7.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 181/35


Retificação do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1305/2013 e (UE) n.o 1307/2013

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 435 de 6 de dezembro de 2021 )

Nas páginas 150 a 152, anexo III, a linha referente ao BCAA 8 passa a ter a seguinte redação:

 

 

«BCAA 8

Percentagem mínima de superfície agrícola consagrada a zonas ou elementos não produtivos 1

Percentagem mínima de pelo menos 4% das terras aráveis a nível da exploração consagrada a zonas e elementos não produtivos, incluindo terras em pousio.

Sempre que um agricultor se comprometa a consagrar pelo menos 7% das suas terras aráveis a zonas ou elementos não produtivos, incluindo terras em pousio, ao abrigo de um regime ecológico reforçado nos termos do artigo 31.o, n.o 6, a parte a atribuir ao cumprimento desta norma BCAA é limitada a 3%.

Percentagem mínima de pelo menos 7% de terras aráveis a nível da exploração, se tal incluir também culturas secundárias ou culturas fixadoras de azoto, cultivadas sem recurso a produtos fitofarmacêuticos, das quais 3% são terras em pousio ou elementos não produtivos. Os Estados-Membros deverão utilizar o fator de ponderação de 0,3 para as culturas secundárias.

Conservação dos elementos paisagísticos

Proibição do corte de sebes e árvores durante os períodos nidícola e de reprodução

A título facultativo, medidas para evitar espécies de plantas invasivas

Manutenção de zonas e elementos não produtivos a fim de melhorar a biodiversidade nas explorações agrícolas»