22.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 398/6


Comunicação da Comissão que altera o anexo à Comunicação da Comissão aos Estados-Membros relativa à aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 398/02

I.   INTRODUÇÃO

(1)

A nova Comunicação da Comissão aos Estados-Membros sobre a aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo (1) (a Comunicação) estabelece, no ponto 13, que as seguradoras públicas (2), que beneficiam de certas vantagens comparativamente às seguradoras privadas, não podem oferecer um seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo para riscos negociáveis. Os «riscos negociáveis» são definidos no ponto 9 da referida comunicação como os riscos comerciais e políticos associados aos devedores públicos e não públicos estabelecidos em países enumerados no anexo da comunicação, com um período máximo de risco inferior a dois anos.

(2)

Atendendo à situação difícil com que se confronta a Grécia, em 2011 observou-se que a capacidade de seguro e de resseguro para cobrir as exportações para a Grécia era insuficiente, o que levou a Comissão a alterar a sua Comunicação aos Estados-Membros nos termos do artigo 93.o, n.o 1, do Tratado CE relativa à aplicação dos artigos 92.o e 93.odo Tratado CE ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo, em vigor nesse momento, retirando temporariamente a Grécia da lista dos países com riscos negociáveis (3). Essa alteração expira em 31 de dezembro de 2012. Por conseguinte, a partir de 1 de janeiro de 2013, a Grécia deverá, em princípio, voltar a ser considerada um país com riscos negociáveis, uma vez que todos os Estados-Membros da UE figuram na lista de países com riscos negociáveis enumerados no anexo da nova comunicação, que entra em vigor em 1 de janeiro de 2013.

(3)

No entanto, a secção 5.2 da comunicação, que prevê um procedimento específico para a eventual alteração da lista dos países com riscos negociáveis, é aplicável a partir da data da adoção da comunicação, ou seja, 6 de dezembro de 2012. Tendo em conta a difícil situação existente na Grécia, a Comissão decidiu recorrer ao referido procedimento para determinar se a atual situação do mercado justifica a caducidade da retirada da Grécia da lista dos países com riscos negociáveis em 2013, ou se é necessária uma prorrogação.

II.   APRECIAÇÃO

(4)

Para determinar se a falta de capacidade suficiente das seguradoras privadas para cobrir todos os riscos economicamente justificáveis legitima a prorrogação da exclusão temporária da Grécia da lista dos países com riscos negociáveis, a Comissão consultou os Estados-Membros, as seguradoras privadas e outras partes interessadas e solicitou que lhe fornecessem informações. Em 6 de novembro de 2012, a Comissão publicou um pedido de informações sobre os seguros de crédito à exportação a curto prazo disponíveis para as exportações para a Grécia (4). O prazo para a receção das respostas terminou em 23 de novembro de 2012. Foram recebidas 25 respostas de Estados-Membros, de seguradoras privadas e de exportadores.

(5)

As informações transmitidas à Comissão indicam claramente que a capacidade de seguro de crédito à exportação das seguradoras privadas relativamente à Grécia continua a ser insuficiente e que não se prevê que venham a estar disponíveis novas capacidades num futuro próximo. O montante total seguro relativamente a riscos da Grécia diminuiu significativamente em 2011/2012. É praticamente impossível obter novos limites de seguro de crédito para os riscos da Grécia e os limites existentes foram reduzidos ou cancelados. Ao mesmo tempo, devido à falta de disponibilidade de seguros privados, os organismos públicos de seguro registaram uma procura cada vez maior de seguro de crédito para as exportações para a Grécia.

(6)

Desde a decisão da Comissão de abril de 2012 (5) de excluir temporariamente a Grécia da lista de países com riscos negociáveis, a capacidade dos organismos privados continuou a diminuir. Nenhum dos participantes na consulta considerou que a capacidade das seguradoras privadas seria suficiente em 2013. Continua válida a análise da Comissão a respeito da falta de uma capacidade suficiente de seguro de crédito à exportação da parte das seguradoras privadas para cobrir as exportações para a Grécia, apresentada nessa decisão.

(7)

As perspetivas económicas da Grécia têm sido revistas continuamente em baixa desde o último mês de abril. De acordo com as Previsões Económicas Europeias - outono de 2012, a economia grega continua em profunda recessão. Prevê-se que a contração do crescimento económico prossiga em 2013 (6). A continuação da deterioração do ambiente económico reflete-se na notação de risco do país (7). As empresas gregas estão profundamente afetadas e regista-se um número elevado de insolvências (8). Esta situação deverá manter-se em 2013.

(8)

Por estas razões, com base nas informações recolhidas, a Comissão conclui que as seguradoras privadas não têm capacidade suficiente para cobrir todos os riscos economicamente justificáveis e decidiu prorrogar a exclusão da Grécia da lista dos países com riscos negociáveis.

III.   ALTERAÇÃO DA COMUNICAÇÃO

(9)

A seguinte alteração da Comunicação da Comissão aos Estados-Membros relativa à aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo será aplicável de 1 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013:

O anexo é substituído pelo seguinte:

«Lista dos países com riscos negociáveis

Todos os Estados-Membros, com exceção da Grécia

Austrália

Canadá

Islândia

Japão

Nova Zelândia

Noruega

Suíça

Estados Unidos da América».


(1)  JO C 392, 19.12.2012, p. 1.

(2)  Uma seguradora pública é definida como uma empresa ou outra organização que exerce atividades no domínio do seguro de crédito à exportação, com o apoio ou por conta de um Estado-Membro, ou um Estado-Membro que exerce atividades no domínio do seguro de crédito à exportação, ver ponto 9.

(3)  JO C 117 de 21.4.2012, p. 1.

(4)  http://ec.europa.eu/competition/consultations/2012_export_greece/index_en.html

(5)  Ver nota de pé-de-página 3.

(6)  Comissão Europeia, Previsões Económicas Europeias, outono de 2012, European Economy 7/2012, p. 66.

(7)  Por exemplo, Moody 's: C (um devedor não cumpriu uma ou mais das suas obrigações financeiras (objeto de notação ou não) na data do seu vencimento), S&P: CCC, Fitch: CCC (o devedor apresenta um risco de incumprimento, dado que o respeito dos seus compromissos depende de condições económicas favoráveis).

(8)  O número de insolvências de empresas aumentou 30 % numa base anual em 2010 e 2011 (Atradius country risk update, Grécia, 10 de julho de 2012.) e deverá continuar a aumentar em 2012 e 2013 (Euler Hermes Economic Outlook n.o 1186).