COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 20.7.2021
SWD(2021) 727 final
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO
Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito
Capítulo relativo à Eslováquia
que acompanha o documento
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES
Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito
Situação na União Europeia
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Resumo
Prosseguiram-se os grandes esforços para melhorar a independência, a integridade, a qualidade e a eficiência do sistema judicial eslovaco, já referidos no relatório de 2020 sobre o Estado de direito. Em dezembro de 2020, o Parlamento aprovou uma extensa reforma da Constituição e da legislação de execução relativa ao sistema judicial, em especial no atinente ao Tribunal Constitucional e ao Conselho da Magistratura. As autoridades intensificaram também os esforços para combater a corrupção no poder judicial. Está em preparação uma reforma do mapa judiciário, com a participação do Conselho da Europa, que originou várias observações das partes interessadas. Foi criado o Supremo Tribunal Administrativo. e procedeu-se à eleição de um novo procurador-geral e de um procurador especial através de um procedimento novo e transparente. Estas reformas refletem os esforços envidados para melhorar o sistema judicial, e é importante que a sua aplicação tenha em conta as normas europeias pertinentes para salvaguardar a independência do poder judicial. São igualmente importantes tendo em conta que o nível de perceção da independência do poder judicial, apesar de ter registado uma melhoria entre as empresas, continua a ser muito baixo entre o público em geral.
Os esforços envidados pela Eslováquia para reprimir a corrupção aumentaram significativamente e têm produzido efeitos, já que têm sido investigados e julgados vários casos de corrupção a alto nível. Foram também selecionados e nomeados dirigentes, incluindo o responsável pelo novo Serviço para a Proteção de Denunciantes, que assumirá funções em 1 de setembro de 2021. É possível ainda reforçar a capacidade para detetar e investigar crimes de corrupção mediante investimentos em especialização, conhecimentos analíticos específicos e formação em matéria de integridade no seio da Agência Nacional de Luta contra a Criminalidade. Os progressos na prevenção da corrupção são lentos. Até à data, várias tentativas de regular a atividade dos lóbis foram goradas. No entanto, estão previstos, ou encontram-se numa fase inicial de redação, projetos legislativos relativos às atividade lobistas, às «portas giratórias», às declarações de património, aos conflitos de interesses dos deputados ao Parlamento e à contratação pública.
A Constituição e o direito derivado da Eslováquia estabelecem o quadro jurídico para a proteção da liberdade de expressão, o direito de acesso à informação pública, o pluralismo dos meios de comunicação e os direitos da imprensa. Encontra-se em debate um projeto de lei, cuja adoção está prevista para setembro de 2021, que deverá introduzir um quadro para garantir a transparência em matéria de propriedade dos meios de comunicação. Os planos do Governo para propor legislação destinada a garantir um ambiente mais favorável aos jornalistas foram adiados. A distribuição de publicidade estatal continua por regulamentar. Foram proferidas várias condenações a indivíduos envolvidos no homicídio do jornalista de investigação, Ján Kuciak, e da sua noiva em 2018. O Supremo Tribunal anulou a absolvição dos alegados mentores do homicídio e devolveu o processo ao Tribunal Penal Especializado. Uma condenação foi confirmada. Não foi introduzido nenhum regime de apoio aos meios de comunicação para fazer face ao impacto da pandemia de COVID-19.
No que respeita ao sistema de equilíbrio de poderes, continua a ser necessário melhorar o processo legislativo mediante o reforço da participação das partes interessadas e da sociedade civil, conforme referido no relatório de 2020 sobre o Estado de direito. A reforma constitucional de dezembro de 2020 exclui expressamente a competência do Tribunal Constitucional para fiscalizar as leis constitucionais, o que desencadeou a fiscalização desta disposição pelo Tribunal Constitucional. O estado de emergência decorrente da pandemia de COVID-19 esteve em vigor durante a maior parte de 2020 e terminou em maio de 2021, na sequência de uma alteração legislativa adotada em dezembro de 2020 para permitir a sua prorrogação. O Defensor Público dos Direitos Humanos e o Centro Nacional para os Direitos Humanos desempenharam um papel ativo na defesa dos direitos fundamentais durante a pandemia. Aumentaram as preocupações relativas ao financiamento de determinadas ONG, em especial as limitações aplicadas às ONG que trabalham no domínio da igualdade de género.
I.Sistema judicial
O sistema judicial da República Eslovaca é composto de 54 tribunais de comarca, de oito tribunais regionais, do Tribunal Penal Especializado, do Supremo Tribunal, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Constitucional eslovaco
. Os tribunais regionais funcionam como tribunais de recurso em processos cíveis, comerciais e penais e, simultaneamente, como tribunais de primeira instância em matéria administrativa. O Tribunal Penal Especializado é competente para julgar processos em matéria penal grave, conforme previsto nas disposições aplicáveis do Código de Processo Penal
. O Conselho da Magistratura desempenha um papel central na autoadministração do sistema judicial e na nomeação, suspensão e exoneração de juízes, bem como na manutenção da ética judicial. Metade dos seus membros (9 em 18) são juízes eleitos pelos seus pares. Outros membros do Conselho da Magistratura são nomeados pelo presidente da Eslováquia, pelo Parlamento e pelo Governo
. O Ministério Público da Eslováquia é uma autoridade pública independente, liderada pelo procurador-geral
. A Eslováquia participa na Procuradoria Europeia. A Ordem dos Advogados eslovaca é uma organização profissional independente, com autonomia administrativa
.
Independência
O nível de perceção da independência do poder judicial registou uma melhoria entre as empresas, apesar de continuar a ser baixo, e permanece muito baixo entre o público em geral. Entre as empresas, 30 % consideram que o nível de independência judicial é «bastante bom» ou «muito bom», o que representa uma melhoria considerável em comparação com 2020 (15 %). Em contrapartida, não se registou qualquer melhoria na perceção da independência dos tribunais e juízes entre o público em geral, sendo que 28 % considera o nível de independência judicial «bastante bom» ou «muito bom» e 65 % «bastante mau» ou «muito mau», o que está em linha com a tendência a longo prazo, já assinalada no relatório de 2020 sobre o Estado de direito. Os motivos invocados mais frequentemente para a perceção de falta de independência prendem-se, quase na mesma medida, com a interferência ou pressão do Governo e dos políticos e com a interferência ou pressão dos interesses económicos ou de outros interesses específicos.
As autoridades tomaram medidas para dar resposta às alegações de corrupção e abuso de funções no sistema judicial. Na sequência das operações policiais de alto nível a que se refere o Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito, foram lançadas novas operações. Atualmente, há 20 juízes e outros representantes da justiça e da aplicação da lei envolvidos em processos penais relacionados com alegações graves de corrupção e abuso de funções, o que decorre de um maior esforço das autoridades públicas para reduzir a corrupção no sistema judicial. Um dos juízes foi condenado e, na sequência da ação penal, vários juízes demitiram-se das suas funções ou foram temporariamente suspensos das mesmas. A necessidade de continuar a dar resposta às preocupações específicas sobre a integridade global do sistema judicial foi igualmente evocada no contexto do Semestre Europeu, tendo a Eslováquia sido objeto de uma recomendação específica para o efeito.
Foi adotada uma reforma judicial abrangente, que consistiu em alterações da Constituição e da legislação de execução. Tal surge na sequência do anúncio feito pelo Governo de avançar com uma reforma a fim de aumentar a confiança do público no Estado de direito, conforme explicado no relatório de 2020 sobre o Estado de direito. Em dezembro de 2020, foi adotada a alteração da Constituição e da legislação de execução, que, nomeadamente, criou um Supremo Tribunal Administrativo, introduziu alterações na seleção e nomeação dos juízes do Tribunal Constitucional e alterou várias disposições relativas ao Conselho da Magistratura. As partes interessadas observaram que a reforma reflete os esforços para melhorar o sistema judicial e reforçar a sua independência, embora algumas partes da reforma se tenham deparado com objeções (ver infra).
Embora algumas características da reforma relativa ao Conselho da Magistratura tenham sido bem acolhidas, suscitaram-se preocupações quanto ao regime de exoneração dos seus membros. A reforma constitucional introduziu alterações ao método de nomeação dos membros do Conselho da Magistratura, alargou os poderes deste órgão e alterou a disposição relativa à exoneração dos seus membros. A reforma introduziu uma regra segundo a qual os juízes membros do Conselho seriam eleitos em vários distritos eleitorais. Segundo o Governo, o objetivo da alteração é aumentar a legitimidade do Conselho, assegurando uma representação mais diversificada dos juízes. Este objetivo é coerente com as recomendações do Conselho da Europa. A reforma alarga igualmente os poderes do Conselho da Magistratura. Além disso, a reforma prevê expressamente que os membros do Conselho da Magistratura, incluindo o seu presidente e vice-presidente, possam ser exonerados em qualquer momento pela autoridade que os nomeou. De acordo com a exposição de motivos, deste modo essa proposta de exoneração não tem de ter por base quaisquer critérios legalmente previstos podendo, pelo contrário, ser motivada por uma falta de confiança. As partes interessadas manifestaram preocupação quanto ao facto de este aspeto da reforma poder ter um impacto negativo na independência do Conselho da Magistratura. Esta preocupação está igualmente refletida num parecer da Mesa do Conselho Consultivo dos Juízes Europeus (CCJE) de 9 de dezembro de 2020.Um membro exonerado pode contestar a decisão de exoneração perante o Tribunal Constitucional apresentando um recurso constitucional. É importante que o Conselho da Magistratura esteja sujeito a garantias suficientes no que respeita à sua independência em relação ao poder legislativo e executivo, incluindo no que respeita à forma como os seus membros podem ser exonerados.
Foi introduzida uma idade de reforma dos juízes, a fim de proporcionar segurança jurídica. Na sequência das alterações da Constituição, os juízes passaram a reformar-se aos 67 anos de idade. Uma vez que a reforma eliminou o poder discricionário do Conselho da Magistratura para propor a reforma de um juiz com mais de 65 anos, a alteração reforça a segurança jurídica e a estabilidade dos juízes.
O regime de responsabilidade penal dos juízes foi alterado. Em outubro de 2020, foi adotada uma alteração do Código Penal, seguida de uma alteração da disposição constitucional relativa à imunidade dos juízes. De acordo com as reformas, os juízes não podem ser responsabilizados por uma opinião que manifestem durante o processo de decisão, a menos que o processo de decisão de um juiz possa ser qualificado como crime. A este respeito, foi introduzido no Código Penal um novo crime de «abuso de direito». De acordo com esta disposição, os juízes podem ser julgados por qualquer decisão arbitrária que cause danos ou favoreça outra pessoa. Prevê-se a aplicação da disposição apenas em decisões manifestamente arbitrárias e incorretas. Os processos penais são conduzidos pelo procurador especial e por um Tribunal Penal Especializado. Um juiz acusado deste crime tem o direito de pedir ao Conselho da Magistratura que manifeste o seu desacordo quanto à continuação da ação penal, o que, em caso de deferimento do pedido, equivale ao encerramento do processo. O juiz objeto da ação penal só pode ser temporariamente suspenso por decisão de um tribunal disciplinar. Embora as normas europeias prevejam que a sujeição dos juízes à responsabilidade pela tomada de decisões possa ocorrer em casos excecionais de dolo e negligência grosseira, qualquer regime que regule a responsabilidade dos juízes deve prever, de forma clara e precisa, as garantias necessárias para evitar qualquer risco de utilização da disposição como instrumento de pressão sobre a atividade judicial ou um sistema de controlo político do teor das decisões judiciais. Ao aplicar estas novas disposições na prática, é importante que estas salvaguardas sejam devidamente respeitadas em consonância com as normas europeias. Algumas partes interessadas manifestaram preocupação com a alteração da Constituição relativa à imunidade dos juízes, observando que a sua formulação ampla e vaga poderá implicar um potencial risco de abuso.
A recente reforma constitucional alterou o regime de transferência de juízes sem consentimento. Com a recente reforma constitucional, previu-se que os juízes possam ser transferidos, sem o consentimento destes, em caso de alteração do mapa judiciário, se essa transferência for necessária para garantir o bom funcionamento do sistema judicial. Ao abrigo das normas europeias, é possível, em casos excecionais, transferir juízes sem o consentimento destes, desde que existam salvaguardas suficientes. Nestas salvaguardas inclui-se a exigência de o juiz não poder ser transferido para um tribunal de instância inferior e a possibilidade daquele recorrer judicialmente da decisão. Será importante que a legislação de execução preveja salvaguardas suficientes, tendo em conta as normas europeias.
Está em fase de elaboração um projeto de reforma do mapa judiciário. Na sequência de recomendações de um relatório da Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPEJ) do Conselho da Europa no sentido de, nomeadamente, refletir sobre o reforço da especialização dos juízes e sobre uma alteração do mapa judiciário, em especial sobre a diminuição do número de tribunais de comarca, o Ministério da Justiça organizou grupos de trabalho, compostos, nomeadamente, de juízes, a fim de elaborar um projeto de reforma do mapa judiciário. O objetivo da reforma é aumentar a confiança do público no sistema judicial e melhorar a sua eficiência e qualidade. O projeto de mapa baseia-se na necessidade de uma dimensão suficiente dos tribunais, a fim de permitir uma maior especialização dos juízes em cada tribunal, o respeito pelas identidades culturais e regionais e a acessibilidade da justiça. Com base nos dados relativos ao volume de trabalho dos atuais tribunais, bem como às infraestruturas e à acessibilidade dos tribunais, o projeto de reforma propôs reduzir o número de tribunais de comarca e regionais de 54 para 30 e de 8 para 3, respetivamente. Os juízes, os funcionários judiciais e os processos dos tribunais dissolvidos seriam transferidos para os restantes tribunais sucessores. A apresentação do projeto de reforma aos juízes e a outras partes interessadas ocorreu entre setembro e dezembro de 2020; os debates sobre o mesmo continuaram em janeiro e fevereiro de 2021. O Ministério da Justiça encontra-se agora a avaliar as observações apresentadas na consulta pública ocorrida entre meados de dezembro de 2020 e o início de março de 2021. O projeto de reforma foi alvo de críticas de várias partes interessadas, que relataram, nomeadamente, a falta de envolvimento no processo de redação e manifestaram preocupação quanto à acessibilidade dos tribunais. Na sequência das críticas, o Ministério da Justiça decidiu prosseguir as consultas dos juízes até setembro de 2021, após o que será novamente objeto de consulta pública uma proposta reformulada de reforma do mapa judiciário. Uma vez que a reforma afetará a transferência de juízes, importa referir que, de acordo com as normas europeias, os juízes que sejam transferidos no decurso da reforma sem o seu consentimento devem beneficiar de salvaguardas processuais para garantir que a sua independência não é posta em causa (ver supra). Uma análise do projeto de reforma realizada pela CEPEJ concluiu que a metodologia utilizada está em consonância com as suas orientações e o seu relatório de avaliação e destacou a abordagem baseada em dados concretos adotada pelas autoridades eslovacas. Emitiu igualmente novas recomendações, tais como uma reflexão sobre o adiamento da sua aplicação.
Foi criado um Supremo Tribunal Administrativo e estão previstos tribunais administrativos. O novo sistema de tribunais administrativos deverá ser composto por três tribunais administrativos, cuja criação é proposta pelo projeto de reforma do mapa judiciário, e por um Supremo Tribunal Administrativo, que foi criado pela recente reforma constitucional e que deverá entrar em funcionamento em agosto de 2021. O presidente do Supremo Tribunal Administrativo foi nomeado em maio de 2020 e está em curso o processo de seleção dos juízes. Os juízes do Tribunal serão selecionados pelo Conselho da Magistratura. O projeto de reforma do mapa judiciário (ver supra) prevê a criação de três tribunais administrativos distintos. Prevê-se que os presidentes destes novos tribunais administrativos sejam selecionados por um comité composto por cinco membros, que deverá ser escolhido pelo ministro da Justiça, dois dos quais de entre os candidatos nomeados pelo Conselho da Magistratura. No que respeita à seleção dos juízes para os tribunais administrativos, propõe-se que o ministro da Justiça determine quais os lugares que serão providos por transferência de juízes e quais os providos através de um processo de seleção. Será importante que a criação destes tribunais e o regime que lhes for aplicável tenham em conta as normas europeias.
Procedeu-se à eleição de um novo procurador-geral e de um procurador especial através de um procedimento novo. Em setembro de 2020, o Parlamento aprovou uma lei que introduziu várias alterações ao processo de eleição do procurador-geral e do procurador especial. A lei alargou a lista de pessoas com direito a propor um candidato ao cargo de procurador-geral, abriu a candidatura a este cargo também aos não procuradores e introduziu a obrigação de os candidatos tanto para procurador-geral como para procurador especial serem submetidos a uma audição pública no Parlamento. As novas regras foram aplicadas em dezembro de 2020 e fevereiro de 2021 durante a eleição dos candidatos a procurador-geral e a procurador especial. Ambas as eleições foram acompanhadas de perto pelos meios de comunicação e as partes interessadas assinalaram o aumento da transparência do processo.
Qualidade
Os esforços envidados para o progresso da digitalização estão a dar resultados, mas com insuficiências na prática. O envolvimento ativo na promoção da digitalização do sistema judicial nos últimos anos começou a dar resultados. Em termos de normas processuais que permitem a utilização da tecnologia digital nos tribunais, a Eslováquia está bem dotada, dispondo igualmente de uma série de ferramentas e infraestruturas que permitem a comunicação à distância e o acesso remoto seguro ao local de trabalho, a comunicação eletrónica segura entre os serviços judiciais e os profissionais da justiça e as instituições, ou a possibilidade de os utilizadores intentarem e acompanharem processos cíveis, comerciais e administrativos. Existem lacunas, em especial no que diz respeito ao Ministério Público e a soluções digitais para os processos judiciais em processos penais. No entanto, há sinais de que, embora existam instrumentos e infraestruturas, a sua utilização na prática pode ser dificultada, nomeadamente devido a obstáculos como a reduzida facilidade de utilização, a incompatibilidade dos diferentes sistemas de informação utilizados ou a falta de competências dos utilizadores. Embora a pandemia de COVID-19 tenha, de um modo geral, contribuído para a dinâmica do processo de digitalização, revelou igualmente algumas destas deficiências na prática. Estão em curso vários projetos para dar resposta às necessidades do sistema judicial, liderados por um novo departamento de TI do Ministério da Justiça, incluindo o desenvolvimento de um novo sistema de gestão de processos e de um novo registo comercial, também incluídos no plano de recuperação e resiliência eslovaco.
Embora a pandemia tenha tido um impacto notável no sistema judicial, os tribunais e os advogados em geral puderam prosseguir o seu trabalho. Houve uma diminuição do número de audiências realizadas pelos tribunais de comarca e pelos tribunais regionais. Quando ocorriam, as audiências eram realizadas por videoconferência ou, se necessário, presencialmente, observando as medidas de segurança. O Supremo Tribunal foi menos afetado, nomeadamente porque a maior parte dos seus processos são escritos. Os advogados também foram afetados pela pandemia, mas não comunicaram grandes obstáculos ao exercício do seu trabalho. O Conselho da Magistratura tem acompanhado de perto a situação nos tribunais. O Ministério da Justiça publicou orientações e informações sobre as restrições, que foram apreciadas pelos tribunais.
Eficiência
A eficiência dos processos administrativos continuou a deteriorar-se. Sendo comparativamente longa na perspetiva da UE, a tendência de aumento da duração dos processos administrativos manteve-se em 2019, atingindo 518 dias em comparação com 157 dias em 2018. Ao mesmo tempo, a taxa de resolução continuou também a diminuir, para 81,4 % em 2019 (em comparação com 96,1 % em 2018). Estes dados sugerem que o sistema não consegue lidar de forma eficaz com o volume de trabalho em processos administrativos. No que respeita a matérias cíveis e comerciais, a duração estimada dos processos litigiosos aumentou em 2019 em relação a 2018, atingindo 170 dias (em comparação com 157 em 2018). O Conselho da Europa analisou vários grupos de processos no que respeita à duração excessiva dos processos em matéria cível.
II.Combate à corrupção
Na Eslováquia, as competências em matéria de prevenção, deteção e repressão da corrupção são partilhadas por várias autoridades. O Gabinete do Governo é o órgão central responsável por coordenar a prevenção da corrupção, na dependência direta do Gabinete do Primeiro-Ministro. A Agência Nacional para a Criminalidade da Direção da Força Policial é responsável pela deteção e pela investigação de crimes de corrupção, com exceção dos cometidos por membros da própria polícia e de determinadas autoridades policiais sob a alçada do Gabinete dos Serviços de Inspeção. A Procuradoria Especial tem competência exclusiva para investigar infrações penais abrangidas pela competência em razão da matéria do Tribunal Penal Especializado, incluindo infrações de corrupção.
A perceção de especialistas e quadros empresariais é de que os níveis de corrupção no setor público permanecem elevados. No Índice de Perceção da Corrupção de 2020 da Transparência Internacional, a Eslováquia obteve uma pontuação de 49/100 e ocupa a 17.ª posição na União Europeia e a 60.ª posição a nível mundial
. Esta perceção tem-se mantido relativamente estável
nos últimos cinco anos
.
O quadro estratégico de combate à corrupção é fornecido pela política de combate à corrupção para o período 2019-2023. A política
centra-se principalmente na prevenção através de medidas não vinculativas e é acompanhada de um plano de ação, do programa nacional de combate à corrupção
e de vários programas setoriais
. Sendo essencialmente idêntico ao documento relativo à política, o atual plano de ação não apresenta medidas operacionais concretas para facilitar a execução das prioridades políticas. O programa nacional de combate à corrupção encontra-se presentemente a ser atualizado
. O Departamento de Prevenção da Corrupção do Gabinete do Governo supervisiona a execução da política e do plano de ação. A supervisão da execução dos programas setoriais é da competência dos organismos competentes da administração central do Estado
.
O quadro jurídico penal foi complementado com a entrada em vigor de uma nova lei sobre a apreensão de bens. Entre outros aspetos, a lei relativa à apreensão de bens
, que entrou em vigor em janeiro de 2021, impede a legalização de bens de origem criminosa através de transferências para terceiros e altera o Código Penal, introduzindo novas infrações, tais como o crime de aceitação ou oferta de benefícios injustificados ou vantagens indevidas e o crime de corrupção indireta
. Além disso, a lei introduz uma definição de «produto do crime». A lei cria, nomeadamente, um novo Gabinete de Gestão de Bens Apreendidos
. Existem lacunas legislativas no que respeita à autorização da polícia para solicitar informações financeiras de suspeitos aos bancos na fase de investigação destes crimes
, bem como no que respeita à criminalização do tráfico de supostas influências
.
Estão a ser executadas medidas destinadas a aumentar os recursos da Procuradoria Especial com vista ao reforço das suas capacidades. Em 10 de fevereiro de 2021, o Governo aprovou uma proposta de aumento dos recursos e do número de efetivos especializados para a Procuradoria Especial
. Globalmente, o número de procuradores aumentou de 35 para 38 em 2021. Com o intuito de dar resposta às preocupações relativas à limitação em termos de recursos e capacidade destinados à ação penal em casos de corrupção de alto nível
, a divisão especificamente responsável por combater a corrupção e os crimes relacionados com a corrupção duplicou o número de efetivos, tendo o número de procuradores na Procuradoria Especial aumentado de cinco para dez
. A reorganização ocorreu durante o ano de 2021
. Foi igualmente acordado um aumento significativo dos recursos orçamentais para a Procuradoria Especial
. Subsistem preocupações quanto ao nível de confiança na polícia, bem como à sua especialização e digitalização, o que afeta a cooperação do Ministério Público com a polícia e a deteção da corrupção e dos crimes relacionados com a corrupção
. Em especial, tal como referido no Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito, o reforço das capacidades forenses e analíticas da Agência Nacional para a Criminalidade contribuiria para uma maior eficácia das investigações financeiras. Está prevista uma reforma abrangente da polícia com vista à modernização desta força nesta matéria até junho de 2022
.
Os esforços para combater a corrupção a alto nível aumentaram significativamente na Eslováquia durante o período abrangido pelo relatório. A capacidade de investigar e levar a julgamento a corrupção a alto nível melhorou consideravelmente na sequência das manifestações públicas em massa contra a perceção de impunidade da corrupção a alto nível com base em revelações feitas no contexto do homicídio do jornalista Ján Kuciak e da sua noiva, Martina Kušnírová, em 2018. Desde outubro de 2020, vários antigos altos representantes da polícia, do Ministério Público e do poder judicial, bem como do setor privado, foram acusados de corrupção e outros crimes relacionados com corrupção
. Em 2020, a Agência Nacional para a Criminalidade instaurou 158 processos de corrupção
. O número de pessoas condenadas por crimes de corrupção mais do que duplicou de 2019 (62 condenações) para 2020 (128 condenações)
. Mais recentemente, em maio de 2021, a Agência Nacional para a Criminalidade deteve também vários altos funcionários do Fundo Fundiário
, alegadamente envolvidos em esquemas de corrupção entre 2016 e 2020
. Neste contexto, o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) já tinha manifestado preocupações em 2020, na sequência de três investigações administrativas a pagamentos agrícolas, quanto às deficiências no Fundo Fundiário em termos de transparência, tratamento equitativo dos requerentes de arrendamento e à segurança jurídica dos procedimentos internos
. No entanto, é possível melhorar e estreitar a cooperação entre a Agência Nacional para a Criminalidade, o Serviço de Segurança Nacional, o Serviço Supremo de Auditoria e a Unidade de Informação Financeira, com vista a uma melhor deteção e documentação da corrupção
. A aplicação efetiva das regras em matéria de suborno de funcionários estrangeiros continua igualmente a ser motivo de preocupação
.
Em fevereiro de 2021, o Parlamento eslovaco nomeou o diretor-geral do Serviço de Proteção de Denunciantes. Após esta nomeação
, o Serviço entrará em funcionamento e assumirá as suas funções no prazo de seis meses
. A duração do mandato do diretor-geral do Serviço é de sete anos. O Serviço é independente de qualquer outro departamento
e o seu mandato centrar-se-á, com base nos princípios da confidencialidade e do anonimato, em infrações da lei e na proteção contra medidas de retaliação tomadas pela entidade notificada
. O papel do Serviço consiste em prestar aconselhamento, formação e orientação metodológica e em sensibilizar o público para a denúncia de irregularidades, incluindo casos de corrupção. O Serviço responde perante o Parlamento e apresentará um relatório anual. As atividades do Serviço abrangem o setor público e o setor privado.
A Eslováquia comprometeu-se a apresentar um projeto de lei sobre a atividade dos lóbis em novembro de 2021. O processo conduzido pelo Gabinete do Governo
encontra-se na fase preparatória inicial
. Tem havido várias tentativas de adoção de legislação, mas até à data a atividade dos lóbis continua a não estar regulada na Eslováquia. Em consequência, não existem definições jurídicas de lobistas, atividades lobistas e alvos de lóbi, nem sanções eficazes para atividades indevidas dos lóbis ou uma pegada legislativa
. No entanto, a legislação e os instrumentos conexos permitem acompanhar as observações das partes interessadas e determinar em que medida tiveram acesso a um projeto legislativo
. Está igualmente previsto para 2021 um código deontológico para os deputados ao Parlamento
e a introdução de um regulamento legislativo sobre as regras aplicáveis após a cessação de funções («portas giratórias»)
. Entraram em vigor alterações à lei relativa à proteção do interesse público, que preveem a obrigação de declarar ofertas ou outros benefícios e a utilização de bens móveis ou imóveis
.
O Governo tenciona criar um novo gabinete centralizado para o acompanhamento e a verificação do património, incluindo os funcionários executivos de topo. O Gabinete do Governo, em cooperação com o Parlamento, encontra-se numa fase inicial da conceção de uma proposta legislativa de criação de um gabinete unificado
. Até à data, o sistema de declarações de património dos deputados, juízes, procuradores, dirigentes e funcionários públicos é descentralizado. No início de 2021, foram comunicados grandes atrasos na publicação das declarações de património de 2019 dos deputado, prevista para agosto de 2020, por motivos relacionados com a pandemia de COVID-19, bem como os processos em curso para a aplicação de coimas por incumprimento
.
As finanças dos partidos políticos são transparentes, mas é possível reforçar a supervisão. A principal lei que regula o financiamento dos partidos políticos na Eslováquia é a lei relativa aos movimentos e partidos políticos
. Os donativos aos partidos políticos estão limitados a 5 000 EUR em numerário por ano civil, não existindo esse limite durante os períodos eleitorais. São proibidos donativos de entidades estrangeiras e de doadores anónimos. O incumprimento destas regras pode resultar numa coima, aplicada pela Comissão Estatal de Eleições e Controlo do Financiamento dos Partidos Políticos, no montante do dobro das receitas provenientes de doações e serviços gratuitos. As partes devem apresentar anualmente um relatório das respetivas finanças à Comissão Estatal. Os relatórios financeiros são disponibilizados ao público. Os relatórios são fiscalizados pelo Conselho Nacional da República Eslovaca e devem revelar informações financeiras relativas às campanhas eleitorais e à identidade dos doadores
. As capacidades humanas dos organismos de fiscalização são limitadas, tendo sido manifestadas preocupações quanto às nomeações políticas no seio destes organismos
. Um projeto de lei aprovado em dois dias, que aumenta a restritividade das regras de financiamento das campanhas para as eleições de 2020 ao limitar os donativos
, afetou especialmente os partidos recém-criados e, por conseguinte, suscitou preocupações entre os novos partidos, a sociedade civil e os meios de comunicação quanto à concorrência leal entre os partidos.
Segundo o Ministério Público, a pandemia de COVID-19 não teve qualquer impacto específico na ocorrência de corrupção, na deteção da corrupção ou nos esforços de combate à corrupção na Eslováquia. Alguns julgamentos foram adiados devido à pandemia de COVID-19, o que contribuiu para a acumulação de processos em atraso
. Os setores de alto risco propensos à corrupção antes da pandemia continuaram, em grande medida, a ser propensos à corrupção durante a pandemia, incluindo na contratação pública e no setor dos cuidados de saúde, com um risco acrescido e a ocorrência de esquemas fraudulentos com subvenções relacionadas com a pandemia neste último setor
. No âmbito do programa setorial de combate à corrupção do Ministério da Saúde
, foi criado um grupo de trabalho específico para avaliar os riscos de corrupção no contexto da pandemia de COVID-19, tendo sido identificados dois domínios de risco relacionados com pedidos de custos não elegíveis e a duplicação de pedidos de reembolso
. Num esforço para reduzir o período necessário para a aquisição de bens, serviços e obras de construção durante a pandemia, o Governo elaborou uma proposta legislativa
que altera a legislação em matéria de contratação pública. No entanto, a proposta foi revista em maio de 2021, na sequência de uma petição pública e de críticas no sentido de excluir o Serviço dos Contratos Públicos do procedimento de revisão inicialmente previsto, excluindo assim comissões de controlo público de valor demasiado elevado
. De acordo com a sociedade civil, a proposta legislativa revista responde às preocupações manifestadas na petição, aumentando a transparência e o controlo público, reduzindo assim os riscos de corrupção
.
III.O pluralismo e a liberdade dos meios de comunicação
A Constituição eslovaca consagra o direito de expressar opiniões por palavras, impressões, imagens ou por outros meios, o direito de procurar, receber e divulgar ideias e informações, bem como o direito de acesso à informação, que tem a sua expressão jurídica na Lei da Liberdade de Informação
. A Lei da Radiodifusão e da Retransmissão
visa assegurar a pluralidade da informação, enquanto a Lei de Imprensa
estabelece regras relacionadas com a imprensa e com os jornalistas. Está pendente legislação para alinhar a Lei da Radiodifusão e da Retransmissão com a Diretiva SCSA.
O Conselho para a Radiodifusão e a Retransmissão funciona de forma autónoma. Uma vez que o Conselho para a Radiodifusão dispõe do seu próprio orçamento, os recursos afetados são considerados adequados para o desempenho das suas funções
e a lei estabelece regras claras em matéria de nomeação e destituição dos membros do Conselho
, o Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2021
confirma que a independência do Conselho está globalmente garantida, embora nomeações políticas ocasionais continuem a ser um problema.
Espera-se que um projeto de lei que altera a Lei da Radiodifusão e da Retransmissão introduza um quadro para garantir a transparência da propriedade dos meios de comunicação. Enquanto se aguarda a promulgação do referido projeto de lei, com adoção prevista até ao final de 2021, que deverá introduzir disposições sobre a transparência da estrutura de propriedade e dos beneficiários efetivos, tal como previsto na Diretiva SCSA, o Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2021 considera uma vez mais que a falta de regulamentação significa que este continua a ser um domínio de grande importância. A Lei da Radiodifusão e da Retransmissão contém limites máximos e restrições destinados a impedir um elevado nível de concentração da propriedade horizontal nos mercados da televisão e da rádio. No entanto, a falta de dados respeitantes às receitas e às quotas de mercado em termos de audiência dificulta a avaliação da situação atual.
Foram proferidas várias condenações de indivíduos envolvidos no homicídio do jornalista Ján Kuciak e da sua noiva, Martina Kušnírová, em 2018. Três pessoas foram condenadas e sentenciadas a penas de prisão entre 15 e 25 anos pelo Tribunal Criminal Especializado. Uma das sentenças foi objeto de recurso por parte do arguido. O procurador público interpôs recurso da absolvição dos alegados mentores do homicídio pelo tribunal de primeira instância. Em 15 de junho de 2021, o Supremo Tribunal anulou a absolvição em primeira instância pelo Tribunal Criminal Especializado e devolveu o processo a este último. O Supremo Tribunal também confirmou a pena de prisão de 25 anos proferida contra outro arguido.
Tem havido relatos de ataques verbais contra jornalistas e órgãos de comunicação por parte de políticos do Governo e da oposição. Jornalistas foram acusados de «malícia» e de minarem o trabalho do Governo durante a pandemia de COVID-19. Desde setembro de 2020, a plataforma do Conselho da Europa para promover a proteção do jornalismo e a segurança dos jornalistas publicou um alerta relativo à Eslováquia
, que dizia respeito à vigilância de um jornalista de um jornal por pessoas não identificadas. A legislação proposta destinada a reforçar a proteção dos jornalistas foi adiada devido à pandemia de COVID-19. As propostas incluem uma definição do estatuto dos jornalistas, a proteção das fontes jornalísticas, bem como um melhor acesso à informação. Além disso, o Governo está a elaborar alterações às leis penais da Eslováquia, atualmente rigorosas, em matéria de difamação, a fim de conceder garantias aos jornalistas. Não foi introduzido nenhum regime de apoio aos meios de comunicação para combater o impacto da pandemia de COVID-19.
IV.Outras questões institucionais relacionadas com o equilíbrio de poderes
A Eslováquia é uma república parlamentar em que o Conselho Nacional (Parlamento) é o único órgão constitucional e legislativo
. O direito de introduzir legislação pertence às comissões do Parlamento, aos deputados ao Parlamento e ao Governo
. O Tribunal Constitucional decide sobre a conformidade da legislação com a Constituição, com as leis constitucionais e com os acordos internacionais e garante o respeito dos direitos fundamentais e constitucionais. Algumas autoridades independentes também intervêm na proteção dos direitos fundamentais.
Foram suscitadas preocupações quanto à inclusividade do processo legislativo. A recente reforma constitucional (ver secção I) foi anunciada na declaração sobre o programa do Governo de abril de 2020 e, na sequência de uma apresentação a várias partes interessadas e de uma consulta pública escrita em julho de 2020, foi apresentada ao Parlamento no início de outubro de 2020 e aprovada em dezembro de 2020. As partes interessadas manifestaram preocupações quanto à ausência de um debate alargado e informado sobre as principais características da reforma, bem como à falta de consulta da Comissão de Veneza, tendo em conta o âmbito e a relevância da reforma. As partes interessadas sublinharam a importância de as alterações constitucionais seguirem um debate público aberto e atempado, que envolva as partes interessadas e a sociedade civil, em conformidade com as normas europeias. As partes interessadas manifestaram igualmente preocupação com a sua falta de envolvimento noutros processos legislativos e com a utilização de procedimentos acelerados no Parlamento, o que também foi seguido para legislação que não estava estritamente relacionada com a pandemia.
Os planos anunciados em 2020 para melhorar o processo legislativo e reforçar a transparência, a eficiência e a responsabilização da administração pública ainda não se concretizaram. O novo Governo, empossado em abril de 2021, incluiu na respetiva Declaração de Programa os compromissos do anterior Governo no sentido de melhorar o processo de elaboração e promulgação de legislação, reforçar a transparência, a eficiência e a responsabilização da administração pública, ampliar o acesso à informação e alargar a aplicação do governo aberto. Assumiu igualmente o compromisso de reforçar as competências do Serviço Supremo de Auditoria. Ainda não foram apresentadas propostas para estes fins nem iniciadas as consultas às partes interessadas. Uma alteração da lei relativa ao livre acesso à informação está em fase preparatória no Governo.
A reforma constitucional estipula expressamente que o Tribunal Constitucional não tem competência para fiscalizar as leis constitucionais. No passado, o Tribunal Constitucional afirmou o poder de apreciar a constitucionalidade das leis constitucionais, que utilizou uma vez para proteger a independência judicial. A recente reforma constitucional (ver secção I) alterou a redação da Constituição de modo a proibir expressamente o Tribunal de fiscalizar a constitucionalidade dessas leis. A alteração foi criticada pelas partes interessadas. A constitucionalidade desta alteração foi contestada perante o Tribunal Constitucional, onde ainda se encontra pendente.
O Parlamento alterou a legislação relativa ao estado de emergência, a fim de permitir a prorrogação do mesmo para lá de 90 dias. O Parlamento prosseguiu o seu funcionamento durante o estado de emergência sem grandes perturbações. O estado de emergência permite ao Governo adotar decretos que limitem certos direitos e liberdades, como a liberdade de circulação. O estado de emergência pode ser declarado pelo Governo por um período máximo de 90 dias, nas condições estipuladas por lei constitucional. Após a vigência do estado de emergência de 16 de março de 2020 a 13 de junho de 2020, o Governo declarou novo estado de emergência a partir de 1 de outubro de 2020. Em dezembro de 2020, o Parlamento alterou a legislação pertinente para permitir a prorrogação reiterada do estado de emergência pelo Governo por 40 dias, sob condição de aprovação subsequente pelo Parlamento. O estado de emergência terminou em 15 de maio de 2021. O Tribunal Constitucional tem competência para fiscalizar a constitucionalidade de uma declaração e prorrogação do estado de emergência. No entanto, as partes interessadas observaram que os prazos para essa fiscalização são curtos. Foi pedido ao Tribunal Constitucional que procedesse à fiscalização da constitucionalidade da declaração e de uma das prorrogações e, em ambas as ocasiões, o Tribunal pronunciou-se sobre a sua conformidade com a legislação pertinente. O Tribunal Constitucional apreciou igualmente também várias medidas adotadas no contexto da pandemia e clarificou questões relativas à competência dos tribunais comuns para se pronunciarem sobre tais medidas. No entanto, na sequência de alterações legislativas subsequentes, foram manifestadas preocupações quanto à possibilidade de o direito à fiscalização jurisdicional de certas medidas não estar suficientemente garantido.
O Defensor Público dos Direitos e o Centro Nacional para os Direitos Humanos desempenharam um papel ativo na defesa dos direitos dos cidadãos durante a pandemia. O Defensor Público dos Direitos é um organismo independente encarregado da proteção dos direitos e liberdades fundamentais nos processos perante a administração pública e outros organismos públicos, enquanto o Centro Nacional para os Direitos Humanos da Eslováquia é a instituição nacional competente em matéria de direitos humanos, bem como o organismo para a igualdade na Eslováquia. Durante a pandemia de COVID-19, o Defensor Público dos Direitos registou um aumento de quase 50 % em queixas, bem como um aumento dos pedidos de orientações por parte do público no que respeita a medidas relacionadas com a pandemia. O volume de trabalho do Centro Nacional para os Direitos Humanos foi comparável ao dos últimos anos, mas o conteúdo das queixas alterou-se, com uma maioria a estar associada às medidas relacionadas com a pandemia. As instituições detetaram violações em vários domínios, nomeadamente no que diz respeito à quarentena das pessoas que regressam do estrangeiro, ao isolamento de alguns acampamentos ciganos no seu conjunto e às restrições ao acesso aos cuidados de saúde e ao direito ao ensino.
Continua a existir um quadro jurídico propício às organizações da sociedade civil, mas surgiram preocupações quanto à limitação do financiamento de certas ONG. O Governo assumiu o compromisso de reforçar ainda mais a sociedade civil. Em dezembro de 2020, foi lançado um novo registo para as organizações não governamentais sem fins lucrativos. Trata-se de um registo público único de todas as organizações na aceção da respetiva lei e a operar na Eslováquia, tendo em vista melhorar a transparência. As partes interessadas manifestaram preocupações relativamente a ataques verbais da parte de autoridades públicas e políticos contra ativistas e organizações da sociedade civil e à limitação deliberada dos fundos públicos disponíveis para organizações que promovem a igualdade de género. Além disso, a pandemia de COVID-19 colocou sob pressão as atividades de várias organizações da sociedade civil e as partes interessadas manifestaram especial preocupação quanto às repercussões gerais da pandemia na situação financeira das ONG.
Anexo I: Lista das fontes por ordem alfabética*
* A lista de contributos recebidos no contexto da consulta para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito está disponível em:
https://ec.europa.eu/info/policies/justice-and-fundamental-rights/upholding-rule-law/rule-law/rule-law-mechanism/2021-rule-law-report-targeted-stakeholder-consultation
.
Acórdão do Tribunal de Justiça de 20 de abril de 2021 no processo C-896/19, Repubblika/Il-Prim Ministru (EU:C:2021:311).
Acórdão do Tribunal de Justiça de 25 de julho de 2018 no processo C‑216/18 PPU, LM (EU:C:2018:586).
Advogados eslovacos, Concurso aberto e contributo para o Relatório sobre o Estado de Direito de 2021 (
https://pravnystat.eu/en/
).
Aktuality.sk (2021), NAKA opäť zadržala finančníka Kvietika aj viacero ľudí zo Slovenského pozemkového fondu (A Agência Nacional para a Criminalidade deteve novamente o financeiro Martin Kvietik e várias pessoas do Fundo Fundiário eslovaco) (
https://www.aktuality.sk/clanok/892385/naka-opat-zadrzala-financnika-martina-kvietika
).
Centro Nacional para os Direitos Humanos da Eslováquia (2019), Relatório anual sobre o respeito dos direitos humanos (
http://www.snslp.sk/wp-content/uploads/Sprava-o-LP-v-SR-za-rok-2020-.pdf
).
Centro para o Pluralismo e a Liberdade dos Meios de Comunicação Social (2021), Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2021.
Civil Liberties Union for Europe (2021), Contributo para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito.
Comissão Europeia (2020), Relatório sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Eslováquia.
Comissão Europeia (2021), Comunicado de imprensa n.º 03/2021, OLAF closes cases on EU agricultural funds in Slovakia (não traduzido para português) (
https://ec.europa.eu/anti-fraud/media-corner/news/21-01-2021/olaf-closes-cases-eu-agricultural-funds-slovakia_en
).
Comissão Europeia (2021), Painel de Avaliação da Justiça na UE.
Comissão Europeia, estudo realizado pela Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça do Conselho da Europa (2017), Efficiency and quality of the Slovak judicial system, Assessment And recommendations on the basis of CEPEJ tools, (não traduzido para português) CEPEJ-COOP(2017)14.
Comissão Europeia, realizado pela Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça do Conselho da Europa (2020), CEPEJ Experts’ review of the Judicial Map Reform in the Slovak Republic (não traduzido para português).
Comissão Europeia, realizado pela Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça do Conselho da Europa, Annual Study (não traduzido para português).
Conselho Consultivo dos Juízes Europeus (2007), Parecer n.º 10.
Conselho Consultivo dos Juízes Europeus (2016), Parecer n.º 19.
Conselho da Europa (2020): Recomendação de 20 de maio de 2020 relativa ao Programa Nacional de Reformas da Eslováquia de 2020 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Eslováquia de 2020, COM(2020) 525 final.
Conselho da Europa, Comissão de Veneza (2013), Opinion on the Draft Amendments to the Organic Law on Courts of General Jurisdiction of Georgia, CDL-AD(2013)007-e (não traduzido para português).
Conselho da Europa: Comissão de Veneza (2005), Second interim opinion on constitutional reforms in the Republic of Armenia, CDL-AD(2005)016 (não traduzido para português).
Conselho da Europa: Comissão de Veneza (2010), Report on Constitutional Amendment, CDL-AD(2010)001 (não traduzido para português).
Conselho da Europa: Comité de Ministros (2010), Recommendation CM/Rec(2010)12 of the Committee of Ministers to member states on judges: independence, efficiency and responsibilities (não traduzida para português).
Defensor Público dos Direitos (2020), Správa o činnosti verejného ochrancu práv za obdobie roka 2020 (Relatório anual sobre as atividades do Defensor Público dos Direitos) (não traduzido para português), (
https://www.vop.gov.sk/files/VOP_VS20_SK_1.pdf
).
Direção-Geral da Comunicação (2019), Eurobarómetro Flash n.º 482: Businesses’ attitudes towards corruption in the EU (não traduzido para português).
Direção-Geral da Comunicação (2020), Eurobarómetro Especial n.º 502: Corruption (não traduzido para português).
Governo da Eslováquia (2018), Política de combate à corrupção da República Eslovaca para 2019-2023 (
https://rokovania.gov.sk/download.dat?id=588DFBA123494910A70AF18737B85A81-034BF7E75BABC88FC3A419E44DED1345
).
Governo da Eslováquia (2019), Programa nacional de combate à corrupção da República Eslovaca (
https://rokovania.gov.sk/download.dat?id=F75436C4AF3C4D96AE93D60FD6BCA184-99C291B1BA87B0B9BF1E773CB8DA6BA0
).
Governo da Eslováquia (2020), Relatório anual sobre as atividades do Defensor Público dos Direitos (
https://www.vop.gov.sk/files/VOP_VS20_SK_1.pdf
).
Governo da Eslováquia (2021), Contributo da Eslováquia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito.
Governo da Eslováquia (2021), Plán obnovy a odolnosti Slovenskej republiky (Plano de recuperação e resiliência) (https://www.planobnovy.sk/files/dokumenty/kompletny-plan_obnovy.pdf)
Governo da Eslováquia, Declaração sobre o programa para 2020-2024 (
https://www.mpsr.sk/programove-vyhlasenie-vlady-slovenskej-republiky-na-obdobie-rokov-2020-2024/800-17-800-15434/
).
Governo da Eslováquia, Declaração sobre o programa para 2021-2024 (
https://www.nrsr.sk/web/Dynamic/DocumentPreview.aspx?DocID=494677
).
Governo da Eslováquia, Plano de tarefas legislativas do Governo da República Eslovaca para 2021 (
https://www.slov-lex.sk/legislativne-procesy?p_p_id=processDetail_WAR_portletsel&p_p_lifecycle=2&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_cacheability=cacheLevelPage&p_p_col_id=column-2&p_p_col_count=1&_processDetail_WAR_portletsel_fileCooaddr=COO.2145.1000.3.4201465&_processDetail_WAR_portletsel_file=pl%C3%A1n-2021.pdf&_processDetail_WAR_portletsel_action=getFile
).
GRECO (2019), Quarto ciclo de avaliações — Adenda ao segundo relatório de conformidade sobre a República da Eslováquia.
GRECO (2019), Quinto ciclo de avaliações — Relatório de avaliação sobre a República da Eslováquia.
GRECO (2021), Quarto ciclo de avaliações — Segunda adenda ao segundo relatório de conformidade sobre a República da Eslováquia.
GRECO (2021), Slovakia: GRECO regrets slow progress in prevention corruption of parliamentarians, judges and prosecutors (não traduzido para português) (
https://www.coe.int/en/web/portal/-/slovakia-greco-regrets-slow-progress-in-preventing-corruption-of-parliamentarians-judges-and-prosecutors
).
Mesa do Conselho Consultivo dos Juízes Europeus (2020), Parecer de 9 de dezembro de 2020, CCJE-BU(2020)3.
Ministério da Justiça eslovaco, Calendário do processo de elaboração da reforma do mapa judiciário (
http://web.ac-mssr.sk/wp-content/uploads/2020/sudna_mapa/20210223_Casov%C3%A1_os_Sudna_mapa_v.2.pdf
).
Ministério da Justiça eslovaco, Centro de Análise (2020), Odporúčania pre tvorbu novej súdnej mapy (não traduzido para português) (
http://web.ac-mssr.sk/wp-content/uploads/2020/sudna_mapa/nova_sudna_mapa_3_0_final.pdf
).
Ministério da Justiça eslovaco, Centro de Análise (2020), Recomendações para a elaboração de um novo mapa judiciário (
http://web.ac-mssr.sk/wp-content/uploads/2020/sudna_mapa/nova_sudna_mapa_3_0_final.pdf
).
Ministério da Justiça eslovaco, Centro de Análise (2020), Reforma do mapa judiciário (
http://web.ac-mssr.sk/wp-content/uploads/2020/sudna_mapa/Reforma_sudnej_mapy_na_citanie.pdf
).
Ministério da Saúde eslovaco, Programa setorial de combate à corrupção (
https://www.health.gov.sk/Zdroje?/dokumenty/mzsr/rezortny-protikorupcny-program.rtf
).
Ministério eslovaco do Desenvolvimento Regional (2020), comunicado de imprensa, Vice-primeiro-ministro Remišová: 1,1 mil milhões de EUR para ajudar as organizações não governamentais no combate à COVID-19 (Vicepremiérka Remišová: 1,1 milióna eur na pomoc mimovládnym organizáciám v boji s COVID–19) (
https://www.mirri.gov.sk/aktuality/podpredsednicka-vlady/vicepremierka-remisova-11-miliona-eur-na-pomoc-mimovladnym-organizaciam-v-boji-s-covid-19/
).
OCDE (2012), Implementing the OECD Anti-Bribery Convention, Phase 3: Slovak Republic (não traduzido para português).
OCDE (2014), Implementing the OECD Anti-Bribery Convention, Follow-Up to the Phase 3 Report and Recommendation: Slovak Republic (não traduzido para português).
OCDE (2017), Implementing the OECD Anti-Bribery Convention, Phase 1bis Report: Slovak Republic (não traduzido para português).
Ordem dos Advogados da Eslováquia (2021), Contributo para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito.
Ordem dos Advogados da Eslováquia (2021), Predseda SAK navštívil nového generálho riaditeľa Zboru väzenskej a justičnej stráže (Comunicado de imprensa de 23 de março de 2021, O presidente da Ordem dos Advogados da Eslováquia visitou o novo diretor-geral da Guarda Prisional) (não traduzido para português), (
https://www.sak.sk/web/sk/cms/news/form/list/form/row/596497/_event
).
Plataforma de comunicação dos juízes eslovacos e da associação de juízes eslovacos (2021), Contributo para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito.
Rede Europeia de Instituições Nacionais de Direitos Humanos, Contributo para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito.
Rede Europeia dos Conselhos de Justiça (2012-2013), Report on Minimum standards for the evaluation of professional performance and the irremovability of members of the judiciary (não traduzido para português).
Transparência Internacional (2020), Exporting Corruption (não traduzido para português).
Transparência Internacional (2021), Índice de Perceção da Corrupção de 2020.
Tribunal Constitucional da Eslováquia, acórdão de 14 de outubro de 2020 no processo Pl ÚS 22/2020.
Tribunal Constitucional da Eslováquia, acórdão de 30 de janeiro de 2019 no processo Pl ÚS 21/2014-96.
Tribunal Constitucional da Eslováquia, acórdão de 31 de março de 2021 no processo Pl ÚS 2/2021.
Tribunal de Justiça da União Europeia, acórdão de 18 de maio de 2021, processos apensos da Roménia C-83/19, C-127/19, C-195/19, C-291/19, C-355/19 e C-397/19.
Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, acórdão de 15 de setembro de 2015 no processo 42360/10, Javor e Javorova, estado de execução (
http://hudoc.exec.coe.int/eng?i=004-7717
).
Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, acórdão de 24 de julho de 2012 no processo 44482/09, Maxian e Maxianova, estado de execução (
http://hudoc.exec.coe.int/eng?i=004-7711
).
Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, acórdão de 27 de junho de 2017 no processo 57405/15, Ivan, estado de execução (
http://hudoc.exec.coe.int/eng?i=004-47309
).
Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, acórdão de 31 de agosto de 2018 no processo 35142/15, Balogh e outros, estado de execução (
http://hudoc.exec.coe.int/eng?i=004-51541
).
Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, acórdão de 9 de março de 2021 no processo n.º 1571/07, Bilgen contra Turquia.
UNCAC, Avaliação da aplicação – 1.º ciclo (2010-2015), Relatório de avaliação da República Eslovaca (
https://www.unodc.org/documents/treaties/UNCAC/CountryVisitFinalReports/2013_07_11_Slovakia_Final_Country_Report.pdf
).
Anexo II: Visita à Eslováquia
Em abril de 2021, os serviços da Comissão realizaram videoconferências com:
·Associação de Juízes
·Gabinete do Governo — Departamento de Prevenção da Corrupção
·Juízes para uma Magistratura Aberta
·Conselho da Magistratura
·Liga dos Direitos Humanos
·Ministério da Cultura
·Ministério da Saúde
·Ministério do Interior
·Ministério da Justiça
·Centro Nacional dos Direitos Humanos
·Agência Nacional para a Criminalidade
·Parceria Governo Aberto
·Procuradoria-Geral
·Defensor Público dos Direitos Humanos
·Ordem dos Advogados da Eslováquia
·Conselho Eslovaco para a Radiodifusão
·Procuradoria Especializada
·Supremo Tribunal
·Transparência Internacional
·Via Iuris
* A Comissão reuniu ainda com as seguintes organizações em reuniões de concertação:
·Amnistia Internacional
·Centro para os Direitos Reprodutivos
·CIVICUS
·União das Liberdades Civis na Europa
·Sociedade Civil Europa
·Conferência das Igrejas Europeias
·EuroCommerce
·Centro Europeu da Legislação sem Fins Lucrativos
·Centro Europeu para a Liberdade de Imprensa e dos Meios de Comunicação Social
·Fórum Cívico Europeu
·Federação Europeia de Jornalistas
·Parceria Europeia para a Democracia
·Fórum Europeu da Juventude
·Front Line Defenders
·Fundação Human Rights House
·Human Rights Watch
·ILGA-Europa
·Comissão Internacional de Juristas
·Federação Internacional dos Direitos Humanos
·Rede Europeia da Federação Internacional para o Planeamento Familiar (IPPF EN)
·Instituto Internacional da Imprensa
·Comité de Helsínquia — Países Baixos
·Instituto de Política Europeia da Sociedade Aberta
·Philanthropy Advocacy
·Protection International
·Repórteres sem Fronteiras
·Transparência Internacional — UE