16.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 286/152 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões “Estratégia da UE para aproveitar o potencial de energia de fontes renováveis ao largo com vista a um futuro climaticamente neutro”»
[COM(2020) 741 final]
(2021/C 286/26)
Relator: |
Marcin Wiesław NOWACKI |
Consulta |
Comissão Europeia, 24.2.2021 |
Base jurídica |
Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia |
Competência |
Secção dos Transportes, Energia, Infraestruturas e Sociedade da Informação |
Adoção em secção |
14.4.2021 |
Adoção em plenária |
27.4.2021 |
Reunião plenária n.o |
560 |
Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções) |
239/1/4 |
1. Conclusões e recomendações
1.1. |
O Comité Económico Social e Europeu (CESE) acolhe favoravelmente a estratégia em apreço, que visa aproveitar o potencial de energia de fontes renováveis ao largo com vista a um futuro climaticamente neutro. |
1.2. |
O CESE congratula-se com as propostas de inclusão de objetivos de desenvolvimento das energias renováveis marítimas na elaboração dos planos nacionais e regionais de gestão do espaço marítimo. |
1.3. |
O CESE estima que a estratégia deve incluir cálculos do contributo da energia eólica para reduzir a zero as emissões líquidas de gases com efeito de estufa até 2050. |
1.4. |
O CESE acolhe favoravelmente a ideia de que um mercado da energia bem regulamentado deve fornecer os sinais adequados para o investimento. O Comité considera que um ambiente regulamentar previsível e estável desempenha um papel fundamental no desenvolvimento da energia eólica marítima. |
1.5. |
Tendo em conta certas características, como a profundidade e a proximidade de outros países, o CESE constata que a instalação de projetos híbridos apenas é possível no mar do Norte e no mar Báltico. Além disso, dado o ritmo de desenvolvimento previsto, o CESE considera que, em primeiro lugar, a ação ao nível nacional e da UE deve centrar-se em explorar o potencial dos projetos mais avançados e que se destinam a ser ligados ao sistema elétrico nacional de forma radial. |
1.6. |
O CESE lamenta a forma superficial como a estratégia aborda a questão da reciclagem de turbinas eólicas usadas, e recomenda que a Comissão preste a devida atenção aos custos de desmantelamento. O CESE gostaria de sublinhar que as energias limpas melhorariam não só a qualidade do ar no ambiente local, mas também o ambiente e o clima no seu todo. |
1.7. |
O CESE congratula-se com o facto de a estratégia identificar as potencialidades do mar do Norte, do mar Báltico, do mar Mediterrâneo, do mar Negro, do oceano Atlântico da UE e das ilhas da UE. É compreensível que se dê prioridade à criação de novos projetos na bacia do mar do Norte, dadas as oportunidades oferecidas pelas infraestruturas existentes. No entanto, a fim de garantir a segurança do abastecimento de energia e a coesão social e económica da UE, o Comité sublinha a necessidade de investimentos proporcionais em parques eólicos marítimos em todas as bacias da UE. |
1.8. |
O CESE apoia a proposta de alteração do Regulamento RTE-E de modo a incluir o princípio do «balcão único» em projetos de energia ao largo. |
1.9. |
O CESE manifesta a sua preocupação face à falta de pormenores relativos a medidas específicas e instrumentos de apoio, o que pode pôr em causa o financiamento das energias renováveis. O Comité considera que, no âmbito dos programas existentes, deverá ser criado um instrumento único dedicado ao financiamento de projetos de energia eólica marítima. De resto, tal abordagem deverá estender-se a outros tipos de fontes renováveis de energia como, por exemplo, a energia eólica e fotovoltaica terrestre, a fim de satisfazer os objetivos da União Europeia da Energia e da Diretiva Energias Renováveis II, que consideram precisamente que as instalações de produção mais descentralizadas e regionais contribuem para aumentar o potencial de criação de valor regional suplementar, criar postos de trabalho e colocar os cidadãos no centro da política, tornando-os produtores e prossumidores ativos. Neste contexto, o CESE observa com alguma preocupação que a Comissão se ocupa atualmente «apenas» de tecnologias marítimas e do hidrogénio, mas negligencia estas abordagens descentralizadas. |
1.10. |
O Comité recorda que qualquer investimento em parques eólicos marítimos deve contribuir, tanto quanto possível, para o desenvolvimento socioeconómico das regiões na proximidade imediata do local do investimento, promovendo a participação no projeto («fator de conteúdo local»). |
1.11. |
O CESE congratula-se com o facto de a estratégia ser complementada por um plano de desenvolvimento de competências e de sistemas de ensino no domínio da energia eólica marítima. |
1.12. |
O CESE reconhece o desejo de liderança da UE no domínio da energia eólica marítima e apoia com agrado a expansão deste setor, não só no mar, mas também em terra. Espera, por conseguinte, que a Comissão complemente, assim que possível, a estratégia para a energia de fontes renováveis ao largo com uma estratégia para a energia de fontes renováveis em terra. |
2. Introdução
2.1. |
O objeto do presente parecer é a Comunicação «Estratégia da UE para aproveitar o potencial de energia de fontes renováveis ao largo com vista a um futuro climaticamente neutro», publicada em 18 de novembro de 2020. A estratégia em análise é parte integrante do Pacto Ecológico Europeu. |
2.2. |
A avaliação do impacto que acompanha o plano para atingir a meta climática em 2030 prevê que, nesse ano, mais de 80 % da eletricidade seja produzida a partir de fontes renováveis de energia e que o cumprimento da meta climática de 2050 requer a utilização de energia eólica marítima com uma potência estimada de 300 GW, que terá de ser complementada por aproximadamente 40 GW de energia oceânica. A estratégia analisada no presente parecer mostra de que forma a UE pode alcançar este objetivo. |
3. Observações gerais
3.1. |
A estratégia visa acelerar a transição para as energias limpas, não perdendo de vista, ao mesmo tempo, os importantes objetivos de crescimento económico e criação de emprego. As principais razões para a introdução da estratégia são:
|
3.2. |
De acordo com a estratégia, a potência eólica marítima aumentará do nível atual de 12 GW para pelo menos 60 GW até 2030 e para 300 GW até 2050. Além disso, a Comissão tenciona acrescentar 40 GW de energia oceânica e outras tecnologias emergentes, como instalações de energia eólica com turbinas flutuantes e instalações fotovoltaicas flutuantes, até 2050. |
3.3. |
Para alcançar estes objetivos, são necessários investimentos no valor estimado de 800 mil milhões de euros. É necessário um maior envolvimento da UE e dos governos dos Estados-Membros, dado que, com as políticas atuais, a potência das instalações atuais e previstas será de apenas cerca de 90 GW em 2050. |
3.4. |
O CESE acolhe favoravelmente a apresentação da estratégia, que inclui propostas e medidas regulamentares que permitem privilegiar o desenvolvimento, o reforço e o aprofundamento da cooperação no domínio da energia eólica marítima. |
3.5. |
O Comité observa que os dados e informações supramencionados ilustram a dimensão dos desafios enfrentados pelos investidores, a indústria da UE e os operadores de redes de transporte e distribuição. A estratégia apresenta perspetivas otimistas, como oportunidades para reforçar o investimento privado ou criar novos postos de trabalho. No entanto, o Comité observa que a estratégia recorre apenas a informações vagas sobre as previsões para o desenvolvimento da energia eólica marítima no contexto da criação de postos de emprego. Além disso, é importante assinalar que serão criados mais postos de trabalho não só no setor da energia, mas também no das atividades em terra, como o desenvolvimento portuário e o transporte marítimo. Do mesmo modo, a estratégia aborda o impacto do desenvolvimento da indústria no PIB da UE. |
3.6. |
O CESE assinala que a estratégia assenta num ambiente interligado, em que o setor das energias renováveis ao largo tem de coexistir com uma série de «outras atividades no mar» (turismo, pesca, aquicultura, etc.), os projetos híbridos interagem com interligações transfronteiras, o desenvolvimento é orientado por metas estabelecidas em vários países, e os países sem litoral podem financiar projetos ao largo. Na medida em que os projetos ao largo são cofinanciados pela UE, o CESE recomenda que se assegure a transparência na questão da partilha dos encargos e dos benefícios. |
3.7. |
O CESE lamenta o facto de a estratégia não incluir cálculos do contributo da energia eólica para reduzir a zero as emissões líquidas de gases com efeito de estufa em 2050. Privilegiar apenas a potência instalada significa que este fator-chave para alcançar os objetivos do Pacto Ecológico é descurado. |
4. Panorama das tecnologias associadas às fontes de energia renováveis ao largo
4.1. |
As instalações ao largo da UE geram 12 GW, o que equivale a 42 % da potência eólica marítima a nível mundial. A maioria dos projetos consiste em turbinas situadas em fundos marinhos. O Comité considera que esta tecnologia atingiu um certo grau de maturidade, como ilustra a diminuição, em 10 anos, de 44 % dos custos normalizados de produção de energia (LCOE) no respeitante à energia eólica marítima. |
4.2. |
O Comité tem dúvidas de que a estratégia de desenvolvimento da energia eólica marítima deva assentar em tecnologias não consolidadas, como os projetos híbridos, e chama a atenção para a necessidade de gerar energia a preços competitivos de modo a reconstruir a economia da UE após a crise da COVID-19. |
5. Bacias marítimas da UE: um potencial vasto e variado para a implantação de energia de fontes renováveis ao largo
5.1. |
O CESE congratula-se com o facto de a estratégia identificar as potencialidades do mar do Norte, do mar Báltico, do mar Mediterrâneo, do mar Negro, do oceano Atlântico da UE e das ilhas da UE. O facto de se especificar o potencial de cada bacia marítima permitirá planear devidamente as ações regulamentares e atingir os objetivos visados. |
5.2. |
É compreensível que se dê prioridade à criação de novos projetos na bacia do mar do Norte, dadas as oportunidades oferecidas pelas infraestruturas existentes. No entanto, a fim de garantir a segurança do abastecimento de energia e a coesão social e económica da UE, o Comité sublinha a necessidade de um cabaz energético que não dependa excessivamente de uma fonte única de energia, bem como de investimentos proporcionais em parques eólicos marítimos em todas as bacias da UE. |
5.3. |
Ao mesmo tempo, o Comité observa que a estratégia de desenvolvimento da energia eólica marítima caminha para a regionalização. |
6. Ordenamento do espaço marítimo para a gestão sustentável do espaço e dos recursos
6.1. |
Para acelerar o desenvolvimento da energia eólica, é necessário assegurar uma coexistência razoável entre as instalações ao largo e outras utilizações do espaço marítimo, protegendo simultaneamente a biodiversidade. O CESE congratula-se com as propostas de incluir objetivos de desenvolvimento das energias renováveis marítimas na elaboração dos planos nacionais e regionais de gestão do espaço marítimo, convidando, ao mesmo tempo, a Comissão a indicar explicitamente que a estimativa de 3 % do espaço marítimo europeu necessário para a expansão do setor da energia de fontes renováveis ao largo é um valor médio e que devem ser tidos em conta fatores específicos, tais como a natureza do vento e os vários tipos de ambiente. |
6.2. |
O CESE concorda que a elaboração e a publicação de planos de gestão indicariam às empresas e aos investidores as intenções dos governos no que respeita ao desenvolvimento futuro do setor da energia de fontes renováveis ao largo, facilitando o planeamento dos setores público e privado. |
6.3. |
O impacto ambiental das instalações está atualmente sujeito a uma longa e exaustiva avaliação durante o processo de obtenção de todas as autorizações administrativas necessárias. Por conseguinte, o CESE apoia a proposta de alteração do Regulamento RTE-E de modo a incluir o princípio do «balcão único» em projetos de energia ao largo. |
7. Uma nova abordagem para a energia de fontes renováveis ao largo e infraestruturas de rede
7.1. |
A maior parte dos parques eólicos marítimos existentes foi instalada como projetos nacionais ligados diretamente à costa, através de ligações radiais. No entanto, a fim de acelerar o desenvolvimento da energia eólica marítima, reduzir custos e reduzir a área marinha utilizada, propõe-se direcionar a atenção para projetos híbridos. Tal sistema constitui um estado intermédio entre os projetos tradicionais ligados radialmente ao sistema elétrico nacional e o modelo de rede completamente em malha. A estratégia também apresenta o pressuposto bastante otimista de que os Estados-Membros vizinhos devem definir conjuntamente objetivos de longo alcance no que diz respeito à energia eólica ao largo. |
7.2. |
Tendo em conta certas características, como a profundidade e a proximidade de outros países, o CESE constata que a instalação de projetos híbridos apenas é possível no mar do Norte e no mar Báltico. Além disso, dado o ritmo de desenvolvimento previsto, o CESE considera que, em primeiro lugar, a ação ao nível nacional e da UE deve centrar-se em explorar o potencial dos projetos mais avançados e que se destinam a ser ligados ao sistema elétrico nacional de forma radial. |
8. Um quadro regulamentar mais claro da UE para a energia de fontes renováveis ao largo
8.1. |
O CESE acolhe favoravelmente a afirmação de que um mercado da energia bem regulamentado deve fornecer os sinais adequados para o investimento. O Comité considera que um ambiente regulamentar previsível e estável desempenha um papel fundamental no desenvolvimento da energia eólica marítima. |
8.2. |
O aumento previsto da importância dos projetos de energia transfronteiriços significa que é necessária uma clarificação das regras do mercado da eletricidade, a qual foi fornecida no documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a estratégia em apreço. |
8.3. |
O atual quadro jurídico não prevê tecnologias inovadoras, como ilhas de energias híbridas ou a produção de hidrogénio ao largo. A Comissão defende que o melhor modelo para regulamentar os projetos híbridos passaria por criar uma área do mercado marítimo à parte, prevendo a possibilidade de reatribuição de parte das receitas do congestionamento aos produtores. O CESE apoia o objetivo de criar zonas de ofertas ao largo no pressuposto de que simplificarão a regulamentação do mercado da energia. |
8.4. |
O CESE congratula-se com os esforços no sentido de assegurar aos investidores a estabilidade do lado das receitas. O Comité solicita que se adote uma postura flexível quanto à possibilidade de promover o desenvolvimento da energia eólica ao largo nos Estados-Membros em que esta tecnologia se encontra numa fase inicial de desenvolvimento, nomeadamente através da concessão de apoios diretos sem necessidade de concurso, nos termos do disposto na Diretiva Energias Renováveis. |
9. Mobilização do investimento do setor privado em energia de fontes renováveis ao largo: o papel dos fundos da UE
9.1. |
Estima-se que as necessidades de investimento para a execução da estratégia sejam de quase 800 mil milhões de euros, cerca de dois terços para financiar a infraestrutura de rede associada e um terço para a produção no mar. Entre 2010 e 2020, o investimento em redes terrestres e ao largo para distribuição de energias renováveis na Europa ascendeu a cerca de 30 mil milhões de euros. A estratégia prevê um aumento para mais de 60 mil milhões de euros na próxima década e ainda mais após 2030. Além disso, a estratégia antevê que a maior parte desse investimento provenha de capital privado. No entanto, segundo a comunicação, a Comissão, o Banco Europeu de Investimento e outras instituições financeiras trabalharão em conjunto para apoiar os investimentos estratégicos em energia eólica marítima. |
9.2. |
O CESE manifesta a sua preocupação face à ausência de dados pormenorizados relativos a medidas específicas e instrumentos de apoio, o que pode pôr em causa uma maior promoção das energias renováveis. De acordo com a estratégia em apreço, os investidores disporão de oito fundos da UE diferentes. A proporção prevista neste domínio não é indicada, designadamente, não é conhecida a extensão da parte dos fundos da UE. O Comité considera que é essencial criar, no âmbito dos programas existentes, um instrumento único dedicado ao financiamento de projetos de energia eólica marítima, a fim de assegurar que os projetos são financiados e desenvolvidos rapidamente. De resto, tal abordagem deverá estender-se a outros tipos de fontes renováveis de energia. |
9.3. |
O CESE recorda que qualquer investimento em parques eólicos marítimos deve contribuir, tanto quanto possível, para o desenvolvimento socioeconómico das regiões na proximidade imediata do local do investimento, promovendo a participação no projeto («fator de conteúdo local»). |
9.4. |
A estratégia prevê a possibilidade de um mecanismo de financiamento da energia de fontes renováveis que pode oferecer formas de partilha dos benefícios dos projetos de energia ao largo com os Estados-Membros sem litoral. O Comité considera demasiadamente otimista o pressuposto de que os Estados-Membros sem litoral pretendem financiar a energia eólica com os seus próprios recursos em troca de benefícios estatísticos. |
10. Investigação e inovação orientadas para o apoio a projetos ao largo
10.1. |
O CESE lamenta profundamente a forma superficial como a estratégia aborda a questão da reciclagem de turbinas eólicas usadas. A estratégia declara que é necessário integrar o princípio da «circularidade desde a conceção» na investigação e inovação em energias renováveis de forma mais sistemática. No entanto, não fornece informações pormenorizadas sobre a possível aplicação deste princípio. O Comité constata que o tratamento das pás eólicas usadas em terra é um problema crescente em locais como a Alemanha, onde se pondera a possibilidade de as enterrar no solo. Importa notar que as turbinas eólicas marítimas são muito maiores, o que se reflete diretamente na dimensão do problema. |
10.2. |
O CESE gostaria de sublinhar que as energias limpas melhorariam não só a qualidade do ar no ambiente local, mas também o ambiente e o clima no seu todo. O CESE opõe-se ao rápido desenvolvimento da energia eólica marítima sem ter em conta o seu impacto potencial no ambiente, e recomenda que a Comissão preste a devida atenção aos custos de desmantelamento. Na realidade, nos casos em que os projetos são financiados por fundos da UE, importa avaliar tais custos antecipadamente e respeitar um regime de responsabilidade conexa. |
10.3. |
O CESE congratula-se com o facto de a nova estratégia ser complementada por um plano de desenvolvimento de competências e de sistemas de ensino no domínio da energia eólica marítima, elaborado pela DG EMPL e pela DG MARE. A expansão de competências é um elemento fundamental no desenvolvimento deste setor. O desenvolvimento rápido e sustentável deste setor exige a execução de programas de formação nos Estados-Membros onde esta tecnologia ainda se encontra numa fase inicial de desenvolvimento. A estratégia mostra que os instrumentos e fundos da UE existentes podem ser utilizados para esse efeito. O Comité considera que a importância de desenvolver competências no domínio da energia eólica marítima exige a criação de instrumentos e fundos específicos ao nível da UE. |
11. Uma cadeia de valor e de abastecimento mais forte em toda a Europa
11.1. |
Para reforçar a cadeia de abastecimento, é necessário um investimento global de cerca de 500 milhões de euros a mil milhões de euros. O CESE lamenta que não existam indicações claras sobre a forma de mobilização destes fundos ou um horizonte temporal. |
11.2. |
O CESE acolhe favoravelmente o plano de reforçar o Fórum Industrial das Energias Limpas e de, no âmbito do mesmo, criar um grupo dedicado às energias renováveis marítimas em 2021. |
11.3. |
O Comité tem sérias reservas em relação aos planos da Comissão e da Rede Europeia dos Operadores das Redes de Transporte de Eletricidade para promover a normalização e a interoperabilidade entre conversores de diferentes fabricantes até 2028. O prazo é demasiadamente longínquo, especialmente tendo em conta que serão instalados 60 GW em parques eólicos marítimos até 2030. O Comité congratular-se-ia com um prazo que permitisse um calendário realista para o desenvolvimento de normas aplicáveis ao equipamento. |
Bruxelas, 27 de abril de 2021.
A Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Christa SCHWENG