26.8.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/21 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 13 de maio de 2019 — HF/Finanzamt Bad Neuenahr-Ahrweiler
(Processo C-374/19)
(2019/C 288/27)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: HF
Recorrido: Finanzamt Bad Neuenahr-Ahrweiler
Questão prejudicial
Deve um sujeito passivo que tenha construído um bem de investimento para uso em operações sujeitas a tributação com direito à dedução do imposto pago a montante (neste caso, a construção de um edifício para a exploração de uma cafetaria), regularizar a dedução do imposto pago a montante por força dos artigos 185.o, n.o 1, e 187.o da Diretiva IVA (1), se cessar a atividade que lhe conferia o direito à dedução do IVA (neste caso, a exploração da cafetaria) e se o bem de investimento deixar de ser usado para as mencionadas operações tributáveis?
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1)