22.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 398/6 |
Comunicação da Comissão que altera o anexo à Comunicação da Comissão aos Estados-Membros relativa à aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 398/02
I. INTRODUÇÃO
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A nova Comunicação da Comissão aos Estados-Membros sobre a aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo (1) (a Comunicação) estabelece, no ponto 13, que as seguradoras públicas (2), que beneficiam de certas vantagens comparativamente às seguradoras privadas, não podem oferecer um seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo para riscos negociáveis. Os «riscos negociáveis» são definidos no ponto 9 da referida comunicação como os riscos comerciais e políticos associados aos devedores públicos e não públicos estabelecidos em países enumerados no anexo da comunicação, com um período máximo de risco inferior a dois anos. |
(2) |
Atendendo à situação difícil com que se confronta a Grécia, em 2011 observou-se que a capacidade de seguro e de resseguro para cobrir as exportações para a Grécia era insuficiente, o que levou a Comissão a alterar a sua Comunicação aos Estados-Membros nos termos do artigo 93.o, n.o 1, do Tratado CE relativa à aplicação dos artigos 92.o e 93.odo Tratado CE ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo, em vigor nesse momento, retirando temporariamente a Grécia da lista dos países com riscos negociáveis (3). Essa alteração expira em 31 de dezembro de 2012. Por conseguinte, a partir de 1 de janeiro de 2013, a Grécia deverá, em princípio, voltar a ser considerada um país com riscos negociáveis, uma vez que todos os Estados-Membros da UE figuram na lista de países com riscos negociáveis enumerados no anexo da nova comunicação, que entra em vigor em 1 de janeiro de 2013. |
(3) |
No entanto, a secção 5.2 da comunicação, que prevê um procedimento específico para a eventual alteração da lista dos países com riscos negociáveis, é aplicável a partir da data da adoção da comunicação, ou seja, 6 de dezembro de 2012. Tendo em conta a difícil situação existente na Grécia, a Comissão decidiu recorrer ao referido procedimento para determinar se a atual situação do mercado justifica a caducidade da retirada da Grécia da lista dos países com riscos negociáveis em 2013, ou se é necessária uma prorrogação. |
II. APRECIAÇÃO
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Para determinar se a falta de capacidade suficiente das seguradoras privadas para cobrir todos os riscos economicamente justificáveis legitima a prorrogação da exclusão temporária da Grécia da lista dos países com riscos negociáveis, a Comissão consultou os Estados-Membros, as seguradoras privadas e outras partes interessadas e solicitou que lhe fornecessem informações. Em 6 de novembro de 2012, a Comissão publicou um pedido de informações sobre os seguros de crédito à exportação a curto prazo disponíveis para as exportações para a Grécia (4). O prazo para a receção das respostas terminou em 23 de novembro de 2012. Foram recebidas 25 respostas de Estados-Membros, de seguradoras privadas e de exportadores. |
(5) |
As informações transmitidas à Comissão indicam claramente que a capacidade de seguro de crédito à exportação das seguradoras privadas relativamente à Grécia continua a ser insuficiente e que não se prevê que venham a estar disponíveis novas capacidades num futuro próximo. O montante total seguro relativamente a riscos da Grécia diminuiu significativamente em 2011/2012. É praticamente impossível obter novos limites de seguro de crédito para os riscos da Grécia e os limites existentes foram reduzidos ou cancelados. Ao mesmo tempo, devido à falta de disponibilidade de seguros privados, os organismos públicos de seguro registaram uma procura cada vez maior de seguro de crédito para as exportações para a Grécia. |
(6) |
Desde a decisão da Comissão de abril de 2012 (5) de excluir temporariamente a Grécia da lista de países com riscos negociáveis, a capacidade dos organismos privados continuou a diminuir. Nenhum dos participantes na consulta considerou que a capacidade das seguradoras privadas seria suficiente em 2013. Continua válida a análise da Comissão a respeito da falta de uma capacidade suficiente de seguro de crédito à exportação da parte das seguradoras privadas para cobrir as exportações para a Grécia, apresentada nessa decisão. |
(7) |
As perspetivas económicas da Grécia têm sido revistas continuamente em baixa desde o último mês de abril. De acordo com as Previsões Económicas Europeias - outono de 2012, a economia grega continua em profunda recessão. Prevê-se que a contração do crescimento económico prossiga em 2013 (6). A continuação da deterioração do ambiente económico reflete-se na notação de risco do país (7). As empresas gregas estão profundamente afetadas e regista-se um número elevado de insolvências (8). Esta situação deverá manter-se em 2013. |
(8) |
Por estas razões, com base nas informações recolhidas, a Comissão conclui que as seguradoras privadas não têm capacidade suficiente para cobrir todos os riscos economicamente justificáveis e decidiu prorrogar a exclusão da Grécia da lista dos países com riscos negociáveis. |
III. ALTERAÇÃO DA COMUNICAÇÃO
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A seguinte alteração da Comunicação da Comissão aos Estados-Membros relativa à aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo será aplicável de 1 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013:
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(1) JO C 392, 19.12.2012, p. 1.
(2) Uma seguradora pública é definida como uma empresa ou outra organização que exerce atividades no domínio do seguro de crédito à exportação, com o apoio ou por conta de um Estado-Membro, ou um Estado-Membro que exerce atividades no domínio do seguro de crédito à exportação, ver ponto 9.
(3) JO C 117 de 21.4.2012, p. 1.
(4) http://ec.europa.eu/competition/consultations/2012_export_greece/index_en.html
(5) Ver nota de pé-de-página 3.
(6) Comissão Europeia, Previsões Económicas Europeias, outono de 2012, European Economy 7/2012, p. 66.
(7) Por exemplo, Moody 's: C (um devedor não cumpriu uma ou mais das suas obrigações financeiras (objeto de notação ou não) na data do seu vencimento), S&P: CCC, Fitch: CCC (o devedor apresenta um risco de incumprimento, dado que o respeito dos seus compromissos depende de condições económicas favoráveis).
(8) O número de insolvências de empresas aumentou 30 % numa base anual em 2010 e 2011 (Atradius country risk update, Grécia, 10 de julho de 2012.) e deverá continuar a aumentar em 2012 e 2013 (Euler Hermes Economic Outlook n.o 1186).