Bruxelas, 20.7.2021

SWD(2021) 727 final

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito



Capítulo relativo à Eslováquia

que acompanha o documento

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito
Situação na União Europeia

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Resumo

Prosseguiram-se os grandes esforços para melhorar a independência, a integridade, a qualidade e a eficiência do sistema judicial eslovaco, já referidos no relatório de 2020 sobre o Estado de direito. Em dezembro de 2020, o Parlamento aprovou uma extensa reforma da Constituição e da legislação de execução relativa ao sistema judicial, em especial no atinente ao Tribunal Constitucional e ao Conselho da Magistratura. As autoridades intensificaram também os esforços para combater a corrupção no poder judicial. Está em preparação uma reforma do mapa judiciário, com a participação do Conselho da Europa, que originou várias observações das partes interessadas. Foi criado o Supremo Tribunal Administrativo. e procedeu-se à eleição de um novo procurador-geral e de um procurador especial através de um procedimento novo e transparente. Estas reformas refletem os esforços envidados para melhorar o sistema judicial, e é importante que a sua aplicação tenha em conta as normas europeias pertinentes para salvaguardar a independência do poder judicial. São igualmente importantes tendo em conta que o nível de perceção da independência do poder judicial, apesar de ter registado uma melhoria entre as empresas, continua a ser muito baixo entre o público em geral.

Os esforços envidados pela Eslováquia para reprimir a corrupção aumentaram significativamente e têm produzido efeitos, já que têm sido investigados e julgados vários casos de corrupção a alto nível. Foram também selecionados e nomeados dirigentes, incluindo o responsável pelo novo Serviço para a Proteção de Denunciantes, que assumirá funções em 1 de setembro de 2021. É possível ainda reforçar a capacidade para detetar e investigar crimes de corrupção mediante investimentos em especialização, conhecimentos analíticos específicos e formação em matéria de integridade no seio da Agência Nacional de Luta contra a Criminalidade. Os progressos na prevenção da corrupção são lentos. Até à data, várias tentativas de regular a atividade dos lóbis foram goradas. No entanto, estão previstos, ou encontram-se numa fase inicial de redação, projetos legislativos relativos às atividade lobistas, às «portas giratórias», às declarações de património, aos conflitos de interesses dos deputados ao Parlamento e à contratação pública.

A Constituição e o direito derivado da Eslováquia estabelecem o quadro jurídico para a proteção da liberdade de expressão, o direito de acesso à informação pública, o pluralismo dos meios de comunicação e os direitos da imprensa. Encontra-se em debate um projeto de lei, cuja adoção está prevista para setembro de 2021, que deverá introduzir um quadro para garantir a transparência em matéria de propriedade dos meios de comunicação. Os planos do Governo para propor legislação destinada a garantir um ambiente mais favorável aos jornalistas foram adiados. A distribuição de publicidade estatal continua por regulamentar. Foram proferidas várias condenações a indivíduos envolvidos no homicídio do jornalista de investigação, Ján Kuciak, e da sua noiva em 2018. O Supremo Tribunal anulou a absolvição dos alegados mentores do homicídio e devolveu o processo ao Tribunal Penal Especializado. Uma condenação foi confirmada. Não foi introduzido nenhum regime de apoio aos meios de comunicação para fazer face ao impacto da pandemia de COVID-19.

No que respeita ao sistema de equilíbrio de poderes, continua a ser necessário melhorar o processo legislativo mediante o reforço da participação das partes interessadas e da sociedade civil, conforme referido no relatório de 2020 sobre o Estado de direito. A reforma constitucional de dezembro de 2020 exclui expressamente a competência do Tribunal Constitucional para fiscalizar as leis constitucionais, o que desencadeou a fiscalização desta disposição pelo Tribunal Constitucional. O estado de emergência decorrente da pandemia de COVID-19 esteve em vigor durante a maior parte de 2020 e terminou em maio de 2021, na sequência de uma alteração legislativa adotada em dezembro de 2020 para permitir a sua prorrogação. O Defensor Público dos Direitos Humanos e o Centro Nacional para os Direitos Humanos desempenharam um papel ativo na defesa dos direitos fundamentais durante a pandemia. Aumentaram as preocupações relativas ao financiamento de determinadas ONG, em especial as limitações aplicadas às ONG que trabalham no domínio da igualdade de género.

I.Sistema judicial

O sistema judicial da República Eslovaca é composto de 54 tribunais de comarca, de oito tribunais regionais, do Tribunal Penal Especializado, do Supremo Tribunal, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Constitucional eslovaco 1 . Os tribunais regionais funcionam como tribunais de recurso em processos cíveis, comerciais e penais e, simultaneamente, como tribunais de primeira instância em matéria administrativa. O Tribunal Penal Especializado é competente para julgar processos em matéria penal grave, conforme previsto nas disposições aplicáveis do Código de Processo Penal 2 . O Conselho da Magistratura desempenha um papel central na autoadministração do sistema judicial e na nomeação, suspensão e exoneração de juízes, bem como na manutenção da ética judicial. Metade dos seus membros (9 em 18) são juízes eleitos pelos seus pares. Outros membros do Conselho da Magistratura são nomeados pelo presidente da Eslováquia, pelo Parlamento e pelo Governo 3 . O Ministério Público da Eslováquia é uma autoridade pública independente, liderada pelo procurador-geral 4 . A Eslováquia participa na Procuradoria Europeia. A Ordem dos Advogados eslovaca é uma organização profissional independente, com autonomia administrativa 5 .

Independência

O nível de perceção da independência do poder judicial registou uma melhoria entre as empresas, apesar de continuar a ser baixo, e permanece muito baixo entre o público em geral. Entre as empresas, 30 % consideram que o nível de independência judicial é «bastante bom» ou «muito bom», o que representa uma melhoria considerável em comparação com 2020 (15 %) 6 . Em contrapartida, não se registou qualquer melhoria na perceção da independência dos tribunais e juízes entre o público em geral, sendo que 28 % considera o nível de independência judicial «bastante bom» ou «muito bom» e 65 % «bastante mau» ou «muito mau» 7 , o que está em linha com a tendência a longo prazo, já assinalada no relatório de 2020 sobre o Estado de direito 8 . Os motivos invocados mais frequentemente para a perceção de falta de independência prendem-se, quase na mesma medida, com a interferência ou pressão do Governo e dos políticos e com a interferência ou pressão dos interesses económicos ou de outros interesses específicos 9 .

As autoridades tomaram medidas para dar resposta às alegações de corrupção e abuso de funções no sistema judicial. Na sequência das operações policiais de alto nível a que se refere o Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito 10 , foram lançadas novas operações. Atualmente, há 20 juízes 11 e outros representantes da justiça e da aplicação da lei 12 envolvidos em processos penais relacionados com alegações graves de corrupção e abuso de funções, o que decorre de um maior esforço das autoridades públicas para reduzir a corrupção no sistema judicial. Um dos juízes foi condenado e, na sequência da ação penal, vários juízes demitiram-se das suas funções ou foram temporariamente suspensos das mesmas 13 . A necessidade de continuar a dar resposta às preocupações específicas sobre a integridade global do sistema judicial foi igualmente evocada no contexto do Semestre Europeu, tendo a Eslováquia sido objeto de uma recomendação específica para o efeito 14 .

Foi adotada uma reforma judicial abrangente, que consistiu em alterações da Constituição e da legislação de execução. Tal surge na sequência do anúncio feito pelo Governo de avançar com uma reforma a fim de aumentar a confiança do público no Estado de direito 15 , conforme explicado no relatório de 2020 sobre o Estado de direito 16 . Em dezembro de 2020, foi adotada a alteração da Constituição e da legislação de execução, que, nomeadamente, criou um Supremo Tribunal Administrativo, introduziu alterações 17 na seleção e nomeação dos juízes do Tribunal Constitucional e alterou várias disposições relativas ao Conselho da Magistratura. As partes interessadas observaram que a reforma reflete os esforços para melhorar o sistema judicial e reforçar a sua independência 18 , embora algumas partes da reforma se tenham deparado com objeções (ver infra).

Embora algumas características da reforma relativa ao Conselho da Magistratura tenham sido bem acolhidas, suscitaram-se preocupações quanto ao regime de exoneração dos seus membros. A reforma constitucional introduziu alterações ao método de nomeação dos membros do Conselho da Magistratura, alargou os poderes deste órgão e alterou a disposição relativa à exoneração dos seus membros 19 . A reforma introduziu uma regra segundo a qual os juízes membros do Conselho seriam eleitos em vários distritos eleitorais 20 . Segundo o Governo, o objetivo da alteração é aumentar a legitimidade do Conselho, assegurando uma representação mais diversificada dos juízes. Este objetivo é coerente com as recomendações do Conselho da Europa 21 . A reforma alarga igualmente os poderes do Conselho da Magistratura 22 . Além disso, a reforma prevê expressamente que os membros do Conselho da Magistratura, incluindo o seu presidente e vice-presidente, possam ser exonerados em qualquer momento pela autoridade que os nomeou 23 . De acordo com a exposição de motivos 24 , deste modo essa proposta de exoneração não tem de ter por base quaisquer critérios legalmente previstos 25 podendo, pelo contrário, ser motivada por uma falta de confiança 26 . As partes interessadas manifestaram preocupação quanto ao facto de este aspeto da reforma poder ter um impacto negativo na independência do Conselho da Magistratura 27 . Esta preocupação está igualmente refletida num parecer da Mesa do Conselho Consultivo dos Juízes Europeus (CCJE) de 9 de dezembro de 2020 28 . Um membro exonerado pode contestar a decisão de exoneração perante o Tribunal Constitucional apresentando um recurso constitucional 29 . É importante que o Conselho da Magistratura esteja sujeito a garantias suficientes no que respeita à sua independência em relação ao poder legislativo e executivo, incluindo no que respeita à forma como os seus membros podem ser exonerados 30 .

Foi introduzida uma idade de reforma dos juízes, a fim de proporcionar segurança jurídica 31 . Na sequência das alterações da Constituição, os juízes passaram a reformar-se aos 67 anos de idade 32 . Uma vez que a reforma eliminou o poder discricionário do Conselho da Magistratura para propor a reforma de um juiz com mais de 65 anos, a alteração reforça a segurança jurídica e a estabilidade dos juízes.

O regime de responsabilidade penal dos juízes foi alterado. Em outubro de 2020, foi adotada uma alteração do Código Penal 33 , seguida de uma alteração da disposição constitucional relativa à imunidade dos juízes. De acordo com as reformas, os juízes 34 não podem ser responsabilizados por uma opinião que manifestem durante o processo de decisão, a menos que o processo de decisão de um juiz possa ser qualificado como crime 35 . A este respeito, foi introduzido no Código Penal um novo crime de «abuso de direito» 36 . De acordo com esta disposição, os juízes 37 podem ser julgados por qualquer decisão arbitrária que cause danos ou favoreça outra pessoa 38 . Prevê-se a aplicação da disposição apenas em decisões manifestamente arbitrárias e incorretas 39 . Os processos penais são conduzidos pelo procurador especial e por um Tribunal Penal Especializado. Um juiz acusado deste crime tem o direito de pedir ao Conselho da Magistratura que manifeste o seu desacordo quanto à continuação da ação penal, o que, em caso de deferimento do pedido, equivale ao encerramento do processo 40 . O juiz objeto da ação penal só pode ser temporariamente suspenso por decisão de um tribunal disciplinar 41 . Embora as normas europeias prevejam que a sujeição dos juízes à responsabilidade pela tomada de decisões possa ocorrer em casos excecionais de dolo e negligência grosseira, qualquer regime que regule a responsabilidade dos juízes deve prever, de forma clara e precisa, as garantias necessárias para evitar qualquer risco de utilização da disposição como instrumento de pressão sobre a atividade judicial ou um sistema de controlo político do teor das decisões judiciais 42 . Ao aplicar estas novas disposições na prática, é importante que estas salvaguardas sejam devidamente respeitadas em consonância com as normas europeias. Algumas partes interessadas manifestaram preocupação com a alteração da Constituição relativa à imunidade dos juízes, observando que a sua formulação ampla e vaga poderá implicar um potencial risco de abuso 43 .

A recente reforma constitucional alterou o regime de transferência de juízes sem consentimento. Com a recente reforma constitucional, previu-se que os juízes possam ser transferidos, sem o consentimento destes, em caso de alteração do mapa judiciário, se essa transferência for necessária para garantir o bom funcionamento do sistema judicial 44 . Ao abrigo das normas europeias, é possível, em casos excecionais, transferir juízes sem o consentimento destes, desde que existam salvaguardas suficientes. Nestas salvaguardas inclui-se a exigência de o juiz não poder ser transferido para um tribunal de instância inferior e a possibilidade daquele recorrer judicialmente da decisão 45 . Será importante que a legislação de execução 46 preveja salvaguardas suficientes, tendo em conta as normas europeias.

Está em fase de elaboração um projeto de reforma do mapa judiciário. Na sequência de recomendações de um relatório da Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPEJ) 47 do Conselho da Europa no sentido de, nomeadamente, refletir sobre o reforço da especialização dos juízes e sobre uma alteração do mapa judiciário, em especial sobre a diminuição do número de tribunais de comarca 48 , o Ministério da Justiça organizou grupos de trabalho, compostos, nomeadamente, de juízes, a fim de elaborar um projeto de reforma do mapa judiciário 49 . O objetivo da reforma é aumentar a confiança do público no sistema judicial e melhorar a sua eficiência e qualidade 50 . O projeto de mapa baseia-se na necessidade de uma dimensão suficiente dos tribunais, a fim de permitir uma maior especialização dos juízes em cada tribunal, o respeito pelas identidades culturais e regionais e a acessibilidade da justiça 51 . Com base nos dados relativos ao volume de trabalho dos atuais tribunais, bem como às infraestruturas e à acessibilidade dos tribunais, o projeto de reforma propôs reduzir o número de tribunais de comarca e regionais de 54 para 30 e de 8 para 3 52 , respetivamente. Os juízes, os funcionários judiciais e os processos dos tribunais dissolvidos seriam transferidos para os restantes tribunais sucessores 53 . A apresentação do projeto de reforma aos juízes e a outras partes interessadas ocorreu entre setembro e dezembro de 2020; os debates sobre o mesmo continuaram em janeiro e fevereiro de 2021 54 . O Ministério da Justiça encontra-se agora a avaliar as observações apresentadas na consulta pública ocorrida entre meados de dezembro de 2020 e o início de março de 2021 55 . O projeto de reforma foi alvo de críticas de várias partes interessadas, que relataram, nomeadamente, a falta de envolvimento no processo de redação e manifestaram preocupação quanto à acessibilidade dos tribunais 56 . Na sequência das críticas, o Ministério da Justiça decidiu prosseguir as consultas dos juízes até setembro de 2021, após o que será novamente objeto de consulta pública uma proposta reformulada de reforma do mapa judiciário 57 . Uma vez que a reforma afetará a transferência de juízes 58 , importa referir que, de acordo com as normas europeias, os juízes que sejam transferidos no decurso da reforma sem o seu consentimento devem beneficiar de salvaguardas processuais para garantir que a sua independência não é posta em causa (ver supra). Uma análise do projeto de reforma realizada pela CEPEJ concluiu que a metodologia utilizada está em consonância com as suas orientações e o seu relatório de avaliação e destacou a abordagem baseada em dados concretos adotada pelas autoridades eslovacas 59 . Emitiu igualmente novas recomendações, tais como uma reflexão sobre o adiamento da sua aplicação 60 .

Foi criado um Supremo Tribunal Administrativo e estão previstos tribunais administrativos 61 . O novo sistema de tribunais administrativos deverá ser composto por três tribunais administrativos, cuja criação é proposta pelo projeto de reforma do mapa judiciário, e por um Supremo Tribunal Administrativo, que foi criado pela recente reforma constitucional e que deverá entrar em funcionamento em agosto de 2021 62 . O presidente do Supremo Tribunal Administrativo foi nomeado 63 em maio de 2020 e está em curso o processo de seleção dos juízes. Os juízes do Tribunal serão selecionados pelo Conselho da Magistratura 64 . O projeto de reforma do mapa judiciário (ver supra) prevê a criação de três tribunais administrativos distintos. Prevê-se 65 que os presidentes destes novos tribunais administrativos sejam selecionados por um comité composto por cinco membros, que deverá ser escolhido pelo ministro da Justiça, dois dos quais de entre os candidatos nomeados pelo Conselho da Magistratura 66 . No que respeita à seleção dos juízes para os tribunais administrativos, propõe-se 67 que o ministro da Justiça 68 determine quais os lugares que serão providos por transferência de juízes 69 e quais os providos através de um processo de seleção 70 . Será importante que a criação destes tribunais e o regime que lhes for aplicável tenham em conta as normas europeias 71 .

Procedeu-se à eleição de um novo procurador-geral e de um procurador especial através de um procedimento novo. Em setembro de 2020, o Parlamento aprovou uma lei 72 que introduziu várias alterações ao processo de eleição do procurador-geral e do procurador especial 73 . A lei alargou a lista de pessoas com direito a propor um candidato ao cargo de procurador-geral 74 , abriu a candidatura a este cargo também aos não procuradores e introduziu a obrigação de os candidatos tanto para procurador-geral como para procurador especial serem submetidos a uma audição pública no Parlamento 75 . As novas regras foram aplicadas em dezembro de 2020 e fevereiro de 2021 durante a eleição dos candidatos a procurador-geral e a procurador especial. Ambas as eleições foram acompanhadas de perto pelos meios de comunicação e as partes interessadas assinalaram o aumento da transparência do processo 76 .

Qualidade

Os esforços envidados para o progresso da digitalização estão a dar resultados, mas com insuficiências na prática. O envolvimento ativo na promoção da digitalização do sistema judicial nos últimos anos 77 começou a dar resultados. Em termos de normas processuais que permitem a utilização da tecnologia digital nos tribunais 78 , a Eslováquia está bem dotada, dispondo igualmente de uma série de ferramentas e infraestruturas que permitem a comunicação à distância e o acesso remoto seguro ao local de trabalho 79 , a comunicação eletrónica segura entre os serviços judiciais e os profissionais da justiça e as instituições 80 , ou a possibilidade de os utilizadores intentarem e acompanharem processos cíveis, comerciais e administrativos 81 . Existem lacunas, em especial no que diz respeito ao Ministério Público 82 e a soluções digitais para os processos judiciais em processos penais 83 . No entanto, há sinais de que, embora existam instrumentos e infraestruturas, a sua utilização na prática pode ser dificultada, nomeadamente devido a obstáculos como a reduzida facilidade de utilização, a incompatibilidade dos diferentes sistemas de informação utilizados ou a falta de competências dos utilizadores 84 . Embora a pandemia de COVID-19 tenha, de um modo geral, contribuído para a dinâmica do processo de digitalização, revelou igualmente algumas destas deficiências na prática 85 . Estão em curso vários projetos para dar resposta às necessidades do sistema judicial, liderados por um novo departamento de TI do Ministério da Justiça, incluindo o desenvolvimento de um novo sistema de gestão de processos e de um novo registo comercial, também incluídos no plano de recuperação e resiliência eslovaco 86 .

Embora a pandemia tenha tido um impacto notável no sistema judicial, os tribunais e os advogados em geral puderam prosseguir o seu trabalho. Houve uma diminuição do número de audiências realizadas pelos tribunais de comarca e pelos tribunais regionais. Quando ocorriam, as audiências eram realizadas por videoconferência ou, se necessário, presencialmente, observando as medidas de segurança. O Supremo Tribunal foi menos afetado, nomeadamente porque a maior parte dos seus processos são escritos 87 . Os advogados também foram afetados pela pandemia, mas não comunicaram grandes obstáculos ao exercício do seu trabalho 88 . O Conselho da Magistratura tem acompanhado de perto a situação nos tribunais. O Ministério da Justiça publicou orientações e informações sobre as restrições, que foram apreciadas pelos tribunais 89 .

Eficiência

A eficiência dos processos administrativos continuou a deteriorar-se. Sendo comparativamente longa na perspetiva da UE, a tendência de aumento da duração dos processos administrativos manteve-se em 2019, atingindo 518 dias em comparação com 157 dias em 2018 90 . Ao mesmo tempo, a taxa de resolução continuou também a diminuir, para 81,4 % em 2019 (em comparação com 96,1 % em 2018) 91 . Estes dados sugerem que o sistema não consegue lidar de forma eficaz com o volume de trabalho em processos administrativos. No que respeita a matérias cíveis e comerciais, a duração estimada dos processos litigiosos aumentou em 2019 em relação a 2018, atingindo 170 dias (em comparação com 157 em 2018) 92 . O Conselho da Europa analisou vários grupos de processos no que respeita à duração excessiva dos processos em matéria cível 93 .

II.Combate à corrupção

Na Eslováquia, as competências em matéria de prevenção, deteção e repressão da corrupção são partilhadas por várias autoridades. O Gabinete do Governo é o órgão central responsável por coordenar a prevenção da corrupção, na dependência direta do Gabinete do Primeiro-Ministro. A Agência Nacional para a Criminalidade da Direção da Força Policial é responsável pela deteção e pela investigação de crimes de corrupção, com exceção dos cometidos por membros da própria polícia e de determinadas autoridades policiais sob a alçada do Gabinete dos Serviços de Inspeção 94 . A Procuradoria Especial 95 tem competência exclusiva para investigar infrações penais abrangidas pela competência em razão da matéria do Tribunal Penal Especializado, incluindo infrações de corrupção 96 .

A perceção de especialistas e quadros empresariais é de que os níveis de corrupção no setor público permanecem elevados. No Índice de Perceção da Corrupção de 2020 da Transparência Internacional, a Eslováquia obteve uma pontuação de 49/100 e ocupa a 17.ª posição na União Europeia e a 60.ª posição a nível mundial 97 . Esta perceção tem-se mantido relativamente estável 98 nos últimos cinco anos 99 .

O quadro estratégico de combate à corrupção é fornecido pela política de combate à corrupção para o período 2019-2023. A política 100 centra-se principalmente na prevenção através de medidas não vinculativas e é acompanhada de um plano de ação, do programa nacional de combate à corrupção 101 e de vários programas setoriais 102 . Sendo essencialmente idêntico ao documento relativo à política, o atual plano de ação não apresenta medidas operacionais concretas para facilitar a execução das prioridades políticas. O programa nacional de combate à corrupção encontra-se presentemente a ser atualizado 103 . O Departamento de Prevenção da Corrupção do Gabinete do Governo supervisiona a execução da política e do plano de ação. A supervisão da execução dos programas setoriais é da competência dos organismos competentes da administração central do Estado 104 .

O quadro jurídico penal foi complementado com a entrada em vigor de uma nova lei sobre a apreensão de bens. Entre outros aspetos, a lei relativa à apreensão de bens 105 , que entrou em vigor em janeiro de 2021, impede a legalização de bens de origem criminosa através de transferências para terceiros e altera o Código Penal, introduzindo novas infrações, tais como o crime de aceitação ou oferta de benefícios injustificados ou vantagens indevidas e o crime de corrupção indireta 106 . Além disso, a lei introduz uma definição de «produto do crime». A lei cria, nomeadamente, um novo Gabinete de Gestão de Bens Apreendidos 107 . Existem lacunas legislativas no que respeita à autorização da polícia para solicitar informações financeiras de suspeitos aos bancos na fase de investigação destes crimes 108 , bem como no que respeita à criminalização do tráfico de supostas influências 109 .

Estão a ser executadas medidas destinadas a aumentar os recursos da Procuradoria Especial com vista ao reforço das suas capacidades. Em 10 de fevereiro de 2021, o Governo aprovou uma proposta de aumento dos recursos e do número de efetivos especializados para a Procuradoria Especial 110 . Globalmente, o número de procuradores aumentou de 35 para 38 em 2021. Com o intuito de dar resposta às preocupações relativas à limitação em termos de recursos e capacidade destinados à ação penal em casos de corrupção de alto nível 111 , a divisão especificamente responsável por combater a corrupção e os crimes relacionados com a corrupção duplicou o número de efetivos, tendo o número de procuradores na Procuradoria Especial aumentado de cinco para dez 112 . A reorganização ocorreu durante o ano de 2021 113 . Foi igualmente acordado um aumento significativo dos recursos orçamentais para a Procuradoria Especial 114 . Subsistem preocupações quanto ao nível de confiança na polícia, bem como à sua especialização e digitalização, o que afeta a cooperação do Ministério Público com a polícia e a deteção da corrupção e dos crimes relacionados com a corrupção 115 . Em especial, tal como referido no Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito, o reforço das capacidades forenses e analíticas da Agência Nacional para a Criminalidade contribuiria para uma maior eficácia das investigações financeiras 116 . Está prevista uma reforma abrangente da polícia com vista à modernização desta força nesta matéria até junho de 2022 117 .

Os esforços para combater a corrupção a alto nível aumentaram significativamente na Eslováquia durante o período abrangido pelo relatório. A capacidade de investigar e levar a julgamento a corrupção a alto nível melhorou consideravelmente na sequência das manifestações públicas em massa contra a perceção de impunidade da corrupção a alto nível com base em revelações feitas no contexto do homicídio do jornalista Ján Kuciak e da sua noiva, Martina Kušnírová, em 2018. Desde outubro de 2020, vários antigos altos representantes da polícia, do Ministério Público e do poder judicial, bem como do setor privado, foram acusados de corrupção e outros crimes relacionados com corrupção 118 . Em 2020, a Agência Nacional para a Criminalidade instaurou 158 processos de corrupção 119 . O número de pessoas condenadas por crimes de corrupção mais do que duplicou de 2019 (62 condenações) para 2020 (128 condenações) 120 . Mais recentemente, em maio de 2021, a Agência Nacional para a Criminalidade deteve também vários altos funcionários do Fundo Fundiário 121 , alegadamente envolvidos em esquemas de corrupção entre 2016 e 2020 122 . Neste contexto, o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) já tinha manifestado preocupações em 2020, na sequência de três investigações administrativas a pagamentos agrícolas, quanto às deficiências no Fundo Fundiário em termos de transparência, tratamento equitativo dos requerentes de arrendamento e à segurança jurídica dos procedimentos internos 123 . No entanto, é possível melhorar e estreitar a cooperação entre a Agência Nacional para a Criminalidade, o Serviço de Segurança Nacional, o Serviço Supremo de Auditoria e a Unidade de Informação Financeira, com vista a uma melhor deteção e documentação da corrupção 124 . A aplicação efetiva das regras em matéria de suborno de funcionários estrangeiros continua igualmente a ser motivo de preocupação 125 .

Em fevereiro de 2021, o Parlamento eslovaco nomeou o diretor-geral do Serviço de Proteção de Denunciantes. Após esta nomeação 126 , o Serviço entrará em funcionamento e assumirá as suas funções no prazo de seis meses 127 . A duração do mandato do diretor-geral do Serviço é de sete anos. O Serviço é independente de qualquer outro departamento 128 e o seu mandato centrar-se-á, com base nos princípios da confidencialidade e do anonimato, em infrações da lei e na proteção contra medidas de retaliação tomadas pela entidade notificada 129 . O papel do Serviço consiste em prestar aconselhamento, formação e orientação metodológica e em sensibilizar o público para a denúncia de irregularidades, incluindo casos de corrupção. O Serviço responde perante o Parlamento e apresentará um relatório anual. As atividades do Serviço abrangem o setor público e o setor privado.

A Eslováquia comprometeu-se a apresentar um projeto de lei sobre a atividade dos lóbis em novembro de 2021. O processo conduzido pelo Gabinete do Governo 130 encontra-se na fase preparatória inicial 131 . Tem havido várias tentativas de adoção de legislação, mas até à data a atividade dos lóbis continua a não estar regulada na Eslováquia 132 . Em consequência, não existem definições jurídicas de lobistas, atividades lobistas e alvos de lóbi, nem sanções eficazes para atividades indevidas dos lóbis ou uma pegada legislativa 133 . No entanto, a legislação e os instrumentos conexos permitem acompanhar as observações das partes interessadas e determinar em que medida tiveram acesso a um projeto legislativo 134 . Está igualmente previsto para 2021 um código deontológico para os deputados ao Parlamento 135 e a introdução de um regulamento legislativo sobre as regras aplicáveis após a cessação de funções («portas giratórias») 136 . Entraram em vigor alterações à lei relativa à proteção do interesse público, que preveem a obrigação de declarar ofertas ou outros benefícios e a utilização de bens móveis ou imóveis 137 .

O Governo tenciona criar um novo gabinete centralizado para o acompanhamento e a verificação do património, incluindo os funcionários executivos de topo. O Gabinete do Governo, em cooperação com o Parlamento, encontra-se numa fase inicial da conceção de uma proposta legislativa de criação de um gabinete unificado 138 . Até à data, o sistema de declarações de património dos deputados, juízes, procuradores, dirigentes e funcionários públicos é descentralizado. No início de 2021, foram comunicados grandes atrasos na publicação das declarações de património de 2019 dos deputado, prevista para agosto de 2020, por motivos relacionados com a pandemia de COVID-19, bem como os processos em curso para a aplicação de coimas por incumprimento 139 .

As finanças dos partidos políticos são transparentes, mas é possível reforçar a supervisão. A principal lei que regula o financiamento dos partidos políticos na Eslováquia é a lei relativa aos movimentos e partidos políticos 140 . Os donativos aos partidos políticos estão limitados a 5 000 EUR em numerário por ano civil, não existindo esse limite durante os períodos eleitorais. São proibidos donativos de entidades estrangeiras e de doadores anónimos. O incumprimento destas regras pode resultar numa coima, aplicada pela Comissão Estatal de Eleições e Controlo do Financiamento dos Partidos Políticos, no montante do dobro das receitas provenientes de doações e serviços gratuitos. As partes devem apresentar anualmente um relatório das respetivas finanças à Comissão Estatal. Os relatórios financeiros são disponibilizados ao público. Os relatórios são fiscalizados pelo Conselho Nacional da República Eslovaca e devem revelar informações financeiras relativas às campanhas eleitorais e à identidade dos doadores 141 . As capacidades humanas dos organismos de fiscalização são limitadas, tendo sido manifestadas preocupações quanto às nomeações políticas no seio destes organismos 142 . Um projeto de lei aprovado em dois dias, que aumenta a restritividade das regras de financiamento das campanhas para as eleições de 2020 ao limitar os donativos 143 , afetou especialmente os partidos recém-criados e, por conseguinte, suscitou preocupações entre os novos partidos, a sociedade civil e os meios de comunicação quanto à concorrência leal entre os partidos.

Segundo o Ministério Público, a pandemia de COVID-19 não teve qualquer impacto específico na ocorrência de corrupção, na deteção da corrupção ou nos esforços de combate à corrupção na Eslováquia. Alguns julgamentos foram adiados devido à pandemia de COVID-19, o que contribuiu para a acumulação de processos em atraso 144 . Os setores de alto risco propensos à corrupção antes da pandemia continuaram, em grande medida, a ser propensos à corrupção durante a pandemia, incluindo na contratação pública e no setor dos cuidados de saúde, com um risco acrescido e a ocorrência de esquemas fraudulentos com subvenções relacionadas com a pandemia neste último setor 145 . No âmbito do programa setorial de combate à corrupção do Ministério da Saúde 146 , foi criado um grupo de trabalho específico para avaliar os riscos de corrupção no contexto da pandemia de COVID-19, tendo sido identificados dois domínios de risco relacionados com pedidos de custos não elegíveis e a duplicação de pedidos de reembolso 147 . Num esforço para reduzir o período necessário para a aquisição de bens, serviços e obras de construção durante a pandemia, o Governo elaborou uma proposta legislativa 148 que altera a legislação em matéria de contratação pública. No entanto, a proposta foi revista em maio de 2021, na sequência de uma petição pública e de críticas no sentido de excluir o Serviço dos Contratos Públicos do procedimento de revisão inicialmente previsto, excluindo assim comissões de controlo público de valor demasiado elevado 149 . De acordo com a sociedade civil, a proposta legislativa revista responde às preocupações manifestadas na petição, aumentando a transparência e o controlo público, reduzindo assim os riscos de corrupção 150 .

III.O pluralismo e a liberdade dos meios de comunicação

A Constituição eslovaca consagra o direito de expressar opiniões por palavras, impressões, imagens ou por outros meios, o direito de procurar, receber e divulgar ideias e informações, bem como o direito de acesso à informação, que tem a sua expressão jurídica na Lei da Liberdade de Informação 151 . A Lei da Radiodifusão e da Retransmissão 152 visa assegurar a pluralidade da informação, enquanto a Lei de Imprensa 153 estabelece regras relacionadas com a imprensa e com os jornalistas 154 . Está pendente legislação para alinhar a Lei da Radiodifusão e da Retransmissão com a Diretiva SCSA 155 .

O Conselho para a Radiodifusão e a Retransmissão funciona de forma autónoma 156 . Uma vez que o Conselho para a Radiodifusão dispõe do seu próprio orçamento, os recursos afetados são considerados adequados para o desempenho das suas funções 157 e a lei estabelece regras claras em matéria de nomeação e destituição dos membros do Conselho 158 , o Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2021 159 confirma que a independência do Conselho está globalmente garantida, embora nomeações políticas ocasionais continuem a ser um problema.

Espera-se que um projeto de lei que altera a Lei da Radiodifusão e da Retransmissão introduza um quadro para garantir a transparência da propriedade dos meios de comunicação. Enquanto se aguarda a promulgação do referido projeto de lei, com adoção prevista até ao final de 2021 160 , que deverá introduzir disposições sobre a transparência da estrutura de propriedade e dos beneficiários efetivos, tal como previsto na Diretiva SCSA, o Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2021 161 considera uma vez mais que a falta de regulamentação significa que este continua a ser um domínio de grande importância 162 . A Lei da Radiodifusão e da Retransmissão contém limites máximos e restrições destinados a impedir um elevado nível de concentração da propriedade horizontal nos mercados da televisão e da rádio. No entanto, a falta de dados respeitantes às receitas e às quotas de mercado em termos de audiência dificulta a avaliação da situação atual 163 .

Foram proferidas várias condenações de indivíduos envolvidos no homicídio do jornalista Ján Kuciak e da sua noiva, Martina Kušnírová, em 2018. Três pessoas foram condenadas e sentenciadas a penas de prisão entre 15 e 25 anos pelo Tribunal Criminal Especializado. Uma das sentenças foi objeto de recurso por parte do arguido. O procurador público interpôs recurso da absolvição dos alegados mentores do homicídio pelo tribunal de primeira instância 164 . Em 15 de junho de 2021, o Supremo Tribunal anulou a absolvição em primeira instância pelo Tribunal Criminal Especializado e devolveu o processo a este último. O Supremo Tribunal também confirmou a pena de prisão de 25 anos proferida contra outro arguido 165 .

Tem havido relatos de ataques verbais contra jornalistas e órgãos de comunicação por parte de políticos do Governo e da oposição. Jornalistas foram acusados de «malícia» e de minarem o trabalho do Governo durante a pandemia de COVID-19. Desde setembro de 2020, a plataforma do Conselho da Europa para promover a proteção do jornalismo e a segurança dos jornalistas publicou um alerta relativo à Eslováquia 166 , que dizia respeito à vigilância de um jornalista de um jornal por pessoas não identificadas 167 . A legislação proposta destinada a reforçar a proteção dos jornalistas foi adiada devido à pandemia de COVID-19 168 . As propostas incluem uma definição do estatuto dos jornalistas, a proteção das fontes jornalísticas, bem como um melhor acesso à informação. Além disso, o Governo está a elaborar alterações às leis penais da Eslováquia, atualmente rigorosas, em matéria de difamação, a fim de conceder garantias aos jornalistas. Não foi introduzido nenhum regime de apoio aos meios de comunicação para combater o impacto da pandemia de COVID-19 169 .

IV.Outras questões institucionais relacionadas com o equilíbrio de poderes

A Eslováquia é uma república parlamentar em que o Conselho Nacional (Parlamento) é o único órgão constitucional e legislativo 170 . O direito de introduzir legislação pertence às comissões do Parlamento, aos deputados ao Parlamento e ao Governo 171 . O Tribunal Constitucional decide sobre a conformidade da legislação com a Constituição, com as leis constitucionais e com os acordos internacionais e garante o respeito dos direitos fundamentais e constitucionais. Algumas autoridades independentes também intervêm na proteção dos direitos fundamentais.

Foram suscitadas preocupações quanto à inclusividade do processo legislativo. A recente reforma constitucional (ver secção I) foi anunciada na declaração sobre o programa do Governo de abril de 2020 e, na sequência de uma apresentação a várias partes interessadas 172 e de uma consulta pública escrita em julho de 2020, foi apresentada ao Parlamento no início de outubro de 2020 e aprovada em dezembro de 2020. As partes interessadas manifestaram preocupações quanto à ausência de um debate alargado e informado sobre as principais características da reforma, bem como à falta de consulta da Comissão de Veneza, tendo em conta o âmbito e a relevância da reforma 173 . As partes interessadas sublinharam a importância de as alterações constitucionais seguirem um debate público aberto e atempado, que envolva as partes interessadas e a sociedade civil, em conformidade com as normas europeias 174 . As partes interessadas manifestaram igualmente preocupação com a sua falta de envolvimento noutros processos legislativos 175 e com a utilização de procedimentos acelerados no Parlamento, o que também foi seguido para legislação que não estava estritamente relacionada com a pandemia 176 .

Os planos anunciados em 2020 para melhorar o processo legislativo e reforçar a transparência, a eficiência e a responsabilização da administração pública ainda não se concretizaram 177 . O novo Governo, empossado em abril de 2021, incluiu na respetiva Declaração de Programa os compromissos do anterior Governo 178 no sentido de melhorar o processo de elaboração e promulgação de legislação, reforçar a transparência, a eficiência e a responsabilização da administração pública, ampliar o acesso à informação e alargar a aplicação do governo aberto. Assumiu igualmente o compromisso de reforçar as competências do Serviço Supremo de Auditoria 179 . Ainda não foram apresentadas propostas para estes fins nem iniciadas as consultas às partes interessadas. Uma alteração da lei relativa ao livre acesso à informação está em fase preparatória no Governo 180 .

A reforma constitucional estipula expressamente que o Tribunal Constitucional não tem competência para fiscalizar as leis constitucionais. No passado, o Tribunal Constitucional afirmou o poder de apreciar a constitucionalidade das leis constitucionais, que utilizou uma vez para proteger a independência judicial 181 . A recente reforma constitucional (ver secção I) alterou a redação da Constituição de modo a proibir expressamente o Tribunal de fiscalizar a constitucionalidade dessas leis. A alteração foi criticada pelas partes interessadas 182 . A constitucionalidade desta alteração foi contestada perante o Tribunal Constitucional, onde ainda se encontra pendente 183 .

O Parlamento alterou a legislação relativa ao estado de emergência, a fim de permitir a prorrogação do mesmo para lá de 90 dias. O Parlamento prosseguiu o seu funcionamento durante o estado de emergência sem grandes perturbações 184 . O estado de emergência permite ao Governo adotar decretos que limitem certos direitos e liberdades, como a liberdade de circulação 185 . O estado de emergência pode ser declarado pelo Governo por um período máximo de 90 dias, nas condições estipuladas por lei constitucional 186 . Após a vigência do estado de emergência de 16 de março de 2020 a 13 de junho de 2020 187 , o Governo declarou novo estado de emergência a partir de 1 de outubro de 2020. Em dezembro de 2020, o Parlamento alterou a legislação pertinente para permitir a prorrogação reiterada do estado de emergência pelo Governo por 40 dias, sob condição de aprovação subsequente pelo Parlamento 188 . O estado de emergência terminou em 15 de maio de 2021. O Tribunal Constitucional tem competência para fiscalizar a constitucionalidade de uma declaração e prorrogação do estado de emergência 189 . No entanto, as partes interessadas observaram que os prazos para essa fiscalização são curtos 190 . Foi pedido ao Tribunal Constitucional que procedesse à fiscalização da constitucionalidade da declaração e de uma das prorrogações e, em ambas as ocasiões, o Tribunal pronunciou-se sobre a sua conformidade com a legislação pertinente 191 . O Tribunal Constitucional apreciou igualmente também várias medidas adotadas no contexto da pandemia e clarificou questões relativas à competência dos tribunais comuns para se pronunciarem sobre tais medidas. No entanto, na sequência de alterações legislativas subsequentes 192 , foram manifestadas preocupações quanto à possibilidade de o direito à fiscalização jurisdicional de certas medidas não estar suficientemente garantido 193 .

O Defensor Público dos Direitos e o Centro Nacional para os Direitos Humanos desempenharam um papel ativo na defesa dos direitos dos cidadãos durante a pandemia. O Defensor Público dos Direitos é um organismo independente encarregado da proteção dos direitos e liberdades fundamentais nos processos perante a administração pública e outros organismos públicos, enquanto o Centro Nacional para os Direitos Humanos da Eslováquia é a instituição nacional competente em matéria de direitos humanos, bem como o organismo para a igualdade na Eslováquia 194 . Durante a pandemia de COVID-19, o Defensor Público dos Direitos registou um aumento de quase 50 % em queixas, bem como um aumento dos pedidos de orientações por parte do público no que respeita a medidas relacionadas com a pandemia 195 . O volume de trabalho do Centro Nacional para os Direitos Humanos foi comparável ao dos últimos anos, mas o conteúdo das queixas alterou-se, com uma maioria a estar associada às medidas relacionadas com a pandemia 196 . As instituições detetaram violações em vários domínios, nomeadamente no que diz respeito à quarentena das pessoas que regressam do estrangeiro, ao isolamento de alguns acampamentos ciganos no seu conjunto e às restrições ao acesso aos cuidados de saúde e ao direito ao ensino 197 .

Continua a existir um quadro jurídico propício às organizações da sociedade civil, mas surgiram preocupações quanto à limitação do financiamento de certas ONG 198 . O Governo assumiu o compromisso de reforçar ainda mais a sociedade civil 199 . Em dezembro de 2020, foi lançado um novo registo para as organizações não governamentais sem fins lucrativos 200 . Trata-se de um registo público único de todas as organizações na aceção da respetiva lei e a operar na Eslováquia, tendo em vista melhorar a transparência. As partes interessadas manifestaram preocupações relativamente a ataques verbais da parte de autoridades públicas e políticos contra ativistas e organizações da sociedade civil 201 e à limitação deliberada dos fundos públicos disponíveis para organizações que promovem a igualdade de género 202 . Além disso, a pandemia de COVID-19 colocou sob pressão as atividades de várias organizações da sociedade civil e as partes interessadas manifestaram especial preocupação quanto às repercussões gerais da pandemia na situação financeira das ONG 203 .



Anexo I: Lista das fontes por ordem alfabética*

* A lista de contributos recebidos no contexto da consulta para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito está disponível em: https://ec.europa.eu/info/policies/justice-and-fundamental-rights/upholding-rule-law/rule-law/rule-law-mechanism/2021-rule-law-report-targeted-stakeholder-consultation .

Acórdão do Tribunal de Justiça de 20 de abril de 2021 no processo C-896/19, Repubblika/Il-Prim Ministru (EU:C:2021:311).

Acórdão do Tribunal de Justiça de 25 de julho de 2018 no processo C‑216/18 PPU, LM (EU:C:2018:586).

Advogados eslovacos, Concurso aberto e contributo para o Relatório sobre o Estado de Direito de 2021 ( https://pravnystat.eu/en/ ).

Aktuality.sk (2021), NAKA opäť zadržala finančníka Kvietika aj viacero ľudí zo Slovenského pozemkového fondu (A Agência Nacional para a Criminalidade deteve novamente o financeiro Martin Kvietik e várias pessoas do Fundo Fundiário eslovaco) ( https://www.aktuality.sk/clanok/892385/naka-opat-zadrzala-financnika-martina-kvietika ).

Centro Nacional para os Direitos Humanos da Eslováquia (2019), Relatório anual sobre o respeito dos direitos humanos ( http://www.snslp.sk/wp-content/uploads/Sprava-o-LP-v-SR-za-rok-2020-.pdf ).

Centro para o Pluralismo e a Liberdade dos Meios de Comunicação Social (2021), Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2021.

Civil Liberties Union for Europe (2021), Contributo para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito.

Comissão Europeia (2020), Relatório sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Eslováquia.

Comissão Europeia (2021), Comunicado de imprensa n.º 03/2021, OLAF closes cases on EU agricultural funds in Slovakia (não traduzido para português) ( https://ec.europa.eu/anti-fraud/media-corner/news/21-01-2021/olaf-closes-cases-eu-agricultural-funds-slovakia_en ).

Comissão Europeia (2021), Painel de Avaliação da Justiça na UE.

Comissão Europeia, estudo realizado pela Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça do Conselho da Europa (2017), Efficiency and quality of the Slovak judicial system, Assessment And recommendations on the basis of CEPEJ tools, (não traduzido para português) CEPEJ-COOP(2017)14.

Comissão Europeia, realizado pela Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça do Conselho da Europa (2020), CEPEJ Experts’ review of the Judicial Map Reform in the Slovak Republic (não traduzido para português).

Comissão Europeia, realizado pela Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça do Conselho da Europa, Annual Study (não traduzido para português).

Conselho Consultivo dos Juízes Europeus (2007), Parecer n.º 10.

Conselho Consultivo dos Juízes Europeus (2016), Parecer n.º 19.

Conselho da Europa (2020): Recomendação de 20 de maio de 2020 relativa ao Programa Nacional de Reformas da Eslováquia de 2020 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Eslováquia de 2020, COM(2020) 525 final.

Conselho da Europa, Comissão de Veneza (2013), Opinion on the Draft Amendments to the Organic Law on Courts of General Jurisdiction of Georgia, CDL-AD(2013)007-e (não traduzido para português).

Conselho da Europa: Comissão de Veneza (2005), Second interim opinion on constitutional reforms in the Republic of Armenia, CDL-AD(2005)016 (não traduzido para português).

Conselho da Europa: Comissão de Veneza (2010), Report on Constitutional Amendment, CDL-AD(2010)001 (não traduzido para português).

Conselho da Europa: Comité de Ministros (2010), Recommendation CM/Rec(2010)12 of the Committee of Ministers to member states on judges: independence, efficiency and responsibilities (não traduzida para português).

Defensor Público dos Direitos (2020), Správa o činnosti verejného ochrancu práv za obdobie roka 2020 (Relatório anual sobre as atividades do Defensor Público dos Direitos) (não traduzido para português), ( https://www.vop.gov.sk/files/VOP_VS20_SK_1.pdf ).

Direção-Geral da Comunicação (2019), Eurobarómetro Flash n.º 482: Businesses’ attitudes towards corruption in the EU (não traduzido para português).

Direção-Geral da Comunicação (2020), Eurobarómetro Especial n.º 502: Corruption (não traduzido para português).

Governo da Eslováquia (2018), Política de combate à corrupção da República Eslovaca para 2019-2023 ( https://rokovania.gov.sk/download.dat?id=588DFBA123494910A70AF18737B85A81-034BF7E75BABC88FC3A419E44DED1345 ).

Governo da Eslováquia (2019), Programa nacional de combate à corrupção da República Eslovaca ( https://rokovania.gov.sk/download.dat?id=F75436C4AF3C4D96AE93D60FD6BCA184-99C291B1BA87B0B9BF1E773CB8DA6BA0 ).

Governo da Eslováquia (2020), Relatório anual sobre as atividades do Defensor Público dos Direitos ( https://www.vop.gov.sk/files/VOP_VS20_SK_1.pdf ).

Governo da Eslováquia (2021), Contributo da Eslováquia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito.

Governo da Eslováquia (2021), Plán obnovy a odolnosti Slovenskej republiky (Plano de recuperação e resiliência) (https://www.planobnovy.sk/files/dokumenty/kompletny-plan_obnovy.pdf)

Governo da Eslováquia, Declaração sobre o programa para 2020-2024 ( https://www.mpsr.sk/programove-vyhlasenie-vlady-slovenskej-republiky-na-obdobie-rokov-2020-2024/800-17-800-15434/ ).

Governo da Eslováquia, Declaração sobre o programa para 2021-2024 ( https://www.nrsr.sk/web/Dynamic/DocumentPreview.aspx?DocID=494677 ).

Governo da Eslováquia, Plano de tarefas legislativas do Governo da República Eslovaca para 2021 ( https://www.slov-lex.sk/legislativne-procesy?p_p_id=processDetail_WAR_portletsel&p_p_lifecycle=2&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_cacheability=cacheLevelPage&p_p_col_id=column-2&p_p_col_count=1&_processDetail_WAR_portletsel_fileCooaddr=COO.2145.1000.3.4201465&_processDetail_WAR_portletsel_file=pl%C3%A1n-2021.pdf&_processDetail_WAR_portletsel_action=getFile ).

GRECO (2019), Quarto ciclo de avaliações — Adenda ao segundo relatório de conformidade sobre a República da Eslováquia.

GRECO (2019), Quinto ciclo de avaliações — Relatório de avaliação sobre a República da Eslováquia.

GRECO (2021), Quarto ciclo de avaliações — Segunda adenda ao segundo relatório de conformidade sobre a República da Eslováquia.

GRECO (2021), Slovakia: GRECO regrets slow progress in prevention corruption of parliamentarians, judges and prosecutors (não traduzido para português) ( https://www.coe.int/en/web/portal/-/slovakia-greco-regrets-slow-progress-in-preventing-corruption-of-parliamentarians-judges-and-prosecutors ).

Mesa do Conselho Consultivo dos Juízes Europeus (2020), Parecer de 9 de dezembro de 2020, CCJE-BU(2020)3.

Ministério da Justiça eslovaco, Calendário do processo de elaboração da reforma do mapa judiciário ( http://web.ac-mssr.sk/wp-content/uploads/2020/sudna_mapa/20210223_Casov%C3%A1_os_Sudna_mapa_v.2.pdf ).

Ministério da Justiça eslovaco, Centro de Análise (2020), Odporúčania pre tvorbu novej súdnej mapy (não traduzido para português) ( http://web.ac-mssr.sk/wp-content/uploads/2020/sudna_mapa/nova_sudna_mapa_3_0_final.pdf ).

Ministério da Justiça eslovaco, Centro de Análise (2020), Recomendações para a elaboração de um novo mapa judiciário ( http://web.ac-mssr.sk/wp-content/uploads/2020/sudna_mapa/nova_sudna_mapa_3_0_final.pdf ).

Ministério da Justiça eslovaco, Centro de Análise (2020), Reforma do mapa judiciário ( http://web.ac-mssr.sk/wp-content/uploads/2020/sudna_mapa/Reforma_sudnej_mapy_na_citanie.pdf ).

Ministério da Saúde eslovaco, Programa setorial de combate à corrupção ( https://www.health.gov.sk/Zdroje?/dokumenty/mzsr/rezortny-protikorupcny-program.rtf ).

Ministério eslovaco do Desenvolvimento Regional (2020), comunicado de imprensa, Vice-primeiro-ministro Remišová: 1,1 mil milhões de EUR para ajudar as organizações não governamentais no combate à COVID-19 (Vicepremiérka Remišová: 1,1 milióna eur na pomoc mimovládnym organizáciám v boji s COVID–19) ( https://www.mirri.gov.sk/aktuality/podpredsednicka-vlady/vicepremierka-remisova-11-miliona-eur-na-pomoc-mimovladnym-organizaciam-v-boji-s-covid-19/ ).

OCDE (2012), Implementing the OECD Anti-Bribery Convention, Phase 3: Slovak Republic (não traduzido para português).

OCDE (2014), Implementing the OECD Anti-Bribery Convention, Follow-Up to the Phase 3 Report and Recommendation: Slovak Republic (não traduzido para português).

OCDE (2017), Implementing the OECD Anti-Bribery Convention, Phase 1bis Report: Slovak Republic (não traduzido para português).

Ordem dos Advogados da Eslováquia (2021), Contributo para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito.

Ordem dos Advogados da Eslováquia (2021), Predseda SAK navštívil nového generálho riaditeľa Zboru väzenskej a justičnej stráže (Comunicado de imprensa de 23 de março de 2021, O presidente da Ordem dos Advogados da Eslováquia visitou o novo diretor-geral da Guarda Prisional) (não traduzido para português), ( https://www.sak.sk/web/sk/cms/news/form/list/form/row/596497/_event ).

Plataforma de comunicação dos juízes eslovacos e da associação de juízes eslovacos (2021), Contributo para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito.

Rede Europeia de Instituições Nacionais de Direitos Humanos, Contributo para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito.

Rede Europeia dos Conselhos de Justiça (2012-2013), Report on Minimum standards for the evaluation of professional performance and the irremovability of members of the judiciary (não traduzido para português).

Transparência Internacional (2020), Exporting Corruption (não traduzido para português).

Transparência Internacional (2021), Índice de Perceção da Corrupção de 2020.

Tribunal Constitucional da Eslováquia, acórdão de 14 de outubro de 2020 no processo Pl ÚS 22/2020.

Tribunal Constitucional da Eslováquia, acórdão de 30 de janeiro de 2019 no processo Pl ÚS 21/2014-96.

Tribunal Constitucional da Eslováquia, acórdão de 31 de março de 2021 no processo Pl ÚS 2/2021.

Tribunal de Justiça da União Europeia, acórdão de 18 de maio de 2021, processos apensos da Roménia C-83/19, C-127/19, C-195/19, C-291/19, C-355/19 e C-397/19.

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, acórdão de 15 de setembro de 2015 no processo 42360/10, Javor e Javorova, estado de execução ( http://hudoc.exec.coe.int/eng?i=004-7717 ).

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, acórdão de 24 de julho de 2012 no processo 44482/09, Maxian e Maxianova, estado de execução ( http://hudoc.exec.coe.int/eng?i=004-7711 ).

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, acórdão de 27 de junho de 2017 no processo 57405/15, Ivan, estado de execução ( http://hudoc.exec.coe.int/eng?i=004-47309 ).

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, acórdão de 31 de agosto de 2018 no processo 35142/15, Balogh e outros, estado de execução ( http://hudoc.exec.coe.int/eng?i=004-51541 ).

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, acórdão de 9 de março de 2021 no processo n.º 1571/07, Bilgen contra Turquia.

UNCAC, Avaliação da aplicação – 1.º ciclo (2010-2015), Relatório de avaliação da República Eslovaca ( https://www.unodc.org/documents/treaties/UNCAC/CountryVisitFinalReports/2013_07_11_Slovakia_Final_Country_Report.pdf ).



Anexo II: Visita à Eslováquia

Em abril de 2021, os serviços da Comissão realizaram videoconferências com:

·Associação de Juízes

·Gabinete do Governo — Departamento de Prevenção da Corrupção

·Juízes para uma Magistratura Aberta

·Conselho da Magistratura

·Liga dos Direitos Humanos

·Ministério da Cultura

·Ministério da Saúde

·Ministério do Interior

·Ministério da Justiça

·Centro Nacional dos Direitos Humanos

·Agência Nacional para a Criminalidade

·Parceria Governo Aberto

·Procuradoria-Geral

·Defensor Público dos Direitos Humanos

·Ordem dos Advogados da Eslováquia

·Conselho Eslovaco para a Radiodifusão

·Procuradoria Especializada

·Supremo Tribunal

·Transparência Internacional

·Via Iuris

* A Comissão reuniu ainda com as seguintes organizações em reuniões de concertação:

·Amnistia Internacional

·Centro para os Direitos Reprodutivos

·CIVICUS

·União das Liberdades Civis na Europa

·Sociedade Civil Europa

·Conferência das Igrejas Europeias

·EuroCommerce

·Centro Europeu da Legislação sem Fins Lucrativos

·Centro Europeu para a Liberdade de Imprensa e dos Meios de Comunicação Social

·Fórum Cívico Europeu

·Federação Europeia de Jornalistas

·Parceria Europeia para a Democracia

·Fórum Europeu da Juventude

·Front Line Defenders

·Fundação Human Rights House

·Human Rights Watch

·ILGA-Europa

·Comissão Internacional de Juristas

·Federação Internacional dos Direitos Humanos

·Rede Europeia da Federação Internacional para o Planeamento Familiar (IPPF EN)

·Instituto Internacional da Imprensa

·Comité de Helsínquia — Países Baixos

·Instituto de Política Europeia da Sociedade Aberta

·Philanthropy Advocacy

·Protection International

·Repórteres sem Fronteiras

·Transparência Internacional — UE

(1)    Para uma descrição da estrutura judicial, ver, por exemplo, o estudo anual para a Comissão Europeia realizado pela Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPEJ) do Conselho da Europa.
(2)    Código de Processo Penal da Eslováquia, secção 14 (por exemplo, homicídio premeditado, corrupção, terrorismo, criminalidade organizada, criminalidade económica grave, atos lesivos dos interesses financeiros da UE, etc.).
(3)    Artigo 141.º-A da Constituição da Eslováquia.
(4)    Artigos 149.º a 151.º da Constituição da Eslováquia; Lei n.º 153/2001 da coletânea relativa ao Ministério Público.
(5)    Lei Parlamentar n.º 586/2003, de 4 de dezembro de 2003, da coletânea relativa às profissões jurídicas e que altera a Lei n.º 455/1991 da coletânea relativa aos serviços das empresas e dos trabalhadores por conta própria (Lei relativa ao licenciamento das atividades).
(6)      Gráfico 50 do Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2021. O nível de perceção de independência judicial é categorizado da seguinte forma: muito baixo (menos de 30 % dos inquiridos consideram o nível de independência judicial «bastante bom» ou «muito bom»); baixo (entre 30 % e 39 %), médio (entre 40 % e 59 %), elevado (entre 60 % e 75 %) e muito elevado (superior a 75 %).
(7)      Gráfico 49 do Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2021.
(8)      Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Eslováquia, p. 2-3.
(9)      Gráficos 49 e 51 do Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2021.
(10)    Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Eslováquia, p. 2.
(11)    Desde maio de 2021. Informações prestadas pelo Conselho da Magistratura eslovaco.
(12)    Procuradores, agentes da polícia e advogados, incluindo altos funcionários como um antigo presidente da polícia, o procurador-geral, o procurador especial ou um antigo secretário de Estado no Ministério da Justiça.
(13)    Informações prestadas pelas autoridades eslovacas.
(14)    Recomendação do Conselho, de 20 de maio de 2020, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Eslováquia de 2020 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Eslováquia de 2020 [COM(2020) 525 final].
(15)    Declaração sobre o programa do Governo da República Eslovaca para 2020-2024, de 19 de abril de 2020, p. 8.
(16)    Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Eslováquia, p. 3.
(17)    Contributo da Via Iuris (Civil Liberties Union for Europe) para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 3; informações recebidas no contexto da visita à Eslováquia.
(18)    Contributo da Via Iuris (Civil Liberties Union for Europe) para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 3; informações recebidas no contexto da visita à Eslováquia.
(19)    Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Eslováquia, p. 4.
(20)    O Conselho é composto de 18 membros, metade dos quais são juízes eleitos pelos seus pares. O Governo, o Parlamento e o presidente da República também escolhem três membros. Esta composição é coerente com a Recomendação CM/Rec(2010)12 do Comité de Ministros do Conselho da Europa, pontos 26-27.
(21)      Recomendação CM/Rec(2010)12 do Comité de Ministros do Conselho da Europa, n.º 27.
(22)    Nomeadamente, a alteração confere competência ao Conselho da Magistratura para apreciar as declarações de património dos juízes.
(23)    Para mais informações sobre a nomeação, ver a nota de rodapé 20. De acordo com a exposição de motivos da Lei Constitucional n.º 422/20, p. 20, esta possibilidade já existia na Constituição e a alteração confirma-a expressamente. No entanto, o Tribunal Constitucional, no parecer de unificação de 19 de setembro de 2018, PLz. ÚS 2/2018, decidiu em contrário.
(24)    Exposição de motivos da Lei Constitucional n.º 422/20, p. 24.
(25)    Conforme explicado por representantes do Governo eslovaco, em conformidade com a jurisprudência constante do Tribunal Constitucional, a exoneração não pode ser discriminatória ou arbitrária; informações recebidas no contexto de uma reunião de acompanhamento do relatório de 2020 sobre o Estado de direito.
(26)    Informações recebidas no contexto de uma reunião de acompanhamento do relatório de 2020 sobre o Estado de direito.
(27)    Concurso público de advogados eslovacos, acessível em https://pravnystat.eu/en/ e apresentado como contributo da consulta das partes interessadas para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito. A disposição foi contestada perante o Tribunal Constitucional, onde continua pendente, processo n.º 414/2021.
(28)    De acordo com o parecer da Mesa do Conselho Consultivo dos Juízes Europeus (CCJE) de 9 de dezembro de 2020, CCJE-BU(2020)3, na sequência de um pedido do membro do CCJE relativo à reforma do sistema judicial na Eslováquia, p. 2-3. Os membros do Conselho da Magistratura devem beneficiar de garantias de independência e de proteção contra pressões externas, nomeadamente através da nomeação para um mandato fixo. Ver também o parecer n.º 10 (2007) do CCJE, ponto 36; Opinion on the Draft Amendments to the Organic Law on Courts of General Jurisdiction of Georgia (não traduzido para português), CDL‑AD(2013)007-e, ponto 71, que refere que a Comissão de Veneza considera que, ao utilizar o seu poder legislativo para conceber a futura organização e funcionamento do poder judicial, o Parlamento deve abster-se de adotar medidas que comprometam a continuidade na composição do Conselho da Magistratura. O Tribunal Constitucional eslovaco chegou a conclusões semelhantes no acórdão de 19 de setembro de 2018, PLz. ÚS 2/2018, n.º 12.
(29)    Não é claro em que medida o Tribunal Constitucional poderia avaliar a decisão de exoneração do ponto de vista da independência do poder judicial. Informações recebidas no contexto de uma reunião de acompanhamento do relatório de 2020 sobre o Estado de direito.
(30)    O Tribunal de Justiça recordou, no que respeita ao processo de nomeação dos membros do poder judicial, para que um Conselho da Magistratura possa contribuir para tornar esse processo mais objetivo, é necessário que esse órgão seja, ele próprio, suficientemente independente dos poderes legislativo e executivo e da autoridade à qual deve submeter um parecer sobre a avaliação dos candidatos a um lugar de juiz. Ver acórdão do TJUE de 20 de abril de 2021 no processo C-896/19, Repubblika, n.º 66.
(31)    Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Eslováquia, p. 4.
(32)    Uma disposição transitória estipulou que os juízes que tivessem completado 67 anos de idade à data de entrada em vigor da alteração da Constituição (1 de janeiro de 2021) deveriam reformar-se até 1 de fevereiro de 2021. As autoridades eslovacas confirmaram que não existia nenhum juiz que reunisse tais condições, pelo que a disposição não foi aplicada.
(33)    Lei n.º 312/2020 sobre o confisco de bens e a gestão de património apreendido e alterações de certas leis, em vigor desde 1 de janeiro de 2021.
(34)    Esta disposição aplica-se igualmente aos magistrados não profissionais.
(35)    Artigo 148.º, n.º 4, da Constituição.
(36)    Artigo 326.º-A do Código Penal.
(37)    Esta disposição aplica-se igualmente aos magistrados não profissionais e aos árbitros.
(38)    Para mais informações, ver o contributo da Via Iuris (Civil Liberties Union for Europe) para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 8.
(39)    Exposição de motivos da Lei n.º 312/2020, p. 40; informações recebidas no contexto de uma reunião de acompanhamento do relatório de 2020 sobre o Estado de direito.
(40)    No entanto, afigura-se que esta salvaguarda só está em vigor até 2024, Lei n.º 423/2020, artigos III, XXX.
(41)    Artigo 22.º da Lei n.º 385/2000 relativa aos juízes. Nos termos do artigo 22.º-A, um juiz pode igualmente ser temporariamente suspenso por decisão do Conselho da Magistratura se existirem dúvidas justificadas quanto ao preenchimento dos requisitos para se ser considerado juiz ou se a credibilidade do poder judicial ou a reputação do poder judicial puderem ficar gravemente comprometidas. Na sequência da adoção da alteração da Constituição em dezembro de 2020, o acordo do Tribunal Constitucional deixou de ser necessário para se proceder à detenção de um juiz. Para mais informações, ver o contributo da Via Iuris (Civil Liberties Union for Europe) para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 8.
(42)    Recomendação CM/Rec(2010)12 do Comité de Ministros do Conselho da Europa, n.º 68; por analogia, em caso de processo disciplinar contra juízes, ver o acórdão do TJUE de 19 de novembro de 2019 no processo C-216/18, LM, n.º 67; no que respeita à responsabilidade dos juízes, ver o acórdão do TJUE de 18 de maio de 2021 nos processos apensos C-83/19, C-127/19, C-195/19, C-291/19, C-355/19 e C-397/19, n.os 228-239.
(43)    De acordo com o parecer da Mesa do CCJE de 9 de dezembro de 2020, no que respeita à Constituição [CCJE-BU(2020)3, p. 5], a sua nova redação é imprecisa e implica um potencial risco de abuso; concurso público de advogados eslovacos, acessível em https://pravnystat.eu/en/ e apresentado como contributo da consulta das partes interessadas para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito.
(44)    Anteriormente, só era possível transferir juízes sem o consentimento destes na sequência de um processo judicial. Artigo 148.º, n.º 1, da Constituição.
(45)    Recomendação CM/Rec(2010)12 do Comité de Ministros do Conselho da Europa, n.º 52; European Charter of the statute for judges (não traduzido para português), artigos 1.4 e 3.4; relatório da Rede Europeia dos Conselhos de Justiça sobre as normas mínimas para a avaliação do desempenho profissional e a inamovibilidade dos membros do poder judicial, proposta 4.21; Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos de 9 de março de 2021 no processo n.º 1571/07, Bilgen/Turquia (n.º 96).
(46)    Nos termos do artigo 148.º, n.º 1, da Constituição, o procedimento de transferência em caso de alteração do mapa judiciário será especificado em maior pormenor em legislação de execução.
(47)    Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Eslováquia, p. 4.
(48)    CEPEJ (novembro de 2017), Efficiency and quality of the Slovak judicial system (não traduzido para português), Avaliação e recomendações com base nas ferramentas da CEPEJ, CEPEJ-COOP (2017) 14, p. 20-28.
(49)    O processo de redação teve várias fases. Na primeira fase, um grupo de trabalho de quase 50 membros (a maioria dos quais eram juízes, incluindo presidentes de tribunais de primeira e de segunda instância, e membros do Conselho da Magistratura, incluindo o seu presidente) chegou a acordo sobre as principais características da reforma. Na segunda fase, no primeiro semestre de 2020, um novo grupo de trabalho mais pequeno, composto de cerca de dez membros (quatro dos quais juízes), redigiu a reforma com base nas recomendações do primeiro grupo de trabalho. No entanto, as partes interessadas questionam em que medida as recomendações foram refletidas. As atas e as fichas das reuniões do grupo de trabalho da primeira fase estão disponíveis em http://web.ac-mssr.sk/sudna-mapa-otazky-a-odpovede/ . Informações recebidas no contexto da visita à Eslováquia; informações publicadas pelo Ministério da Justiça numa página Web sobre o novo mapa dos tribunais, http://web.ac-mssr.sk/sudna-mapa-otazky-a-odpovede/ ; Centro de Análise do Ministério da Justiça (dezembro de 2020), Recomendações para a elaboração de um novo mapa judiciário, p. 15-17.
(50)    Centro de Análise do Ministério da Justiça (novembro de 2020), Reforma do mapa judiciário, p. 4.
(51)    Centro de Análise do Ministério da Justiça (novembro de 2020), Reforma do mapa judiciário, p. 20-21. A explicação da avaliação destes critérios para cada comarca é fornecida no Centro de Análise do Ministério da Justiça (novembro de 2020), Odporúčania pre tvorbu novej súdnej mapy (não traduzido para português), http://web.ac-mssr.sk/wp-content/uploads/2020/sudna_mapa/nova_sudna_mapa_3_0_final.pdf .
(52)    O objetivo do grupo de trabalho era criar comarcas que, com base no número médio de processos entrados em cada um dos atuais tribunais, tivessem processos suficientes para, pelo menos, três juízes especializados/três senados especializados para cada vertente do direito. O projeto de reforma propôs igualmente a criação de tribunais administrativos distintos (ver infra). Centro de Análise do Ministério da Justiça (novembro de 2020), Reforma do mapa judiciário, p. 20-21; Centro de Análise do Ministério da Justiça (novembro de 2020), Odporúčania pre tvorbu novej súdnej mapy (não traduzido para português), p. 20-21, 34, 43.
(53)    Projeto de lei relativo às sedes e à competência territorial dos tribunais, artigo 10.º, n.º 2, e artigo 11.º, n.º 2, disponível em https://www.slov-lex.sk/legislativne-procesy/SK/LP/2020/587.
(54)    Ministério da Justiça, Calendário do processo de redação, disponível em http://web.ac-mssr.sk/wp-content/uploads/2020/sudna_mapa/20210223_Casov%C3%A1_os_Sudna_mapa_v.2.pdf .
(55)    Portal de informação Slov-Lex, https://www.slov-lex.sk/legislativne-procesy/SK/LP/2020/587 .
(56)    Contributo da plataforma de comunicação dos juízes eslovacos, Sudnamoc.sk, e da associação dos juízes eslovacos para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito; informações recebidas no contexto da visita à Eslováquia. Além disso, o projeto contém diferentes opções para a seleção dos presidentes dos tribunais, o que suscita questões quanto ao poder discricionário conferido ao poder executivo; artigo XVI, ponto 35, do projeto de lei relativo às sedes e à competência territorial dos tribunais, que acrescenta o artigo 101.º-F, n.º 4, à Lei n.º 757/2004 relativa aos tribunais.
(57)    Informações recebidas das autoridades eslovacas.
(58)    Note-se que o projeto de reforma propõe a transferência de juízes por via da sucessão a título universal, sem recurso à disposição relativa à transferência de juízes estabelecida no artigo 14.º da Lei n.º 385/2000 relativa aos juízes. Não obstante, aplicam-se as normas europeias em matéria de transferência.
(59)    CEPEJ (14 de dezembro de 2020), Análise de peritos da CEPEJ sobre a reforma do mapa judiciário na República Eslovaca, p. 8-9.
(60)    CEPEJ (14 de dezembro de 2020), Análise de peritos da CEPEJ sobre a reforma do mapa judiciário na República Eslovaca, p. 10-11.
(61)      O Supremo Tribunal Administrativo será, entre outros, um tribunal administrativo de segunda instância. Os processos administrativos de primeira instância são atualmente tratados por senados administrativos nos tribunais regionais e serão transferidos para os novos tribunais administrativos após a sua criação.
(62)    Em 2 de junho de 2021, o Ministério da Justiça solicitou o parecer da Comissão de Veneza sobre a eventual competência do Supremo Tribunal Administrativo para atuar como instância de recurso de decisões disciplinares relativas a advogados da Ordem dos Advogados da Eslováquia e sobre a posição e o estatuto dos advogados no ordenamento jurídico eslovaco. Não está atualmente em elaboração qualquer legislação que conceda ao tribunal esse poder, embora seja sugerido na exposição de motivos da Lei Constitucional n.º 422/20, p. 28.
(63)    O presidente do Supremo Tribunal foi nomeado pelo presidente da República com base numa proposta do Conselho Judicial com base na disposição transitória 154-G, n.º 7, da Constituição.
(64)    Artigo 151.º-ZF da Lei n.º 385/2000 relativa aos juízes.
(65)    Artigo XVI, ponto 35, do projeto de lei relativo às sedes e à competência territorial dos tribunais, que acrescenta o artigo 101.º-F, n.º 1, à Lei n.º 757/2004 relativa aos tribunais.
(66)    No processo normal de nomeação dos presidentes dos tribunais, tal como previsto nos artigos 36.º e 37.º da Lei n.º 750/2004 relativa aos tribunais, quatro membros do comité de seleção são escolhidos pelo ministro da Justiça de entre uma lista de candidatos, pelo que um dos membros foi nomeado para a lista pelo Conselho da Magistratura e três pelo ministro. Um dos membros do comité de seleção foi eleito pelo conselho de juízes do respetivo tribunal. A lista de candidatos está publicada no sítio Web do Ministério da Justiça https://www.justice.gov.sk/Stranky/Sudy/Vyberove-konania-na-sudoch/Kandidati-na-clenov-vyberovych-komisii-na-vyber-predsedov-sudov.aspx .
(67)    Artigo IX, ponto 17, do projeto de lei relativo às sedes e à competência territorial dos tribunais, que acrescenta o artigo 151.º-ZG à Lei n.º 385/2000 relativa aos juízes.
(68)    Após debate com o Conselho da Magistratura.
(69)    A transferência de juízes é conduzida pelo Conselho da Magistratura, seja a pedido de um juiz, com o consentimento deste, ou com base numa decisão disciplinar; artigo 14.º da Lei n.º 385/2000 relativa aos juízes.
(70)    O processo de seleção será conduzido por um comité de seleção composto por dois membros nomeados pelo ministro da Justiça e três membros nomeados pelo Conselho da Magistratura; artigo 29.º da Lei n.º 385/2000 relativa aos juízes.
(71)    Conselho Consultivo de Juízes Europeus (2016), Parecer n.º 19, The role of court presidents (não traduzido para português), ponto 53.
(72)    Lei n.º 241/2020.
(73)    Nos termos do artigo 150. º da Constituição, o procurador-geral é nomeado pelo presidente da República sob proposta do Parlamento. O procurador especial é eleito pelo Parlamento, artigo 24.º-A da Lei n.º 154/2001 relativa aos procuradores.
(74)    Os candidatos podem ser nomeados por um deputado, pelo ministro da Justiça, pelo provedor de Justiça, pelo Conselho dos Procuradores, por uma ordem profissional de advogados, por uma faculdade de direito e pela Academia das Ciências. Anteriormente, apenas os deputados tinham o direito de propor um candidato, artigo 7.º, n.º 4, da Lei n.º 153/2001 relativa ao Ministério Público.
(75)    Secção 125, n.º 2, da Lei n.º 153/2001 relativa ao Ministério Público.
(76)    Contributo da Via Iuris (Civil Liberties Union for Europe) para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 9; informações recebidas no contexto da visita à Eslováquia.
(77)    Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Eslováquia, p. 5.
(78)      Gráfico 41 do Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2021.
(79)      Gráfico 42 do Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2021.
(80)      Gráfico 43 do Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2021.
(81)      Gráfico 45 do Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2021.
(82)      Gráfico 44 do Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2021.
(83)      Gráfico 46 do Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2021.
(84)      Contributo da Ordem dos Advogados eslovaca para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito.
(85)      Outro exemplo revelado na sequência da pandemia de COVID-19 foi a necessidade de digitalização nos procedimentos de detenção, a fim de permitir uma comunicação digital segura entre os advogados e os clientes detidos. Contributo da Ordem dos Advogados eslovaca para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito. Ver também o comunicado de imprensa da Ordem dos Advogados eslovaca de 23 de março de 2021, Predseda SAK navštívil nového generálneho riaditeľa Zboru väzenskej a justičnej stráže (não traduzido para português).
(86)    Contributo da Eslováquia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 12; o plano de recuperação e resiliência eslovaco tem programados investimentos na digitalização e na capacidade analítica do sistema judicial (componente 15 do plano de recuperação e resiliência eslovaco).
(87)    Informações recebidas no contexto da visita à Eslováquia.
(88)    Informações recebidas no contexto da visita à Eslováquia.
(89)    Informações recebidas no contexto da visita à Eslováquia.
(90)      Gráfico 10 do Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2021.
(91)      Gráfico 13 do Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2021.
(92)      Gráfico 7 do Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2021.
(93)    Estes grupos de processos dizem respeito à duração excessiva dos processos em matéria cível, à duração excessiva dos processos relativos a pedidos de indemnização da parte lesada no âmbito de processos penais, à eficácia das vias de recurso para processos em matéria cível excessivamente morosos e à duração excessiva dos processos de restituição de terras (processos com dois níveis que consistem numa fase administrativa nos serviços do registo predial e numa fase judicial de recurso) e à falta de vias de recurso eficazes, respetivamente. As decisões nestes processos foram proferidas pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e está em curso a execução dos respetivos acórdãos pelas autoridades eslovacas, sob o controlo do Conselho da Europa ao abrigo do procedimento normal. Ver o estado da execução dos acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos de 24 de julho de 2012 no processo 44482/09, Maxian e Maxianova, de 15 de setembro de 2015 no processo 42360/10, Javor e Javorova, de 27 de junho de 2017 no processo 57405/15, Ivan, e de 31 de agosto de 2018 no processo 35142/15, Balogh e outros.
(94)    Ver artigo 4.º, n.º 3, da Lei nº 171/1993 da coletânea relativa às forças policiais.
(95)    Lei n.º 458/2003, do Conselho Nacional da República Eslovaca, da coletânea relativa à criação do Tribunal Especial e da Procuradoria Especial.
(96)    Lei n.º 291/2009 da coletânea relativa ao Tribunal Penal Especializado.
(97)    Transparência Internacional, Índice de Perceção da Corrupção de 2020 (2021), p. 2-3. O nível de perceção da corrupção é categorizado da seguinte forma: baixo (a perceção de especialistas e quadros empresariais sobre o nível de corrupção no setor público regista uma pontuação superior a 79); relativamente baixo (pontuação entre 79-60), relativamente elevado (pontuação entre 59-50) e elevado (pontuação inferior a 50).
(98)    Em 2015, a pontuação foi de 51 e, em 2020, de 49. Considera-se que o nível de corrupção aumenta/diminui significativamente quando há uma variação da pontuação superior a 5 pontos, que melhora/piora quando a pontuação varia entre 4 e 5 pontos e que se mantém relativamente estável quando varia entre 1 e 3 pontos nos últimos cinco anos.
(99)      Os dados do Eurobarómetro sobre a perceção da corrupção e a experiência dos cidadãos e das empresas registados no ano transato são atualizados de dois em dois anos. O conjunto de dados mais recente é o Eurobarómetro Especial n.º 502 (2020) e o Eurobarómetro Flash n.º 482 (2019).
(100)    Governo da República Eslovaca, Política de combate à corrupção da República Eslovaca para o período 2019-2023 (2018).
(101)    Governo da República Eslovaca, Programa nacional de combate à corrupção da República Eslovaca (2019).
(102)    Os programas setoriais foram adotados pelos ministérios e outras instituições, incluindo os ministérios da Justiça, da Economia, do Interior, dos Transportes e da Construção, do Ambiente, do Setor das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e dos Assuntos Europeus, da Saúde e do Trabalho, entre outros. Os planos de ação adotados contêm essencialmente elementos preventivos, nomeadamente em matéria de sensibilização, ensino no combate à corrupção e gestão dos riscos de corrupção.
(103)    O novo programa nacional de combate à corrupção encontra-se numa fase preparatória. Segundo o Governo eslovaco, já foram realizadas consultas públicas. Contributo adicional da Eslováquia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 7.
(104)    O papel do Departamento de Prevenção da Corrupção do Gabinete do Governo limita-se a verificar se o ministério competente elaborou o programa, mas não avalia o seu conteúdo. No entanto, o Departamento de Prevenção da Corrupção coopera com os coordenadores do combate à corrupção com o Conselho de Coordenadores do Combate à Corrupção. Informações recebidas no contexto da visita à Eslováquia.
(105)    Lei n.º 312/2020 sobre o confisco de bens e a gestão de património apreendido e alterações de certas leis, em vigor desde 1 de janeiro de 2021.
(106)    A lei também redefiniu o conceito de branqueamento do produto de atividades criminosas e introduziu um novo crime relativo a «contornar a lei», ver supra na secção I. Todas as formas de corrupção ativa, passiva, direta e indireta já tinham sido criminalizadas anteriormente na Eslováquia.
(107)    No momento da elaboração do presente relatório, encontravam-se em curso os procedimentos de seleção para instituir um diretor, de acordo com o contributo da Eslováquia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 22. Muitas outras alterações relacionadas com o combate à corrupção, incluindo a Lei n.º 297/2020 que altera e complementa a Lei n.º 279/2008 relativa à proteção contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo (setembro de 2020).
(108)    Contributo da Eslováquia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 24, com remissão para o artigo 29.º-A, n.º 4, da Lei n.º 171/1993 da coletânea relativa às forças policiais — apesar de a polícia estar autorizada a obter essas informações no caso de outras infrações penais, como a evasão fiscal, as operações financeiras ilegais ou a legalização do produto do crime. Espera-se que, nomeadamente, um projeto de lei relativa a um registo central de contas bancárias colmate estas lacunas a partir de 1 de dezembro de 2021.
(109)    Avaliação da Aplicação da UNCAC — 1.º ciclo (2010-2015), Relatório de avaliação da República Eslovaca, p. 22. O tráfico de influências é criminalizado nos termos do artigo 336.º do Código Penal, mas não abrange os casos em que uma pessoa ofereceu ou pagou um suborno a outra pessoa que, na realidade, não teve a influência para a qual o suborno foi pago, tal como exigido pela Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC).
(110)    Decisão N.º UV-1860/2021. Ver também Governo da República Eslovaca, Proposta para aumentar o número de efetivos nomeados para exercer funções na Procuradoria Especial da Procuradoria-Geral da República Eslovaca e a respetiva classificação funcional.
(111)    Contributo da Eslováquia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 15. A Procuradoria Especial manifestou preocupações, indicando que, em média, cada procurador é responsável por cerca de 80 processos de cada vez, o que suscita questões relacionadas com a supervisão eficaz dos inquéritos. Ver Relatório sobre o Estado de Direito (2020), p. 7.
(112)    A atual divisão do Departamento de Criminalidade Geral da Procuradoria Especial é composta de um procurador principal e nove procuradores, de acordo com o contributo da Eslováquia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 16.
(113)    A atual divisão do Departamento de Criminalidade Geral da Procuradoria Especial é composta de um procurador principal e nove procuradores, de acordo com o contributo da Eslováquia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 16.
(114)    A Procuradoria receberá um montante adicional de 1,3 milhões de euros para concretizar a reforma.
(115)    Ver GRECO, Quinto ciclo de avaliações — Relatório de avaliação sobre a República da Eslováquia (2019), p. 37-57.
(116)    Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Eslováquia, p. 7.
(117)    Ver Plano de Recuperação e Resiliência da República Eslovaca.
(118)    Informações recebidas no contexto da visita à Eslováquia. Ver também a secção I.
(119)    Dos 158 processos de corrupção instaurados, 73 fundamentaram-se em pagamento de suborno, 71 na aceitação de suborno, 8 em corrupção indireta, 5 em corrupção eleitoral e 1 na viciação de resultados desportivos, de acordo com as informações recebidas no contexto da visita à Eslováquia.
(120)    Os crimes incluídos nas estatísticas são a corrupção passiva (secção 328), a corrupção passiva — contratação pública de bens de interesse geral (secção 329), a corrupção ativa (secção 332), a corrupção ativa — contratação pública de bens de interesse geral (secção 333), o tráfico de influências (secção 336), a corrupção eleitoral (secção 336-A), a corrupção desportiva (secção 336-B). Contributo adicional da Eslováquia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, disponível em http://web.ac-mssr.sk/wp-content/uploads/2020/rocenka2019/I.-Trestn%C3%A1-agenda_2019_pdf.pdf . Além disso, as estatísticas sobre a corrupção estão disponíveis nos relatórios anuais da Agência Nacional para a Criminalidade no que respeita ao número de inquéritos e ações penais e sobre o número de pessoas acusadas de crimes de corrupção. Além disso, o Ministério do Interior publica mensalmente em linha estatísticas sobre a criminalidade.
(121)      O Fundo Fundiário eslovaco é responsável pela gestão de terrenos agrícolas propriedade do Estado ou de terrenos sem proprietário privado conhecido. Estas parcelas cobrem aproximadamente 20 % de todos os terrenos agrícolas da Eslováquia e são, na sua maioria, elegíveis para beneficiar de subvenções de pagamentos diretos da UE.
(122)      Aktuality.sk (19 de março de 2021), a Agência Nacional para a Criminalidade deteve novamente o financeiro Martin Kvietik e várias pessoas do Fundo Fundiário eslovaco.
(123)      \x{FDDF}Comunicado de imprensa do Organismo Europeu de Luta Antifraude (21 de janeiro de 2021), OLAF closes cases on EU agricultural funds in Slovakia (não traduzido para português).
(124)    Contributo da Eslováquia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 25.
(125)    No período entre 2016 e 2019, a Eslováquia deu início a um número desconhecido de inquéritos, não instaurou processos e não concluiu nenhum processo, de acordo com a Transparência Internacional, Exporting Corruption (não traduzido para português) (2020), p. 102. As disposições nacionais em matéria de crimes de suborno de funcionários estrangeiros foram alteradas de acordo com as recomendações da OCDE constantes dos relatórios Implementing the OECD Anti-Bribery Convention, Phase 3: Slovak Republic (não traduzido para português) (2012), Follow-Up to the Phase 3 Report and Recommendation: Slovak Republic (não traduzido para português) (2014). Relativamente à responsabilidade das pessoas coletivas pelo suborno de funcionários estrangeiros, ver OCDE, Phase 1bis Report: Slovak Republic (não traduzido para português) (2017). No decurso de 2025, a República Eslovaca deverá ser submetida à fase 4 de avaliação da aplicação da Convenção, com a análise das medidas tomadas para corrigir as deficiências identificadas em avaliações anteriores e os esforços de execução.
(126)    Contributo da Eslováquia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 19; Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Eslováquia, p. 8.
(127)    O Serviço de Proteção de Denunciantes foi criado pela Lei n.º 54/2019 relativa à proteção dos denunciantes, que está em vigor desde março de 2019.
(128)    Os custos de pessoal e de funcionamento ascenderão a cerca de 1,1 milhões de EUR por ano.
(129)    A Eslováquia dispõe de uma lei autónoma relativa à proteção dos denunciantes, em vigor desde 2019, a Lei n.º 54/2019 relativa à proteção dos denunciantes.
(130)    Governo da República Eslovaca, Plano de tarefas legislativas do Governo da República Eslovaca para 2021, https://www.slov-lex.sk/legislativne-procesy?p_p_id=processDetail_WAR_portletsel&p_p_lifecycle=2&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_cacheability=cacheLevelPage&p_p_col_id=column-2&p_p_col_count=1&_processDetail_WAR_portletsel_fileCooaddr=COO.2145.1000.3.4201465&_processDetail_WAR_portletsel_file=pl%C3%A1n-2021.pdf&_processDetail_WAR_portletsel_action=getFile .
(131)    Informação recebida do Governo no contexto da visita à Eslováquia.
(132)    Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Eslováquia, p. 8.
(133)    Ver GRECO, Quarto ciclo de avaliações — Adenda ao segundo relatório de conformidade (2019), ponto 8, e GRECO, Quarto ciclo de avaliações — Relatório de avaliação sobre a República da Eslováquia (2013), ponto 25 (no que respeita aos deputados); GRECO, Quinto ciclo de avaliações — Relatório de avaliação sobre a República da Eslováquia (2019), ponto 89 (no que respeita à administração central/funções executivas de topo); GRECO, Quarto ciclo de avaliações — Adenda ao segundo relatório de conformidade sobre a República da Eslováquia (2019).
(134)    Incluem-se aqui, nomeadamente, a Lei da Liberdade de Informação e a lei constitucional em matéria de conflitos de interesses n.º 357/2004 da coletânea.
(135)    O código deontológico dos deputados fará parte do projeto de lei sobre a atividade dos lóbis a apresentar pelo Gabinete do Governo. Para os funcionários públicos, as alterações legislativas de 2019 à Lei da função pública incluíram um código deontológico dos funcionários públicos e um sistema para avaliar o cumprimento, o Decreto n.º 400/2019 relativo ao Código deontológico dos funcionários públicos. Sobre a introdução de um código de conduta para os deputados, ver também GRECO, Quarto ciclo de avaliações — Segunda adenda ao segundo relatório de conformidade sobre a República da Eslováquia (2021).
(136)    Contributo da Eslováquia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 19, e informações recebidas do Departamento de Prevenção da Corrupção do Gabinete do Governo no contexto da visita à Eslováquia. Por ora, as regras aplicáveis após a cessação de funções estão incluídas na Lei relativa aos conflitos de interesses, que se aplica a funcionários públicos com funções executivas ou membros de um órgão de decisão colegial, mas o seu âmbito foi considerado limitado. Ver GRECO, Quinto ciclo de avaliações — Relatório de avaliação sobre a República da Eslováquia (2019), n.os 127-128.
(137)      Lei constitucional n.º 357/2004 relativa à proteção do interesse público no exercício de cargos públicos, com a redação que lhe foi dada pela Lei constitucional n.º 545/2005. Em especial, no atual programa do Governo estão previstas novas alterações abrangentes a esta lei e, especificamente, relativamente às ofertas para os deputados, que visam dar resposta à preocupação que ainda subsiste com os limiares em relação aos salários mínimos. Ver GRECO, Quarto ciclo de avaliações — Segunda adenda ao segundo relatório de conformidade sobre a República da Eslováquia (2021), pontos 20 e 21. Ver também GRECO, Slovakia: GRECO regrets slow progress in prevention corruption of parliamentarians, judges and prosecutors (não traduzido para português) (2021).
(138)    Informações recebidas no contexto da visita à Eslováquia. Ver também o Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Eslováquia, p. 8-9.
(139)    Informações recebidas no contexto da visita à Eslováquia. Até janeiro de 2021, um quarto dos deputados (381) não tinha apresentado as respetivas declarações de património à comissão parlamentar.
(140)    Lei n.º 85 relativa aos movimentos e partidos políticos, 2005 (com a redação que lhe foi dada em 2019).
(141)    Secção 22, n.º 5, da Lei n.º 85 de 2005 relativa aos movimentos e partidos políticos (com a redação que lhe foi dada em 2019).
(142)    Informações recebidas no contexto da visita à Eslováquia.
(143)    Lei n.º 85 de 2005 relativa aos movimentos e partidos políticos (com a redação que lhe foi dada em 2019). A lei limitou as receitas dos partidos provenientes de donativos e financiamentos a 3,5 milhões de EUR por um período de quatro anos e criou um limite anual de 10 000 EUR para os donativos individuais dos membros do partido.
(144)      Informações recebidas no contexto da visita à Eslováquia. Ver também a secção I.
(145)      Informações recebidas no contexto da visita à Eslováquia.
(146)      O programa está disponível no seguinte endereço: https://www.health.gov.sk/Zdroje?/dokumenty/mzsr/rezortny-protikorupcny-program.rtf.
(147)      Informações recebidas no contexto da visita à Eslováquia.
(148)    Vice-primeiro-ministro da República Eslovaca, Projeto de lei que altera a Lei n.º 343/2015 da coletânea relativa à contratação pública e às alterações a certas leis, na redação em vigor, https://www.slov-lex.sk/legislativne-procesy?p_p_id=processDetail_WAR_portletsel&p_p_lifecycle=2&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_cacheability=cacheLevelPage&p_p_col_id=column-2&p_p_col_count=1&_processDetail_WAR_portletsel_fileCooaddr=COO.2145.1000.3.4149284&_processDetail_WAR_portletsel_file=03_vlastny_material_zvo_final.docx&_processDetail_WAR_portletsel_action=getFile .
(149)    De acordo com a proposta, a análise do processo de contratação pública seria, em vez disso, objeto de uma investigação judicial direta. Por exemplo, as objeções às condições dos concursos teriam efeito suspensivo, quando apresentadas em tribunal, e os contratos poderiam ser celebrados antes da prolação de uma decisão judicial.
(150)    Transparência Internacional — Eslováquia, informações recebidas no contexto da visita à Eslováquia.
(151)    Lei n.º 211/2000 da coletânea da Lei da Liberdade de Informação.
(152)    Lei n.º 308/2000 da coletânea da Lei da Radiodifusão e da Retransmissão.
(153)    Lei n.º 167/2008 da coletânea da Lei de Imprensa.
(154)      A Eslováquia caiu duas posições no Índice Mundial da Liberdade de Imprensa dos Repórteres Sem Fronteiras, ocupando agora a 35.ª posição a nível mundial e a 17.ª posição na UE. Tal deve-se, em grande medida, aos ataques verbais perpetrados por políticos contra jornalistas e meios de comunicação.
(155)      Diretiva (UE) 2018/1808 de 14 de novembro de 2018.
(156)    Para mais informações, ver o Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Eslováquia, p. 9.
(157)    Informações recebidas no contexto da visita à Eslováquia.
(158)    O Conselho é composto por nove membros, que são eleitos e exonerados pelo Conselho Nacional da República Eslovaca (Parlamento).
(159)    Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2021 — Eslováquia, p. 10.
(160)    Contributo da Eslováquia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 26; informações recebidas no contexto da visita à Eslováquia.
(161)    Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Eslováquia, p. 9.
(162)    Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2021 — Eslováquia, p. 11-12.
(163)      Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2021 — Eslováquia, p. 12.
(164)      A plataforma Media Freedom Rapid Response apelidou a absolvição de uma «farsa da justiça» e felicitou a decisão do Ministério Público de recorrer da decisão.
(165)    Informações recebidas das autoridades eslovacas.
(166)    Conselho da Europa, Plataforma para promover a proteção do jornalismo e a segurança dos jornalistas.
(167)    A Eslováquia respondeu a este alerta declarando que tinha sido prontamente aberta uma investigação policial sobre o caso.
(168)    Adoção prevista até ao final de 2021. Informação prestada durante a visita ao país, 22 de abril de 2021.
(169)    De acordo com as autoridades eslovacas, os jornalistas eram elegíveis para efeitos de apoio financeiro ao abrigo do regime existente dedicado aos setores cultural e criativo.
(170)    Artigo 72.º da Constituição da Eslováquia.
(171)    Artigo 87.º da Constituição da Eslováquia.
(172)    O projeto de reforma foi apresentado ao presidente do Conselho da Magistratura, ao presidente do Supremo Tribunal, ao presidente do Tribunal Constitucional, à Procuradoria-Geral, ao provedor de Justiça e aos representantes de organizações jurídicas.
(173)    As partes interessadas tiveram a oportunidade de apresentar observações sobre o projeto de reforma no decurso de consultas públicas escritas que duraram 15 dias úteis durante as férias de verão. A duração e o calendário da consulta pública foram igualmente objeto de críticas das partes interessadas. Ver observações apresentadas no decurso da consulta pública por parte do Ministério Público, da La Faculty da Universidade Comenius de Bratislava, da Ordem dos Advogados da Eslováquia e do Conselho da Magistratura, disponíveis em https://www.slov-lex.sk/legislativne-procesy/SK/LP/2020/267; concurso público de advogados eslovacos, acessível em https://pravnystat.eu/en/ e apresentado como contributo da consulta das partes interessadas para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito.
(174)    Comissão de Veneza (19 de janeiro de 2010), Report on Constitutional Amendment (não traduzido para português), CDL-AD(2010)001, n.º 205; Comissão de Veneza, Second interim opinion on constitutional reforms in the Republic of Armenia (não traduzido para português), CDL-AD(2005)016, n.º 31.
(175)    Contributo da Via Iuris (Civil Liberties Union for Europe) para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 19; contributo da ENNHRI para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 293.
(176)    Contributo da ENNHRI para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 298; contributo da Ordem dos Advogados Eslovaca para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 3; informações recebidas no contexto da visita à Eslováquia.
(177)      Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Eslováquia, p. 11-13.
(178)    Declaração sobre o programa do Governo da República Eslovaca para 2020-2024, de 19 de abril de 2020.
(179)    Declaração sobre o programa do Governo da República Eslovaca para 2021-2024, p. 13-17.
(180)    Projeto de lei n.º PI/2020/146 que altera a Lei n.º 211/2000, da coletânea relativa ao livre acesso à informação e a alterações a certas leis (Lei da Liberdade de Informação), na redação em vigor, e que altera certas leis.
(181)    Ver o acórdão de 30 de janeiro de 2019 no processo Pl ÚS 21/2014-96. A alteração é uma reação a este acórdão, segundo informações recebidas no contexto de uma reunião de acompanhamento do relatório de 2020 sobre o Estado de direito.
(182)    Concurso público de advogados eslovacos, acessível em https://pravnystat.eu/en/ e apresentado como contributo da consulta das partes interessadas para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, ponto 1; ver também a declaração do presidente do Tribunal Constitucional, de 3 de dezembro de 2020, no Parlamento, na qual manifestou preocupação com a alteração e pediu aos deputados ao Parlamento que refletissem mais aprofundadamente sobre este ponto, disponível em https://tv.nrsr.sk/videokanaly/osoba/8/Ivan.Fiacan?id=233541 .
(183)    Processo n.º 2879/2020.
(184)    Os deputados ao Parlamento foram autorizados a assistir pessoalmente às sessões, exceto os que estavam obrigados a cumprir isolamento em conformidade com as medidas relacionadas com a COVID-19. Algumas reuniões realizaram-se sob uma forma híbrida, com alguns deputados ao Parlamento presentes pessoalmente e outros a participar por videoconferência. Contributo da Eslováquia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 37.
(185)    Artigo 5.º, n.º 3, da Lei n.º 227/2002 relativa à segurança do Estado.
(186)    Artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 227/2002 relativa à segurança do Estado.
(187)    Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Eslováquia, p. 12.
(188)    Artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 227/2002 relativa à segurança do Estado. O Parlamento deve aprovar a prorrogação no prazo de 20 dias a contar da sua entrada em vigor, caso contrário o estado de emergência deixa de existir. A prorrogação só é permitida se o estado de emergência tiver sido declarado no contexto de uma pandemia. Ver também o contributo da ENNHRI para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 296-297.
(189)    Artigo 129.º, n.º 6, da Constituição.
(190)    O pedido deve ser apresentado no prazo de cinco dias a contar da data da declaração/prorrogação e o Tribunal deve decidir no prazo de 10 dias a contar do início do processo. Artigos 193.º e 195.º da Lei n.º 314/2002 relativa ao Tribunal Constitucional. Informações recebidas no contexto da visita à Eslováquia.
(191) 3    Acórdão do Tribunal Constitucional de 14 de outubro de 2020, Pl ÚS 22/2020, acórdão do Tribunal Constitucional de 31 de março de 2021, Pl ÚS 2/2021.
(192)    Alteração da Lei n.º 355/2007.
(193)    Apresentação pelo Defensor Público dos Direitos ao Tribunal Constitucional, de 10 de fevereiro de 2021, processo n.º 268/2021, p. 26-35.
(194)      Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Eslováquia, p. 12-13.
(195)    Informações recebidas no contexto da visita à Eslováquia.
(196)    Informações recebidas no contexto da visita à Eslováquia.
(197)    Relatório anual sobre as atividades do Defensor Público dos Direitos (2020), o relatório foi objeto de debate e votação no Parlamento em 7 de maio de 2021, o que resultou no não reconhecimento do relatório; informações recebidas no contexto da visita à Eslováquia; relatório anual relativo à conformidade com os direitos humanos do Centro Nacional para os Direitos Humanos da Eslováquia; contributo da ENNHRI para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 309-312.
(198)    Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Eslováquia, p. 14.
(199)    Declaração sobre o programa do Governo da República Eslovaca para 2021-2024, p. 16-17.
(200)    Criado pela Lei n.º 346/2018 relativa ao registo de organizações não governamentais sem fins lucrativos; o registo está disponível em https://ives.minv.sk/rmno/?lang=sk .
(201)    Contributo da Via Iuris (Civil Liberties Union for Europe) para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 13-14, e contributo da ENNHRI para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 294.
(202)    Trata-se do processo de redistribuição de subsídios para a promoção da igualdade de género pelo Ministério do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Família, em 2020, para apoiar as organizações conservadoras pró-vida, que geralmente não se centram em questões de igualdade de género. Além disso, na sequência da aprovação da Lei de 17 de dezembro de 2020 que altera a Lei n.º 544/2010 da coletânea relativa a subvenções, em vez da igualdade de género, apoiar-se-á a igualdade de oportunidades de emprego e as organizações que promovam o casamento e os valores familiares. Ver os contributos para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito fornecidos pela Rede Europeia das Instituições Nacionais de Direitos Humanos, p. 294, pela Civil Liberties Union for Europe, p. 14, e pela ENNHRI, p. 294-295.
(203)    Apesar do esforço do Governo, que prestou um apoio adicional de 1,1 milhões de EUR às atividades das ONG de atenuação do impacto da COVID-19, comunicado de imprensa do Ministério do Desenvolvimento Regional de 12 de agosto de 2020, Vice-primeiro-ministro Remišová: 1,1 mil milhões de EUR para ajudar as organizações não governamentais no combate à COVID-19; informações recebidas no contexto da visita à Eslováquia. Contributo da Via Iuris (Civil Liberties Union for Europe) para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 15-17.