26.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 288/10


Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 30 de abril de 2019 (pedido de decisão prejudicial da Commissione tributaria provinciale di Modena — Itália) — Azienda USL di Modena/Comune di Sassuolo

(Processo C-26/19) (1)

(Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Auxílios estatais - Serviço sanitário nacional - Isenção do imposto sobre imóveis - Imóvel dado de arrendamento a uma sociedade comercial constituída por capitais mistos que presta serviços de saúde em condições de concorrência com outros centros de saúde constituídos exclusivamente por capitais privados)

(2019/C 288/12)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Commissione tributaria provinciale di Modena

Partes no processo principal

Recorrente: Azienda USL di Modena

Recorrida: Comune di Sassuolo

Dispositivo

Por decisão de 25 de outubro de 2018, o pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione tributaria provinciale di Modena (Comissão fiscal da região de Modena, Itália), é declarado manifestamente inadmissível.


(1)  JO C 164, de 13.5.2019.