9.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 378/239


P7_TA(2014)0252

Prioridades da UE para a 25.a sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2014, sobre as prioridades da UE para a 25.a sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (2014/2612(RSP))

(2017/C 378/28)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, as Convenções das Nações Unidas em matéria de direitos humanos e os respetivos protocolos facultativos,

Tendo em conta a resolução 60/251 da Assembleia-Geral das Nações Unidas que institui o Conselho dos Direitos do Homem (CDHNU),

Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas, de 8 de setembro de 2000, e as resoluções da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas a esse respeito,

Tendo em conta a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem, a Carta Social Europeia e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta o Quadro Estratégico da UE para os Direitos Humanos e a Democracia e o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia, tal como aprovado na 3179.a reunião do Conselho «Assuntos Externos», de 25 de junho de 2012,

Tendo em conta as suas recomendações ao Conselho, de 13 de junho de 2012, relativamente ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos (1),

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (CDHNU), incluindo as prioridades do Parlamento neste contexto e, em particular, a sua resolução de 7 de fevereiro de 2013 (2),

Tendo em conta as suas resoluções de urgência sobre questões de direitos humanos,

Tendo em conta a sua resolução, de 11 de dezembro de 2013, referente ao Relatório Anual sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo 2012, bem como a política da União Europeia nesta matéria (3),

Tendo em conta as conclusões do Conselho «Assuntos Externos» da UE sobre as prioridades da União nos fóruns de direitos humanos das Nações Unidas, adotadas a 10 de fevereiro de 2014,

Tendo em conta os artigos 2.o, 3.o, n.o 5, 18.o, 21.o, 27.o e 47.o do Tratado da União Europeia,

Tendo em conta as próximas sessões do CDHNU em 2014, nomeadamente a 25.a sessão ordinária, a realizar de 3 a 28 de março de 2014,

Tendo em conta o artigo 110.o, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

A.

Considerando que o respeito, a promoção e a salvaguarda da universalidade dos direitos do Homem fazem parte do acervo jurídico e ético da União Europeia e constituem um dos fundamentos da unidade e da integridade europeias,

B.

Considerando que a credibilidade da UE junto do CDHNU sairá reforçada se aumentar a coerência entre as suas políticas a nível interno e a nível externo em matéria de direitos humanos;

C.

Considerando que a UE e os seus Estados-Membros devem esforçar-se por protestar a uma só voz contra as violações dos direitos humanos com vista a obter os melhores resultados possíveis e que, neste contexto, deve prosseguir o reforço da cooperação e a melhoria dos aspetos organizativos e de coordenação entre os Estados-Membros e entre as instituições da UE;

D.

Considerando que o Conselho «Assuntos Externos» da UE, de 10 de fevereiro de 2014, expôs as suas prioridades face à 25.a Sessão Ordinária do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas e à próxima Terceira Comissão da Assembleia Geral da ONU, que incluíram a situação na Síria, República Popular Democrática da Coreia, Irão, Sri Lanca, Myanmar/Birmânia, Bielorrússia, República Centro-Africana, Sudão do Sul, República Democrática do Congo, Eritreia, Mali e Sudão; que entre as prioridades temáticas definidas pelo Conselho «Assuntos Externos» se encontravam a pena de morte, a liberdade de religião ou de crença, os direitos da criança, os direitos das mulheres, a agenda global pós-2015, a liberdade de opinião e de expressão, a liberdade de associação e de reunião, a cooperação das ONG com os organismos de direitos humanos da ONU, a tortura, as questões das pessoas LGBTI, o racismo, os povos indígenas, os direitos económicos, sociais e culturais, as empresas e os direitos humanos, e o apoio dos organismos e mecanismos de direitos humanos da ONU;

E.

Considerando que foi designado, a 25 de julho de 2012, um Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos (REUE), cujo papel consiste em reforçar a eficácia e a visibilidade da política da UE em matéria de direitos humanos e contribuir para a implementação do Quadro Estratégico e do Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia;

F.

Considerando que, em outubro de 2013, foram eleitos 14 novos países membros para o CDHNU, tendo os mesmos formalizado a sua adesão em 1 de janeiro de 2014, nomeadamente a Argélia, a China, Cuba, a França, as Maldivas, o México, Marrocos, a Namíbia, a Arábia Saudita, a África do Sul, a antiga República Jugoslava da Macedónia, o Vietname, a Rússia e o Reino Unido; considerando que nove Estados-Membros da UE já são membros do CDHNU;

G.

Considerando que o tema prioritário da 58a sessão da Comissão sobre o Estatuto das Mulheres será os desafios e realizações na consecução dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio para as mulheres e raparigas;

H.

Considerando que a corrupção nos setores público e privado perpetua e agrava as desigualdades e a discriminação no tocante ao benefício equitativo dos direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais, e que, comprovadamente, os atos de corrupção e as violações dos direitos humanos estão associados ao abuso de poder, à falta de responsabilização e a várias formas de discriminação;

I.

Considerando que a ratificação das alterações de Kampala do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI) pelos Estados e a entrada em vigor da jurisdição do TPI relativamente ao crime de agressão vai contribuir para pôr termo à impunidade dos autores deste crime;

1.

Congratula-se com as prioridades definidas pelo Conselho, na perspetiva da 25.a sessão ordinária do CDHNU; insta o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e os Estados-Membros a terem em conta as suas recomendações ao promoverem as prioridades da UE no CDHNU;

O trabalho do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas

2.

Salienta que as eleições para o CDHNU devem ser competitivas e manifesta a sua oposição à organização de eleições com resultados previamente arranjados pelos grupos regionais; reitera a importância da existência de normas para a adesão ao CDHNU no que diz respeito aos compromissos assumidos e ao desempenho no domínio dos direitos humanos e insta os Estados-Membros a serem mais rigorosos na aplicação dessas normas ao escolherem os candidatos em quem vão votar; assinala que os membros do CDHNU devem observar as mais elevadas normas no âmbito da promoção e proteção dos direitos humanos; reitera a importância de critérios sólidos e transparentes para a readmissão de membros suspensos;

3.

Manifesta a sua preocupação com as violações dos direitos humanos em alguns membros recentemente eleitos do CDHNU incluindo a Argélia, a China, Cuba, Marrocos, a Rússia, a Arábia Saudita e o Vietname;

4.

Considerando que o Cazaquistão é atualmente um dos 47 membros do CDH; considerando que a situação dos direitos humanos se deteriorou ainda mais no país desde a repressão feroz das forças da ordem contra manifestantes pacíficos e os trabalhadores do petróleo, as suas famílias e apoiantes, em Zhanaozen, em 16 de dezembro de 2011, que segundo os dados oficiais resultou em 15 vítimas mortais e mais de 100 feridos; solicita ao CDH que dê seguimento imediato ao apelo da Alta Comissária para os Direitos Humanos, Navi Pillay, conduzindo um inquérito internacional independente sobre os assassinatos dos trabalhadores do petróleo; insta o Cazaquistão, enquanto membro do HRC, a garantir os direitos humanos, a revogar o artigo 164.o do seu Código Penal relativo ao «incitamento à discórdia social», a pôr termo à repressão e às medidas administrativas contra os meios de comunicação social independentes, a libertar os prisioneiros políticos, incluindo o advogado dos defensores dos direitos humanos Vadim Kuramshin, o militante sindical Roza Tuletaeva e o político da oposição Vladimir Kozlow, bem como a suspender todo e qualquer pedido de extradição dos adversários políticos;

5.

Continua a opor-se ao «voto em bloco» no CDHNU; insta os países que são membros do CDHNU a permanecerem transparentes na sua votação;

6.

Lamenta que o espaço para a interação entre a sociedade civil e o CDHNU esteja a diminuir e que estejam a ser oferecidas menos oportunidades às ONG para se exprimirem nessas sessões; exorta a UE e o CDHNU a assegurar que a sociedade civil seja autorizada a contribuir, tanto quanto possível, para a 25a sessão do CDHNU, bem como para o processo de Revisão Periódica Universal (RPU) e outros mecanismos de direitos humanos das Nações Unidas, sem receio de represálias aquando do regresso ao país de origem; condena tais represálias e insta o SEAE e os Estados-Membros a assegurarem que os casos de represália sejam sistematicamente acompanhados;

7.

Louva os esforços desenvolvidos pela Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Navi Pillay, no âmbito do processo de reforço dos órgãos dos Tratados; insiste no caráter multilateral dos órgãos dos tratados e acentua que a sociedade civil deve ser permanentemente incluída nestes processos; salienta ainda que a independência e eficácia dos órgãos dos tratados devem ser preservadas e reforçadas;

Questões específicas de cada país

Síria

8.

Reitera a sua veemente condenação das violações generalizadas dos direitos humanos e do direito humanitário internacional por parte do regime sírio, incluindo todos os atos de violência, a tortura sistemática e a execução de prisioneiros; condena todas as violações dos direitos humanos e do direito internacional humanitário por parte de grupos armados de oposição ao regime; manifesta a sua profunda preocupação com as graves consequências para a população civil de um conflito que já dura há três anos, bem como com a contínua deterioração da situação humanitária no país e na região; pede a todos os intervenientes armados que ponham de imediato termo à violência na Síria; apoia inteiramente as recentes negociações iniciadas com base no comunicado de Genebra, que deveria constituir o primeiro passo num processo tendente a uma solução política e democrática para o conflito, a fim de facilitar uma transição democrática liderada pelos sírios e que vá ao encontro das legítimas aspirações do seu povo;

9.

Insta todas as partes envolvidas no conflito e, em especial, o regime sírio, a garantirem um amplo e seguro acesso transfronteiriço aos meios de ajuda humanitária internacional e a cumprirem a sua promessa de permitir que as mulheres e as crianças possam abandonar cidades sitiadas como Homs e o campo de refugiados de Yarmouk; congratula-se com a Resolução 2139 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 22 de fevereiro de 2014, que apela a que seja permitido o acesso dos comboios da ajuda humanitária a todas as regiões do país, a fim de aliviar o sofrimento da população civil, e apela à rápida distribuição da ajuda; solicita a libertação dos ativistas pacíficos presos pelo governo e dos reféns civis detidos por grupos armados;

10.

Sublinha, tendo em conta a escalada sem precedentes da crise, que a prioridade da União Europeia e da comunidade internacional em geral deve ser aliviar o sofrimento dos milhões de sírios que carecem de bens e serviços básicos; recorda aos Estados -Membros da UE as suas responsabilidades no domínio humanitário para com os refugiados sírios e observa que tragédias como a de Lampedusa não devem voltar a acontecer; insta a Comissão e os Estados-Membros a ajudarem os refugiados que fogem do conflito; observa que, na sua resolução de 9 de outubro de 2013, o Parlamento Europeu instou os Estados-Membros da UE a dar resposta às necessidades mais prementes, permitindo a entrada segura na UE, a fim de admitir temporariamente a entrada de cidadãos sírios, a reinstalação para além das quotas nacionais existentes e a admissão por motivos humanitários;

11.

Reitera o seu apelo ao SEAE e aos Estados-Membros no sentido de garantirem que a situação na Síria continue a ser tratada com a máxima prioridade no quadro da ONU, nomeadamente no CDHNU;

12.

Salienta que a utilização deliberada da fome contra civis e os ataques a serviços de saúde são proibidos pelo direito internacional e podem ser considerados crimes de guerra; reitera a importância de garantir a responsabilização a todos os níveis; saúda, neste contexto, os trabalhos da Comissão de Inquérito Independente sobre a Síria, incluindo o seu mais recente relatório que será discutido no seio do CDHNU, e solicita à Comissão de Inquérito que investigue o recente relatório que inclui milhares de fotografias de casos de tortura alegadamente praticada pelos militares sírios; reitera o seu apelo ao Conselho de Segurança das Nações Unidas no sentido de remeter a questão da situação na Síria para o Tribunal Penal Internacional com vista a uma investigação formal; solicita à Vice-Presidente/Alta Representante (VP/HR) que tome medidas concretas nesse sentido;

Egito

13.

Condena as violações dos direitos humanos perpetradas no Egito, incluindo a perseguição e detenção de jornalistas e ativistas da sociedade civil e da oposição política, bem como a utilização excessiva da força que causou a morte de um grande número de civis, por exemplo durante as comemorações do terceiro aniversário da Revolução e nos dias que rodearam o referendo de janeiro de 2013; insta as autoridades egípcias a garantir a realização de um inquérito exaustivo, transparente e independente sobre as mortes de civis, a fim de responsabilizar todos os responsáveis pelos atos de violência; condena o facto de dezenas de milhares de egípcios terem sido encarcerados e vítimas da repressão, incluindo os Irmãos Muçulmanos, que são descritos como uma organização terrorista, o que dificulta a possibilidade de um processo de reconciliação necessário para a estabilidade do país e para o desenvolvimento; exorta o CDHNU a condenar as violações dos direitos humanos, a acompanhar as investigações levadas a cabo e, na ausência de progressos por parte das autoridades egípcias, a considerar a possibilidade de lançar a sua própria investigação; salienta a importância da rápida abertura de um gabinete regional do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos do Homem (ACNUDH) no Cairo, tal como acordado pelas autoridades egípcias;

14.

Toma nota da nova Constituição egípcia; assinala a referência à independência das questões religiosas cristã e judaica e reconhece os progressos no tocante à liberdade de religião; congratula-se com a referência da Constituição a um governo civil, à liberdade de crença e à igualdade de todos os cidadãos, incluindo a promoção dos direitos das mulheres, a disposição relativa aos direitos das crianças, a proibição da tortura em todas as suas formas e manifestações, a proibição e criminalização de todas as formas de escravatura e o compromisso de respeitar os tratados internacionais relativos aos direitos humanos de que o Egito é signatário; deplora profundamente os enormes poderes que a Constituição coloca nas mãos do exército e dos tribunais militares;

15.

Manifesta a sua preocupação pelo facto de milhares de pessoas, principalmente refugiados da Eritreia e da Somália, incluindo inúmeras mulheres e crianças, perderem a vida, desaparecerem ou serem raptadas e mantidas como reféns com exigência de resgate, torturadas, vítimas de exploração sexual ou mortas para o comércio de órgãos por traficantes de seres humanos no Sinai; recorda, neste contexto, que o artigo 89.o da nova Constituição prevê que todas as formas de escravatura, opressão, exploração forçada de seres humanos, o comércio sexual e outras formas de tráfico de seres humanos são proibidas e legalmente consideradas crime no Egito;

Líbia

16.

Solicita a aprovação de uma resolução durante a próxima sessão do CDHNU, baseada no relatório do ACNUDH e reforçando o mandato do ACNUDH para a monitorização e informação do CDH sobre a situação dos direitos humanos e os desafios que se colocam na Líbia; manifesta a sua preocupação pelas detenções ilegais relacionadas com o conflito e a prática de tortura e de execuções extrajudiciais e congratula-se, neste contexto, com as recomendações do relatório da Missão de Assistência das Nações Unidas sobre a tortura; manifesta a sua preocupação pelos ataques aos trabalhadores dos meios de comunicação social e apela à proteção do pluralismo dos meios de comunicação e à liberdade de expressão; insta à concessão de apoio para a resolução de conflitos e a reconciliação nacional;

Tunísia

17.

Congratula-se com a adoção pela Tunísia de uma nova constituição em 26 de janeiro de 2014, que poderá servir de fonte de inspiração para os países da região e fora dela; incentiva as autoridades tunisinas a realizarem eleições credíveis, transparentes e inclusivas ainda este ano;

Marrocos

18.

Solicita a Marrocos, como novo membro do CDHNU, a continuar as negociações para encontrar uma solução pacífica e duradoura para o conflito do Sara Ocidental e reafirma o direito à autodeterminação do povo sarauí, que deverá ser decidido num referendo democrático, em conformidade com as resoluções relevantes das Nações Unidas;

Palestina

19.

Congratula-se com a participação da Palestina como «Estado observador não membro» da ONU desde novembro de 2012; reitera o seu apoio a esta iniciativa; regista o apoio que a UE demonstrou à iniciativa de converter a Palestina em membro de pleno direito da ONU enquanto parte integrante de uma solução política para o conflito israelo-palestiniano; reafirma que a UE não aceitará qualquer alteração das fronteiras anteriores a 1967, incluindo no que diz respeito a Jerusalém, que não sejam acordadas pelas partes; corrobora, a este respeito, as conclusões do Conselho da UE sobre o processo de paz no Médio Oriente, de 16 de dezembro de 2013, em que se lamenta a contínua expansão dos colonatos de Israel, que são ilegais à luz do direito internacional e constituem um obstáculo à paz; lamenta as violações dos direitos humanos pelas autoridades palestinianas, bem como o lançamento contínuo de foguetões sobre Israel a partir de Gaza;

Israel

20.

Congratula-se com o compromisso reassumido por Israel para com o CDHNU e a próxima adoção do relatório sobre o país inscrito no segundo ciclo da revisão periódica universal (RPU); exorta as autoridades israelitas a cooperar com todos os procedimentos especiais, incluindo o relator especial sobre a situação dos direitos humanos nos territórios ocupados; apoia as conclusões dos relatórios do Secretário-Geral da ONU e da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos referentes a Israel e aos territórios palestinianos ocupados, e insta Israel a pôr em prática as recomendações da missão de inquérito internacional independente sobre as implicações dos colonatos israelitas para os direitos humanos do povo palestiniano; exprime a sua profunda preocupação pelo número de casos denunciados de detenção política de crianças em centros de detenção israelitas;

Barém

21.

Manifesta a sua preocupação pela situação dos defensores dos direitos humanos e dos militantes da oposição no Barém; congratula-se com a declaração de setembro de 2013 sobre o Barém no CDHNU, assinada por todos os Estados-Membros da UE; apela à libertação imediata e incondicional de todos os prisioneiros de consciência, ativistas políticos, defensores dos direitos humanos, jornalistas e manifestantes pacíficos; exorta os Estados-Membros da UE a contribuir para a adoção, na próxima sessão do CDHNU, de uma resolução sobre a situação dos direitos humanos no Barém, que coloque a tónica na aplicação dos compromissos assumidos pelo Barém durante o processo de revisão periódica universal e nas recomendações, incluindo as relativas aos defensores dos direitos humanos, da Comissão de Inquérito Independente do Barém, que foram saudadas pelo Rei do Barém;

Arábia Saudita

22.

Exorta a Arábia Saudita, enquanto membro recentemente eleito do CDHNU, a ter em conta as recomendações da 17.a reunião do grupo de trabalho para a revisão periódica universal, a fim de pôr termo a todas as formas de discriminação contra as mulheres na legislação e na prática e de permitir a participação plena e equitativa das mulheres na sociedade, a tomar todas as medidas necessárias para combater a violência doméstica e garantir o acesso das vítimas aos mecanismos de proteção e ressarcimento, a promulgar legislação que proíba todos os casamentos precoces e forçados de crianças e a estabelecer a idade mínima legal de casamento aos 18 anos, a adotar legislação destinada a proteger as liberdades de associação, de expressão, de reunião pacífica e de religião, a aplicar uma moratória à pena de morte com vista à sua eventual abolição, a permitir o registo de ONG ativas no domínio dos direitos humanos e a ratificar os instrumentos fundamentais em matéria de direitos humanos;

Irão

23.

Congratula-se com a resolução adotada pelo CDHNU, em março de 2013, sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão e a prorrogação do mandato do relator especial sobre a situação dos direitos humanos no Irão; reafirma o seu apoio à prorrogação do mandato e insta o Irão a permitir a entrada do Relator Especial das Nações Unidas no país como um passo crucial rumo à abertura do diálogo para avaliar a situação dos direitos humanos no Irão; reitera a sua condenação da pena de morte no Irão e do aumento significativo do número de execuções, com 40 pessoas mortas por enforcamento nas duas primeiras semanas de 2014, e a contínua violação do direito à liberdade de religião; assinala os primeiros sinais de progresso que o Governo iraniano demonstrou em matéria de direitos humanos, incluindo a libertação de presos políticos; exorta a UE e o CDHNU a continuarem a acompanhar de perto a situação dos direitos humanos e a velar por que os direitos humanos continuem a ser uma prioridade em todos os contactos com o Governo iraniano;

Rússia

24.

Condena veementemente as leis dos «agentes estrangeiros» na Rússia, que estão a ser utilizadas para perseguir as ONG através do recurso a atos de perseguição, coimas e outros métodos intimidatórios; exorta a UE e os seus Estados-Membros a manterem a pressão sobre a Rússia, tanto no CDHNU como noutros fóruns, a fim de pôr termo a estas claras violações das liberdades de expressão e de associação; manifesta a sua enorme preocupação por outras persistentes violações dos direitos humanos na Rússia, como a repressão dos meios de comunicação social, as leis discriminatórias das minorias sexuais, a violação do direito de reunião e a falta de independência judicial;

Bielorrússia

25.

Reitera o seu apoio ao Relator Especial do CDHNU sobre a situação observada na Bielorrússia no domínio dos direitos humanos; insta à prorrogação por um ano do mandato do Relator Especial quando o mesmo chegar ao seu termo em junho de 2014; congratula-se com a resolução adotada sobre a Bielorrússia em junho de 2013 e com o reconhecimento contínuo, bem como com a atenção prestada, às consideráveis violações dos direitos humanos registadas no país; insta o SEAE e os Estados-Membros a manter a pressão sobre a Bielorrússia em matéria de direitos humanos;

Uzbequistão

26.

Congratula-se com o resultado da revisão periódica universal do Uzbequistão; lamenta a contínua recusa por parte do Governo do Usbequistão em responder favoravelmente aos pedidos de visitas dos procedimentos especiais do CDHNU; insta os Estados-Membros da UE a envidarem esforços para que seja criado junto do CDHNU um mecanismo de acompanhamento específico sobre a situação dos direitos humanos no Uzbequistão;

República Centro-Africana

27.

Reitera a sua profunda preocupação face à situação na República Centro-Africana; exorta a comunidade internacional a apoiar urgentemente o apelo humanitário da ONU, com um grave défice de financiamento, e apela a uma melhoria da situação de segurança de forma a garantir o acesso da população à assistência humanitária; espera que a rápida instalação da missão PCSD da UE contribua para a melhoria da situação no terreno; congratula-se com a resolução 2136 (2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a resolução do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, a sua sessão extraordinária sobre a situação na República Centro-Africana, de 20 de janeiro de 2014, e a nomeação de um perito independente para a situação dos direitos humanos no país; insta a nova Presidente interina Samba-Panza a envidar todos os esforços ao seu alcance para pôr termo à violência e aliviar as tensões sectárias no país;

República Democrática do Congo

28.

Destaca o apelo da ONU no sentido de que seja prestado um apoio contínuo à região oriental da República Democrática do Congo dilacerada pelo conflito, a fim de garantir que não se transforme numa crise esquecida; expressa a sua profunda preocupação com a deslocação maciça da população da região de Catanga; condena veementemente os ataques das forças rebeldes no Leste do país contra a população civil, incluindo mulheres e crianças; condena veementemente o recurso sistemático à violação como arma de guerra; manifesta a sua profunda preocupação pela utilização atual das crianças como soldados e apela ao seu desarmamento, reabilitação e reintegração; considera que o Acordo-Quadro para a Paz, Segurança e Cooperação para a República Democrática do Congo e a Região continua a ser um quadro essencial para a consecução de uma paz sustentável; congratula-se com a Resolução 2136 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 30 de janeiro de 2014, que renovou o embargo de armas imposto à RDC;

Eritreia

29.

Espera uma maior atenção e vigilância por parte da UE e do CDHNU no que respeita à situação dos direitos humanos na Eritreia, dado que as graves violações dos direitos humanos estão a criar um elevado número de refugiados e migrantes; congratula-se com a Resolução do CDHNU sobre a situação dos direitos humanos na Eritreia adotada por unanimidade em junho de 2013; saúda o primeiro relatório do relator especial sobre a situação dos direitos humanos no país; apela à renovação do mandato do relator especial durante a 26.a sessão do CDHNU;

Mali

30.

Saúda a nomeação de um perito independente sobre a situação dos direitos humanos no Mali, o acompanhamento contínuo da situação dos direitos humanos após o conflito e o significativo papel de liderança desempenhado por outros Estados africanos na melhoria da situação dos direitos humanos no país; solicita a renovação do seu mandato;

Sudão do Sul

31.

Manifesta a sua profunda preocupação com a situação do Sudão do Sul, incluindo a luta política pela liderança do país, que provocou conflitos étnicos e a deslocação de mais de 650 mil pessoas; insta os Estados-Membros da UE a levantarem esta questão junto do CDHNU, a fim de manter no topo da agenda internacional a questão da situação observada no Sudão do Sul; congratula-se com o Acordo de Cessação das Hostilidades assinado em 23 de janeiro de 2014, mas sublinha que este é apenas um primeiro passo no processo de paz e de reconciliação; condena as violações generalizadas dos direitos humanos e as atrocidades cometidas, e sublinha que os responsáveis devem ser processados; saúda o empenho da União Africana na criação de uma comissão de inquérito para servir de base para a Justiça e a responsabilização e a futura reconciliação;

Sri Lanca

32.

Condena os ataques em curso de que são vítimas as minorias religiosas, e o assédio e intimidação de defensores dos direitos humanos, advogados e jornalistas; reconhece os progressos registados na reconstrução e na execução de algumas das recomendações formuladas pela Comissão para as Lições a Tirar e a Reconciliação, mas lamenta que o Governo do Sri Lanca insista em não proceder a investigações independentes e credíveis sobre as violações dos direitos humanos e do direito humanitário internacional verificadas no passado; apoia firmemente a recomendação da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos de criar um mecanismo de inquérito internacional independente que contribua para o estabelecimento da verdade se os mecanismos nacionais de inquérito não funcionarem;

Mianmar/Birmânia

33.

Congratula-se com a resolução adotada pelo CDHNU sobre a Birmânia/Mianmar e a prossecução do trabalho do relator especial; exorta o CDHNU a não interromper ou alterar o mandato do relator especial enquanto não for instalado um gabinete local do ACNUDH com um mandato integral no interior do país, e convida a Birmânia/Mianmar a garantir que o comité de exame dos prisioneiros prossiga os seus trabalhos sobre a resolução de todos os casos pendentes e a revogação da lei controversa que afeta a liberdade de expressão e de associação (em especial a lei de 2011 sobre a reunião pacífica e as manifestações); condena a persistente violência e os abusos perpetrados contra a minoria rohingya no Estado de Rakhin e os ataques contra muçulmanos e outras minorias religiosas, e apela a uma investigação exaustiva, transparente e independente destas violações;

República Popular Democrática da Coreia

34.

Congratula-se com a projetada extensão do mandato do relator especial sobre a situação dos direitos humanos na República Popular Democrática da Coreia (RPDC), a resolução adotada por consenso em março de 2013 e a apresentação do relatório da Comissão de Inquérito sobre os direitos humanos nesse país; reitera o seu apelo ao Governo da RPDC no sentido de cooperar plenamente com o relator especial e de facilitar as suas visitas ao país; exorta o CDHNU a acatar as recomendações da Comissão Internacional de Inquérito, com uma ênfase especial na necessidade da condenação internacional dos crimes cometidos na RPDC, a reforçar as capacidades das Nações Unidas para repertoriar a violação dos direitos humanos no país e a criar mecanismos internacionais adequados para garantir o julgamento dos responsáveis por crimes internacionais cometidos na RPDC;

Camboja, Costa do Marfim, Haiti, Somália e Sudão

35.

Congratula-se com a prorrogação dos mandatos dos peritos independentes sobre o Camboja, a Costa do Marfim, o Haiti, a Somália e o Sudão e exorta as autoridades destes países a cooperarem plenamente com os referidos peritos;

Questões temáticas

Direitos da criança

36.

Saúda os trabalhos do CDHNU sobre os direitos da criança, incluindo a resolução de setembro de 2013 sobre a mortalidade e morbilidade evitáveis das crianças com menos de cinco anos de idade enquanto matéria de preocupação no domínio dos direitos humanos, e os trabalhos do Comité dos Direitos da Criança da ONU; exorta os Estados-Membros a ratificarem o 3.o Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, que permitirá que as crianças apresentem as suas reclamações ao Comité; congratula-se com a próxima resolução do CDHNU sobre os direitos da criança como um excelente exemplo de cooperação entre a UE e o grupo de países da América Latina e das Caraíbas nas Nações Unidas (GRULAC); manifesta a sua profunda preocupação pelos casos de tortura e detenção de crianças comunicados por organizações como a UNICEF e a Amnistia Internacional; exorta as Nações Unidas a continuar a investigar esses casos e a formular recomendações para ações a empreender neste domínio;

Mulheres e raparigas

37.

Insta a UE a participar ativamente na 58a sessão da Comissão sobre o Estatuto da Mulher, a fim de não comprometer o «acervo» da Plataforma de Ação de Pequim das Nações Unidas, como o acesso à educação e à saúde enquanto direito humano fundamental, incluindo os direitos sexuais e reprodutivos; condena energicamente a utilização da violência sexual contra as mulheres como tática de guerra, incluindo a prática de crimes como os estupros em massa, a escravidão sexual, a prostituição forçada, as perseguições em razão do género, designadamente a mutilação genital feminina, o tráfico de mulheres, os casamentos precoces e forçados, os crimes de honra e outras formas de violência sexual de gravidade similar; solicita novamente à Comissão e aos Estados-Membros que assinem e ratifiquem a Convenção do Conselho da Europa relativa à Prevenção e ao Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica;

Tortura

38.

Reitera a importância da luta contra a tortura e outras formas de maus tratos e a prioridade que a UE confere a este problema, em especial no tocante às crianças; exorta o CDHNU a utilizar a resolução anual sobre a tortura para renovar o mandato do relator especial por um novo período de três anos, e a assegurar o acompanhamento eficaz das anteriores resoluções sobre a tortura; exorta a SEAE, a Comissão e os Estados-Membros a demonstrarem o seu empenho partilhado em erradicar a tortura e apoiar as vítimas, nomeadamente através da continuação ou, se aplicável, do início da contribuição para o Fundo Voluntário das Nações Unidas para as Vítimas da Tortura e o Fundo Especial instituído pelo Protocolo Facultativo da Convenção contra a Tortura;

Pena de morte

39.

Reitera a sua firme condenação do recurso à pena de morte e apoia vivamente a moratória como um passo na via da sua abolição; solicita à UE, aos seus Estados-Membros e ao CDHNU que continuem a exercer pressão no sentido da eliminação da pena de morte em todo o mundo; insta veementemente os países que ainda aplicam a pena de morte a divulgar informações claras sobre o número exato de condenações e execuções;

A liberdade de religião ou crença

40.

Condena a contínua violação do direito à liberdade de religião ou de crença no mundo; reitera a importância dada a esta questão pela UE; insta os Estados-Membros a prosseguirem o trabalho nesta matéria; congratula-se com a renovação do mandato do Relator Especial da ONU sobre a liberdade de religião ou de crença; reitera que a liberdade de pensamento, consciência e religião, incluindo a liberdade de alterar ou abandonar uma religião ou crença, é um direito humano fundamental; salienta, por conseguinte, a necessidade de combater eficazmente o problema da discriminação das minorias religiosas em todo o mundo;

Direitos das pessoas LGBTI

41.

Manifesta a sua preocupação pelo recente aumento das leis e práticas discriminatórias e de atos de violência contra pessoas com base na sua orientação sexual e na identidade de género; exorta a que a situação na Nigéria e o Uganda, países onde novas leis ameaçam seriamente a liberdade das minorias sexuais, seja acompanhada de perto; condena a introdução de leis discriminatórias e a repressão da liberdade de expressão na Rússia; reitera o seu apoio ao prosseguimento pela Alta Comissária para os Direitos Humanos das ações de combate a estas leis e práticas discriminatórias e, de um modo mais geral, dos trabalhos das Nações Unidas sobre esta questão; recomenda a participação ativa dos Estados-Membros da UE, do Conselho e do SEAE na luta contra as tentativas de pôr em causa estes direitos;

Discriminação em razão da casta

42.

Condena a discriminação em razão da casta; manifesta a sua profunda preocupação pela persistente violação generalizada dos direitos humanos por razões de casta e pelos atos de violência, incluindo a violência sexual contra as mulheres pertencentes às correspondentes comunidades; saúda os trabalhos da ONU do ACNUDH e dos titulares dos mandatos dos procedimentos especiais em matéria de luta contra esta forma de discriminação; insta os Estados-Membros da UE a promover a aprovação do projeto de princípios e diretrizes das Nações Unidas para a efetiva eliminação da discriminação com base no emprego e exorta o CDHNU a adotar este quadro;

Direito de reunião pacífica

43.

Exorta a UE a apoiar o seguimento do relatório do ACNUDH sobre as medidas eficazes e as melhores práticas, a fim de assegurar a promoção e a proteção dos direitos do Homem no contexto de manifestações pacíficas, nomeadamente apoiando os esforços no sentido de desenvolver o quadro jurídico internacional relacionado com o direito de reunião pacífica;

Habitação

44.

Saúda uma vez mais o CDHNU pela importância que atribui ao direito à habitação; reitera ainda o seu apelo à União e aos seus Estados-Membros para promoverem o acesso à habitação adequada como um direito fundamental;

Água e saneamento básico

45.

Congratula-se com a resolução adotada em setembro de 2013 pelo CDHNU sobre o direito à água potável segura e ao saneamento básico e o trabalho do relator especial das Nações Unidas sobre esta questão, nomeadamente através do desenvolvimento de um manual sobre a forma de aplicar o direito à água potável e ao saneamento básico; exorta o SEAE, os Estados-Membros da UE e o CDHNU a manter este, quantas vezes negligenciado mas de importância vital, direito humano à água e ao saneamento;

Empresas e direitos humanos

46.

Apoia firmemente a implementação dos princípios orientadores da ONU sobre empresas e direitos humanos; exorta a UE e os seus Estados-Membros a desempenharem um papel ativo na 7.a sessão do grupo de trabalho das Nações Unidas sobre a questão dos direitos humanos, as empresas transnacionais e outras empresas e a apoiar os esforços no sentido de alinhar as suas políticas com as orientações da OCDE para as empresas multinacionais e com os princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos; reitera o seu pedido à Comissão Europeia para que apresente um relatório até ao final de 2014 sobre a aplicação dos princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos pelos Estados-Membros da UE; assinala a nova iniciativa de apelar a um instrumento internacional juridicamente vinculativo para as empresas e os direitos humanos, a instaurar no âmbito do sistema das Nações Unidas;

Corrupção e direitos humanos

47.

Insta a UE e os seus Estados-Membros a apoiar a criação de um relator especial das Nações Unidas sobre a criminalidade financeira, corrupção e direitos humanos;

Desporto

48.

Congratula-se com a resolução adotada em setembro de 2013 sobre a promoção dos direitos humanos, através do desporto e do ideal olímpico; manifesta a sua preocupação com a situação dos trabalhadores migrantes no Catar, em especial durante o período de preparação para o Campeonato do Mundo de Futebol de 2022; toma nota da iniciativa do Catar para resolver este problema e exorta as autoridades do Catar a reformar a sua legislação laboral, abolir a lei do patrocínio («kafala-system») em toda a região e a ratificar as convenções internacionais neste domínio; insta a UE a garantir que as empresas da UE que operam no setor da construção no Catar não estão a contribuir para as violações dos direitos humanos de que são vítimas trabalhadores migrantes; realça a importância de examinar todos os grandes eventos desportivos e a sua interação com os direitos humanos, tais como os Jogos Olímpicos de Inverno realizados em Sochi, na Rússia, em fevereiro de 2014, e a persistente repressão da liberdade de reunião e dos direitos das minorias sexuais, e o futuro Campeonato do Mundo de Futebol no Brasil, em que há relatos de despejos de habitações e deslocações das populações em todo o país;

Utilização de «drones» armados

49.

Manifesta a sua preocupação com as violações dos direitos humanos e do direito humanitário internacional decorrentes de operações ilegais de assassinato de alvos específicos realizadas por drones armados, o que conduziu a um número desconhecido de civis mortos, gravemente feridos ou traumatizados fora das zonas de conflito declaradas; apoia os esforços desenvolvidos ao abrigo dos procedimentos especiais da ONU relevantes para promover a utilização transparente e responsável de drones armados pelos Estados, em conformidade com o quadro jurídico internacional; exorta a UE, os seus Estados-Membros e o CDHNU a continuar a apoiar as investigações de operações ilícitas de assassinato de alvos específicos e a acompanhar as recomendações dos relatores especiais das Nações Unidas sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias e sobre antiterrorismo e direitos humanos;

Tribunal Penal Internacional

50.

Reitera o seu total apoio ao Tribunal Penal Internacional e permanece vigilante em relação a toda e qualquer tentativa para minar a sua legitimidade; solicita o desenvolvimento ativo de uma posição da UE sobre o crime de agressão e as alterações de Kampala;

Revisão Periódica Universal

51.

Reafirma a importância da universalidade da revisão periódica universal (RPU), com vista a chegar a uma compreensão global da situação dos direitos humanos em todos os Estados membros da ONU, e reitera a importância deste segundo ciclo de exame centrado na implementação das recomendações aceites no primeiro ciclo; no entanto, solicita mais uma vez que as recomendações não aceites pelos Estados no primeiro ciclo sejam reapreciadas no prosseguimento do processo RPU;

52.

Exorta os Estados-Membros da UE que participam nos diálogos interativos no âmbito da RPU a apresentar recomendações específicas e mensuráveis, a fim de melhorar a qualidade do seguimento e a implementação das recomendações aceites; salienta a importância de a Comissão e os Estados-Membros da UE prestarem assistência técnica a fim de ajudar os Estados alvo de exame a aplicar as recomendações no sentido de apresentar atualizações intercalares, a fim de ajudar a melhorar a aplicação;

53.

Salienta a necessidade de incluir sistematicamente recomendações no âmbito da RPU nos diálogos e consultas sobre direitos humanos e nas estratégias locais sobre direitos humanos da UE; reitera a sua recomendação de que o Parlamento suscite estas recomendações por ocasião das visitas da sua própria delegação a países terceiros;

54.

Acolhe favoravelmente todas as medidas que permitam a plena participação de um vasto leque de atores, incluindo a sociedade civil, no processo RPU; sublinha a importância de o SEAE e os Estados-Membros destacarem no CDHNU a questão preocupante do espaço cada vez mais reduzido de que as ONG dispõem em vários países do mundo;

Procedimentos Especiais

55.

Reitera o seu firme apoio aos procedimentos especiais; salienta a importância primordial da independência destes mandatos e insta os Estados da ONU a cooperarem plenamente com os procedimentos especiais, nomeadamente recebendo os titulares de mandatos para visitas a países, respondendo aos seus pedidos de ação judicial contra os alegados crimes de violação e assegurando um adequado acompanhamento das recomendações feitas pelos titulares de mandatos; apoia a declaração, divulgada em 10 de dezembro de 2013 por 72 peritos dos procedimentos especiais e manifesta a sua preocupação pelo facto de a falta de cooperação dos Estados com os procedimentos especiais dificultar a capacidade de execução do seu mandato;

56.

Condena firmemente todas as formas de represália contra defensores e ativistas dos direitos humanos que cooperem com o processo de revisão periódica universal e os procedimentos especiais, em especial no caso da China; exorta o CDHNU a apurar a veracidade das informações que indicam que o ativista chinês, Cao Shunli que defende a participação da sociedade civil na RPU, se encontra detido desde 14 de setembro de 2013; exorta o Presidente do CDHNU a acompanhar ativamente este e outros casos semelhantes, e isto relativamente a todos os Estados, a fim de prever uma proteção adequada contra estes atos de intimidação; salienta que tais atos põem em causa todo o sistema da ONU no domínio dos direitos humanos;

Participação da UE

57.

Reitera a importância da participação ativa da UE em todos os mecanismos da ONU no domínio dos direitos humanos, incluindo o CDHNU; encoraja os Estados-Membros a exercer essa participação ativa mediante o copatrocínio e a iniciativa de elaboração de resoluções, a participação ativa nos debates e diálogos interativos e a emissão de declarações; apoia plenamente a prática crescente por parte da UE de lançar iniciativas transregionais;

58.

Reitera a importância de integrar o trabalho realizado em Genebra no contexto do CDHNU nas atividades internas e externas relevantes da UE, incluindo as do Parlamento, tais como as comissões e delegações interparlamentares e os contributos dos relatores especiais das Nações Unidas para as reuniões das comissões;

59.

Incentiva o representante especial da União Europeia (REUE) a continuar a melhorar a eficácia, a coerência e a visibilidade da política comunitária em matéria de direitos humanos no âmbito do CDHNU e do desenvolvimento de uma cooperação estreita com o ACNUDH e os procedimentos especiais, e lamenta a ausência da VP/AR no segmento de alto nível do CDHNU;

60.

Salienta uma vez mais a importância de uma coordenação e cooperação eficazes entre o SEAE, a Comissão e os Estados-Membros da UE sobre questões de direitos humanos; incentiva o SEAE, nomeadamente através das delegações da UE em Genebra e Nova Iorque, a incrementar a sua coerência através de consultas substantivas e atempadas e a falar a uma só voz;

61.

Salienta a importância de os Estados-Membros da UE apoiarem o CDHNU, trabalhando em conjunto para o cumprimento da indivisibilidade e da universalidade dos direitos humanos e, em especial, através da ratificação de todos os instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos que este organismo estabeleceu; reitera o seu pesar pelo facto de nenhum Estado-Membro da UE ter ratificado a Convenção sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias; insiste no facto de vários Estados-Membros ainda não terem adotado e/ou ratificado a Convenção para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, ou o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Económicos, Sociais e Culturais; reitera o seu apelo a todos os Estados-Membros para que ratifiquem essas convenções e protocolos; realça a importância da apresentação atempada pelos Estados-Membros dos seus relatórios periódicos aos órgãos de supervisão da ONU; exorta a UE a desenvolver ativamente uma posição da UE sobre o crime de agressão e as alterações de Kampala;

62.

Reitera a importância de um apoio contínuo da UE em defesa da independência do ACNUDH a fim de garantir que este possa continuar a exercer a sua missão de forma eficaz e imparcial; realça que é essencial para a imparcialidade e funcionamento do ACNUDH que seja garantido um financiamento suficiente, tendo particularmente em conta a necessidade atual de uma abertura de novas delegações regionais do ACNUDH na sequência de situações de crise; sublinha a importância de garantir um financiamento suficiente para cobrir a carga de trabalho crescente dos órgãos do Tratado; insta a UE a assumir um papel de liderança, garantindo o funcionamento eficaz do sistema dos órgãos dos tratados, incluindo no que se refere a um financiamento apropriado;

63.

Reafirma que a proteção dos defensores dos direitos humanos é uma prioridade fundamental da política da EU em matéria de direitos humanos; valoriza, por conseguinte, o apoio prático e financeiro concedido para fins de proteção urgente e apoio dos defensores dos direitos humanos no âmbito do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH);

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64.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Presidente da 68.a Assembleia Geral das Nações Unidas, ao Presidente do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, à Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos e ao Grupo de Trabalho UE-ONU criado pela Comissão dos Assuntos Externos.


(1)  JO C 332 E de 15.11.2013, p. 114.

(2)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0055.

(3)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0575.