9.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 378/239 |
P7_TA(2014)0252
Prioridades da UE para a 25.a sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas
Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2014, sobre as prioridades da UE para a 25.a sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (2014/2612(RSP))
(2017/C 378/28)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, as Convenções das Nações Unidas em matéria de direitos humanos e os respetivos protocolos facultativos, |
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Tendo em conta a resolução 60/251 da Assembleia-Geral das Nações Unidas que institui o Conselho dos Direitos do Homem (CDHNU), |
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Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas, de 8 de setembro de 2000, e as resoluções da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas a esse respeito, |
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Tendo em conta a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem, a Carta Social Europeia e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, |
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Tendo em conta o Quadro Estratégico da UE para os Direitos Humanos e a Democracia e o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia, tal como aprovado na 3179.a reunião do Conselho «Assuntos Externos», de 25 de junho de 2012, |
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Tendo em conta as suas recomendações ao Conselho, de 13 de junho de 2012, relativamente ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos (1), |
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Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (CDHNU), incluindo as prioridades do Parlamento neste contexto e, em particular, a sua resolução de 7 de fevereiro de 2013 (2), |
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Tendo em conta as suas resoluções de urgência sobre questões de direitos humanos, |
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Tendo em conta a sua resolução, de 11 de dezembro de 2013, referente ao Relatório Anual sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo 2012, bem como a política da União Europeia nesta matéria (3), |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho «Assuntos Externos» da UE sobre as prioridades da União nos fóruns de direitos humanos das Nações Unidas, adotadas a 10 de fevereiro de 2014, |
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Tendo em conta os artigos 2.o, 3.o, n.o 5, 18.o, 21.o, 27.o e 47.o do Tratado da União Europeia, |
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Tendo em conta as próximas sessões do CDHNU em 2014, nomeadamente a 25.a sessão ordinária, a realizar de 3 a 28 de março de 2014, |
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Tendo em conta o artigo 110.o, n.os 2 e 4, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que o respeito, a promoção e a salvaguarda da universalidade dos direitos do Homem fazem parte do acervo jurídico e ético da União Europeia e constituem um dos fundamentos da unidade e da integridade europeias, |
B. |
Considerando que a credibilidade da UE junto do CDHNU sairá reforçada se aumentar a coerência entre as suas políticas a nível interno e a nível externo em matéria de direitos humanos; |
C. |
Considerando que a UE e os seus Estados-Membros devem esforçar-se por protestar a uma só voz contra as violações dos direitos humanos com vista a obter os melhores resultados possíveis e que, neste contexto, deve prosseguir o reforço da cooperação e a melhoria dos aspetos organizativos e de coordenação entre os Estados-Membros e entre as instituições da UE; |
D. |
Considerando que o Conselho «Assuntos Externos» da UE, de 10 de fevereiro de 2014, expôs as suas prioridades face à 25.a Sessão Ordinária do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas e à próxima Terceira Comissão da Assembleia Geral da ONU, que incluíram a situação na Síria, República Popular Democrática da Coreia, Irão, Sri Lanca, Myanmar/Birmânia, Bielorrússia, República Centro-Africana, Sudão do Sul, República Democrática do Congo, Eritreia, Mali e Sudão; que entre as prioridades temáticas definidas pelo Conselho «Assuntos Externos» se encontravam a pena de morte, a liberdade de religião ou de crença, os direitos da criança, os direitos das mulheres, a agenda global pós-2015, a liberdade de opinião e de expressão, a liberdade de associação e de reunião, a cooperação das ONG com os organismos de direitos humanos da ONU, a tortura, as questões das pessoas LGBTI, o racismo, os povos indígenas, os direitos económicos, sociais e culturais, as empresas e os direitos humanos, e o apoio dos organismos e mecanismos de direitos humanos da ONU; |
E. |
Considerando que foi designado, a 25 de julho de 2012, um Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos (REUE), cujo papel consiste em reforçar a eficácia e a visibilidade da política da UE em matéria de direitos humanos e contribuir para a implementação do Quadro Estratégico e do Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia; |
F. |
Considerando que, em outubro de 2013, foram eleitos 14 novos países membros para o CDHNU, tendo os mesmos formalizado a sua adesão em 1 de janeiro de 2014, nomeadamente a Argélia, a China, Cuba, a França, as Maldivas, o México, Marrocos, a Namíbia, a Arábia Saudita, a África do Sul, a antiga República Jugoslava da Macedónia, o Vietname, a Rússia e o Reino Unido; considerando que nove Estados-Membros da UE já são membros do CDHNU; |
G. |
Considerando que o tema prioritário da 58a sessão da Comissão sobre o Estatuto das Mulheres será os desafios e realizações na consecução dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio para as mulheres e raparigas; |
H. |
Considerando que a corrupção nos setores público e privado perpetua e agrava as desigualdades e a discriminação no tocante ao benefício equitativo dos direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais, e que, comprovadamente, os atos de corrupção e as violações dos direitos humanos estão associados ao abuso de poder, à falta de responsabilização e a várias formas de discriminação; |
I. |
Considerando que a ratificação das alterações de Kampala do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI) pelos Estados e a entrada em vigor da jurisdição do TPI relativamente ao crime de agressão vai contribuir para pôr termo à impunidade dos autores deste crime; |
1. |
Congratula-se com as prioridades definidas pelo Conselho, na perspetiva da 25.a sessão ordinária do CDHNU; insta o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e os Estados-Membros a terem em conta as suas recomendações ao promoverem as prioridades da UE no CDHNU; |
O trabalho do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas
2. |
Salienta que as eleições para o CDHNU devem ser competitivas e manifesta a sua oposição à organização de eleições com resultados previamente arranjados pelos grupos regionais; reitera a importância da existência de normas para a adesão ao CDHNU no que diz respeito aos compromissos assumidos e ao desempenho no domínio dos direitos humanos e insta os Estados-Membros a serem mais rigorosos na aplicação dessas normas ao escolherem os candidatos em quem vão votar; assinala que os membros do CDHNU devem observar as mais elevadas normas no âmbito da promoção e proteção dos direitos humanos; reitera a importância de critérios sólidos e transparentes para a readmissão de membros suspensos; |
3. |
Manifesta a sua preocupação com as violações dos direitos humanos em alguns membros recentemente eleitos do CDHNU incluindo a Argélia, a China, Cuba, Marrocos, a Rússia, a Arábia Saudita e o Vietname; |
4. |
Considerando que o Cazaquistão é atualmente um dos 47 membros do CDH; considerando que a situação dos direitos humanos se deteriorou ainda mais no país desde a repressão feroz das forças da ordem contra manifestantes pacíficos e os trabalhadores do petróleo, as suas famílias e apoiantes, em Zhanaozen, em 16 de dezembro de 2011, que segundo os dados oficiais resultou em 15 vítimas mortais e mais de 100 feridos; solicita ao CDH que dê seguimento imediato ao apelo da Alta Comissária para os Direitos Humanos, Navi Pillay, conduzindo um inquérito internacional independente sobre os assassinatos dos trabalhadores do petróleo; insta o Cazaquistão, enquanto membro do HRC, a garantir os direitos humanos, a revogar o artigo 164.o do seu Código Penal relativo ao «incitamento à discórdia social», a pôr termo à repressão e às medidas administrativas contra os meios de comunicação social independentes, a libertar os prisioneiros políticos, incluindo o advogado dos defensores dos direitos humanos Vadim Kuramshin, o militante sindical Roza Tuletaeva e o político da oposição Vladimir Kozlow, bem como a suspender todo e qualquer pedido de extradição dos adversários políticos; |
5. |
Continua a opor-se ao «voto em bloco» no CDHNU; insta os países que são membros do CDHNU a permanecerem transparentes na sua votação; |
6. |
Lamenta que o espaço para a interação entre a sociedade civil e o CDHNU esteja a diminuir e que estejam a ser oferecidas menos oportunidades às ONG para se exprimirem nessas sessões; exorta a UE e o CDHNU a assegurar que a sociedade civil seja autorizada a contribuir, tanto quanto possível, para a 25a sessão do CDHNU, bem como para o processo de Revisão Periódica Universal (RPU) e outros mecanismos de direitos humanos das Nações Unidas, sem receio de represálias aquando do regresso ao país de origem; condena tais represálias e insta o SEAE e os Estados-Membros a assegurarem que os casos de represália sejam sistematicamente acompanhados; |
7. |
Louva os esforços desenvolvidos pela Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Navi Pillay, no âmbito do processo de reforço dos órgãos dos Tratados; insiste no caráter multilateral dos órgãos dos tratados e acentua que a sociedade civil deve ser permanentemente incluída nestes processos; salienta ainda que a independência e eficácia dos órgãos dos tratados devem ser preservadas e reforçadas; |
Questões específicas de cada país
Síria
8. |
Reitera a sua veemente condenação das violações generalizadas dos direitos humanos e do direito humanitário internacional por parte do regime sírio, incluindo todos os atos de violência, a tortura sistemática e a execução de prisioneiros; condena todas as violações dos direitos humanos e do direito internacional humanitário por parte de grupos armados de oposição ao regime; manifesta a sua profunda preocupação com as graves consequências para a população civil de um conflito que já dura há três anos, bem como com a contínua deterioração da situação humanitária no país e na região; pede a todos os intervenientes armados que ponham de imediato termo à violência na Síria; apoia inteiramente as recentes negociações iniciadas com base no comunicado de Genebra, que deveria constituir o primeiro passo num processo tendente a uma solução política e democrática para o conflito, a fim de facilitar uma transição democrática liderada pelos sírios e que vá ao encontro das legítimas aspirações do seu povo; |
9. |
Insta todas as partes envolvidas no conflito e, em especial, o regime sírio, a garantirem um amplo e seguro acesso transfronteiriço aos meios de ajuda humanitária internacional e a cumprirem a sua promessa de permitir que as mulheres e as crianças possam abandonar cidades sitiadas como Homs e o campo de refugiados de Yarmouk; congratula-se com a Resolução 2139 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 22 de fevereiro de 2014, que apela a que seja permitido o acesso dos comboios da ajuda humanitária a todas as regiões do país, a fim de aliviar o sofrimento da população civil, e apela à rápida distribuição da ajuda; solicita a libertação dos ativistas pacíficos presos pelo governo e dos reféns civis detidos por grupos armados; |
10. |
Sublinha, tendo em conta a escalada sem precedentes da crise, que a prioridade da União Europeia e da comunidade internacional em geral deve ser aliviar o sofrimento dos milhões de sírios que carecem de bens e serviços básicos; recorda aos Estados -Membros da UE as suas responsabilidades no domínio humanitário para com os refugiados sírios e observa que tragédias como a de Lampedusa não devem voltar a acontecer; insta a Comissão e os Estados-Membros a ajudarem os refugiados que fogem do conflito; observa que, na sua resolução de 9 de outubro de 2013, o Parlamento Europeu instou os Estados-Membros da UE a dar resposta às necessidades mais prementes, permitindo a entrada segura na UE, a fim de admitir temporariamente a entrada de cidadãos sírios, a reinstalação para além das quotas nacionais existentes e a admissão por motivos humanitários; |
11. |
Reitera o seu apelo ao SEAE e aos Estados-Membros no sentido de garantirem que a situação na Síria continue a ser tratada com a máxima prioridade no quadro da ONU, nomeadamente no CDHNU; |
12. |
Salienta que a utilização deliberada da fome contra civis e os ataques a serviços de saúde são proibidos pelo direito internacional e podem ser considerados crimes de guerra; reitera a importância de garantir a responsabilização a todos os níveis; saúda, neste contexto, os trabalhos da Comissão de Inquérito Independente sobre a Síria, incluindo o seu mais recente relatório que será discutido no seio do CDHNU, e solicita à Comissão de Inquérito que investigue o recente relatório que inclui milhares de fotografias de casos de tortura alegadamente praticada pelos militares sírios; reitera o seu apelo ao Conselho de Segurança das Nações Unidas no sentido de remeter a questão da situação na Síria para o Tribunal Penal Internacional com vista a uma investigação formal; solicita à Vice-Presidente/Alta Representante (VP/HR) que tome medidas concretas nesse sentido; |
Egito
13. |
Condena as violações dos direitos humanos perpetradas no Egito, incluindo a perseguição e detenção de jornalistas e ativistas da sociedade civil e da oposição política, bem como a utilização excessiva da força que causou a morte de um grande número de civis, por exemplo durante as comemorações do terceiro aniversário da Revolução e nos dias que rodearam o referendo de janeiro de 2013; insta as autoridades egípcias a garantir a realização de um inquérito exaustivo, transparente e independente sobre as mortes de civis, a fim de responsabilizar todos os responsáveis pelos atos de violência; condena o facto de dezenas de milhares de egípcios terem sido encarcerados e vítimas da repressão, incluindo os Irmãos Muçulmanos, que são descritos como uma organização terrorista, o que dificulta a possibilidade de um processo de reconciliação necessário para a estabilidade do país e para o desenvolvimento; exorta o CDHNU a condenar as violações dos direitos humanos, a acompanhar as investigações levadas a cabo e, na ausência de progressos por parte das autoridades egípcias, a considerar a possibilidade de lançar a sua própria investigação; salienta a importância da rápida abertura de um gabinete regional do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos do Homem (ACNUDH) no Cairo, tal como acordado pelas autoridades egípcias; |
14. |
Toma nota da nova Constituição egípcia; assinala a referência à independência das questões religiosas cristã e judaica e reconhece os progressos no tocante à liberdade de religião; congratula-se com a referência da Constituição a um governo civil, à liberdade de crença e à igualdade de todos os cidadãos, incluindo a promoção dos direitos das mulheres, a disposição relativa aos direitos das crianças, a proibição da tortura em todas as suas formas e manifestações, a proibição e criminalização de todas as formas de escravatura e o compromisso de respeitar os tratados internacionais relativos aos direitos humanos de que o Egito é signatário; deplora profundamente os enormes poderes que a Constituição coloca nas mãos do exército e dos tribunais militares; |
15. |
Manifesta a sua preocupação pelo facto de milhares de pessoas, principalmente refugiados da Eritreia e da Somália, incluindo inúmeras mulheres e crianças, perderem a vida, desaparecerem ou serem raptadas e mantidas como reféns com exigência de resgate, torturadas, vítimas de exploração sexual ou mortas para o comércio de órgãos por traficantes de seres humanos no Sinai; recorda, neste contexto, que o artigo 89.o da nova Constituição prevê que todas as formas de escravatura, opressão, exploração forçada de seres humanos, o comércio sexual e outras formas de tráfico de seres humanos são proibidas e legalmente consideradas crime no Egito; |
Líbia
16. |
Solicita a aprovação de uma resolução durante a próxima sessão do CDHNU, baseada no relatório do ACNUDH e reforçando o mandato do ACNUDH para a monitorização e informação do CDH sobre a situação dos direitos humanos e os desafios que se colocam na Líbia; manifesta a sua preocupação pelas detenções ilegais relacionadas com o conflito e a prática de tortura e de execuções extrajudiciais e congratula-se, neste contexto, com as recomendações do relatório da Missão de Assistência das Nações Unidas sobre a tortura; manifesta a sua preocupação pelos ataques aos trabalhadores dos meios de comunicação social e apela à proteção do pluralismo dos meios de comunicação e à liberdade de expressão; insta à concessão de apoio para a resolução de conflitos e a reconciliação nacional; |
Tunísia
17. |
Congratula-se com a adoção pela Tunísia de uma nova constituição em 26 de janeiro de 2014, que poderá servir de fonte de inspiração para os países da região e fora dela; incentiva as autoridades tunisinas a realizarem eleições credíveis, transparentes e inclusivas ainda este ano; |
Marrocos
18. |
Solicita a Marrocos, como novo membro do CDHNU, a continuar as negociações para encontrar uma solução pacífica e duradoura para o conflito do Sara Ocidental e reafirma o direito à autodeterminação do povo sarauí, que deverá ser decidido num referendo democrático, em conformidade com as resoluções relevantes das Nações Unidas; |
Palestina
19. |
Congratula-se com a participação da Palestina como «Estado observador não membro» da ONU desde novembro de 2012; reitera o seu apoio a esta iniciativa; regista o apoio que a UE demonstrou à iniciativa de converter a Palestina em membro de pleno direito da ONU enquanto parte integrante de uma solução política para o conflito israelo-palestiniano; reafirma que a UE não aceitará qualquer alteração das fronteiras anteriores a 1967, incluindo no que diz respeito a Jerusalém, que não sejam acordadas pelas partes; corrobora, a este respeito, as conclusões do Conselho da UE sobre o processo de paz no Médio Oriente, de 16 de dezembro de 2013, em que se lamenta a contínua expansão dos colonatos de Israel, que são ilegais à luz do direito internacional e constituem um obstáculo à paz; lamenta as violações dos direitos humanos pelas autoridades palestinianas, bem como o lançamento contínuo de foguetões sobre Israel a partir de Gaza; |
Israel
20. |
Congratula-se com o compromisso reassumido por Israel para com o CDHNU e a próxima adoção do relatório sobre o país inscrito no segundo ciclo da revisão periódica universal (RPU); exorta as autoridades israelitas a cooperar com todos os procedimentos especiais, incluindo o relator especial sobre a situação dos direitos humanos nos territórios ocupados; apoia as conclusões dos relatórios do Secretário-Geral da ONU e da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos referentes a Israel e aos territórios palestinianos ocupados, e insta Israel a pôr em prática as recomendações da missão de inquérito internacional independente sobre as implicações dos colonatos israelitas para os direitos humanos do povo palestiniano; exprime a sua profunda preocupação pelo número de casos denunciados de detenção política de crianças em centros de detenção israelitas; |
Barém
21. |
Manifesta a sua preocupação pela situação dos defensores dos direitos humanos e dos militantes da oposição no Barém; congratula-se com a declaração de setembro de 2013 sobre o Barém no CDHNU, assinada por todos os Estados-Membros da UE; apela à libertação imediata e incondicional de todos os prisioneiros de consciência, ativistas políticos, defensores dos direitos humanos, jornalistas e manifestantes pacíficos; exorta os Estados-Membros da UE a contribuir para a adoção, na próxima sessão do CDHNU, de uma resolução sobre a situação dos direitos humanos no Barém, que coloque a tónica na aplicação dos compromissos assumidos pelo Barém durante o processo de revisão periódica universal e nas recomendações, incluindo as relativas aos defensores dos direitos humanos, da Comissão de Inquérito Independente do Barém, que foram saudadas pelo Rei do Barém; |
Arábia Saudita
22. |
Exorta a Arábia Saudita, enquanto membro recentemente eleito do CDHNU, a ter em conta as recomendações da 17.a reunião do grupo de trabalho para a revisão periódica universal, a fim de pôr termo a todas as formas de discriminação contra as mulheres na legislação e na prática e de permitir a participação plena e equitativa das mulheres na sociedade, a tomar todas as medidas necessárias para combater a violência doméstica e garantir o acesso das vítimas aos mecanismos de proteção e ressarcimento, a promulgar legislação que proíba todos os casamentos precoces e forçados de crianças e a estabelecer a idade mínima legal de casamento aos 18 anos, a adotar legislação destinada a proteger as liberdades de associação, de expressão, de reunião pacífica e de religião, a aplicar uma moratória à pena de morte com vista à sua eventual abolição, a permitir o registo de ONG ativas no domínio dos direitos humanos e a ratificar os instrumentos fundamentais em matéria de direitos humanos; |
Irão
23. |
Congratula-se com a resolução adotada pelo CDHNU, em março de 2013, sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão e a prorrogação do mandato do relator especial sobre a situação dos direitos humanos no Irão; reafirma o seu apoio à prorrogação do mandato e insta o Irão a permitir a entrada do Relator Especial das Nações Unidas no país como um passo crucial rumo à abertura do diálogo para avaliar a situação dos direitos humanos no Irão; reitera a sua condenação da pena de morte no Irão e do aumento significativo do número de execuções, com 40 pessoas mortas por enforcamento nas duas primeiras semanas de 2014, e a contínua violação do direito à liberdade de religião; assinala os primeiros sinais de progresso que o Governo iraniano demonstrou em matéria de direitos humanos, incluindo a libertação de presos políticos; exorta a UE e o CDHNU a continuarem a acompanhar de perto a situação dos direitos humanos e a velar por que os direitos humanos continuem a ser uma prioridade em todos os contactos com o Governo iraniano; |
Rússia
24. |
Condena veementemente as leis dos «agentes estrangeiros» na Rússia, que estão a ser utilizadas para perseguir as ONG através do recurso a atos de perseguição, coimas e outros métodos intimidatórios; exorta a UE e os seus Estados-Membros a manterem a pressão sobre a Rússia, tanto no CDHNU como noutros fóruns, a fim de pôr termo a estas claras violações das liberdades de expressão e de associação; manifesta a sua enorme preocupação por outras persistentes violações dos direitos humanos na Rússia, como a repressão dos meios de comunicação social, as leis discriminatórias das minorias sexuais, a violação do direito de reunião e a falta de independência judicial; |
Bielorrússia
25. |
Reitera o seu apoio ao Relator Especial do CDHNU sobre a situação observada na Bielorrússia no domínio dos direitos humanos; insta à prorrogação por um ano do mandato do Relator Especial quando o mesmo chegar ao seu termo em junho de 2014; congratula-se com a resolução adotada sobre a Bielorrússia em junho de 2013 e com o reconhecimento contínuo, bem como com a atenção prestada, às consideráveis violações dos direitos humanos registadas no país; insta o SEAE e os Estados-Membros a manter a pressão sobre a Bielorrússia em matéria de direitos humanos; |
Uzbequistão
26. |
Congratula-se com o resultado da revisão periódica universal do Uzbequistão; lamenta a contínua recusa por parte do Governo do Usbequistão em responder favoravelmente aos pedidos de visitas dos procedimentos especiais do CDHNU; insta os Estados-Membros da UE a envidarem esforços para que seja criado junto do CDHNU um mecanismo de acompanhamento específico sobre a situação dos direitos humanos no Uzbequistão; |
República Centro-Africana
27. |
Reitera a sua profunda preocupação face à situação na República Centro-Africana; exorta a comunidade internacional a apoiar urgentemente o apelo humanitário da ONU, com um grave défice de financiamento, e apela a uma melhoria da situação de segurança de forma a garantir o acesso da população à assistência humanitária; espera que a rápida instalação da missão PCSD da UE contribua para a melhoria da situação no terreno; congratula-se com a resolução 2136 (2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a resolução do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, a sua sessão extraordinária sobre a situação na República Centro-Africana, de 20 de janeiro de 2014, e a nomeação de um perito independente para a situação dos direitos humanos no país; insta a nova Presidente interina Samba-Panza a envidar todos os esforços ao seu alcance para pôr termo à violência e aliviar as tensões sectárias no país; |
República Democrática do Congo
28. |
Destaca o apelo da ONU no sentido de que seja prestado um apoio contínuo à região oriental da República Democrática do Congo dilacerada pelo conflito, a fim de garantir que não se transforme numa crise esquecida; expressa a sua profunda preocupação com a deslocação maciça da população da região de Catanga; condena veementemente os ataques das forças rebeldes no Leste do país contra a população civil, incluindo mulheres e crianças; condena veementemente o recurso sistemático à violação como arma de guerra; manifesta a sua profunda preocupação pela utilização atual das crianças como soldados e apela ao seu desarmamento, reabilitação e reintegração; considera que o Acordo-Quadro para a Paz, Segurança e Cooperação para a República Democrática do Congo e a Região continua a ser um quadro essencial para a consecução de uma paz sustentável; congratula-se com a Resolução 2136 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 30 de janeiro de 2014, que renovou o embargo de armas imposto à RDC; |
Eritreia
29. |
Espera uma maior atenção e vigilância por parte da UE e do CDHNU no que respeita à situação dos direitos humanos na Eritreia, dado que as graves violações dos direitos humanos estão a criar um elevado número de refugiados e migrantes; congratula-se com a Resolução do CDHNU sobre a situação dos direitos humanos na Eritreia adotada por unanimidade em junho de 2013; saúda o primeiro relatório do relator especial sobre a situação dos direitos humanos no país; apela à renovação do mandato do relator especial durante a 26.a sessão do CDHNU; |
Mali
30. |
Saúda a nomeação de um perito independente sobre a situação dos direitos humanos no Mali, o acompanhamento contínuo da situação dos direitos humanos após o conflito e o significativo papel de liderança desempenhado por outros Estados africanos na melhoria da situação dos direitos humanos no país; solicita a renovação do seu mandato; |
Sudão do Sul
31. |
Manifesta a sua profunda preocupação com a situação do Sudão do Sul, incluindo a luta política pela liderança do país, que provocou conflitos étnicos e a deslocação de mais de 650 mil pessoas; insta os Estados-Membros da UE a levantarem esta questão junto do CDHNU, a fim de manter no topo da agenda internacional a questão da situação observada no Sudão do Sul; congratula-se com o Acordo de Cessação das Hostilidades assinado em 23 de janeiro de 2014, mas sublinha que este é apenas um primeiro passo no processo de paz e de reconciliação; condena as violações generalizadas dos direitos humanos e as atrocidades cometidas, e sublinha que os responsáveis devem ser processados; saúda o empenho da União Africana na criação de uma comissão de inquérito para servir de base para a Justiça e a responsabilização e a futura reconciliação; |
Sri Lanca
32. |
Condena os ataques em curso de que são vítimas as minorias religiosas, e o assédio e intimidação de defensores dos direitos humanos, advogados e jornalistas; reconhece os progressos registados na reconstrução e na execução de algumas das recomendações formuladas pela Comissão para as Lições a Tirar e a Reconciliação, mas lamenta que o Governo do Sri Lanca insista em não proceder a investigações independentes e credíveis sobre as violações dos direitos humanos e do direito humanitário internacional verificadas no passado; apoia firmemente a recomendação da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos de criar um mecanismo de inquérito internacional independente que contribua para o estabelecimento da verdade se os mecanismos nacionais de inquérito não funcionarem; |
Mianmar/Birmânia
33. |
Congratula-se com a resolução adotada pelo CDHNU sobre a Birmânia/Mianmar e a prossecução do trabalho do relator especial; exorta o CDHNU a não interromper ou alterar o mandato do relator especial enquanto não for instalado um gabinete local do ACNUDH com um mandato integral no interior do país, e convida a Birmânia/Mianmar a garantir que o comité de exame dos prisioneiros prossiga os seus trabalhos sobre a resolução de todos os casos pendentes e a revogação da lei controversa que afeta a liberdade de expressão e de associação (em especial a lei de 2011 sobre a reunião pacífica e as manifestações); condena a persistente violência e os abusos perpetrados contra a minoria rohingya no Estado de Rakhin e os ataques contra muçulmanos e outras minorias religiosas, e apela a uma investigação exaustiva, transparente e independente destas violações; |
República Popular Democrática da Coreia
34. |
Congratula-se com a projetada extensão do mandato do relator especial sobre a situação dos direitos humanos na República Popular Democrática da Coreia (RPDC), a resolução adotada por consenso em março de 2013 e a apresentação do relatório da Comissão de Inquérito sobre os direitos humanos nesse país; reitera o seu apelo ao Governo da RPDC no sentido de cooperar plenamente com o relator especial e de facilitar as suas visitas ao país; exorta o CDHNU a acatar as recomendações da Comissão Internacional de Inquérito, com uma ênfase especial na necessidade da condenação internacional dos crimes cometidos na RPDC, a reforçar as capacidades das Nações Unidas para repertoriar a violação dos direitos humanos no país e a criar mecanismos internacionais adequados para garantir o julgamento dos responsáveis por crimes internacionais cometidos na RPDC; |
Camboja, Costa do Marfim, Haiti, Somália e Sudão
35. |
Congratula-se com a prorrogação dos mandatos dos peritos independentes sobre o Camboja, a Costa do Marfim, o Haiti, a Somália e o Sudão e exorta as autoridades destes países a cooperarem plenamente com os referidos peritos; |
Questões temáticas
Direitos da criança
36. |
Saúda os trabalhos do CDHNU sobre os direitos da criança, incluindo a resolução de setembro de 2013 sobre a mortalidade e morbilidade evitáveis das crianças com menos de cinco anos de idade enquanto matéria de preocupação no domínio dos direitos humanos, e os trabalhos do Comité dos Direitos da Criança da ONU; exorta os Estados-Membros a ratificarem o 3.o Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, que permitirá que as crianças apresentem as suas reclamações ao Comité; congratula-se com a próxima resolução do CDHNU sobre os direitos da criança como um excelente exemplo de cooperação entre a UE e o grupo de países da América Latina e das Caraíbas nas Nações Unidas (GRULAC); manifesta a sua profunda preocupação pelos casos de tortura e detenção de crianças comunicados por organizações como a UNICEF e a Amnistia Internacional; exorta as Nações Unidas a continuar a investigar esses casos e a formular recomendações para ações a empreender neste domínio; |
Mulheres e raparigas
37. |
Insta a UE a participar ativamente na 58a sessão da Comissão sobre o Estatuto da Mulher, a fim de não comprometer o «acervo» da Plataforma de Ação de Pequim das Nações Unidas, como o acesso à educação e à saúde enquanto direito humano fundamental, incluindo os direitos sexuais e reprodutivos; condena energicamente a utilização da violência sexual contra as mulheres como tática de guerra, incluindo a prática de crimes como os estupros em massa, a escravidão sexual, a prostituição forçada, as perseguições em razão do género, designadamente a mutilação genital feminina, o tráfico de mulheres, os casamentos precoces e forçados, os crimes de honra e outras formas de violência sexual de gravidade similar; solicita novamente à Comissão e aos Estados-Membros que assinem e ratifiquem a Convenção do Conselho da Europa relativa à Prevenção e ao Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica; |
Tortura
38. |
Reitera a importância da luta contra a tortura e outras formas de maus tratos e a prioridade que a UE confere a este problema, em especial no tocante às crianças; exorta o CDHNU a utilizar a resolução anual sobre a tortura para renovar o mandato do relator especial por um novo período de três anos, e a assegurar o acompanhamento eficaz das anteriores resoluções sobre a tortura; exorta a SEAE, a Comissão e os Estados-Membros a demonstrarem o seu empenho partilhado em erradicar a tortura e apoiar as vítimas, nomeadamente através da continuação ou, se aplicável, do início da contribuição para o Fundo Voluntário das Nações Unidas para as Vítimas da Tortura e o Fundo Especial instituído pelo Protocolo Facultativo da Convenção contra a Tortura; |
Pena de morte
39. |
Reitera a sua firme condenação do recurso à pena de morte e apoia vivamente a moratória como um passo na via da sua abolição; solicita à UE, aos seus Estados-Membros e ao CDHNU que continuem a exercer pressão no sentido da eliminação da pena de morte em todo o mundo; insta veementemente os países que ainda aplicam a pena de morte a divulgar informações claras sobre o número exato de condenações e execuções; |
A liberdade de religião ou crença
40. |
Condena a contínua violação do direito à liberdade de religião ou de crença no mundo; reitera a importância dada a esta questão pela UE; insta os Estados-Membros a prosseguirem o trabalho nesta matéria; congratula-se com a renovação do mandato do Relator Especial da ONU sobre a liberdade de religião ou de crença; reitera que a liberdade de pensamento, consciência e religião, incluindo a liberdade de alterar ou abandonar uma religião ou crença, é um direito humano fundamental; salienta, por conseguinte, a necessidade de combater eficazmente o problema da discriminação das minorias religiosas em todo o mundo; |
Direitos das pessoas LGBTI
41. |
Manifesta a sua preocupação pelo recente aumento das leis e práticas discriminatórias e de atos de violência contra pessoas com base na sua orientação sexual e na identidade de género; exorta a que a situação na Nigéria e o Uganda, países onde novas leis ameaçam seriamente a liberdade das minorias sexuais, seja acompanhada de perto; condena a introdução de leis discriminatórias e a repressão da liberdade de expressão na Rússia; reitera o seu apoio ao prosseguimento pela Alta Comissária para os Direitos Humanos das ações de combate a estas leis e práticas discriminatórias e, de um modo mais geral, dos trabalhos das Nações Unidas sobre esta questão; recomenda a participação ativa dos Estados-Membros da UE, do Conselho e do SEAE na luta contra as tentativas de pôr em causa estes direitos; |
Discriminação em razão da casta
42. |
Condena a discriminação em razão da casta; manifesta a sua profunda preocupação pela persistente violação generalizada dos direitos humanos por razões de casta e pelos atos de violência, incluindo a violência sexual contra as mulheres pertencentes às correspondentes comunidades; saúda os trabalhos da ONU do ACNUDH e dos titulares dos mandatos dos procedimentos especiais em matéria de luta contra esta forma de discriminação; insta os Estados-Membros da UE a promover a aprovação do projeto de princípios e diretrizes das Nações Unidas para a efetiva eliminação da discriminação com base no emprego e exorta o CDHNU a adotar este quadro; |
Direito de reunião pacífica
43. |
Exorta a UE a apoiar o seguimento do relatório do ACNUDH sobre as medidas eficazes e as melhores práticas, a fim de assegurar a promoção e a proteção dos direitos do Homem no contexto de manifestações pacíficas, nomeadamente apoiando os esforços no sentido de desenvolver o quadro jurídico internacional relacionado com o direito de reunião pacífica; |
Habitação
44. |
Saúda uma vez mais o CDHNU pela importância que atribui ao direito à habitação; reitera ainda o seu apelo à União e aos seus Estados-Membros para promoverem o acesso à habitação adequada como um direito fundamental; |
Água e saneamento básico
45. |
Congratula-se com a resolução adotada em setembro de 2013 pelo CDHNU sobre o direito à água potável segura e ao saneamento básico e o trabalho do relator especial das Nações Unidas sobre esta questão, nomeadamente através do desenvolvimento de um manual sobre a forma de aplicar o direito à água potável e ao saneamento básico; exorta o SEAE, os Estados-Membros da UE e o CDHNU a manter este, quantas vezes negligenciado mas de importância vital, direito humano à água e ao saneamento; |
Empresas e direitos humanos
46. |
Apoia firmemente a implementação dos princípios orientadores da ONU sobre empresas e direitos humanos; exorta a UE e os seus Estados-Membros a desempenharem um papel ativo na 7.a sessão do grupo de trabalho das Nações Unidas sobre a questão dos direitos humanos, as empresas transnacionais e outras empresas e a apoiar os esforços no sentido de alinhar as suas políticas com as orientações da OCDE para as empresas multinacionais e com os princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos; reitera o seu pedido à Comissão Europeia para que apresente um relatório até ao final de 2014 sobre a aplicação dos princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos pelos Estados-Membros da UE; assinala a nova iniciativa de apelar a um instrumento internacional juridicamente vinculativo para as empresas e os direitos humanos, a instaurar no âmbito do sistema das Nações Unidas; |
Corrupção e direitos humanos
47. |
Insta a UE e os seus Estados-Membros a apoiar a criação de um relator especial das Nações Unidas sobre a criminalidade financeira, corrupção e direitos humanos; |
Desporto
48. |
Congratula-se com a resolução adotada em setembro de 2013 sobre a promoção dos direitos humanos, através do desporto e do ideal olímpico; manifesta a sua preocupação com a situação dos trabalhadores migrantes no Catar, em especial durante o período de preparação para o Campeonato do Mundo de Futebol de 2022; toma nota da iniciativa do Catar para resolver este problema e exorta as autoridades do Catar a reformar a sua legislação laboral, abolir a lei do patrocínio («kafala-system») em toda a região e a ratificar as convenções internacionais neste domínio; insta a UE a garantir que as empresas da UE que operam no setor da construção no Catar não estão a contribuir para as violações dos direitos humanos de que são vítimas trabalhadores migrantes; realça a importância de examinar todos os grandes eventos desportivos e a sua interação com os direitos humanos, tais como os Jogos Olímpicos de Inverno realizados em Sochi, na Rússia, em fevereiro de 2014, e a persistente repressão da liberdade de reunião e dos direitos das minorias sexuais, e o futuro Campeonato do Mundo de Futebol no Brasil, em que há relatos de despejos de habitações e deslocações das populações em todo o país; |
Utilização de «drones» armados
49. |
Manifesta a sua preocupação com as violações dos direitos humanos e do direito humanitário internacional decorrentes de operações ilegais de assassinato de alvos específicos realizadas por drones armados, o que conduziu a um número desconhecido de civis mortos, gravemente feridos ou traumatizados fora das zonas de conflito declaradas; apoia os esforços desenvolvidos ao abrigo dos procedimentos especiais da ONU relevantes para promover a utilização transparente e responsável de drones armados pelos Estados, em conformidade com o quadro jurídico internacional; exorta a UE, os seus Estados-Membros e o CDHNU a continuar a apoiar as investigações de operações ilícitas de assassinato de alvos específicos e a acompanhar as recomendações dos relatores especiais das Nações Unidas sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias e sobre antiterrorismo e direitos humanos; |
Tribunal Penal Internacional
50. |
Reitera o seu total apoio ao Tribunal Penal Internacional e permanece vigilante em relação a toda e qualquer tentativa para minar a sua legitimidade; solicita o desenvolvimento ativo de uma posição da UE sobre o crime de agressão e as alterações de Kampala; |
Revisão Periódica Universal
51. |
Reafirma a importância da universalidade da revisão periódica universal (RPU), com vista a chegar a uma compreensão global da situação dos direitos humanos em todos os Estados membros da ONU, e reitera a importância deste segundo ciclo de exame centrado na implementação das recomendações aceites no primeiro ciclo; no entanto, solicita mais uma vez que as recomendações não aceites pelos Estados no primeiro ciclo sejam reapreciadas no prosseguimento do processo RPU; |
52. |
Exorta os Estados-Membros da UE que participam nos diálogos interativos no âmbito da RPU a apresentar recomendações específicas e mensuráveis, a fim de melhorar a qualidade do seguimento e a implementação das recomendações aceites; salienta a importância de a Comissão e os Estados-Membros da UE prestarem assistência técnica a fim de ajudar os Estados alvo de exame a aplicar as recomendações no sentido de apresentar atualizações intercalares, a fim de ajudar a melhorar a aplicação; |
53. |
Salienta a necessidade de incluir sistematicamente recomendações no âmbito da RPU nos diálogos e consultas sobre direitos humanos e nas estratégias locais sobre direitos humanos da UE; reitera a sua recomendação de que o Parlamento suscite estas recomendações por ocasião das visitas da sua própria delegação a países terceiros; |
54. |
Acolhe favoravelmente todas as medidas que permitam a plena participação de um vasto leque de atores, incluindo a sociedade civil, no processo RPU; sublinha a importância de o SEAE e os Estados-Membros destacarem no CDHNU a questão preocupante do espaço cada vez mais reduzido de que as ONG dispõem em vários países do mundo; |
Procedimentos Especiais
55. |
Reitera o seu firme apoio aos procedimentos especiais; salienta a importância primordial da independência destes mandatos e insta os Estados da ONU a cooperarem plenamente com os procedimentos especiais, nomeadamente recebendo os titulares de mandatos para visitas a países, respondendo aos seus pedidos de ação judicial contra os alegados crimes de violação e assegurando um adequado acompanhamento das recomendações feitas pelos titulares de mandatos; apoia a declaração, divulgada em 10 de dezembro de 2013 por 72 peritos dos procedimentos especiais e manifesta a sua preocupação pelo facto de a falta de cooperação dos Estados com os procedimentos especiais dificultar a capacidade de execução do seu mandato; |
56. |
Condena firmemente todas as formas de represália contra defensores e ativistas dos direitos humanos que cooperem com o processo de revisão periódica universal e os procedimentos especiais, em especial no caso da China; exorta o CDHNU a apurar a veracidade das informações que indicam que o ativista chinês, Cao Shunli que defende a participação da sociedade civil na RPU, se encontra detido desde 14 de setembro de 2013; exorta o Presidente do CDHNU a acompanhar ativamente este e outros casos semelhantes, e isto relativamente a todos os Estados, a fim de prever uma proteção adequada contra estes atos de intimidação; salienta que tais atos põem em causa todo o sistema da ONU no domínio dos direitos humanos; |
Participação da UE
57. |
Reitera a importância da participação ativa da UE em todos os mecanismos da ONU no domínio dos direitos humanos, incluindo o CDHNU; encoraja os Estados-Membros a exercer essa participação ativa mediante o copatrocínio e a iniciativa de elaboração de resoluções, a participação ativa nos debates e diálogos interativos e a emissão de declarações; apoia plenamente a prática crescente por parte da UE de lançar iniciativas transregionais; |
58. |
Reitera a importância de integrar o trabalho realizado em Genebra no contexto do CDHNU nas atividades internas e externas relevantes da UE, incluindo as do Parlamento, tais como as comissões e delegações interparlamentares e os contributos dos relatores especiais das Nações Unidas para as reuniões das comissões; |
59. |
Incentiva o representante especial da União Europeia (REUE) a continuar a melhorar a eficácia, a coerência e a visibilidade da política comunitária em matéria de direitos humanos no âmbito do CDHNU e do desenvolvimento de uma cooperação estreita com o ACNUDH e os procedimentos especiais, e lamenta a ausência da VP/AR no segmento de alto nível do CDHNU; |
60. |
Salienta uma vez mais a importância de uma coordenação e cooperação eficazes entre o SEAE, a Comissão e os Estados-Membros da UE sobre questões de direitos humanos; incentiva o SEAE, nomeadamente através das delegações da UE em Genebra e Nova Iorque, a incrementar a sua coerência através de consultas substantivas e atempadas e a falar a uma só voz; |
61. |
Salienta a importância de os Estados-Membros da UE apoiarem o CDHNU, trabalhando em conjunto para o cumprimento da indivisibilidade e da universalidade dos direitos humanos e, em especial, através da ratificação de todos os instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos que este organismo estabeleceu; reitera o seu pesar pelo facto de nenhum Estado-Membro da UE ter ratificado a Convenção sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias; insiste no facto de vários Estados-Membros ainda não terem adotado e/ou ratificado a Convenção para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, ou o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Económicos, Sociais e Culturais; reitera o seu apelo a todos os Estados-Membros para que ratifiquem essas convenções e protocolos; realça a importância da apresentação atempada pelos Estados-Membros dos seus relatórios periódicos aos órgãos de supervisão da ONU; exorta a UE a desenvolver ativamente uma posição da UE sobre o crime de agressão e as alterações de Kampala; |
62. |
Reitera a importância de um apoio contínuo da UE em defesa da independência do ACNUDH a fim de garantir que este possa continuar a exercer a sua missão de forma eficaz e imparcial; realça que é essencial para a imparcialidade e funcionamento do ACNUDH que seja garantido um financiamento suficiente, tendo particularmente em conta a necessidade atual de uma abertura de novas delegações regionais do ACNUDH na sequência de situações de crise; sublinha a importância de garantir um financiamento suficiente para cobrir a carga de trabalho crescente dos órgãos do Tratado; insta a UE a assumir um papel de liderança, garantindo o funcionamento eficaz do sistema dos órgãos dos tratados, incluindo no que se refere a um financiamento apropriado; |
63. |
Reafirma que a proteção dos defensores dos direitos humanos é uma prioridade fundamental da política da EU em matéria de direitos humanos; valoriza, por conseguinte, o apoio prático e financeiro concedido para fins de proteção urgente e apoio dos defensores dos direitos humanos no âmbito do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH); |
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64. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Presidente da 68.a Assembleia Geral das Nações Unidas, ao Presidente do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, à Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos e ao Grupo de Trabalho UE-ONU criado pela Comissão dos Assuntos Externos. |
(1) JO C 332 E de 15.11.2013, p. 114.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0055.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0575.