26.8.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/10 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 30 de abril de 2019 (pedido de decisão prejudicial da Commissione tributaria provinciale di Modena — Itália) — Azienda USL di Modena/Comune di Sassuolo
(Processo C-26/19) (1)
(Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Auxílios estatais - Serviço sanitário nacional - Isenção do imposto sobre imóveis - Imóvel dado de arrendamento a uma sociedade comercial constituída por capitais mistos que presta serviços de saúde em condições de concorrência com outros centros de saúde constituídos exclusivamente por capitais privados)
(2019/C 288/12)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Commissione tributaria provinciale di Modena
Partes no processo principal
Recorrente: Azienda USL di Modena
Recorrida: Comune di Sassuolo
Dispositivo
Por decisão de 25 de outubro de 2018, o pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione tributaria provinciale di Modena (Comissão fiscal da região de Modena, Itália), é declarado manifestamente inadmissível.