28.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 234/14 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 8 de Julho de 2010 [pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court) — Reino Unido] — Afton Chemical Limited/Secretary of State for Transport
(Processo C-343/09) (1)
(Reenvio prejudicial - Validade - Directiva 2009/30/CE - Artigo 1.o, n.o 8 - Directiva 98/70/CE - Artigo 8.o-A - Poluição atmosférica - Combustíveis - Utilização de aditivos metálicos nos combustíveis - Limite para o teor de tricarbonilo metilciclopentadienil de manganês (MMT) - Rotulagem - Estudo de impacto - Erro manifesto de apreciação - Princípio da precaução - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento - Segurança jurídica - Admissibilidade)
2010/C 234/20
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Justice (England Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court)
Partes no processo principal
Recorrente: Afton Chemical Limited
Recorrido: Secretary of State for Transport
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — High Court of Justice (England Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court) — Validade da Directiva 2009/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, que altera a Directiva 98/70/CE no que se refere às especificações da gasolina e do gasóleo rodoviário e não rodoviário e à introdução de um mecanismo de monitorização e de redução das emissões de gases com efeito de estufa e que altera a Directiva 1999/32/CE do Conselho no que se refere às especificações dos combustíveis utilizados nas embarcações de navegação interior e que revoga a Directiva 93/12/CEE (JO L 140, p. 88) — Validade no que respeita à obrigação de rotulagem dos combustíveis que contenham aditivos metálicos e à fixação de um valor limite para a presença de tricarbonilo metilciclopentadienilo de manganês (TMM) — Erro manifesto de apreciação — Violação dos princípios da proporcionalidade, da igualdade de tratamento e da segurança jurídica
Dispositivo
O exame das questões não revelou qualquer elemento susceptível de afectar a validade do artigo 1.o, n.o 8, da Directiva 2009/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, que altera a Directiva 98/70/CE no que se refere às especificações da gasolina e do gasóleo rodoviário e não rodoviário e à introdução de um mecanismo de monitorização e de redução das emissões de gases com efeito de estufa e que altera a Directiva 1999/32/CE do Conselho no que se refere às especificações dos combustíveis utilizados nas embarcações de navegação interior e que revoga a Directiva 93/12/CEE, na parte em que insere um novo artigo 8.o-A, n.os 2 e 4 a 6, na Directiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 1998, relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel e que altera a Directiva 93/12/CEE do Conselho.