ISSN 1977-1010 |
||
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58 |
|
Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
61.° ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
|
||
|
|
I Resoluções, recomendações e pareceres |
|
|
RESOLUÇÕES |
|
|
Parlamento Europeu |
|
|
Terça-feira, 12 de abril de 2016 |
|
2018/C 58/01 |
||
2018/C 58/02 |
||
2018/C 58/03 |
||
2018/C 58/04 |
||
2018/C 58/05 |
||
2018/C 58/06 |
||
2018/C 58/07 |
||
2018/C 58/08 |
||
2018/C 58/09 |
||
2018/C 58/10 |
||
|
Quarta-feira, 13 de abril de 2016 |
|
2018/C 58/11 |
||
2018/C 58/12 |
||
2018/C 58/13 |
||
2018/C 58/14 |
||
2018/C 58/15 |
||
|
Quinta-feira, 14 de abril de 2016 |
|
2018/C 58/16 |
||
2018/C 58/17 |
||
2018/C 58/18 |
Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de abril de 2016, sobre a Nigéria (2016/2649(RSP)) |
|
2018/C 58/19 |
||
2018/C 58/20 |
||
2018/C 58/21 |
||
2018/C 58/22 |
||
2018/C 58/23 |
|
II Comunicações |
|
|
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
|
|
Parlamento Europeu |
|
|
Terça-feira, 12 de abril de 2016 |
|
2018/C 58/24 |
|
III Atos preparatórios |
|
|
PARLAMENTO EUROPEU |
|
|
Terça-feira, 12 de abril de 2016 |
|
2018/C 58/25 |
||
2018/C 58/26 |
||
2018/C 58/27 |
||
2018/C 58/28 |
||
2018/C 58/29 |
||
2018/C 58/30 |
||
|
Quarta-feira, 13 de abril de 2016 |
|
2018/C 58/31 |
||
2018/C 58/32 |
||
2018/C 58/33 |
||
2018/C 58/34 |
||
2018/C 58/35 |
||
2018/C 58/36 |
||
2018/C 58/37 |
||
2018/C 58/38 |
||
|
Quinta-feira, 14 de abril de 2016 |
|
2018/C 58/39 |
||
2018/C 58/40 |
||
2018/C 58/41 |
||
2018/C 58/42 |
||
2018/C 58/43 |
||
2018/C 58/44 |
Legenda dos símbolos utilizados
(O processo indicado depende da base jurídica proposta no projeto de ato.) Alterações do Parlamento: Os trechos novos são assinalados em itálico e a negrito . Os trechos suprimidos são assinalados pelo símbolo ▌ou rasurados. As substituições são assinaladas formatando o texto novo em itálico e a negrito e suprimindo, ou rasurando, o texto substituído. |
PT |
|
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/1 |
PARLAMENTO EUROPEU
SESSÃO 2016-2017
Sessões de 11 a 14 de abril de 2016
A Ata desta sessão foi publicada no JO C 181 de 8.6.2017.
TEXTOS APROVADOS
I Resoluções, recomendações e pareceres
RESOLUÇÕES
Parlamento Europeu
Terça-feira, 12 de abril de 2016
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/2 |
P8_TA(2016)0100
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar: Aspetos relativos à pesca
Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de abril de 2016, sobre aspetos relativos à pesca no quadro do acordo internacional sobre a biodiversidade marinha nas zonas fora da jurisdição nacional, Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (2015/2109(INI))
(2018/C 058/01)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) e os seus dois acordos de aplicação: o Acordo Relativo à Aplicação da Parte XI e o Acordo das Nações Unidas sobre as Populações de Peixes (UNFSA), |
— |
Tendo em conta a resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a criação de um instrumento internacional juridicamente vinculativo, no quadro da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, relativo à conservação e utilização sustentável da biodiversidade marinha em zonas fora da jurisdição nacional (ZFJN), |
— |
Tendo em conta o documento final da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, que teve lugar no Rio de Janeiro em 2012, intitulado «O futuro que queremos», |
— |
Tendo em conta os relatórios do Grupo Ad Hoc Informal Aberto das Nações Unidas, |
— |
Tendo em conta a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) e as metas de Aichi em matéria de biodiversidade, aprovadas pelas Partes na CDB, nomeadamente as metas n.os 6, 10 e 11, |
— |
Tendo em conta a Orientação e Critérios Científicos dos Açores, de 2009, para identificação de áreas marinhas ecológica ou biologicamente significativas e conceção de redes representativas de áreas marinhas protegidas em oceano aberto e mar profundo, da CDB, |
— |
Tendo em conta o processo da CDB para a descrição das zonas marinhas importantes do ponto de vista ecológico ou biológico (ZIEB), que já deu origem à descrição de 204 zonas que cumprem os critérios, muitas das quais situadas em zonas fora da jurisdição nacional (ZFJN), |
— |
Tendo em conta que foram descritas ZIEB no Oceano Índico Sul, no Pacífico Oriental tropical e temperado, no Pacífico Norte, no Atlântico Sudeste, no Ártico, no Atlântico Noroeste, no Mediterrâneo, no Pacífico Ocidental Sul, na Região das Caraíbas e do Atlântico Ocidental Médio, e que ainda não foram cobertas outras regiões, |
— |
Tendo em conta a Declaração do Rio sobre o Ambiente e o Desenvolvimento, a Agenda 21, o Programa para a Implementação da Agenda 21, o Plano de Execução da Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável (Declaração de Joanesburgo sobre Desenvolvimento Sustentável e Plano de Implementação), |
— |
Tendo em conta o Código de Conduta para uma Pesca Responsável da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), adotado pela Conferência da FAO em outubro de 1995, bem como os instrumentos associados, nomeadamente o Acordo para a Promoção do Cumprimento das Medidas Internacionais de Conservação e de Gestão pelos Navios de Pesca no Alto Mar, |
— |
Tendo em conta a Agenda para o Desenvolvimento Sustentável da ONU (UNGA A/RES/70/1, adotada em 2015), de 2030, bem como o objetivo de desenvolvimento sustentável n.o 14 que visa a conservação e utilização sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos com vista ao desenvolvimento sustentável, |
— |
Tendo em conta a meta n.o 14 do programa de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas, |
— |
Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A8-0042/2016), |
A. |
Considerando que o mar cobre 71 % da superfície terrestre e contém 97 % da água do planeta; considerando que o mar é o habitat de uma parte significativa da biodiversidade mundial, muita da qual ainda por explorar; |
B. |
Considerando que, segundo as estimativas, 64 % do mar, nomeadamente o alto mar e os grandes fundos marinhos, são zonas fora da jurisdição nacional dos Estados, regulamentadas pelo direito internacional; |
C. |
Considerando que o oceano desempenha um papel essencial em muitos dos sistemas terrestres, incluindo o clima e o tempo, e que é o local onde se desenvolvem inúmeras atividades humanas, como a pesca, a energia, os transportes e o comércio; |
D. |
Considerando que menos de 1 % das zonas fora da jurisdição nacional são protegidas através da criação de áreas marinhas protegidas, e que, na grande maioria das regiões oceânicas, não existe um quadro de gestão com o mandato legal de criar áreas marinhas protegidas; |
E. |
Considerando que a preservação e conservação da biodiversidade marinha é uma preocupação comum de todos os seres humanos e deve ser tratada como tal; |
F. |
Considerando que a manutenção de habitats marinhos saudáveis e de unidades populacionais de peixes sustentáveis é essencial para a viabilidade a longo prazo do setor das pescas; |
G. |
Considerando que, em 2014, os ecossistemas protegidos cobriam 15,2 % de área terrestre e apenas 8,4 % de áreas marítimas em todo o mundo; |
H. |
Considerando que as alterações climáticas e a acidificação intensificam os impactos negativos da sobrepesca, da poluição e do lixo marinho, da destruição dos habitats e dos ecossistemas marinhos; |
I. |
Considerando que o documento final da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio de Janeiro, 2012), intitulado «O futuro que queremos», sublinha que a proteção e gestão da base de recursos naturais do desenvolvimento económico e social são os objetivos principais e os requisitos essenciais do desenvolvimento sustentável; |
J. |
Considerando que os mares e oceanos possuem um potencial que, em grande parte, permanece inexplorado, nomeadamente em matéria de energias renováveis e de produtos farmacêuticos, o que poderá também considerar-se uma via de desenvolvimento válida para os atuais países em desenvolvimento; considerando que o desenvolvimento marítimo e o respetivo potencial de crescimento azul têm como condição prévia o aprofundamento do conhecimento relativo às espécies marinhas, ao meio marinho e à respetiva batimetria, bem como à cartografia dos ecossistemas marinhos vulneráveis; |
K. |
Considerando que a conservação da biodiversidade marinha e a sua utilização sustentável estão diretamente ligadas ao desenvolvimento sustentável a longo prazo e, por conseguinte, têm uma importância social, económica e ambiental para todos os países e territórios; |
L. |
Considerando que o quadro jurídico em vigor, criado há mais de 30 anos e baseado na doutrina da liberdade do alto mar, precisa de ser aperfeiçoado para promover com êxito a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade marinha nas zonas fora da jurisdição nacional; |
M. |
Considerando que o número de atividades desenvolvidas no ambiente marinho tem aumentado nas últimas décadas; considerando que reconhecemos a dinâmica das diferentes atividades que se desenrolam no alto mar e a forma como afetam a biodiversidade marinha; |
N. |
Considerando que reconhecemos as interações e efeitos cumulativos das diferentes atividades que se desenrolam no alto mar e o seu impacto na biodiversidade marinha; |
O. |
Considerando que, em 2004, a Assembleia Geral das Nações Unidas instituiu o Grupo Ad Hoc Informal Aberto com o objetivo de estudar e analisar a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade marinha nas zonas fora da jurisdição nacional; |
P. |
Considerando que, em 2011, o grupo de trabalho recomendou que fosse iniciado um processo para identificar lacunas e soluções, incluindo a eventual elaboração de um acordo multilateral no quadro da CNUDM, e que esse processo deveria abordar, na sua totalidade, os recursos genéticos marinhos (incluindo questões sobre a partilha dos benefícios), medidas como instrumentos de gestão baseados nas zonas (incluindo as áreas marinhas protegidas), os procedimentos de avaliação de impacto ambiental, o reforço de capacidades e a transferência de tecnologia marinha; |
Q. |
Considerando que o relatório de síntese apresentado pelos copresidentes sobre o grupo de trabalho de 2011 reconhece a lacuna existente entre o processo científico que descreve as áreas marinhas ecológica ou biologicamente significativas e a identificação/designação dessas mesmas áreas, uma vez que não há nenhum fórum global com um mandato formal e que os fóruns regionais e setoriais existentes se debatem com questões de legitimidade nesta matéria; |
R. |
Considerando que o relatório de síntese apresentado pelos copresidentes sobre o grupo de trabalho de 2011 refere que, em geral, as limitações e deficiências da atual situação são reconhecidas; |
S. |
Considerando que, no documento final da conferência Rio+20, em junho de 2012, os chefes de Estado e de governo se comprometeram a abordar com urgência, com base no trabalho já desenvolvido pelo grupo de trabalho e antes do final da 69.a sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, a questão da conservação e utilização sustentável da biodiversidade marinha nas zonas fora da jurisdição nacional, nomeadamente através de uma decisão sobre o desenvolvimento de um instrumento internacional ao abrigo da Convenção sobre o Direito do Mar; |
T. |
Considerando que a pesca, só por si e em conjunto com as alterações climáticas, a poluição marinha e outras atividades marítimas, tem um impacto significativo na biomassa e na biodiversidade marinhas, devendo, portanto, o impacto da pesca sobre a biodiversidade marinha nas ZFJN ser exaustivamente abrangido por todas as medidas de conservação e gestão marítima, a fim de evitar ou minimizar tais impactos; considerando, além disso, que a pesca não é o único fator de mortalidade dos recursos haliêuticos de origem humana e que não deve ser a única alavanca da ação internacional; |
U. |
Considerando que a extração de minerais, a perfuração para fins energéticos e a ocupação de espaço terrestre por plataformas urbanas constituem outros fatores atuais de mortalidade dos recursos haliêuticos, e que o desenvolvimento marítimo no futuro poderá gerar fatores de mortalidade não antecipados, relativamente aos quais é necessário estar atento; |
V. |
Considerando que a biodiversidade marinha já sofreu um acentuado declínio; considerando que existe uma estreita relação entre a preservação das possibilidades de pesca para as gerações futuras e a proteção da biodiversidade marinha e a conservação dos ecossistemas marinhos; |
W. |
Considerando que as técnicas de pesca seletiva e sustentável são uma ferramenta indispensável para a gestão sustentável dos recursos haliêuticos e a minimização das capturas indesejadas, contribuindo, deste modo, para a conservação da biodiversidade marinha; |
X. |
Considerando que a coordenação e a consulta de todas as partes envolvidas nas atividades marítimas são essenciais para assegurar a conservação da biodiversidade marinha e a utilização sustentável dos recursos; |
Y. |
Considerando que as regiões ultraperiféricas europeias têm, por natureza, situações geográficas e, por vezes, situações geopolíticas especiais e participam em mecanismos de cooperação regional específicos; |
Z. |
Considerando que a pesca é uma atividade muito importante que tem lugar tanto nas zonas de jurisdição nacional como nas zonas fora dessa jurisdição; |
AA. |
Considerando que a UE desempenha um papel fundamental na governação mundial dos mares e dos oceanos, beneficiando de uma substancial influência no plano internacional em matéria de pesca, nomeadamente devido à sua participação em 17 organizações regionais de gestão das pescas (ORGP); considerando que este papel de destaque implica que a UE assuma a responsabilidade de adotar uma política pró-ativa no domínio da preservação da biodiversidade marinha à escala mundial; |
AB. |
Considerando que o Acordo das Nações Unidas sobre as Populações de Peixes (UNFSA), que estabelece os direitos e obrigações dos Estados Partes relativamente à conservação e gestão das populações de peixes transzonais e de peixes altamente migradores, é um documento abrangente e com visão de futuro que não deve sofrer modificações nem ver comprometido ou reduzido o seu âmbito de aplicação, e cuja plena implementação deve ser assegurada através dos procedimentos de cooperação reforçada a adotar no novo instrumento internacional; |
AC. |
Considerando que cumpre tirar lições dos recentes diferendos da UE com as ilhas Faroé e a Islândia, a fim de viabilizar uma gestão sustentável das populações de peixe a nível mundial; |
AD. |
Considerando que todos os países têm o direito de beneficiar da conservação e utilização sustentável dos seus recursos, em conformidade com o disposto na CNUDM; |
AE. |
Considerando que reconhecemos a obrigação que incumbe aos Estados de proteger e preservar o meio marinho, incluindo a proteção de ecossistemas raros e frágeis e dos habitats de espécies e outras formas de vida marinha vulneráveis em vias de extinção, ameaçadas ou em perigo; |
AF. |
Considerando que o UNFSA proporciona um quadro para a aplicação da abordagem de precaução relativamente à gestão da pesca, para medidas de conservação e gestão destinadas a populações de peixes transzonais e de peixes altamente migradores, para a cooperação internacional e para a criação de organizações regionais e sub-regionais de gestão das pescas (ORGP) e acordos; considerando que a sua implementação efetiva deve ser melhorada; |
AG. |
Considerando que as resoluções 61/105 e 64/72 da Assembleia Geral das Nações Unidas exortam os Estados e as ORGP a adotar uma série de medidas para assegurar a conservação efetiva dos recursos do alto mar e evitar um impacto adverso significativo da pesca de fundo para os ecossistemas marinhos vulneráveis (EMV) nas ZFJN; |
AH. |
Considerando que reconhecemos e apoiamos os direitos e necessidades especiais dos países em desenvolvimento no contexto do reforço de capacidades para que possam beneficiar da conservação e utilização sustentável dos recursos e das populações de peixes transzonais e de peixes altamente migradores; |
AI. |
Considerando que as ações acordadas no «processo de Kobe» reconhecem os esforços já desenvolvidos pelas ORGP responsáveis pelas populações de atum que levaram a cabo avaliações de desempenho independentes e instam essas ORGP a realizar periodicamente avaliações deste tipo e a publicar os resultados, bem como a implementar plenamente as recomendações formuladas; considerando que certas instâncias, como a Assembleia Geral das Nações Unidas e o Comité das Pescas, exortaram as restantes ORGP a seguirem o mesmo exemplo, e que estas avaliações foram realizadas; |
AJ. |
Considerando que as ORGP já existentes têm trabalhado no sentido de criar zonas marinhas protegidas com vista a conservar e recuperar as unidades populacionais de peixes para estas atingirem um nível sustentável; |
AK. |
Considerando que a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) facilitou a organização de uma série de seminários para descrever áreas marinhas ecológica ou biologicamente significativas em zonas fora da jurisdição nacional e que os resultados desses seminários se encontram agora disponíveis para fins de consultoria sobre gestão num sítio Web da CDB; |
AL. |
Considerando que a necessidade de recolher e partilhar dados e conhecimentos científicos é da maior importância para tomar decisões de boa-fé e com base no melhor aconselhamento científico disponível; |
AM. |
Considerando que o problema ambiental dos resíduos de plástico no mar representa uma ameaça imediata para a biodiversidade marinha, que, até à data, a extensão do problema e eventuais medidas de combate ao mesmo ainda não foram suficientemente investigadas e que a resolução deste problema se pode transformar numa oportunidade económica; |
AN. |
Considerando que o grupo de trabalho, no seu documento de 23 de janeiro de 2015, acentua a necessidade de o regime global abrangente dar uma resposta mais adequada à questão da conservação e gestão da biodiversidade marinha nas zonas fora da jurisdição nacional; |
AO. |
Considerando que a UE tem desenvolvido e encorajado as melhores práticas com vista a assegurar uma utilização sustentável das unidades populacionais de peixes, e que, através de programas como o Horizonte 2020, incentiva e financia a recolha de dados, a investigação e o desenvolvimento sustentável; |
AP. |
Considerando que, em 23 de janeiro de 2015, o grupo de trabalho manifestou o seu apoio a uma recomendação que visa a criação de um instrumento internacional juridicamente vinculativo ao abrigo da Convenção; |
AQ. |
Considerando que, em 19 de junho de 2015, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou uma resolução sobre a criação de um instrumento internacional juridicamente vinculativo ao abrigo da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) relativo à conservação e utilização sustentável da biodiversidade marinha nas zonas fora da jurisdição nacional; |
1. |
Saúda a decisão da Assembleia Geral das Nações Unidas que visa desenvolver um instrumento internacional juridicamente vinculativo ao abrigo da CNUDM para a conservação e utilização sustentáveis da biodiversidade marinha nas zonas fora da jurisdição nacional, a fim de, entre outras coisas, colmatar as atuais lacunas; sublinha que este processo não deve comprometer os instrumentos e quadros relevantes já existentes, bem como os organismos globais, regionais e setoriais relevantes (ORGP, por exemplo); realça a importância de alcançar progressos rápidos, mas prudentes, no desenvolvimento deste novo instrumento e de respeitar o objetivo de concluir a sua redação até ao final de 2017; |
2. |
Destaca a visão, a oportunidade e as consequências da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar para as boas relações entre os Estados e para a exploração sustentável dos recursos, reconhecendo, ao mesmo tempo, que as novas pressões e oportunidades requerem que se proceda a ajustes; |
3. |
Destaca a importância da conservação e utilização sustentável dos oceanos e mares e dos respetivos recursos; insta a UE e a comunidade internacional a promoverem a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade marinha através da implementação, entre outras medidas, de conceitos modernos e sustentáveis de gestão dos ecossistemas marinhos, dos princípios de governação dos oceanos, da gestão da exploração dos recursos marinhos (exploração de minerais, perfuração para fins energéticos, etc.) e da pesca, incluindo a governação marinha com base científica, a recuperação e manutenção das unidades populacionais acima de níveis capazes de produzir um rendimento máximo sustentável, a gestão e conservação ecossistémicas da biodiversidade marinha, a execução da legislação em vigor e a abordagem de precaução; |
4. |
Realça que, para fazer face às pressões sobre a biodiversidade marinha até 2020, cumpre levar a cabo, nos Estados-Membros, iniciativas destinadas a implementar os planos de gestão, a acompanhar a execução das regras, a aprofundar a base de conhecimentos, a aumentar as redes de investigação e a coordenar informações sobre a biodiversidade marinha; |
5. |
Reconhece e apoia o papel positivo e de liderança desempenhado pela UE e pela Comissão, tendo em conta a posição preponderante da indústria da pesca e do mercado da UE e o facto de a política europeia das pescas visar a sustentabilidade; |
6. |
Reconhece o importante papel que a UE tem desempenhado para assegurar a gestão sustentável dos recursos marinhos vivos, nomeadamente na luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN); salienta que a pesca INN, devido à sua natureza, ameaça a biodiversidade marinha e compromete seriamente a preservação dos ecossistemas marinhos; recorda que a UE tem feito da luta contra a pesca INN uma prioridade e que a cooperação internacional é indispensável para o seu êxito; encoraja a FAO e a ORGP a intensificarem os seus esforços para melhorar a cooperação multilateral; |
7. |
Destaca o papel positivo da rotulagem ecológica no setor dos produtos do mar, que permite que os consumidores contribuam para a sustentabilidade dos recursos e a preservação da biodiversidade marinha ao tomarem decisões com conhecimento de causa; |
8. |
Encoraja a Comissão a continuar a promover, coordenar e assegurar que o impacto das atividades humanas, incluindo a pesca e todas as formas de exploração do fundo do mar e dos oceanos, para a biodiversidade nas zonas fora da jurisdição nacional seja devidamente tratado no contexto deste novo acordo internacional; regista, portanto, a necessidade de continuar a promover a execução da legislação em vigor e de desenvolver as ferramentas de gestão necessárias para garantir coerência e consistência; |
9. |
Encoraja as ORGP a assegurar a plena implementação das suas recomendações, a prosseguir a realização de avaliações independentes periódicas e a garantir a implementação adequada dessas avaliações; |
10. |
Exorta a Comissão a apoiar e promover uma abordagem holística e abrangente relativamente às áreas marinhas protegidas (AMP), uma vez que não são possíveis uma coordenação e cooperação genuínas dos esforços de conservação sem a participação de um leque tão vasto quanto possível dos intervenientes envolvidos numa grande variedade de atividades marítimas humanas nos oceanos e nos mares; |
11. |
Encoraja a Comissão e os Estados-Membros a promover a designação e implementação de áreas marinhas ecológica ou biologicamente significativas em zonas fora da jurisdição nacional; |
12. |
Insta a Comissão a cooperar com todas as partes interessadas relevantes a fim de continuar a apoiar e promover, no contexto do novo acordo internacional no quadro da CNUDM, o desenvolvimento de um mecanismo institucional para a designação, gestão e estabelecimento das disposições necessárias em matéria de monitorização e execução de redes interligadas, coerentes, viáveis e representativas de AMP, enquanto instrumentos essenciais para assegurar a conectividade ecológica e biológica; |
13. |
Solicita à Comissão que produza dados exaustivos sobre biodiversidade marinha nos mares regionais da Europa; considera que a recolha desses dados representa um desafio necessário, se tivermos em conta que 80 % das espécies e dos habitats no âmbito da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha são classificados como desconhecidos; |
14. |
Apela a um papel de liderança da UE no combate aos resíduos de plástico no mar e ao financiamento da investigação relevante no domínio da «economia azul»; |
15. |
Acentua que este novo acordo internacional deve garantir condições de concorrência equitativas a todas as partes interessadas; considera que este novo acordo internacional deve, além disso, ter em conta as necessidades específicas dos países em desenvolvimento, especialmente dos pequenos Estados insulares, em matéria de reforço das capacidades necessárias à consecução dos objetivos da comunidade internacional no tocante, nomeadamente, às zonas marinhas protegidas; |
16. |
Exorta a Comissão a promover o reforço da cooperação, coordenação, transparência e responsabilidade entre todos os intervenientes envolvidos, nomeadamente entre os novos instrumentos negociados, os atuais instrumentos do UNFSA e da FAO, as ORGP e outros organismos setoriais, como, entre outros, a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos e a Organização Marítima Internacional; |
17. |
Solicita à ONU que trabalhe em conjunto com os Estados para implementar de forma mais eficaz as regras existentes e, quando necessário, elabore regras adicionais que possam, indiretamente, ajudar a proteger a biodiversidade no alto mar e a melhorar as condições sociais, de segurança e de controlo, como a criação de instrumentos de gestão global, ou seja, um instrumento centralizado para o registo dos navios como o registo mundial de navios de pesca que está a ser elaborado sob a égide da FAO, evitando, porém, o aumento da carga burocrática para os pescadores; |
18. |
Acentua que os impactos da pesca para a biodiversidade marinha nas zonas fora da jurisdição nacional deverão fazer parte do mandato das ORGP; |
19. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiar e promover, no contexto do mandato do novo acordo internacional no quadro da CNUDM, o desenvolvimento de um mecanismo institucional para a implementação de avaliações de impacto ambiental prévias no que diz respeito a atividades com um potencial impacto significativo para o ambiente marinho, nos termos do disposto no artigo 206.o da CNUDM, nomeadamente para a exploração dos recursos marinhos, com uma base científica sólida, sendo essas atividades acompanhadas de uma monitorização ambiental e socioeconómica rigorosa; |
20. |
Solicita à Comissão Europeia que, no âmbito do novo acordo internacional, envide esforços em prol do reconhecimento dos danos ecológicos no mar e da identificação da cadeia de responsabilidades relativamente a estes danos; |
21. |
Exorta a Comissão a apelar aos Estados que ainda não o tenham feito para que ratifiquem ou adiram à CNUDM; |
22. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Assembleia Geral das Nações Unidas e ao Comité Preparatório responsável pela redação do texto do futuro acordo internacional. |
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/9 |
P8_TA(2016)0102
Situação no Mediterrâneo e necessidade de uma abordagem holística da UE em relação à migração
Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de abril de 2016, sobre a situação no Mediterrâneo e a necessidade de uma abordagem holística da UE em relação à migração (2015/2095(INI))
(2018/C 058/02)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a Convenção de Genebra de 1951 e o seu protocolo adicional, nomeadamente o direito à não repulsão, |
— |
Tendo em conta a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, |
— |
Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, |
— |
Tendo em conta a Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989, e a Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de novembro de 2014, sobre o 25.o aniversário da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (1), |
— |
Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974, e a Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimos alterada, de 1979, |
— |
Tendo em conta a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias, de 1990, |
— |
Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Plano de Ação relativo a menores não acompanhados (2010–2014)» (COM(2010)0213) e a resolução do Parlamento Europeu, de 12 de setembro de 2013, sobre a situação dos menores não acompanhados na UE (2), |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 29 de abril de 2015, sobre as mais recentes tragédias no Mediterrâneo e as políticas da UE em matéria de migração e asilo (3), |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 10 de setembro de 2015, sobre migração e refugiados na Europa (4), |
— |
Tendo em conta os debates realizados na Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos do Parlamento Europeu em 2015: em 14 de abril, na presença do Comissário Avramopoulos; em 6 de maio, sobre a solidariedade e a partilha equitativa de responsabilidades, incluindo as obrigações de busca e salvamento; em 26 de maio, sobre a estratégia de cooperação com países terceiros; em 4 de junho, sobre a criação de itinerários seguros e legais de acesso à UE para os requerentes de asilo e refugiados e sobre a aplicação do Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA); em 25 de junho, sobre o combate à introdução clandestina, ao tráfico e à exploração laboral de migrantes em situação irregular, bem como sobre o desenvolvimento de canais adequados de migração económica legal e a gestão das fronteiras e a política de vistos; em 2 de julho, sobre a forma como os fundos dos Assuntos Internos estão a ser utilizados no contexto da migração e do desenvolvimento; em 6 de julho, sobre o primeiro pacote de propostas da Comissão na sequência da Agenda da Migração e sobre a solidariedade e a partilha equitativa de responsabilidades, incluindo obrigações de busca e salvamento, e a criação de itinerários seguros e legais de acesso à UE para os requerentes de asilo e refugiados; em 16 de julho, na presença de peritos sobre os fundos da UE para as políticas de migração, sobre as políticas, as práticas e os dados relativos a menores não acompanhados nos Estados-Membros da UE e na Noruega, sobre a cooperação da UE com países terceiros no domínio da migração e sobre a exploração de novas vias para a legislação em matéria de migração económica; em 22 de setembro, sobre o segundo pacote de propostas da Comissão na sequência da Agenda da Migração; em 23 de setembro, com os Parlamentos nacionais, sobre a abordagem dos centros de registo e a questão da migração a nível nacional e local; em 19 de outubro, sobre o combate à introdução clandestina, ao tráfico e à exploração laboral de migrantes em situação irregular; em 10 de novembro, sobre a Comunicação da Comissão intitulada «Gerir a crise dos refugiados: balanço da execução das ações prioritárias no quadro da Agenda Europeia da Migração» (COM(2015)0510); em 19 de novembro, sobre o financiamento interno e externo da UE relacionado com a sua política em matéria de migração e asilo; em 10 de dezembro, sobre a cooperação da UE com países terceiros no domínio da migração; em 21 de dezembro, sobre a gestão das fronteiras e a política de vistos, a aplicação eficaz do SECA e o desenvolvimento de canais adequados de migração económica legal; |
— |
Tendo em conta os debates realizados na reunião conjunta da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão do Desenvolvimento, em 1 de abril de 2015, sobre a relação entre o desenvolvimento e a migração, e na reunião conjunta da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, da Comissão dos Assuntos Externos e da Subcomissão dos Direitos do Homem, em 15 de setembro de 2015, sobre o respeito dos direitos humanos no contexto dos fluxos migratórios no Mediterrâneo, |
— |
Tendo em conta os relatórios da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos sobre as visitas efetuadas pelas suas delegações a Lampedusa, em setembro de 2015, a respeito das operações de busca e salvamento, e à Tunísia, em outubro de 2015, a respeito da cooperação com países terceiros no domínio da migração, do asilo e do controlo das fronteiras, e tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos sobre a visita da sua delegação conjunta à Sicília relativamente à forma de enfrentar as pressões migratórias na região, incluindo, em particular, numa perspetiva orçamental, em julho de 2015, |
— |
Tendo em conta o Plano de Dez Pontos sobre Migração, proposto pela Comissão, apresentado no Conselho dos Negócios Estrangeiros e dos Assuntos Internos, no Luxemburgo, em 20 de abril de 2015, |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Agenda Europeia da Migração» (COM(2015)0240), |
— |
Tendo em conta a Decisão do Conselho (PESC) 2015/778, de 18 de maio de 2015, sobre a operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo Central, |
— |
Tendo em conta a decisão de dar início à segunda fase da operação EUNAVFOR MED — que passou a designar-se «Operação Sophia» —, tomada pelos Embaixadores da UE no Comité Político e de Segurança (5), e tendo em conta as operações lideradas pela OTAN no Mar Egeu, |
— |
Tendo em conta a Resolução 2240 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 9 de outubro de 2015, |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Plano de Ação da UE contra o tráfico de migrantes (2015 — 2020)» (COM(2015)0285), |
— |
Tendo em conta o Documento de Trabalho da Comissão sobre a aplicação do Regulamento «Eurodac» no que respeita à obrigação de recolher as impressões digitais (SWD(2015)0150), |
— |
Tendo em conta a recomendação da Comissão relativa a um programa de reinstalação europeu (C(2015)3560), bem como as conclusões dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a reinstalação, através de programas multilaterais e nacionais, de 20 000 pessoas que carecem de proteção internacional, apresentado no Conselho da Justiça e dos Assuntos Internos, na sua reunião de 20 de julho de 2015, |
— |
Tendo em conta a nota explicativa da Comissão sobre o sistema de «centros de registo», bem como os relatórios sobre a situação na Grécia e em Itália, de 10 de fevereiro de 2016, bem como o relatório de progresso sobre a Grécia, de 4 de março de 2016, |
— |
Tendo em conta a Decisão (UE) 2015/1523 do Conselho, de 14 de setembro de 2015, que estabelece medidas provisórias a favor da Itália e da Grécia no domínio da proteção internacional, |
— |
Tendo em conta a Decisão (UE) 2015/1601 do Conselho, de 22 de setembro de 2015, que estabelece medidas provisórias a favor da Itália e da Grécia no domínio da proteção internacional, |
— |
Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, apresentada pela Comissão, que cria um mecanismo de recolocação em situações de crise e altera o Regulamento (UE) n.o 604/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida (COM(2015)0450), |
— |
Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, apresentada pela Comissão, que estabelece uma lista comum da UE de países de origem seguros para efeitos da Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional, e que altera a Diretiva 2013/32/UE (COM(2015)0452), |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Plano de Ação da UE sobre o regresso» (COM(2015)0453), |
— |
Tendo em conta a Recomendação da Comissão que estabelece um Manual do Regresso que as autoridades competentes dos Estados-Membros devem utilizar no exercício de atividades relacionadas com o regresso (C(2015)6250), bem como o seu Anexo, |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre as normas de contratos públicos relacionadas com a atual crise de asilo (COM(2015)0454), |
— |
Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante intitulada «Enfrentar a crise dos refugiados na Europa: o papel da ação externa da UE» (JOIN(2015)0040), |
— |
Tendo em conta a Decisão da Comissão sobre a criação de um Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia para a estabilidade e a luta contra as causas profundas da migração irregular e das pessoas deslocadas em África (C(2015)7293), |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Gerir a crise dos refugiados: medidas operacionais, orçamentais e legislativas imediatas no contexto da Agenda Europeia da Migração» (COM(2015)0490), bem como os respetivos Anexos, |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Gerir a crise dos refugiados: balanço da execução das ações prioritárias no quadro da Agenda Europeia da Migração» (COM(2015)0510), bem como os respetivos Anexos, |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «A Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia e a gestão eficaz das fronteiras externas» (COM(2015)0673), a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2007/2004, o Regulamento (CE) n.o 863/2007 e a Decisão 2005/267/CE do Conselho (COM(2015)0671), a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre um documento europeu de viagem para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular (COM(2015)0668), a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 562/2006 no que diz respeito ao reforço dos controlos nas fronteiras externas com as bases de dados pertinentes (COM(2015)0670) e a proposta da Comissão de uma decisão do Conselho que estabelece medidas provisórias a favor da Suécia no domínio da proteção internacional, nos termos do artigo 9.o da Decisão (UE) 2015/1523 do Conselho e do artigo 9.o da Decisão (UE) 2015/1601 do Conselho, que estabelecem medidas provisórias a favor da Itália e da Grécia no domínio da proteção internacional (COM(2015)0677), bem como a Recomendação da Comissão relativa a um programa voluntário de admissão por motivos humanitários com a Turquia (C(2015)9490), |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a situação de execução das ações prioritárias da Agenda Europeia da Migração (COM(2016)0085), |
— |
Tendo em conta a Recomendação da Comissão, dirigida à República Helénica, sobre as medidas que a Grécia deve adotar com urgência para permitir a retoma das transferências ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 604/2013 (C(2016)0871), |
— |
Tendo em conta a proposta de decisão de execução do Conselho relativa à suspensão temporária da recolocação de 30 % de requerentes do contingente atribuído à Áustria ao abrigo da Decisão (UE) 2015/1601 do Conselho que estabelece medidas provisórias no domínio da proteção internacional a favor da Itália e da Grécia (COM(2016)0080), |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho intitulada «Restabelecer Schengen — Um roteiro» (COM(2016)0120), |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, intitulado «Segundo relatório sobre o progresso da Turquia em matéria de cumprimento dos requisitos do roteiro para a liberalização de vistos» (COM(2016)0140) bem como o documento de trabalho dos serviços da Comissão que o acompanha (SWD(2016)0097), |
— |
Tendo em conta a proposta de Regulamento do Conselho relativo à prestação de ajuda de emergência no âmbito da União (COM(2016)0115) e o futuro orçamento retificativo no. 1/2016 que estabelecerá uma rubrica orçamental para este instrumento, |
— |
Tendo em conta as conclusões aprovadas pelo Conselho Europeu na sua reunião extraordinária de 23 de abril de 2015, na sua reunião de 25 e 26 de junho de 2015, na reunião informal dos chefes de Estado e de Governo em matéria de migração, de 23 de setembro de 2015, na sua reunião de 15 de outubro de 2015, na sua reunião de 17 e 18 de dezembro de 2015 e na sua reunião de 18 e 19 de fevereiro de 2016, |
— |
Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre países de origem seguros, aprovadas na sua reunião de 20 de julho de 2015, sobre migração, aprovadas na sua reunião de 20 de julho de 2015, sobre o futuro da política de regresso, aprovadas na sua reunião de 8 de outubro de 2015, sobre migração, aprovadas na sua reunião de 12 de outubro de 2015, sobre as medidas para gerir a crise dos refugiados e dos migrantes, aprovadas na sua reunião de 9 de novembro de 2015, sobre a apatridia, aprovadas na sua reunião de 4 de dezembro de 2015, e sobre a introdução clandestina de migrantes, aprovadas na sua reunião de 10 de março de 2016, |
— |
Tendo em conta as conclusões da Presidência, aprovadas em 14 de setembro de 2015, |
— |
Tendo em conta as conclusões adotadas pelos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a reinstalação, através de regimes multilaterais e nacionais, de 20 000 pessoas que carecem claramente de proteção internacional, na sua reunião de 20 de julho de 2015, |
— |
Tendo em conta o plano de ação conjunto UE-Turquia, de 15 de outubro de 2015, e os respetivos relatórios de aplicação, de 10 de fevereiro e 4 de março de 2016, |
— |
Tendo em conta a Declaração dos Chefes de Estado e de Governo da UE, de 7 de março de 2016, |
— |
Tendo em conta a Declaração da Conferência de Alto Nível sobre a Rota do Mediterrâneo Oriental e dos Balcãs Ocidentais, adotada em 8 de outubro de 2015, e a declaração dos líderes sobre os fluxos de refugiados ao longo da rota dos Balcãs Ocidentais, adotada na reunião de 25 de outubro de 2015, bem como o respetivo relatório de progresso, de 10 de fevereiro de 2016, |
— |
Tendo em conta a declaração política e o plano de ação adotados na Cimeira entre a União Europeia e África sobre migração, realizada em Valeta, em 11 e 12 de novembro de 2015, |
— |
Tendo em conta as atividades e os relatórios do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (GEAA), em particular o seu relatório anual sobre a situação do asilo na União Europeia relativo a 2014 e as tendências em matéria de asilo publicadas mensalmente, |
— |
Tendo em conta as atividades e os relatórios da Frontex, em particular o seu Relatório Anual de Avaliação de Riscos relativo a 2015 e os seus Relatórios Trimestrais da Rede de Análise de Riscos, |
— |
Tendo em conta as atividades e os relatórios da Europol e, em particular, a equipa operacional conjunta Mare, bem como a recente criação do Centro Europeu contra a Introdução Clandestina de Migrantes (CECM), da Europol, |
— |
Tendo em conta as atividades e os relatórios da Eurojust, em particular os seus relatórios sobre o tráfico de seres humanos, |
— |
Tendo em conta as atividades, os relatórios anuais e os estudos da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA), em particular os seus estudos sobre formas graves de exploração laboral e sobre a criminalização de migrantes em situação irregular e de pessoas que cooperem com eles, |
— |
Tendo em conta os estudos do Departamento Temático C sobre a aplicação do artigo 80.o do TFUE, sobre novas abordagens, vias alternativas e meios de acesso aos procedimentos de asilo para pessoas que procurem proteção internacional, sobre a exploração de novas vias legislativas em matéria de migração laboral para a UE, sobre o reforço do Sistema Europeu Comum de Asilo e alternativas ao Regulamento de Dublim, sobre a cooperação da UE com países terceiros no domínio da migração e sobre o acolhimento de mulheres refugiadas e requerentes de asilo, e tendo em conta o estudo do Departamento Temático D sobre Fundos da UE para as políticas migratórias: análise da eficiência e das melhores práticas para o futuro, bem como o estudo do estudo do Departamento Temático da DG EXPO sobre Migrantes na região do Mediterrâneo: proteção dos direitos humanos, |
— |
Tendo em conta os estudos realizados pela Rede Europeia das Migrações (REM), em especial o seu estudo sobre políticas, práticas e dados sobre menores não acompanhados, |
— |
Tendo em conta as atividades e os relatórios do Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados, |
— |
Tendo em conta as atividades e os relatórios do Relator Especial das Nações Unidas sobre os direitos humanos dos migrantes, |
— |
Tendo em conta as atividades, os relatórios e as resoluções do Conselho da Europa, |
— |
Tendo em conta as atividades e os relatórios da Organização Internacional para as Migrações, |
— |
Tendo em conta as atividades e os relatórios do Gabinete das Nações Unidas para a Droga e a Criminalidade, |
— |
Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões Europeu sobre a Agenda Europeia da Migração, adotado na sua 115.a sessão plenária, de 3 e 4 de dezembro de 2015, |
— |
Tendo em conta os pareceres do Comité Económico e Social Europeu sobre a Agenda Europeia da Migração e o Plano de Ação da UE contra a introdução clandestina de migrantes, |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 17 de dezembro de 2014, sobre a situação no Mediterrâneo e a necessidade de uma abordagem holística da UE no que respeita à migração (6), |
— |
Tendo em conta o documento de trabalho sobre o artigo 80.o — a solidariedade e a partilha equitativa de responsabilidades, incluindo obrigações de busca e salvamento, |
— |
Tendo em conta o documento de trabalho sobre o combate à introdução clandestina, ao tráfico e à exploração laboral de migrantes em situação irregular, |
— |
Tendo em conta o documento de trabalho sobre a gestão das fronteiras e a política de vistos, incluindo o papel da Frontex e de outras agências pertinentes, |
— |
Tendo em conta o documento de trabalho sobre a criação de itinerários seguros e legais de acesso à UE para os requerentes de asilo e refugiados, incluindo a política de reinstalação da União e as políticas de integração correspondentes, |
— |
Tendo em conta o documento de trabalho sobre o desenvolvimento de canais adequados de migração económica legal, |
— |
Tendo em conta o documento de trabalho sobre o financiamento interno e externo da UE relacionado com a sua política de migração e asilo, |
— |
Tendo em conta o documento de trabalho sobre a aplicação eficaz do Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA), incluindo o papel do EASO, |
— |
Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, bem como os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão sobre os Direitos das Mulheres e da Igualdades dos Géneros e da Comissão das Petições (A8-0066/2016), |
A. |
Considerando que, na sua resolução de 17 de dezembro de 2014, o Parlamento encarregou a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos de avaliar as várias políticas em causa, desenvolver um conjunto de recomendações e apresentar um relatório em sessão plenária, sob a forma de um relatório de iniciativa estratégico; |
B. |
Considerando que, de acordo com os dados da Frontex (7), foram detetadas 1,83 milhões de pessoas ao tentarem atravessar as fronteiras externas da UE de forma irregular, em 2015, criando um recorde sem precedente em relação aos 282 500 migrantes que entraram na União durante todo o ano de 2014; considerando que, segundo os dados da OIM/UNICEF, cerca de 20 % de todos os migrantes que chegaram por via marítima são crianças (8); |
C. |
Considerando que, de acordo com os dados do EASO (9), foram apresentados, em 2015, mais de 1,4 milhão de pedidos de proteção internacional na UE+ (10), registando-se um aumento constante desde abril, ao passo que a percentagem de pedidos repetidos tem diminuído; considerando que cerca de 6 % dos requerentes alegaram ser menores não acompanhados; considerando que, em fevereiro de 2016, 22 % das pessoas chegadas à Grécia por via marítima eram mulheres e 40 % eram crianças (11); |
D. |
Considerando que, para efeitos da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, criança é todo o ser humano menor de 18 anos; |
E. |
Considerando que, em 2015, mais de 3 771 pessoas foram declaradas mortas ou desaparecidas no Mar Mediterrâneo, de acordo com a Organização Internacional para as Migrações (12); considerando que, até 8 de março de 2016, foram registados 444 afogamentos no Mediterrâneo; considerando que, nas primeiras nove semanas de 2016, morreram 77 crianças, o que equivale, em média, a mais de uma por dia; considerando que, de acordo com dados recentes da Europol, pelo menos 10 000 crianças não acompanhadas desapareceram após a respetiva chegada à Europa; |
F. |
Considerando que o dia 3 de outubro deve ser reconhecido como Dia de Tributo aos homens, às mulheres e às crianças que perderam a vida ao tentarem fugir dos seus países por causa da perseguição, do conflito e da guerra, bem como aos homens e às mulheres que arriscam diariamente as respetivas vidas para os salvarem; |
G. |
Considerando que várias partes do mundo são afetadas pela guerra e pela violência e sofrem as consequências da combinação de uma pobreza extrema com a degradação ambiental e a falta de oportunidades para os jovens, o que pode gerar mais violência e insegurança na região, provocando novas deslocações das populações; |
O artigo 80.o do TFUE — a solidariedade e a partilha equitativa de responsabilidades, incluindo as obrigações em matéria de busca e salvamento
H. |
Considerando que o artigo 80.o do TFUE coloca o princípio da solidariedade e da partilha equitativa de responsabilidades no cerne de todo o sistema da União, constituindo uma base jurídica para a aplicação destes princípios no âmbito das políticas da União em matéria de asilo, migração e controlo das fronteiras; |
I. |
Considerando que a solidariedade pode assumir as formas de solidariedade interna e de solidariedade externa; considerando que a recolocação, o reconhecimento mútuo das decisões em matéria de asilo, as medidas de apoio operacional, uma interpretação dinâmica do atual Regulamento de Dublim e a Diretiva relativa à proteção temporária são todos instrumentos de solidariedade interna, ao passo que a reinstalação, a admissão por motivos humanitários e as operações de busca e salvamento no mar promovem a solidariedade externa, e que o mecanismo de proteção civil corresponde a ambas as formas de solidariedade; |
J. |
Considerando que, em 3 de março de 2016, apenas 338 dos 39 600 requerentes de asilo que aguardavam a transferência das instalações de acolhimento em Itália para outros Estados-Membros tinham sido efetivamente recolocados, e que, no caso da Grécia, tinham sido realizadas 322 das 66 400 recolocações previstas; |
O combate à introdução clandestina, ao tráfico e à exploração laboral de migrantes em situação irregular
K. |
Considerando que a introdução clandestina, o tráfico e a exploração laboral de migrantes constituem fenómenos jurídicos diferentes, que são objeto de quadros jurídicos distintos a nível internacional e da UE, exigindo respostas adequadamente direcionadas que, na prática, se sobrepõem com frequência; considerando que as redes de introdução clandestina e de tráfico são capazes de alterar o respetivo modus operandi muito rapidamente, exigindo, portanto, respostas adaptadas e céleres, baseadas nos dados mais recentes e exatos; considerando que os esforços para combater a introdução clandestina de migrantes não devem afetar quem presta assistência humanitária aos migrantes em situação irregular; |
L. |
Considerando que o combate à introdução clandestina, ao tráfico e à exploração laboral de migrantes necessita de respostas a curto, médio e longo prazo, incluindo medidas para desmantelar as redes de criminalidade e levar os criminosos a tribunal, a recolha e a análise de dados, medidas de proteção das vítimas e de regresso dos migrantes em situação irregular, bem como a cooperação com países terceiros e estratégias a mais longo prazo para dar resposta à procura de vítimas de tráfico e de introdução clandestina e às causas profundas da migração, que empurram as pessoas para as mãos de passadores; |
A gestão das fronteiras e a política de vistos, incluindo o papel da Frontex e de outras agências pertinentes
M. |
Considerando que o processo legislativo ordinário está em curso relativamente a diversas propostas da Comissão no domínio das fronteiras e da política de vistos, nomeadamente em relação à proposta de regulamento relativo ao Código de Vistos da União (reformulação) (2014/0094(COD)), à proposta de regulamento que estabelece um visto de circulação (2014/0095(COD)) e à proposta de regulamento que estabelece um modelo-tipo de visto (2015/0134(COD)); considerando que foram recentemente lançadas pela Comissão novas propostas neste domínio, que serão tratadas em conformidade com o processo legislativo ordinário; |
N. |
Considerando que a abolição dos controlos nas fronteiras internas deve ser acompanhada de uma gestão eficaz das fronteiras externas, com normas comuns de elevado nível e intercâmbios de informações eficazes entre os Estados-Membros, respeitando plenamente os direitos fundamentais de todas as pessoas; |
O. |
Considerando que o Parlamento Europeu solicitou à Agência Frontex que reforçasse a respetiva capacidade para dar resposta a eventuais violações dos direitos fundamentais, incluindo no âmbito dos acordos de trabalho que concluiu com as autoridades competentes de países terceiros; considerando que a proposta da Comissão para criar uma nova agência de controlo das fronteiras prevê um mecanismo de apresentação de queixas; |
P. |
Considerando que o atual Código de Vistos permite que os Estados-Membros se afastem dos critérios de admissibilidade normais de um pedido de visto «por razões humanitárias» (artigos 19.o e 25.o); |
A criação de itinerários seguros e legais de acesso à UE para os requerentes de asilo e refugiados, incluindo a política de reinstalação da União e as políticas de integração correspondentes
Q. |
Considerando que 86 % dos refugiados a nível mundial são acolhidos em países não industrializados e que as redes criminosas e os passadores exploram o desespero de pessoas que tentam entrar na UE para fugir de perseguições ou da guerra; |
R. |
Considerando que os itinerários seguros e legais para os refugiados entrarem na UE são limitados e que muitas pessoas continuam a assumir o risco de enveredar por vias perigosas; considerando que a criação de novos itinerários seguros e legais de acesso à UE para os requerentes de asilo e refugiados, com base na legislação e nas práticas existentes, permitiria à União e aos Estados-Membros desenvolver uma visão mais global das necessidades de proteção e dos fluxos em direção à UE e pôr em causa o modelo empresarial dos passadores de seres humanos; |
A estratégia de cooperação com países terceiros, em particular no que diz respeito aos programas regionais de proteção, à reinstalação, ao regresso e à luta contra as causas profundas da migração
S. |
Considerando que a cooperação entre a UE e os países terceiros assenta em instrumentos políticos — como os diálogos regionais, os diálogos bilaterais, as agendas comuns para a migração e a mobilidade e as parcerias para a mobilidade —, em instrumentos jurídicos — incluindo cláusulas de migração em «acordos globais», acordos de readmissão, acordos de facilitação de vistos e acordos de isenção de vistos —, e em instrumentos operacionais — como os Programas Regionais de Proteção (PRP), os Programas Regionais de Desenvolvimento e Proteção (PRDP), as modalidades de trabalho da Frontex e a cooperação do EASO com países terceiros; |
T. |
Considerando que os Estados-Membros continuam a desenvolver, a título individual, intensas ações externas em matéria de migração a nível bilateral; |
U. |
Considerando que a UE intensificou a sua cooperação externa com países terceiros no domínio da migração e do asilo, a fim de responder adequadamente à atual crise dos refugiados, e lançou novas iniciativas de cooperação, como o plano de ação conjunto UE-Turquia, os compromissos assumidos sobre as rotas dos Balcãs Ocidentais e o plano de ação adotado na Cimeira de Valeta; |
O desenvolvimento de canais adequados de migração económica legal
V. |
Considerando que se prevê que a população ativa da UE perca 7,5 milhões de pessoas até 2020; considerando que as previsões sobre a evolução das necessidades do mercado de trabalho na União apontam para carências emergentes e futuras em domínios específicos; considerando que os nacionais de países terceiros enfrentam muitas dificuldades para obter o reconhecimento das qualificações obtidas no estrangeiro e, por conseguinte, têm geralmente excesso de habilitações em relação aos respetivos empregos; |
W. |
Considerando que a atual abordagem da UE em matéria de migração laboral se caracteriza pela fragmentação, com um grande número de diretivas centradas em determinadas categorias de trabalhadores e de cidadãos de países terceiros que podem trabalhar sob certas condições; considerando que esta abordagem só é capaz de satisfazer necessidades específicas e a curto prazo; |
Análise da forma como os fundos dos Assuntos Internos, incluindo os fundos de emergência, estão a ser utilizados no contexto da migração e do desenvolvimento
X. |
Considerando que existem vários instrumentos financeiros da UE para financiar as ações dos Estados-Membros e de países terceiros no domínio da migração, do asilo e da gestão das fronteiras; considerando que, em particular, os fundos para os Estados-Membros são afetados principalmente através do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) e do Fundo para a Segurança Interna (FSI), embora um grande número de outros programas e fundos possam ser utilizados para atividades relacionadas com a migração; considerando que o financiamento destinado a países terceiros, embora atribuído principalmente através do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento, é administrado por várias Direções-Gerais da Comissão e pelo Serviço Europeu para a Ação Externa; |
Y. |
Considerando que a atual fragmentação das rubricas orçamentais e das responsabilidades pode dificultar a apresentação de uma visão global sobre a forma como os fundos são utilizados e, inclusive, sobre a forma de quantificar exatamente a despesa da UE em matéria de migração; |
A aplicação eficaz do Sistema Europeu Comum de Asilo, incluindo o papel do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO)
Z. |
Considerando que o Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA) prevê um conjunto de regras comuns relativas a uma política comum em matéria de asilo, a um estatuto uniforme de asilo e a procedimentos comuns de asilo válidos em toda a União; considerando, porém, que muitos alertas, incluindo as decisões da Comissão em matéria de infração, demonstram que o SECA ainda não foi plenamente aplicado em muitos Estados-Membros; considerando que a sua aplicação é essencial para harmonizar as legislações nacionais e promover a solidariedade entre os Estados-Membros, e que estes últimos podem solicitar assistência ao EASO para satisfazer as normas exigidas pelo SECA; considerando que a harmonização das condições de acolhimento e dos procedimentos de asilo pode evitar tensões nos países que oferecem melhores condições, sendo essencial para a partilha de responsabilidades; |
AA. |
Considerando que os atuais mecanismos do sistema de Dublim não são objetivos, não estabelecem critérios justos de atribuição da responsabilidade pelo tratamento de pedidos de proteção internacional e não proporcionam um acesso rápido à proteção; considerando que o sistema não é aplicado na prática e que foram aprovadas derrogações explícitas através de duas decisões do Conselho sobre a recolocação temporária; considerando que a Comissão anunciou uma proposta no sentido de uma verdadeira revisão do Regulamento de Dublim III até março de 2016; |
AB. |
Considerando que, de acordo com o artigo 3.o da Convenção de Genebra de 1951, os Estados-Membros não podem discriminar os refugiados com base na sua raça, na sua religião ou no seu país de origem; |
A solidariedade
1. |
Realça que a solidariedade deve ser o princípio em que assenta a ação da União em matéria de migração; observa que o princípio da solidariedade, tal como previsto no artigo 80.o do TFUE, abrange as políticas de asilo, imigração e controlo das fronteiras; considera que o artigo 80.o constitui uma base jurídica, em articulação com os artigos 77.o a 79.o do TFUE, para a aplicação do princípio da solidariedade nesses domínios; |
As operações de busca e salvamento
2. |
Parte da premissa de que o salvamento de vidas deve constituir a primeira prioridade e de que um financiamento adequado, a nível da União e dos Estados-Membros, das operações de busca e salvamento é fundamental; constata que tem havido um aumento do número de chegadas irregulares por via marítima, bem como um aumento alarmante de mortes no mar, e que continua a ser necessária uma melhor resposta por parte da Europa; |
3. |
Recorda que o salvamento de vidas é um ato de solidariedade para com as pessoas em risco, mas é também uma obrigação jurídica ao abrigo do Direito Internacional, dado que o artigo 98.o da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar — ratificada por todos os Estados-Membros e pela própria União — exige que se preste assistência a qualquer pessoa em perigo no mar; |
4. |
É de opinião de que uma resposta permanente, consistente e eficaz da UE nas operações de busca e salvamento no mar é essencial para impedir uma escalada do número de mortes de migrantes que tentam atravessar o Mar Mediterrâneo; |
5. |
Sugere, neste contexto, que as capacidades de busca e salvamento sejam reforçadas e que os Governos dos Estados-Membros afetem mais recursos — em termos de assistência financeira e de meios — no âmbito de uma operação humanitária à escala da União, dedicada à busca, ao salvamento e à prestação de assistência a migrantes em perigo, bem como ao seu transporte para o local seguro mais próximo; |
6. |
Salienta que os comandantes de navios particulares ou as organizações não governamentais (ONG) que prestem realmente assistência a pessoas em perigo no mar não devem correr o risco de ser sancionados por concederem esse apoio; considera que a marinha mercante não deve assumir um papel que se substitua às obrigações dos Estados-Membros e da União em matéria de busca e salvamento; |
O combate ao tráfico e à introdução clandestina de seres humanos
7. |
Apela a uma distinção clara entre as pessoas que são introduzidas clandestinamente na União Europeia e as que são vítimas de tráfico, visto que as respostas políticas, embora devam ser adequadamente integradas, também devem ser adequadamente específicas; afirma que, em termos gerais, a introdução clandestina de migrantes facilita a entrada ilegal de uma pessoa num Estado-Membro, enquanto o tráfico de seres humanos implica o recrutamento, o transporte ou a receção de uma pessoa através de meios violentos, enganadores ou abusivos para efeitos de exploração; |
8. |
Considera que qualquer abordagem holística em relação à migração deve, necessariamente, conter medidas destinadas ao desmantelamento das atividades das redes criminosas envolvidas no tráfico de seres humanos e na introdução clandestina de pessoas; |
9. |
Saúda o papel positivo desempenhado, até à data, pelos navios da marinha no salvamento de vidas no mar e no desmantelamento das redes criminosas; apoia os objetivos das operações navais, como a Operação Sophia, e destaca a necessidade de proteger a vida, salientando que todos os aspetos da operação devem garantir a proteção da vida dos migrantes; |
10. |
Realça que as operações militares não devem ser o aspeto predominante de uma abordagem holística em relação à migração e reitera que a Operação Sophia não deve absorver meios já afetados ao Mediterrâneo para o salvamento de vidas no mar; |
O papel das agências da União no combate à introdução clandestina de seres humanos
11. |
Assinala que, tendo em conta que os criminosos podem alterar o seu modus operandi e que o fazem efetivamente com muita rapidez, as respostas políticas devem adaptar-se aos dados mais recentes e exatos; regista, como passo positivo, que a Comissão adotou, em 27 de maio de 2015, um plano de ação da União contra a introdução clandestina de migrantes (a seguir designado por «plano de ação sobre a introdução clandestina de migrantes»), nos termos do qual se prevê a criação de um grupo de contacto das agências da União relativamente à introdução clandestina de migrantes, a fim de reforçar a respetiva cooperação operacional e o intercâmbio de informações; |
12. |
Salienta que se deverá tirar o maior proveito dos instrumentos existentes, como as análises de riscos das agências; observa que as agências da União devem cooperar plenamente entre si, embora também devam intensificar a cooperação com os Estados-Membros; considera que uma melhor coordenação de esforços deve permitir a recolha de dados a nível nacional e a sua transmissão às agências; |
A recolocação
13. |
Relembra que o processo de recolocação — isto é, a transferência de um requerente de proteção internacional ou de um beneficiário de proteção internacional, de um Estado-Membro para outro Estado-Membro — é um exemplo concreto de solidariedade no seio da União; recorda ainda que, desde 2009, o Parlamento Europeu tem apelado à criação de um mecanismo vinculativo para a repartição de requerentes de asilo entre todos os Estados-Membros; |
14. |
Assinala que, durante o último ano, o Conselho adotou duas decisões sobre medidas de recolocação temporária na União (a seguir designadas por «decisões de recolocação») (13), que envolvem a transferência dos requerentes de proteção internacional da Grécia e de Itália para outros Estados-Membros; considera que as decisões de recolocação, embora não ponham termo ao atual sistema de Dublim para a atribuição de responsabilidades, constituem uma «derrogação temporária» das regras de Dublim; |
15. |
Considera que o estabelecimento de medidas de recolocação urgente é um passo na direção certa e insta os Estados-Membros a cumprirem as suas obrigações no que se refere a essas medidas, o mais rapidamente possível; |
16. |
Recorda que a recolocação, no âmbito das decisões de recolocação, só abrange as nacionalidades em que a percentagem de decisões positivas de concessão de proteção internacional na União tenha sido igual ou superior a 75 % nos três últimos meses, com base nos dados do Eurostat; observa que as decisões de recolocação afetarão um número de pessoas relativamente limitado e não abrangerão o grande número de requerentes originários de outros países terceiros que não podem ser recolocados ao abrigo dessas decisões; |
17. |
Manifesta preocupação pelo facto de, ao abrigo das atuais decisões de recolocação, os Estados-Membros de primeira chegada continuarem a ser responsáveis pelo tratamento dos pedidos (e dos recursos) mais complicados em matéria de proteção internacional, pela garantia de períodos de acolhimento mais longos e pela organização e coordenação do regresso dos que, em última instância, não possam beneficiar de proteção internacional; reitera que qualquer novo sistema de gestão do Sistema Europeu Comum de Asilo deve basear-se na solidariedade e na partilha equitativa de responsabilidades; |
18. |
É de opinião de que, para além dos critérios constantes das decisões de recolocação, nomeadamente o PIB do Estado-Membro, a população do Estado-Membro, a taxa de desemprego no Estado-Membro e os últimos números de requerentes de asilo no Estado-Membro, devem ser ponderados dois outros critérios, a saber, a dimensão do território e a densidade populacional do Estado-Membro; |
19. |
Considera que as preferências dos requerentes devem, tanto quanto possível na prática, ser tidas em conta no processo de recolocação; reconhece que esta é uma forma de dissuadir movimentos secundários e de encorajar os requerentes a aceitarem as decisões de recolocação, embora não deva parar o processo de recolocação; |
A reinstalação
20. |
Considera que a reinstalação é uma das opções preferenciais no sentido de conceder um acesso seguro e legal à União para os refugiados e as pessoas que careçam de proteção internacional, nos casos em que os refugiados não possam regressar ao seu país de origem nem receber proteção efetiva ou integrar-se no país de acolhimento; |
21. |
Observa, para além disso, que a reinstalação, sob os auspícios do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) constitui um programa humanitário consagrado e um instrumento útil para gerir a chegada organizada ao território dos Estados-Membros de pessoas que careçam de proteção internacional; |
22. |
Realça que, devido ao fluxo sem precedente de migrantes que chegaram e continuam a chegar às fronteiras externas da União e devido ao aumento constante do número de pessoas que solicitam proteção internacional, a União necessita de uma abordagem legislativa vinculativa e obrigatória em matéria de reinstalação, tal como estabelecido na Agenda da Migração apresentada pela Comissão; recomenda que tal abordagem, para ter impacto, preconize a reinstalação de um número significativo de refugiados relativamente ao número total de refugiados que solicitam proteção internacional na União, com base nas necessidades globais de reinstalação publicadas anualmente pelo ACNUR; |
23. |
Frisa que é necessário um programa permanente de reinstalação à escala da União, com a participação obrigatória de todos os Estados-Membros, que permita a reinstalação de um número significativo de refugiados, tendo em atenção o número global de refugiados que solicitem proteção na União; |
A admissão por motivos humanitários
24. |
Salienta que a admissão por motivos humanitários poder utilizada como complemento da reinstalação, a fim de conceder proteção urgente — amiúde numa base temporária e quando necessário — aos mais vulneráveis, como os menores não acompanhados e os refugiados com deficiência ou com necessidade de evacuação médica urgente; |
25. |
Realça que, tendo em conta que a reinstalação permanece indisponível para nacionais de países terceiros, todos os Estados-Membros devem ser encorajados a criar e a aplicar programas de admissão por motivos humanitários; |
Os vistos humanitários
26. |
Assinala que os vistos humanitários proporcionam às pessoas que carecem de proteção internacional os meios de acesso a um país terceiro no sentido de apresentar um pedido de asilo; exorta os Estados-Membros a recorrerem às possibilidades existentes para emitirem vistos humanitários nas embaixadas e nos consulados da União nos países de origem ou trânsito, em especial a favor de pessoas em situação vulnerável; |
27. |
Considera que as pessoas em busca de proteção internacional devem poder apresentar um pedido de visto humanitário europeu junto de qualquer consulado ou embaixada dos Estados-Membros e que, após aprovado o pedido na sequência de uma avaliação, o visto humanitário deve permitir ao seu titular entrar no território do Estado-Membro que emitiu o visto, com a finalidade única de aí apresentar um pedido de proteção internacional; entende, portanto, que é necessário alterar o Código de Vistos, por forma a incluir disposições mais específicas sobre a concessão de vistos humanitários; |
O Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA)
28. |
Salienta que são necessárias medidas suplementares para garantir que o SECA se torne um sistema verdadeiramente uniforme; |
29. |
Recorda que uma avaliação exaustiva (sob a forma de relatórios de avaliação da Comissão) quanto à aplicação deste pacote, seguida de um rápido processo de acompanhamento no caso de a aplicação ser insatisfatória em certos Estados-Membros, é absolutamente essencial para reforçar a harmonização; |
30. |
Assinala, por exemplo, que os pedidos não admissíveis, os pedidos subsequentes, os procedimentos acelerados e os procedimentos na fronteira constituem, todos eles, casos específicos relativamente aos quais a reformulação da Diretiva referente aos procedimentos de asilo tentou encontrar um equilíbrio delicado entre a eficácia do sistema e os direitos dos requerentes, em particular das pessoas mais vulneráveis, e realça que tal equilíbrio só pode ser alcançado se a legislação for aplicada adequadamente e na íntegra; |
31. |
Destaca a importância de sujeitar todas as formas de detenção a um controlo judiciário no âmbito da legislação em matéria de imigração e asilo; recorda que o Direito Internacional e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia exigem que Estados-Membros ponderem alternativas à detenção; insta os Estados-Membros a aplicarem corretamente a Diretiva relativa aos procedimentos de asilo e a Diretiva relativa às condições de acolhimento no que se refere ao acesso a centros de detenção; |
32. |
Recorda a importância de reduzir o número de apátridas e convida os Estados-Membros a estabelecerem procedimentos para a determinação de casos apatridia, bem como a partilharem boas práticas entre si no tocante à recolha de dados fiáveis sobre apátridas e aos procedimentos para determinar casos de apatridia; |
A revisão do Regulamento de Dublim III
33. |
Assinala que a aplicação do Regulamento de Dublim III (14) suscitou várias questões relacionadas com a equidade e a solidariedade na atribuição a um Estado-Membro da responsabilidade pela análise dos pedidos de proteção internacional; observa que o atual sistema não tem devidamente em conta a pressão migratória particular que os Estados-Membros situados nas fronteiras externas da União enfrentam; considera que os Estados-Membros necessitam de reconhecer as atuais dificuldades resultantes da lógica do sistema de Dublim e que a União deve desenvolver alternativas de solidariedade, tanto entre os Estados-Membros, como em relação aos migrantes em causa; |
34. |
Salienta que a pressão a que está sujeito o sistema — assim estabelecido pelo Regulamento de Dublim — devido ao aumento do número de migrantes que chegam à União demonstra que, tal como tem sido aplicado, o sistema tem ficado muito aquém dos seus dois principais objetivos, a saber, definir critérios justos e objetivos para a atribuição de responsabilidades e permitir um acesso rápido a proteção internacional; reitera as suas reservas quanto ao critério em vigor que determina que o Estado-Membro de primeira chegada será responsável pelo tratamento de um pedido de proteção internacional, e considera que este critério deve ser revisto; |
35. |
Destaca ainda que, em simultâneo, o número de movimentos secundários dentro da União permanece elevado; considera evidente que, desde o seu estabelecimento, o sistema de Dublim não está adequado à partilha de responsabilidades entre Estados-Membros, visando, pelo contrário, uma atribuição rápida da responsabilidade pelo tratamento de um pedido de asilo a um só Estado-Membro; |
36. |
Recomenda que os critérios nos quais se baseiam as decisões de recolocação sejam diretamente integrados nas regras de base da União para a determinação de responsabilidades pelo tratamento de pedidos de proteção internacional; realça que, no âmbito da revisão do Regulamento de Dublim, é importante repensar o conceito de «requerentes com necessidade manifesta de proteção internacional», já que os migrantes e os refugiados que não se insiram nessa categoria teriam, de qualquer forma, de ser geridos pelo Estado-Membro de primeira chegada; |
37. |
Entende que a União Europeia deve prestar apoio aos Estados-Membros que recebam os maiores números de pedidos de asilo, disponibilizando meios financeiros e técnicos proporcionais e adequados; considera que as medidas de solidariedade e de partilha das responsabilidades se justificam pela necessidade de reforçar a qualidade e o funcionamento do Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA); |
38. |
Assinala que uma opção para uma reforma em profundidade do sistema de Dublim poderia ser a receção centralizada dos pedidos de asilo a nível da UE — considerando-se que cada requerente, ao solicitar asilo, o faz no conjunto da União e não num Estado-Membro específico — e o estabelecimento de um sistema central de atribuição das responsabilidades relativamente a qualquer pessoa que requeira asilo na União; sugere que tal sistema poderia prever certos limites por Estado-Membro relativamente ao número de chegadas, o que teoricamente poderia contribuir para desincentivar os movimentos secundários, visto que todos os Estados-Membros participariam plenamente num sistema centralizado e já não teriam a responsabilidade individual de transferir requerentes para outros Estados-Membros; considera que tal sistema poderia funcionar com base em diversos «centros de registo» (hotspots) da União, a partir dos quais a distribuição pela UE deveria ser realizada; frisa que qualquer novo sistema de atribuição de responsabilidades deve integrar as noções fundamentais de unidade familiar e de superior interesse da criança; |
O reconhecimento mútuo
39. |
Observa que, atualmente, os Estados-Membros só reconhecem as decisões em matéria de asilo emitidas por outros Estados-Membros quando estas são negativas; reitera que o reconhecimento mútuo das decisões positivas em matéria de asilo por parte dos Estados-Membros constitui um passo lógico no sentido de aplicar adequadamente o artigo 78.o, n.o 2, alínea a), do TFUE, que apela a um estatuto uniforme de asilo, válido em toda a União; |
A Diretiva «Proteção Temporária»
40. |
Destaca que, em caso de afluxo maciço, a Comissão pode propor, por iniciativa própria ou após exame de um pedido de um Estado-Membro, que se aplique a Diretiva 2001/55/CE do Conselho sobre proteção temporária (Diretiva «Proteção Temporária») (15); assinala que, para aplicar esta diretiva, é necessária uma decisão do Conselho, aprovada por maioria qualificada; observa que a diretiva deve ser aplicada nos casos em que o sistema de asilo da União esteja em risco de não conseguir gerir um afluxo maciço, efetivo ou iminente, de pessoas deslocadas; realça, contudo, que a Diretiva «Proteção Temporária» ainda não foi aplicada desde a sua aprovação, em 2001; |
41. |
Observa que a Diretiva «Proteção Temporária» prevê igualmente a possibilidade de evacuar pessoas deslocadas de países terceiros, nomeadamente com recurso a corredores humanitários, em cooperação com o ACNUR, tendo os Estados-Membros a obrigação de, sempre que necessário, facilitar a obtenção de vistos por todos os meios; |
42. |
Considera que os sistemas de asilo de alguns Estados-Membros da primeira linha já estão sobrecarregados e que a Diretiva «Proteção Temporária», de acordo com a sua própria lógica, já deveria ter sido aplicada; apela, em todo o caso, a que se defina claramente «afluxo maciço» no âmbito da revisão desta diretiva; entende que a revisão da Diretiva «Proteção Temporária» pode ser realizada no contexto da revisão do sistema de Dublim; |
A integração
43. |
Assinala que a participação de todos os intervenientes da sociedade é fundamental e propõe, por conseguinte, que, sem prejuízo das competências dos Estados-Membros no tocante a medidas de integração, seja reforçado o intercâmbio de melhores práticas neste domínio; sublinha que as medidas de integração a favor dos nacionais de países terceiros em situação regular devem promover a inclusão social, e não o isolamento; observa que as autoridades locais e regionais, incluindo as cidades, desempenham um papel incontornável no processo de integração; |
44. |
Frisa que os Estados-Membros de acolhimento têm de prestar apoio aos refugiados e têm de lhes proporcionar oportunidades para se integrarem e construírem um projeto de vida na nova sociedade em que estão inseridos; assinala que este apoio deve necessariamente incluir alojamento, cursos de alfabetização e de línguas, um diálogo intercultural e formação educativa e profissional, bem como o acesso a estruturas democráticas na sociedade, tal como previsto na Diretiva relativa a qualificações (16); observa que, à semelhança dos cidadãos da União, os refugiados têm direitos e obrigações nos Estados-Membros de acolhimento; salienta, portanto, que a integração é um processo bidirecional e que o respeito pelos valores em que se funda a União deve ser parte integrante do processo de integração, juntamente com o respeito pelos direitos fundamentais dos refugiados; |
45. |
Recorda que, nos termos do artigo 15.o da Diretiva «Condições de Acolhimento», os Estados-Membros devem determinar as condições de acesso aos respetivos mercados de trabalho por parte de requerentes de proteção internacional, na condição de que este acesso seja efetivo e consentâneo com o calendário estabelecido no n.o 1 do referido artigo; entende que, nos termos do artigo 15.o, n.o 2, por razões de política laboral, os Estados-Membros podem dar prioridade aos cidadãos da União e aos nacionais dos Estados que são Partes no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, bem como a nacionais de países terceiros que sejam residentes legais; |
46. |
Considera que os beneficiários de proteção internacional na União, caso recebam uma oferta de emprego num Estado-Membro que não seja o Estado-Membro em que lhes foi concedida proteção internacional, devem poder aceitar essa oferta; |
47. |
Reitera que o reforço do reconhecimento de qualificações estrangeiras é uma forma prática de garantir uma melhor integração dos nacionais de países terceiros já presentes no território da União, e insta a Comissão a apresentar propostas adequadas neste sentido; |
48. |
Apela ao desenvolvimento de programas privados e comunitários de integração para pessoas que sejam reinstaladas, em colaboração com os Estados-Membros e as autoridades locais, e com base nas respetivas melhores práticas; |
A preservação da unidade familiar
49. |
Convida os Estados-Membros a manterem as famílias juntas, o que melhorará as perspetivas de integração a longo prazo, visto que pode ser dada prioridade à construção de uma nova vida, sem preocupações relativamente a membros da família que ainda pudessem estar em situação de insegurança; |
50. |
Realça que os Estados-Membros devem superar quaisquer obstáculos de ordem jurídica e prática para acelerar as decisões em matéria de reagrupamento familiar; |
51. |
Recomenda que, enquanto a revisão em profundidade do Regulamento de Dublim não estiver concluída, os Estados-Membros tirem melhor proveito das disposições discricionárias a fim de respeitarem o princípio da preservação da unidade familiar; |
As crianças
52. |
Destaca a situação de vulnerabilidade das crianças que chegam à União e reitera que toda a criança tem o direito de ser tratada, em primeiro lugar e sobretudo, como criança; exorta os Estados-Membros a aplicarem plenamente as disposições específicas do Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA) relativas a menores não acompanhados, nomeadamente as que dizem respeito ao acesso a assistência jurídica, à tutela, ao acesso a cuidados de saúde, ao alojamento e à educação, ao direito de comunicar numa língua que compreendam e à realização de entrevistas com funcionários adequadamente formados; reafirma que os Estados-Membros não devem deter crianças pelo facto de serem migrantes; |
53. |
Recorda que o apoio, a prestação de informações e a proteção devem ser alargados a crianças não acompanhadas e separadas, de acordo com o seu superior interesse, e que os pedidos de reagrupamento familiar apresentados pelas crianças não acompanhadas e separadas devem ser acelerados; |
54. |
Observa que uma tutela eficaz e um sistema de proteção que tenha em conta os interesses da criança são essenciais para prevenir os abusos, a negligência e a exploração de crianças que estejam privadas de cuidados parentais; destaca a importância de estabelecer orientações da União relativas a um regime de tutela que preste proteção e apoio adequados e garanta que as crianças estrangeiras e nacionais sejam tratadas de forma equitativa; |
55. |
Considera que a determinação da idade deve ser efetuada da forma menos invasiva possível, numa base multidisciplinar e de modo seguro, devendo igualmente respeitar a integridade física e a dignidade humana das crianças, especialmente no caso das raparigas, e ser realizada por profissionais e peritos independentes e qualificados; |
56. |
Insta os Estados-Membros a recolherem dados desagregados sobre a situação das crianças refugiadas e migrantes, a fim de melhorar a capacidade dos sistemas para integrar estas crianças; |
O regresso
57. |
Considera que o regresso em segurança das pessoas que, na sequência de uma avaliação individual do respetivo pedido de asilo, não sejam consideradas elegíveis para proteção na União deve ser assegurado no âmbito da correta aplicação do SECA; |
58. |
Reconhece que é necessário melhorar a eficácia do sistema de regresso da União, tendo presente que, em 2014, só 36 % dos nacionais de países terceiros que receberam ordem para abandonar a União regressaram efetivamente; |
59. |
Considera que, para aumentar a eficiência das readmissões e assegurar a coerência dos resultados a nível europeu em matéria de regresso, é necessário que a UE conclua novos acordos de readmissão, que devem ter precedência relativamente aos acordos bilaterais entre os Estados-Membros e os países terceiros; |
60. |
Considera que o regresso dos migrantes deve ser levado a cabo em segurança, respeitando plenamente os direitos fundamentais e processuais dos visados, e só deve ser executado se o país ao qual regressam for seguro para eles; reitera, a este respeito, que se deve dar prioridade ao regresso voluntário relativamente ao regresso forçado; |
61. |
Sugere que quaisquer tentativas dos Estados-Membros no sentido de impedir a entrada de migrantes que não tenham podido requerer asilo violam o Direito da União e o Direito Internacional, e propõe que a Comissão tome medidas adequadas contra quaisquer Estados-Membros que procedam desta forma; |
Lista de países de origem seguros
62. |
Toma conhecimento da recente proposta da Comissão para estabelecer uma lista da União de países de origem seguros, que altera a Diretiva relativa a procedimentos de asilo (17); assinala que, caso se torne vinculativa para os Estados-Membros, esta lista da União poderá, em princípio, constituir uma importante ferramenta para facilitar o procedimento de asilo, incluindo o regresso; |
63. |
Lamenta que os Estados-Membros utilizem atualmente diferentes listas de países seguros, o que prejudica a aplicação uniforme das normas e fomenta os movimentos secundários; |
64. |
Destaca, porém, que a existência de qualquer lista de países de origem seguros não deve pôr em causa o princípio de que todas as pessoas têm direito a uma análise individual e adequada do respetivo pedido de proteção internacional; |
Processos por infração
65. |
Observa que, em setembro de 2015, a Comissão foi obrigada a adotar 40 decisões de infração contra 19 Estados-Membros relativamente à aplicação do SECA, que acrescem aos 34 casos já pendentes; reitera que o Parlamento deve ser plenamente informado das ações intentadas pela Comissão contra os Estados-Membros que tenham aplicado incorretamente ou não tenham aplicado a legislação da União nesta matéria; |
66. |
Realça novamente a extrema importância de os Estados-Membros respeitarem as suas obrigações e aplicarem a legislação da União que tenha sido negociada e aprovada; |
67. |
Assinala ainda que é impossível avaliar adequadamente as vantagens e os inconvenientes de certos aspetos do SECA, visto que muitos Estados-Membros ainda não aplicaram plenamente a legislação; |
O Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO)
68. |
Recomenda que o EASO assuma, a longo prazo, a função de coordenador principal do SECA, com vista a garantir uma aplicação comum das regras deste sistema; reitera que, à medida que o SECA se torna genuinamente europeu, o EASO não deve permanecer um conjunto de peritos dos Estados-Membros e precisa de ser convertido numa agência de pleno direito da União, que preste apoio operacional aos Estados-Membros e ao nível das fronteiras externas; salienta, a este respeito, que o EASO deve ser dotado de recursos financeiros e humanos suficientes, a curto, médio e longo prazo; |
69. |
Observa que o orçamento do EASO para 2015 destinado à recolocação, à reinstalação e à dimensão externa foi de apenas 30 000 EUR; reafirma que um orçamento tão reduzido não pode ser levado a sério à luz dos atuais acontecimentos no Mediterrâneo e das múltiplas referências ao EASO nas decisões de recolocação; recorda que será necessário aumentar substancialmente — a curto, médio e longo prazo — o orçamento do EASO, bem como os seus recursos humanos e os montantes que atribui a título de recolocação e reinstalação; |
A Agência Frontex e a proposta para a criação de uma nova Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia
70. |
Destaca o recente papel da Frontex na prestação de assistência a qualquer embarcação ou pessoa em situação de perigo no mar, e reconhece o seu contributo para o resgate e o salvamento de muitas vidas no Mediterrâneo, através das operações conjuntas Triton e Poseidon; |
71. |
Entende que a recente proposta para a criação de uma Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia visa substituir a Frontex e assegurar uma gestão fronteiriça europeia e integrada nas fronteiras externas, com vista a controlar eficazmente a migração e a assegurar um elevado nível de segurança interna na União, preservando, em simultâneo, a livre circulação de pessoas no seu interior; assinala que, em conformidade com os Tratados e os respetivos protocolos, os Estados-Membros signatários dos acordos de Schengen, mas que ainda não pertençam ao espaço Schengen sem controlos nas fronteiras internas, podem participar e/ou beneficiar de todas as medidas ao abrigo da nova proposta; |
72. |
Aguarda com expectativa as negociações sobre esta proposta no seio dos colegisladores e entre colegisladores, no âmbito do processo legislativo ordinário, de acordo com o artigo 294.o do TFUE; |
O espaço Schengen e a gestão e segurança das fronteiras externas
73. |
Recorda que a União é, desde o estabelecimento do espaço Schengen, uma área sem fronteiras internas, e relembra que os Estados-Membros desenvolveram uma política comum gradual relativamente às fronteiras externas de Schengen e que a lógica subjacente a tal sistema foi sempre a de que uma abolição dos controlos nas fronteiras internas implica medidas compensatórias que reforcem as fronteiras externas do espaço Schengen e a partilha de informações através do Sistema de Informação Schengen (SIS); |
74. |
Reconhece que a integridade do espaço Schengen e a abolição dos controlos nas fronteiras internas dependem de uma gestão eficaz das fronteiras externas, com base em normas comuns e rigorosas, aplicadas por todos os Estados-Membros nas fronteiras externas, e num eficaz intercâmbio de informações entre si; |
75. |
Admite que a União necessita de reforçar a proteção das suas fronteiras externas e de aprofundar o desenvolvimento do SECA, e considera que são necessárias medidas no sentido de reforçar a capacidade do espaço Schengen para dar resposta aos novos desafios que a Europa enfrenta e para preservar os princípios fundamentais da segurança e da livre circulação de pessoas; |
76. |
Destaca que o acesso ao território do espaço Schengen é normalmente controlado na fronteira externa, de acordo com o Código das Fronteiras Schengen, e que, além disso, os cidadãos de muitos países terceiros necessitam de visto para entrar no espaço Schengen; |
77. |
Reitera o apelo do ACNUR, segundo o qual o respeito pelos direitos fundamentais e o cumprimento das obrigações internacionais só podem ser garantidos se os procedimentos e os planos operacionais refletirem estas obrigações através de orientações práticas e claras para o pessoal das autoridades de controlo das fronteiras, incluindo o pessoal afetado às fronteiras terrestres, marítimas e aéreas; chama a atenção para a necessidade de reforçar o Mecanismo de Proteção Civil da União, a fim de responder a situações que tenham um impacto de grande alcance e afetem um número significativo de Estados-Membros; |
78. |
Realça novamente que, à semelhança da legislação específica no domínio do asilo e da migração, para que a legislação relativa às fronteiras internas e externas seja eficaz, é imprescindível que as medidas acordadas a nível da União sejam devidamente aplicadas pelos Estados-Membros; salienta que, em caso de pressão acrescida, uma melhor aplicação de medidas nas fronteiras externas por parte dos Estados-Membros é fundamental e dissipará parcialmente as preocupações dos cidadãos em matéria de segurança; |
79. |
Constata que, em 15 de dezembro de 2015, a Comissão apresentou uma proposta de revisão orientada do Código das Fronteiras Schengen, na qual sugere a introdução de controlos sistemáticos de todos os cidadãos da União (e não apenas de nacionais de países terceiros) nas fronteiras externas do espaço Schengen, consultando as bases de dados pertinentes; |
80. |
Considera que o espaço Schengen é um dos maiores sucessos da integração europeia; observa que os conflitos na Síria e noutras partes da região resultaram num número inédito de chegadas de refugiados e migrantes à União, expondo as lacunas em certas partes das fronteiras externas da União; manifesta preocupação com o facto de alguns Estados-Membros terem respondido a esta situação através do encerramento das suas fronteiras internas ou da introdução temporária de controlos fronteiriços, pondo em causa o correto funcionamento do espaço Schengen; |
Os centros de registo («hotspots»)
81. |
Recorda que, na abordagem de centros de registo proposta pela Comissão na sua Agenda Europeia da Migração, a agência responsável pelas fronteiras, o EASO, a Europol e a Eurojust devem prestar assistência operacional aos Estados-Membros, em conformidade com os respetivos mandatos; |
82. |
Salienta, neste contexto, que as agências da União precisam de recursos suficientes para cumprirem as missões que lhes foram confiadas; insiste em que as agências da União e os Estados-Membros mantenham o Parlamento plenamente informado do trabalho realizado nos centros de registo; |
83. |
Assinala que as duas decisões relativas à recolocação preveem a prestação de apoio operacional nos centros de registo em Itália e na Grécia para controlar a identidade dos migrantes à sua chegada, registar o pedido de proteção internacional, prestar informações aos requerentes quanto à recolocação, organizar operações de regresso para os que não requeiram proteção internacional e não possam permanecer em virtude de outras disposições, ou para os requerentes cujo pedido tenha sido rejeitado, e facilitar todas as etapas inerentes ao processo de recolocação em si; |
84. |
Apela a que os centros de registo sejam estabelecidos o mais rapidamente possível, a fim de prestar assistência operacional concreta a esses Estados-Membros; solicita que se afetem meios técnicos e financeiros e de apoio aos Estados-Membros de primeira chegada, como Itália e a Grécia, a fim de permitir um registo e um encaminhamento para as autoridades competentes, de forma rápida e eficaz, de todos os migrantes que cheguem à União, respeitando plenamente os seus direitos fundamentais; considera que um apoio célere e eficaz aos Estados-Membros por parte da União e o reconhecimento deste apoio são importantes para a confiança mútua; |
85. |
Reconhece que um dos principais objetivos desses centros de registo consiste em permitir que a União Europeia conceda proteção e assistência humanitária de forma rápida aos que dela necessitem; frisa que é necessário agir de forma diligente para garantir que a categorização dos migrantes nestes centros de registo seja efetuada em plena conformidade com os seus direitos fundamentais; reconhece, contudo, que a correta identificação dos requerentes de proteção internacional no primeiro ponto de chegada à União contribuiria para um melhor funcionamento global de um SECA reformado; |
O direito penal no âmbito da migração
86. |
Observa que, no seu Plano de Ação contra o tráfico de migrantes, a Comissão declara que está a ponderar uma revisão da Diretiva 2004/81/CE do Conselho relativa ao título de residência concedido aos nacionais de países terceiros que sejam vítimas do tráfico de seres humanos ou objeto de uma ação de auxílio à imigração ilegal, e que cooperem com as autoridades competentes; |
87. |
Considera que tal revisão é necessária e deve equacionar a introdução de um sistema que permita que as vítimas de tráfico e de introdução clandestina façam denúncias e contribuam para levar a julgamento um traficante ou um passador, sem receio de que elas próprias sejam alvo de ações judiciais; |
88. |
Assinala que a Comissão está a ponderar uma revisão da Diretiva 2002/90/CE do Conselho relativa à definição do auxílio à entrada, ao trânsito e à residência irregulares; considera que as pessoas que prestem diferentes formas de assistência humanitária aos que dela necessitem não devem ser criminalizadas e defende que o Direito da União deve refletir este princípio; |
89. |
Realça que outra medida incontornável para desmantelar redes criminosas de introdução clandestina e de tráfico de seres humanos consiste em dar prioridade às investigações financeiras, visto que é fundamental localizar e confiscar os lucros destas redes criminosas para as debilitar e, no final, para as dissolver; insta, neste sentido, os Estados-Membros a transporem de forma rápida e eficaz a quarta Diretiva relativa ao branqueamento de capitais; |
90. |
Recorda que a formação dos investigadores é essencial para garantir a eficácia das investigações criminais, de modo a que estes profissionais possam compreender plenamente o fenómeno que procuram combater e saibam reconhecê-lo numa fase precoce; |
A cooperação com países terceiros
91. |
Assinala que o pilar da Abordagem Global para a Migração e a Mobilidade (AGMM) relativo ao asilo e à proteção internacional deve ser aprofundado, aumentando o envolvimento de países terceiros; observa que as atuais iniciativas neste domínio, ao abrigo dos programas regionais de proteção (PRP) ou dos programas regionais de desenvolvimento e proteção (PRDP), incidem principalmente no desenvolvimento de capacidades de combate às redes de introdução clandestina e de tráfico de seres humanos em países terceiros de origem e de trânsito; constata também que a componente de reinstalação destes programas permanece fraca; considera que as atividades de reinstalação e os esforços de desenvolvimento de capacidades devem ser aprofundados e levados a cabo em conjunto com países terceiros que acolham importantes populações de refugiados; |
92. |
Reconhece que o instrumento de base que define os objetivos das políticas externas da União em matéria de migração, asilo e fronteiras é a AGMM; assinala que existem vários instrumentos ao abrigo desta abordagem, incluindo os diálogos regionais, os diálogos bilaterais, as parcerias para a mobilidade, as agendas comuns para a migração e a mobilidade, os acordos de readmissão, os acordos de facilitação da emissão de vistos, os acordos de isenção de visto, os PRP e os PRDP; |
93. |
Considera que a dimensão externa deve privilegiar a cooperação com países terceiros na luta contra as causas profundas das migrações irregulares para Europa e na elaboração de respostas a este tipo de migração; entende que as parcerias e a cooperação com os países de origem, de trânsito e de chegada mais pertinentes devem continuar a ser uma prioridade, nomeadamente através dos processos de Cartum e de Rabat, do diálogo UE-África sobre migração e mobilidade, do processo de Budapeste e do processo de Praga; |
94. |
Assinala que a UE e os seus Estados-Membros devem ser seletivos no apoio às autoridades responsáveis pela aplicação da lei em países terceiros, agindo em função do historial dessas autoridades em termos de violação dos direitos humanos dos migrantes; |
95. |
Recomenda que a cooperação com países terceiros inclua uma avaliação dos sistemas de asilo desses países, do apoio que prestam aos refugiados e da respetiva capacidade e vontade de combater o tráfico e a introdução clandestina de seres humanos nesses países e através desses países; |
96. |
Solicita à União que preste auxílio a países terceiros no estabelecimento dos respetivos sistemas de asilo e das respetivas estratégias de integração, com vista a permitir que os cidadãos de países terceiros que necessitem de proteção internacional a requeiram nesses países; entende que a União tem de adotar uma abordagem de benefícios mútuos ao cooperar com países terceiros, ou seja, uma abordagem benéfica para a UE, para o país terceiro em causa e para os refugiados e os migrantes nesse país terceiro; |
97. |
Recorda que a União intensificou a sua cooperação externa com países terceiros no domínio da migração e do asilo, a fim de responder adequadamente à atual crise dos refugiados, e lançou novas iniciativas de cooperação, como o plano de ação conjunto UE-Turquia; destaca, a este respeito, a necessidade de que todas as partes respeitem os respetivos compromissos decorrentes do plano de ação conjunto, incluindo o combate às causas profundas do afluxo maciço de sírios e o reforço da cooperação para prestar apoio a sírios sob proteção temporária e às comunidades que os acolhem na Turquia, e necessidade de que a Turquia dê seguimento ao compromisso de evitar fluxos de migração irregular do seu território para a União; |
Campanhas de sensibilização
98. |
Assinala que muitas pessoas introduzidas clandestinamente estão parcialmente cientes dos riscos de uma viagem potencialmente perigosa com destino à Europa, embora prefiram iniciar a viagem de qualquer forma, já que consideram esses riscos inferiores aos que enfrentariam se não emigrassem; |
99. |
Saúda o facto de o plano de ação contra o tráfico de migrantes associar o lançamento de novas campanhas de sensibilização à avaliação das campanhas já existentes; recomenda que tais campanhas contenham informações sobre os critérios para determinar o estatuto de proteção na União, visto que estas informações podem convencer alguns migrantes — que se arriscam a iniciar uma perigosa viagem para, no final, regressarem no caso de não lhes ser concedida proteção — a não efetuarem a viagem; |
O combate às causas profundas
100. |
Reafirma que a União deve adotar uma estratégia a longo prazo para ajudar a contrariar os «fatores impulsionadores» em países terceiros (conflito, perseguição, limpeza étnica, violência generalizada ou outros fatores, como a pobreza extrema, as alterações climáticas ou as catástrofes naturais), que empurram as pessoas para as redes de introdução clandestina, vistas como a única possibilidade de alcançar a União Europeia; |
101. |
Recorda que o Relator Especial da ONU sobre os direitos humanos dos migrantes também solicitou à União que abra canais de migração regular, de modo a permitir que os migrantes utilizem os mecanismos oficiais de entrada e de saída, em vez de serem obrigados a recorrer a redes de introdução clandestina; |
102. |
Frisa que o recente aumento das chegadas de refugiados à União demonstra que as medidas preventivas, por si só, não são suficientes para gerir os atuais fenómenos migratórios; |
103. |
Entende que, a longo prazo, é necessário dar maior impulso à resolução de questões geopolíticas que influenciam as causas profundas da migração, visto que a guerra, a pobreza, a corrupção, a fome e a falta de oportunidades fazem com que as pessoas continuem a sentir-se forçadas a fugir para a Europa, salvo se a União encontrar uma forma de ajudar a reconstruir esses países; observa que, em consequência, a Comissão e os Estados-Membros têm de disponibilizar fundos suficientes para apoiar o desenvolvimento de capacidades nos países terceiros, nomeadamente facilitando o investimento e a educação, reforçando e aplicando os sistemas de asilo, ajudando a melhorar a gestão das fronteiras e fortalecendo os sistemas legislativo e judicial nesses países; |
O financiamento de países terceiros
104. |
Assinala que o principal instrumento de financiamento de países terceiros é o Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD), que inclui o único financiamento temático global da União para as migrações ao abrigo do programa referente aos Bens Públicos e Desafios Globais, gerido pela Direção-Geral (DG) da Cooperação Internacional e do Desenvolvimento (DEVCO); observa ainda que, tal como no caso dos fundos atribuídos diretamente aos Estados-Membros, existem outras Direções-Gerais da Comissão e outros organismos da União que participam na gestão do ICD: a assistência da UE aos países da vizinhança é prestada pela DG Política de Vizinhança e Negociações de Alargamento, através do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão, e a ajuda humanitária é prestada pela Direção-Geral da Ajuda Humanitária e da Proteção Civil (ECHO), enquanto o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) gere o Instrumento para a Estabilidade e a Paz; recorda que, tendo em conta que os dois fundos geridos pela Direção-Geral da Migração e dos Assuntos Internos (HOME) — a saber, o FAMI e o FSI — também têm uma dimensão externa, esta entidade é igualmente um interveniente no domínio do financiamento externo; |
105. |
Saúda o recém-criado Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia em favor de África e a respetiva dotação de 1,8 mil milhões de EUR, que constitui um instrumento suplementar de financiamento destinado aos países terceiros; insta os Estados-Membros a manterem as contribuições para o fundo; |
106. |
Recomenda que, em conformidade com a AGMM, os quatro pilares temáticos relativos (i) à migração legal e à mobilidade, (ii) à migração irregular e ao tráfico de seres humanos, (iii) à proteção internacional e (iv) ao impacto do desenvolvimento sobre a migração assumam a mesma importância no âmbito da política externa e do financiamento externo da UE; |
A transparência do financiamento
107. |
Observa que a política de migração da União é aplicada através de diferentes instrumentos políticos, cada um com objetivos próprios, não estando necessariamente interligados, e que a coordenação do financiamento entre os vários intervenientes envolvidos é insuficiente; salienta que a fragmentação das rubricas orçamentais e das responsabilidades cria uma estrutura de gestão que pode dificultar a apresentação de uma visão global da forma como são atribuídos e utilizados os diferentes fundos disponíveis; assinala, além disso, que esta fragmentação torna difícil quantificar o montante total da despesa da União no âmbito da política de migração; |
108. |
Considera que é necessário ter uma visão global do financiamento da UE em matéria de migração, dentro e fora da União, visto que a ausência de tal visão constitui um verdadeiro obstáculo à transparência e à qualidade do processo de elaboração de políticas; observa, neste contexto, que uma alternativa poderia ser a criação de um sítio Internet que contenha uma base de dados de todos os projetos financiados pela União no domínio da migração; realça que a necessidade de transparência se aplica igualmente às rubricas orçamentais, a fim de garantir um financiamento adequado de todos os objetivos da política de migração da UE; |
109. |
Recorda que os efeitos positivos dos fundos da UE destinados à migração dependem de processos a nível nacional e a nível da União que garantam a transparência, um acompanhamento eficaz e a prestação de contas; considera que devem ser ponderadas formas de acompanhar e avaliar os processos em curso, e não apenas os que já foram concluídos, e que o papel do Tribunal de Contas deve ser reforçado neste sentido; assinala que devem ser estabelecidos indicadores qualitativos e quantitativos comparáveis para medir o impacto dos fundos da UE e ajudar a avaliar se esses fundos alcançaram os respetivos objetivos. |
Financiamento suplementar no domínio da migração
110. |
Saúda o financiamento suplementar disponibilizado no orçamento da União para 2016, destinado a gerir os atuais fenómenos migratórios; observa que a maioria das novas verbas provêm da antecipação de fundos ao abrigo do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para o período 2014-2020, o que significa que a União está a gastar hoje as verbas previstas para amanhã; |
111. |
Subscreve a opinião segundo a qual, embora as recentes propostas orçamentais e o financiamento suplementar previsto no orçamento da UE para 2016, incluindo a utilização do instrumento de flexibilidade, sejam louváveis, o financiamento a médio e a longo prazo permanece uma fonte de preocupação; manifesta apreensão pelo facto de o aumento dos montantes propostos para as rubricas orçamentais no âmbito do FAMI para 2016 não ter sido acompanhado de uma proposta de revisão dos recursos globais disponíveis ao abrigo desse fundo para o período 2014-2020; entende que, se não houver modificações, o resultado será o esgotamento do financiamento ao abrigo do FAMI muito antes de 2020; |
112. |
Convida os Estados-Membros a tirarem o maior proveito possível das oportunidades proporcionadas pelos fundos que não estão diretamente relacionados com a política em matéria de migração, mas que podem ser utilizados para financiar medidas nesse domínio (nomeadamente medidas de integração), tais como os fundos disponíveis ao abrigo do Fundo Social Europeu, do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas, do Programa Horizonte 2020, do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Programa Direitos, Igualdade e Cidadania; |
113. |
Recomenda que, no âmbito da revisão do QFP, agendada para o final de 2016, sejam disponibilizados recursos suplementares substanciais na rubrica 3 do orçamento da União relativa à cidadania, à liberdade, à segurança e à justiça, de modo a que esteja disponível financiamento adequado para as políticas da UE e dos Estados-Membros em matéria de asilo, migração e integração, consoante as tendências em matéria de migração e as correspondentes exigências financeiras; |
A participação da sociedade civil
114. |
Assinala que a garantia de financiamento operacional constitui um desafio central para as ONG, dado que a maior parte do financiamento está associado a projetos; afirma que as iniciativas voluntárias e da sociedade civil dedicadas à assistência aos migrantes devem ser promovidas e, se for caso disso, financiadas pela Comissão pelos Estados-Membros; insta os Estados-Membros e a Comissão a envidarem esforços para financiarem, sempre que possível e justificado, projetos geridos por organizações da sociedade civil que trabalhem nos domínios da migração, da integração e do asilo; |
115. |
Reitera que a participação da sociedade civil no desenvolvimento de ações da União e de programas nacionais tem de ser assegurada, em conformidade com o princípio da parceria estabelecido no FAMI; propõe que se pondere, a nível da União, a realização de consultas regulares entre a Comissão e as organizações da sociedade civil pertinentes que trabalhem no domínio do asilo, da migração e da integração; |
Tendências demográficas
116. |
Observa que, antes do aumento dos fluxos migratórios com destino à União em 2015, um estudo da OCDE e da Comissão, de 2014, previa que a população em idade ativa (15-64 anos) na União perderia 7,5 milhões de pessoas entre 2013 e 2020 e que, excluído o saldo migratório das respetivas projeções, a diminuição seria ainda mais acentuada, correspondendo a uma redução da população ativa na ordem dos 11,7 milhões de pessoas; |
117. |
Assinala, porém, que a taxa de desemprego dos jovens no conjunto dos Estados-Membros se situava, em novembro de 2015, nos 20 %; |
118. |
Regista ainda que, de acordo com as recentes projeções do Eurostat, o rácio de pessoas com idade igual ou superior a 65 anos relativamente às pessoas com idades compreendidas entre os 15 e os 64 anos passará de 27,5 % no início de 2013 para quase 50 % em 2050; observa que tal se traduzirá numa alteração do atual rácio de quatro pessoas em idade ativa por cada pessoa com idade igual ou superior a 65 anos para uma situação de apenas duas pessoas em idade ativa por cada pessoa com 65 anos ou mais; |
Migração legal de trabalhadores
119. |
Observa que a base jurídica para a gestão das migrações legais a nível da União é o artigo 79.o do TFUE; |
120. |
Entende que o artigo 79.o, n.o 5, consagra explicitamente o direito de os Estados-Membros determinarem os volumes de admissão de nacionais de países terceiros, provenientes de países terceiros, que venham procurar trabalho nos seus territórios; |
121. |
Assinala que a Estratégia Europa 2020 identificou a necessidade de uma política global de migração dos trabalhadores e de uma melhor integração dos migrantes, com vista à consecução dos objetivos da União em matéria de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo; |
122. |
Observa que o atual quadro legislativo da UE sobre o acesso de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego na União está muito fragmentado, já que incide principalmente em categorias específicas de trabalhadores e não no estabelecimento de normas gerais para todos os trabalhadores migrantes; |
123. |
Considera que, a longo prazo, a União necessitará de estabelecer normas mais gerais que rejam a entrada e o direito de residência dos nacionais de países terceiros que procurem trabalho na União, a fim de colmatar as lacunas identificadas no mercado de trabalho da União; |
A necessidade de dados de melhor qualidade
124. |
Apela ao desenvolvimento de uma visão global do mercado de trabalho na União, enquanto pré-condição necessária para o desenvolvimento de políticas do mercado de trabalho; assinala que é necessário desenvolver ferramentas para identificar e antecipar de forma mais eficaz as necessidades atuais e futuras do mercado de trabalho na União; sugere que, nesse sentido, as ferramentas existentes — como as desenvolvidas pelo Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) ou pela OCDE — sejam melhoradas e, inclusive, combinadas com estatísticas internacionais sobre a oferta potencial de trabalhadores de países terceiros, a fim de obter uma imagem mais fiel da situação; |
125. |
Considera que a melhoria da qualidade dos dados e das ferramentas de análise de dados só pode auxiliar os decisores políticos na definição das futuras políticas relativas à migração laboral, e que a União e os Estados-Membros devem identificar lacunas nos respetivos mercados de trabalho, o que os pode auxiliar a preencher vagas que, de outro modo, permaneceriam abertas; |
A exploração laboral
126. |
Assinala que a exploração laboral pode ocorrer como consequência do tráfico ou da introdução clandestina de pessoas, ou mesmo na ausência de ambos, resultando na impunidade dos que exploram os migrantes em situação irregular nos Estados-Membros que não criminalizem especificamente a exploração laboral; |
127. |
Lamenta o reduzido risco de as entidades empregadoras que exploram o trabalho dos migrantes em situação irregular serem detetadas e/ou serem objeto de uma ação judicial, o que é identificado como um importante fator conducente à exploração laboral, nomeadamente nos setores de maior risco (agricultura, construção civil, hotelaria e restauração, trabalhos domésticos e cuidados de saúde); recomenda que, a fim de combater esta impunidade, se garanta, em primeiro lugar, que todos os casos mais graves de exploração laboral sejam criminalizados e adequadamente sancionados pelas legislações nacionais e que, em segundo lugar, se aumente o número de inspeções do trabalho em setores de risco; |
128. |
Constata que, atualmente, muitos Estados-Membros só criminalizam a exploração laboral quando esta constitui uma forma de tráfico de pessoas, o que constitui uma enorme lacuna relativamente a todos os casos em que os autores de exploração laboral não estejam envolvidos no tráfico ou cujo envolvimento não possa ser provado; |
129. |
Reitera que os procedimentos especiais para garantir a facilitação de queixas, previstos na Diretiva 2009/52/CE que estabelece normas mínimas sobre sanções e medidas contra os empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular (Diretiva «Sanções aplicáveis aos Empregadores»), devem ser plenamente aplicados e postos em prática de forma adequada; considera que é necessária uma maior proteção das vítimas de tráfico e das pessoas introduzidas clandestinamente na União Europeia que cooperem e facilitem as ações judiciais contra os traficantes e/ou os passadores; sugere que, para além disso, seja prestado apoio à criação de uma coligação das empresas europeias contra o tráfico de seres humanos (como fora alvitrado na estratégia de 2014 contra o tráfico de seres humanos), com vista a desenvolver cadeias de fornecimento isentas de tráfico de seres humanos; |
130. |
Considera que, no final, qualquer esforço para erradicar a exploração do trabalho deve seguir uma abordagem dual, que leve a julgamento os empregadores que cometem abusos e proteja, ao mesmo tempo, as vítimas desta exploração; |
Revisão do «cartão azul»
131. |
Recorda que, na Agenda da Migração, a Comissão manifestou a sua intenção de rever a Diretiva relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado (a Diretiva «Cartão Azul»), com especial destaque para as questões relativas ao âmbito de aplicação (possibilidade de abranger investidores que queiram investir na Europa) e para o reforço das regras sobre mobilidade dentro da UE; |
132. |
Salienta que o relatório de execução da Comissão relativo à Diretiva «Cartão Azul» em vigor destaca as lacunas desta última, nomeadamente o nível extremamente limitado de harmonização, resultante da vasta margem de apreciação de que os Estados-Membros dispõem na sua aplicação, em particular o direito de os Estados-Membros manterem regimes nacionais paralelos; |
133. |
Manifesta a sua convicção de que, para além disso, a diretiva deveria incidir não apenas nos trabalhadores altamente qualificados, mas também em profissões específicas que exijam um elevado nível de qualificações e sofram de uma escassez comprovada de mão-de-obra; considera ainda que a revisão do «cartão azul» deve ser ambiciosa e específica, procurando eliminar as incongruências da diretiva em vigor, em particular no tocante aos regimes nacionais paralelos; recomenda que se pondere uma revisão do seu âmbito de aplicação, a fim de abranger os nacionais de países terceiros que possam ajudar a colmatar as lacunas identificadas nos mercados de trabalho da União; |
o
o o
134. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, ao EASO, à Agência Frontex, à Europol, à Eurojust, à Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, à eu-LISA, ao Conselho da Europa, ao Comité das Regiões e ao Comité Económico e Social Europeu. |
(1) Textos Aprovados, P8_TA(2014)0070.
(2) JO C 93 de 9.3.2016, p. 165.
(3) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0176.
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0317.
(5) http://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2015/09/28-eunavfor/
(6) Textos Aprovados, P8_TA(2014)0105.
(7) Notícias Frontex, http://frontex.europa.eu/news/number-of-migrants-arriving-in-greece-dropped-by-half-in-november-cITv3V.
(8) OIM e UNICEF, Nota informativa: «Migration of Children to Europe», http://www.iom.int/sites/default/files/press_release/file/IOM-UNICEF-Data-Brief-Refugee-and-Migrant-Crisis-in-Europe-30.11.15.pdf.
(9) EASO Newsletter, novembro-dezembro de 2015, https://easo.europa.eu/wp-content/uploads/EASO-Newsletter-NOV-DEC_-20151.pdf.
(10) A UE+ é composta pela UE-28 e pela Suíça e a Noruega.
(11) ACNUR — «Greece data snapshot» — 7 de março de 2016.
(12) OIM, Missing Migrants Project, http://missingmigrants.iom.int/.
(13) Decisão (UE) 2015/1523 do Conselho e Decisão (UE) 2015/1601 do Conselho.
(14) Regulamento (UE) n.o 604/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida (JO L 180 de 29.6.2013, p. 31).
(15) Diretiva 2001/55/CE do Conselho, de 20 de julho de 2001, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento (JO L 212 de 7.8.2001, p. 12).
(16) Diretiva 2011/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, que estabelece normas relativas às condições a preencher pelos nacionais de países terceiros ou por apátridas para poderem beneficiar de proteção internacional, a um estatuto uniforme para refugiados ou pessoas elegíveis para proteção subsidiária e ao conteúdo da proteção concedida (JO L 337 de 20.12.2011, p. 9).
(17) Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional (JO L 180 de 29.6.2013, p. 60).
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/33 |
P8_TA(2016)0103
Relatórios anuais de 2012-2013 sobre a subsidiariedade e a proporcionalidade
Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de abril de 2016, sobre os relatórios anuais de 2012-2013 sobre a subsidiariedade e a proporcionalidade (2014/2252(INI))
(2018/C 058/03)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional «Legislar melhor» (1), |
— |
Tendo em conta as disposições práticas acordadas em 22 de julho de 2011 entre os serviços competentes do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à aplicação do artigo 294.o, n.o 4, do TFUE em caso de acordos em primeira leitura, |
— |
Tendo em conta a sua Resolução, de 4 de fevereiro de 2014, sobre a adequação da regulamentação da UE, a subsidiariedade e a proporcionalidade (19.o relatório sobre «Legislar Melhor» — 2011) (2), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de setembro de 2012, sobre o 18.o relatório sobre «Legislar Melhor» — Aplicação dos princípios de subsidiariedade e de proporcionalidade (2010) (3), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de setembro de 2011, sobre «Legislar melhor», subsidiariedade e proporcionalidade, e regulamentação inteligente (4), |
— |
Tendo em conta o relatório anual de 2012 da Comissão sobre a subsidiariedade e a proporcionalidade (COM(2013)0566) e o relatório anual de 2013 da Comissão sobre a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade (COM(2014)0506), |
— |
Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 4 de dezembro de 2014, sobre a regulamentação inteligente, |
— |
Tendo em conta as conclusões da Conferência dos Presidentes dos parlamentos nacionais da União Europeia de 21 de abril de 2015, |
— |
Tendo em conta os relatórios semestrais da Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos da União dos Parlamentos da União Europeia (COSAC) sobre a evolução na União Europeia dos procedimentos e das práticas pertinentes para o controlo parlamentar, de 27 de setembro de 2012, de 17 de maio de 2013, de 4 de outubro de 2013, de 19 de junho de 2014 e de 14 de novembro de 2014, |
— |
Tendo em conta o relatório final do Grupo de Alto Nível de Partes Interessadas Independentes sobre os Encargos Administrativos, de 14 de outubro de 2014, intitulado «Redução da Burocracia na Europa — Balanço e Perspetivas» (5), |
— |
Tendo em conta os artigos 52.o e 132.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão do Controlo Orçamental, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A8-0301/2015), |
A. |
Considerando que, em 2012, a Comissão recebeu pareceres fundamentados sobre 83 propostas legislativas; que, em 2012, foram recebidas, no total, 292 comunicações a esse título, incluindo as que não preenchiam as condições para constituírem pareceres fundamentados; |
B. |
Considerando que, em 2013, a Comissão recebeu pareceres fundamentados sobre 99 propostas legislativas; que, em 2013, foram recebidas, no total, 313 comunicações a esse título, incluindo as que não preenchiam as condições para constituírem pareceres fundamentados; |
C. |
Considerando que, em 2012, os parlamentos nacionais emitiram 12 pareceres fundamentados sobre a proposta «Monti II» (6), tendo reunido 19 votos (sendo o limiar 18), o que desencadeou, pela primeira vez, o processo de «cartão amarelo», que obriga a instituição da qual emana o projeto de ato legislativo a proceder à sua reanálise e a justificar a sua decisão quanto à retirada, à alteração ou à manutenção do projeto em questão; |
D. |
Considerando que a Comissão decidiu retirar a proposta «Monti II», apesar de considerar que esta respeitava o princípio da subsidiariedade, justificando a sua decisão com a falta de apoio no seio do Parlamento Europeu e do Conselho (7); |
E. |
Considerando que, em 2013, os parlamentos nacionais emitiram 13 pareceres fundamentados sobre a proposta relativa à criação de uma Procuradoria Europeia (8), tendo reunido 18 votos, o que desencadeou o segundo processo de «cartão amarelo»; |
F. |
Considerando que a Comissão concluiu que a sua proposta respeitava o princípio da subsidiariedade e que a sua retirada ou alteração não era necessária; considerando que a Comissão assinalou que teria em devida consideração os pareceres fundamentados durante o processo legislativo (9); |
G. |
Considerando que diversos parlamentos nacionais manifestaram preocupação relativamente à abordagem da Comissão, classificando as justificações e os argumentos apresentados pela Comissão como insuficientes; considerando que a Comissão dos Assuntos Jurídicos e a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos do Parlamento Europeu realizaram debates a este respeito; |
H. |
Considerando que, durante as subsequentes negociações com o Conselho sobre a criação da Procuradoria Europeia, o âmbito e as metodologias de trabalho foram restringidos relativamente ao projeto inicial, sobre o qual incidiram os pareceres fundamentados; |
I. |
Considerando que, em virtude do seu direito de iniciativa, compete à Comissão garantir, desde as fases mais precoces do processo de elaboração de políticas, que as decisões quanto à necessidade e à forma de propor uma ação a nível da UE sejam adequadas; |
J. |
Considerando que a Comissão está a efetuar uma revisão das linhas diretrizes aplicáveis ao processo de avaliação de impacto, que inclui a verificação da subsidiariedade e da proporcionalidade; |
K. |
Considerando que o Parlamento criou a sua própria Unidade de Avaliação do Impacto, que, em 2013, elaborou 50 apreciações iniciais e duas apreciações detalhadas das avaliações de impacto da Comissão; |
L. |
Considerando que os parlamentos nacionais constataram que as significativas e numerosas delegações de poderes tornam difícil avaliar efetivamente se as disposições finais respeitam o princípio da subsidiariedade; |
M. |
Considerando que a verificação da subsidiariedade e da proporcionalidade, bem como a avaliação de impacto são apenas efetuadas no início do processo legislativo; |
1. |
Observa que a subsidiariedade e a proporcionalidade constituem princípios orientadores fundamentais da União Europeia; |
2. |
Salienta que o exercício das competências da UE deve reger-se pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, nos termos do artigo 5.o do Tratado da União Europeia; acolhe com agrado o facto de, em 2012 e 2013, as instituições da UE e os parlamentos nacionais terem efetuado um controlo cuidado do respeito por estes dois princípios; |
3. |
Congratula-se com a participação mais estreita e um maior envolvimento dos parlamentos nacionais no processo legislativo europeu nos últimos anos, que conduziram a uma maior consciência dos princípios fundadores da União Europeia, incluindo os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade no contexto interinstitucional; observa que, no entanto, ainda é necessário trabalhar mais neste contexto; como primeiro passo, sugere que a Comissão encete um debate anual com cada um dos parlamentos nacionais, de forma a reforçar o diálogo entre a Comissão e os parlamentos nacionais; |
4. |
Considera, além disso, que os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade são o ponto de partida para a elaboração de políticas; por conseguinte, salienta a importância de, no início do processo legislativo, avaliar se os objetivos políticos podem ser alcançados de forma mais eficaz a nível europeu do que através de medidas nacionais ou regionais; |
5. |
Salienta a importância dos parlamentos e do seu impacto territorial e da sua proximidade aos cidadãos e defende, se for caso disso, um maior envolvimento dos mesmos no sistema de alerta rápido; |
6. |
Salienta, contudo, que a maioria dos pareceres dos parlamentos nacionais é apresentada por apenas algumas assembleias nacionais; incentiva os restantes parlamentos a envolverem-se mais no debate europeu; |
7. |
Sublinha que as instituições europeias devem respeitar os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade consagrados no artigo 5.o do Tratado da União Europeia e no Protocolo n.o 2 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que são de caráter geral e vinculam as instituições no exercício dos poderes da União, salvo quando se trate de áreas da exclusiva competência da União, em que o princípio da subsidiariedade não é aplicável; |
8. |
Considera que o mecanismo de verificação do princípio da subsidiariedade se reveste da maior importância para a colaboração entre as instituições europeias e nacionais; |
9. |
Observa que os relatórios anuais elaborados pela Comissão são relativamente sumários e convida a Comissão a considerar a possibilidade de elaborar relatórios mais detalhados quanto à forma como a subsidiariedade e a proporcionalidade são respeitadas na elaboração das políticas da UE; |
10. |
Constata a metodologia aplicada pela Comissão na elaboração dos relatórios anuais de 2012 e 2013, em cujas estatísticas os pareceres fundamentados apresentados pelos parlamentos nacionais sobre um pacote de propostas são classificados como um único parecer fundamentado, em vez de um parecer fundamentado sobre cada uma das propostas; |
11. |
Nota que, globalmente, o número de pareceres fundamentados em percentagem do número total de comunicações aumentou de forma significativa em comparação com 2010 e 2011 e que, em 2012, os pareceres fundamentados representaram 25 % de todas as comunicações, ao passo que, em 2013, estes pareceres constituíram 30 % das comunicações dos parlamentos nacionais ao abrigo do processo previsto no Protocolo n.o 2; regista, neste contexto, a consulta dos parlamentos nacionais no âmbito do processo legislativo; |
12. |
Salienta que, em 2012, se assistiu à primeira utilização do denominado processo de «cartão amarelo» pelos parlamentos nacionais relativamente ao princípio da subsidiariedade, em resposta à proposta da Comissão de um regulamento sobre o exercício do direito de ação coletiva no contexto da liberdade de estabelecimento e da liberdade de prestação de serviços (Monti II); observa que, apesar de ter concluído que o princípio da subsidiariedade não fora violado, a Comissão retirou a proposta devido à falta de apoio político; destaca que, em 2013, pela segunda vez, o chamado «cartão amarelo» foi exibido relativamente à proposta da Comissão de um regulamento do Conselho que institui a Procuradoria Europeia; regista que a Comissão concluiu que a proposta era conforme ao princípio da subsidiariedade e decidiu mantê-la; |
13. |
Destaca que os pareceres fundamentados emitidos pelos parlamentos nacionais salientam a existência de várias interpretações dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; recorda, neste contexto, que o princípio da subsidiariedade, tal como formulado nos Tratados, permite à União agir nos domínios que não são da sua competência exclusiva apenas «se e na medida em que os objetivos da ação considerada não possam ser suficientemente alcançados pelos Estados-Membros, tanto ao nível central como ao nível regional e local, podendo contudo, devido às dimensões ou aos efeitos da ação considerada, ser mais bem alcançados ao nível da União»; recorda ainda que «em virtude do princípio da proporcionalidade, o conteúdo e a forma da ação da União não devem exceder o necessário para alcançar os objetivos dos Tratados»; incentiva os parlamentos nacionais a manterem-se fiéis à letra do TUE, quando avaliarem o respeito pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; recomenda vivamente aos parlamentos nacionais e às instituições europeias que troquem pontos de vista e práticas de controlo da subsidiariedade e da proporcionalidade. |
14. |
Assinala que os pareceres fundamentados apresentados pelos parlamentos nacionais variam consideravelmente no que diz respeito aos tipos de argumentos avançados e à forma; lamenta a falta de padrões comuns, que torna mais difícil avaliar em que bases assenta a intervenção dos parlamentos nacionais; |
15. |
Recorda as preocupações suscitadas em relatórios anteriores do Parlamento relativamente a casos em que a subsidiariedade não fora adequadamente verificada nas avaliações de impacto realizadas pela Comissão; recorda igualmente que os relatórios anuais do Comité das Avaliações de Impacto evocaram a mesma questão; regista o facto de este comité ter considerado que mais de 30 % das avaliações de impacto por si apreciadas em 2012 e 2013 não efetuaram uma análise satisfatória do princípio da subsidiariedade; expressa apreensão quanto ao facto de esta proporção ter aumentado para 50 % em 2014 e exorta a Comissão a dar resposta a esta questão e a inverter esta tendência quando proceder à revisão das linhas diretrizes para as avaliações de impacto; |
16. |
Salienta a importância das avaliações de impacto para ajudar à tomada de decisão durante o processo legislativo e, neste contexto, realça a necessidade de ter em devida consideração as questões relativas à subsidiariedade e proporcionalidade; |
17. |
Salienta que é fundamental realizar avaliações de impacto rigorosas, que verifiquem a observância do princípio da subsidiariedade, a fim de melhorar a confiança dos cidadãos, para quem a subsidiariedade constitui frequentemente um aspeto essencial do processo democrático; realça, por conseguinte, que um controlo acrescido da subsidiariedade pode constituir uma importante ferramenta para reduzir o chamado «défice democrático»; |
18. |
Reitera o seu apelo, manifestado na sua resolução de 14 de setembro de 2011 acima mencionada, para que sejam realizadas avaliações de impacto à escala nacional em complemento das avaliações efetuadas pela Comissão — cuja reforma está a ser discutida — em defesa da legislação proposta; entende que os serviços do Parlamento responsáveis pela avaliação de impacto, recentemente criados, irão complementar de forma positiva o trabalho da Comissão; |
19. |
Manifesta o seu desapontamento perante a resposta da Comissão aos parlamentos nacionais nos casos em que foi desencadeado um processo de «cartão amarelo»; entende ser necessário que a Comissão responda de forma exaustiva a quaisquer preocupações suscitadas pelos parlamentos nacionais, uma por uma, no âmbito de um diálogo, para além de qualquer parecer que publique; considera igualmente que a Comissão deve comparecer perante a comissão competente ou as comissões competentes do Parlamento Europeu, a fim de explicar a sua opinião em maior pormenor; |
20. |
Realça que o procedimento de «cartão amarelo», que constitui um meio para influenciar a tomada de decisões da UE, poderia ser eficazmente reforçado com um intercâmbio de informações mais precoce sobre as posições dos parlamentos nacionais, incentivando, por conseguinte, os parlamentos nacionais a trocarem pontos de vista sobre o âmbito e os métodos de avaliação aplicados para apreciar a conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; |
21. |
É de opinião de que o diálogo político se reveste de uma importância crescente para garantir o respeito da subsidiariedade; considera que o diálogo político deve ser melhorado, não apenas nos casos de «cartão amarelo» e de «cartão laranja», mas de modo geral; acolhe com agrado, a este respeito, o compromisso da Comissão Juncker no sentido de comparecer mais frequentemente perante os parlamentos nacionais e apela ao Parlamento Europeu para que pondere iniciativas semelhantes; entende que os relatores poderiam ser encorajados a dialogar com mais frequência com os parlamentos nacionais, nomeadamente à medida que a videoconferência e outros métodos de comunicação em linha se tornam mais fáceis de utilizar e mais eficazes; |
22. |
Destaca que as instituições europeias e os parlamentos nacionais devem continuar a trabalhar no sentido de promover uma «cultura de subsidiariedade» na UE; recomenda duas iniciativas específicas que, desde já, melhorarão a observância da subsidiariedade no processo legislativo, nomeadamente a facilitação de uma maior integração das posições, das perspetivas ou das outras sugestões apresentadas pelos parlamentos nacionais no âmbito do diálogo político — em especial durante os trabalhos preparatórios, como os Livros Verdes ou os Livros Brancos elaborados pela Comissão — e a possibilidade de uma extensão do prazo de consulta aos parlamentos nacionais no quadro do processo de controlo da subsidiariedade, a pedido dos parlamentos nacionais, devido a limitações de tempo, com justificações objetivas, como a ocorrência de catástrofes naturais ou o decurso das férias parlamentares, a estabelecer de comum acordo pelos parlamentos nacionais e pela Comissão; considera que tal poderia ser alcançado, desde logo, através de um compromisso político entre as instituições e os parlamentos nacionais, sem provocar qualquer atraso na aprovação da legislação em causa; |
23. |
Caso os Estados-Membros concordem em alargar o prazo previsto para os parlamentos nacionais emitirem um parecer fundamentado nos termos do artigo 6.o do Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, esta disposição deve ser incluída numa próxima revisão do Tratado; este alargamento poderia depois ser também determinado em legislação secundária; |
24. |
Considera importante que o procedimento de «cartão amarelo» seja de fácil execução pelos parlamentos, reafirmando simultaneamente o princípio da subsidiariedade, em conformidade com os Tratados; |
25. |
Observa que, no âmbito da COSAC, vários parlamentos nacionais manifestaram interesse em propor a introdução de um «cartão verde» como instrumento para melhorar o diálogo político, que permitiria aos parlamentos nacionais, assegurando previamente o apoio do Parlamento, e no respeito pelo direito de iniciativa da Comissão, submeter propostas construtivas à consideração da Comissão; |
26. |
Faz notar que as propostas legislativas podem ser radicalmente alteradas ao longo do processo legislativo, até serem aprovadas pelas instituições; recorda que o controlo da observância do princípio da subsidiariedade é apenas efetuado no início do processo legislativo e não no seu final; recorda, além disso, que, de forma mais geral, as avaliações de impacto são apenas elaboradas para as fases iniciais do processo legislativo e não para as suas fases finais; realça a necessidade de realizar uma avaliação intercalar após a abertura do procedimento de aprovação e no final do processo legislativo, que permita, em certos casos, emitir um alerta para os Estados-Membros que não respeitem o princípio da subsidiariedade; |
27. |
Insta, por conseguinte, à realização de um controlo adicional da subsidiariedade e de uma avaliação de impacto completa no final das negociações legislativas, antes da adoção de um texto final, de forma a garantir a observância da subsidiariedade e a permitir avaliações que incidam também sobre a proporcionalidade; considera que um tal período de «reflexão» pode auxiliar os decisores políticos a avaliarem se a legislação respeita os princípios da União e pode aumentar a transparência em relação aos resultados dos períodos de negociação, frequentemente de grande intensidade; |
28. |
Regista os objetivos políticos da nova Comissão relativamente às iniciativas e propostas de legislação da UE, nomeadamente: custo mínimo; benefícios para os cidadãos, as empresas e os trabalhadores; e eliminação de encargos normativos desnecessários; |
29. |
Considera que os programas executados no âmbito do quadro financeiro plurianual devem avaliar e comprovar o respeito pelo princípio da subsidiariedade em termos de valor acrescentado demonstrável nos Estados-Membros beneficiários; |
30. |
Solicita à Comissão que, no respeito dos princípios da proporcionalidade e da subsidiariedade, simplifique o processo de candidatura aos fundos da UE, com vista a tornar o referido processo mais eficiente e orientado para os resultados; |
31. |
Sublinha o seu compromisso de garantir o respeito pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade através de avaliações dos seus próprios relatórios de iniciativa legislativa, de análises ex ante das avaliações de impacto da Comissão e da avaliação constante do potencial valor acrescentado da UE e do «custo da não Europa»; |
32. |
Assinala o recente debate sobre a resolução de litígios entre os investidores e o Estado (RLIE) e as propostas da Comissão no sentido de substituir o modelo atual; recorda que, nos termos do artigo 3.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a União dispõe de competência exclusiva no domínio da política comercial comum, que se deve basear em princípios uniformes; observa, por conseguinte, que o princípio da subsidiariedade não se aplica à política comercial comum; |
33. |
Exorta os Estados-Membros a desbloquearem a Convenção da CNUDCI sobre a transparência da arbitragem entre os investidores e o Estado baseada nos tratados, para que a Comissão assine a convenção em nome de toda a União; lamenta a atual situação em que alguns Estados-Membros da UE são parte na convenção e outros não; considera que este exemplo sublinha a necessidade de melhorar a clareza, sob todos os aspetos, quanto ao âmbito da competência exclusiva da União em matéria de investimento direto estrangeiro; recorda que as diferentes políticas executadas pelos Estados-Membros no que respeita à proteção do investimento conduziram à atual situação em que os Estados-Membros da UE são signatários de cerca de 1 400 acordos bilaterais de investimento, que comportam, por vezes, disposições diferentes suscetíveis de implicar diferenças de tratamento dos investidores da UE no estrangeiro, consoante a origem do investimento em questão; |
34. |
Apela, no que se refere à assistência financeira da UE a outros países (especificamente a assistência macrofinanceira), à realização de avaliações mais aprofundadas de impacto ex ante e ex post da proporcionalidade das medidas propostas, para que a ajuda seja eficiente e verdadeiramente útil aos nossos parceiros carenciados; insiste na necessidade de estabelecer uma condicionalidade para o desembolso da assistência e de um controlo adequado da utilização dos fundos, incluindo medidas em matéria de prevenção e de combate à fraude e à corrupção, bem como de uma fiscalização rigorosa pelo Parlamento Europeu; insta a uma forte integração dos instrumentos externos da UE, conjugando comércio, desenvolvimento e política externa e de segurança; salienta que os Estados-Membros têm de demonstrar maior empenho neste domínio; |
35. |
Salienta a extrema importância de um nível adequado de consulta, diálogo e envolvimento dos cidadãos, das empresas (nomeadamente PME) e da sociedade civil no processo de tomada de decisões da UE em matéria de política comercial. |
36. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 321 de 31.12.2003, p. 1.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0061.
(3) JO C 353 E de 3.12.2013, p. 117.
(4) JO C 51 E de 22.2.2013, p. 87.
(5) http://ec.europa.eu/smart-regulation/refit/admin_burden/docs/08-10web_ce-brocuttingredtape_en.pdf
(6) Proposta de regulamento do Conselho relativo ao exercício do direito de ação coletiva no contexto da liberdade de estabelecimento e da liberdade de prestação de serviços — (COM(2012)0130).
(7) Carta de 12 de setembro de 2012 enviada pelo Vice-Presidente Šefčovič aos parlamentos nacionais.
(8) Proposta da Comissão para a criação da Procuradoria Europeia — (COM(2013)0534).
(9) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e aos Parlamentos Nacionais, de 27 de novembro de 2013, sobre a revisão da proposta de regulamento do Conselho que institui a Procuradoria Europeia relativamente ao princípio da subsidiariedade em conformidade com o Protocolo n.o 2 (COM(2013)0851).
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/39 |
P8_TA(2016)0104
Programa para a adequação e a eficácia da regulamentação
Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de abril de 2016, sobre o programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT): situação atual e perspetivas (2014/2150(INI))
(2018/C 058/04)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta os acordos interinstitucionais sobre legislar melhor (1), |
— |
Tendo em conta as disposições práticas acordadas em 22 de julho de 2011 entre os serviços competentes do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à aplicação do artigo 294.o, n.o 4, do TFUE em caso de acordos em primeira leitura, |
— |
Tendo em conta a sua Resolução, de 4 de fevereiro de 2014, sobre a adequação da regulamentação da UE, a subsidiariedade e a proporcionalidade (19.o relatório sobre «Legislar Melhor» — 2011) (2), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução, de 27 de novembro de 2014, sobre a revisão das orientações da Comissão relativas à avaliação de impacto e o papel do «teste PME» (3), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de fevereiro de 2014, sobre o acompanhamento da delegação de poderes legislativos e do controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão (4), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de setembro de 2012, sobre o 18.o relatório sobre «Legislar Melhor» — Aplicação dos princípios de subsidiariedade e de proporcionalidade (2010) (5), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de setembro de 2011, sobre «Legislar melhor», a subsidiariedade e a proporcionalidade e a regulamentação inteligente (6), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de junho de 2011, sobre a garantia de independência das avaliações de impacto (7), |
— |
Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 4 de dezembro de 2014, sobre a regulamentação inteligente, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão «Programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT): situação atual e perspetivas» (COM(2014)0368), |
— |
Tendo em conta as anteriores comunicações da Comissão relativas à adequação da regulamentação da UE (COM(2012)0746) e (COM(2013)0685), |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão sobre a subsidiariedade e a proporcionalidade (19.o relatório sobre «Legislar Melhor» — 2011) (COM(2012)0373), |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Regulamentação inteligente — Responder às necessidades das pequenas e médias empresas» (COM(2013)0122), |
— |
Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre acompanhamento e consulta relativamente à regulamentação inteligente para as PME (SWD(2013)0060), |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Regulamentação inteligente na União Europeia» (COM(2010)0543), |
— |
Tendo em conta as Orientações da Comissão para a Consulta das Partes Interessadas de 2014, |
— |
Tendo em conta o relatório final do Grupo de Alto Nível de Partes Interessadas Independentes sobre os Encargos Administrativos, de 24 de julho de 2014, intitulado «Cutting Red Tape in Europe — Legacy and Outlook» e especialmente o parecer divergente de quatro elementos do Grupo de Alto Nível com experiência na defesa dos trabalhadores, da saúde pública, do ambiente e dos consumidores, |
— |
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 10 de dezembro de 2014 (8), |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Legislar melhor para obter melhores resultados — agenda da UE» (COM(2015)0215), |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Proposta relativa a um Acordo Interinstitucional sobre legislar melhor» (COM(2015)0216), |
— |
Tendo em conta a Decisão da Comissão relativa à instituição da plataforma REFIT (C(2015)3261) e a Comunicação da Comissão relativa à estrutura e funcionamento da plataforma REFIT(C(2015)3260), |
— |
Tendo em conta a Decisão do Presidente da Comissão Europeia relativa à criação de um Comité de Controlo da Regulamentação (C(2015)3263) e a Comunicação da Comissão relativa à missão, atribuições e pessoal do Comité de Controlo da Regulamentação (C(2015)3262), assim como a Comunicação da Comissão relativa à exposição de motivos normalizada (C(2015)3264/2), |
— |
Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão relativo a melhores diretrizes de regulamentação (SWD(2015)0111), |
— |
Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A8-0208/2015), |
A. |
Considerando que o programa REFIT constitui o elemento fulcral da nova estratégia da Comissão para «legislar melhor»; |
B. |
Considerando que o programa REFIT tem por objetivo a consolidação dos procedimentos para legislar melhor, simplificar a legislação da UE e reduzir os encargos administrativos e/ou regulamentares, lutando pela boa governação com base num processo de elaboração de políticas fundamentado em factos concretos, no qual as avaliações de impacto e as avaliações ex post desempenham um papel importante, sem substituírem as decisões políticas; |
C. |
Considerando que a Comissão criou, para apoiar a sua ação no âmbito do programa REFIT, uma nova plataforma REFIT constituída por dois grupos: o «grupo de representantes dos governos», constituído por especialistas de alto nível da administração pública de cada um dos Estados-Membros, e o «grupo das partes interessadas», constituído por um máximo de 20 especialistas, dois dos quais representam o Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões, representando os restantes especialistas as empresas, nomeadamente as PME, os parceiros sociais e organizações da sociedade civil; |
D. |
Considerando que o painel de avaliação anual do programa REFIT permite a avaliação dos progressos realizados em todos os domínios de ação e de todas as iniciativas identificadas pela Comissão, incluindo as ações empreendidas pelo Parlamento e pelo Conselho; |
E. |
Considerando que o Acordo Interinstitucional «Legislar melhor» de 2003 foi ultrapassado pelo atual quadro legislativo criado pelo Tratado de Lisboa; |
F. |
Considerando que, nos últimos anos, o programa de melhoria da regulamentação contribuiu, apesar de tudo, para uma melhoria das práticas legislativas; considerando que o extenso número de diferentes designações e programas introduzidos pela Comissão no setor, como «melhor regulamentação», «legislar melhor», «regulamentação inteligente», «adequação da regulamentação», «pensar primeiro em pequena escala», «balanços de qualidade» ou «ABR+», não transmite, com suficiente clareza e transparência, às cidadãs e aos cidadãos quais são os objetivos das medidas, devendo, por conseguinte, ser mais bem sintetizado; |
G. |
Considerando que a Comissão, através da sua Comunicação intitulada «Legislar melhor para obter melhores resultados — agenda da UE», de 19 de maio de 2015, passou a adotar uma abordagem holística coerente do programa «legislar melhor», que abrange todo o ciclo político da regulamentação e exige uma interação dirigida de todas as instituições, pelo que essa comunicação estará sob constante escrutínio do Parlamento, por forma a conseguir os melhores resultados no interesse das cidadãs e dos cidadãos da União; |
H. |
Considerando que as metas e objetivos da União consagrados no artigo 3.o do TUE se revestem todos de igual importância; considerando que a Comissão sublinha o facto de o programa REFIT não pôr em causa os objetivos políticos já existentes e dever evitar um impacto negativo na saúde e segurança dos cidadãos, nos consumidores, nos trabalhadores e no ambiente; |
I. |
Considerando que, no segundo semestre de 2014, a Comissão levou a cabo consultas públicas sobre a revisão das suas orientações relativas às avaliações de impacto e sobre as suas orientações relativas à consulta das partes interessadas; |
J. |
Considerando que, na elaboração do seu programa de trabalho para 2015, a Comissão aplicou, pela primeira vez, o chamado princípio de descontinuidade política para retirar um elevado número de propostas legislativas pendentes; |
K. |
Considerando que, no seu programa de trabalho para 2015, a Comissão Europeia previu concentrar a sua ação nos grandes desafios económicos e sociais, e a sua nova estrutura visa garantir uma abordagem política mais coerente, a fim de aumentar a transparência na UE e, por conseguinte, a aceitação por parte dos cidadãos; |
Legislar melhor
1. |
Toma nota da decisão do Presidente da Comissão, Jean-Claude Juncker, de confiar ao primeiro Vice-Presidente da Comissão a pasta da agenda «Legislar Melhor», o que responde aos apelos do Parlamento e sublinha a enorme importância política da questão; espera que esta designação conduza à elaboração de legislação europeia que seja da melhor qualidade possível, que vá ao encontro das expectativas dos cidadãos e das partes interessadas e que garanta que os objetivos de política pública, incluindo as normas relativas aos consumidores, ao ambiente, à proteção social à saúde e à segurança, não sejam postos em causa; |
2. |
Chama a atenção para o facto de o espírito de «legislar melhor» dever impregnar a cultura da administração pública a todos os níveis da União Europeia, tendo em mente os níveis excessivos de burocracia em toda a União e a necessidade de simplificar a legislação, incluindo a execução e aplicação dos atos da União não só ao nível europeu como também aos níveis nacional, regional e local, a fim de assegurar uma boa administração e comportamentos favoráveis à Europa a todos os níveis; |
3. |
Sublinha que a Comissão deve tornar prioritário o desenvolvimento de determinadas medidas e centrar a sua atenção na qualidade da legislação e numa melhor aplicação da legislação em vigor e, não, no número de atos legislativos; salienta, a este propósito, que os custos não devem ser o fator decisivo, que a qualidade da legislação constitui, ela sim, o único parâmetro de referência adequado e que o programa REFIT não deve ser utilizado para subverter a sustentabilidade ou quaisquer normas sociais, laborais, ambientais ou relativas à proteção dos consumidores; |
4. |
Sugere que a Comissão tenha em consideração a introdução de «cláusulas de caducidade» nas iniciativas legislativas limitadas no tempo, desde que tal não constitua um fator de incerteza jurídica, e inclua, se for caso disso, «cláusulas de revisão» nas medidas legislativas, a fim de reavaliar regularmente a pertinência das medidas legislativas a nível europeu; |
5. |
Sublinha que uma medida europeia substitui geralmente 28 medidas nacionais, conduzindo ao reforço do mercado interno e à redução da burocracia; |
6. |
Congratula-se com o pacote de medidas de 19 de maio de 2015 que têm por objetivo uma melhor regulamentação; apoia o empenhamento permanente demonstrado pela Comissão em relação à agenda «Legislar Melhor»; sublinha que os trabalhos previstos na Comunicação REFIT devem ser encarados como um processo contínuo, tendente a garantir que a legislação em vigor a nível europeu é adequada aos seus propósitos, que realiza o objetivo comum dos legisladores e que vai ao encontro das expectativas dos cidadãos, em particular dos trabalhadores, das empresas e das outras partes interessadas; |
7. |
Regista o compromisso da Comissão em relação ao novo acordo interinstitucional sobre legislar melhor o qual tem em conta as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa e pelo acordo-quadro entre o Parlamento e a Comissão, e que consolida as boas práticas em domínios como o planeamento legislativo, as avaliações de impacto, as avaliações ex post sistemáticas da legislação da UE ou a execução e o tratamento dos atos delegados e de execução, e regista a conclusão das negociações; |
8. |
Congratula-se com a confirmação pela Comissão de que a sua estratégia para «legislar melhor» não visa a desregulamentação de certos setores políticos nem o questionamento de valores para nós fundamentais, como a proteção social, a proteção ambiental e os direitos fundamentais, incluindo o direito à saúde; |
9. |
Reconhece o longo e intenso trabalho do Grupo de Alto Nível de Partes Interessadas Independentes, que apresentou propostas sobre a redução dos encargos administrativos à Comissão Europeia e identificou as boas práticas para uma aplicação da legislação da UE nos Estados-Membros com o mínimo de burocracia possível; toma nota do facto de que quatro elementos do Grupo de Alto Nível de Partes Interessadas Independentes se manifestaram contra algumas das conclusões apresentadas no relatório final do Grupo relativas aos encargos administrativos e emitiram um parecer divergente; espera que a Comissão tenha em consideração as preocupações de todos os intervenientes no processo; |
10. |
Salienta a importância do diálogo social e do respeito da autonomia dos parceiros sociais; sublinha, à luz, em particular, do artigo 9.o do TFUE, que, nos termos do artigo 155.o do TFUE, os parceiros sociais estão habilitados a celebrar acordos que podem dar origem a legislação da UE a pedido conjunto dos signatários; espera que a Comissão respeite a autonomia das partes e os acordos por elas negociados e tenha realmente em consideração as suas preocupações, e sublinha que a agenda «legislar melhor» não deve constituir um pretexto para ignorar ou contornar os acordos celebrados entre os parceiros sociais e rejeitaria, portanto, quaisquer avaliações de impacto dos acordos entre os parceiros sociais; |
11. |
Salienta que, durante a legislatura precedente, a escolha de atos de execução ou de atos delegados provocou múltiplos conflitos interinstitucionais; considera, por isso, importante que sejam elaboradas diretrizes específicas, como solicitado pelo Parlamento Europeu na sua resolução de 25 de fevereiro de 2014; |
12. |
Saúda a simplificação da gestão das subvenções da Política Agrícola Comum (PAC), dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e do programa Horizonte 2020 anunciada pela Comissão; |
Transparência e consultas dos intervenientes
13. |
Congratula-se com o facto de a Comissão reconhecer o importante papel desempenhado pelo processo de consulta no programa REFIT; observa que, nos termos do artigo 11.o, n.o 2, do TUE, se exige a todas as instituições da UE que mantenham um diálogo aberto, transparente e regular com as associações representativas e a sociedade civil; apela às instituições para que prestem especial atenção ao diálogo obrigatório e regular com as associações representativas e com a sociedade civil; |
14. |
Observa que, com mais transparência, será possível aumentar a eficiência do funcionamento da UE e fazer crescer a confiança da sociedade civil na UE; |
15. |
Congratula-se, neste contexto, com a afirmação da Comissão de que o diálogo com os cidadãos, os parceiros sociais e os outros intervenientes económicos e da sociedade civil contribui para garantir a transparência, a eficácia e a coerência da legislação da UE, e apoia a intenção da Comissão de indicar de forma mais precisa como chega às suas propostas, por exemplo, sob a forma de textos legislativos ou de comunicações da Comissão; |
16. |
Observa que, no quadro da sua estratégia «legislar melhor», a Comissão valoriza claramente o papel das consultas públicas; regista o facto de que, futuramente, a Comissão promoverá uma consulta pública de doze semanas (a) antes da elaboração de novas propostas legislativas e (b) sempre que as disposições legislativas existentes forem avaliadas e a sua adequação for verificada e (c) sobre os roteiros e as avaliações de impacto ex ante; regista, ainda, o facto de que, depois de uma proposta ter sido aprovada pela Comissão, esta concederá às cidadãs e aos cidadãos, bem como às partes interessadas, a possibilidade de, no prazo de oito semanas, se pronunciarem sobre a proposta da Comissão e comunicará estas posições ao Conselho e ao Parlamento; |
17. |
Insta, neste contexto, a Comissão a garantir uma avaliação transparente e equilibrada das posições e das respostas de todos os intervenientes no processo de consulta, assegurando, especialmente, que as consultas públicas não são aproveitadas abusivamente para servir os objetivos de grupos de interesses com abundantes recursos financeiros e organizacionais; exorta a Comissão a publicar as suas conclusões sobre as consultas; |
18. |
Observa que as avaliações de impacto só devem ser publicadas depois de a Comissão ter aprovado a iniciativa política em causa; para a transparência das decisões da Comissão, considera necessário que as avaliações de impacto sejam também publicadas no caso de a Comissão decidir não apresentar qualquer proposta legislativa; |
19. |
Observa que o Comité Económico e Social, com o estatuto de órgão consultivo, desempenha uma função essencial de representação da sociedade civil; observa que o Comité das Regiões, igualmente com o estatuto de órgão consultivo, desempenha uma função essencial de representação das regiões e municípios da UE e de avaliação da aplicação da legislação da UE; recorda que, nos termos da legislação em vigor, ambos os órgãos consultivos podem ser consultados previamente pelo Parlamento, pelo Conselho ou pela Comissão sempre que o Parlamento e o Conselho o considerem oportuno; é de opinião que a sua consulta sobre temas específicos com a antecedência suficiente e o aproveitamento das suas áreas de competência técnica específica podem contribuir para os objetivos de melhoria da legislação; |
20. |
Considera que deve haver maior participação das autoridades regionais e locais na conceção das políticas da UE, recorrendo nomeadamente ao conhecimento e à experiência dos Estados-Membros aos níveis regional e local nas fases iniciais de preparação da legislação; observa que todas as instituições devem respeitar, na sua atividade legislativa, os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; |
21. |
Congratula-se com a intenção da Comissão de reforçar a transparência do processo legislativo e de promover uma maior participação dos cidadãos e dos representantes das partes interessadas em todo o processo; |
22. |
Congratula-se com a decisão da Comissão de, futuramente, promover também uma consulta pública de quatro semanas sobre os projetos de atos delegados e os atos de execução mais importantes, antes de os Estados-Membros votarem as medidas no comité competente; |
23. |
Convida a Comissão a rever as suas diretrizes em matéria de avaliação, reforçando a participação e a consulta das partes interessadas e utilizando o método mais direto, a fim de permitir que os cidadãos da UE participem no processo de tomada de decisões; |
24. |
Regista o aparecimento da nova rubrica «Lighten the Load — Have your Say» (Alivie o fardo — Exprima a sua opinião) na página Web da Comissão dedicada ao programa «legislar melhor» e solicita que os comentários ali publicados sejam analisados de uma forma equilibrada e transparente pela Comissão e pela nova Plataforma REFIT; considera, no entanto, que o painel REFIT não deve constituir-se como uma estrutura pesada em termos de processos e deliberações, antes deve ser um organismo capaz de responder rapidamente e de trabalhar de forma mais detalhada no processo legislativo europeu; considera que as consultas através do sítio Web da Comissão não podem substituir as consultas públicas das partes interessadas; |
Avaliações de impacto e valor acrescentado europeu
25. |
Observa que as avaliações de impacto constituem um importante instrumento de apoio ao processo de decisão em todas as instituições da UE e desempenham um papel de relevo no programa «legislar melhor»; a este respeito, exorta a Comissão e os Estados-Membros a serem mais rigorosos no cumprimento dos seus compromissos e na avaliação do impacto da legislação em vigor e futura; sublinha, no entanto, que essas avaliações não substituem as avaliações e decisões políticas e que a liberdade de os deputados ao Parlamento Europeu desenvolverem o seu trabalho político não pode, de forma nenhuma, ser limitada; |
26. |
Considera que uma avaliação da competitividade deveria ser um elemento importante do processo de avaliação de impacto; considera que o projeto de orientações revistas deve incluir indicações sobre o modo como os impactos na competitividade devem ser avaliados e ponderados na análise final; apoia a presunção geral de que as propostas com um impacto negativo na competitividade não devem ser aprovadas pela Comissão, a não ser que sejam apresentadas provas da existência de benefícios significativos não quantificáveis; |
27. |
Está convicto de que os princípios «Legislar melhor» se devem aplicar às decisões sobre a legislação secundária, assim como sobre a legislação primária; exorta a Comissão a, se for caso disso, apresentar, juntamente com os atos delegados e de execução, uma avaliação de impacto, que deve incluir a consulta de todas as partes interessadas; |
28. |
Considera que as avaliações de impacto devem ser completas, que as consequências económicas, sociais e ambientais, em especial, devem ser estimadas de forma equilibrada e que o impacto nos direitos fundamentais dos cidadãos e na igualdade entre mulheres e homens deve ser avaliado; salienta que a análise de custo-benefício é apenas um entre muitos critérios; |
29. |
Salienta que, em muitos Estados-Membros, como a Suécia, a República Checa, os Países Baixos, o Reino Unido e a Alemanha, existem organismos independentes que aconselham de forma construtiva os governos nos processos legislativos, com o objetivo de eliminar as formalidades burocráticas das empresas e dos cidadãos e de reduzir de um modo mensurável e verificável os custos relacionados com as obrigações em matéria de informação; observa que as boas práticas e a experiência dos organismos «legislar melhor» existentes poderiam ser tidas em conta; regista a conversão do Comité das Avaliações de Impacto da Comissão num Comité de Controlo da Regulamentação independente e espera que a inclusão de peritos independentes tenha um efeito positivo no processo de avaliação de impacto no seio da Comissão; reitera que o Comité de Controlo da Regulamentação tem apenas funções exclusivamente consultivas, não devendo emitir pareceres vinculativos; reitera que as avaliações de impacto devem ser coerentes e ter em conta quaisquer alterações introduzidas na fase de consulta interserviços e devem basear-se, entre outros elementos, numa estimativa dos custos adicionais para os Estados-Membros resultantes da ausência de uma solução ao nível europeu; considera que o parecer do Comité de Controlo da Regulamentação deve acompanhar a proposta legislativa final; propõe que, nas negociações sobre o Acordo Interinstitucional que se avizinham, seja debatido se a criação de um Conselho de Controlo da Regulamentação poderia ser do interesse comum das instituições, como órgão meramente consultivo; |
30. |
Congratula-se com o facto de os grupos de trabalho do Conselho deverem, atualmente, numa fase inicial do debate sobre as propostas legislativas específicas, ter em conta as avaliações de impacto pertinentes da Comissão, com base numa lista de verificação indicativa; lamenta, porém, o facto de o Secretariado do Conselho não dispor ainda da sua própria unidade de avaliação de impacto e considera que a solução supramencionada pode contribuir para o cumprimento das obrigações do Conselho em matéria de avaliação de quaisquer alterações substantivas às propostas da Comissão; |
31. |
Salienta que o Parlamento criou internamente uma Direção da Avaliação do Impacto e do Valor Acrescentado Europeu, que faculta uma série de serviços de avaliação de impacto ex ante e ex post às comissões parlamentares, avalia o valor acrescentado das políticas futuras ou atuais da UE e avalia as opções de política científica e tecnológica; observa que, segundo informações da Comissão, foram efetuadas pelo Parlamento cerca de 20 avaliações internas do impacto das alterações às propostas da Comissão; relembra as comissões especializadas do Parlamento para utilizarem de forma mais sustentada os instrumentos internos de avaliação de impacto, nomeadamente sempre que são planeadas alterações substanciais à proposta original da Comissão; salienta, no entanto, que tal não deve restringir a margem de manobra dos deputados ao Parlamento Europeu; |
32. |
Salienta que é necessário ter em conta cada um dos princípios em que a União assenta, incluindo os princípios de subsidiariedade e de proporcionalidade; apela a todas as instituições da UE para que tenham sempre em consideração os efeitos da legislação a curto e a longo prazo; |
33. |
Faz notar que um período de reflexão após a conclusão das negociações mas antes da votação final — atualmente usado para a revisão jurídico-linguística — poderia ser utilizado, além disso, para a realização de uma avaliação de impacto e de uma verificação da subsidiariedade; |
34. |
Considera que todas as instituições da UE devem desenvolver uma abordagem metodológica comum relativamente às avaliações de impacto; sublinha o facto de as prerrogativas legislativas do Parlamento e do Conselho de introduzirem alterações nas propostas da Comissão se deverem manter inalteradas; |
35. |
Insta a Comissão a intensificar o seu procedimento de consultas, tanto públicas como privadas, junto das partes interessadas, incluindo os consumidores, quando elaborar atos de execução e atos delegados, tendo em vista ponderar a forma de reforçar a sensibilização para as propostas numa fase provisória; |
PME e «pensar primeiro em pequena escala»
36. |
Toma nota do empenhamento da Comissão em melhorar o «teste PME», nomeadamente tendo em consideração o facto de os mais de 20 milhões de pequenas e médias empresas (PME) constituírem 99 % de todas as empresas da UE, o que faz das PME a espinha dorsal da atividade económica, do crescimento e do emprego; apoia a consideração da hipótese de utilizar acordos adaptados e normas mais flexíveis de avaliação de impacto nas PME, desde que se possa provar que não comprometem a eficácia das disposições jurídicas e que as isenções ou a aplicação de disposições mais flexíveis não fomentam a fragmentação do mercado interno nem são um obstáculo ao acesso ao mesmo; congratula-se, por conseguinte, com a promessa da Comissão de considerar a hipótese de aplicação de normas mais flexíveis às PME, incluindo a concessão de uma derrogação incondicional às microempresas, desde que tal seja adequado e possível e a consecução efetiva dos objetivos sociais, ecológicos e económicos das disposições jurídicas propostas não seja posta em causa; |
37. |
Insta a Comissão a não abdicar dos seus objetivos ambiciosos sobre a redução dos encargos administrativos suportados pelas PME, promovendo, desse modo, condições para a criação de postos de trabalho de qualidade, e solicita que sejam tomadas medidas para que a prossecução dos objetivos relativos ao interesse público, designadamente através de normas ecológicas, sociais, de saúde e segurança e em favor da igualdade de género, de fácil utilização para os destinatários, não seja posta em causa; sublinha que a redução dos encargos administrativos não deve conduzir ao abaixamento das normas laborais ou ao aumento dos contratos de trabalho precários e que os trabalhadores das PME e das microempresas devem beneficiar do mesmo tratamento e dos mesmos padrões elevados de proteção que os trabalhadores das empresas de maior dimensão; |
38. |
Salienta que a avaliação dos efeitos das novas normas nas PME não pode, de forma nenhuma, pôr em causa os direitos dos trabalhadores; |
39. |
Salienta a necessidade de regulamentos formulados com maior clareza, que possam ser aplicados de uma forma simples e ajudar todos os agentes a operarem no respeito do Estado de direito; sublinha que uma regulamentação mais simples e inteligente pode favorecer a transposição coerente e a fiscalização mais eficaz e uniforme do cumprimento pelos Estados-Membros; |
Avaliações ex post
40. |
Congratula-se com o facto de a Comissão tornar agora a análise ex post parte integrante do programa «legislar melhor»; sublinha que, para a segurança jurídica dos cidadãos e das empresas, essas análises devem ser realizadas com um horizonte suficiente, de preferência vários anos após a data limite de transposição para a legislação nacional; lembra, contudo, que as análises ex post nunca podem substituir o dever da Comissão, como guardiã dos Tratados, de controlar efetiva e oportunamente a aplicação da legislação da União pelos Estados-Membros e de tomar todas as medidas necessárias para garantir a boa aplicação da mesma; |
41. |
Sublinha a importância das avaliações ex post e das avaliações de desempenho das políticas para a avaliação dos resultados da execução e da eficiência da legislação da UE e das políticas da UE, tendo em conta os resultados pretendidos pela autoridade legislativa; |
42. |
Considera que os parlamentos nacionais devem ser envolvidos na avaliação ex post da nova legislação, uma vez que isso beneficiará também os relatórios da Comissão e ajudará a examinar os diferentes desafios nacionais colocados por cada legislação e regulamentação específicas; |
A execução da legislação da UE pelos Estados-Membros
43. |
Faz notar que, de acordo com a Comissão, um terço dos encargos administrativos e regulamentares da legislação da UE se deve às medidas de transposição elaboradas pelos Estados-Membros; |
44. |
Reconhece que, no que diz respeito às diretivas, a decisão de adotar normas sociais, ambientais e de proteção dos consumidores a nível nacional que são mais rigorosas do que as normas mínimas acordadas ao nível da UE é uma prerrogativa dos Estados-Membros e congratula-se com qualquer decisão nesse sentido; reafirma que essas normas mais elevadas não devem ser consideradas como desnecessárias; exorta, no entanto, as autoridades nacionais competentes a estarem atentas às possíveis consequências da adoção de medidas inúteis que acrescentam encargos burocráticos desnecessários à legislação da UE, uma vez que tal pode induzir uma conceção errónea da atividade legislativa da UE, que, por sua vez, pode fomentar o euroceticismo; para facilidade dos utilizadores, exorta os Estados-Membros a, na execução das diretivas e dos regulamentos, prescindirem das normas administrativas desnecessárias na prática; |
45. |
Encoraja a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem o intercâmbio de boas práticas na execução e aplicação das diretivas da UE; considera que tal irá encorajar as partes interessadas e as autoridades locais e regionais a participarem na identificação das dificuldades encontradas na aplicação das políticas da UE ao nível local, regional e nacional; |
46. |
Sublinha o interesse de o Parlamento, na sua qualidade de colegislador, compreender quais são os efeitos reais da legislação da UE após a sua execução; insta, por conseguinte, a Comissão a garantir ao Parlamento o pleno acesso a toda e qualquer avaliação desses efeitos, incluindo a informação de base recolhida e os documentos preparatórios; |
47. |
Solicita à Comissão que, tendo em conta a gravidade e a persistência dos problemas que ocorrem no âmbito da execução do Regulamento (CE) n.o 1924/2006 relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos, incluindo problemas de distorção da concorrência, reexamine a base científica do referido regulamento e em que medida ele é realista e útil, e, se for caso disso, elimine o conceito de perfis nutricionais; considera que os objetivos do Regulamento (CE) n.o 1924/2006, como o de assegurar que as informações fornecidas sobre os alimentos são verdadeiras e que são dadas indicações específicas sobre o teor de gordura, açúcar e sal, foram já atingidos pelo Regulamento (UE) n.o 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios; |
48. |
Recorda a Declaração Política Conjunta dos Estados-Membros e da Comissão, de 28 de setembro de 2011, sobre os documentos explicativos, bem como a Declaração Política Conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, de 27 de outubro de 2011, sobre os documentos explicativos, e solicita à Comissão que garanta o acesso do Parlamento aos documentos explicativos; |
A retirada das propostas legislativos pendentes pela Comissão
49. |
Regista o facto de a recém-eleita Comissão, invocando, pela primeira vez, a aplicação do princípio da descontinuidade política, ter decidido, no seu programa de trabalho para 2015, reexaminar todas as iniciativas legislativas atualmente pendentes; |
50. |
Salienta que, no seu acórdão de 14 de abril de 2015 (9), o Tribunal de Justiça afirmou que a Comissão pode, em qualquer momento, no decurso da aprovação de um ato da União pelo processo legislativo ordinário, retirar uma proposta, desde que o Conselho não tenha tomado uma deliberação; por conseguinte, para a salvaguarda do equilíbrio interinstitucional, solicita à Comissão que, em caso de retirada, consulte previamente o Parlamento, especialmente após a primeira leitura, e tenha devidamente em conta as suas posições; neste contexto, remete, em particular, para as resoluções do Parlamento de 15 de janeiro de 2015; |
51. |
Salienta, além disso, que, no mesmo acórdão, o Tribunal de Justiça acolhe os argumentos do Conselho segundo os quais a Comissão, em caso de retirada de uma proposta legislativa, deve respeitar o princípio da atribuição de competências, o princípio do equilíbrio institucional e o princípio da cooperação leal consagrados no artigo 13.o, n.o 2, do TUE, bem como o princípio da democracia consagrado no artigo 10.o, n.os 1 e 2, do TUE; |
52. |
Realça a importância de não haver duplicação legislativa; |
o
o o
53. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 321 de 31.12.2003, p. 1; Textos Aprovados de 9 de março de 2016, P8_TA(2016)0081.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0061.
(3) Textos Aprovados, P8_TA(2014)0069.
(4) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0127.
(5) JO C 353 E de 3.12.2013, p. 117.
(6) JO C 51 E de 22.2.2013, p. 87.
(7) JO C 380 E de 11.12.2012, p. 31.
(8) Documento INT/750 do CESE.
(9) Acórdão do Tribunal de Justiça de 14 de abril de 2015 no processo C-409/13, Conselho / Comissão [ECLI:EU:C:2015:217].
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/48 |
P8_TA(2016)0105
Para uma melhor regulamentação do Mercado Único
Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de abril de 2016, «Para uma melhor regulamentação do Mercado Único» (2015/2089(INI))
(2018/C 058/05)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de novembro de 2014, intitulada «Análise Anual do Crescimento 2015» (COM(2014)0902), |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 7 de fevereiro de 2013, que contém recomendações à Comissão sobre a governação do Mercado Único (1) e o seguimento da Comissão a essa resolução adotado em 8 de maio de 2013, |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 8 de junho de 2012 intitulada «Uma melhor governação para o Mercado Único» (COM(2012)0259), |
— |
Tendo em conta a comunicação da Comissão de 18 de junho de 2014 intitulado «Programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT): situação atual e perspetivas» (COM(2014)0368), |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 7 de março de 2013 intitulada «Regulamentação inteligente — Responder às necessidades das pequenas e médias empresas» (COM(2013)0122), |
— |
Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 26-27 de junho de 2014, |
— |
Tendo em conta as conclusões do Conselho «Competitividade» sobre a regulamentação inteligente, de 4 de dezembro de 2014, |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 11 de março de 2015, sobre a governação do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu 2015 (2), |
— |
Tendo em conta a sua resolução de 27 de fevereiro de 2014 sobre a rede Solvit (3), e o seguimento da Comissão a essa resolução adotado em 28 de maio de 2014, |
— |
Tendo em conta o estudo encomendado pela Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores sobre a «Regulamentação inteligente do Mercado Único», |
— |
Tendo em conta a edição de abril de 2015 do Painel de Avaliação do Mercado Único Digital, |
— |
Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A8-0278/2015), |
A. |
Considerando que o Mercado Único é um instrumento essencial para relançar o crescimento económico e a criação de emprego na União; |
B. |
Considerando que, volvidos mais de 20 anos sobre a sua criação oficial, o enquadramento relativo ao Mercado Único ainda se encontra fragmentado, em particular porque os Estados-Membros não transpuseram em pleno ou não executaram corretamente a legislação da UE; |
C. |
Considerando que é necessário reforçar a governação do Mercado Único em todas as fases de elaboração de políticas; |
D. |
Considerando que a futura estratégia para o Mercado Interno deve ter como objetivo melhorar a respetiva regulamentação procurando retirar lições das experiências do passado nos domínios da livre circulação de mercadorias e de serviços, do mercado único digital, das qualificações profissionais e dos contratos públicos; |
E. |
Considerando que os esforços da União para melhorar a regulamentação do Mercado Único devem moldar-se com base no conceito de responsabilidade partilhada; |
F. |
Considerando que a responsabilidade em matéria de subsidiariedade não abrange apenas a Comissão, o Conselho e o Parlamento, reservando também um papel aos parlamentos nacionais e, se for caso disso, regionais; que o princípio da subsidiariedade implica que as políticas sejam decididas ao nível institucional mais adequado — europeu, nacional, regional ou local; |
G. |
Considerando que existe um mercado único de bens, mas não um mercado único de serviços; |
H. |
Considerando que devem ser reforçados, revistos ou eficazmente promovidos instrumentos específicos, a fim de contribuir, de forma positiva, para proporcionar um ambiente regulamentar competitivo para as nossas empresas, apoiar o crescimento e a criação de emprego e aumentar a confiança dos consumidores na legislação europeia; |
I. |
Considerando que é reduzido o nível de conhecimentos e de sensibilização dos cidadãos e das empresas para vários serviços de assistência, como o portal «A sua Europa» e o SOLVIT; |
J. |
Considerando que não existem dados e indicadores suficientes para medir o êxito da execução da legislação nos diferentes domínios do Mercado Único; |
K. |
Considerando que tais dados e indicadores poderiam tornar claro o objetivo da legislação em causa; |
L. |
Considerando que a inovação digital está a ultrapassar as políticas e que os empresários estão a impulsionar a agenda digital; considerando que é de importância primordial elaborar regras com vista à sua aplicação futura que sejam digitais por defeito; |
M. |
Considerando que a adequada transposição, aplicação e cumprimento dos direitos e da lei relativa aos consumidores é essencial para alcançar um nível elevado de proteção dos consumidores na União; |
N. |
Considerando que uma das principais prioridades da Cimeira Europeia dos Consumidores de 2015, um fórum anual que reúne importantes decisores políticos e partes interessadas europeus e internacionais, era uma melhor aplicação e cumprimento da lei; |
I. Introdução e princípios gerais
1. |
Insta a Comissão a ter em conta as recomendações da presente resolução na aplicação da sua recente estratégia para o mercado interno; |
2. |
Considera que a melhoria da regulamentação do Mercado Único deve ser uma prioridade e uma responsabilidade partilhada das instituições da UE; considera que uma boa legislação contribui para o bem dos cidadãos e deve contribuir para impulsionar a competitividade, a criação de emprego e o crescimento, assim como o progresso das PME, garantindo ao mesmo tempo um nível elevado de proteção dos consumidores, e permitir estimular a economia europeia, em vez de lhe colocar entraves; |
3. |
Entende que o conceito de «legislar melhor» se insere no contexto de todo o ciclo político, no qual todos os elementos concorrem para uma regulamentação eficiente e eficaz; considera, deste modo, que os indicadores específicos para medir o sucesso da legislação pertinente deverão ser incluídos logo na avaliação de impacto inicial e utilizados ao longo de todo o ciclo de elaboração das políticas, assim como na aplicação da legislação logo que esta entre em vigor; |
4. |
Recorda, neste contexto, a importância da transparência e da acessibilidade da informação; considera lamentável que, ao contrário dos documentos do Parlamento, os documentos do Conselho não estejam acessíveis ao público e permaneçam restritos; |
5. |
Considera que o princípio da subsidiariedade deve constituir o ponto de partida para a formulação de políticas, por forma a sublinhar o «valor acrescentado europeu» na governação do mercado único; |
6. |
Observa que os prazos previstos no mecanismo de subsidiariedade nem sempre proporcionam um espaço de tempo adequado que permita aos parlamentos examinar em pormenor aspetos relacionados com a aplicação da legislação, a coerência com a legislação existente ou outras questões de ordem prática; considera, por conseguinte, que os próprios parlamentos poderiam desempenhar um papel mais ativo, sobretudo nos processos de consulta; |
7. |
Considera que as instituições devem, em conjunto, envidar esforços para garantir que o princípio da proporcionalidade é refletido na elaboração da legislação pertinente; considera, para além disso, que o processo deve alcançar a simplicidade, a transparência, a coerência e o respeito pelos direitos fundamentais; |
8. |
Solicita à Comissão e ao Conselho que reflitam, juntamente com o Parlamento, sobre a melhor forma de garantir que a simplificação seja um processo contínuo, uma vez que os esforços nestes domínios beneficiam os consumidores e as PME; |
9. |
Considera que a legislação sobre o Mercado Único deveria ter em conta as novas oportunidades oferecidas pela revolução digital e ser plenamente compatível com a dimensão da Administração Pública em linha; |
10. |
Exorta a Comissão a reforçar o papel do Mercado Único como um pilar distinto do processo do Semestre Europeu, que deve ser apoiado por um relatório anual sobre a integração do Mercado Único, enquanto contributo para a Análise Anual do Crescimento; |
II. Instrumentos destinados a melhorar a regulamentação do Mercado Único
Estudo de impacto
11. |
Entende que a legislação relativa ao Mercado Único deve ter como objetivo um melhor funcionamento do mercado único, ser elaborada em conformidade com o artigo 3.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia (TUE) e servir para promover a competitividade, a inovação, o crescimento e a criação de emprego; considera as avaliações de impacto eficazes um instrumento importante que permite informar os decisores políticos sobre a melhor forma de elaborar a regulamentação por forma a alcançar estes objetivos, bem como os objetivos do Mercado Único, e sobre os potenciais efeitos da sua interação com a legislação já em vigor; |
12. |
Considera lamentável que cerca de 40 % dos projetos de avaliação de impacto analisados pelo Comité de Avaliação de Impacto da Comissão, de 2010 a 2014, tenham sido considerados de qualidade insuficiente, pelo que foram devolvidos para melhorias; |
13. |
Considera que, para serem instrumentos eficazes, as avaliações de impacto devem ser preparadas com base em informações e provas abrangentes, objetivas e completas e incluir todas as opções que tenham efeitos significativos ou sejam politicamente importantes; entende que as avaliações de impacto devem ser conduzidas tendo também em conta as avaliações ex-post da legislação existente no mesmo domínio, bem como a coerência de uma nova iniciativa legislativa com as demais políticas e os objetivos gerais da União; |
14. |
Lamenta que as avaliações de impacto enviadas ao Parlamento para acompanhar os projetos de propostas continuem a revelar deficiências, tal como apontado, nomeadamente, pela sua Unidade de Avaliação do Impacto Ex-Ante na sua análise da avaliação de impacto que acompanha a proposta para a disponibilização de equipamentos de rádio no mercado; |
15. |
Considera que uma análise cuidadosa dos pareceres científicos deve fazer parte do processo de avaliação de impacto e, em particular, permitir determinar de que forma ou por que motivo foram tomadas decisões políticas em fases preparatórias, o que facilitará o processo político; para além disso, considera que as avaliações de impacto devem ter em conta o ritmo da inovação e evolução digital, bem como a necessidade de a legislação ser tecnologicamente neutra e orientada para o futuro; |
16. |
Realça que não é facultada uma orientação clara que permita saber se os potenciais impactos das propostas REFIT devem ou não ser quantificados; sublinha a necessidade de as propostas REFIT serem mais seletivas, quantificando os potenciais benefícios e as economias de custos em cada proposta; |
17. |
Salienta que a avaliação de impacto que acompanha uma proposta deve ser complementada por avaliações de impacto sobre alterações substanciais adotadas pelos colegisladores; realça que devem ser definidas regras claras e transparentes, que estipulem as condições sob as quais devem ser feitas as avaliações de impacto adicionais; recorda, por exemplo, que o Parlamento avaliou cuidadosamente as potenciais consequências para as PME de algumas das suas alterações às duas diretivas relativas aos contratos públicos; exorta, por conseguinte, o Conselho — que, desde 2007, não fez qualquer avaliação de impacto das suas próprias alterações — a um maior envolvimento; |
18. |
Recorda que a responsabilidade em matéria de subsidiariedade não abrange apenas a Comissão, o Conselho e o Parlamento, reservando também um papel aos parlamentos nacionais; |
19. |
Assinala que o estudo sobre a «Regulamentação inteligente do Mercado Único» encomendado pela Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores sugere a possibilidade de o Parlamento Europeu e do Conselho disporem de uma visão útil que pode contribuir para as avaliações de impacto da Comissão; insta a Comissão a explorar formas de incluir o Parlamento e o Conselho no processo das avaliações de impacto; |
Processo de consulta
20. |
Recorda que, nos termos do artigo 11.o, n.o 2, do TUE, se exige a todas as instituições da UE que mantenham um diálogo aberto, transparente e regular com as associações representativas, a sociedade civil e os parceiros sociais; |
21. |
Considera que a fase de consulta deve incluir sempre uma secção «digital por definição», através da qual a Comissão tente verdadeiramente compreender as necessidades dos utilizadores e o que tal significa para a conceção do serviço; |
22. |
Reitera a sua posição de que o processo de consulta deve ser aberto, transparente e inclusivo, devendo ser alargado de forma a incluir observações sobre os projetos de avaliação de impacto de uma ampla variedade de partes interessadas; considera que tal é igualmente importante no que respeita à legislação derivada, a qual tem consequências significativas para a aplicação da regulamentação do Mercado Único e requer, por conseguinte, uma maior transparência e controlo; considera que o Código Aduaneiro da União é um domínio em que uma consulta regular das partes interessadas poderia melhorar a aplicação da legislação derivada; |
23. |
Está ciente das propostas para um alargamento da fase de programação estratégica no pacote «Legislar melhor», nomeadamente com a inclusão das avaliações de impacto inicial; considera, todavia, que faltam ainda sínteses sobre o processo de trabalho da Comissão; solicita à Comissão que torne os roteiros sobre as iniciativas políticas em setores específicos mais visíveis e facilite a sua utilização; |
24. |
Considera que os contributos dos cidadãos e das empresas para vários serviços de assistência, como o portal «A sua Europa» e o SOLVIT, se revestem de uma grande importância para o processo legislativo; insta, por conseguinte, a Comissão a avaliar os dados provenientes destes serviços e a tê-los em conta no contexto da revisão da legislação pertinente; |
25. |
Considera que é essencial haver uma ampla e devidamente equilibrada consulta no processo legislativo; considera que a publicação de documentos e elementos de prova e o convite de todas as partes interessadas para contribuírem de forma eficaz para o desenvolvimento de políticas neste domínio constituem um motor importante para a inovação e o reforço do Mercado Único, em particular no que respeita à agenda do Mercado Único Digital; |
26. |
Salienta que as pequenas empresas muitas vezes não têm o tempo nem os recursos necessários para participar em consultas regulares; considera que a Comissão deve encontrar formas acessíveis e inovadoras de chegar às PME e às empresas em fase de arranque; |
27. |
Considera que deve ser adotada uma abordagem holística em relação à consulta das partes interessadas, a qual deve ser um processo dinâmico ao longo de todo o ciclo legislativo e não um exercício ocasional; reitera, neste contexto, o seu apelo à Comissão no sentido de considerar a criação de um fórum europeu das partes interessadas sobre melhor regulamentação e menos burocracia; |
28. |
Sublinha que tais consultas das partes interessadas devem ser o mais inclusivas possível e contar com a participação, em especial, das PME, das microempresas e das organizações da sociedade civil; |
29. |
Acredita que, ao disponibilizar as consultas públicas em todas as línguas oficiais, melhorando a sua acessibilidade e inteligibilidade, será possível alcançar uma participação correspondente mais elevada e um acesso mais transparente ao processo de consulta; |
Aplicação da legislação
30. |
Considera que a aplicação completa e adequada da legislação relativa ao Mercado Único é fundamental, e que indicadores claros, abrangentes e multidimensionais contribuem de forma válida para que as vantagens do Mercado Único se façam sentir plenamente; manifesta a sua preocupação com o facto de os objetivos de aplicação nem sempre serem cumpridos; apela, em especial, para que seja levada a cabo uma aplicação plena e correta da Diretiva «Serviços»; recorda o elevado grau de heterogeneidade ainda existente entre os Estados-Membros e os setores de atividade; |
31. |
Considera que, visto que a Comissão visa reduzir a sua produção legislativa, tal permitirá dar maior ênfase às iniciativas políticas, dando lugar a mais tempo para uma reflexão mais aprofundada, o que poderá ser utilizado para reforçar o envolvimento das partes interessadas; |
32. |
Destaca a importância de tabelas de correspondência para monitorizar a correta aplicação; convida os Estados-Membros a elaborarem e a publicarem as suas próprias tabelas de correspondência; |
33. |
Lamenta que, não obstante o objetivo de 0,5 % proposto pela Comissão no Ato para o Mercado Único, alguns Estados-Membros ainda estejam atrasados; salienta que a qualidade da transposição, a aplicação prática no terreno e os problemas ou desafios que podem suscitar na vida real para as partes interessadas em questão são tão importantes quanto as metas formais de transposição e de aplicação; |
34. |
Considera que, para concretizar os benefícios de um Mercado Único em pleno funcionamento, a Comissão e os parlamentos devem trabalhar em conjunto a fim de aprender com as melhores práticas e experiências adquiridas na aplicação da legislação da UE, a fim de garantir que os objetivos da legislação específica não se perdem devido à aplicação insuficiente ou incoerente nos vários Estados-Membros; |
35. |
Considera que é necessário clarificar melhor a sobrerregulamentação e adotar medidas mais enérgicas para identificar os casos em que ocorre, os quais constituem desafios e custos suplementares para os cidadãos e para as empresas que procuram entender e aplicar a legislação elaborada a nível da UE; convida os Estados-Membros a clarificarem e a identificarem nos documentos de aplicação o que se fica a dever à legislação da UE e o que pertence à esfera dos requisitos nacionais; recorda que os Estados-Membros têm a possibilidade de aplicar normas mais estritas caso a legislação da UE só preveja a harmonização mínima; |
Controlo e resolução de problemas
36. |
Insta a Comissão a prosseguir os seus esforços e a atualizar com regularidade as orientações sobre os regulamentos; solicita, em particular, uma atualização rápida, em estreita cooperação com o Parlamento Europeu, das orientações de 2009 sobre a aplicação da Diretiva 2005/29/CE relativa às práticas comerciais desleais, a fim de garantir que esta se coaduna com a era digital; lamenta que a qualidade dos serviços varie consideravelmente de Estado-Membro para Estado-Membro devido à falta de definição de prioridades e de recursos; por conseguinte, apela à aplicação de um quadro de governação a nível da UE, a fim de melhorar o funcionamento destes instrumentos e serviços; |
37. |
Considera que a resolução alternativa de litígios (ADR) e a resolução de litígios em linha (ODR) são instrumentos fundamentais para melhorar o mercado único de bens e serviços; salienta que permitirão aos consumidores e comerciantes resolver os seus litígios de forma eficaz em termos de custos e simples, sem necessidade de recurso judicial; incentiva a Comissão e os Estados-Membros a sensibilizar para estes importantes instrumentos; |
38. |
Sublinha que os pontos de contacto único destinados a prestar assistência na resolução de litígios, como o SOLVIT, a ECC-Net ou a FIN-Net, são serviços que permitem uma melhor consecução do Mercado Único; solicita à Comissão que tome medidas para divulgar estes instrumentos, bem como desenvolver as respetivas complementaridades; |
39. |
Congratula-se com os projetos SOLVIT e EU-PILOT destinados a evitar a abertura de processos por infração contra os Estados-Membros por parte da Comissão; contudo, considera que os serviços prestados pelo EU-PILOT devem ser melhorados no que diz respeito à rapidez de resposta aos alertas recebidos; |
40. |
Considera que o sistema de informação do mercado interno (IMI) deve continuar a ser alargado a outros instrumentos do Mercado Único, para que se torne uma plataforma central de informação; salienta que tal permitiria respeitar o princípio da «declaração única»», em consonância com as recentes iniciativas da Comissão; |
41. |
Considera que as plataformas digitais, tais como os balcões únicos, o IMI e o ISA2, são importantes para melhorar o funcionamento do Mercado Único, ao facilitarem o intercâmbio de informações transfronteiras entre as autoridades dos Estados-Membros; |
42. |
Está preocupado com o baixo nível de compreensão e de sensibilização dos cidadãos europeus para os serviços existentes, tais como o portal «A sua Europa», «A sua Europa — Aconselhamento», a Rede Europeia de Serviços de Emprego, a Rede CPC, os pontos de contacto, a rede SOLVIT, a RAL e a RLL; |
43. |
Considera que os serviços como A Sua Europa, A sua Europa — Aconselhamento, a Rede Europeia de Serviços de Emprego, a Rede CPC, os pontos de contacto, a rede SOLVIT e SOLVIT Plus, a RAL e a RLL são alternativas úteis e pouco onerosas à ação judicial; constata que apenas 4 % dos consumidores e empresas conhecem estes instrumentos e que, atualmente, a adesão a estes serviços é muito reduzida; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que, a fim de resolver este problema, reforcem a sensibilização para estes instrumentos, avaliando ao mesmo tempo a adequação dos resultados e das respostas dos mesmos aos utilizadores; insta ainda a Comissão a trabalhar no sentido de uma melhor cooperação entre os diversos serviços de assistência, como o portal «A sua Europa» e a rede SOLVIT, de modo a aumentar o grau de satisfação dos utilizadores; |
44. |
Solicita à Comissão que proceda a uma reflexão aprofundada sobre a interação entre tais serviços e estude a possibilidade de os substituir por um ponto de contacto único para os consumidores que, de seguida, orientaria o consumidor para outros instrumentos, conforme adequado; |
45. |
Considera que esta análise deve assegurar uma melhor definição dos serviços em causa, de molde a obter uma melhor separação das atividades e evitar, assim, a respetiva sobreposição; |
46. |
Convida a Comissão a desenvolver uma estratégia de comunicação e de formação que garanta um melhor conhecimento dos serviços de assistência entre os cidadãos e empresas de todas as dimensões; recomenda, neste contexto, o desenvolvimento de um portal único de acesso a todos os serviços de assistência; |
47. |
Considera que a próxima revisão do Regulamento relativo à cooperação no domínio da defesa dos consumidores («Regulamento CPC») deve ter plenamente em conta a necessidade de melhorar o fluxo de informações entre os diferentes instrumentos do Mercado Único; |
48. |
Salienta o importante papel do instrumento de monitorização da Comissão denominado «EU Sweeps» (ação de fiscalização conjunta da UE), nomeadamente no que diz respeito ao bom funcionamento de um mercado único digital, |
49. |
Reconhece o papel positivo das ações de fiscalização conjuntas da UE, lançadas pela Comissão a fim de melhorar a aplicação da legislação durante todas as ações de controlo coordenadas no ambiente em linha; acredita que as ações de fiscalização da UE podem ser alargadas para o setor fora de linha; |
50. |
Observa com preocupação que, de acordo com os relatórios «A sua Europa», alguns domínios são constantemente objeto de pedidos de informação por parte de cidadãos que tentam exercer os seus direitos, como o comércio eletrónico e o reconhecimento de qualificações; considera que a Comissão deve dar resposta a esta situação, em conjunto com as entidades nacionais e regionais, a fim de promover a compreensão destes direitos; |
51. |
Considera adequada a avaliação qualitativa e quantitativa da aplicação, não apenas a aridez dos números sobre se as diretivas foram formalmente transpostas ou não, a fim de ter uma compreensão total da forma como a legislação relativa ao Mercado Único efetivamente funciona para os consumidores e as empresas; |
52. |
Exorta a Comissão a ponderar a possibilidade de criar um «sistema de alerta precoce» que alerte para os casos em que existam problemas de execução ou aplicação do direito da UE; |
53. |
Acredita que um rastreio sistemático dos mercados de consumo ao nível da UE iria detetar, em tempo oportuno, as tendências e as ameaças emergentes para os consumidores e as empresas; salienta, neste contexto, o papel positivo de todas as partes interessadas envolvidas, nomeadamente as organizações de consumidores; |
54. |
Exorta a Comissão a avaliar o desempenho dos pontos de contacto para produtos previstos no Regulamento «Reconhecimento mútuo», de 2009, e do Regulamento relativo aos produtos de construção, de 2011; |
Fiscalização e vigilância do mercado
55. |
Sublinha a necessidade de uma cooperação mais estreita entre os instrumentos de governação do Mercado Único que recebem queixas de consumidores sobre a violação da legislação da UE por parte de comerciantes e os organismos nacionais de execução através de procedimentos formais e de uma melhor partilha de dados; |
56. |
Exorta a Comissão a avaliar seriamente a coerência e a eficácia da aplicação da legislação e, em última análise, dos processos por infração, em especial os que se referem à legislação do Mercado Único; |
57. |
Lamenta que o acesso do Parlamento a informações relevantes relacionadas com os procedimentos de pré-infração e de infração seja limitado e apela a uma melhor transparência neste domínio, com o devido respeito pelas regras em matéria de confidencialidade; |
58. |
Insta a Comissão a intentar processos por infração oportunos e mais rápidos caso existam provas que demonstrem a falta de aplicação e na ausência de esforços razoáveis no sentido de resolver problemas através de instrumentos como a mediação, nomeadamente através da RAL, da RLL, do EU Pilot, da SOLVIT ou de outros mecanismos de pré-infração; sublinha que os Estados-Membros partilham a responsabilidade de aplicar a legislação da UE e devem garantir um cumprimento eficaz e eficiente para salvaguardar os interesses dos consumidores e criar condições equitativas para as empresas em toda a Europa; |
59. |
Compromete-se a desempenhar o seu papel na aplicação da legislação da UE, procedendo designadamente à análise da aplicação da legislação e ao controlo das ações da Comissão, em particular através do seu envolvimento na apresentação, pela Comissão, de relatórios anuais, ou pelo menos mais pormenorizados, sobre os programas de trabalho relativos especificamente à aplicação da legislação; |
60. |
Recorda que, na sua resolução de 4 de fevereiro de 2014 sobre a execução da Diretiva 2005/29/CE relativa às práticas comerciais desleais das empresas (4), o Parlamento instou a Comissão a compilar e a analisar os dados sobre as sanções aplicadas pelos Estados-Membros e sobre a eficiência dos regimes de aplicação, nomeadamente no que diz respeito à complexidade e à duração dos processos de aplicação; instou continuamente a Comissão a apresentar ao Parlamento os resultados das referidas análises; |
61. |
Considera que os instrumentos de fiscalização do mercado devem ser utilizados em conjugação com os instrumentos do Mercado Único, de modo a reforçar a aplicação do Direito da UE; |
62. |
Sublinha, neste contexto, que as autoridades nacionais nem sempre utilizam corretamente o sistema de informação e comunicação na área da Fiscalização do Mercado (ICSMS) ou não tomam medidas necessárias em tempo útil; realça, em particular, a necessidade de melhorar a transferência de processos entre autoridades públicas; |
63. |
Está preocupado, visto que, segundo uma sondagem realizada pela Comissão em 2014, 60 % dos inquéritos sobre produtos acabados não disponibilizaram informações sobre o país de origem, 32 % sobre maquinaria não foram acompanhados de uma classificação do risco e 5 % das entradas não fazem referência ao Regulamento/Diretiva da UE infringido/a; insta o Conselho e os Estados-Membros a terem devidamente este assunto em conta e a informarem o Parlamento sobre as medidas de seguimento tomadas; |
Avaliação ex post e revisão
64. |
Saúda a revisão periódica e a introdução de análises setoriais no quadro do programa REFIT, cujo escopo deve ser o de melhorar a qualidade e simplificar a legislação europeia da União, aproximando-a, deste modo, das necessidades dos cidadãos e das empresas, em particular da microempresas e das pequenas e médias empresas; |
65. |
Considera, porém, que a análise deveria ser melhorada para determinar se as medidas legislativas adotadas até à data contribuíram eficazmente para a realização do seu objetivo e se são compatíveis com os atuais objetivos políticos; sublinha ainda a importância da transparência no processo REFIT; entende, neste contexto, que um objetivo contínuo de redução do ónus administrativo e regulamentar pode contribuir de forma positiva para que os objetivos sejam logrados da forma o mais eficiente possível e com o menor custo possível para as pessoas e as empresas; |
66. |
Observa que os custos cumulativos da regulamentação constituem frequentemente um obstáculo para os participantes no Mercado Único, nomeadamente para as PME; regozija-se, por conseguinte, com o compromisso assumido pela Comissão de se debruçar sobre esta temática; sublinha que qualquer análise deste tipo deve ter como objetivo a eliminação das barreiras à entrada no mercado e a garantia de concorrência leal para todos os intervenientes; |
67. |
Exorta a Comissão a melhorar a compreensão dos fatores que influenciam a realização dos objetivos estratégicos, como a incidência de políticas complementares ou divergentes adotadas a nível da UE ou a nível nacional e também o impacto e os custos da inação, a fim de melhorar a elaboração de políticas e de, em última instância, contribuir para melhorar a regulamentação do Mercado Único; |
68. |
Considera que as cláusulas de caducidade ou de análise reforçada podem ser consideradas a título excecional, em particular no caso de fenómenos temporários, por força das quais as instituições se comprometeriam a apenas atualizar e a manter a legislação nos casos em que tal se revelasse necessário; considera que são necessárias garantias para assegurar que os atos legislativos fundamentais não expirem; |
III. Conclusão
69. |
Sublinha igualmente que a melhoria da regulamentação do Mercado Único não significa eliminar toda a regulamentação nem reduzir o nível de ambição da regulamentação, por exemplo, em termos de proteção ambiental, segurança, proteção dos consumidores e padrões sociais, mas sim eliminar a regulamentação desnecessária, a burocracia e os impactos negativos, realizando simultaneamente os objetivos políticos e propiciando um ambiente regulamentar competitivo propício ao emprego e às empresas na Europa; |
70. |
Salienta que um Mercado Único que não sobrecarregue ou entrave a produção, a inovação e o comércio constitui um instrumento que permitirá o regresso à Europa dos empregos e do crescimento que anteriormente se localizavam fora das suas fronteiras; |
71. |
Salienta, por isso, que uma responsabilidade partilhada em relação à melhoria da regulamentação do Mercado Único será portadora de benefícios partilhados: um mercado único forte e dinâmico que contribua para o crescimento a longo prazo da Europa e, consequentemente, para a prosperidade dos seus cidadãos; |
o
o o
72. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao Conselho Europeu, e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) JO C 24 de 22.1.2016, p. 75.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0069.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0164.
(4) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0063.
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/57 |
P8_TA(2016)0106
Aprender sobre a UE na escola
Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de abril de 2016, relativa a aprender sobre a UE na escola (2015/2138(INI))
(2018/C 058/06)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o artigo 2.o do Tratado da União Europeia (TUE), |
— |
Tendo em conta o artigo 165.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa «Erasmus+»: o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto e que revoga as Decisões n.o 1719/2006/CE, n.o 1720/2006/CE e n.o 1298/2008/CE (1), |
— |
Tendo em conta a Decisão n.o 1093/2012/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativa ao Ano Europeu dos Cidadãos (2013) (2), |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 390/2014 do Conselho, de 14 de abril de 2014, que institui o Programa «Europa para os Cidadãos» para o período de 2014-2020 (3), |
— |
Tendo em conta a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (4), |
— |
Tendo em conta a Declaração sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns de liberdade, tolerância e não discriminação através da educação (Declaração de Paris), adotada na reunião informal dos Ministros da Educação da União Europeia, de 17 de março de 2015, |
— |
Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 12 de maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020») (5), |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de agosto de 2015, intitulada «Projeto de Relatório Conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020)» (COM(2015)0408), |
— |
Tendo em conta a Decisão de Execução da Comissão, de 14 de setembro de 2015, sobre a adoção do Programa de Trabalho da Comissão para 2016 com vista à execução do Programa «Erasmus +: o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto» (C(2015)6151), |
— |
Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 28 e 29 de novembro de 2011, sobre o critério de referência da mobilidade para a aprendizagem (6), |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 15 de setembro de 2015, intitulada «Projeto Conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018)» (COM(2015)0429), |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de abril de 2009, intitulada «Uma Estratégia da UE para a Juventude: Investir e Mobilizar — Um método aberto de coordenação renovado para abordar os desafios e as oportunidades que se colocam à juventude» (COM(2009)0200), |
— |
Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 27 de novembro de 2009, sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018) (7), |
— |
Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal (8), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de maio de 1992, sobre a política educativa e a formação na perspetiva de 1993 (9), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de setembro de 2006, sobre as iniciativas destinadas a complementar os currículos escolares através de medidas adequadas de apoio à inclusão da Dimensão Europeia (10), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de setembro de 2008, sobre a melhoria da qualidade da formação de professores (11), |
— |
Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A8-0021/2016), |
A. |
Considerando que a educação é um direito humano fundamental e um bem público que deve ser igualmente acessível a todos; |
B. |
Considerando que o principal objetivo da educação é formar cidadãos totalmente conscientes, pelo que transcende o cumprimento das metas económicas estabelecidas nas estratégias da UE e dos Estados-Membros; |
C. |
Considerando que os objetivos da educação incluem a preparação dos indivíduos para a vida e a cidadania ativa em sociedades cada vez mais complexas, exigentes, multiculturais e integradas; |
D. |
Considerando que, de acordo com uma sondagem de opinião do Eurobarómetro, realizada em 2014, 44 % dos cidadãos da União Europeia consideram que compreendem mal o modo de funcionamento da UE e 52 % dos europeus consideram que a sua voz não é ouvida na UE (12); |
E. |
Considerando que apenas 46,61 % dos cidadãos da UE e apenas 27,8 % dos cidadãos da UE na faixa etária dos 18 aos 24 anos votaram nas últimas eleições para o Parlamento Europeu, o que representa a mais elevada abstenção desde 1979 (13); |
F. |
Considerando que o conhecimento insuficiente sobre a UE e o seu valor acrescentado concreto podem contribuir para a perceção de um défice democrático e conduzir a um euroceticismo generalizado nos Estados-Membros e nos países candidatos; que o défice democrático deve ser enfrentado a fim de combater o fosso crescente entre a voz dos cidadãos europeus e as instituições da UE; |
G. |
Considerando que, segundo o Eurobarómetro Especial 437, de 2015, a maioria dos cidadãos europeus considera que as aulas e o material pedagógico devem incluir informações sobre a diversidade em termos de religião ou crença, origem étnica, orientação sexual e identidade de género (14); |
H. |
Considerando que uma maior informação sobre os benefícios das políticas europeias, tais como a livre circulação de pessoas e de serviços no interior da União e os programas de mobilidade da UE, pode contribuir para criar um sentimento de pertença à União, o espírito de comunidade e a aceitação de sociedades multiculturais e multinacionais; |
I. |
Considerando que sistemas de ensino e currículos eficazes, juntamente com o aumento da influência e da participação dos cidadãos europeus nos processos de tomada de decisão política da UE, podem gerar um maior interesse pelos assuntos da União e uma melhor compreensão e sentimento de pertença, contribuindo simultaneamente para solucionar as divisões sociais, a segregação cultural e o sentimento de privação; |
J. |
Considerando que a maioria dos Estados-Membros tem integrado a educação sobre a UE nos seus currículos e programas de formação de professores; que continuam a existir disparidades entre os Estados-Membros e no interior destes; |
K. |
Considerando que, embora em alguns Estados-Membros os temas europeus sejam geralmente abordados nos diferentes níveis de ensino e no âmbito de diversas disciplinas do ensino obrigatório, os mesmos representam essencialmente uma pequena parte do programa escolar a lecionar pelos diversos professores; |
L. |
Considerando que os conhecimentos e as competências dos professores e outro pessoal educativo sobre temas da UE devem ser mais desenvolvidos e atualizados através de formação inicial e contínua, e que, neste contexto, os estabelecimentos de ensino e os professores necessitam de uma assistência eficaz que seja adaptada e relevante para as suas necessidades específicas; |
M. |
Considerando que, segundo o estudo «Aprender sobre a UE na escola», realizado pela empresa privada de consultoria ICF GHK para a DG Educação e Cultura (15), são principalmente as instituições e associações que não fazem parte do ensino superior que se encontram envolvidas na formação de professores sobre temas relacionados com a UE; |
N. |
Considerando que a avaliação de impacto sobre o Programa Erasmus, apresentada pela Comissão em 2014, demonstra o impacto positivo da mobilidade académica e da internacionalização dos estudos, não só nos currículos e na empregabilidade, mas também no conhecimento sobre a Europa, no desenvolvimento do sentido de cidadania europeia e de uma atitude positiva em relação à Europa, e na votação no âmbito das eleições para o Parlamento Europeu; |
Uma dimensão europeia na educação
1. |
Salienta a importância crescente de uma dimensão europeia na educação, através das diferentes disciplinas, níveis e formas de ensino, realçando a necessidade de uma compreensão abrangente e aprofundada do conceito que tenha em conta a sua natureza complexa, dinâmica e multidimensional, com a educação sobre a UE na escola como componente essencial; |
2. |
Realça que a inclusão de uma dimensão europeia na educação é essencial para ajudar a uma melhor compreensão e reaproximação da UE por parte dos seus cidadãos, podendo aprofundar o papel dos valores consagrados no artigo 2.o do TUE e reforçar a voz da União num mundo interdependente; |
3. |
Destaca a necessidade de compreender e promover a adesão aos valores fundamentais da União Europeia; frisa que o conhecimento e a compreensão da História e dos valores comuns da UE e dos seus Estados-Membros são essenciais para a compreensão mútua, a coabitação pacífica, a tolerância e a solidariedade, bem como para a compreensão dos princípios fundamentais da União Europeia; |
4. |
Salienta que os temas relacionados com a UE devem ser mais visíveis e bem integrados nos materiais pedagógicos e nas atividades extracurriculares, dado o seu impacto na vida quotidiana dos cidadãos; entende que a inclusão de conteúdos explicitamente relacionados com a UE pode valorizar substancialmente os programas escolares e o desenvolvimento e o crescimento pessoais dos alunos; |
5. |
Realça a necessidade da utilização de métodos de ensino ativos e participativos, adaptados à idade, aos níveis de aprendizagem, às necessidades e aos interesses dos alunos, e do pleno aproveitamento das oportunidades proporcionadas pelas tecnologias da informação e da comunicação, bem como pelos meios de comunicação social, incluindo as redes sociais; |
6. |
Destaca que a inclusão de uma dimensão europeia no ensino, além de promover a aquisição de conhecimentos e desenvolver um sentimento de pertença e competências associadas à cidadania europeia por parte dos alunos, deve permitir que estes reflitam de modo crítico sobre a UE, incluindo através da aprendizagem dos valores fundamentais da União, baseados no primado do direito e nos direitos humanos, sobre a governação e os processos de tomada de decisão da UE e sobre o modo como estes influenciam o Estado-Membro a que pertencem e a sua participação democrática; incentiva o recurso a jogos de simulação do Parlamento Europeu dos Jovens para ajudar as crianças e os alunos a compreender os processos europeus e sensibilizá-los para as questões europeias; |
7. |
Chama a atenção para o facto de a UE ter sido moldada pelos Estados-Membros, com a sua História e cultura únicas, e de o desenvolvimento da União permanecer inextricavelmente ligado aos seus Estados-Membros; salienta, por outro lado, a contribuição das diferentes culturas para as sociedades e o património europeus; |
8. |
Observa que o impacto da União nos Estados-Membros é considerável e que a aprendizagem sobre a UE nas escolas deve refletir tanto o papel dos Estados-Membros no desenvolvimento da UE como a influência desta na evolução dos Estados-Membros; |
9. |
Salienta que os Estados-Membros e a União devem ser os primeiros a dar o exemplo a todos os intervenientes no ensino e na aprendizagem sobre a UE na escola, praticando os valores europeus fundamentais da inclusão social e da solidariedade europeia e internacional; |
10. |
Relembra a necessidade de assegurar, melhorar e alargar as oportunidades de desenvolvimento inicial e contínuo, profissional e ao longo da vida, para professores e educadores, a fim de lhes possibilitar a incorporação de uma dimensão europeia no seu ensino, nomeadamente no domínio da História e da Educação para a Cidadania, bem como a aplicação de estratégias centradas nos alunos e a adaptação dos seus métodos de ensino às necessidades dos alunos; |
11. |
Realça a necessidade de promover e incentivar as competências multilinguísticas e interculturais dos educadores, bem como as oportunidades de mobilidade, a aprendizagem interpares e o intercâmbio de boas práticas entre o pessoal docente, por exemplo através da organização de seminários a nível europeu; |
12. |
Salienta o papel das universidades na preparação e na formação de professores e educadores altamente qualificados e motivados; insta ao incentivo e ao apoio às medidas tomadas pelos Estados-Membros no âmbito dos seus esforços para criar nas universidades a possibilidade de cursos para a obtenção de qualificações especializadas, abertos e acessíveis aos estudantes matriculados, bem como aos professores e educadores em atividade; |
13. |
Destaca a importância e o potencial de uma abordagem europeia do ensino da História, tendo simultaneamente em conta as competências dos Estados-Membros na matéria, uma vez que alguns acontecimentos históricos foram determinantes para o surgimento dos ideais e dos valores europeus; exorta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem as sociedades históricas e os centros de investigação histórica, a fim de realçar o valor do seu contributo científico para a História Europeia e o seu papel na atualização dos professores; |
14. |
Apela a que a Casa da História Europeia conceba, para os alunos e os professores de todos os níveis de ensino, atividades, instrumentos e programas específicos que construam uma narrativa coerente da integração europeia e dos seus valores fundamentais; |
15. |
Insta a uma renovação e a um reforço urgentes da educação em matéria de cidadania europeia e de educação cívica em todos os Estados-Membros, presentes e futuros, com o objetivo de dotar os alunos de conhecimentos, valores, aptidões e competências relevantes e adequados à sua idade, assim como de os capacitar para terem um pensamento crítico e formarem opiniões fundamentadas e equilibradas, exercerem os seus direitos e deveres democráticos, valorizarem a diversidade, incentivarem o diálogo intercultural e inter-religioso e serem cidadãos ativos e responsáveis; |
16. |
Salienta que uma maior participação dos estudantes e dos encarregados de educação na governação das escolas pode ajudar a combater a discriminação e a fortalecer uma democracia e uma cidadania participativas e sustentáveis, bem como a promover a confiança e a cooperação entre diversos intervenientes; apela aos estabelecimentos de ensino para que introduzam a governação democrática e promovam o alargamento do seu âmbito, nomeadamente atribuindo maior importância à opinião das associações de estudantes, dado que a democracia deve ser aprendida e vivida; |
17. |
Salienta a necessidade de reforçar a motivação e as oportunidades dos professores e dos alunos para aprenderem mais sobre a UE através de experiências concretas, designadamente visitas escolares a outros países, visitas às instituições europeias, contactos com funcionários da UE e oportunidades de estágios para estudantes nas instituições da União, bem como através da educação sobre os meios de comunicação social, nomeadamente o Portal Europeu da Juventude, fazendo pleno uso das novas tecnologias da informação e da comunicação e dos recursos educativos abertos; |
18. |
Exorta a que se faça pleno uso das possibilidades facultadas pelas tecnologias digitais para continuar a desenvolver o ensino transfronteiriço, através de cursos digitais e videoconferências, para que os estudantes possam descobrir diferentes pontos de vista e abordagens das suas disciplinas; |
19. |
Realça que a aprendizagem de línguas estrangeiras pode desempenhar um papel fundamental no aumento da sensibilização intercultural e proporcionar aos cidadãos as competências necessárias para viver e trabalhar num mundo cada vez mais complexo e globalizado; |
20. |
Destaca o papel fundamental da aprendizagem não formal e informal, incluindo a animação juvenil, o voluntariado, a educação intergeracional, familiar e de adultos, bem como do desporto como instrumento pedagógico, no desenvolvimento de aptidões, competências e comportamentos sociais e cívicos e na formação de cidadãos europeus responsáveis e ativos; frisa a necessidade de reconhecer e validar essas competências no quadro da aprendizagem formal e de criar uma ligação mais estreita entre a aprendizagem formal, não formal e informal; |
21. |
Solicita a adoção de uma abordagem intercultural no âmbito das políticas educativas que proporcione uma verdadeira integração dos alunos imigrantes nas escolas, com base no conhecimento mútuo das diferentes culturas e no desenvolvimento de valores comuns partilhados; |
O papel da União
22. |
Encoraja a Comissão a continuar a apoiar os esforços de desenvolvimento e promoção de uma dimensão europeia na educação, bem como a mobilidade dos intervenientes na área da educação, e a divulgar ativamente informação — incluindo informação sobre oportunidades de financiamento relevantes e estudos e relatórios disponíveis — junto das principais partes interessadas e dos cidadãos; incentiva, a este propósito, a utilização das novas tecnologias da comunicação e dos meios de comunicação social, incluindo as redes sociais; |
23. |
Insta a Comissão a proporcionar um quadro comum, e a elaborar diretrizes com exemplos concretos, de aprendizagem sobre a UE, a fim de promover um pensamento objetivo e crítico sobre os benefícios da União Europeia para os seus cidadãos, respeitando simultaneamente a competência dos Estados-Membros no domínio da educação e da formação; |
24. |
Solicita à Comissão que incentive novos trabalhos de investigação para determinar a forma como a UE é atualmente lecionada nas escolas de toda a Europa, a forma como está integrada nos currículos e nos exames, e se (a) professores e educadores têm acesso suficiente aos programas e ações da União relevantes para o desenvolvimento profissional, a aprendizagem ao longo da vida e as plataformas para o intercâmbio de boas práticas, e se b) ações financiadas para incorporar a aprendizagem escolar eficaz sobre a UE têm, no fim, impacto nas escolas; |
25. |
Insta a Comissão a incentivar, apoiar e facilitar o desenvolvimento de redes que promovam a educação sobre a UE a nível nacional, regional e local, e que estejam envolvidas nesta atividade, bem como o intercâmbio de boas práticas entre estas redes a nível da União, e a identificar áreas a melhorar; |
26. |
Exorta a Comissão a facilitar o intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros, bem como entre os países candidatos, no que respeita à dimensão europeia no ensino e ao combate à discriminação e aos preconceitos nos estabelecimentos de ensino, incluindo a avaliação dos materiais didáticos e políticas de combate ao bullying e à discriminação; |
27. |
Destaca o papel importante dos Programas Erasmus+, Europa para os Cidadãos e Europa Criativa no fomento da educação e da formação, das competências linguísticas, da cidadania ativa, da sensibilização cultural, da compreensão intercultural e de outras competências fundamentais e transversais relevantes; salienta a importância destes programas para o reforço da cidadania europeia e a necessidade de um maior apoio financeiro, adequado a estes programas, de maior concentração sobre os seus resultados qualitativos e maior acesso à mobilidade, prestando especial atenção aos professores e outros educadores, aos jovens com diferentes origens socioeconómicas, bem como aos grupos vulneráveis e desfavorecidos, e às pessoas com necessidades especiais; |
28. |
Relembra a vasta gama de ações que o Programa Erasmus + possibilita, bem como a popularidade e o reconhecimento deste pelo público em geral, nomeadamente no que diz respeito à mobilidade dos estudantes como parte integrante dos seus estudos; insta a Comissão e os Estados-Membros a sensibilizarem para os aspetos menos conhecidos do Programa Erasmus +, nomeadamente o Serviço Voluntário Europeu; |
29. |
Saúda o Programa de Trabalho da Comissão para 2016 com vista à execução do Programa Erasmus+ e o seu empenho em medidas concretas na sequência da Declaração de Paris, nomeadamente as destinadas a aumentar o impacto do Erasmus + no fomento da cidadania ativa e democrática, do diálogo intercultural, da inclusão social e da solidariedade, incluindo um maior apoio a organizações da sociedade civil no âmbito do papel fundamental que desempenham na educação para a cidadania; |
30. |
Exorta a Comissão a reforçar os aspetos pedagógicos, e a capacidade de resposta às necessidades das escolas, dos projetos financiados através dos projetos Jean Monnet, garantindo que as escolas podem candidatar-se diretamente e facultando um financiamento por um período de tempo mais longo, por exemplo três anos, em conformidade com o modo como os Módulos Jean Monnet são financiados; insta a Comissão a disponibilizar a ação do Módulo Jean Monnet a instituições de formação de professores e a incentivar estas instituições a integrá-la nos seus programas; |
31. |
Observa que a União Europeia atravessa atualmente uma crise em termos da sua legitimidade democrática, não só devido à falta de conhecimento dos cidadãos europeus sobre os mecanismos da UE, mas também ao facto de a sua voz não ser ouvida nos processos de tomada de decisão; realça que, para recuperar legitimidade, a União tem de travar a desagregação das suas estruturas democráticas e retomar o contacto com os cidadãos; |
32. |
Exorta a Comissão a aplicar o Programa «Europa para os cidadãos» de forma eficaz, a fim de cumprir os objetivos de uma sociedade mais inclusiva e democrática, reforçando, deste modo, a participação dos cidadãos nos processos de tomada de decisão; |
33. |
Insta a Comissão a acompanhar de perto o impacto de todos os programas da UE no desenvolvimento do sentido de cidadania e de participação cívica dos intervenientes; |
34. |
Solicita à Comissão que desenvolva e promova, de forma tão ampla quanto possível, as plataformas virtuais eTwinning, EPALE e School Education Gateway e que continue a apoiar e a desenvolver plataformas digitais como a Teacher's Corner, a fim de facilitar o acesso a materiais didáticos de elevada qualidade, fáceis de utilizar e atualizados, relevantes para a aprendizagem sobre a UE e disponíveis em todas as línguas da União; |
35. |
Apela à Comissão para que viabilize uma análise crítica, efetuada por professores em atividade e especialistas em estudos sobre a UE, dos materiais atualmente disponíveis na plataforma Teacher's Corner, no intuito de garantir a sua qualidade e adequação; |
36. |
Destaca o papel que os gabinetes de informação das instituições europeias desempenham e congratula-se com o seu empenho no fomento das relações com os Estados-Membros, as instituições de ensino nacionais, regionais e locais, as organizações de juventude e os meios de comunicação social, a fim de os aproximarem e assegurarem que os jovens compreendem o papel que as instituições desempenham na sua vida quotidiana; |
37. |
Apela a um debate aberto e partilhado entre a Comissão, as cidades e as autoridades locais e regionais, no que diz respeito à ligação entre os sistemas de ensino e os modelos urbanos, para que sejam compreendidos os efeitos das diferentes abordagens das relações interculturais na Europa contemporânea; |
38. |
Incentiva a Comissão a promover a aprendizagem da UE na escola como uma recomendação a apresentar, logo que possível, nos processos de negociação com os países candidatos à adesão à União Europeia; |
O papel dos Estados-Membros
39. |
Incentiva os Estados-Membros a apoiarem, reverem e atualizarem os seus sistemas de ensino e todos os tipos de currículos relacionados com a UE em todos os níveis de ensino, incluindo no ensino e na formação profissionais, a fim de reforçar a dimensão europeia, em estreita colaboração com todos os intervenientes relevantes a nível da UE e a nível nacional, encorajando as regiões e as autoridades locais a fazer o mesmo, sobretudo quando sejam diretamente responsáveis pelos sistemas de ensino; |
40. |
Encoraja os Estados-Membros a apoiarem todas as possibilidades de transmissão de mais informação sobre a UE aos estudantes, bem como aos professores e outros educadores, através da aprendizagem formal, não formal e informal, e a explorarem e complementarem plenamente as iniciativas, os programas e os instrumentos financeiros da União neste contexto; |
41. |
Solicita aos Estados-Membros que adotem mais medidas para promover uma educação intercultural, não discriminatória e inclusiva, bem como os valores da cidadania, nos currículos escolares e universitários; |
42. |
Insta os Estados-Membros a aumentarem o investimento na educação de qualidade, também por meio de mais parcerias com o setor privado, a promoverem a igualdade de oportunidades para todos, a fornecerem a todos as instituições de ensino e de formação, bem como aos professores e outros educadores, o apoio necessário que lhes permita introduzir e desenvolver continuamente uma dimensão europeia no ensino, desde a mais tenra idade que ultrapassa a sala de aula; |
43. |
Insta os Estados-Membros a assegurarem um acesso equitativo e inclusivo ao ensino formal e não formal, inovador e de elevada qualidade, a todos os alunos, bem como oportunidades de aprendizagem ao longo da vida; apela, neste contexto, aos Estados-Membros para que adotem a proposta de diretiva de 2008 sobre a aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, que protegeria da discriminação no setor da educação com base nestes motivos; |
44. |
Exorta os Estados-Membros a incluírem os migrantes, os refugiados e as comunidades religiosas em processos de formação da cidadania, norteados pelo respeito e pela capacitação, assegurando a sua participação na vida cívica e cultural; |
45. |
Convida os Estados-Membros a encorajarem e facilitarem uma formação de elevada qualidade sobre temas da UE para professores, outro pessoal docente, animadores de juventude e formadores, permitindo-lhes também passar uma parte da sua formação noutro Estado-Membro, e garantindo o reconhecimento das suas competências para o ensino sobre temas da UE, por exemplo mediante a criação e a promoção de um prémio «Professor da Europa»; |
46. |
Considera que os Estados-Membros, em diálogo e colaboração com os agentes educativos, devem procurar oportunidades de intercâmbio de ideias e de exemplos de boas práticas de integração da dimensão europeia nos seus programas escolares, a fim de, inter alia, aumentar o conhecimento e a compreensão do processo de construção da cidadania europeia e das instituições da UE, permitindo-lhes assim encararem a União como parte integrante da sua vida, que podem e devem moldar; |
47. |
Insta os Estados-Membros a reconhecerem e apoiarem o papel dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil, em particular das organizações de juventude, na tarefa de colmatar a lacuna existente entre as instituições da UE e os cidadãos europeus, de forma estrutural e sustentável, promovendo e reforçando os instrumentos da democracia participativa e direta; |
o
o o
48. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 50.
(2) JO L 325 de 23.11.2012, p. 1.
(3) JO L 115 de 17.4.2014, p. 3.
(4) JO L 394 de 30.12.2006, p. 10.
(5) JO C 119 de 28.5.2009, p. 2.
(6) JO C 372 de 20.12.2011, p. 31.
(7) JO C 311 de 19.12.2009, p. 1.
(8) JO C 398 de 22.12.2012, p. 1.
(9) JO C 150 de 15.6.1992, p. 366.
(10) JO C 306 E de 15.12.2006, p. 100.
(11) JO C 8 E de 14.1.2010, p. 12.
(12) Eurobarómetro Standard 81, primavera de 2014: «Public opinion in the European Union» (http://ec.europa.eu/public_opinion/archives/eb/eb81/eb81_publ_en.pdf), pp. 117 e 131.
(13) http://www.eprs.sso.ep.parl.union.eu/lis/lisrep/13-EPRS-publications/2015/COMM_STUD_558351_UpdateReview-EN.pdf, pp. 43-45.
(14) Eurobarómetro Especial 437, 2015: «Discrimination in the EU in 2015»: http://ec.europa.eu/COMMFrontOffice/PublicOpinion/index.cfm/ResultDoc/download/DocumentKy/68004 p. 100.
(15) http://www.eupika.mfdps.si/Files/ Learning%20Europe%20at%20School%20final%20report.pdf.
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/65 |
P8_TA(2016)0107
Erasmus+ e outros instrumentos para fomentar a mobilidade no ensino e na formação profissionais
Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de abril de 2016, sobre Erasmus+ e outros instrumentos para fomentar a mobilidade no ensino e na formação profissionais — uma abordagem de aprendizagem ao longo da vida (2015/2257(INI))
(2018/C 058/07)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente os seus artigos 165.o e 166.o, |
— |
Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 14.o, |
— |
Tendo em conta a Declaração de Copenhaga, de 30 de novembro de 2002, sobre o reforço da cooperação europeia em matéria de ensino e formação profissionais, |
— |
Tendo em conta a recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, sobre a criação de um Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e a Formação Profissionais (1), |
— |
Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 12 de maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020») (2), |
— |
Tendo em conta a resolução do Conselho, de 27 de novembro de 2009, sobre um quadro renovado para a cooperação europeia em matéria de juventude (2010-2018) (3), |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa «Erasmus+»: o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto (4), |
— |
Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal (5), |
— |
Tendo em conta a Decisão n.o 2241/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um quadro comunitário único para a transparência das qualificações e competências (Europass) (6), |
— |
Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 28 de junho de 2011, intitulada «Juventude em Movimento — promover a mobilidade dos jovens para fins de aprendizagem» (7), |
— |
Tendo em conta a Recomendação 2006/962/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (8), |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 6 de julho de 2010, sobre a promoção do acesso dos jovens ao mercado de trabalho e o reforço do estatuto de formando, estagiário e aprendiz (9), |
— |
Tendo em conta a recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações em matéria de aprendizagem ao longo da vida (QEQ-ALV) (10), |
— |
Tendo em conta os diferentes instrumentos de reconhecimento de competências, como o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), o Sistema Europeu de Transferência de Créditos (ECTS), o Sistema Europeu de Créditos do Ensino e da Formação Profissionais (ECVET) e o projeto da Classificação Europeia das Competências/Aptidões, Qualificações e Profissões (ESCO), |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de novembro de 2012, intitulada «Repensar a educação — Investir nas competências para melhores resultados socioeconómicos» (COM(2012)0669), |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 28 de janeiro de 2014, sobre a aplicação da recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, sobre a criação de um Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e a Formação Profissionais (COM(2014)0030), |
— |
Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 20 de maio de 2014, sobre a garantia da qualidade como forma de apoiar o ensino e a formação, |
— |
Tendo em conta a declaração dos ministros responsáveis pelo ensino e formação profissionais, de 22 de junho de 2015, sobre um novo conjunto de objetivos a médio prazo no domínio do ensino e formação profissionais para o período 2015-2020, |
— |
Tendo em conta a Declaração de Paris sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns de liberdade, tolerância e não discriminação, através da educação, adotada na reunião informal dos ministros da Educação da União Europeia, de 17 de março de 2015, em Paris (8496/15), |
— |
Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0049/2016), |
A. |
Considerando que a mobilidade para fins de aprendizagem e a mobilidade para fins de formação são importantes para o desenvolvimento pessoal, a inclusão social dos jovens, o diálogo multicultural, a tolerância, a capacidade de trabalhar num ambiente intercultural e a cidadania ativa, tendo demonstrado claramente as suas potencialidades quanto a contribuir para um ensino de alta qualidade e a empregabilidade; |
B. |
Considerando que a mobilidade para fins de aprendizagem e a mobilidade para fins de formação devem continuar a ser reforçadas, tanto no âmbito dos programas atuais como dos programas subsequentes da União Europeia no domínio da educação e da formação, do emprego e da política de coesão; |
C. |
Considerando que, em 2002, os ministros responsáveis pelo ensino e formação profissionais (VET) lançaram o «processo de Copenhaga», com vista a reforçar a cooperação europeia neste domínio, com o objetivo de melhorar o desempenho, a qualidade e a atratividade do ensino e formação profissionais na Europa; |
D. |
Considerando que o processo de Copenhaga se baseia em prioridades acordadas mutuamente, que são revistas periodicamente, com vista a, entre os seus objetivos, favorecer a mobilidade e promover a utilização de diferentes possibilidades de formação profissional no contexto da aprendizagem ao longo da vida; |
E. |
Considerando que, de acordo com o Eurostat, em 2014, o desemprego ainda se elevou a 10,2 %, apesar de assistirmos a uma recuperação lenta; que o desemprego jovem na União Europeia está atualmente em 22,1 %, enquanto só 51 % das pessoas do grupo etário dos 55 aos 64 anos de idade se encontram empregadas e a diferença na taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos entre homens e mulheres se cifra em 13,6 pontos percentuais; |
F. |
Considerando que a aprendizagem não formal e informal e a formação profissional têm um contributo importante a dar quanto a responder aos desafios atuais no âmbito da aprendizagem ao longo da vida, como o abandono escolar precoce, o número inaceitável de jovens que não estudam, não trabalham nem seguem uma formação (NEET) e a escassez e o desfasamento das competências; |
G. |
Considerando que a persistência do desfasamento das competências no mercado de trabalho é evidenciada pela elevada taxa de postos de trabalho não ocupados registada nas previsões económicas do outono de 2015 apresentadas pela Comissão; |
H. |
Considerando que as competências linguísticas são menores no ensino e formação profissionais, carecendo de uma melhoria específica; |
I. |
Considerando que é necessário reafirmar o compromisso político de apoiar a ação da União Europeia nos domínios da aprendizagem ao longo da vida e do ensino e formação profissionais, nomeadamente através de atividades de mobilidade centradas no desenvolvimento de competências transversais, como adaptabilidade, curiosidade, aprender a aprender e competências interpessoais e cívicas; |
J. |
Considerando que os desenvolvimentos socioeconómicos recentes acentuaram a necessidade de tornar os sistemas de aprendizagem ao longo da vida e de ensino e formação profissionais não só mais eficientes mas também mais acessíveis e inclusivos relativamente aos grupos desfavorecidos e às pessoas com necessidades especiais; considerando que, ao alargar o acesso ao ensino, não se deve diminuir a qualidade do ensino; |
K. |
Considerando que é crucial conferir apoio financeiro contínuo às medidas e atividades de mobilidade relacionadas com a aprendizagem ao longo da vida e o ensino e formação profissionais, em especial neste período de crise económica; |
L. |
Considerando que o nível regional e local é fundamental para apoiar iniciativas que exploram novas vias para a mobilidade, de modo a assegurar a eficácia, a transparência e a qualidade dos fundos e programas para a educação e formação profissionais; considerando que a mobilidade dos jovens e dos aprendizes no ensino e formação profissionais promovida a nível regional e local deve ser coordenada num amplo processo de governação democrática e participativa, com o objetivo de dar resposta às questões socioeconómicas e ambientais mais relevantes, envolvendo as micro, pequenas e médias empresas, as startups, as comunidades locais e os parceiros sociais; |
M. |
Considerando que os empreendedores, as câmaras de comércio e indústria e as organizações profissionais congéneres para o artesanato e a agricultura, assim como os sindicatos e outros parceiros sociais, devem participar de forma ativa no desenho, na organização, na realização e no financiamento do ensino e formação profissionais, incluindo a mobilidade; considerando que, quanto ao desenho do ensino e formação profissionais, deve ser contemplada uma dimensão social, de forma a incluir domínios como o comércio justo, o empreendedorismo social e os modelos de negócio alternativos, como as cooperativas, que deve ser organizada com parceiros relevantes nestes domínios; |
N. |
Considerando que, embora, para melhorar a empregabilidade, deva ser incentivada, a mobilidade dos jovens não se deve transformar na única solução preconizada para o desemprego jovem; |
Balanço dos resultados e identificação dos principais desafios
1. |
Está convicto de que a educação é um direito humano fundamental e um bem público que deve ser igualmente acessível para todos; insta a União Europeia e os Estados-Membros a eliminar todas as limitações socioeconómicas que impedem o igual acesso de todos às oportunidades de ensino e formação profissionais, incluindo a mobilidade; reconhece que o papel e os resultados dos atuais programas e iniciativas para a mobilidade no ensino e formação profissionais devem ser reforçados quanto à acessibilidade, abertura e inclusividade, de modo a promover uma abordagem personalizada da educação, a reduzir as taxas de abandono escolar e a garantir a igualdade de acesso às ações para a mobilidade do programa Erasmus+ em favor dos grupos desfavorecidos e das pessoas com necessidades especiais; salienta, por conseguinte, a necessidade de uma gama flexível, diversificada e adaptada de opções de mobilidade para fins de formação, mantendo também uma perspetiva de género, para as pessoas oriundas da imigração ou de famílias economicamente desfavorecidas, os aprendentes das regiões periféricas, as pessoas com deficiência e as pessoas com necessidades específicas; |
2. |
Afirma que é necessário, ao lidar com a questão da mobilidade e do ensino, manter uma perspetiva de género e ter em conta as necessidades das pessoas que são afetadas por discriminações múltiplas, incluindo as pessoas com deficiência, as pessoas que se identificam como LGBTI e as pessoas oriundas de comunidades marginalizadas; nesta perspetiva, exorta à adoção de medidas adicionais tendentes a facilitar o acesso das pessoas dos grupos desfavorecidos e das pessoas com necessidades especiais às ações para a mobilidade do programa Erasmus+; |
3. |
Convida a Comissão, os Estados-Membros e os principais interessados a aumentar a visibilidade dos programas de ensino e formação profissionais, de modo a eliminar as barreiras culturais e a combater a falta de motivação, de predisposição pró-ativa e de competências linguísticas, em especial nas áreas mais afetadas pelo desemprego jovem; considera que deve ser garantido que estes programas sejam acessíveis a todos os cidadãos sem discriminação; solicita que os grupos em risco de desemprego, como as pessoas com deficiência, sejam um dos alvos; solicita que o acesso ao ensino e formação profissionais e às qualificações seja mais facilitado, favorecendo a adaptabilidade dos percursos de aprendizagem e a ajustabilidade dos sistemas, bem como as oportunidades de formação para os grupos cujas qualificações básicas são insuficientes e os trabalhadores com um nível de qualificação baixo ou intermédio; recorda a necessidade de ter em conta o equilíbrio entre os géneros no acesso a estas experiências, no contexto da promoção eficiente dos programas de mobilidade no domínio do ensino e formação profissionais junto das mulheres; considera, a este respeito, que as metas definidas devem ser ambiciosas e que a sua realização deve ser acompanhada; |
4. |
Destaca a diferença entre os géneros quanto ao ensino, às competências e ao emprego na área da ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM) na União Europeia e convida a Comissão e os Estados-Membros a participar plenamente no programa Erasmus+ e a utilizar este mecanismo como uma oportunidade essencial para desenvolver o ensino da CTEM, de forma a aumentar a capacidade de as mulheres seguirem uma carreira na área da CTEM e reduzir assim a diferença de qualificações existente nesta área; |
5. |
Salienta a importância de um espaço comum europeu da educação baseado num forte elemento de mobilidade — incluindo não só o ensino superior mas também o ensino e formação profissionais — que contribua para a criação e o desenvolvimento de uma identidade europeia mais forte e de uma cidadania europeia reforçada; |
6. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a fazer todos os possíveis para realizar os objetivos da Estratégia Europeia para a Educação e Formação 2020; considera que a mobilidade deve ter em conta o ensino e formação profissionais contínuos, uma vez que este aspeto é fundamental para melhorar e atualizar as qualificações e especializações; realça que a aprendizagem ao longo da vida e o ensino e formação profissionais são fundamentais para melhorar as perspetivas de emprego dos desempregados de longa duração; |
7. |
Considera que a referida colaboração deve conduzir a rever os requisitos, com vista a garantir a sua pertinência quanto à duração, ao conteúdo, às competências e aos resultados de aprendizagem, combinando simultaneamente a mobilidade tanto para os centros de formação como para os locais de trabalho e dando também prioridade aos períodos de experiência de maior duração (por exemplo, seis meses) relativamente aos de menor duração; |
8. |
Observa que os recursos europeus afetados ao programa Erasmus+ e aos programas de ensino e formação profissionais não são proporcionais ao número nem às necessidades dos potenciais beneficiários da mobilidade proporcionada por estes programas e, como tal, convida os Estados-Membros a promover acordos bilaterais que completem as atividades do programa Erasmus+ e dos programas europeus de ensino e formação profissionais, aumentando assim a mobilidade dos jovens europeus; |
9. |
Reconhece o papel importante e os resultados dos atuais programas e iniciativas para a mobilidade, como a ação-chave 1 no programa Erasmus+, o Europass, o Sistema Europeu de Créditos do Ensino e da Formação Profissionais (ECVET) e o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ); convida a Comissão a criar um «cartão digital de estudante europeu», que conferiria o estatuto de estudante da União Europeia num contexto de mobilidade e facultaria o acesso a serviços; |
10. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros, bem como organismos europeus como o CEDEFOP, a tomar medidas para melhorar os programas para a mobilidade no domínio do ensino e formação profissionais, de modo a que estes sejam uma mais-valia para todos os participantes quanto às qualificações, ao reconhecimento e ao conteúdo, e a assegurar que sejam estabelecidas normas de qualidade para as aprendizagens; |
11. |
Salienta que as iniciativas para a mobilidade contribuem para melhorar não só os valores cívicos e o sentimento de pertença à Europa dos aprendentes mas também as suas qualificações académicas e perspetivas de emprego e, mais especificamente, as competências relacionadas com a capacidade de resolução de problemas, o planeamento e a estruturação, a capacidade para agir e se adaptar às novas situações, o empreendedorismo, a liderança e a tomada de decisões, as competências em responsabilidade social, o conhecimento de línguas estrangeiras, as competências no domínio da comunicação e as competências para trabalhar em equipa, bem como as competências pessoais que influenciam a empregabilidade, como a confiança, a motivação, a curiosidade, o pensamento crítico e criativo, a iniciativa e a assertividade; |
12. |
Insiste na necessidade de facilitar a implementação da mobilidade no âmbito do programa Erasmus+, tomando medidas para aumentar a taxa de sucesso das candidaturas, simplificando o desenho e a utilização de meios eletrónicos para gerir a mobilidade, dando a conhecer o valor dos programas para a mobilidade em todos os estabelecimentos de ensino geral e profissional na União e facultando uma informação e formação mais específicas aos beneficiários e intermediários dos programas e ações, incluindo o pessoal das escolas e universidades; neste contexto, salienta a importância do contributo da EuropeanSchoolNet; solicita à Comissão que reduza a carga administrativa atual, excessiva e demasiado complexa, tanto para os candidatos como para as empresas e instituições de origem e de acolhimento participantes nos projetos Erasmus +, facilitando e simplificando os processos de candidatura, de registo e de apresentação de relatórios, e os projetos em si; recorda, além disso, que o excesso de burocracia nas escolas e universidades em questão constitui um obstáculo à implementação simples do programa; |
13. |
Solicita à Comissão que crie sistemas que permitam reduzir as barreiras linguísticas e culturais à organização dos programas de mobilidade; considera que estes sistemas devem ser capazes de avaliar o progresso da implementação; salienta que os sistemas de medidas devem, em especial, apoiar a aprendizagem dos elementos básicos da língua do país de acolhimento; incentiva os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a analisar as necessidades específicas de aprendizagem dos professores e formadores do ensino e formação profissionais, incentivando e apoiando a troca de boas práticas, e a proporcionar-lhes mais oportunidades de desenvolvimento profissional; salienta a importância de desenhar um modelo básico de formação que consiga informar sobre as características fundamentais da cultura empresarial e de trabalho do país de destino, bem como de promover e facultar programas específicos para formar o pessoal docente, no contexto da gestão da mobilidade pelos centros de formação; |
14. |
Recorda que as atividades profissionais ligadas ao ensino e formação profissionais têm a flexibilidade necessária para serem exercidas em qualquer lugar, e que, por conseguinte, a mobilidade no contexto do ensino e formação profissionais é um dos instrumentos importantes para combater o desemprego, uma vez que aumenta a empregabilidade, contribui para reduzir o défice de competências e facilita ter candidatos adequados aos empregos, em especial no caso dos jovens, conferindo competências e uma experiência única do tipo das que são necessárias para se ser competitivo nos atuais mercados de trabalho na União Europeia; considera que o programa Erasmus+ contribui para desenvolver qualificações profissionais específicas e competências transversais e transferíveis, como o empreendedorismo, para além de alargar as possibilidades de envolver o setor produtivo, constituindo assim um instrumento eficaz para o mercado de trabalho; |
15. |
Salienta o significado e a importância de as marcas e logótipos ligados ao programa Erasmus+ e aos seus subprogramas serem reconhecíveis; considera que estas marcas devem ser utilizadas, em especial, para as publicações e brochuras do programa Erasmus+; |
16. |
Expressa preocupação com facto de os jovens verem o programa Erasmus+ fundamentalmente como um programa para estudantes do ensino superior; recomenda, por conseguinte, que seja dada mais importância a aumentar a visibilidade a nível europeu, nacional e regional das diferentes áreas e dos subprogramas relativos a cada área, incluindo o ensino pré-escolar até ao ensino secundário (Comenius), o ensino superior (Erasmus), o ensino superior internacional (Erasmus Mundus), o ensino e a formação profissionais (Leonardo da Vinci) e a educação de adultos (Grundtvig), assim como a juventude (Juventude em Ação) e o desporto; |
17. |
Convida a Comissão, os Estados-Membros e os serviços públicos de emprego a publicitar e a dar a conhecer o programa Erasmus+ e outros instrumentos que visam promover a mobilidade no domínio do ensino e formação profissionais, em especial junto das PME; considera que maximizar a eficácia destes instrumentos permitirá a mais pessoas beneficiar destas oportunidades, de modo a concretizar a desejada mobilidade; |
18. |
Sublinha que é urgente que a indústria e os serviços, tanto no setor público como no setor privado, incluindo o setor produtivo (designadamente as PME e as microempresas), sejam consultados e/ou envolvidos no desenho, enquadramento, implementação e apoio de programas de qualidade para a mobilidade no ensino e formação profissionais; considera que a seleção de programas deve ter em consideração as oportunidades de emprego nas empresas e organizações de acolhimento; considera que uma parceria flexível e construtiva, baseada no diálogo, na cooperação e nas boas práticas, que envolva todas as partes interessadas assegurará o êxito e o valor acrescentado do ensino e formação profissionais; considera também necessária a partilha de conhecimentos e boas práticas entre os centros de formação e as empresas; insta a Comissão a acompanhar a procura e a oferta no mercado de trabalho da União Europeia, bem como a mobilidade geográfica e profissional, de forma a dar resposta às necessidades do mercado de trabalho; considera que, desta forma, reduzir-se-ia o desfasamento entre, por um lado, as ofertas formativas e a realidade que os jovens têm à sua espera nas empresas e, por outro, as necessidades do mercado nos setores de valor acrescentado (por exemplo, a economia digital e a economia verde, a energia, a defesa, o setor da prestação de cuidados e a reabilitação habitacional); |
19. |
Sublinha os aspetos essenciais que devem ser tidos em conta ao planear as medidas para a mobilidade e avaliar a sua execução, designadamente: a capacidade económica dos aprendentes para participar na mobilidade; o reconhecimento dos estudos, das competências e qualificações e dos conteúdos formativos entre países, quer através de créditos quer através de certificados; o nível de conhecimentos linguísticos; a organização dos programas ou dos estudos; o valor prático dos créditos dos estudantes e dos exames após o regresso à universidade de origem; os aspetos jurídicos; a informação ou motivação para concluir os estudos; as atividades de orientação e aconselhamento durante o período de mobilidade; e a situação pessoal dos estudantes; convida, por conseguinte, a Comissão a melhorar os indicadores e os critérios de avaliação, de modo a permitir acompanhar de forma mais regular a eficácia dos programas da União Europeia, permitindo efetuar quaisquer melhorias que sejam necessárias; |
20. |
Recorda que, atualmente, apenas 1 % dos jovens que frequentam a formação profissional em regime de alternância, incluindo os aprendizes, adere à mobilidade no decurso da formação; salienta que é indispensável criar condições para desenvolver a mobilidade dos aprendizes na União Europeia, por forma a proporcionar aos aprendizes as mesmas oportunidades dos estudantes do ensino superior; exorta, portanto, a União Europeia a definir um estatuto do «aprendiz europeu»; convida a União Europeia e os Estados-Membros a garantir que tanto as aprendizagens como os estágios continuem a ser ofertas formativas que não sejam utilizadas como fonte de trabalho precário, que não substituam postos de trabalho a tempo inteiro e que garantam condições de trabalho dignas e os direitos dos estudantes, incluindo os direitos financeiros e os direitos relacionados com a remuneração; exorta, além disso, a Comissão a analisar as implicações do referido estatuto, a acompanhar a aplicação das medidas conexas, a convidar todas as partes interessadas, incluindo as que integram a Aliança Europeia para a Aprendizagem, a seguir as suas recomendações, com vista a melhorar as condições, a qualidade e a disponibilidade de aprendizagens na União Europeia, e a considerar esta questão como uma prioridade estratégica; |
21. |
Insta a Comissão a apresentar, e os Estados-Membros a aprovar, uma proposta de regime de aprendizagem da União Europeia que garanta um conjunto de direitos aos aprendizes e aprendentes do ensino e formação profissionais; realça o papel positivo que os «séniores» podem desempenhar no ensino e formação dos jovens, com vista a maximizar o intercâmbio intergeracional através de estágios e sistemas de mentoria, bem como a permitir a aprendizagem com base na experiência em equipas intergeracionais; exorta a Comissão e os Estados-Membros a adotar medidas concretas para garantir que as aprendizagens e os estágios ao abrigo do programa Erasmus+ não sejam transformados num instrumento para baixar o custo do trabalho; |
22. |
Avalia o lançamento de projetos-piloto, bem como o «quadro europeu para a mobilidade dos aprendizes» recentemente aprovado, de uma forma positiva como uma base para melhorar o programa Erasmus+, com vista a permitir mais e melhor mobilidade de longa duração no ensino e formação profissionais; insta à criação de um quadro para, em contraste com medidas apenas centradas em projetos, empreender iniciativas a longo prazo, por forma a estabelecer um sistema permanente e sustentável que seja plenamente operacional, que seja previsível e que incentive a livre circulação de competências na Europa; |
23. |
Observa que o abandono escolar precoce é um dos problemas mais evidentes enfrentados pelos grupos-alvo da mobilidade, e que a existência de melhores alternativas profissionais faz diminuir o abandono dos sistemas de ensino e de formação; por conseguinte, salienta como os resultados dos sistemas educativos podem ser importantes para reduzir o abandono escolar precoce e dotar melhor os estudantes de competências transversais que os virão a ajudar a conjugar as suas qualificações com as exigências do mercado de trabalho; |
24. |
Salienta a necessidade de ajudar os jovens formandos dos cursos de formação profissional a ultrapassar as suas dificuldades através de certas medidas complementares e de acompanhamento, por exemplo reforçando a natureza de grupo dos regimes de mobilidade, melhorando a mentoria e o acompanhamento por parte das instituições de origem e de acolhimento antes e durante a mobilidade, melhorando o acesso a uma informação de alta qualidade sobre as oportunidades na área do ensino e formação profissionais, facultando atividades e instrumentos de orientação e aconselhamento especializado e financiando o apoio linguístico para todos os participantes sem restrições de língua; |
25. |
Recorda que é possível identificar uma série de fatores que afetam as expectativas dos jovens formandos nos sistemas de ensino e formação profissionais, em especial os fatores socioeconómicos, a tipologia familiar e a ausência de instrumentos de orientação (e tutoria) após a conclusão do ensino secundário obrigatório ou durante os cursos de formação profissional; |
26. |
Salienta que a mobilidade para fins de aprendizagem e formação é fundamental para responder aos desafios sociais e culturais, com vista a maximizar as oportunidades dos jovens para desenvolver os seus próprios planos de ação na sociedade; relembra que a União Europeia centrou os seus esforços, nomeadamente através da estratégia Europa 2020, no aumento da competitividade da sua economia, na criação de emprego e, em última análise, no reforço da sua capacidade de competir a nível global na terceira década do século; neste contexto, realça a importância da investigação, da inovação, da sociedade digital e da sustentabilidade energética como instrumentos para proporcionar um maior valor acrescentado; |
27. |
Salienta o papel da União Europeia e dos Estados-Membros quanto a desenvolver e incentivar um sistema de ensino e formação profissionais de elevada qualidade e bem organizado, implementando uma abordagem holística que conjugue o ensino teórico centrado na profissão em causa, a formação prática e o ensino geral, formal, informal e não formal; convida os Estados-Membros a introduzir uma abordagem baseada no «ensino dual» nos seus sistemas de ensino secundário, ou a reforçar os sistemas existentes através de estágios e formações em contexto de trabalho, favorecendo assim a integração sustentável dos alunos do ensino e formação profissionais no mercado de trabalho e aumentando a sua participação nos programas transnacionais de mobilidade; recorda que, em geral, melhorar a qualidade do ensino e da formação profissionais, em cooperação com os parceiros sociais e os serviços públicos de emprego, contribui para favorecer a inclusão social, aumentar a participação no ensino superior, promover o sucesso nos estudos e facilitar a integração no mercado de trabalho, o que deverá favorecer a mobilidade no âmbito do processo de aprendizagem ao longo da vida; |
28. |
Solicita que os problemas em torno do Serviço Voluntário Europeu, quanto aos seguros dos participantes, às aprovações, à gestão da base de dados e ao apoio aos voluntários, sejam tratados de uma forma específica, de modo a evitar que a participação recue; |
29. |
Lamenta o facto de a aprendizagem não formal ter perdido visibilidade e peso orçamental no atual programa Erasmus+; salienta a importância da aprendizagem não formal a nível europeu, em especial a aprendizagem através do trabalho jovem e do voluntariado sénior; solicita que a aprendizagem não formal e informal tenha o seu lugar no programa Erasmus+ de uma forma clara e visível; entende, além disso, que deveria ser possível apresentar candidaturas para projetos em grande escala de ensino de adultos, que seriam regidos pelos mesmos princípios que as alianças de competências setoriais ou as alianças de conhecimento; |
30. |
Apoia o desenvolvimento de tecnologias e infraestruturas modernas para reforçar e modernizar os sistemas nacionais de ensino profissional, com vista a melhorar o acesso à mobilidade e a qualidade da mobilidade; considera que, para responder ao desfasamento das competências, há que colocar mais a tónica na inovação e no desenvolvimento de novas competências académicas e profissionais, nas plataformas de aprendizagem e ensino digitais, nas tecnologias do ser vivo, nas tecnologias inovadoras para a valorização do património cultural e nas tecnologias da informação e comunicação; entende, convictamente, que a União Europeia e os Estados-Membros devem elaborar uma estratégia eficaz para conjugar as oportunidades de emprego atuais e futuras da economia circular com os sistemas de ensino e formação profissionais; |
31. |
Observa que, na transição para uma economia mais digital, se está a assistir a uma redefinição dos empregos e das competências; convida, por conseguinte, os Estados-Membros e a Comissão a colaborar com o setor privado com vista a desenvolver estratégias de qualificação e programas de ensino e formação profissionais para a requalificação de trabalhadores; |
Acesso: melhorar as opções de mobilidade para os jovens inseridos nos cursos de formação profissional
32. |
Exorta a, nos moldes do anterior programa Leonardo da Vinci, o qual deve ser citado nos convites específicos à apresentação de propostas do programa Erasmus+, criar um quadro que identifique de forma tão clara e precisa quanto possível as opções quanto à mobilidade para os jovens inseridos no ensino e formação profissionais, em especial através de campanhas lançadas pelas autoridades públicas nas diferentes plataformas, com a participação coordenada de todos os intervenientes que têm um papel ativo ou influência no ensino e formação profissionais; |
33. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a atribuir recursos financeiros suficientes para apoiar os programas de mobilidade, tendo em conta os possíveis obstáculos financeiros; considera que é necessário debruçar-se sobre a questão de aumentar a visibilidade quanto à forma como as empresas completam a subvenção atribuída ou a possibilidade de prestar outros tipos de ajuda; considera que importa assegurar e controlar a complementaridade entre o Fundo Social Europeu e o programa Erasmus+, com vista a alcançar resultados positivos; |
34. |
Solicita uma melhoria das sinergias entre as políticas e instrumentos da União Europeia com efeitos na mobilidade e no ensino e, em especial, a adoção de medidas complementares entre o Fundo Social Europeu (FSE) e o programa Erasmus+, bem como uma maior coordenação de todas as ações a todos os níveis (planeamento a nível nacional, regional e local); |
35. |
Reitera que é necessário adotar medidas para garantir a coordenação, a complementaridade e a coerência entre os Fundos Estruturais, designadamente o FSE, e programas como o programa Erasmus+, a nível nacional, regional e local; |
36. |
Sublinha a necessidade de compensar os obstáculos que decorrem do estatuto socioeconómico mais modesto dos estudantes inseridos no ensino e formação profissionais, adotando medidas como um possível aumento dos montantes das bolsas individuais concedidas pela Comissão, ou um aumento das contribuições dos Estados-Membros e das administrações regionais e locais, das instituições intermediárias ou das ONG, seja financiado pelos seus próprios orçamentos seja financiado por regimes de parceria com a participação das empresas, das fundações e das organizações que colaboram no sistema de qualificação e formação profissional na sua região ou território; |
Da mobilidade à empregabilidade: validação e reconhecimento dos resultados da aprendizagem, das competências e das aptidões
37. |
Sublinha que o facto de adquirir ideias novas, diferentes e criativas no estrangeiro pode motivar e impulsionar o empreendedorismo e a criatividade; salienta que as oportunidades proporcionadas pela mobilidade para fins de aprendizagem e formação, como a possibilidade de criar redes internacionais, podem também ter efeitos positivos na empregabilidade, na cooperação transnacional e na competitividade da Europa; |
38. |
Considera que as medidas atuais e futuras com vista a responder ao desfasamento das competências tanto devem favorecer o envolvimento dos empregadores, das empresas e das comunidades locais como devem ser mais bem articuladas com as previsões quanto à evolução do mercado de trabalho e às futuras competências necessárias; |
39. |
Realça que existe uma relação positiva entre a mobilidade para fins de aprendizagem e a mobilidade e remuneração futuras, visto que os programas da União Europeia e internacionais para a mobilidade aumentam a empregabilidade dos participantes no estrangeiro, como o Centro Comum de Investigação da Comissão constatou em 2013; salienta que as aprendizagens e os estágios no estrangeiro melhoram as competências linguísticas dos participantes (em 79 % dos casos, segundo o Eurobarómetro em 2013) (11); |
40. |
Sublinha a importância dos programas de reconversão e mobilidade para os desempregados de todas as idades e para as pessoas ameaçadas por medidas de reestruturação; |
41. |
Chama a atenção para a diversidade e o desenvolvimento desigual dos sistemas de validação e reconhecimento dos Estados-Membros, apesar da convergência crescente registada na última década; salienta a necessidade de aumentar a compatibilidade entre os diferentes sistemas de ensino e formação profissionais e de favorecer a validação e o reconhecimento das competências e aptidões adquiridas nas empresas ou nos centros de formação em diferentes Estados-Membros, de forma a aumentar também a capacidade de atração do programa Erasmus+; convida os Estados-Membros a melhorar a implementação do QEQ (12) e a eliminar obstáculos; exorta a definir uma norma europeia que seja aceitável e aplicável a todos os níveis (nacional, regional e local); |
42. |
Incentiva a adotar medidas adicionais com vista a promover o reconhecimento e a validação dos resultados da aprendizagem, incluindo os decorrentes da aprendizagem não formal e informal, em especial utilizando melhor os instrumentos existentes, como o quadro Europass e o sistema ECVET; |
43. |
Relembra que, graças ao QEQ, foram realizadas importantes melhorias quanto ao reconhecimento dos diplomas, dos créditos, das certidões de formação, das acreditações de competência e da especialização adquirida no contexto do ensino e formação profissionais; solicita o estabelecimento de objetivos concretos, entre os quais a implementação de um sistema de transferência de créditos e reconhecimento totalmente operacional, com base no sistema ECVET; incentiva a desenvolver qualificações comuns para o ensino e formação profissionais, que possam assegurar o reconhecimento internacional das qualificações; |
44. |
Defende a elaboração de um Livro Verde sobre o ensino, formação e mobilidade profissionais e o reconhecimento das competências e aptidões na Europa, que deve ser redigido em estreita colaboração com todos os principais interessados; recorda a necessidade de aplicar plenamente as recomendações atuais relativas ao ensino e formação profissionais; salienta que o não reconhecimento de competências tem efeitos negativos no objetivo da estratégia Europa 2020 relativo às taxas de emprego e obsta à livre circulação consagrada nos Tratados; |
45. |
Deseja uma maior mobilidade quanto ao emprego, ensino, aprendizagem e estágios no âmbito dos regimes nacionais da Garantia Europeia para a Juventude, com vista a melhorar as competências dos jovens e a reduzir o desfasamento geográfico de competências na União Europeia; |
46. |
Salienta a importância da Garantia para a Juventude e da Iniciativa para o Emprego dos Jovens ao apoiar a aprendizagem, os estágios, o ensino e formação profissionais, as formações em contexto de trabalho e o ensino pós-secundário que confere um diploma; insta a Comissão e os Estados-Membros a garantir o financiamento adequado destes programas para o período de programação 2014-2020; |
47. |
Solicita a tradução em todas as línguas oficiais da União Europeia da página eletrónica «EU Skills Panorama», para que esta seja uma fonte de informação acessível a todos sobre as competências necessárias na Europa; |
48. |
Regista a melhoria da qualidade do ensino e formação profissionais que foi realizada em muitos Estados-Membros, apoiada pelo Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e a Formação Profissionais, e incentiva os Estados-Membros que estão a desenvolver uma estratégia nacional de garantia da qualidade em consonância com este quadro de referência europeu; salienta que os Estados-Membros devem redobrar os esforços para que os sistemas de garantia da qualidade atendam mais aos resultados da aprendizagem e valorizem e apoiem a aprendizagem não formal e a aprendizagem pelo trabalho quer em contextos formais quer não formais, consonante o contexto nacional; |
49. |
Sublinha que os programas de aprendizagem devem ser realizados sob a orientação de um supervisor competente; |
Para programas de mobilidade mais eficientes, acessíveis e inclusivos
50. |
Convida a Comissão e os Estados-Membros, também em colaboração com o CEDEFOP, a definir e reforçar o papel das instituições intermediárias tanto territoriais como setoriais envolvidas na preparação, na gestão e no acompanhamento da mobilidade, exigindo da parte destas instituições que utilizem as normas mais elevadas de transparência, e a auxiliar a criação destas instituições a nível nacional, regional e local; |
51. |
Salienta que é necessário que estas instituições intermediárias disponham de recursos orçamentais e humanos adequados para permitir às estruturas de organização e gestão da mobilidade garantir o envolvimento da rede de escolas de formação profissional, e tenham poderes e a capacidade para estabelecer alianças e acordos operacionais com os potenciais parceiros, tanto a nível interno como nos Estados-Membros participantes nos programas de mobilidade; |
52. |
Salienta a necessidade de uma proteção jurídica dos menores no estrangeiro; |
53. |
Sublinha que as ações e/ou serviços de mobilidade adaptados às necessidades dos formadores, dos tutores e dos empreendedores devem ser incentivados e destacados no âmbito do programa ERASMUS+; |
54. |
Recorda que são necessários regimes de cofinanciamento a nível europeu, nacional, regional e local, coerentes, complementares e bem coordenados, com vista a permitir aos centros de formação cobrir toda a gama de custos e planear e implementar ações permanentes; |
55. |
Congratula-se com o facto de o programa Erasmus+ ter aumentado de forma significativa o número de beneficiários de programas de ensino e formação profissionais entre os jovens que não frequentam o ensino superior; |
56. |
Apoia todas as medidas de acompanhamento necessárias para, primeiro, ajudar e incentivar os aprendizes que desejam participar em programas de mobilidade e, depois, ajudá-los a comunicar melhor as competências adquiridas através da mobilidade e a desenvolver a sua autoconfiança, de modo a tornar o seu know-how e a riqueza da sua experiência visíveis e compensadores; |
57. |
Considera que os resultados de aprendizagem dos regimes de aprendizagem devem ser desenhados e discutidos com o aprendiz em consonância com os princípios do sistema ECVET, antes de o aprendiz iniciar a formação, e que estes resultados devem constar do Suplemento ao Diploma após a conclusão da formação; |
58. |
Realça a importância de uma formação de professores de qualidade e da monitorização, da avaliação e do controlo de qualidade nesta área, bem como a necessidade de incentivar a inclusividade e a tolerância no âmbito dos programas de mobilidade; |
59. |
Realça a necessidade de formações de qualidade em contexto de trabalho que possam permitir aos estudantes adquirir competências profissionais desejáveis, além de chamar atenção para a necessidade, a todos os níveis, de desenvolver uma boa comunicação em relação aos empreendedores, de forma a contar com eles para favorecer o reconhecimento da experiência adquirida pelos jovens graças aos programas de mobilidade; |
60. |
Apoia todas as medidas compatíveis com os objetivos do programa Erasmus+ adotadas pelos empreendedores, pelas ONG ou pela sociedade civil, com o objetivo de desenvolver regimes de mobilidade para os jovens trabalhadores ou os aprendizes, quer por ramo de atividade quer em interação com os organismos representativos dos setores de atividade, como as câmaras de comércio e indústria, para além das redes europeias como a Eurochambres e dos sindicatos relevantes; solicita o reconhecimento do papel das câmaras dos setores do artesanato e dos respetivos centros de formação no apoio à mobilidade e às muito pequenas empresas; considera que todas as medidas adotadas com vista a melhorar os sistemas de ensino e formação profissionais devem também ter em atenção os domínios que promovem a energia sem emissões de carbono e a mobilidade sustentável; |
61. |
Recomenda que todos os principais intervenientes trabalhem na elaboração de estratégias comuns, com vista a favorecer quer o regresso ao país de origem dos estagiários e aprendizes inseridos no ensino profissional quer a sua mobilidade para outros pontos da Europa, no respeito das suas preferências, a fim de aproveitar o saber e a experiência adquiridos «no estrangeiro» para reduzir os desequilíbrios e reforçar a coesão nas regiões carecidas de competências de onde são originários ou noutras partes da Europa; |
62. |
Convida a Comissão e os Estados-Membros a estabelecer e implementar de forma eficaz uma rede europeia de workshops e incubadoras como elemento fundamental para incentivar a constituição de alianças de conhecimento entre as escolas, as universidades e as empresas e promover o acesso à formação, à experiência, aos cursos de atualização de professores, às aprendizagens e as startups; |
63. |
Convida a Comissão e os Estados-Membros a apoiar e reforçar a Rede Europeia de Centros de Ciência (ECSITE), fórum que reúne os centros de ciência como pontos de acesso à cultura científica; |
64. |
Solicita a criação de um balcão único para centralizar dados e ferramentas de comunicação, de modo a facultar um serviço cómodo e eficiente a quem procura informação e apoio quanto aos diferentes programas de mobilidade existentes a nível da União Europeia e a nível nacional, regional e local; |
65. |
Solicita à Comissão que disponibilize estatísticas atualizadas e proceda a avaliações e/ou estudos sobre o programa Erasmus+ e outros programas de mobilidade no domínio do ensino e formação profissionais, se possível, com vista a medir o seu impacto quanto a adequar a experiência profissional aos postos de trabalho em função da taxa de recrutamento, e que examine igualmente por que razão alguns Estados-Membros registam mais candidaturas a experiências de trabalho e aprendizagem no estrangeiro no domínio do ensino e formação profissionais e que elabore um plano para um maior envolvimento da sua parte; considera que estas estatísticas e avaliações devem ser incluídas e tidas em conta na revisão intercalar do programa Erasmus+; |
66. |
Congratula-se com as conclusões dos ministros responsáveis pelo ensino e formação profissionais, reunidos em Riga, a 22 de junho de 2015, que propõem um novo conjunto de objetivos a médio prazo no domínio do ensino e formação profissionais para o período 2015-2020, e solicita uma aplicação tempestiva e completa destes objetivos; |
67. |
Sublinha a importância de promover os benefícios decorrentes da mobilidade em termos de empregabilidade e competências adquiridas, com vista a demonstrar a verdadeira utilidade da mobilidade e reduzir a perceção de que é tempo perdido numa formação que a priori depende de competências puramente nacionais; |
68. |
Incentiva a melhorar a promoção e a visibilidade junto dos jovens e das empresas de plataformas como a plataforma Drop'pin@EURES, cujo objetivo é favorecer a mobilidade dos jovens em termos de aprendizagens, estágios, programas de formação e cursos de línguas em regime de e-learning; |
69. |
Incentiva os Estados-Membros a promover toda a gama de oportunidades oferecidas pelo novo programa Erasmus+, que proporciona aos jovens não só oportunidades de estudar no estrangeiro mas também de beneficiar de aprendizagens e formações em contexto de trabalho; |
70. |
Incentiva a introduzir um nível mínimo de subsídios, ajustado em função da variação das condições de vida, dos preços e dos custos entre os Estados-Membros; apoia a ideia de que os Estados-Membros devem introduzir medidas que permitam prestar o apoio necessário e vantajoso, se relevante, por exemplo em matéria de alojamento e transportes, dando especial atenção às necessidades dos jovens menores, bem como preparando os estudantes antes das suas experiências internacionais, por exemplo facultando serviços de orientação profissional, formação em línguas e comunicação intercultural; |
71. |
Solicita uma reapreciação/revisão do quadro financeiro plurianual (QFP) com base, entre outros critérios, numa avaliação prévia da eficácia das medidas de combate ao desemprego, devendo o financiamento das medidas menos eficazes ser cortado; considera que esta abordagem é especialmente importante nos atuais tempos de crise, que são marcados por desequilíbrios inaceitáveis; |
o
o o
72. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros. |
(1) JO C 155 de 8.7.2009, p. 1.
(2) JO C 119 de 28.5.2009, p. 2.
(3) JO C 311 de 19.12.2009, p. 1.
(4) JO L 347 de 20.12.2013, p. 50.
(5) JO C 398 de 22.12.2012, p. 1.
(6) JO L 390 de 31.12.2004, p. 6.
(7) JO C 199 de 7.7.2011, p. 1.
(8) JO L 394 de 30.12.2006, p. 10.
(9) JO C 351 E de 2.12.2011, p. 29.
(10) JO C 111 de 6.5.2008, p. 1.
(11) http://ec.europa.eu/public_opinion/flash/fl_378_en.pdf
(12) Ver: Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida.
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/76 |
P8_TA(2016)0108
Papel da UE no quadro das instituições e dos organismos financeiros, monetários e reguladores internacionais
Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de abril de 2016, sobre o papel da UE no quadro das instituições e dos organismos financeiros, monetários e reguladores internacionais (2015/2060(INI))
(2018/C 058/08)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o princípio da cooperação leal entre a União e os Estados-Membros, consagrado no artigo 4.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia (TUE), |
— |
Tendo em conta os artigos 121.o e 138.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), |
— |
Tendo em conta o Protocolo n.o 14 do TFUE relativo ao Eurogrupo, |
— |
Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de outubro de 2010, com recomendações à Comissão tendo em vista melhorar a governação económica e o quadro de estabilidade da União Europeia, em particular na área do euro (1), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de maio de 2011, sobre a UE como ator mundial: o seu papel nas organizações multilaterais (2), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de outubro de 2011, sobre a governação económica mundial (3), |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 24 de junho de 2015, «Balanço e desafios da regulamentação da UE em matéria de serviços financeiros» (4), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de julho de 2015, sobre a construção de uma União dos Mercados de Capitais (5), |
— |
Tendo em conta o relatório, de 25 de fevereiro de 2009, do Grupo de Alto Nível sobre a supervisão financeira na União Europeia (relatório de Larosière) |
— |
Tendo em conta o relatório dos cinco presidentes, de junho de 2015, que requer a consolidação da representação externa do euro, |
— |
Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A8-0027/2016), |
A. |
Considerando que a estabilidade do sistema financeiro, que determina uma boa afetação dos recursos em prol do crescimento e do emprego, é um bem coletivo mundial; |
B. |
Considerando que a crescente interdependência das economias em todo o mundo torna necessário adotar formas de governação cada vez mais globalizadas; |
C. |
Considerando que, se a UE não for capaz de falar a uma só voz nas instituições/organismos internacionais, todas as vozes europeias devem ser coordenadas de forma a configurar a governação global rumo aos objetivos e valores dos Tratados da UE; |
D. |
Considerando que a UE deve contribuir para a criação de um quadro democrático, a fim de fazer face aos desafios globais; |
E. |
Considerando que a cooperação a nível mundial pode conduzir a uma diluição das responsabilidades e a uma falta de responsabilização em detrimento da democracia; que o papel dos parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu não se deve limitar ao mero assentimento, devendo, antes, integrar-se, de forma ativa e abrangente, em todo o processo de tomada de decisão; |
F. |
Considerando que as instituições e os organismos internacionais existentes, com as suas distintas estruturas de governação e competências, foram surgindo ao longo da história como resposta a cada situação específica; que esta situação tem gerado complexidade e, por vezes, duplicação de esforços, e um sistema que pode ser opaco e faltar de coordenação global; |
G. |
Considerando que o artigo 42.o da Carta dos Direitos Fundamentais e do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (6), nos termos do qual os cidadãos da União têm o direito de acesso aos documentos, deve ser aplicável às instituições e agências da União que participam em organizações ou organismos internacionais; |
H. |
Considerando que os Tratados preveem que qualquer cidadão da União, bem como qualquer pessoa singular ou coletiva com residência ou sede social num Estado-Membro, tem direito de acesso aos documentos das instituições, órgãos, organismos e agências da União, seja qual for o suporte desses documentos (artigo 42.o da Carta dos Direitos Fundamentais); que o mesmo grau de transparência se deve aplicar às instituições e agências da União que participam em organizações e fóruns internacionais, em particular ao estabelecerem normas que digam respeito aos cidadãos da UE; |
I. |
Considerando que a diversidade das estruturas jurídicas, bem como das modalidades de financiamento e de funcionamento das organizações e dos organismos económicos internacionais (7) dificulta a realização de um acompanhamento global, embora a coerência dos procedimentos financeiros e operacionais seja fundamental para garantir condições de concorrência equitativas a nível internacional; considerando que o Fundo Monetário Internacional (FMI) e a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) constituem verdadeiras organizações internacionais, criadas por força de convenções, com vocação e composição abrangentes, ao passo que o G20, o Conselho de Estabilidade Financeira e o Comité de Basileia, por exemplo, fazem parte das instâncias públicas informais, que reúnem um número limitado de Estados, tendo algumas delas adquirido um novo fôlego em consequência da crise, e que a Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários (IOSCO), a Associação Internacional de Supervisores de Seguros (IAIS), a Organização Internacional dos Supervisores de Pensões (IOPS) e o Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) são associações privadas de índole técnica e setorial, com maior ou menor participação dos setores em causa; |
J. |
Considerando que já se realizam vários intercâmbios informais entre o Parlamento Europeu e algumas destas organizações/destes organismos, apesar de, contudo, não serem sistemáticos; |
K. |
Considerando que a transparência é importante para a democracia, ao mesmo tempo que a proteção das informações sensíveis para o mercado tem de ser devidamente tida em conta; |
L. |
Considerando que a crise levou o G20 a estabelecer uma agenda mundial focalizada num conjunto eficaz de reformas específicas, ao passo que, a mais longo prazo, é essencial, para a sua legitimidade, um verdadeiro quadro multilateral e democrático; |
M. |
Considerando que, no que se refere ao financiamento da economia, o papel desempenhado, respetivamente, pelos bancos e mercados varia consoante os Estados; |
N. |
Considerando que a crise económica e financeira, que teve início em 2008, revelou uma notável falta de governação económica e financeira em todo o mundo; que inúmeras questões macroeconómicas requerem uma maior coordenação, nomeadamente em matéria fiscal; considerando, por isso, que todas as partes interessadas devem ter como objetivo comum a elaboração de um quadro abrangente que proporcione estabilidade financeira e a garantia de coerência entre os níveis global e local; |
O. |
Considerando que a criação de novos organismos de supervisão da UE não deve implicar automaticamente um aumento do número dos representantes da UE, o que pode ter efeitos não democráticos, tais como uma maior probabilidade de minorias de bloqueio e de mal-estar entre os parceiros da UE; |
P. |
Considerando que o FMI decidiu incluir o Renminbi no cabaz das moedas que compõem o direito de saque especial do FMI; que este facto conduziu a uma redução do peso do euro e da libra, mas a nenhuma alteração no peso do dólar norte-americano; considerando que isto realça a necessidade de uma voz europeia mais forte; |
1. |
Sublinha a necessidade de uma cooperação regulamentar internacional reforçada, com um forte empenho do PE; |
2. |
Manifesta-se preocupado com a falta de coerência devida à fragmentação e à diversidade das várias organizações/organismos, bem como com os atrasos na implementação das regras e orientações acordadas a nível internacional; |
3. |
Solicita que sejam clarificados os domínios de competências de cada organização/organismo e as formas como operam e são financiados, incluindo as contribuições voluntárias, as doações e donativos, a fim de garantir a ausência de interesses estabelecidos e a legalidade das decisões; |
4. |
Requer uma melhor coerência das políticas e coordenação entre as instituições a nível mundial, através da introdução de normas abrangentes de legitimidade democrática, transparência, responsabilidade e integridade; considera que isso deve dizer respeito, nomeadamente:
|
5. |
Considera que a sub-representação dos países menos desenvolvidos na maior parte das instituições e dos organismos financeiros, monetários e reguladores internacionais está a criar um desequilíbrio, e que, em consequência, as questões relacionadas com as desigualdades ou com o financiamento dos países mais pobres correm o risco de não serem devidamente tidas em conta; |
6. |
Considera que, a par da disparidade geográfica na representação, existem também determinados setores — nomeadamente a sociedade civil, as PME, os representantes dos consumidores e os representantes dos trabalhadores —, cujo envolvimento no processo de consulta poderia ser melhorado nos debates internacionais sobre os organismos financeiros, monetários e regulamentares; considera que é obrigação desses organismos e setores trabalhar no sentido de melhorar a situação; |
7. |
Considera que a UE deve simplificar e codificar a sua representação nas organizações e nos organismos multilaterais, de modo a aumentar a transparência, a integridade e a responsabilidade da participação da União nesses organismos, bem como a sua influência e a promoção da legislação que adotou por um processo democrático; além disso, considera que a UE se deve tornar um ator global mais proativo para garantir os futuros compromissos do G20, tais como transformar o sistema bancário paralelo, implementar reformas nos derivados do mercado de balcão (OTC), abordar os riscos sistémicos e garantir que os riscos emergentes para a economia mundial sejam incluídos na ordem de trabalhos da instituição global pertinente; |
8. |
Insta os atores europeus a colocarem maior ênfase na competitividade global dos setores financeiros da UE aquando da definição das políticas a nível europeu e internacional; |
9. |
Recorda que a UE deve procurar aspirar à plena adesão às instituições económicas e financeiras internacionais, caso ainda não tenha sido concedida, e se tal for pertinente (por exemplo, no caso da OCDE e do FMI); apela às instituições económicas e financeiras internacionais pertinentes para que efetuem todas as alterações estatutárias necessárias para permitir a plena participação da UE; |
10. |
Considera prejudiciais para a UE as situações em que, numa organização/num organismo internacional, um representante de um Estado-Membro ou de uma autoridade nacional assuma posições contrárias às decisões legislativas ou regulamentares europeias tomadas democraticamente por maioria; apela, por conseguinte, à coordenação reforçada e mais eficaz entre estes representantes, nomeadamente através de mecanismos mais vinculativos; |
11. |
Insiste na necessidade de a Comissão ser mais diretamente responsabilizada perante os cidadãos quando representa a União num organismo ou numa instituição internacional, ou supervisiona um organismo privado de índole técnica; salienta a importância do papel do Parlamento Europeu neste processo; |
12. |
Julga que é necessário clarificar e formalizar a definição e as prioridades das organizações e dos grupos de trabalho ligados às mesmas; considera que o recurso sistemático ao consenso corre o risco não só de abrandar as deliberações, mas também de diluir o conteúdo das recomendações, e que a composição das organizações deve refletir a respetiva diversidade, em termos financeiros, económicos e de supervisão; |
13. |
Salienta a necessidade de realizar avaliações ex ante aquando da elaboração de regulamentação, de supervisão e de outras políticas no setor financeiro a nível mundial; entende que tais avaliações não prejudicam as prerrogativas políticas dos colegisladores; |
14. |
Considera que a execução das recomendações elaboradas pelos diferentes Estados participantes é ainda insuficiente para contribuir para a criação de condições igualitárias a nível mundial; |
15. |
Toma nota de que o FSB está agora empenhado em desenvolver normas no setor dos seguros; reconhece que a Associação Internacional de Supervisores de Seguros (IAIS) está a desempenhar um papel importante na política de seguros a nível mundial, mas sublinha que a participação da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) teria a vantagem de reforçar a contribuição dos conhecimentos especializados europeus no setor dos seguros e seria uma garantia de que as normas elaboradas a nível mundial obedecem à lógica desenvolvida inicialmente pela UE; |
16. |
Congratula-se com o trabalho levado a cabo pela OCDE sobre questões fiscais, em especial no âmbito do projeto da OCDE e do G20 sobre a erosão da base tributável e a transferência de lucros; considera que o acompanhamento da execução constitui um novo desafio; sublinha que é necessário melhorar a coordenação entre a Comissão e os Estados-Membros que participam no Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), para que a UE possa aumentar a sua visibilidade; |
17. |
Vê favoravelmente a vontade de o presidente do BCE continuar a cooperar com o Parlamento no que respeita ao papel do BCE em assuntos bancários, em especial no quadro dos organismos internacionais de normalização, como o Conselho de Estabilidade Financeira; |
18. |
Congratula-se com as disposições organizativas acordadas pelos países da área do euro que são membros do Banco Asiático de Investimentos em Infraestruturas, assumindo a forma de um único assento no Conselho de Governadores em representação dos membros da zona euro; |
19. |
Apresenta, por conseguinte, as seguintes propostas:
|
20. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 70 E de 8.3.2012, p. 41.
(2) JO C 377 E de 7.12.2012, p. 66.
(3) JO C 131 E de 8.5.2013, p. 51.
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0238.
(5) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0268.
(6) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43).
(7) O Banco de Pagamentos Internacionais, o Grupo de Ação Financeira Internacional (FATF) e a Organização Mundial do Comércio (OMC) dispõem igualmente de poderes regulamentares; a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (CNUCED) desempenha um papel significativo na governação económica mundial; o Banco Africano de Desenvolvimento, o Banco Asiático de Desenvolvimento, o Banco de Desenvolvimento das Caraíbas, o Banco de Desenvolvimento da África Ocidental, o Banco Interamericano de Desenvolvimento, a Sociedade Interamericana de Investimento, o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, o Grupo do Banco Mundial, o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento, a Associação Internacional de Desenvolvimento, a Sociedade Financeira Internacional e a Agência Multilateral de Garantia dos Investimentos apoiam o financiamento da cooperação para o desenvolvimento.
(8) Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de novembro de 2012, que contém recomendações à Comissão sobre o relatório dos Presidentes do Conselho Europeu, da Comissão Europeia, do Banco Central Europeu e do Eurogrupo intitulado «Rumo a uma verdadeira União Económica e Monetária» (JO C 419 de 16.12.2015, p. 48).
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/82 |
P8_TA(2016)0109
Inovação e diversificação da pesca costeira artesanal nas regiões dependentes da pesca
Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de abril de 2016, sobre a inovação e diversificação da pesca costeira artesanal nas regiões dependentes da pesca (2015/2090(INI))
(2018/C 058/09)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1954/2003 e (CE) n.o 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 2371/2002 e (CE) n.o 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 2328/2003, (CE) n.o 861/2006, (CE) n.o 1198/2006 e (CE) n.o 791/2007 do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 1255/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, |
— |
Tendo em conta o artigo 349.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) sobre medidas cuja adoção necessita que sejam tidos em conta as características e os condicionalismos especiais das regiões ultraperiféricas, |
— |
Tendo em conta a sua Resolução, de 22 de novembro de 2012, sobre a pequena pesca costeira, a pesca artesanal e a reforma da Política Comum das Pescas (1), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de outubro de 2013, intitulada «Conhecimento do Meio Marinho 2020: Cartografia dos fundos marinhos para a promoção de uma pesca sustentável» (2), |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de maio de 2014, intitulada «A inovação na economia azul: materializar o potencial de crescimento e de emprego dos nossos mares e oceanos» (COM(2014)0254), |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de outubro de 2010, intitulada «Iniciativa emblemática no quadro da estratégia “Europa 2020”“União da Inovação”»(COM(2010)0546), |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1291/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Horizonte 2020, Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e que revoga a Decisão n.o 1982/2006/CE, |
— |
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 15 de outubro de 2014, sobre a Comunicação intitulada «A inovação na economia azul: materializar o potencial de crescimento e de emprego dos nossos mares e oceanos» (2015/C 012/05), |
— |
Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 21 de janeiro de 2015, sobre a comunicação intitulada «A inovação na economia azul: materializar o potencial de crescimento e de emprego dos nossos mares e oceanos» (2015/C 019/15), |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de setembro de 2012, intitulada «Crescimento Azul: Oportunidades para um crescimento marinho e marítimo sustentável» (COM(2012)0494), |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020 — Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020), |
— |
Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de setembro de 2015, sobre o tema «Explorar o Potencial da Investigação e Desenvolvimento na Economia Azul para criar emprego e crescimento» (3), |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de maio de 2013, intitulada «Plano de Ação para uma Estratégia Marítima na Região Atlântica: Para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2013)0279), |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de agosto de 2012, intitulada «Conhecimento do Meio Marinho 2020 — Da cartografia dos fundos marinhos à previsão oceanográfica (COM(2012)0473), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução, de 2 de julho de 2013, intitulada «Crescimento Azul — reforço de um crescimento sustentável dos setores marinho, marítimo, dos transportes e do turismo marítimo na UE» (4), |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de fevereiro de 2014, intitulada «Uma estratégia europeia em prol do crescimento e do emprego no setor do turismo costeiro e marítimo» (COM(2014)0086), |
— |
Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A8-0044/2016), |
A. |
Considerando que a pesca costeira representa 80 % da atividade da frota europeia, assegura um elevado nível de emprego nas zonas costeiras, nas ilhas e nas regiões ultraperiféricas e constitui uma forma de pesca com um forte potencial, sustentável do ponto de vista social e ambiental; que a sua influência sobre as características sociais, patrimoniais e culturais das zonas costeiras e insulares é excecional e diversificada; |
B. |
Considerando que a maior parte das atividades de pesca costeira e insular constitui uma forma tradicional de pesca comercial, ou seja, um modo de vida e uma importante fonte de subsistência e de criação de postos de trabalho diretos e indiretos, nomeadamente em zonas que dependem da pesca costeira e que exigem medidas e apoio específicos para fomentar o crescimento e o desenvolvimento; |
C. |
Considerando que a pesca costeira varia em grande medida entre os Estados-Membros, bem como no interior de um mesmo Estado-Membro em função das fachadas marítimas, no que se refere à definição de base e às características, situação esta que deve ser futuramente retificada e harmonizada no âmbito da Política Comum das Pescas (PCP) e que existem disparidades significativas entre os Estados-Membros condicionadas por fatores geográficos, climáticos, ecossistémicos e socioeconómicos; |
D. |
Considerando as diferentes características da pesca costeira nos diversos mares da União Europeia, como o mar Adriático e o mar Mediterrâneo no seu conjunto, que são diferentes das do alto mar, como o oceano Atlântico, incluindo a costa da Guiana e a bacia marítima do oceano Índico; |
E. |
Considerando que o Regulamento (UE) n.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) define a pesca costeira como a pesca exercida por navios de pesca de comprimento inferior a 12 metros que não utilizam artes de pesca rebocadas, e que esta é a única definição de pesca costeira constante da legislação europeia; |
F. |
Considerando que a PCP reformada tem como uma das suas pedras angulares a regionalização, reconhecendo a inadequabilidade de uma gestão centralizada face à imensa diversidade do setor das pescas europeu; que, dada a própria natureza da pesca costeira e insular, a regionalização e uma abordagem não centralizada são de vital importância para o setor e para as comunidades por ele servidas; |
G. |
Considerando que as operações financiadas pelo FEAMP podem beneficiar de um aumento de 30 pontos na intensidade do auxílio, no caso de se tratar de operações de pesca costeira; |
H. |
Considerando que o Regulamento (UE) n.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao FEAMP impõe aos Estados-Membros com mais de 1 000 navios considerados de pequena pesca costeira a elaboração de um plano de ação para o desenvolvimento, a competitividade e a viabilidade da pequena pesca costeira; |
I. |
Considerando que a pesca costeira deve ser gerida nos termos do Regulamento (UE) n.o 1380/2013, por forma a ter em vista a diversidade das artes das frotas, dos condicionalismos geográficos e climáticos, dos equipamentos e das unidades populacionais em cada Estado-Membro e em cada zona de pesca, contribuindo assim para conservar as tradições e atividades locais relacionadas com a pesca; |
J. |
Considerando que, uma vez que cada zona de pesca apresenta características próprias, o intercâmbio de informações e de boas práticas entre as diferentes zonas pode contribuir para uma melhoria considerável do impacto das atividades de pesca no ambiente e nos ecossistemas marinhos, permitindo igualmente uma melhor interação entre o conjunto das atividades humanas e económicas nas zonas costeiras e litorais; |
K. |
Considerando que os rendimentos da pequena pesca têm vindo a diminuir significativamente, fruto do substancial aumento de custos de operação, nomeadamente por via do aumento dos preços dos combustíveis, e pela redução do valor do pescado em primeira venda, impondo muitas vezes o aumento do esforço de pesca; |
L. |
Considerando que a gestão de diversas unidades populacionais de várias espécies que se constituem como principais espécies-alvo, em muitas regiões, tem imposto sérias restrições à pesca e às pequenas comunidades pesqueiras; |
M. |
Considerando que a pesca costeira utiliza principalmente artes e técnicas de pesca tradicionais, como as armações — que, em virtude das suas características, definem a identidade e o modo de vida das regiões costeiras — e que é fundamental preservar a sua utilização e protegê-las enquanto elementos do património cultural, histórico e tradicional; |
N. |
Considerando que a pesca artesanal contribui para a viabilidade das comunidades costeiras e insulares em termos de controlo do crescente despovoamento, luta contra o envelhecimento no setor das pescas e desemprego; que o desenvolvimento e a inovação podem desempenhar um papel fundamental na criação de postos de trabalho nestas comunidades; que, além disso, a pesca artesanal utiliza, em determinadas zonas, técnicas e artes seculares mais respeitadoras do ambiente e com um menor impacto no estado das unidades populacionais em perigo; |
O. |
Considerando que a pesca artesanal, costeira e tradicional respeita o ambiente e constitui a base económica fundamental para a manutenção, o desenvolvimento e o emprego das comunidades costeiras e insulares; |
P. |
Considerando que, de acordo com o Regulamento sobre o Mediterrâneo, a classificação das artes rebocadas inclui igualmente as redes de arrasto e as redes envolventes-arrastantes, apesar de outras classificações — como a da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura — incluírem as redes envolventes-arrastantes num grupo separado de artes de pesca; que as disposições relativas às redes de arrasto rebocadas não deveriam ser aplicáveis às redes envolventes-arrastantes da pesca costeira tradicional, que são utilizadas para a captura de espécies não ameaçadas; |
Q. |
Considerando que, apesar de se falar em inovar e diversificar o setor das pescas, é necessário ter em atenção que uma vasta comunidade piscatória é extremamente dependente de formas tradicionais e seculares de pesca; |
R. |
Considerando que a nova PCP reconhece a importância das regiões costeiras e insulares dependentes de pesca, e que o papel desempenhado pelos Estados-Membros na garantia de um nível de vida adequado àqueles que dependem das atividades de pesca, no contributo para o alcance desse nível no âmbito da pesca costeira e na promoção de uma gestão sustentável da pesca costeira, bem como na diversificação das atividades de pesca e dos rendimentos dos habitantes destas zonas costeiras, tendo em conta fatores socioeconómicos e ambientais, deve igualmente concentrar-se na importância da formação, da saúde e da segurança marítima para os pescadores, em conformidade com a proteção especial consagrada no artigo 174.o do TFUE; |
S. |
Considerando que o novo regulamento relativo à política comum das pescas confere acesso preferencial aos pescadores que praticam a pequena pesca, a pesca costeira e a pesca tradicional nas zonas de 12 milhas marítimas, ou seja, nas partes mais sensíveis das águas da UE, e que a Comissão, na sua avaliação do antigo regulamento relativo à política comum das pescas, considerou que as zonas de 12 milhas constituíam um dos poucos motivos de sucesso do antigo sistema de gestão, que foi objeto de numerosos conflitos de uso do espaço e dos recursos com outras atividades humanas que se sobrepõem na orla costeira; |
T. |
Considerando que o artigo 349.o do TFUE estabelece que, aquando da adoção de medidas, nomeadamente medidas relativas ao setor das pescas, cumpre ter em conta as características e os condicionalismos específicos das regiões ultraperiféricas, com ênfase no seu isolamento geográfico, na sua localização remota e nas características oceânicas, num contexto regional altamente específico, caracterizado pela necessidade de autonomia em termos de produção de alimentos; |
U. |
Considerando, em especial, que a pesca costeira nas regiões ultraperiféricas, dadas as características geográficas das mesmas e o grande afastamento do continente, é indissociável do desenvolvimento económico dessas regiões; |
V. |
Considerando ainda que a pesca costeira nas regiões ultraperiféricas é igualmente confrontada com a concorrência de embarcações arvorando pavilhão de países terceiros que frequentam as mesmas regiões de pesca, capturam as mesmas espécies e as escoam depois nos mesmos mercados, assim como com a concorrência de importações provenientes de países terceiros, onde os custos de exploração e os condicionalismos normativos sanitários e ambientais não são comparáveis; que, por este motivo, qualquer esforço no sentido de um desenvolvimento endógeno e da autonomia alimentar será gorado, na ausência de uma política específica da UE nas regiões em causa; |
W. |
Considerando que nas regiões ultraperiféricas a aquicultura contribui, tal como a pesca costeira, para o desenvolvimento económico e para o aprovisionamento local de produtos frescos; |
X. |
Considerando que a maioria das regiões costeiras — nomeadamente as dos países do sul da Europa e as regiões insulares — se depara com um declínio económico significativo que se traduz no despovoamento e no êxodo dos seus habitantes, os quais procuram oportunidades em setores que oferecem melhores perspetivas de emprego e educação; |
Y. |
Considerando que a crise europeia demonstrou a necessidade de a Europa diversificar as suas atividades económicas, sendo importante analisar novos modelos de inovação e conhecimento que poderão gerar novos empregos à escala local; |
Z. |
Considerando que algumas regiões de pesca costeira se situam perto de regiões economicamente desenvolvidas e de destinos turísticos, sendo, porém, incapazes de alcançar um crescimento económico adequado; que, nessas regiões, a pressão no sentido de utilizar os recursos do mar já está a intensificar-se e o setor das pescas está a ser marginalizado a favor do turismo, sendo embora ambos os setores compatíveis e complementares; |
AA. |
Considerando que o diário de bordo representa frequentemente um encargo administrativo para as pequenas empresas de pesca costeira, pelo que seria desejável maior flexibilidade; |
AB. |
Considerando que esta pressão do setor turístico sobre as zonas costeiras se traduz em certas atividades — como a pesca recreativa sem controlo — que afetam os recursos do mar e as oportunidades de empreendedorismo das povoações de zonas de pesca tradicional; |
AC. |
Considerando que a criação de grupos de ação local da pesca («GAL Pesca») nas zonas que dependem da pesca é vital, uma vez que tais agrupamentos são reconhecidos como um instrumento útil que proporciona oportunidades e possibilidades de diversificação das atividades no domínio das pescas, o que conduz, em última análise, ao desenvolvimento geral das regiões costeiras e insulares e à sua articulação, sendo necessário um novo aumento dos recursos económicos para a criação de GAL e para o seu envolvimento nas áreas pertinentes; |
AD. |
Considerando que as mulheres apanhadoras de marisco permanecem invisíveis e que as mulheres são sub-representadas no setor da pesca em geral; |
AE. |
Considerando que as mulheres que trabalham no setor marítimo como redeiras, fornecedoras de mantimentos, descarregadoras e empacotadoras permanecem invisíveis enquanto grupo; |
AF. |
Considerando que a crise económica está igualmente a manifestar-se no setor da pesca — nomeadamente nos grupos populacionais mais prejudicados pela situação de desemprego, tais como os jovens e as mulheres — e que a diversificação e a inovação são necessárias para reforçar o emprego, aproveitar as novas possibilidades como o desenvolvimento azul e o desenvolvimento ecológico, e prevenir a marginalização das pescas nas regiões em desenvolvimento; que cumpre votar particular atenção à formação profissional; |
AG. |
Considerando que a diversificação nas regiões costeiras e insulares pode ser realizada através de atividades relacionadas com a comercialização e a promoção dos produtos da pesca, da gastronomia, do turismo, do património cultural, histórico e tradicional, do ambiente e do crescimento verde; |
AH. |
Considerando que o conceito de «economia azul» está a desenvolver-se e que pode impulsionar fortemente o crescimento e o desenvolvimento económico, bem como a criação de emprego, em especial nos países e regiões costeiras e insulares e nas regiões ultraperiféricas; |
AI. |
Considerando que as comunidades costeiras e insulares têm um interesse fundamental na materialização do conceito de economia azul; |
AJ. |
Considerando que a iniciativa «União da Inovação» da UE reconheceu e identificou deficiências que limitam e impedem o desenvolvimento da investigação e da inovação, tais como a inadequação do investimento na ciência, a ausência de dados adequados sobre os mares e os oceanos, a insuficiência do financiamento e a falta de cooperação entre os setores público e privado; |
AK. |
Considerando que o desenvolvimento da economia azul contribuiria para o crescimento económico global, designadamente nas regiões costeiras, insulares e ultraperiféricas, e que são precisamente essas regiões dependentes da pesca que desempenham um papel fundamental no desenvolvimento da inovação, devendo participar em todas as fases do desenvolvimento da economia azul; |
AL. |
Considerando que no setor da pesca, à semelhança do que se verifica noutros setores, o ambiente e a economia são indissociáveis; que, consequentemente, o desenvolvimento da economia azul deve centrar-se na economia social, em projetos sustentáveis e respeitadores do ambiente e em atividades destinadas a desenvolver as comunidades costeiras e a conservar o ambiente marinho e a biodiversidade em geral, apoiando, nomeadamente, as atividades de pesca artesanal respeitadoras do ambiente e da biodiversidade; que tais projetos e atividades devem também ser sustentáveis do ponto de vista social e económico, a fim de assegurar que a atividade da pesca artesanal continue a ser viável; |
AM. |
Considerando que a economia azul pode igualmente contribuir para o desenvolvimento da segurança a bordo dos navios de pesca e das condições de trabalho e de conforto no dia-a-dia dos pescadores; |
AN. |
Considerando que os objetivos ambientais e os objetivos de seletividade se aplicam a todos do mesmo modo, ao passo que a obrigação do desembarque de devoluções se torna mais difícil para os navios de pequenas dimensões; |
AO. |
Considerando que que as influências antropogénicas, isto é, as atividades humanas nas regiões costeiras estreitas foram subestimadas no âmbito das questões relativas à proteção ambiental; que os efeitos cumulativos das diversas atividades nas regiões costeiras estreitas não foram devidamente reconhecidos ou avaliados; que as atividades que têm lugar em zonas costeiras, tais como os transportes marítimos, o turismo, a pesca recreativa sem controlo e exaustiva, a venda de espécies obtidas através dessa prática, a caça furtiva, as águas residuais urbanas e industriais do continente, etc., afetam particularmente o setor das pescas; |
AP. |
Considerando que o conhecimento do meio marinho, especificamente do estado do ecossistema marinho, é vital para avaliar o impacto no ambiente de várias atividades, tal como a definição de medidas de proteção adequadas e programas de monitorização, no intuito de promover a recuperação das unidades populacionais de peixes, a utilização sustentável dos recursos e o desenvolvimento da inovação; que os dados sobre o meio marinho são inadequados e sistematizados de forma imprópria; |
AQ. |
Considerando que, em algumas regiões, a pesca ilegal constitui uma verdadeira ameaça à continuidade da pesca costeira artesanal e à conservação dos recursos haliêuticos e da biodiversidade; |
AR. |
Considerando que a Política Marítima Integrada pretende responder aos novos desafios que os mares, a indústria e os pescadores enfrentam na Europa, desde a proteção do ambiente ao desenvolvimento costeiro, passando pela aquacultura, pelo turismo náutico ou por outras atividades económicas relacionadas com o crescimento azul; |
1. |
Insta a Comissão a adaptar a definição da pesca costeira, da pequena pesca costeira e da pesca tradicional em função das características socioeconómicas e especificidades das diferentes regiões, e não exclusivamente em função das dimensões e da potência dos navios de pesca, uma vez que os atuais regulamentos da UE não são satisfatórios; propõe o recurso à regionalização para uma adaptação da definição de pesca costeira caso a caso, de acordo com as especificidades das pescarias, propõe que sejam considerados vários critérios indicativos, tais como as dimensões dos navios de pesca, a seletividade das técnicas de pesca, a duração das viagens de pesca e o facto de o armador estar ou não embarcado, as fórmulas tradicionais de empreendedorismo e as estruturas empresariais e da propriedade que tradicionalmente funcionam nestas zonas, a participação do setor de captura nas atividades de transformação e de comercialização; a verdadeira natureza e dimensão da atividade de captura e outros fatores vinculados às atividades tradicionais, o apoio dos empresários ou a influência nas comunidades locais; |
2. |
Insta a Comissão a considerar a possibilidade da pequena pesca costeira nas comunidades insulares que dependem tradicionalmente da pesca para a sua subsistência e participam em atividades de pesca durante todo o ano; |
3. |
Solicita à Comissão e aos Estados-Membros um aumento progressivo das quotas atribuídas aos pescadores artesanais, a fim de favorecer este tipo de pesca social e ecologicamente sustentável; |
4. |
Exorta a Comissão a apoiar projetos e disposições legais que fomentem o desenvolvimento das regiões costeiras, insulares e ultraperiféricas, tendo presente a diversidade das atividades socioeconómicas, a fim de promover os efeitos externos positivos da pesca artesanal, tanto do ponto de vista da coesão social e económica como da proteção do ambiente, através de novas tipologias de apoio enquadradas nos financiamentos europeus já existentes; realça que cumpre conferir prioridade a projetos centrados na criação e manutenção de emprego, na participação progressiva do setor de captura, na transformação e na comercialização, na promoção de fórmulas de empreendedorismo vinculadas à economia social, na promoção de cadeias curtas de comercialização, na introdução de novas tecnologias na promoção e na venda de produtos e serviços relacionados com a pesca, na inovação no desenvolvimento de novos produtos e serviços e na manutenção e proteção das profissões tradicionais; |
5. |
Considera que a revisão do quadro de medidas técnicas deve ter em consideração as especificidades da pesca costeira e permitir algumas derrogações devidamente justificadas no âmbito da regionalização; |
6. |
Insta a Comissão a coordenar uma investigação à escala europeia sobre o impacto da pesca recreativa costeira nas atividades da pesca tradicional, bem como a definir os parâmetros que devem limitar este tipo de pesca em determinadas zonas; solicita o reforço do controlo desta atividade, a fim de evitar interferências entre o setor de captura e estas práticas que já representam um motivo de preocupação em zonas ultraperiféricas com potentes setores turísticos; |
7. |
Exorta os Estados-Membros a darem prioridade à pequena pesca costeira na atribuição de financiamentos do FEAMP e a simplificarem os procedimentos para os operadores deste tipo de pesca; |
8. |
Exorta as autoridades envolvidas na promoção destas atividades a incluírem nos processos de inovação todas as entidades locais, organizações de empresários, institutos de investigação haliêutica e oceanográfica, universidades, centros tecnológicos e instituições locais e regionais, a fim de incentivar, no âmbito dos projetos, ações integradas, a melhoria das suas possibilidades de financiamento e o seu acesso a apoio suficiente para cumprir os requisitos estabelecidos no Fundo Europeu das Pescas; |
9. |
Solicita à Comissão que apresente ao Parlamento um relatório sobre os planos de ação para o desenvolvimento, a competitividade e a viabilidade da pequena pesca costeira elaborados pelos Estados-Membros no âmbito do FEAMP; |
10. |
Insta a Comissão a aplicar as medidas necessárias para apoiar os diferentes grupos de mulheres do mar, promovendo a sua participação e representação em todos os domínios, tanto nos processos de decisão como nas atividades de pesca; |
11. |
Solicita à Comissão medidas específicas para reconhecer e melhorar as condições de trabalho das mulheres que trabalham como redeiras, fornecedoras de mantimentos, descarregadoras e empacotadoras; |
12. |
Insta a Comissão, em estreita coordenação com os Estados-Membros, a reforçar o papel da Rede Europeia das Zonas de Pesca (FARNET), que proporciona um apoio significativo aos grupos de ação local da pesca; |
13. |
Exorta a Comissão a promover e incentivar, através do aumento dos recursos económicos, a constituição e o funcionamento de GAL Pesca, uma vez que estes grupos providenciam um apoio e um acompanhamento constantes e diretos ao setor da pesca, promovendo, deste modo, um modelo de desenvolvimento sustentável e socialmente inclusivo nas zonas de pesca, dinamizando a participação dos jovens e das mulheres em novos projetos empresariais e contribuindo para a inovação, o desenvolvimento de infraestruturas, o investimento económico e a diversificação e os planos de gestão locais elaborados pelos próprios pescadores; Exorta a Comissão a reforçar o papel e as funções das autoridades competentes no desenvolvimento de novas atividades inovadoras e a trabalhar em estreita articulação com os diversos operadores do setor; |
14. |
Solicita à Comissão que contribua para reforçar o papel das comunidades piscatórias em matéria de desenvolvimento local e de governação dos recursos haliêuticos locais e das atividades marítimas; |
15. |
Insta a Comissão a ter em consideração o papel especial desempenhado pelas mulheres na economia das zonas costeiras e a ser coerente com este papel, como já acontece no domínio da agricultura; solicita que seja reconhecida a contribuição em termos de PIB das mulheres com empregos auxiliares, a par da especial importância do seu contributo em agregados familiares em que a divisão do trabalho com base no género implica que o trabalho de captura é uma atividade exclusivamente masculina; exige o reconhecimento profissional, a todos os níveis, das profissões tradicionais femininas do setor das pescas e incentiva a elaboração de programas específicos destinados a apoiar o empreendedorismo feminino nestas zonas; |
16. |
Insta a Comissão a promover e a apoiar o investimento na diversificação do setor das pescas através do desenvolvimento de atividades complementares e a polivalência das profissões da pesca, designadamente investimentos em navios, equipamento de segurança, formação, serviços ambientais no setor das pescas, atividades culturais e educativas, prestando especial atenção à proteção do ambiente e à promoção de um crescimento sustentável; salienta que o principal objetivo deve ser consolidar atividades com benefícios sociais, ambientais e económicos e capazes de criar emprego, com particular incidência nos grupos de jovens e mulheres; observa que nas regiões ultraperiféricas a aquicultura marinha é complementar da pesca costeira e solicita à Comissão que acompanhe o desenvolvimento das técnicas de criação e de seleção de variedades nas águas quentes das regiões tropicais ou subtropicais; exorta a Comissão a dar valor ao papel desempenhado pelas mulheres no domínio da pequena pesca costeira e das suas atividades conexas; |
17. |
Exorta a Comissão a favorecer a criação e o desenvolvimento do segmento turístico das pescas, com vista a aplicar uma estratégia comercial específica de acordo com o seu potencial e que satisfaça eficazmente as suas necessidades, conduzindo a uma nova forma de turismo, onde imperem a qualidade, a flexibilidade, a inovação e a preocupação com a proteção do património histórico e cultural das zonas de pesca, do ambiente e da saúde, entre outros aspetos; insta igualmente a Comissão a promover e a apoiar os investimentos nas atividades de pesca no âmbito do turismo, a fim de criar capacidades diferenciadas de turismo, promovendo a gastronomia associada aos produtos da pesca artesanal, a prática do turismo de pesca, de atividades subaquáticas e mergulho, entre outras, contribuindo assim para a exploração sustentável do património da pesca e para o caráter reconhecível de regiões de pesca específicas; |
18. |
Salienta a importância crescente que as atividades náuticas desportivas assumem na dinamização das comunidades locais, sobretudo nas épocas baixas, através de novos projetos de índole subaquática, mergulho ou outros desportos náuticos, como o surf ou o bodyboard; |
19. |
Insta a Comissão, no intuito de favorecer a criação e o desenvolvimento do segmento turístico das pescas, a promover e apoiar ativamente o investimento na diversificação da pesca na área da cultura e das artes como parte do património tradicional (artesanato, música e dança) e a apoiar o investimento na promoção das tradições, da história e do património de pesca em geral (artes de pesca, técnicas, documentos históricos, etc.) mediante a abertura de museus e a organização de exposições em estreita ligação com a pesca costeira; |
20. |
Solicita à Comissão que analise a possibilidade de permitir a exploração mista dos navios que exercem atividades de captura, para que, sem perder este objetivo, possam participar noutros tipos de atividades associadas aos setores do turismo e do lazer, tais como a organização de jornadas de divulgação, a organização de atividades de transformação, didáticas, gastronómicas, etc., seguindo a mesma estrutura que funciona no setor agrícola em quintas para crianças e agroturismo; |
21. |
Solicita à Comissão e aos Estados-Membros, por intermédio dos respetivos órgãos de gestão, que envidem esforços no sentido de conseguir que a pequena pesca costeira beneficie equitativamente do FEAMP, tendo em conta nomeadamente os condicionalismos administrativos que pesam sobre elas; |
22. |
Insta a Comissão a criar medidas que facilitem e promovam a mobilidade entre profissões relacionadas com o mar; |
23. |
Solicita que os resultados da investigação e dos projetos financiados a partir do orçamento público sejam acessíveis ao público, sob determinadas condições, que a divulgação e o acesso aos dados existentes sobre os mares e oceanos se torne mais eficaz e que sejam eliminados os atuais obstáculos administrativos que entravam o crescimento e o desenvolvimento da inovação; |
24. |
Exorta a Comissão a melhorar a regulamentação por meio de dispositivos de vigilância que assegurem a atribuição equitativa de quotas das espécies partilhadas à pequena pesca; |
25. |
Destaca que o principal produto das pescas é o próprio peixe e que é fundamental potencializar as diversas formas de utilização do peixe, nomeadamente no que diz respeito às conservas ou ao aproveitamento dos subprodutos de peixe; insta a Comissão a fomentar e apoiar ativamente o investimento na diversificação das pescas em termos de comercialização e transformação dos produtos da pesca local e a favorecer o desenvolvimento de circuitos de distribuição locais, bem como a promover estes produtos através da criação de sinais e/ou marcas locais para os produtos frescos, apoiando a criação de projetos empresariais locais para realizar estas atividades; salienta que esta promoção da inovação deve incluir nomeadamente o desenvolvimento de etiquetas e rótulos que garantam a qualidade dos produtos da pesca local; |
26. |
Solicita mais flexibilidade para os navios com menos de 12 metros relativamente ao diário de bordo, nomeadamente no que diz respeito à obrigação de enviar os documentos no prazo de 48 horas, o que representa um encargo administrativo considerável; propõe, neste contexto, a concessão de uma derrogação desta obrigação, no caso dos navios que comercializem em lota a totalidade do peixe capturado, o que permitiria obter as informações necessárias sem impor um encargo administrativo desnecessário; |
27. |
Insta à criação de áreas marinhas protegidas, que promovam a sustentabilidade dos recursos haliêuticos e facilitem o controlo e o combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (pesca INN); salienta a necessidade de a UE facultar aos Estados-Membros orientação, coordenação e apoio adequados nesta matéria; |
28. |
Apela para que se apoie com firmeza o trabalho das mulheres, uma vez que estas desempenham um papel fundamental na pesca artesanal; realça em particular as tarefas essenciais desempenhadas pelas mulheres na cadeia de transformação, bem como o seu papel fundamental na conquilicultura; |
29. |
Faz notar que a pesca costeira das regiões ultraperiféricas, por estar sujeita a custos suplementares significativos, beneficia de um regime de compensação no âmbito do FEAMP; insta a Comissão a dotar o referido regime de um dispositivo complementar específico para as RUP, seguindo o modelo dos POSEI agrícolas; |
30. |
Insta a Comissão a apoiar a introdução de produtos frescos provenientes da pesca artesanal, da conquilicultura e da aquicultura extensiva sustentável em pequena escala nos refeitórios públicos (escolas, hospitais, restaurantes, etc.); |
31. |
Insiste nas especificidades das regiões ultraperiféricas decorrentes do seu afastamento e da sua insularidade; recorda que as referidas especificidades geram custos suplementares à pesca costeira nessas regiões, que devem ser cabalmente compensados no âmbito do FEAMP; |
32. |
Observa que as frotas de pesca costeira das regiões ultraperiféricas estão geralmente envelhecidas, o que provoca dificuldades de segurança a bordo; solicita à Comissão que proponha uma revisão do Regulamento (UE) n.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, a fim de autorizar as ajudas à renovação dos navios de pequena pesca costeira nas regiões ultraperiféricas, sob condição de não aumentarem a sua capacidade; |
33. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a facilitarem o acesso a dados sobre os mares e o ambiente, no intuito de promover a transparência, a inovação e o desenvolvimento, bem como o acesso de todas as partes interessadas à informação científica elaborada com o auxílio de cofinanciamento público; |
34. |
Recorda novamente o potencial em grande parte inexplorado dos oceanos e das zonas litorais e costeiras no que diz respeito ao desenvolvimento, ao emprego, à autonomia energética, à inovação e ao desenvolvimento sustentável; considera que o reconhecimento deste papel e potencial por parte da UE poderia reforçar a atratividade e o desenvolvimento das regiões costeiras, insulares e ultraperiféricas; |
35. |
Manifesta a sua preocupação com a aplicação do programa Horizonte 2020 na área da economia azul, dado que constitui o principal programa de investigação e desenvolvimento da inovação a nível europeu; defende a criação de uma Comunidade do Conhecimento e Inovação (CCI) da economia azul integrada no Horizonte 2020, que contribua para dinamizar as atividades nas regiões costeiras através de parcerias públicas-privadas transnacionais; |
36. |
Defende a utilização dos fundos destinados à inovação e ao crescimento azul para financiar a investigação fundamental, a I&D, a formação, a criação de empresas, a proteção ambiental e o lançamento de produtos e processos inovadores no mercado; |
37. |
Insta a Comissão a proporcionar apoio no quadro de iniciativas para o financiamento da gestão direta de projetos em que a tónica seja colocada na pesca costeira e no desenvolvimento das regiões costeiras; |
38. |
Salienta a importância de instrumentos de proteção do ambiente, tais como avaliações de impacto ambiental para projetos individuais e avaliações ambientais estratégicas no que se refere a estratégias, planos e programas que contribuam para uma pesca sustentável; |
39. |
Salienta a importância que a Política Marítima Integrada assume para o futuro das regiões dependentes da pesca e entende que deve existir uma aposta crescente na estratégia de Crescimento Azul. Pretende-se apoiar a longo prazo o crescimento sustentável no conjunto dos setores marinho e marítimo, reconhecendo a importância dos mares e oceanos enquanto motores de geração de emprego e de criação de emprego nas regiões costeiras; |
40. |
Salienta que as regiões costeiras e insulares, a par das regiões ultraperiféricas, são os principais intervenientes no desenvolvimento da inovação e que devem participar em todas as fases do desenvolvimento da economia azul; |
41. |
Destaca a importância do FEAMP, que se concentra particularmente na diversificação e na inovação no setor das pescas, com vista a apoiar uma pesca sustentável do ponto de vista socioeconómico e ambiental, inovadora, competitiva, eficiente e baseada no conhecimento; defende a necessidade de reforçar o financiamento do Eixo 4 do Fundo Europeu das Pescas com vista a apoiar os habitantes das comunidades piscatórias a melhorarem as suas condições de vida através do desenvolvimento de novas atividades; insta a Comissão a validar o mais rapidamente possível as respetivas vertentes regionais; |
42. |
Salienta a importância de se aprofundar a relação entre as comunidades locais e as universidades/centros tecnológicos, o que contribuirá decisivamente para a criação de novas incubadoras de empresas que potencializem a geração de novas ideias de negócio no setor marítimo; |
43. |
Insta a Comissão a promover ativamente projetos que apoiem o reforço da inovação e do desenvolvimento tecnológico e cujo objetivo seja o desenvolvimento ou a introdução de novos produtos, equipamentos, técnicas, bem como de sistemas novos ou melhorados de gestão e organização; solicita à Comissão que promova e incentive o intercâmbio de informações e a partilha de boas práticas entre diferentes zonas de pesca, a fim de promover o desenvolvimento de artes de pesca inovadoras e sustentáveis; considera, neste sentido, imprescindível introduzir módulos destinados à formação de empresários e à diversificação nas escolas profissionais náuticas e de pesca; |
44. |
Insta a Comissão a incentivar a criação de novas empresas inovadoras nas regiões dependentes da pesca, incentivando o empreendedorismo e a criação de empresas em fase de arranque com forte potencial de êxito na área marítima, que contribuirão para diversificar a atividade da pesca costeira tradicional, criar emprego e atrair ou fixar a população; |
45. |
Insta a Comissão a aplicar uma abordagem específica ao elaborar propostas legislativas sobre a utilização de técnicas e artes de pesca, a fim de ter em conta o impacto real de tais técnicas e artes nos recursos da pesca artesanal em cada uma das zonas em questão; solicita à Comissão Europeia que todas as iniciativas legislativas sejam precedidas de um estudo de impacto rigoroso, que tenha em conta as especificidades de cada zona de pesca; considera que uma abordagem não seletiva para a utilização de artes e técnicas produz um impacto grave sobre a viabilidade das comunidades costeiras e insulares, já marginalizadas, causando mais despovoamento e entravando o desenvolvimento e a inovação; considera que se deve proceder a uma discriminação positiva no que se refere à pesca costeira artesanal; considera que esta abordagem, tal como o caso da proibição das redes de deriva, sugere que a Comissão se está ainda a adaptar à PCP reformada descentralizada que os colegisladores decidiram adotar; recorda à Comissão o seu dever de atuar no quadro da regionalização, como prevê o novo regulamento da PCP; |
46. |
Recorda que os ecossistemas marinhos costeiros são sensíveis e exorta os Estados-Membros e a Comissão a avaliarem o impacto ambiental de quaisquer atividades que possam afetar a sustentabilidade das unidades populacionais de peixes, como os transportes marítimos, os resíduos, o transporte, a poluição de aquíferos, as perfurações e a construção de novas unidades turísticas ao longo da costa, de acordo com o princípio da precaução; |
47. |
Recomenda à Comissão que pondere com a máxima importância a relevância socioeconómica da pesca costeira artesanal e da pequena pesca na UE, a adoção de metodologias alternativas para a definição dos segmentos da frota, e a importância da diversificação da atividade nas regiões costeiras fortemente dependentes da pesca; nota a relevância de recolher um conjunto de informação científica que permita melhorar a gestão das pescarias artesanais, de modo a torná-las sustentáveis do ponto de vista biológico, social, económico e ambiental; |
48. |
Apela à Comissão para que acelere o processo de transposição do acordo entre os parceiros sociais sobre a aplicação da Convenção sobre o Trabalho no Setor das Pescas de 2007, da Organização Internacional do Trabalho, para um instrumento legislativo adequado da UE; |
49. |
Solicita à Comissão que, em conformidade com a classificação especializada das artes de pesca estabelecida no Regulamento sobre o Mediterrâneo, tenha em consideração as diferenças entre redes de arrasto e redes envolventes-arrastantes, a fim de adotar as melhores disposições para uma utilização mais sustentável de cada tipo de arte, com base nos mais recentes pareceres científicos; |
50. |
Exorta a Comissão a assegurar que se proceda a uma revisão da avaliação do estado das unidades populacionais de peixes relevantes para a pesca costeira e sublinha a necessidade de uma análise de impacto da pequena pesca nas unidades populacionais de peixes — sem esquecer as artes mais sustentáveis, como a pesca de atum –, dado que as espécies pescadas na pesca costeira têm uma extrema importância socioeconómica, apesar de representarem uma proporção reduzida do volume total das capturas, sendo, no entanto, muito importantes para a sobrevivência dos pescadores que dela retiram o seu rendimento diário; |
51. |
Manifesta preocupação com a perda de técnicas e competências de pesca tradicionais devido aos regulamentos desfavoráveis que afetam as comunidades costeiras; |
52. |
Exorta a Comissão a alterar a disposição em matéria de especificações técnicas para as redes de pesca, tais como a dimensão mínima da malha, a altura da rede, a distância da costa e a profundidade a que podem ser utilizadas as redes para garantir uma captura mais equilibrada de unidades populacionais e preservar a biodiversidade; |
53. |
Insta a Comissão a alterar as disposições do regulamento em vigor que estabelecem a distância recomendada da costa e a profundidade a que as artes da pesca podem ser utilizadas, a fim de ter em conta as especificidades geográficas das zonas fronteiriças dos Estados-Membros; |
54. |
Salienta a necessidade de uma alteração ao regulamento relativo a medidas de gestão para a exploração sustentável dos recursos haliêuticos no mar Mediterrâneo, também conhecido como «Regulamento sobre o Mediterrâneo», adotado em 2006, que fixa as regras relativas às características técnicas das artes e da sua utilização; considera que este regulamento deve ser alinhado pela nova PCP, tendo sempre em consideração o facto de que a gestão da bacia é partilhada com países terceiros e, nomeadamente, o objetivo do rendimento máximo sustentável; |
55. |
Salienta a necessidade de uma coordenação eficaz entre os Estados-Membros para garantir que os pescadores disponham de informação oportuna e abrangente sobre a aplicação dos regulamentos existentes e quaisquer alterações aos mesmos; |
56. |
Insta a Comissão a promover, no âmbito da política de coesão, projetos que deem um contributo para a proteção das zonas costeiras e insulares enquanto património tradicional, cultural e histórico; |
57. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a utilizarem fundos europeus para subsidiar a certificação da sustentabilidade das armações, com vista à promoção do reconhecimento deste método de pesca e do seu contributo; |
58. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 419 de 16.12.2015, p. 167.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0438.
(3) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0291.
(4) JO C 75 de 26.2.2016, p. 24.
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/93 |
P8_TA(2016)0110
Dimensão externa da PCP incluindo os acordos de pesca
Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de abril de 2016, sobre regras comuns tendo em vista a aplicação da dimensão externa da PCP, incluindo os acordos de pesca (2015/2091(INI))
(2018/C 058/10)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1954/2003 e (CE) n.o 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 2371/2002 e (CE) n.o 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho (1), |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu para os Assuntos do Mar e das Pescas, que revoga os Regulamentos (CE) n.o 2328/2003, (CE) n.o 861/2006, (CE) n.o 1198/2006 e (CE) n.o 791/2007 do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 1255/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), |
— |
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), |
— |
Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de dezembro de 1982, |
— |
Tendo em conta o Acordo de 1995 relativo à aplicação das disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de dezembro de 1982, respeitantes à conservação e gestão das populações de peixes transzonais e das populações de peixes altamente migradores, |
— |
Tendo em conta o Código de Conduta para uma Pesca Responsável, da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, adotado em outubro de 1995, e os instrumentos e orientações conexos, |
— |
Tendo em conta o conceito de ecossistema marinho vulnerável (EMV) que emergiu das discussões na Assembleia-Geral das Nações Unidas (AGNU) e adquiriu uma nova dinâmica após a adoção da Resolução 61/105 da AGNU de 2006, e que os referidos ecossistemas constituem áreas que podem ser vulneráveis aos impactos decorrentes das atividades de pesca, |
— |
Tendo em conta a publicação «Orientações e critérios científicos para a identificação de zonas marinhas de relevância ecológica ou biológica e a conceção de redes representativas de zonas marinhas protegidas nas águas oceânicas abertas e nos habitats de profundidade», da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), Açores, 2009, |
— |
Tendo em conta a sua resolução de 22 de novembro de 2012 sobre a dimensão externa da política comum das pescas (3), |
— |
Tendo em conta as conclusões da conferência do Conselho Consultivo para a Frota de Longa Distância, realizada em 16 e 17 de setembro de 2015, |
— |
Tendo em conta o Relatório Especial n.o 11/2015 do Tribunal de Contas, de 20 de outubro de 2015, intitulado «Os acordos de parceria no domínio da pesca são bem geridos pela Comissão?», |
— |
Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A8-0052/2016), |
A. |
Considerando que, de acordo com o relatório da Organização para a Alimentação e a Agricultura (FAO), de 2014, intitulado «Estado das pescarias e da aquicultura no mundo», o número de unidades populacionais de peixes sobre-exploradas tem aumentado continuamente desde 2008, mas diminuiu ligeiramente em 2011; |
B. |
Considerando que a UE é um dos principais intervenientes mundiais no setor das pescas, contando com uma forte presença histórica e atividades significativas em todos os oceanos do mundo, nomeadamente devido à articulação entre as atividades da sua frota, os investimentos privados por parte de nacionais da UE, a sua rede de acordos de pesca bilaterais, as suas regiões ultraperiféricas e a participação em todas as mais importantes organizações regionais de gestão das pescas (ORGP), e que a UE fomenta as boas práticas e o respeito dos direitos humanos; |
C. |
Considerando que a gestão sustentável dos recursos em peixe mundiais passará imperativamente pelo multilateralismo e a cooperação internacional, incluindo a cooperação bilateral; considerando que a UE tem um papel fundamental a desempenhar na governação mundial dos mares e oceanos, e que a PCP deve basear-se numa visão ambiciosa que seja coerente com a dimensão interna prevista no regulamento de base sobre esta matéria; |
D. |
Considerando que recentemente a FAO publicou orientações voluntárias para garantir uma pequena pesca sustentável, que incluem objetivos concernentes à pequena pesca, nomeadamente nos países em desenvolvimento; |
E. |
Considerando que a UE constitui um mercado importante para os produtos da pesca (incluindo o peixe capturado por frotas da UE e as importações) e o maior importador destes produtos, que consome 11 % da produção de peixe mundial, em termos de volume, e importa 24 % dos produtos da pesca, em termos de valor, embora efetue apenas 8 % das capturas mundiais; considerando que a UE possui uma vasta indústria de transformação com uma importante dimensão social que deve ser preservada; |
F. |
Considerando que a dimensão externa da nova PCP abrange acordos internacionais e pescas nas zonas fora da jurisdição nacional (ZFJN), que a Convenção sobre a Diversidade Biológica e a FAO defendem a identificação de zonas marinhas importantes do ponto de vista ecológico ou biológico (ZIEB) e de ecossistemas marinhos vulneráveis (EMV), respetivamente, e que as zonas marinhas protegidas são instrumentos essenciais para a gestão ecossistémica, facto reconhecido pelas organizações regionais de gestão das pescas (ORGP); |
G. |
Considerando que as quotas das ORGP se baseiam, essencialmente, em capturas históricas, fazendo com que os países desenvolvidos beneficiem de um acesso preferencial às unidades populacionais de peixes a nível mundial; considerando que os critérios de atribuição de quotas estabelecidos por algumas ORGP devem ser utilizados para ter em conta a atividade pesqueira por parte dos países em desenvolvimento costeiros, que dependem há gerações dos recursos haliêuticos das águas adjacentes, facto este que tem de continuar a ser respeitado pela UE; |
H. |
Considerando que é essencial fazer a distinção entre os acordos com os países do norte com a Noruega, a Islândia e as ilhas Faroé e os acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS) envolvendo outros países; |
I. |
Considerando que a UE tem de promover a coerência das suas políticas com a política em matéria de desenvolvimento, nos termos do artigo 208.o, n.o 1, do TFUE, que estabelece que «na execução das políticas suscetíveis de afetar os países em desenvolvimento, a União tem em conta os objetivos da cooperação para o desenvolvimento»; |
J. |
Considerando que, em alguns casos, não existem dados suficientes sobre as unidades populacionais capturadas pela UE em águas de países terceiros ou destinadas ao mercado da UE, em termos de estatuto e de capturas totais realizadas por frotas locais e de países terceiros, o que dificulta a avaliação do nível de excedentes em acordos mistos, conforme exigido ao abrigo da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM); considerando que seria conveniente alargar o âmbito e a transparência desses dados; |
K. |
Considerando que a UE deve fazer todos os possíveis para assegurar que os acordos de pesca sustentável celebrados com países terceiros tragam benefícios mútuos à UE e aos países terceiros em causa, incluindo as suas populações locais e o seu setor das pescas; |
L. |
Considerando que o problema da pirataria tem também um impacto negativo nas regiões onde se realizam operações de pesca reguladas no âmbito de acordos de pesca bilaterais e multilaterais; |
1. |
Congratula-se com o facto de, pela primeira vez, o regulamento de base da PCP integrar um capítulo dedicado à dimensão externa, que prevê condições mínimas a respeitar no âmbito dos acordos bilaterais, o dever de promover a cooperação entre ORGP e a coerência entre as medidas por elas adotadas, refere explicitamente normas comuns aplicáveis quer no interior quer no exterior das águas da UE, e indica que as medidas a adotar têm de se basear nos melhores pareceres científicos disponíveis; |
2. |
Sublinha a importância de garantir a coerência entre a política das pescas, a política ambiental, a política comercial e a cooperação no desenvolvimento; |
3. |
Reconhece a importância de manter e reforçar a coerência e a compatibilidade do quadro jurídico em vigor; |
4. |
Apela ao reforço da cooperação entre os organismos da Comissão relevantes em matéria de pesca, a saber: DG MARE, DG DEVCO e DG TRADE; |
5. |
Insiste em que a promoção, pela UE e os parceiros com quem tem acordos bilaterais ou de outra natureza, da pesca sustentável em termos ambientais, sociais e económicos, baseada na transparência e na participação de interessados não-governamentais, em particular profissionais cujo sustento depende das pescas, é essencial para assegurar o futuro das comunidades costeiras e do meio marinho, o desenvolvimento da indústria local, o emprego gerado pela pesca, a transformação e o comércio, e o contributo da pesca para a segurança alimentar; |
6. |
Insiste na importância de promover a proteção dos ecossistemas e de manter as unidades populacionais de peixes acima de níveis capazes de gerar um rendimento máximo sustentável, uma vez que a existência de unidades populacionais mais abundantes é um requisito importante para permitir o desenvolvimento das comunidades de pesca costeira dos países terceiros, em conformidade com as orientações voluntárias da FAO para a pesca artesanal sustentável; |
7. |
Acentua a necessidade de apoiar o desenvolvimento das comunidades locais cuja subsistência depende sobretudo da pesca e das atividades relacionadas com a indústria pesqueira; sublinha a necessidade de apoiar medidas que visem promover a transferência de tecnologias e de saber-fazer, a gestão das capacidades, as parcerias multilaterais e outros investimentos em benefício da indústria da pesca; |
8. |
Recorda que as normas ambientais também de aplicação obrigatória às pescas fora da UE incluem a aplicação da abordagem ecossistémica da gestão das pescas e a abordagem de precaução, a fim de restabelecer e manter as unidades populacionais exploradas em níveis superiores aos suscetíveis de garantir o rendimento máximo em 2015, sempre que possível, e o mais tardar em 2020 relativamente a todas as unidades populacionais; |
9. |
Assinala que todos os aspetos da dimensão externa da PCP devem ter por base relações equitativas e mutuamente benéficas entre a UE, os Estados-Membros e os seus parceiros a nível mundial, sejam estas bilaterais (APPS) ou multilaterais (ORGP), com vista a promover o desenvolvimento sustentável da indústria da pesca local; acentua que esta equidade deve também refletir-se nos acordos comerciais da UE com países terceiros, em consonância com o requisito de coerência das suas políticas em prol do desenvolvimento; |
10. |
Exorta a Comissão a incluir, na dimensão externa da PCP, as regiões ultraperiféricas, incluindo os acordos bilaterais assinados com países terceiros, a fim de assegurar que a pesca local nas regiões ultraperiféricas seja beneficiada; |
11. |
Reconhece o trabalho realizado pelo Conselho Consultivo para a Frota de Longa Distância no âmbito do desenvolvimento da sua posição relativa à dimensão externa da PCP revista e à sua aplicação, em colaboração com as partes interessadas dos países terceiros; |
12. |
Insiste em que, nas atividades relacionadas com as pescas (captura, transformação e comercialização) realizadas no exterior das suas fronteiras, a UE deve promover as mais exigentes normas ambientais e sociais e implementar medidas de controlo e inspeção rigorosas e eficazes, garantindo, ao mesmo tempo, a transparência em todas as suas atividades, com vista a assegurar a igualdade das condições de concorrência no mercado da UE; |
13. |
Reconhece o papel da dimensão externa da PCP na criação de emprego (tanto na UE como fora dela), no fornecimento de peixe aos mercados da UE (e, em algumas circunstâncias, aos mercados locais) e como veículo através do qual a UE pode prestar assistência técnica, financeira e científica aos países terceiros, nomeadamente através de apoio a melhorias na investigação científica, nos regimes de controlo e vigilância e no desenvolvimento de infraestruturas portuárias; |
14. |
Congratula-se com as melhorias significativas na forma como a UE tem gerido a dimensão externa da PCP nos últimos anos, tanto em termos de APPS como da sua implementação, fazendo com que as frotas da UE figurem, em geral, entre as frotas de pesca em águas longínquas mais progressivas no cumprimento de normas sociais e ambientais exigentes; considera que a UE deve promover essas normas ambientais e sociais no contexto internacional através das ORGP e da sua rede de APPS; |
15. |
Reconhece que, quando a frota da UE deixa de operar em determinadas pescarias, os seus direitos de pesca podem ser redistribuídos entre outras frotas com padrões de conservação, gestão e sustentabilidade muito inferiores aos preconizados e defendidos pela UE; |
16. |
Considera que a prestação de apoio setorial ao setor da pesca nos países parceiros dos APPS é essencial para dar resposta às suas necessidades crescentes relacionadas com a gestão da pesca, a capacidade de investigação científica, a construção e manutenção de infraestruturas e a formação de inspetores da pesca e de membros da tripulação, e para aumentar o fornecimento e a disponibilidade de peixe com vista à segurança alimentar das populações nos países parceiros dos APPS através da prestação de apoio ao trabalho realizado pelas mulheres no setor da pesca; |
17. |
Apela, portanto, a uma melhor articulação entre o apoio setorial prestado no âmbito dos acordos de pesca e os instrumentos disponíveis no âmbito da cooperação para o desenvolvimento, designadamente o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), e numa total transparência no financiamento dos projetos da pesca e na utilização do apoio setorial, a fim de assegurar uma utilização adequada dos fundos da UE; |
18. |
Reitera a necessidade de melhorar a qualidade das informações científicas sobre o estado dos recursos e dos dados sobre capturas/esforço de pesca nas águas fora da UE, em particular nas águas de certos Estados costeiros em desenvolvimento, utilizando para este efeito os fundos disponíveis ao abrigo do Fundo Europeu para os Assuntos do Mar e das Pescas e do FED; |
19. |
Observa que, de acordo com o recente relatório do Tribunal de Contas sobre os acordos de parceria no domínio da pesca (APP), embora um dos principais objetivos dos APP seja limitar a pesca às unidades populacionais excedentárias, isto revelou-se muito difícil de aplicar na prática, «devido à falta de informações fiáveis sobre as unidades populacionais de peixe e sobre o esforço de pesca das frotas nacionais ou de outras frotas estrangeiras às quais os países parceiros facultaram acesso»; salienta, neste contexto, a importância de dados científicos fiáveis e de avaliações ex post independentes sobre a eficácia dos APP; |
20. |
Insiste em que a UE deve promover, através dos respetivos APPS e do seu trabalho nas ORGP, a harmonização das condições que regem o acesso das frotas estrangeiras a águas africanas para a pesca de atum e de pequenas espécies pelágicas e demersais, com vista à criação de condições favoráveis para os pescadores que trabalham de forma sustentável e responsável; |
21. |
Apela ao alargamento dos programas de observação independentes que contribuem para o controlo das pescas e a recolha de dados científicos; |
22. |
Está convicto de que só uma gestão das pescas a nível regional, incluindo programas de observação e de inspeção (no porto e no mar) e sistemas de controlo a nível regional, poderá garantir a exploração sustentável e equitativa das unidades populacionais altamente migradoras e transzonais e das unidades populacionais partilhadas, em conformidade com o estipulado pela CNUDM e pelo Acordo das Nações Unidas relativo às populações de peixes; |
23. |
Nota que existe um quadro jurídico que regulamenta a gestão regional de espécies altamente migradoras e de muitas outras unidades populacionais no âmbito das ORGP, nomeadamente no que diz respeito ao atum, embora algumas pescarias permaneçam fora do quadro de ação das ORGP, e insta a Comissão a trabalhar no sentido de assegurar que todas as pescarias relevantes sejam geridas, o mais rapidamente possível, por uma ORGP; |
24. |
Insta a Comissão a atribuir mais recursos orçamentais às ORGP, visto que estas desempenham um papel fundamental na luta contra a pesca ilícita, não declarada e não regulamentada (INN); |
25. |
Manifesta a sua preocupação com o facto de outras pescarias, em especial as unidades populacionais partilhadas e não presentes em alto mar, ainda não disporem de uma instância de cooperação e gestão regional eficaz; considera que este é um problema sério, em especial para as unidades populacionais de pequenos pelágicos na África Ocidental, dada a sua importância estratégica para a segurança alimentar, como ficou patente num recente parecer consultivo do Tribunal Internacional do Direito do Mar (4); |
26. |
Exorta a UE a usar a sua influência para assegurar que todas as pescarias com uma dimensão regional sejam geridas por uma ORGP; exorta particularmente a UE a exercer pressão no sentido de que o Comité das Pescas do Atlântico Centro-Este (COPACE) se torne uma ORGP de pleno direito, com poderes decisórios, em vez de ser um mero organismo consultivo de pesca regional da FAO; |
27. |
Está convicto de que, enquanto as frotas da UE tiverem acesso a outras pescas (de espécies demersais, por exemplo), a UE deve promover medidas aplicáveis na generalidade para assegurar a harmonia entre as frotas de pesca industrial e artesanal, o que pode exigir um sistema de zonas que permita proteger o setor de pesca artesanal local; |
28. |
Solicita mais estudos e maior proteção das espécies e habitats de profundidade, em particular dos especialmente sensíveis ou fundamentais para a sustentabilidade a longo prazo do ecossistema; |
29. |
Encoraja a Comissão a promover uma distribuição equilibrada das possibilidades de pesca no quadro das ORGP, que tenha em consideração o impacto ambiental e social, as necessidades em matéria de segurança alimentar e as aspirações dos países em desenvolvimento a desenvolverem as suas próprias pescas; faz notar que qualquer reatribuição deve envolver todas as frotas, as que operam em águas distantes e as nacionais, e basear-se nos critérios de atribuição adequados desenvolvidos pela ORGP relevante; |
30. |
Congratula-se com a disposição do regulamento de base, que prevê que todas as frotas estrangeiras a operar num país com o qual a UE tenha um Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável (APPS) estejam subordinadas a condições de acesso semelhantes que promovam a sustentabilidade das pescas, sendo esta uma medida importante para garantir que outras frotas de pesca de águas longínquas respeitem as mesmas normas que a UE, em vez de as pôr em causa; encoraja a Comissão a garantir vigorosamente a observância desta disposição; |
31. |
Insta a UE a utilizar a sua rede de APPS e as negociações no âmbito das ORGP para assegurar que os nossos países parceiros limitem o acesso de todas as frotas de pesca de águas longínquas às unidades populacionais excedentárias, como exigido pela CNUDM e a PCP, e como a UE faz, e para proporcionar um acesso preferencial às frotas que respeitem as práticas mais sustentáveis a nível ambiental e social para a zona e as unidades populacionais em causa; |
32. |
Expressa a sua inquietação ante a possível interrupção das atividades de pesca entre dois protocolos, sempre que as negociações sobre um novo protocolo se prolonguem; solicita à Comissão que garanta a segurança jurídica e económica dos operadores, assegurando a continuidade das operações de pesca entre dois protocolos; |
33. |
Reconhece a importância da criação de um quadro mais alargado com os países em desenvolvimento que englobe não só as pescas, mas também os domínios precedentes e subsequentes da cadeia de abastecimento; |
34. |
Incentiva a UE a evitar a negociação de APPS com países onde a corrupção seja aceite; |
35. |
Reconhece a importância da criação de um quadro mais alargado com os países em desenvolvimento que englobe as pescas, em combinação com outros temas relacionados com o desenvolvimento; |
36. |
Considera importante o reconhecimento das licenças de pesca através de canais diplomáticos; |
37. |
Reconhece a importância da pesca, sobretudo da pesca artesanal, para os países em desenvolvimento, tendo em conta o seu contributo para a segurança alimentar, a economia local e o emprego de homens e mulheres, sem prejuízo do papel desempenhado pelas atividades de pesca industrial que têm lugar num quadro responsável e transparente, para assegurar o desenvolvimento socioeconómico das zonas costeiras e o aprovisionamento de produtos da pesca; |
38. |
Sublinha a necessidade de a UE respeitar a sua obrigação de promover, a nível ambiental e social, a pesca sustentável nos países em desenvolvimento através de todas as políticas da UE que afetam a pesca nesses países (ajuda, comércio, pesca); |
39. |
Salienta a importância de incluir as mulheres em toda a cadeia de valor, desde o financiamento até à transformação e/ou comercialização dos produtos da pesca; considera que a promoção do acesso das mulheres a essas atividades reforçaria a sua emancipação económica e social, desempenhando um papel importante na redução das disparidades entre homens e mulheres; insiste em que se dê mais atenção às prioridades referentes à igualdade no âmbito das relações da UE com os países em desenvolvimento; |
40. |
Sublinha a necessidade de promover o desenvolvimento local através do apoio setorial, aumentando a autonomia das pescas dos países parceiros, em particular por meio do reforço da aquacultura sustentável, do desenvolvimento e preservação da pesca artesanal, da melhoria dos conhecimentos científicos sobre o estado das unidades populacionais de peixes e do reforço das iniciativas privadas por parte de agentes locais; solicita à UE que, através de APPS, promova a boa governação, em particular a gestão adequada das receitas públicas provenientes do setor da pesca e da contrapartida financeira; |
41. |
Considera que a UE deve incentivar os países terceiros, a começar pelos países com quem negoceia APPS, a estabelecer um quadro regulamentar aplicável às empresas conjuntas criadas por intervenientes da UE e outras partes interessadas nos setores da captura, transformação e comercialização; é de opinião que um quadro deste tipo constitui a melhor forma de garantir que a criação e o funcionamento de empresas conjuntas observem elevadas normas de transparência e de sustentabilidade, tal como preconizado pela reforma da PCP, e de assegurar também, por conseguinte, que os interesses da UE beneficiem de uma maior estabilidade jurídica, no que diz respeito ao apoio e ao desenvolvimento de uma pesca sustentável em países terceiros; |
42. |
Insiste em que a transparência, a responsabilidade e o envolvimento das partes interessadas devem ser considerados elementos chave das relações da UE com os países terceiros no domínio da pesca; |
43. |
Acentua que os investimentos europeus na pesca de países terceiros sob a forma de empresas comuns devem ser abrangidos pela PCP; sublinha que, através dos seus APPS, a UE deve promover um diálogo com os países parceiros para criar um quadro regulamentar com vista a assegurar que as empresas comuns nos setores da captura, transformação e comercialização, constituídas por parceiros da UE ou de outros países, operem de forma transparente, não concorram com o setor artesanal local e contribuam para os objetivos de desenvolvimento do país em questão; |
44. |
Toma em consideração o relatório do Tribunal de Contas, que acentua que a subutilização das tonelagens de referência adotadas em alguns protocolos recentes gera custos elevados; convida, portanto, a Comissão a evitar, tanto quanto possível, custos desnecessários para o orçamento da UE neste domínio; |
45. |
Considera que o Parlamento deve ter um papel mais ativo do que o atual processo de aprovação, e insiste em que seja imediata e integralmente informado em todas as fases dos processos relativos à conclusão ou renovação dos APP, em prol de uma maior transparência e responsabilização democrática dos protocolos; |
46. |
Reconhece a importância da dimensão externa da PCP para a criação de emprego tanto na UE como nos países parceiros, inclusive através da contratação de tripulações locais no contexto dos APPS; encoraja, sempre que possível, os navios da UE a desembarcar as suas capturas nos países parceiros para a sua primeira transformação; exige que instrumentos de proteção dos trabalhadores e condições de trabalho condignas sejam incluídos nos regulamentos europeus relativos a assuntos de pesca (em particular na Convenção n.o 188 da Organização Internacional do Trabalho) e nos APPS para garantir as mesmas condições de trabalho, remuneração, proteção dos direitos dos trabalhadores e níveis de formação para os nacionais da UE e de países terceiros; |
47. |
Congratula-se com as disposições em matéria de transparência que constam do mais recente protocolo com a Mauritânia, no qual este país se compromete a publicar todos os acordos celebrados com Estados ou entidades privadas que permitam o acesso de navios estrangeiros à sua zona económica exclusiva (ZEE), e solicita que estas disposições em matéria de transparência sejam incluídas em todos os APPS; |
48. |
Congratula-se igualmente com o facto de o protocolo com a Mauritânia privilegiar o acesso da frota da UE à produção de pesca excedentária deste país, e incentiva a Comissão a seguir este exemplo nas negociações dos protocolos com outros países terceiros, tendo em conta os elevados requisitos de sustentabilidade que a frota da UE deve cumprir; |
49. |
Exorta vivamente a Comissão a garantir a inclusão de disposições em matéria de transparência noutros protocolos futuros, o que contribuirá para melhorar de forma significativa a transparência relativamente ao esforço total de pesca e às condições de acesso; solicita que se disponibilizem ao público informações sobre as capturas agregadas dos navios de todas as frotas autorizadas a pescar nas águas da Mauritânia e as respetivas condições de acesso; |
50. |
Insta a Comissão, no âmbito dos organismos internacionais em que participa, a encorajar outros países terceiros a publicarem igualmente as condições previstas noutros acordos que celebrem com outros Estados ou entidades privadas, como informações relativas à identificação dos navios autorizados a pescar e as respetivas atividades e capturas; encoraja ainda os países terceiros a cumprirem as resoluções das ORGP que promovem a transparência dos acordos de pesca; |
51. |
Incentiva outros países terceiros a terem em consideração as recomendações, resoluções e decisões das ORGP que promovam a transparência dos acordos de pesca nas ZEE em causa; |
52. |
Considera que a Comissão deve, o mais brevemente possível, melhorar a transparência através da criação de uma base de dados que contenha informações sobre todos os acordos privados estabelecidos entre ou em nome de armadores da UE e organismos ou autoridades locais ou regionais ou países terceiros que envolvam o acesso à pesca em países terceiros, como as condições de acesso, a capacidade autorizada das frotas, a identificação dos navios e das atividades de pesca, e que essa base de dados deve ser do domínio público, com a exceção de partes que contenham informações comercialmente sensíveis; |
53. |
Observa que os armadores assinam acordos privados com governos de países terceiros, fora do âmbito da PCP; manifesta a sua preocupação pelo facto de a Comissão não ser sistematicamente informada sobre estes acordos; expressa a sua inquietação ante a possibilidade de tal dar origem, em determinadas circunstâncias, a uma concorrência desleal com as comunidades piscatórias locais dos países em desenvolvimento, bem como com os armadores da UE que exercem a sua atividade ao abrigo de acordos bilaterais; |
54. |
Entende que os navios que pescam no âmbito das disposições de um APPS, sem, porém, cumprir a obrigação de transmitir ao seu Estado-Membro e à Comissão as informações solicitadas nos termos da respetiva autorização de pesca, devem estar sujeitos às sanções previstas no regulamento relativo ao controlo das pescas e no Regulamento INN, incluindo, se for caso disso, a recusa de uma autorização de pesca; |
55. |
Lamenta que as estimativas anteriores sobre a dimensão da «frota externa» tenham utilizado definições variáveis relativamente aos tipos de navios a considerar, o que torna impossível qualquer comparação e análise da dimensão da frota e da sua evolução ao longo do tempo, o que reduz drasticamente a transparência; exorta a Comissão a desenvolver uma definição de «frota externa» que tenha em conta todas as embarcações a operar fora das águas da UE, dando a devida atenção às especificidades relevantes dos acordos com os países do norte, de molde a permitir a comparação histórica; |
56. |
Observa que, apesar do papel desempenhado pela Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo (CGPM), a diversidade de regras aplicadas às frotas da UE e às frotas dos países terceiros que operam nas mesmas zonas de pesca tem causado sérios problemas aos pescadores da UE; considera necessário que a UE concentre mais esforços na bacia do Mediterrâneo através de uma cooperação mais estreita com organismos locais, organizações regionais, instituições científicas, observatórios e grupos de pesca por país; considera que a UE tem um papel a desempenhar na resolução de conflitos entre navios no Mediterrâneo, e solicita à Comissão que aprecie a possibilidade de apoiar e assistir os pescadores frequentemente sujeitos a confrontos com embarcações de países terceiros e que estabeleça uma cooperação mais estreita com os países da costa sul do Mediterrâneo; |
57. |
Congratula-se com a recente publicação do nome dos navios que arvoram pavilhão de um Estado-Membro e que estão autorizados a pescar fora das águas da UE, e insiste na necessidade de a Comissão publicar sistematicamente estas informações, nomeadamente os dados sobre as respetivas atividades e capturas; |
58. |
Observa que a transparência constitui um requisito prévio de consulta e participação consciente dos interessados do setor das pescas, em particular dos profissionais cujo sustento depende das pescas; considera que essa consulta e participação devem ser promovidas nos APPS, incluindo a negociação de acordos e protocolos e respetiva aplicação, a atribuição e utilização de apoio setorial, o trabalho realizado nas ORGP, a execução de projetos de cooperação para o desenvolvimento, etc.; |
59. |
Observa que o regulamento de base inclui uma disposição que exige que os navios que retirem a sua inscrição do ficheiro da frota de pesca da UE comuniquem informações sobre as suas atividades antes de voltarem a integrar o ficheiro; considera que este requisito deve ser reforçado de forma a que a Comissão receba o histórico completo dos pavilhões arvorados pelos navios e que estas informações sejam incluídas na base de dados do ficheiro da frota de pesca da UE antes que os navios sejam aceites no ficheiro; |
60. |
Reconhece o trabalho realizado pela UE no âmbito da luta contra a pesca INN, que constitui uma ameaça para as unidades populacionais de peixes e concorrência desleal para os pescadores legítimos; reconhece o contributo do Regulamento INN para a promoção da pesca sustentável no mundo; considera que, graças ao papel decisivo da UE como principal mercado de peixe do mundo, esta tem a capacidade de obter o apoio de outros Estados, incluindo aqueles com os quais tem APPS, e de agentes internacionais para assegurar uma abordagem comum e um regime global eficaz com vista a combater a pesca INN; |
61. |
Promove o desenvolvimento de um sistema internacional único para registo de todos os navios que navegam em águas internacionais; |
62. |
Insiste em que o Regulamento INN deve ser aplicado com rigor, objetividade e transparência, de forma não discriminatória e harmonizada, a fim de promover condições equitativas entre frotas e países, e encoraja a Comissão e os Estados-Membros a fazê-lo; considera, além disso, que, para garantir o êxito do regulamento, este não deve estar sujeito às necessidades da política comercial da UE a curto prazo nem ser utilizado pelo setor das pescas da UE como instrumento de distorção da concorrência; |
63. |
Solicita à Comissão que analise a possibilidade de incluir considerações relativas às condições de trabalho no Regulamento INN; |
64. |
Realça que, também no quadro dos APPS, deve ser assegurada a rastreabilidade total dos produtos de pesca marítima; |
65. |
Entende que os acordos comerciais bilaterais e multilaterais negociados pela UE devem promover condições sustentáveis do ponto de vista ambiental e justas do ponto de vista social para a produção no setor da pesca nos países terceiros em causa, aplicando, para tal, restrições quantitativas e qualitativas adaptadas para permitir o acesso ao mercado da UE, a fim de não comprometer os progressos alcançados contra a pesca INN através do presente regulamento; considera ainda que se deve exigir que todos os produtos da pesca ou derivados da pesca que sejam comercializados no mercado europeu cumpram estas condições, bem como se deve impedir a entrada no mercado europeu dos produtos da pesca ou derivados da pesca que não apresentem garantias de que respeitam estas condições ou os requisitos de proteção do consumidor; |
66. |
Considera que as condições económicas, sociais e ambientais prevalecentes na captura e transformação de peixe devem ser claras para os consumidores; |
67. |
Sugere que as disposições que constam dos acordos comerciais bilaterais e multilaterais devem incluir uma referência explícita ao Regulamento INN, incluindo as respetivas normas; recomenda à Comissão que proponha a interrupção das relações comerciais com um país terceiro que tenha sido identificado no artigo 31.o do Regulamento INN; |
68. |
Exorta a Comissão a introduzir no Regulamento INN um sistema semelhante ao sistema informático veterinário integrado (TRACES) para que se possam verificar e cruzar dados relativos aos certificados de captura e aos navios ou estabelecer uma percentagem mínima de verificação no âmbito das importações de produtos transformados; |
69. |
Considera importante dispor de orientação pormenorizada e controlo dos esforços envidados pelos países que foram alvo de cartões amarelos ou vermelhos; |
70. |
Congratula-se com a inclusão dos navios de pesca como vulneráveis no âmbito da atuação da Operação Atalanta e solicita que se continue a apoiar e a proteger a atividade da frota da UE; |
71. |
Considera que as negociações no quadro da ONU de um novo sistema de governação internacional dos oceanos nas zonas fora da jurisdição nacional devem ter como objetivo o estabelecimento de um regime que permita o estudo e a utilização equitativa, sustentável e preventiva dos recursos das águas dos oceanos internacionais, incluindo o trabalho contínuo de identificação de zonas marinhas importantes do ponto de vista ecológico ou biológico com vista a implementar uma rede coerente de zonas marinhas protegidas; |
72. |
Recorda o dever da Comissão, enquanto guardiã dos Tratados, de garantir que os Estados-Membros cumpram as suas obrigações de diligência devida no que respeita às atividades externas dos seus cidadãos e frotas, e solicita à UE que tenha em conta o recente parecer consultivo do Tribunal Internacional do Direito do Mar, que a identifica como Estado de pavilhão no contexto dos acordos bilaterais; |
73. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO L 354 de 28.12.2013, p. 22.
(2) JO L 149 de 20.5.2014, p. 1.
(3) JO C 419 de 16.12.2015, p. 175.
(4) Parecer Consultivo do Tribunal Internacional do Direito do Mar, de 2 de abril de 2015, em resposta ao pedido formulado pela Comissão Sub-Regional das Pescas (CSRP): https://www.itlos.org/fileadmin/itlos/documents/cases/case_no.21/advisory_opinion/C21_AdvOp_02.04.pdf
Quarta-feira, 13 de abril de 2016
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/102 |
P8_TA(2016)0119
Objeção nos termos do artigo 106.o: renovação da aprovação da substância ativa glifosato
Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de abril de 2016, sobre o projeto de regulamento de execução da Comissão que renova a aprovação da substância ativa glifosato, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 (D044281-01 — 2016/2624(RSP))
(2018/C 058/11)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o projeto de regulamento de execução da Comissão que renova a aprovação da substância ativa glifosato, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 (D044281/01, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 20.o, n.o 1, |
— |
Tendo em conta os artigos 11.o e 13.o do Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão (2), |
— |
Tendo em conta o artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (3), |
— |
Tendo em conta a Conclusão da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) sobre a revisão pelos pares da avaliação de risco de pesticidas da substância ativa glifosato (4), |
— |
Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, |
— |
Tendo em conta o artigo 106.o, n.os 2 e 3, do Regimento, |
A. |
Considerando que, de todos os herbicidas, o herbicida sistémico glifosato tem atualmente o maior volume de produção mundial; que, nos últimos 40 anos, a sua utilização mundial aumentou drasticamente, por um fator de 260 (de 3 200 toneladas em 1974 para 825 000 toneladas em 2014) (5); |
B. |
Considerando que o glifosato é um herbicida não seletivo que causa a morte de todas as plantas forrageiras; que o glifosato age interferindo com a chamada Via do Xiquimato, uma via que está igualmente presente nas algas, bactérias e fungos; que se chegou à conclusão de que as exposições subletais de serovares Typhimurium Escherichia coli e Salmonella enterica a aplicações comerciais de glifosato induzem uma resposta alterada aos antibióticos; |
C. |
Considerando que 76 % da utilização de glifosato a nível mundial ocorre na agricultura; que o glifosato é também muito utilizado em aplicações florestais, urbanas e de jardim; |
D. |
Considerando que o glifosato e/ou os seus resíduos foram detetados na água, no solo, em alimentos e bebidas, em produtos não comestíveis e no corpo humano (por exemplo, na urina e no leite materno); |
E. |
Considerando que a população em geral está exposta sobretudo por viver perto de áreas pulverizadas e através do consumo doméstico e da alimentação; que a exposição ao glifosato está a aumentar devido ao aumento no volume total de glifosato utilizado; que o impacto do glifosato e dos seus coformulantes mais comuns na saúde humana deve ser regularmente monitorizado; |
F. |
Considerando que, de acordo com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009, uma substância ativa só é aprovada se não estiver ou não tiver de ser classificada como substância cancerígena da categoria 1A ou 1B, em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.o 1272/2008, salvo se a exposição dos seres humanos à substância ativa em causa for negligenciável ou se existir um perigo fitossanitário grave que não possa ser combatido por outros meios disponíveis; |
G. |
Considerando que, em março de 2015, o Centro Internacional de Investigação do Cancro (CIIC) classificou o glifosato como «provavelmente cancerígeno para o ser humano» (grupo 2A), com base em «elementos de prova insuficientes» de cancro nos seres humanos (em casos reais de exposição que efetivamente ocorreram), em «elementos de prova suficientes» de cancro em animais de laboratório (a partir de estudos de glifosato «puro») e em «elementos de prova sólidos» de dados mecanísticos relacionados com a carcinogenicidade (para a genotoxicidade e o stress oxidativo), no caso do glifosato «puro» e das aplicações de glifosato; |
H. |
Considerando que os critérios utilizados pelo CIIC para o grupo 2A são comparáveis aos critérios utilizados para a categoria 1B no Regulamento (CE) n.o 1272/2008; |
I. |
Considerando que, todavia, em novembro de 2015, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) concluiu uma análise pelos pares de glifosato e chegou à conclusão de que «é pouco provável que o glifosato constitua um perigo cancerígeno para os seres humanos e que os meios de prova não justificam uma classificação no que diz respeito ao seu potencial cancerígeno, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1272/2008»; |
J. |
Considerando que o Regulamento de Execução (UE) n.o …/… de XXX que renova a aprovação da substância ativa glifosato, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento (UE) n.o 540/2011 (a seguir «projeto de regulamento de execução»), com base numa avaliação científica conduzida pelo BfR e pela AESA, propõe a autorização de glifosato até 30 de junho de 2031, ou seja, pelo período máximo possível, para qualquer utilização, com a restrição de um dos coformulantes, e a elaboração pelos Estados-Membros de uma lista de coformulantes não aceites para inclusão nos produtos fitossanitários, sem quaisquer condições juridicamente vinculativas sobre a utilização, e apenas sob reserva de informações confirmatórias relativas às propriedades perturbadoras do sistema endócrino; |
K. |
Considerando que o referido objetivo do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 consiste em «assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana e animal e do ambiente e melhorar o funcionamento do mercado interno através da harmonização das normas relativas à colocação no mercado dos produtos fitofarmacêuticos, melhorando simultaneamente a produção agrícola»; |
L. |
Considerando que o texto do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 refere que as suas disposições «assentam no princípio da precaução, a fim de garantir que as substâncias ativas ou os produtos colocados no mercado não afetem negativamente a saúde humana ou animal ou o ambiente»; que o texto menciona ainda, que, «em particular, os Estados-Membros não podem ser impedidos de aplicar o princípio da precaução se existir incerteza científica acerca dos riscos para a saúde humana ou animal ou para o ambiente colocados pelos produtos fitofarmacêuticos a autorizar no seu território»; |
M. |
Considerando que, nos termos do artigo 13.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1107/2009, qualquer decisão de aprovação/não aprovação/aprovação condicional de uma substância ativa deve basear-se no relatório de avaliação da Comissão e «noutros fatores relevantes para o assunto em apreço e no princípio da precaução, caso as condições constantes do n.o 1 do artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 178/2002 sejam pertinentes»; |
N. |
Considerando que o artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 178/2002 estipula que «nos casos específicos em que, na sequência de uma avaliação das informações disponíveis, se identifique uma possibilidade de efeitos nocivos para a saúde, mas persistam incertezas a nível científico, podem ser adotadas medidas provisórias de gestão dos riscos necessárias para assegurar o elevado nível de proteção da saúde consagrado na Comunidade, enquanto se aguardam outras informações científicas que permitam uma avaliação mais exaustiva dos riscos»; |
O. |
Considerando que as condições de recurso ao princípio de precaução, tal como definido no Regulamento (CE) n.o 178/2002, encontram-se manifestamente preenchidas à luz da atual controvérsia sobre as propriedades cancerígenas do glifosato; |
P. |
Considerando que, de acordo com o artigo 14.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o1107/2009, o prazo máximo possível para a renovação da aprovação de substâncias ativas é de 15 anos; que, no interesse da segurança, o prazo de aprovação deve ser proporcional aos riscos possíveis inerentes à utilização das substâncias em apreço, ao mesmo tempo que importa ter em conta a experiência adquirida com a utilização real dos produtos fitofarmacêuticos que contêm as substâncias em causa, bem como qualquer evolução científica e tecnológica, para a tomada de qualquer decisão que diga respeito à renovação de uma aprovação; |
Q. |
Considerando que a Provedora de Justiça Europeia, na sua decisão de 18 de fevereiro de 2016, no processo 12/2013/MDC sobre as práticas da Comissão Europeia no que se refere à autorização e colocação no mercado dos produtos fitofarmacêuticos (pesticidas), convidou a Comissão a rever a sua abordagem quanto à definição e aplicação de medidas de atenuação (condições e restrições), por modo a incluir requisitos adicionais destinados a garantir que a Comissão não se subtrai à sua responsabilidade de assegurar uma proteção eficaz da saúde humana, da saúde animal e do ambiente, ao permitir aos Estados-Membros uma quase absoluta discricionariedade no que se refere à definição de medidas de atenuação para eventuais substâncias perigosas, dado que as formulações normalizadas são muito vagas, não sendo certo que, legalmente, as medidas de atenuação sejam, de facto, um requisito; |
R. |
Considerando que o projeto de regulamento de execução não contém, no entanto, quaisquer medidas juridicamente vinculativas de redução dos riscos, não obstante ter sido identificado um elevado risco a longo prazo em quase todas as utilizações de glifosato para vertebrados terrestres não visados, incluindo mamíferos e aves; que a utilização do herbicida não seletivo glifosato não elimina apenas as ervas daninhas, mas todas as plantas, assim como as algas, bactérias e fungos, causando um impacto inaceitável na biodiversidade e no ecossistema; que, como tal, o glifosato não cumpre o disposto no artigo 4.o, n.o 3, alínea e), subalínea iii), do Regulamento (CE) n.o 1107/2009; |
S. |
Considerando que vários Estados-Membros já tomaram medidas de precaução para proteger a saúde pública e o ambiente; que, em caso de aprovação de uma substância ativa, devem ser estabelecidas condições inequívocas e juridicamente vinculativas para a sua utilização a nível da União, a fim de obter o mesmo nível de proteção em todos os Estados-Membros; |
T. |
Considerando que a AESA, a pedido da Comissão, teve em conta na sua avaliação o relatório publicado pelo Centro Internacional de Investigação do Cancro (CIIC), que classificou o glifosato como provavelmente cancerígeno para o ser humano; que a avaliação da AESA se baseou num grande conjunto de provas, incluindo uma série de estudos não avaliados pelo CIIC, e que, segundo a AESA, esta é uma das razões pelas quais obteve conclusões diferentes; |
U. |
Considerando que o chefe da Unidade Pesticidas da AESA, responsável pela avaliação, considerou determinados estudos que não foram avaliados pelo IARC como sendo «fundamentais» e «indispensáveis»; que, até à data, a AESA se recusou a publicar estes estudos, uma vez que os requerentes alegaram que a divulgação dos mesmos prejudicaria os seus interesses comerciais; que a não publicação de estudos não permite fazer uma análise científica independente; que a AESA não apresentou elementos de prova verificáveis de que a divulgação dos estudos prejudicaria a indústria, nos termos da sua obrigação legal, em conformidade com o artigo 63.o do Regulamento (CE) n.o 1107/2009; |
V. |
Considerando que, nos termos do artigo 4.o, n. 2, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (6), as instituições recusarão o acesso aos documentos cuja divulgação possa prejudicar a proteção dos interesses comerciais, exceto quando um interesse público superior imponha a divulgação; que, tendo em conta a controvérsia atual entre o CIIC e a AESA sobre uma questão tão relevante para o público quanto o cancro e a importância global da decisão sobre a reaprovação/reaprovação condicional ou não reaprovação de glifosato, existe claramente um interesse superior na divulgação desses estudos; |
W. |
Considerando que, não só existem sérias preocupações quanto à carcinogenicidade do glifosato, mas também dúvidas no que se refere a um eventual modo de ação relativamente às suas propriedades perturbadoras do sistema endócrino; que as aplicações à base de glifosato foram consideradas desreguladores endócrinos em linhas de células humanas e, na ausência de critérios horizontais científicos adequados, não pode ser excluído um modo de ação endócrino; que a Comissão apresentará normas para a definição de desreguladores endócrinos até agosto de 2016; |
X. |
Considerando que a AESA refere como «preocupação» o facto de «um modo de ação endócrino não poder ser excluído», uma vez que a avaliação não pôde ser finalizada devido à falta de dados; considerando que, no entanto, o ponto 2.2 do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 estabelece que uma substância ativa só é aprovada se for apresentado um dossiê completo; considerando que isto é ainda mais importante dado que o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 prevê que uma substância ativa só é aprovada se não se considerar que tem propriedades perturbadoras do sistema endócrino que possam causar efeitos adversos nos humanos, a menos que a exposição dos seres humanos a essa substância ativa seja negligenciável ou se existir um risco grave para a fitossanidade que não possa ser contido por outros meios disponíveis; |
Y. |
Considerando que não é apropriado que a Comissão lide com esta deficiência significativa através de dados de confirmação a apresentar após a decisão sobre a reaprovação, uma vez que o processo de dados de confirmação se aplicaria apenas em certos casos excecionais, como previsto no ponto 2 do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1107/2009, e não deve dizer respeito a requisitos de dados que já existissem na altura da apresentação do pedido; |
Z. |
Considerando que, nas últimas duas décadas, se acumularam mais provas de efeitos adversos, especialmente o facto de várias vias vertebradas serem prováveis alvos da ação do glifosato, incluindo danos hepático-renais e efeitos no equilíbrio de nutrientes através da ação quelante do glifosato (7); |
AA. |
Considerando que, em julho de 2015, o Estado-Membro relator anunciou a sua intenção de apresentar um dossier relativo à classificação harmonizada de glifosato, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1272/2008, à Agência Europeia dos Produtos Químicos, a autoridade científica competente no que respeita à classificação harmonizada das substâncias químicas; que o pedido estava previsto para o final de março de 2016 e o processo de tomada de decisão tem uma duração prevista de 18 meses; |
AB. |
Considerando que uma utilização significativa do glifosato se destina à «dessecação», o matar da planta cultivada antes da colheita com vista a acelerar o seu amadurecimento e a facilitar a sua colheita (também conhecido como «green burndown»); considerando que esta prática, além de ter efeitos adversos significativos para a biodiversidade, resulta geralmente em níveis de resíduos muito mais elevados nos produtos finais da colheita, dando assim origem a uma maior exposição alimentar humana (8); considerando que esta prática contamina ainda a palha da cultura tratada, tornando-a assim imprópria para rações animais; considerando que é inaceitável, quer para a proteção da saúde humana quer para o ambiente, a utilização de um herbicida não seletivo para este fim; |
AC. |
Considerando que a grande maioria das culturas geneticamente modificadas são resistentes ao glifosato (9); que 56 % da utilização global de glifosato em 2012 se destinou a culturas geneticamente modificadas resistentes ao glifosato (10); |
AD. |
Considerando que, em 2015 e 2016, o Parlamento Europeu levantou objeções a quatro diferentes projetos de atos de execução da Comissão sobre a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada (11), (12), (13), (14); que todas essas culturas foram geneticamente modificadas para serem resistentes ao glifosato; que três dessas culturas foram também geneticamente modificadas para serem resistentes a um segundo herbicida, combinando assim múltiplas resistências; |
AE. |
Considerando que é sabido que a utilização generalizada de glifosato em culturas resistentes ao mesmo nos últimos 20 anos conduziu ao desenvolvimento de ervas daninhas resistentes, uma vez que se verificou que a utilização repetida de glifosato sem uma rotação suficiente de herbicidas ou práticas de eliminação de ervas daninhas favorece consideravelmente a evolução de ervas daninhas resistentes; que, em resposta, as empresas de biotecnologia agrícola estão a adicionar às culturas mais características de tolerância aos herbicidas, como demonstram três das quatro culturas geneticamente modificadas a que o Parlamento Europeu se opôs, uma tendência que pode dar origem a um aumento da multirresistência das ervas daninhas (15); que esta espiral tóxica não é sustentável; |
AF. |
Considerando que estudos mostraram que uma gestão integrada das pragas com base na diversificação das culturas, em regimes de cultivo dos solos, datas de sementeira e eliminação mecânica de ervas daninhas pode reduzir a utilização de herbicidas, preservando em simultâneo a produção e sendo mais sustentável e ecológica, com importantes benefícios para a biodiversidade (16); |
AG. |
Considerando que a AESA constatou em 2015 que, em relação a certos pesticidas, incluindo o glifosato, o número de determinações dos limites máximos de resíduos (LMR) comunicados é significativamente inferior ao número necessário para retirar conclusões sólidas do ponto de vista estatístico; que, segundo a AESA, os países que apresentam relatórios devem alargar o âmbito dos métodos analíticos utilizados para a aplicação dos LMR com vista a assegurar que a taxa de deteção e a taxa de ultrapassagem dos LMR não sejam deturpadas pelo baixo número de determinações ou pela falta de dados de certos países (17); |
AH. |
Considerando que, em março de 2016, a votação no Comité Permanente dos Produtos Fitofarmacêuticos sobre o projeto de regulamento de execução que renova a aprovação da substância ativa glifosato foi adiada; |
AI. |
Considerando que o Government Accountability Office [Gabinete de Auditoria Governamental] do Congresso dos EUA emitiu recentemente uma recomendação à Food and Drug Administration (Autoridade da segurança alimentar e farmacêutica) dos Estados Unidos para avaliar os riscos e divulgar informações sobre os resíduos de glifosato no que diz respeito à saúde pública; |
1. |
Considera que o projeto de regulamento de execução da Comissão não garante um elevado nível de proteção da saúde humana e animal e do ambiente, não aplica o princípio da precaução e excede as competências de execução previstas no Regulamento (CE) n.o 1107/2009; |
2. |
Solicita à Comissão que apresente um novo projeto de regulamento de execução para dar uma melhor resposta à utilização sustentável de herbicidas que contêm glifosato; insta a Comissão a recomendar que os Estados-Membros em particular limitem ou proíbam a venda de glifosato a utilizadores não profissionais e solicita uma avaliação pela Comissão, juntamente com peritos dos Estados-Membros, para apreciar a utilização de produtos fitossanitários por não profissionais e a apresentação de propostas, com vista a desenvolver a formação e a autorização da utilização por profissionais, para fornecer melhor informação sobre a utilização do glifosato e impor limites estritos à utilização anterior à colheita de produtos que contenham a substância ativa glifosato; |
3. |
Exorta a Comissão a renovar a aprovação do glifosato por um período de 7 anos; recorda que, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1107/2009, a Comissão pode retirar a aprovação de uma substância ativa durante o período da sua autorização, com base no facto de novos dados científicos poderem demonstrar que a mesma já não satisfaz os critérios para a sua aprovação; insta a Comissão e os Estados-Membros a acelerar o seu trabalho sobre a lista de coformulantes não aceites para inclusão em produtos fitofarmacêuticos; saúda a exclusão do polietoxilado amina de sebo da utilização em produtos fitofarmacêuticos que contenham glifosato; |
4. |
Insta a Comissão em particular a não aprovar quaisquer utilizações não profissionais do glifosato; |
5. |
Exorta a Comissão em particular a não aprovar quaisquer utilizações do glifosato em parques públicos ou nas suas imediações, em recreios e em jardins públicos; |
6. |
Exorta a Comissão em particular a não aprovar quaisquer utilizações agrícolas do glifosato quando os sistemas integrados de gestão de pragas forem suficientes para o controlo necessário das ervas daninhas; |
7. |
Exorta a Comissão a reavaliar a sua aprovação à luz da futura apresentação à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) de um dossiê sobre a classificação harmonizada do glifosato nos termos do Regulamento (CE) n.o 1272/2008; |
8. |
Insta a Comissão a garantir rapidamente a realização de uma análise independente da toxicidade geral e da classificação do glifosato com base em todos os dados científicos disponíveis, incluindo os respeitantes à carcinogenicidade do glifosato, bem como às eventuais propriedades perturbadoras do sistema endócrino, à luz dos critérios horizontais científicos previstos aplicáveis aos desreguladores endócrinos; |
9. |
Insta a Comissão e a AESA a divulgarem de imediato todos os elementos de prova científicos que serviram de base para a classificação positiva do glifosato e para a proposta de renovação de autorização, tendo em conta o interesse público superior na divulgação; solicita, além disso, à Comissão que envide todos os esforços necessários para facilitar a plena divulgação dos dados científicos utilizados no contexto do processo de avaliação da UE; |
10. |
Solicita à Comissão que incumba o seu Serviço Alimentar e Veterinário de testar e monitorizar os resíduos de glifosato em alimentos e bebidas produzidas na União, bem como nos produtos importados; |
11. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a financiar a investigação e a inovação em relação a soluções alternativas sustentáveis e eficientes em termos de custos para os produtos de gestão das pragas com vista a assegurar um nível elevado de proteção da saúde humana e animal e do ambiente; |
12. |
É da opinião de que um seguimento adequado da presente resolução pela Comissão é importante para a confiança nas instituições da União Europeia e entre as mesmas; |
13. |
Encarrega o seu Presidente de apresentar a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) JO L 309 de 24.11.2009, p. 1.
(2) JO L 55 de 28.2.2011, p. 13.
(3) JO L 31 de 1.2.2002, p. 1.
(4) http://www.efsa.europa.eu/en/efsajournal/pub/4302
(5) http://enveurope.springeropen.com/articles/10.1186/s12302-016-0070-0
(6) JO L 145 de 31.5.2001, p. 43.
(7) http://ehjournal.biomedcentral.com/articles/10.1186/s12940-016-0117-0
(8) http://ehjournal.biomedcentral.com/articles/10.1186/s12940-016-0117-0
(9) http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/26296738
(10) http://enveurope.springeropen.com/articles/10.1186/s12302-016-0070-0
(11) Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de dezembro de 2015, sobre a Decisão de Execução (UE) 2015/2279 da Comissão, de 4 de dezembro de 2015, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado NK603 × T25 (MON-ØØ6Ø3-6 × ACS-ZMØØ3-2) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (Textos Aprovados, P8_TA(2015)0456).
(12) Resolução do Parlamento Europeu, de 3 de fevereiro de 2016, sobre o projeto da Comissão que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificado MON 87705 × MON 89788 (MON-877Ø5-6 × MON-89788-1) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (Textos Aprovados, P8_TA(2016)0040).
(13) Resolução do Parlamento Europeu, de 3 de fevereiro de 2016, sobre o projeto de decisão de execução da Comissão que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada FG72 (MST-FGØ72-2) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (Textos Aprovados, P8_TA(2016)0038).
(14) Resolução do Parlamento Europeu, de 3 de fevereiro de 2016, sobre o projeto da Comissão que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificado MON 87708 × MON 89788 (MON-877Ø5-9 × MON-89788-1) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (Textos Aprovados, P8_TA(2016)0039).
(15) http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/26296738
(16) http://ec.europa.eu/environment/integration/research/newsalert/pdf/herbicide_reduction_can_preserve_crop_yields_as_well_as_biodiversity_benefits_of_weeds_445na2_en.pdf
(17) http://www.efsa.europa.eu/sites/default/files/scientific_output/files/main_documents/4038.pdf
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/109 |
P8_TA(2016)0120
A UE num ambiente global em mutação — Um mundo mais ligado, mais contestado e mais complexo
Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de abril de 2016, sobre a UE num ambiente global em mutação — um mundo mais ligado, mais contestado e mais complexo (2015/2272(INI))
(2018/C 058/12)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o artigo 3.o, n.os 1, 2 e 5, o artigo 21.o, em particular o n.o 1, o n.o 2, alínea h), e o n.o 3, segundo parágrafo, assim como os artigos 8.o, 22.o, 24.o, 25.o, 26.o, o artigo 42.o, em particular o n.o 7, e o artigo 46.o do Tratado da União Europeia (TUE), |
— |
Tendo em conta o artigo 222.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança 2003 (EES) e o relatório de 2008 sobre a aplicação da referida estratégia, |
— |
Tendo em conta o relatório da Vice-Presidente/Alta Representante, intitulado «A UE num ambiente global em mutação — um mundo mais ligado, mais contestado e mais complexo», |
— |
Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão Europeia e da Alta Representante sobre a «Abordagem global da UE em relação às crises e aos conflitos externos» (JOIN(2013)0030), |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a «Agenda Europeia para a Segurança» (COM(2015)0185), |
— |
Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e da Alta Representante sobre a «Revisão da Política Europeia de Vizinhança» (JOIN(2015)0050), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de maio de 2015, sobre a execução da Política Comum de Segurança e Defesa (com base no Relatório Anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre a Política Externa e de Segurança Comum) (1), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de janeiro de 2016, sobre a cláusula de defesa mútua (artigo 42.o, n.o 7, do TUE) (2), |
— |
Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 19 e 20 de dezembro de 2013 (EUCO 217/13) e de 25 e 26 de junho de 2015 (EUCO 22/15), bem como as conclusões do Conselho sobre a PCSD de 18 de maio de 2015 (8971/15), |
— |
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2015/1835 do Conselho, de 12 de outubro de 2015, que define o estatuto, a sede e as regras de funcionamento da Agência Europeia de Defesa (3), |
— |
Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e da Alta Representante sobre a «Estratégia da União Europeia para a cibersegurança: Um ciberespaço aberto, seguro e protegido» (JOIN(2013)0001), |
— |
Tendo em conta a estratégia da União Europeia em prol da segurança dos mares, adotada pelo Conselho da União Europeia em 24 de junho de 2014, |
— |
Tendo em conta o Conceito Estratégico da NATO de 2010 e a Declaração da Cimeira da NATO no País de Gales de 2014, |
— |
Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de dezembro de 2015, sobre o Relatório Anual sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo (2014) e a política da União Europeia nesta matéria (4), |
— |
Tendo em conta o Quadro Estratégico e o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia, aprovado pelo Conselho dos Negócios Estrangeiros, em 25 de junho de 2012, |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de quinta-feira, 17 de dezembro de 2015, sobre exportações de armas: aplicação da Posição Comum 2008/944/PESC (5), |
— |
Tendo em conta a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em setembro de 2015, e o Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas, |
— |
Tendo em conta a carta da Comissão do Comércio Internacional, |
— |
Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A8-0069/2016), |
A. |
Considerando que muitas das ameaças e dos desafios presentes e futuros com que a UE se depara são complexos e estão relacionados entre si, decorrem de intervenientes estatais e não estatais e têm origem tanto dentro como fora das fronteiras comuns; que é necessário estabelecer uma correlação entre contextos locais, regionais e mundiais; que são necessárias uma forte vontade política e uma liderança esclarecida para uma ação comum firme da UE e dos seus Estados-Membros, de forma a responder de forma proativa, coletiva e eficaz a estes desafios, salvaguardar os valores e o modelo de sociedade da UE e transformar a União num interveniente eficaz e mais estratégico e contribuir para a segurança à escala mundial; que a estratégia global da UE em matéria de política externa e de segurança deve abrir caminho a este desenvolvimento, definindo um nível político de ambição da UE enquanto interveniente à escala mundial; |
B. |
Considerando que a UE deve reconhecer a verdadeira dimensão da degradação do seu ambiente estratégico imediato e as suas consequências a longo prazo; que a multiplicação e a simultaneidade das crises, que têm repercussões cada vez mais diretas no território da UE, significam que nenhum Estado-Membro pode responder de forma isolada e que os europeus devem exercer as suas responsabilidades coletivamente para assegurar a sua segurança; |
C. |
Considerando que as ameaças identificadas na Estratégia Europeia de Segurança de 2003 — o terrorismo, as armas de destruição maciça, os conflitos regionais, a perda de autoridade dos Estados e a criminalidade organizada — continuam a ser, na sua grande maioria, pertinentes; que, atualmente, a UE enfrenta um certo número de desafios suplementares imprevistos, como as tentativas de poderes revisionistas no sentido de redefinir fronteiras pela força violando o Direito Internacional e de desafiar a ordem mundial assente em regras, sem esquecer as alterações climáticas, o crescimento económico lento, os fluxos migratórios em massa, a maior crise de refugiados desde a Segunda Guerra Mundial, a par do desenvolvimento tecnológico no sector espacial e cibernético, da proliferação nuclear e da corrida ao armamento, bem como das operações bélicas híbridas e assimétricas e das ameaças neste domínio; |
D. |
Considerando que a arquitetura de segurança da Europa se tem alicerçado na Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE); e que a UE desempenha um papel central no quadro da OSCE; |
E. |
Considerando que, à luz da deterioração da segurança regional, a UE deve conferir prioridade à estabilização dos países vizinhos, sem renunciar aos seus compromissos no plano internacional; que a crise de segurança às portas da UE é agravada e influenciada pelas tendências mundiais e que, em contrapartida, a gestão eficaz da segurança regional constitui uma condição indispensável da capacidade de ação da UE a nível internacional; |
F. |
Considerando que, em 26 de junho de 2015, o Conselho Europeu incumbiu a Alta Representante de prosseguir o processo de reflexão estratégica, com vista a preparar uma estratégia global da UE para a política externa e de segurança, em estreita cooperação com os Estados-Membros, para apresentação ao Conselho Europeu de junho de 2016; |
G. |
Considerando que a rapidez e a eficácia da resposta da UE às ameaças exigem uma forte solidariedade entre Estados-Membros, que as barreiras sejam superadas e que as «mentalidades de capelinha» sejam derrubadas nas instituições, bem como nas representações externas do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e dos Estados-Membros, e que sejam afetados recursos orçamentais suficientes e flexíveis para apoiar a concretização dos interesses da UE; que uma estratégia da União eficaz requer, antes de mais, uma forte vontade política e um sentimento de objetivos comuns partilhados pelos Estados-Membros, a fim de desenvolver e de utilizar instrumentos verdadeiramente europeus; |
H. |
Considerando que as ameaças de vários tipos que visam os diferentes Estados-Membros devem ser vistas como ameaças a toda a União, exigindo uma forte unidade e solidariedade entre os Estados-Membros e uma política externa e de segurança comum coerente; |
I. |
Considerando que a abordagem global e a utilização coerente e coordenada dos instrumentos de política externa e interna devem estar no cerne da nova estratégia; que as exportações de armamento por parte da UE não podem ser consideradas incluídas na categoria de interesses diretos da UE em matéria de segurança e que importa ter em conta a Posição Comum 2008/944/PESC no contexto da elaboração de uma estratégia global da UE; que a União tem por objetivo primário promover os seus valores, contribuindo deste modo para a paz, a segurança e o desenvolvimento sustentável da Terra, bem como para a solidariedade e o respeito mútuo dos povos; que estes objetivos fundamentais não devem ser negligenciados quando a União tomas medidas com vista à aplicação das suas políticas internas e externas; que a União, mesmo quando visa promover os seus interesses comerciais, deve sempre procurar assegurar a coerência das suas ações com a realização dos seus objetivos em matéria de manutenção da paz e de defesa dos direitos humanos; |
J. |
Considerando que a UE, num ambiente internacional tão volátil e aleatório, deve dispor de uma autonomia estratégica que lhe permita garantir a sua segurança e promover os seus interesses e valores; |
K. |
Considerando que a segurança humana deve estar no centro da estratégia global da UE e que é necessário ter plenamente em conta a perspetiva de género na segurança e a Resolução 1325 das Nações Unidas; |
L. |
Considerando que a UE, depois da adoção da Estratégia Europeia de Segurança de 2003, fixou o objetivo de contribuir para uma ordem internacional assente num multilateralismo eficaz e nas normas do direito internacional; |
M. |
Considerando que a nova estratégia tem ser consentânea com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável; |
N. |
Considerando que a futura estratégia deve ser seguida de relatórios anuais de aplicação e deve incluir os seguintes objetivos, a elaborar ulteriormente sob a forma de «subestratégias» que definam as disposições específicas para as diferentes áreas de intervenção; |
Defender a União Europeia
1. |
Assinala que o objetivo da União Europeia é promover a paz, os seus valores e o bem-estar dos seus povos, garantindo simultaneamente a segurança dos seus cidadãos e do seu território; salienta que a ação externa da União é norteada pelos princípios consagrados no artigo 21.o do TUE; salienta que a UE deve, por conseguinte, assegurar a sua resiliência interna e externa, a sua capacidade de antecipar, prevenir e resolver os desafios e as ameaças previsíveis, estar preparada para tomar rapidamente medidas em matéria de crises imprevisíveis e, ainda, garantir a sua capacidade de recuperar de diferentes tipos de ataques, bem como salvaguardar a segurança do aprovisionamento em termos de energia e de matérias-primas, tendo simultaneamente em conta os efeitos das alterações climáticas, que têm de ser abordados urgentemente, devendo a UE assumir um papel de liderança na ação climática global e na promoção do desenvolvimento sustentável; |
2. |
Está convencido de que, para fazer face a um ambiente mundial em mutação, a estratégia da UE deve basear-se no seguinte:
|
3. |
Sublinha que as fronteiras de cada Estado-Membro são as fronteiras da União e devem ser defendidas enquanto tais; |
4. |
Considera que a UE, enquanto interveniente à escala mundial, tem um papel incontornável na defesa dos princípios consagrados no Direito Internacional em matéria de direitos humanos, nomeadamente dos princípios da universalidade e da indivisibilidade dos direitos humanos; entende, por conseguinte, que os direitos humanos devem ocupar um lugar de relevo na nova Estratégia Global para aplicar plenamente o Quadro Estratégico da UE, das orientações da UE em matéria de direitos humanos e do plano de ação da UE para os direitos humanos e a democracia; destaca, neste contexto, a necessidade de consultar em permanência a sociedade civil da UE, dos Estados-Membros e dos países terceiros, de modo a que a experiência e os conhecimentos especializados dos profissionais e defensores dos direitos humanos possam enriquecer e melhorar a política externa e de segurança da UE; insta a UE e os seus Estados-Membros a garantirem que a política externa da UE siga uma abordagem estratégica em matéria de direitos humanos, realçando medidas e resultados concretos e garantindo a coerência da ação da UE a favor dos direitos humanos em diferentes países e regiões, independentemente das preocupações em matéria de segurança, política externa, comércio, energia ou assistência, entre outros; |
5. |
Entende que é crucial identificar os verdadeiros interesses partilhados em matéria de política externa de todos os Estados-Membros da UE em todas as regiões do mundo e em todos os domínios de intervenção pertinentes; sublinha, ainda, que o simples facto de dar visibilidade a tais interesses partilhados reforçaria de forma significativa a UE enquanto interveniente no âmbito da política externa; exorta a AR a cometer o SEAE a tarefa de catalogação destes interesses específicos e a contribuir para a definição de objetivos estratégicos e operacionais que possam conduzir diretamente a resultados concretos; |
6. |
Considera que os Estados Unidos são o mais importante parceiro estratégico da UE; refere que a UE e os Estados-Membros terão de ser mais unidos e estar preparados para assumir uma maior responsabilidade pela sua própria segurança coletiva e defesa territorial, dependendo menos dos Estados Unidos, em especial no caso dos países vizinhos da Europa; realça que a aliança transatlântica deve permanecer um pilar fundamental de um sistema mundial baseado em regras; solicita, por conseguinte, à UE e aos Estados-Membros que melhorem as suas capacidades de defesa, a fim de estarem preparados para responder a uma vasta gama de ameaças e de riscos civis, militares e híbridos, em sinergia com a NATO, e a aproveitarem plenamente as disposições do Tratado de Lisboa relativas à Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD); |
7. |
Insta a UE, em consequência, a reforçar a cooperação estruturada e coerente na investigação e desenvolvimento no domínio da defesa, na base industrial e na ciberdefesa, através da mutualização e da partilha de recursos e de outros projetos cooperativos, de molde a utilizar mais eficientemente os orçamentos nacionais destinados à defesa, consagrar 2 % das despesas com a defesa à investigação e lançar um programa de investigação e tecnologia no domínio da defesa financiado pela UE no próximo quadro financeiro plurianual (QFP); considera que o papel da Agência Europeia de Defesa (ADE) deve ser reforçado e os seus recursos aumentados para lhe permitir atuar de forma mais eficaz; considera igualmente que os Estados -Membros devem assumir mais responsabilidade no desenvolvimento das capacidades europeias urgentes e contribuir para a autonomia estratégica da UE, aumentar a sua despesas em investigação militar através da AED e reforçar a base industrial e tecnológica de defesa europeia (BITDE) e o mercado europeu da defesa (EDM); exorta a uma utilização mais transparente e responsável dos orçamentos no domínio da segurança e da defesa pelos Estados-Membros; exorta os Estados-Membros a velarem por que sejam disponibilizados os meios apropriados para a realização das tarefas ao abrigo do artigo 43.o TUE, inclusivamente para missões pertinentes de manutenção da paz das Nações Unidas; considera, além disso, que os intercâmbios de informações na Europa devem ser melhorados e que deve ser desenvolvida uma verdadeira capacidade europeia no domínio dos serviços de informação e da previsão, com os mecanismos de supervisão adequados; |
8. |
Insta a VP/AR a colmatar a falta de clareza relativa à cláusula de defesa mútua contida no artigo 42.o, n.o 7, do TUE e a definir orientações e modalidades para a sua aplicação, a fim de permitir aos Estados-Membros responder de forma eficaz sempre que esta cláusula for invocada; |
9. |
Critica vivamente a Comissão por não ter concluído, nos prazos previstos, as tarefas que lhe foram cometidas no Conselho Europeu de 2013 em relação a um roteiro previsto para um regime global de segurança do abastecimento à escala da UE, ao Livro Verde previsto sobre o controlo da defesa e as capacidades de segurança industrial de natureza sensível, a supervisão dos contratos públicos de defesa e segurança, bem como as vendas entre governos no sector da defesa; |
10. |
Regista a Decisão (PESC) 2015/1835 do Conselho, de 12 de outubro de 2015; solicita ao diretor da Agência Europeia da Defesa e à VP/AR que informem o Parlamento sobre a forma como esta decisão do Conselho reflete o apelo reiterado do Parlamento sobre o reforço da AED através do financiamento das despesas para pessoal e das despesas de funcionamento a cargo do orçamento da União; |
11. |
Considera que um objetivo fundamental deve consistir em avançar para o desenvolvimento de unidades multinacionais agrupadas de forma permanente e de forças de defesa comum e para a definição de uma política de defesa comum que deve redundar, em última análise, numa defesa comum; reclama a criação de um quartel-general permanente da UE para melhorar a capacidade de gestão de crises militares e assegurar a planificação para casos de emergência e a interoperabilidade das forças e do equipamento; convida os Estados-Membros a reforçarem a cooperação em matéria de defesa de forma coletiva, bilateralmente ou em agrupamentos regionais; apoia a adoção de um Livro Branco sobre a defesa da UE, com base na estratégia global da UE; |
12. |
Entende que a atual aplicação do artigo 42.o, n.o 7, do TUE deveria servir como catalisador para libertar o potencial de todas as disposições dos Tratados em matéria de segurança e defesa; |
13. |
Salienta a importância decisiva de reforçar a cooperação entre a UE e a NATO, o que deve garantir a coordenação das operações, e apoia a criação de forças europeias que reforcem a NATO na defesa territorial e tenham capacidade para efetuar operações de intervenção, de forma autónoma, para além das fronteiras da UE; salienta que a PCSD deve reforçar o pilar europeu da NATO e garantir que os membros europeus da NATO estejam efetivamente à altura dos seus compromissos na NATO; propõe combinar os conceitos de agrupamentos táticos da UE e de forças de resposta da NATO recorda que as contribuições militares devem basear-se no princípio da solidariedade entre Estados-Membros da UE; |
14. |
Frisa que os controlos das exportações de armas constituem uma parte integrante da política externa e de segurança da UE e devem ser orientados pelos princípios consagrados no artigo 21.o do TUE, nomeadamente a promoção da democracia e do Estado de direito, bem como a preservação da paz, a prevenção de conflitos e o reforço da segurança internacional; lembra que é fundamental garantir a coerência entre as exportações de armas e a credibilidade da UE enquanto defensora dos direitos humanos a nível mundial; manifesta a sua profunda convicção de que uma aplicação mais eficaz dos oito critérios da Posição Comum representaria um importante contributo para o desenvolvimento da estratégia global da UE; |
15. |
Exorta os Estados-Membros a respeitarem a posição comum em matéria de exportação de armamento e a porem termo ao comércio de armamento com países terceiros que não cumpram os critérios enumerados; |
16. |
Apoia o aprofundamento da boa governação nos domínios comuns globais, como os domínios do mar, do ar, do espaço e do ciberespaço; |
17. |
Assinala que o papel desempenhado pela tecnologia nas nossas sociedades está em fase de crescimento e que a política da UE deve responder às rápidas transformações tecnológicas; salienta, neste contexto, o papel fundamental de autonomia que a Internet e as tecnologias podem desempenhar no desenvolvimento, na democratização e na emancipação dos cidadãos no mundo, sublinhando, por conseguinte, a importância de a UE envidar esforços para promover e salvaguardar a Internet livre e aberta e para proteger os direitos digitais; |
18. |
Salienta que o impacto das tecnologias também se deve refletir na estratégia global, bem como nas iniciativa de cibersegurança, ao passo que a melhoria dos direitos humanos deveria ser parte integrante de todas as políticas e programas da UE, se for caso disso, para fazer avançar a proteção dos direitos humanos e a promoção da democracia, o Estado de direito e a boa governação, bem como a resolução pacífica de conflitos; |
Estabilizar a vizinhança alargada da Europa
19. |
Considera que, a fim de ser mais eficaz e credível na cena mundial, a UE deve assumir uma maior responsabilidade e centrar-se em colmatar o vazio de segurança na sua vizinhança e na sua vizinhança alargada, bem como na criação de condições de estabilidade e prosperidade com base no Estado de direito e no respeito pelos direitos humanos, o que inclui necessariamente abordar as causas profundas dos atuais fluxos migratórios, guerras e conflitos e da crise dos refugiados; |
20. |
Está convicto de que a UE deveria estar mais empenhada numa abordagem diplomática assente no desanuviamento, especialmente na vizinhança meridional; considera que a nova estratégia deveria prever formas de a UE tirar partido do recente acordo nuclear com o Irão e promover a criação de um clima de uma maior confiança e outros acordos regionais ligados à segurança, eventualmente com base na própria experiência da Europa no âmbito de acordos de segurança regionais como a Conferência norte-americana para a segurança e cooperação na Europa (CSSE) e acordos como a Ata Final de Helsínquia; |
21. |
Defende que, para desenvolver a estabilidade e a paz e promover a segurança humana, o Estado de Direito, o respeito pelos direitos humanos e a democratização, a UE deve respeitar os seus compromissos de alargamento e integração, com base em políticas que fomentem o crescimento económico e sociedades inclusivas, e prosseguir a cooperação com países muito estreitamente associados, no contexto da recente revisão da Política Europeia de Vizinhança (PEV); recorda que, nos termos do artigo 49.o do TUE, qualquer Estado europeu pode candidatar-se a membro da União Europeia, desde que respeite os critérios de Copenhaga, que se encontram estabelecidos e não são negociáveis, assim como os princípios da democracia e de respeito pelas liberdades fundamentais, dos direitos humanos e das minorias e que garanta o Estado de Direito; considera que a UE deveria manter, por princípio, um compromisso coerente em relação à sua vizinhança oriental e meridional; |
22. |
Considera que a crise dos refugiados requer uma abordagem holística a nível europeu e uma ação concertada urgente, com recurso a instrumentos externos e internos; apela a uma estratégia a longo prazo e a uma gestão sustentável das políticas de asilo, migração e readmissão, com base em princípios comuns e na solidariedade, tendo devidamente em conta os direitos humanos e a segurança humana; apela ao reforço do Sistema Schengen, da Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia e da FRONTEX; exorta, neste contexto, a Comissão a propor soluções eficazes e sustentáveis; considera, a este respeito, que a UE deveria promover uma abordagem mais pragmática e abrangente para prestar assistência a África, ao Médio Oriente e a regiões e países vulneráveis e propensos à guerra; |
23. |
Considera que a diplomacia multilateral inclusiva, sob a coordenação e a liderança da VP/AR, é essencial para a resolução de conflitos e a gestão de crises, tanto nas regiões vizinhas, como a nível mundial; salienta que é necessário desenvolver uma orientação mais estratégica, a coerência e as sinergias positivas entre políticas cada vez mais interligadas de ação externa e os assuntos internos a nível da UE, entre os Estados-Membros e entre o SEAE e a Comissão; |
Reforçar a governação mundial multilateral
24. |
Considera que a UE deve ser um interveniente mundial resiliente, com um contributo construtivo e centrado na vertente regional, dispondo dos meios civis e militares necessários, e aspirar a transformar-se num «definidor de regras», contribuindo e reforçando um sistema eficaz de governação mundial a nível multilateral, a fim de reforçar a democracia, o Estado de Direito e os direitos humanos; sublinha que a PCSD constitui um instrumento fundamental para prevenir e resolver crises; |
25. |
Exorta as instituições da UE e os Estados-Membros a prosseguirem a abordagem abrangente/conjunta/integral da sua ação externa e a terem em conta a relação inextricável existente entre segurança interna e externa; insta, a este respeito, a UE a criar sinergias entre segurança, desenvolvimento, comércio, direitos humanos, atividades de promoção da democracia e ação externa da UE e a integrar estas políticas na sua estratégia mundial; salienta a necessidade de que as ações de natureza comercial da UE contribuam também para a realização dos objetivos em matéria de não proliferação, promoção da paz e proteção dos direitos humanos; |
26. |
Recorda que a segurança energética assumirá um papel de relevo cada vez significativo no desenvolvimento interno da UE e nas suas relações com os respetivos parceiros locais, regionais e internacionais; apela a que os cinco pilares da União da Energia sejam aplicados de forma rápida e plena; considera que é do interesse estratégico da UE atribuir à Comissão a prerrogativa de negociar e assinar todos os contratos de fornecimento e produção de energia com países terceiros; |
27. |
Salienta a necessidade da existência de uma vontade política nos Estados-Membros para demonstrar maior flexibilidade relativamente a questões em matéria de PCSD, a fim de criar uma verdadeira dinâmica neste domínio; apoia a criação do formato do Conselho dos Ministros da Defesa, bem como de reuniões do Conselho Europeu em matéria de defesa; exorta os Estados-Membros interessados a estabelecerem uma cooperação estruturada permanente no domínio da defesa (CEP); salienta, a este respeito, a necessidade de superar as limitações de ordem estrutural, nomeadamente quanto à avaliação de necessidades, às capacidades (civis e militares) e ao financiamento comum; considera que o recurso à CEP e ao artigo 44.o do TUE constituem as vias institucionais mais adaptadas para fazer progredir esta política comum de forma realista; |
28. |
Apoia o princípio segundo o qual os Estados-Membros da UE se devem comprometer a utilizar pelo menos 2 % do seu PIB em despesas de defesa até 2024, de molde a atingir as necessárias capacidades civis e militares adequadas para cumprir os objetivos de PESC/PCSD, melhorando, em simultâneo, as economias de escala através do codesenvolvimento e da cooperação e reduzindo as disparidades entre Estados-Membros; |
29. |
Salienta que é necessário reforçar a cooperação com intervenientes mundiais e regionais em relação a ameaças e desafios globais a fim de alcançar uma ordem mundial assente em regras; considera que a criação de parcerias com intervenientes regionais em questões setoriais específicas permite que os valores europeus sejam partilhados e contribui para o crescimento e o desenvolvimento; recorda que as ameaças à escala global têm amiúde raízes locais e que, por conseguinte, a respetiva resolução exige a participação de intervenientes locais; assinala que é fundamental criar relações mais estreitas com os intervenientes não estatais, os governos locais e regionais e a sociedade civil, a fim de garantir uma abordagem abrangente em relação a desafios globais, como as alterações climáticas e o terrorismo, e que cumpre rever a forma como a UE estabelece e define parcerias, com vista a reforçar o sentimento de responsabilização dos parceiros e a aprofundar a incorporação de uma abordagem multilateral; |
30. |
Considera que a participação dos principais intervenientes mundiais e regionais — Estados, organizações e instituições — devem ser baseadas nos princípios fundamentais e interesses estratégicos da União, assim como no respeito pelo Direito Internacional, e identificar os objetivos e interesses comuns, tendo em conta a sua importância estratégica e o seu potencial contributo para enfrentar ameaças e desafios globais; considera que os projetos estratégicos de conectividade podem desempenhar um papel crucial na construção de relações sólidas e estáveis com os principais parceiros da Europa; |
31. |
Apela à intensificação do envolvimento com potências regionais e quadros em prol de sinergias em matéria de paz, segurança, prevenção de conflitos e gestão de crises, e ao reforço do apoio prestado aos países que estão sob forte pressão de crises regionais, nomeadamente participando na criação de instituições resilientes e estáveis e de uma sociedade inclusiva, a fim de exercer um efeito de alavanca nos acordos comerciais e setoriais de molde a promover a segurança, a estabilidade e a prosperidade, e aplicar estratégias regionais abrangentes; |
32. |
Lamenta o facto de os regimes autocráticos e repressivos terem capacidades cada vez mais eficazes para debilitar ou pôr em causa os direitos humanos, o desenvolvimento, a democracia e a expansão de uma sociedade civil ativa; exorta a Vice Presidente da Comissão/Alta Representante a combater esta tendência mundial negativa no quadro da Estratégia Global; |
33. |
Observa que a prosperidade da União é determinada pela sua capacidade para se manter inovadora e competitiva e beneficiar de uma economia mundial em rápida evolução; considera que a União Europeia deve utilizar de forma coerente todos os instrumentos políticos de que dispõe para criar condições externas favoráveis ao crescimento sustentável da economia europeia; considera que a UE deve ser um interveniente empenhado e ativo, promovendo o comércio livre e justo e os investimentos, garantindo canais de comércio, um maior acesso ao mercado em todo o mundo e salvaguardando a estabilidade do sistema financeiro global através da promoção de normas elevadas em matéria de regulamentação e de governação; |
34. |
Observa que, a fim de atingir os objetivos acima referidos, a UE deve reforçar a sua cooperação com uma ONU reformada e posicionar-se de forma a influenciar e orientar a ação no âmbito das instâncias mundiais, em matéria de governação nos domínios que tenham interesse estratégico para a UE em termos de segurança e desenvolvimento, devendo aprofundar as suas parcerias com outros intervenientes mundiais e regionais, revitalizar as suas parcerias estratégicas e transformá-las em instrumentos políticos eficazes, nomeadamente as suas parcerias com intervenientes não estatais; considera que a UE deve também reforçar a diplomacia europeia, melhorar as suas capacidades operacionais de prevenção de conflitos, apoiar a democracia e a paz, gerir crises e construir alianças através da mediação e do diálogo, bem como promover e reforçar a sociedade civil; acolhe favoravelmente a cooperação mais estreita entre a UE e a ONU e entre a UE e a União Africana no quadro das operações de apoio à paz, sublinha que as abordagens para a resolução de conflitos deveriam ser integradas tanto quanto possível nas soluções acordadas multilateralmente, tendo devidamente em conta as múltiplas dimensões que estas operações têm de cobrir nos domínios da consolidação e da imposição da paz, do desenvolvimento sustentável, da luta contra as causas profundas da migração e do respeito pelos direitos humanos; |
35. |
Chama a atenção para o facto de a UE desempenhar um papel essencial no domínio da ajuda ao desenvolvimento e solicita aos Estados-Membros que respeitem os seus compromissos no sentido de consagrar 0,7 % do seu PIB à ajuda pública ao desenvolvimento; solicita à UE que promova uma abordagem mais pragmática da assistência, favorecendo o recurso ao apoio orçamental; insta os Estados-Membros a envidarem os máximos esforços para atingir os objetivos do desenvolvimento sustentável; |
36. |
Salienta que o desenvolvimento não é possível sem segurança e que não pode haver segurança sem desenvolvimento; realça que a política da UE para o desenvolvimento tem de constituir, por conseguinte, um elemento essencial da estratégia global da UE em matéria de política externa e de segurança; |
37. |
Acolhe com agrado o objetivo da nova estratégia global da UE em matéria de política externa e segurança, que visa ser abrangente, reforçar a coerência entre as políticas internas e externas e melhorar a coordenação entre as instituições, por um lado, e com os Estados-Membros, por outro; recorda a obrigação, decorrente do Tratado, de respeitar o princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento (CPD) e de evitar todas as incompatibilidades entre as CPD e as políticas não orientadas para este objetivo com impacto nos países em desenvolvimento; insta os Estados-Membros e a Comissão a estabelecerem e consolidarem sistemas de coordenação entre os respetivos ministérios, bem como em todo o Colégio de Comissários, respetivamente, e a envolverem mais os parlamentos nacionais na agenda da CPD, e exorta a UE a cimentar um mecanismo de coordenação com vista a identificar os potenciais efeitos das políticas nos objetivos do desenvolvimento, integrando, desde o início, os aspetos relativos ao desenvolvimento nas iniciativas políticas e introduzindo uma avaliação mais sistemática do impacto e dos progressos em matéria de CPD; solicita, neste sentido, a criação de vias de recurso eficazes para as vítimas, caso a jurisdição nacional seja claramente incapaz de lidar com as políticas adotadas por uma entidade estrangeira; |
38. |
Acolhe com agrado a devida inclusão da ligação entre a paz e o desenvolvimento na nova Agenda 2030 e, em consequência, a introdução do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 sobre a paz e a justiça; insta a UE e os Estados-Membros a conferirem prioridade nomeadamente às atividades em prol da realização do ODS 16 (direitos humanos, boa governação, paz e construção da democracia) e a assegurarem que figurem entre os setores prioritários dos programas indicativos nacionais (PIN), no âmbito dos programas de cooperação para o desenvolvimento; |
39. |
Solicita uma revisão do Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, enquanto importante contributo para uma estratégia da UE atualizada, global e coerente; salienta que esta revisão deverá ter em vista os novos desafios à escala mundial, abordar a concretização, na UE, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e reiterar os valores subjacentes, tais como o respeito pelos direitos humanos — votando particular atenção aos direitos dos grupos vulneráveis, tais como raparigas, mulheres e pessoas com deficiência –, a democracia e o Estado de Direito, a par de princípios fundamentais relativos à eficácia do desenvolvimento, como a apropriação das estratégias de desenvolvimento pelos países parceiros, o aumento da responsabilização dos sistemas nacionais dos países parceiros e a diferenciação baseada em necessidades e em critérios de desempenho assentes em objetivos de desenvolvimento sustentável; reitera que a União Europeia deve empenhar-se arduamente no reforço da complementaridade entre todos os intervenientes no desenvolvimento, a fim de explorar o pleno potencial da política europeia de desenvolvimento e acelerar deste modo a realização da agenda do desenvolvimento para 2030; |
40. |
Regista com preocupação o aumento da insustentabilidade da dívida, tanto em países desenvolvidos, como em países em desenvolvimento; exorta a Comissão a robustecer o princípio da responsabilidade comum de mutuários e mutuantes e a seguir e promover de modo eficaz os princípios da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (CNUCED) relativos à responsabilidade na concessão e contração de empréstimos em todos os domínios de intervenção; insta, neste contexto, a UE e os seus Estados-Membros a empenharem-se de forma construtiva nas atividades da ONU em prol de um mecanismo internacional de reestruturação da dívida soberana; |
41. |
Considera lamentável que ainda não exista um quadro regulamentar sobre o modo como as empresas respeitam os direitos humanos e as obrigações no que toca a normas sociais e ambientais, o que permite que determinados Estados e empresas os contornem com impunidade; insta a UE e os Estados-Membros a participarem ativamente nos trabalhos do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas e do Programa das Nações Unidas para o Ambiente sobre um tratado internacional destinado a responsabilizar as empresas transnacionais por violações dos direitos humanos e das normas ambientais; |
42. |
Apoia a ideia de redefinir as relações da UE com os países de África, Caraíbas e Pacífico, reforçando a política de parceria em pé de igualdade, respeitando o espaço político democrático que permite aos governos de países soberanos tomar decisões políticas a favor dos seus cidadãos, promovendo o princípio da boa governação e dos direitos humanos enquanto elementos essenciais do acordo pós-Cotonu e reforçando eficazmente as ligações entre os objetivos de desenvolvimento da UE em matéria de comércio, segurança, alterações climáticas e política migratória, tendo em vista o seu reforço mútuo; solicita a definição de poderes de controlo formais relativamente ao Fundo Europeu de Desenvolvimento, possivelmente através de um acordo interinstitucional vinculativo, ao abrigo do artigo 295.o do Tratado de Lisboa; solicita uma parceria UE-ACP após 2020 justa e ambiciosa, baseada nos princípios de apropriação e respeito mútuo entre parceiros com direitos e deveres iguais, mais centrada em desafios e interesses comuns e mais adaptada à produção de mudanças genuínas no que toca aos desejos de ambas as partes e aos desafios que enfrentam; exorta a União Europeia a promover os instrumentos do comércio externo com os países ACP, designadamente os Acordos de Parceria Económica (APE), a fim de produzir mudanças genuínas no que toca à segurança e à prosperidade de ambas as partes; |
43. |
Salienta que a UE deve manter e intensificar os seus esforços no sentido de promover o desenvolvimento económico e a resiliência nos países vizinhos e em regiões que sejam de importância crítica para os interesses da UE; recorda que as pequenas e médias empresas são os principais criadores de emprego e que a facilitação das respetivas atividades é, portanto, essencial para fomentar o desenvolvimento económico; |
44. |
Exorta a VP/AR, a Comissão e os Estados-Membros a estabelecerem uma ligação clara entre a estratégia global da UE e a estrutura e as prioridades do orçamento da UE, incluindo maiores recursos próprios, de molde a afetar os recursos necessários à sua implementação e utilizar da melhor forma possível os orçamentos existentes, através da cooperação reforçada e da ação coordenada nos domínios da diplomacia, do desenvolvimento, do comércio, da energia e da defesa; |
Participação — a UE, os parlamentos nacionais e os cidadãos europeus
45. |
Salienta que a estratégia global deve ser revista de cinco em cinco anos, em sincronia com o novo Parlamento Europeu e a nova Comissão, o que permitirá verificar se os seus objetivos e prioridades ainda se adequam às ameaças e ao ambiente de segurança, e à nova VP/AR participar numa revisão; |
46. |
Realça que a ação da UE está sujeita ao escrutínio do Parlamento Europeu e que os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu desempenham um papel importante na avaliação regular e circunstanciada da ação externa das instituições da UE; considera que os parlamentos nacionais poderiam ser mais estreitamente associados a este exercício de supervisão; recorda que o Parlamento Europeu é um parceiro incontornável da VP/AR no desenvolvimento das relações externas da UE e na resposta a desafios atuais, nomeadamente ao controlar as medidas de política externa da UE; apela a que sejam apresentados ao Parlamento Europeu relatórios anuais de execução relativos a esta estratégia; |
47. |
Entende que o Parlamento deve desempenhar plenamente o seu papel no quadro dos esforços da UE para prevenir os conflitos, |
48. |
Salienta a importância de envolver ativamente os parlamentos nacionais neste processo através de uma forma mais aprofundada de escrutínio conjunto com o Parlamento Europeu durante as sessões da Conferência Interparlamentar sobre a PESC/PCSD; |
49. |
Exorta os decisores políticos europeus a dialogarem com os cidadãos, a sociedade civil, a indústria e as autoridades locais e regionais acerca da necessidade e dos benefícios que um quadro reforçado para a segurança da Europa pode proporcionar; |
o
o o
50. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa. |
(1) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0213.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0019.
(3) JO L 266 de 13.10.2015, p. 55.
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0470.
(5) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0472.
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/119 |
P8_TA(2016)0121
Aplicação e revisão da Estratégia da UE para a Ásia Central
Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de abril de 2016, sobre a aplicação e a revisão da Estratégia da UE para a Ásia Central (2015/2220(INI))
(2018/C 058/13)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o quarto relatório intercalar, de 13 de janeiro de 2015, sobre a aplicação da Estratégia da UE para a Ásia Central, adotada em 2007, |
— |
Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a Estratégia da UE para a Ásia Central, adotadas pelo Conselho dos Negócios Estrangeiros em 22 de junho de 2015, |
— |
Tendo em conta os compromissos divulgados na reunião ministerial UE–Ásia Central, realizada em Bruxelas, em 20 de novembro de 2013, |
— |
Tendo em conta o comunicado conjunto da Quinta Conferência de Alto Nível entre a UE e a Ásia Central sobre cooperação em matéria de água e energia, realizada em Milão, em 12 e 13 de outubro de 2015, |
— |
Tendo em conta os resultados da reunião da OSCE sobre a aplicação da dimensão humana, realizada em Varsóvia, de 21 de setembro a 2 de outubro de 2015, |
— |
Tendo em conta Processo de Istambul sobre a Segurança e a Cooperação Regionais para um Afeganistão Seguro e Estável, iniciado na Turquia em 2011, e a Conferência Ministerial «Coração da Ásia», realizada em Cabul, em 14 de junho de 2012, com o objetivo de aplicar este Processo, |
— |
Tendo em conta a avaliação positiva e o apoio expressos pela Comissão dos Assuntos Externos relativamente ao recém-designado Representante Especial da UE para a Ásia Central, Peter Burian, durante a respetiva audição, em 1 de junho de 2015, |
— |
Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a região, nomeadamente a de 20 de fevereiro de 2008 sobre uma estratégia da UE para a Ásia Central (1) e a de 15 de dezembro de 2011 sobre a situação da execução da estratégia da UE para a Ásia Central (2), |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 29 de abril de 2015, sobre os relatórios especiais do Tribunal de Contas no âmbito da quitação à Comissão relativa ao exercício de 2013 (3), em particular a parte II do relatório especial n.o 13/2013 do Tribunal de Contas, intitulado «Ajuda ao desenvolvimento da UE à Ásia Central», |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 29 de abril de 2015, que contém as observações que constituem parte integrante das decisões sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, Secção III — Comissão e agências de execução (4), nomeadamente o n.o 240, |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 12 de junho de 2012, intitulada «Estreitar os laços de cooperação em matéria de política energética com parceiros para além das nossas fronteiras: uma abordagem estratégica a um aprovisionamento energético seguro, sustentável e competitivo» (5), |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 22 de novembro de 2012, sobre o papel da Política Comum de Segurança e Defesa em matéria de crises provocadas pelo clima e catástrofes naturais (6), |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 13 de março de 2014, sobre as prioridades da UE para a 25.a sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (7), |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 13 de dezembro de 2012, sobre a revisão da estratégia da UE em matéria de direitos humanos (8), |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 13 de dezembro de 2012, sobre o Relatório Anual sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo (2011) e a política da União Europeia nesta matéria (9), |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 17 de junho de 2010, sobre políticas da União Europeia em prol dos defensores dos direitos humanos (10), |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 8 de setembro de 2015, sobre direitos humanos e tecnologia: o impacto da intrusão e dos sistemas de vigilância nos direitos humanos em países terceiros (11), |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 11 de dezembro de 2012, sobre uma Estratégia para a Liberdade Digital na Política Externa da UE (12), |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 11 de novembro de 2010, sobre o reforço da OSCE — um papel da UE (13), |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 22 de novembro de 2012, que contém as suas recomendações ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa sobre as negociações relativas a um Acordo reforçado de Parceria e Cooperação UE-Cazaquistão (14), |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 15 de março de 2012, sobre o Cazaquistão (15), |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 18 de abril de 2013, sobre a situação dos direitos humanos no Cazaquistão (16), |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 15 de janeiro de 2015, sobre o «Quirguistão: lei relativa à propaganda homossexual» (17), |
— |
Tendo em conta a sua posição, de 22 de outubro de 2013, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à concessão de assistência macrofinanceira à República Quirguiz (18), |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 8 de julho de 2010, sobre a situação no Quirguistão (19), |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 6 de maio de 2010, sobre a situação no Quirguistão (20), |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 17 de setembro de 2009, sobre a celebração de um Acordo de Parceria e de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro (21), |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 23 de outubro de 2014, sobre a situação dos direitos humanos no Usbequistão (22), |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 15 de dezembro de 2011, sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à conclusão do Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, e que altera o Acordo de forma a tornar extensivas as respetivas disposições ao comércio bilateral de produtos têxteis, tendo em conta a caducidade do Acordo bilateral sobre produtos têxteis (23), |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2013, sobre as relações UE-China (24), |
— |
Tendo em conta o Plano de Ação para os Direitos Humanos e a Democracia 2015-2019, adotado pelo Conselho em 20 de julho de 2015, |
— |
Tendo em conta as orientações da UE em matéria de direitos humanos relativas à liberdade de expressão na Internet e em geral, adotadas pelo Conselho dos Negócios Estrangeiros em 12 de maio de 2014, |
— |
Tendo em conta a Resolução A/RES/53/144 da Assembleia Geral das Nações Unidas, intitulada «Declaração sobre o Direito e a Responsabilidade dos Indivíduos, Grupos ou Órgãos da Sociedade de Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos» (mais conhecida como «Declaração sobre os Defensores de Direitos Humanos»), |
— |
Tendo em conta as revisões em curso tanto da estratégia global da UE no domínio da política externa e de segurança, como da política europeia de vizinhança, |
— |
Tendo em conta o artigo 21.o do TUE, |
— |
Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos, bem como os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão dos Orçamentos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8-0051/2016), |
A. |
Considerando que a Estratégia da UE para a Ásia Central foi adotada num contexto de aumento da importância desta região, de reforço da participação da UE no Afeganistão, de alargamento da política europeia de vizinhança à região do Mar Cáspio, de apoio continuado da UE à reforma e à modernização das sociedades pós-soviéticas e de interesses relativos à segurança energética da UE; considerando que se reconhece igualmente que as ameaças e os desafios em matéria de segurança exigem uma cooperação entre a Ásia Central e a UE, incluindo os seus Estados-Membros; considerando que a Estratégia está em aplicação há quase oito anos; |
B. |
Considerando que, não obstante o seu passado comum, a Ásia Central é uma região heterogénea, caraterizada pela diversidade de etnias e religiões; considerando que a falta de confiança mútua e a persistência de tensões relativas à utilização e à partilha de recursos naturais têm prejudicado o desenvolvimento de uma verdadeira cooperação regional; |
C. |
Considerando que o respeito pela democracia, pelo Estado de Direito e pelos direitos humanos constitui uma condição prévia para uma cooperação aprofundada entre a UE e os cinco países da Ásia Central em domínios de interesse comum, em conformidade com a verdadeira aceção do termo «parceria» nos Acordos de Parceria e Cooperação; considerando que a situação global em matéria de democracia e de direitos humanos na região continua a ser precária e inquietante a vários níveis; |
D. |
Considerando que as graves lacunas em matéria de Estado de Direito e de respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais limitam as possibilidades de um desenvolvimento sustentável e de uma boa governação nos países da Ásia Central, em detrimento das suas sociedades; |
E. |
Considerando que os laços comerciais e energéticos reforçam as relações entre a UE e a Ásia Central e promovem valores comuns, como o Estado de Direito, a boa governação e o respeito pelos direitos humanos; considerando que o sistema de preferências generalizadas (SPG) visa a diversificação das economias da Ásia Central; |
F. |
Considerando que alguns Estados-Membros estabeleceram e aprofundaram relações bilaterais com determinados países da Ásia Central; considerando que a UE deve adotar uma abordagem coerente e consistente para a região, a fim de evitar sobreposições e o envio de sinais contraditórios ou ambíguos; |
G. |
Considerando que a ajuda ao desenvolvimento concedida pela UE à Ásia Central, prestada essencialmente ao abrigo do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD), aumentou para mil milhões de euros no período 2014-2020, o que representa uma subida de 56 % relativamente ao período de programação de 2007-2013; |
H. |
Considerando que o Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH) é uma importante ferramenta de financiamento destinada a apoiar as organizações da sociedade civil e a democratização; |
I. |
Considerando que a região se debate com o crescimento do fanatismo religioso, manifestado através do apoio ao EI/Daexe, à Al Qaeda no Afeganistão e ao Hizb-ut-Tahrir, e que um importante número de pessoas da região se juntou ao EI/Daexe na Síria e no Iraque; |
J. |
Considerando que a região constitui uma importante rota do tráfico de droga entre o Afeganistão e a Rússia e que determinados clãs locais participam neste comércio lucrativo, o que lhes permite exercer uma substancial influência política através da corrupção e da confusão de interesses; |
K. |
Considerando que a educação se reveste de um papel fundamental para a promoção do desenvolvimento estável, seguro e sustentável da região; |
L. |
Considerando que, em junho de 2015, o Conselho dos Negócios Estrangeiros reiterou o seu empenho em promover os direitos das mulheres e concluiu que a emancipação das mulheres na região é um elemento essencial da estabilidade a longo prazo e da boa governação; |
M. |
Considerando que os países da Ásia Central devem melhorar as disposições jurídicas e administrativas das respetivas políticas em matéria de asilo e que os processos consultivos regionais — como o processo de Almaty, coordenado pelo ACNUR e pela OIM — podem contribuir para este fim; |
N. |
Considerando que os efeitos do aquecimento climático na Ásia Central ainda são, em grande parte, desconhecidos, embora seja atualmente evidente que os problemas de abastecimento de água nos países de baixa altitude irão agravar-se; |
O. |
Considerando que a Rússia e a China têm ligações fortes e uma grande influência na região, embora ainda exista uma importante margem de manobra para a UE melhorar a sua ação e a sua cooperação com os países da Ásia Central; |
P. |
Considerando que várias parcerias regionais — como é o caso da Organização do Tratado de Segurança Coletiva (OTSC), da Organização de Cooperação de Xangai (SCO) e da União Económica da Eurásia (EEU) — têm como membros países da Ásia Central, sendo dominadas pela Rússia e/ou pela China; |
Q. |
Considerando que a região foi integrada na iniciativa «Uma cintura, uma rota» («One Belt, One Road») e, em particular, na «nova cintura económica da rota da seda» («New Silk Road Economic Belt»), o que aumentou a sua importância estratégica; |
R. |
Considerando que a Ásia Central, composta pelas antigas repúblicas da União Soviética dessa região, é substancialmente influenciada pela Rússia, pela China, pela Mongólia, pelo Irão e pelo Afeganistão; |
Disposições gerais sobre os compromissos da UE
1. |
Salienta que o reforço das relações bilaterais e multilaterais com todos os países da Ásia Central, com base em valores comuns e partilhados, se reveste de um substancial interesse estratégico, político e económico para a UE, tal como estabelecido nos acordos de parceria e cooperação em vigor que a UE celebrou com o Cazaquistão, o Quirguistão, o Tajiquistão e o Usbequistão, bem como no acordo com o Turquemenistão, que ainda não entrou em vigor; |
2. |
Reitera que uma Ásia Central pacífica, democrática, estável e inclusiva, que constitua uma região económica e ambientalmente viável, se reveste de um substancial interesse para a UE, tal como referido na estratégia de 2007; |
3. |
Assinala que a abordagem estratégica até aqui seguida para definir as relações com os países da Ásia Central tem revelado ser pouco viável e pouco profícua; reconhece que as relações económicas entre a UE e os países visados pela Estratégia para Ásia Central não registaram um desenvolvimento substancial, que o objetivo de promover a cooperação e a integração regionais entre os países da Ásia Central através da partilha de experiências e da transferência de normas da UE não avançou; |
4. |
Considera que ainda não foram registados quaisquer progressos de relevo nos domínios referidos na presente resolução, embora manifeste esperança de que todas as partes envolvidas — nomeadamente a União, os Estados-Membros e os cinco países da Ásia Central — envidem reais esforços no sentido de atingir as metas e os objetivos estabelecidos nos documentos e tratados oficiais, que servem de base jurídica para as relações bilaterais e multilaterais da União com o Cazaquistão, o Quirguistão, o Tajiquistão, o Turquemenistão e o Usbequistão; |
5. |
Saúda a revisão da estratégia da UE para a Ásia Central, levada a cabo pelo SEAE, pela Comissão e pelo Conselho, em 2015; entende, não obstante, que as prioridades, as metas e os objetivos devem ser alinhados de forma mais específica com os interesses, os requisitos e o enquadramento dos Estados parceiros da Ásia Central, tendo devidamente em conta as diferenças entre os países da região e o caráter único de cada um deles, razão pela qual cumpre defini-los mais concretamente através de planos de ação individuais, adaptados a cada país e acompanhados de marcos de referência e indicadores, com um prazo credível para a respetiva consecução, a fim de adaptar estes planos de ação mais facilmente à situação global da região, tão rapidamente quanto possível; |
6. |
É de opinião de que a estratégia adotada em 2007 e os domínios prioritários a longo prazo nela definidos (o respeito pelos direitos humanos e pelo Estado de Direito, a boa governação, a democratização, a juventude e a educação, o desenvolvimento económico, o comércio e o investimento, a energia e os transportes, a sustentabilidade ambiental e os recursos hídricos, as ameaças e os desafios comuns em matéria de segurança e o diálogo intercultural) mantêm a sua pertinência e são necessários para uma participação europeia concreta na região, em consonância com os objetivos estabelecidos na estratégia da UE; saúda, contudo, a abordagem mais orientada da revisão da estratégia; |
7. |
Regista com agrado a revisão estratégica, que é substancialmente ambiciosa; subscreve a decisão do Conselho em que se considera a região como sendo de importância estratégica e concorda, portanto, com o reforço da cooperação no âmbito das relações políticas, comerciais e diplomáticas e com o apoio a uma transição democrática genuína; congratula-se, neste contexto, com o facto de a ajuda ao desenvolvimento concedida à região pela UE para o período 2014–2020 ter aumentado 56 % relativamente ao anterior período e ser mais orientada; |
8. |
Acolhe com agrado o facto de a revisão ter sido debatida na reunião ministerial UE-Ásia Central, que teve lugar em Astana, em 21 de dezembro de 2015; defende a realização de uma cimeira UE-Ásia Central, com vista a promover os objetivos da UE na região e a debater assuntos que suscitem preocupação, bem como questões relativas à cooperação; |
9. |
É de opinião de que uma abordagem diferenciada, condicional e baseada em incentivos deve ser aplicada, a fim de alcançar melhores resultados, tanto a nível bilateral, como a nível regional; considera que os programas regionais — como os relativos à gestão das fronteiras, à luta contra o consumo e o tráfico de droga, aos transportes e à energia — devem ser concebidos à medida das necessidades, de modo a visarem as partes interessadas, incluindo os países da região mais vasta, nomeadamente o Afeganistão, o Irão, a Mongólia e o Azerbaijão; |
10. |
Insta a UE a cooperar mais intensamente, numa base ad hoc, com os países da Ásia Central que pretendam ir para além da Estratégia da UE para a Ásia Central; |
11. |
Realça que o reforço da cooperação regional contribuiria para melhorar a situação económica e em matéria de segurança na região; solicita ao SEAE e à Comissão que, tendo em conta os frágeis laços inter-regionais da Ásia Central, desenvolvam projetos que fomentem a cooperação entre os países interessados para reforçar esses laços; |
12. |
Frisa que a atribuição de fundos da UE deve basear-se claramente num regime de incentivos e de avaliação de desempenho, que tenha em conta os progressos à luz de marcos de referência fixados para cada país e seja condicional a evoluções mensuráveis, especialmente no que se refere à democratização, à prevenção e luta anticorrupção, à realização de eleições livres e justas, aos direitos humanos, à erradicação do tráfico de droga, ao respeito pelos direitos laborais, à boa governação, ao Estado de Direito, ao desenvolvimento, à segurança humana e às relações de boa vizinhanças; |
13. |
Subscreve a opinião segundo a qual uma participação concreta e construtiva, bem como a adoção de reformas democráticas e de programas governamentais, podem ser considerados indicadores que contribuam para avaliar os progressos alcançados em diversos domínios; exorta, não obstante, a Comissão e o SEAE a basearem as respetivas avaliações na realidade constatada no terreno; |
14. |
Reitera a necessidade de aumentar a visibilidade política da UE na região da Ásia Central; exorta a UE e os seus Estados-Membros a falarem em uníssono — abstendo-se de negociações bilaterais que amiúde fragilizam os requisitos em matéria de direitos humanos e promovendo a coerência e a coordenação da política externa relativamente à região — e a estabelecerem uma programação conjunta das ajudas e dos projetos dos Estados-Membros, com vista a maximizar os impactos e as sinergias; insta o Conselho, o SEAE e a Comissão a adotarem um plano de ação concreto, com marcos de referência mensuráveis, que permita uma avaliação adequada dos progressos realizados no futuro; saúda o maior envolvimento e a apropriação por parte dos Estados-Membros na aplicação desta estratégia; |
15. |
Congratula-se com o restabelecimento do cargo de Representante Especial da UE (REUE) para a Ásia Central, após um ano de interrupção, e espera que o recém-designado REUE contribua de forma substancial para aplicar a estratégia relativa aos países da Ásia Central e para definir as relações com estes países, assegurando a coerência da ação externa da União na região e comunicando as posições da UE aos líderes políticos e às sociedades da Ásia Central; |
16. |
Solicita ao Representante Especial da UE para a Ásia Central que privilegie o reforço da democracia, do Estado de Direito, da boa governação e do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, fomentando a cooperação regional e facilitando o diálogo e a resolução pacífica de litígios pendentes, desenvolvendo contactos não só com os governos e os parlamentos, mas também com a sociedade civil e os meios de comunicação social, contribuindo para a prevenção de conflitos e promovendo a segurança regional, bem como a boa gestão ambiental e das alterações climáticas, em especial no tocante aos recursos hídricos e aos hidrocarbonetos; insta o Representante Especial da UE para a Ásia Central a informar o Parlamento, oralmente e por escrito, dos principais desafios, tal como previsto no artigo 36.o do Tratado da União Europeia e no seu mandato; |
17. |
Solicita ao SEAE, à Comissão e ao Representante Especial da UE para a Ásia Central que aumentem a presença da UE na Ásia Central, assegurando uma maior visibilidade da União junto da população, da sociedade civil, dos meios de comunicação social locais, das empresas e do meio académico; exorta o SEAE a compensar a diplomacia silenciosa com um reforço da diplomacia pública; |
18. |
Insta o SEAE a facultar regularmente uma análise sobre a Ásia Central, que tenha em conta a diversidade da vizinhança desta região, incluindo questões relacionadas com a integração do Afeganistão e do Irão, e preconize uma abordagem global para o Mar Cáspio; |
19. |
Exorta a Comissão a garantir a criação de sinergias, a coerência e a consistência entre as medidas tomadas pelas organizações internacionais — como a OSCE, o Gabinete das Nações Unidas para a Droga e a Criminalidade (UNODOC), o ACNUR e a Organização Internacional das Migrações (OIM) –, bem como entre os diferentes instrumentos de financiamento externo da UE utilizados na região — tais como o Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD), o Instrumento para a Estabilidade e a Paz (ISP), o Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH) e o Instrumento de Parceria (PI) –, e a reforçar a coordenação com o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) e o Banco Europeu de Investimento (BEI); |
20. |
Solicita à UE que coopere no âmbito de projetos de ajuda e desenvolvimento dos EUA nos domínios do ambiente, do ensino e da política climática, a fim de melhorar a eficácia e alcançar conjuntamente um público mais vasto; |
21. |
Apela a uma cooperação mais estreita entre a UE e a OSCE na Ásia Central, em particular nos domínios dos direitos humanos, da democratização e da segurança, a fim de combinar e suplementar, sempre que adequado, os respetivos esforços na região; |
22. |
Exorta as delegações da UE na Ásia Central a maximizarem o respetivo potencial no sentido de contribuírem para a aplicação da estratégia da UE, em especial no tocante ao apoio e à colaboração com a sociedade civil; |
23. |
Apoia o prosseguimento da cooperação interparlamentar e realça o papel da delegação permanente para as relações com a região no acompanhamento da aplicação dos acordos de parceria e cooperação com os países da região; |
Democratização, direitos humanos e Estado de Direito
24. |
Exorta o Conselho, o SEAE e a Comissão a atribuírem grande importância e a dedicarem-se ao fomento e ao reforço da transformação democrática, da aplicação dos direitos civis, políticos e humanos, nomeadamente dos direitos sociais consagrados no Pacto Social das Nações Unidas, do estabelecimento de um Estado de Direito, da boa governação e da ação administrativa nos países da Ásia Central, criando, desta forma, os alicerces da segurança e da estabilidade, de sociedades abertas nos países em causa e, consequentemente, de melhores práticas para enfrentar pressões e desafios externos e internos no plano político, económico e de segurança; |
25. |
Salienta que o respeito pelos direitos humanos e pela democracia deve estar no centro da estratégia da UE, no âmbito da cooperação prevista nos acordos de parceria e cooperação, o que implica que a cláusula sobre os direitos humanos e a democracia seja aplicada; lamenta que as obrigações jurídicas contidas nos acordos de parceria e cooperação no tocante à promoção da democracia e do Estado de Direito não tenham sido devidamente aplicadas, à exceção de alguns avanços realizados no Quirguistão; |
26. |
Lamenta profundamente que, de modo geral, o respeito por normas democráticas, pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais ainda não tenha atingido um nível aceitável; deplora que a situação em matéria de direitos humanos permaneça globalmente preocupante, embora realce que foram dados alguns passos positivos em certos países da região, nomeadamente através de reformas legislativas, esforços redobrados para prevenir a tortura e medidas para erradicar o trabalho infantil e os trabalhos forçados; |
27. |
Destaca a mais-valia e o potencial inexplorado da Plataforma do Estado de Direito, coordenada pela Alemanha e por França com o apoio ativo da Finlândia e da Letónia, na organização de vários eventos destinados à formação de juízes em Direito Constitucional e Administrativo; incentiva os outros Estados-Membros a adotarem um papel mais pró-ativo a este respeito; insiste, contudo, em que a plataforma seja reforçada, de modo a abranger questões reais associadas à democratização e aos direitos humanos; apela a uma participação plena da sociedade civil e a uma cooperação mais estreita com esta última relativamente à plataforma em apreço; insta a UE e as embaixadas dos Estados-Membros a apoiarem parceiros não governamentais verdadeiramente independentes; |
28. |
Chama a atenção para o desfasamento entre a adoção de legislação e a respetiva aplicação na prática, que resulta numa avaliação incorreta do progresso; exorta o SEAE e a Comissão a avaliarem os progressos com base em resultados concretos no terreno e não em análises baseadas na legislação ou em declarações; |
29. |
Recomenda à UE que adapte melhor a sua política de direitos humanos e os seus instrumentos de financiamento externo, mantendo como princípio orientador uma reforma democrática coerente a longo prazo; |
30. |
Condena firmemente a perseguição de ativistas de direitos humanos, de figuras políticas da oposição e de jornalistas no Turquemenistão, no Usbequistão, no Tajiquistão, no Cazaquistão e no Quirguistão, e solicita ao SEAE que mobilize rapidamente todos os meios ao seu dispor para vir em defesa destas pessoas; |
31. |
Condena a perseguição de representantes da oposição no exílio por parte de alguns governos da Ásia Central, incluindo os assassínios e a utilização indevida dos procedimentos de extradição através da Interpol; exorta os Estados-Membros a reforçarem a proteção e a evitarem a deportação desses representantes, em conformidade com o princípio da não repulsão, que impede a entrega de uma verdadeira vítima de perseguição ao seu opressor; |
32. |
Insta, a esse respeito, o SEAE a emitir declarações assertivas nas quais condene as medidas repressivas tomadas pelos regimes da Ásia Central em nome da preservação da segurança pública, reconhecendo, ao mesmo tempo, que existem preocupações legítimas em matéria de segurança; |
33. |
Apela ao Conselho, ao SEAE e à Comissão para que, no âmbito do aprofundamento das relações com os parceiros da Ásia Central, exortem estes países a ratificarem o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, tão cedo quanto possível, e a aprovarem e aplicarem as normas fundamentais de base da OIT, bem como outras normas da OIT que permaneçam por aplicar; |
34. |
Compreende que o regresso de combatentes estrangeiros que lutaram nas fileiras do Daexe constitua um risco em matéria de segurança, embora manifeste a sua profunda preocupação face à tendência crescente para reprimir a sociedade civil e os partidos da oposição, invocando a segurança e a estabilidade como pretexto, o que não constitui, em caso algum, uma resposta adequada a esta ameaça, nomeadamente ao fazer acusações duvidosas de atividades terroristas ou acusações vagas de incitação ao ódio social, ao aprovar legislação relativa aos «agentes estrangeiros», que estigmatizam e limitam as atividades de ONG legítimas que recebam financiamento externo, e ao recorrer cada vez mais a tecnologias de controlo, vigilância, censura e filtragem; recorda aos países parceiros que uma democracia plenamente funcional deve respeitar a liberdade de expressão e o pluralismo dos meios de comunicação social; salienta, neste contexto, que a eliminação da livre expressão de opiniões não favorece uma estabilidade interna sustentável; realça que os instrumentos pertinentes da UE, como a realização de seminários periódicos para o público em geral e o reforço das trocas de opiniões, deve contribuir para reforçar a posição dos cidadãos, e frisa que muitas destas comunidades tendem, atualmente, a apoiar-se nas relações entre grupos e clãs ou nas redes controladas pela elite dominante; |
35. |
Solicita aos países da região que não interpretem a presença das ONG internacionais como uma ameaça, mas sim como uma mais-valia para a sociedade, e que lhes concedam um acesso total aos estabelecimentos penitenciários, a fim de melhorar a transparência na aplicação de penas, em particular no tocante à cooperação com todas as agências das Nações Unidas e com a Cruz Vermelha Internacional; |
36. |
Manifesta a sua apreensão quanto à proliferação, nos países desta região, de legislação que restrinja a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão, reunião e associação e que vise o financiamento da sociedade civil (leis sobre «agentes estrangeiros») e a comunidade LGBTI (as leis «de combate à propaganda LGBTI»); considera, neste contexto, que, para além das liberdades supracitadas, a UE deve incluir entre as suas prioridades tanto a promoção da liberdade de religião e de crença, como a promoção dos direitos das mulheres, das crianças e das minorias; |
37. |
Insta as autoridades a envidarem esforços suplementares para proteger as minorias étnicas e religiosas, bem como as pessoas LGBTI, nas sociedades da Ásia Central, a porem termo à discriminação destas categorias e a garantirem o respeito pelos direitos das pessoas em situação vulnerável, nomeadamente das pessoas com deficiência; |
38. |
Recorda que a proteção e a promoção dos direitos das crianças é um dos principais objetivos da UE, e solicita às autoridades que apoiem a sua aplicação, em conformidade com o Direito Internacional e as normas internacionais, em particular a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança; |
39. |
Saúda o estabelecimento de diálogos em matéria de direitos humanos com todos os cinco países da Ásia Central; destaca, porém, a falta de transparência do processo e solicita à Vice-Presidente/Alta Representante que reveja o papel, o mandato, os objetivos e o acompanhamento dos diálogos em matéria de direitos humanos com os países da região, que envolva, em particular, todas as partes interessadas, incluindo movimentos políticos reformistas islâmicos que se opõem ao extremismo, e que estabeleça mecanismos de acompanhamento sistemático dos direitos humanos, assim como planos de contingência para melhorar a eficácia destes mecanismos no caso de apresentarem lacunas importantes; observa que os diálogos em matéria de direitos humanos são instrumentos importantes da UE para colaborar com os países da Ásia Central, que permitem aplicar estratégias inteligentes, devendo, por conseguinte, ser utilizados de forma adequada; apela a que estes diálogos façam parte de um compromisso abrangente em termos de direitos humanos na região; pede, neste sentido, que as preocupações relativas aos direitos humanos sejam apresentadas e partilhadas a todos os níveis, nomeadamente ao nível dos chefes de Estado e de governo; exorta a UE a apresentar, de forma pública e coerente, casos individuais específicos; |
40. |
Salienta a importância do mecanismo de revisão periódica universal do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas para a eficaz aplicação da proteção dos direitos humanos, do processo de democratização e do Estado de Direito no Turquemenistão, no Usbequistão, no Tajiquistão, no Cazaquistão e no Quirguistão; |
41. |
Recorda aos governos da Ásia Central os compromissos que assumiram no âmbito da dimensão humana da OSCE; |
42. |
Congratula-se com as declarações do Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, aquando da sua visita à região, em junho de 2015, nas quais alerta para a diminuição do espaço democrático; |
43. |
Observa que praticamente não existe coordenação entre as ações da UE e dos EUA na Ásia Central; defende o estabelecimento de relações de cooperação mais pragmáticas; considera que uma ação conjunta pode ser benéfica, especialmente em domínios como a promoção da segurança humana e dos direitos humanos; |
Os direitos da mulher e a igualdade dos géneros
44. |
Reconhece que, embora o Usbequistão, o Cazaquistão, o Quirguistão, o Tajiquistão e o Turquemenistão se debatam com desafios distintos na promoção dos direitos humanos, a região enfrenta desafios comuns no tocante à abordagem e à promoção dos direitos das mulheres e da igualdade dos géneros; |
45. |
Observa que, apesar de os cinco países da Ásia Central terem ratificado a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), as respetivas culturas permanecem patriarcais e dominadas pelos homens, persistindo desigualdades significativas entre homens e mulheres em muitos domínios incluindo no acesso ao ensino superior, em segmentos do mercado do trabalho e em matéria de proteção jurídica e de direitos –, bem como a violência contra as mulheres, que ainda é um fenómeno generalizado em muitas regiões da Ásia Central e assume muitas formas, incluindo a violência doméstica, o sequestro de noivas, o tráfico, os casamentos precoces e a violência física; insta os cinco países a aplicarem integralmente a CEDAW; reitera que o apoio concedido pela União Europeia deve incluir medidas específicas para erradicar a discriminação das mulheres; |
46. |
Observa que as mulheres desempenham um papel fundamental e de pleno direito na produção e na exploração agrícola em todos os países da Ásia Central, setor que emprega, em média, 58 % das mulheres (25); exorta todos os países da Ásia Central a incentivarem o emprego das mulheres e o empreendedorismo feminino, sobretudo nas zonas rurais; apela à promoção e ao acompanhamento dos direitos económicos e sociais, bem como à emancipação das raparigas e das mulheres, enquanto objetivo principal das relações externas da UE com a região; |
47. |
Reconhece as medidas tomadas por cada um dos países da Ásia Central para promover a igualdade dos géneros, como as alterações dos artigos 154.o e 155.o do Código Penal do Quirguistão, que entraram em vigor em fevereiro de 2014 e agravaram a pena por sequestro de noivas, costume generalizado no país; regista, porém, que a proteção dos direitos das mulheres e a promoção da igualdade dos géneros em toda a região ainda continua a ser um desafio; solicita à Comissão que reforce o apoio aos países da Ásia Central para o desenvolvimento das respetivas agendas em matéria de direitos das mulheres, com vista ao desenvolvimento e à consecução da igualdade dos géneros, bem como à garantia de que todas as pessoas, incluindo as mais vulneráveis, possam usufruir plenamente dos respetivos direitos humanos; |
48. |
Saúda a estratégia do Cazaquistão para a igualdade dos géneros, bem como as 45 medidas políticas, sociais e económicas nela contidas; solicita à Comissão que conceda um apoio suplementar aos países da Ásia Central no desenvolvimento das respetivas agendas em matéria de direitos das mulheres e apela a uma aplicação mais eficaz desta estratégia; lamenta a falta de representação feminina nas instâncias decisórias públicas do Cazaquistão, não obstante a existência de uma quota de 30 % juridicamente vinculativa aplicável às instituições políticas; |
49. |
Exorta o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a estabelecer um plano de ação abrangente em matéria de igualdade dos géneros, que preconize ações concretas para melhorar os direitos e as condições de vida das mulheres, no âmbito da revisão da sua Estratégia para a Ásia Central e em conformidade com as suas prioridades para 2016-2020 e com os progressos já realizados pelos países da Ásia Central; considera que todos os países da Ásia Central devem ser instados a adotar legislação que proíba explicitamente todas as formas de violência e discriminação que visem as mulheres — incluindo abusos sexuais, físicos, psicológicos e económicos –, evitando situações em que as mulheres sejam impedidas de trabalhar ou de ter acesso a contas bancárias, cartões de crédito ou meios de transporte, entre outras táticas de isolamento; salienta que a segurança financeira é o principal indicador para determinar se uma vítima de violência doméstica conseguirá pôr termo a essa situação e proteger-se de abusos; insta os países da Ásia Central a tratarem a violência contra as mulheres como uma infração penal, a investigarem adequadamente todos os casos denunciados e a aplicarem medidas que garantam a proteção, a assistência e o acesso à justiça das vítimas, bem como mecanismos que assegurem o cumprimento da lei; observa que a indústria das agências de casamento é relativamente importante na Ásia Central e insta os países desta região a ponderarem a regulamentação da atividade destas agências, a fim de melhor proteger da exploração as mulheres em situação vulnerável; solicita aos países da Ásia Central que organizem campanhas de informação sobre o direito de viver sem violência, bem como iniciativas de sensibilização que visem toda a sociedade, especialmente os líderes religiosos, sobre a necessidade absoluta de obter o consentimento das duas partes antes de celebrar casamentos; |
50. |
Observa que existe um desfasamento entre a lei e a realidade e que, embora alguns países disponham de legislação que garanta a igualdade de direitos no tocante à distribuição da propriedade, ainda subsiste a discriminação a favor dos herdeiros do sexo masculino; manifesta apreensão pelo facto de a ausência de registo oficial de casamentos no Tajiquistão colocar as mulheres numa posição particularmente vulnerável após um divórcio, visto que as investigações da OSCE indicam que este é o motivo pelo qual são negados direitos de propriedade e de pensão de alimentos em benefício dos filhos a 80 % das mulheres; |
51. |
Solicita à UE que apoie as organizações da sociedade civil que se dedicam à defesa dos direitos humanos e à promoção da igualdade dos géneros nos países da Ásia Central, e que colabore ativamente com organizações internacionais no domínio da igualdade dos géneros — como a OIT, a OCDE e a ONU — no sentido de criar sinergias que promovam a emancipação das mulheres; |
52. |
Assinala que as mulheres estão pouco representadas em cargos ministeriais e ocupavam, em 2015, 15 % e 5,7 % dos cargos ministeriais no Quirguistão e no Turquemenistão, respetivamente (26); convida os países da Ásia Central e a Comissão a privilegiarem a participação das mulheres no processo decisório, nomeadamente na esfera política, e recomenda a introdução de um sistema de quotas para promover a participação das mulheres, principalmente enquanto candidatas; |
53. |
Insta os países da Ásia Central a promoverem o acesso equitativo às tecnologias da informação e da comunicação, a fim de aproveitar o potencial das mulheres para estimular o crescimento das economias locais e da economia mundial; |
54. |
Recomenda que os membros do pessoal judiciário sejam sensibilizados e recebam formação relativamente às questões de género, e apela à necessidade de sancionar os autores de crimes de violência de género; |
55. |
Salienta a necessidade de organizar cursos de formação sobre a violência contra as mulheres e o tráfico de seres humanos para agentes responsáveis pelo cumprimento da lei, magistrados do Ministério Público e o pessoal judiciário, bem como a necessidade de criar centros e abrigos acessíveis, que prestem apoio psicológico e jurídico às vítimas; |
56. |
Destaca a importância de financiar adequadamente as instituições e os órgãos responsáveis pela aplicação das políticas de igualdade dos géneros e de garantir a autonomia e o financiamento das organizações da sociedade civil que trabalhem em prol dos direitos das mulheres; |
Educação e juventude — contactos interpessoais
57. |
Salienta que a educação é um dos domínios fundamentais em que a UE deve aplicar as suas medidas a longo prazo na Ásia Central; considera que a educação é um pilar fundamental da integração e um motor do desenvolvimento económico e social democrático em todos os países da Ásia Central; apoia o trabalho desenvolvido pela Plataforma de Educação para a Ásia Central, através de programas institucionais e educativos de apoio técnico e do diálogo no âmbito de seminários (por exemplo, em Bisqueque, em 2014); saúda, neste contexto, a iniciativa da Letónia para organizar a primeira reunião ministerial UE-Ásia Central sobre educação, bem como o compromisso da Letónia e da Polónia no sentido de liderarem o programa regional em matéria de educação, na sequência da dececionante indisponibilidade a longo prazo de alguns Estados-Membros para o fazer; solicita à UE e aos Estados-Membros que contribuam ativamente para a consecução dos respetivos objetivos, propostos durante a presidência da Letónia no primeiro semestre de 2015; entende que o investimento numa educação inclusiva e de qualidade constitui o meio mais indicado para melhorar a situação socioeconómica da região; |
58. |
Convida a Comissão a colmatar as lacunas identificadas na Plataforma de Educação UE-Ásia Central, nomeadamente ao nível do acesso equitativo à educação, dos problemas associados à «fuga de cérebros» e da formação de grupos desfavorecidos e vulneráveis, incluindo raparigas, crianças com deficiência e crianças pertencentes a minorias; |
59. |
Exorta a UE a dedicar mais atenção à promoção da educação de qualidade para os jovens nos países da Ásia Central, tendo em conta os efeitos positivos em matéria de inclusão, coesão e estabilidade social, bem como à construção de sociedades democráticas sustentáveis, como forma ideal de prevenir o extremismo violento e a radicalização dos jovens na região; considera que tal constitui uma prioridade face ao desafio representado pela bolha demográfica de jovens com idade igual ou inferior a 14 anos, que constituem entre 25 % e 35 % da população; solicita que se preste mais atenção aos projetos transfronteiriços de desenvolvimento e reconciliação intercultural no Vale de Fergana; |
60. |
Saúda o aumento das inscrições de alunos no ensino primário e secundário, assinalando a importância de continuar neste caminho; congratula-se pelo facto de o número de mulheres e de homens que concluem o ensino escolar primário e secundário ser praticamente idêntico; realça a importância do acesso das mulheres à formação profissional e ao ensino universitário, especialmente no Usbequistão e no Tajiquistão, onde subsiste um importante fosso entre o número de mulheres e homens inscritos no ensino superior; |
61. |
Salienta a importância do acesso das mulheres à formação profissional e universitária, nomeadamente de aumentar a taxa de admissão de mulheres no domínio das ciências e tecnologias, e exorta o representante especial da UE a apoiar as medidas de incentivo nesta matéria; considera que a UE deve intensificar a sua intervenção neste domínio, nomeadamente através da formação de professores e da disponibilização de materiais educativos; apela à adoção de medidas para modernizar a educação pública, promovendo os intercâmbios académicos internacionais e permitindo a participação das mulheres em condições de igualdade; considera que devem ser concebidos programas de formação sobre a igualdade dos géneros para profissionais da educação; |
62. |
Observa que o papel positivo da UE na região deve fazer-se sentir através da educação e dos contactos interpessoais; recorda a importância dos programas internacionais de intercâmbio da UE, como o Erasmus+, o Erasmus Mundus e o Erasmus Tempus, no sentido de promover uma mobilidade positiva e um diálogo intercultural entre a UE e a Ásia Central, bem como de criar oportunidades para a emancipação dos estudantes que participem nesses programas, aproximando, desta forma, as culturas; saúda o facto de a UE ter previsto 115 milhões de EUR no seu orçamento para o programa de cooperação educativa Erasmus+ na região; exorta todas as partes interessadas de relevo, tanto a nível da UE, como nos Estados-Membros, a avaliarem e a reforçarem os atuais mecanismos dos programas de estudos/bolsas e de intercâmbio de jovens profissionais entre a UE e a região da Ásia Central, em particular nos domínios da tecnologia e das ciências aplicadas; |
63. |
Congratula-se com o facto de os cinco países da Ásia Central estarem a acompanhar de perto o Processo de Bolonha, que motivou várias reformas a nível nacional nos últimos anos; |
64. |
Solicita à Comissão que promova a participação de cientistas, institutos e empresas da Ásia Central em projetos de investigação em colaboração e de inovação, financiados ao abrigo do programa Horizonte 2020; |
Integração económica, comércio e desenvolvimento sustentável
65. |
Destaca as características comuns que remontam a um passado longínquo, nomeadamente às rotas da seda, à colonização por tribos turcomanas e à chegada do Islão; assinala, para além disso, que os cinco países da região registam níveis de desenvolvimento distintos: o Cazaquistão está a emergir como um ator de relevo na região e as suas relações com a UE estão a evoluir a um ritmo constante; o Quirguistão e o Tajiquistão são substancialmente mais pobres, embora relativamente abertos, registando-se um certo nível de participação da sociedade civil; as relações entre a UE e o Usbequistão continuam a desenvolver-se; o Turquemenistão permanece, contudo, o país mais fechado da região, sem uma sociedade civil independente digna desse nome; |
66. |
Observa que também existem diferenças consideráveis na região, particularmente em termos de recursos naturais, como combustíveis fósseis e terras aráveis, o que explica, em parte, os diferentes níveis de desenvolvimento humano e económico que estes países atingiram; realça a importância de ter em conta as diferenças culturais existentes na região, por um lado, e a interdependência destes países, por outro; |
67. |
Reconhece o eventual impacto positivo que um novo estímulo à cooperação económica entre a UE e a Ásia Central poderia ter na modernização e na democratização da região; |
68. |
Considera que a diversificação económica na região cria valor acrescentado em termos de desenvolvimento regional, estabilidade e segurança, se for tido em conta o equilíbrio social, económico e ambiental; entende que é essencial modernizar e desenvolver infraestruturas nacionais sustentáveis no domínio dos transportes e da energia, em especial nas zonas rurais, melhorar o acesso à Internet de alta velocidade e facilitar o desenvolvimento da conectividade inter-regional; é de opinião de que a reabilitação ambiental e o desenvolvimento sustentável devem ter a mesma prioridade no âmbito do desenvolvimento da região, e realça a importância do comércio para a promoção de ambos; defende um aumento do apoio da UE em matéria de gestão de recursos nos países da Ásia Central e a promoção da cooperação transfronteiras entre estes países; |
69. |
Manifesta preocupação face à ausência de desenvolvimento socioeconómico, que está estagnado e é iníquo, à falta de transparência da parte do Estado e à corrupção dela resultante, à má governação, à fragilidade do quadro institucional, à não observância do Estado de Direito e à reduzida participação da sociedade civil, o que encoraja o clientelismo e agrava os problemas associados à corrupção e à falta de eficácia do Estado; |
70. |
Realça a crescente importância das relações comerciais entre a UE e a Ásia Central, bem como o facto de que a União é atualmente o principal parceiro comercial da região; destaca a necessidade de a UE reforçar as relações comerciais e de investimento com os países da Ásia Central; salienta, a este respeito, a necessidade de os países da Ásia Central redobrarem os seus esforços para combater a corrupção e promover um ambiente estável, a fim de atrair investimento estrangeiro; |
71. |
É de opinião de que as relações económicas e comerciais com os países da Ásia Central devem ser desenvolvidas em conformidade com o Estado de Direito, a democracia, os direitos humanos e as liberdades fundamentais, e jamais em detrimento destes princípios; recorda, neste sentido, a importância de aplicar o disposto nas cláusulas pertinentes dos acordos comerciais celebrados com a UE em caso de violação dos direitos humanos por uma parte contratante; |
72. |
Assinala que o desenvolvimento económico inclusivo e sustentável figura entre as principais prioridades da Estratégia; salienta a necessidade de os países da Ásia Central promoverem políticas ativas de redução da pobreza e de luta contra a exclusão social; constata que o abrandamento económico na Rússia e na China, as atuais tensões geopolíticas e o conflito na Ucrânia tiveram um impacto profundamente negativo na região; frisa, a este respeito, que a deterioração das tendências económicas — resultante da redução do preço das matérias-primas, da desvalorização do rublo e da queda das remessas dos migrantes que trabalham na Rússia, muitos dos quais estão a regressar desempregados ao país de origem — constitui um importante desafio socioeconómico para a região; observa que, neste contexto, a taxa de crescimento da região a partir de 2014 deverá diminuir para cerca de metade da taxa de crescimento média dos últimos dez anos; |
73. |
Exorta a Comissão a desenvolver programas que facilitem a reintegração social e profissional dos que regressam do estrangeiro, bem como um diálogo reforçado em matéria de migração e mobilidade; |
74. |
Destaca a necessidade de uma estratégia da UE para a Ásia Central que não se baseie em interesses geoestratégicos, mas vise tanto o desenvolvimento de uma sociedade democrática e participativa, caracterizada pela liberdade de associação dos sindicatos e por uma sociedade civil ativa, como a promoção da igualdade dos géneros e a emancipação das mulheres, em especial nas zonas rurais; |
75. |
Salienta que, não obstante o rápido crescimento económico dos últimos anos, a região se depara com elevadas taxas de pobreza, importantes desigualdades em matéria de rendimentos e uma diminuição da esperança de vida, em particular nas zonas rurais, onde vive entre 80 % e 90 % da população; realça que o processo de privatização que acompanhou a transição económica negligenciou, em grande medida, as regiões montanhosas; frisa que as mulheres destas regiões são particularmente afetadas, dado que muitos homens migram para as cidades à procura de trabalho, ficando as mulheres com toda a responsabilidade pelo trabalho agrícola e pela família; |
76. |
Realça a importância de tornar a estratégia coerente com os compromissos assumidos a nível mundial, nomeadamente com a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, adotada na Cimeira das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, em 25 de setembro de 2015; |
77. |
Convida à integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) na agenda de desenvolvimento da UE para a região; reitera que a inclusão dos ODS permitirá um desenvolvimento sustentável mais abrangente na região da Ásia Central; |
78. |
Salienta a importância de a UE aproveitar a oportunidade que constitui a cooperação para o desenvolvimento, no sentido de promover o respeito pelos direitos humanos e a consecução dos ODS, de modo a intensificar os fluxos comerciais e o investimento em todos os países da região e a reforçar o papel e a participação dos parceiros sociais na sociedade civil; |
79. |
Considera que a ajuda ao desenvolvimento só deve ser concedida aos países genuinamente empenhados na redução da pobreza, num progresso socioeconómico sustentável e equitativo e no respeito dos direitos humanos, devendo estes países apresentar políticas eficazes de combate à corrupção e permitir que a UE controle a respetiva aplicação; questiona, a este respeito, a lógica e a eficácia em termos de custo da ajuda ao Turquemenistão e ao Usbequistão; apela à revisão desta política no caso de se registarem evoluções; encoraja a Vice-Presidente/Alta Representante a contribuir para o fomento de progressos neste domínio; lamenta que, devido aos elevados níveis de corrupção e de burocracia ineficaz, a capacidade de absorção da ajuda seja muito reduzida e que os efeitos positivos desta ajuda sejam muito limitados; |
80. |
Observa que a atual revisão foi intencionalmente dissociada do exercício de programação 2014-2020 do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento para a Ásia Central, concluído em 2014, de modo a evitar quaisquer confusões ou duplicações e a preservar, em simultâneo, a coerência da ação da UE na região; |
81. |
Apela a que a ajuda ao desenvolvimento seja orientada para o desenvolvimento rural e a agricultura sustentável, nomeadamente com vista ao abandono das monoculturas, como a cultura do algodão; |
82. |
Solicita à UE que controle a eficácia da sua ajuda técnica e financeira para a reforma do setor público nos países da Ásia Central; |
83. |
Apela à coordenação das políticas de desenvolvimento da UE com as atividades dos Estados-Membros na região; pede que se estabeleça uma estreita cooperação com os Estados Unidos, no âmbito da parceria para o desenvolvimento sustentável; apela igualmente à cooperação com a China e a Rússia no desenvolvimento da região da Ásia Central; |
84. |
Toma em consideração a assertividade da China na região e a evolução do seu papel, passando de parceiro comercial externo para mediador regional da governação económica, incluindo em matéria de fornecimento regional de bens públicos; |
85. |
Considera que as sinergias entre o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e a iniciativa chinesa «Uma cintura, uma rota» («One Belt, One Road») constituirão um instrumento importante para fomentar o desenvolvimento económico e social na região; |
86. |
Observa igualmente que dois países — a saber, o Cazaquistão e o Quirguistão — aderiram à recente União Económica da Eurásia, criada pela Rússia; |
87. |
Apela a uma estreita cooperação da UE com os fundos e as agências das Nações Unidas e com o Banco Mundial; |
88. |
Constata que o apoio orçamental setorial ao Quirguistão e ao Tajiquistão se mantém, e insta a Comissão e o SEAE a definirem e a aplicarem condições firmes e objetivamente verificáveis, em particular no âmbito de quaisquer programas de apoio orçamental que sejam continuados; salienta, contudo, que esse apoio deve ser acompanhado de critérios mais rigorosos, incluindo um programa de reformas sólido e medidas eficazes de combate à corrupção; assinala que o apoio orçamental da UE não deve ser utilizado para o financiamento direto dos serviços públicos de base (como a educação primária e secundária, os cuidados de saúde básicos ou as infraestruturas de base), que constitui uma responsabilidade primária das autoridades; considera, pelo contrário, que a ajuda da UE deve estar associada ao desempenho das autoridades nesta matéria e que o apoio orçamental da UE deve incentivar o desenvolvimento de serviços públicos avançados, tais como a investigação, a inovação, o ensino universitário e as infraestruturas inovadoras, entre outros; |
89. |
Congratula-se pelo aumento da assistência macrofinanceira e apela a que o instrumento em questão seja utilizado de acordo com rigorosos critérios de avaliação custo-benefício e com base em análises de impacto pormenorizadas, especialmente atentas aos efeitos de contágio; salienta, à luz dos pontos realçados nos relatórios sobre a aplicação da estratégia, a importância de os Estados-Membros participarem na execução da assistência da UE, a fim de assegurar um maior impacto e melhorar os resultados; |
90. |
Acolhe favoravelmente o pedido do Quirguistão para que seja aplicado o SPG+ e espera que o Tajiquistão e o Usbequistão sigam este exemplo; |
91. |
Considera importante que todos os países da Ásia Central respeitem as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC) e adiram à OMC; |
92. |
Reconhece, em conformidade com as conclusões da OCDE, a especial importância dos programas de articulação (BLP) entre o investimento direto estrangeiro (IDE) e as PME, que constituem um instrumento para a diversificação e a maximização dos efeitos indiretos dos investimentos, permitindo aos países da Ásia Central associar de forma mais estreita o IDE às respetivas economias internas, reforçando a respetiva competitividade e favorecendo, ao mesmo tempo, o respetivo acesso a mercados internacionais, a financiamento, a tecnologias e a competências de gestão; exorta, neste contexto, os governos dos Estados da Ásia Central a darem início a estes programas e a aumentarem o envolvimento das partes interessadas nos BLP já existentes; salienta que, para garantir que a produção local cumpra as normas de qualidade internacionais, é necessário adotar medidas complementares, como a criação de programas de formação para ajudar as PME a valorizarem as competências do seu pessoal ou a cumprirem normas de qualidade internacionalmente aceites; |
93. |
Salienta que, para garantir o desenvolvimento económico sustentável desta região, é crucial aprofundar a integração regional, aumentar o comércio intrarregional, privilegiar as redes de transportes e os serviços logísticos e melhorar o clima empresarial, bem como o quadro legislativo e regulamentar, nomeadamente para as PME; |
94. |
Recorda os diversos casos de tuberculose contagiosa registados na região da Ásia Central; salienta a importância de garantir a continuidade dos tratamentos contra a tuberculose nos países emergentes que já não beneficiem de ajuda bilateral da UE, tendo em atenção o desenvolvimento de resistências a medicamentos utilizados para combater certas estirpes de tuberculose; |
Energia, ambiente, água e transportes
95. |
Destaca a necessidade de um diálogo aprofundado sobre o desenvolvimento de infraestruturas, incluindo das redes de energia e de transportes, bem como das ligações à Internet de elevada capacidade; |
96. |
Reconhece que a cooperação em matéria de energia é um elemento central das relações entre a UE e a Ásia Central; considera que a região é uma potencial fonte suplementar de segurança energética para a UE, especialmente tendo em conta o potencial para reforçar a cooperação com o Cazaquistão e o Turquemenistão; recorda a importância de a UE garantir um aprovisionamento energético seguro, estável e acessível, em conformidade com a União da Energia e tendo em conta a pertinência do aprovisionamento de energia para a segurança geral da União; realça, por conseguinte, que o aprovisionamento energético e a diversificação energética devem constituir um dos eixos da estratégia da UE para a Ásia Central, e solicita à UE que redobre os esforços para a integração do mercado da energia, que é do interesse de todas as partes, já que contribuirá para a diversificação energética; apela, neste âmbito, à multiplicação dos esforços para alcançar o objetivo de alargar o Corredor Meridional à Ásia Central e o gasoduto transcaspiano; frisa, porém, que os acordos e os diálogos no domínio da energia devem incluir uma forte componente relativa aos direitos humanos; |
97. |
Regista o apoio da UE a projetos no domínio da energia que possam alargar o Corredor Meridional de Gás, nomeadamente através do gasoduto transcaspiano e, possivelmente, das rotas que atravessam o Irão; insta, contudo, a UE a realizar estudos exaustivos sobre a viabilidade de tais projetos, incluindo avaliações de impacto ambiental e social; |
98. |
Apoia a promoção, por parte da UE, das energias renováveis, da eficiência energética e da integração dos mercados de energia da Ásia Central com os mercados de energia dos países vizinhos e da UE; |
99. |
Reitera a sua opinião segundo a qual o reinvestimento dos rendimentos provenientes dos recursos naturais é fundamental para um desenvolvimento socioeconómico sustentável; |
100. |
Apela ao reforço da coordenação e dos esforços no âmbito da incontornável plataforma regional para a água e o ambiente, liderada por Itália e pela Roménia; |
101. |
Defende que a UE deve assumir um papel mais pró-ativo em matéria de desenvolvimento sustentável do ponto de vista ambiental; destaca, neste contexto, a importância de garantir que a extração e a transformação dos recursos naturais na região respeitem os princípios de sustentabilidade ambiental, promovidos pela Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas (EITI); assinala que, na região, apenas o Cazaquistão e o Quirguistão respeitam a EITI e que o estatuto de candidato do Tajiquistão foi suspenso temporariamente em 2015; |
102. |
Observa com preocupação que, para além do agravamento dos impactos das alterações climáticas, persistem vários desafios inquietantes, herdados do período soviético, como no que toca à contaminação nuclear não controlada e persistente ao longo das últimas décadas, à necessidade urgente de limpar os locais de testes nucleares, às atividades industriais e mineiras, à exploração insustentável de recursos naturais, à degradação dos solos e dos ecossistemas, à poluição atmosférica, à desertificação e, acima de tudo, à catastrófica má gestão continuada dos recursos hídricos; exorta a Comissão, neste contexto, a reforçar a assistência técnica, a contribuir para a mobilização de recursos e a partilhar os conhecimentos e as melhores práticas a nível europeu sobre como gerir estes problemas; |
103. |
Exorta a UE a manter a prestação de ajuda técnica e financeira para dar resposta a questões no domínio da saúde, da situação humanitária, do ambiente, da economia e da sensibilização que estejam relacionadas com as consequências dos ensaios nucleares realizados pela URSS no local de ensaios nucleares de Semipalatinsk (SNTS), no nordeste do Cazaquistão, perto da cidade de Semey (conhecida anteriormente como Semipalatinsk); |
104. |
Acolhe com agrado e apoia os esforços suplementares de adaptação e resistência às alterações climáticas e insta os países da Ásia Central a contribuírem de forma construtiva para o sucesso da Conferência de Paris sobre o clima, de 2015; |
105. |
Solicita à União que aprofunde os respetivos programas para a redução do risco de catástrofes e o desenvolvimento da resiliência na Ásia Central, já que esta região é especialmente propensa a catástrofes naturais e enfrenta importantes ameaças relacionadas com desastres ambientais e com as alterações climáticas; |
106. |
Manifesta a sua profunda preocupação com a morte em grande escala de manadas de antílopes saiga no Cazaquistão, em maio de 2015; insta a UE a contribuir para a prevenção de eventuais novos casos, através da investigação e de medidas ambientais; |
107. |
Solicita à UE que redobre os seus esforços para promover a cooperação entre os países da Ásia Central em matéria de gestão dos recursos hídricos; |
108. |
Encoraja a UE a privilegiar e a aplicar a sua «diplomacia da água» para facilitar uma melhor gestão transfronteiriça dos recursos hídricos e para mediar a resolução de litígios, nomeadamente promovendo um quadro aberto e eficaz, especialmente no caso da barragem de Rogun; exorta a UE, neste contexto, a estimular e a acelerar a adesão de mais países às convenções internacionais e aos princípios jurídicos relativos a recursos hídricos partilhados; |
109. |
Insta os países da região a assinarem e a ratificarem, caso ainda não o tenham feito, as convenções de Espoo e de Arhus das Nações Unidas relativas a conflitos sobre recursos hídricos, bem como a envolverem a sociedade civil na aplicação destas convenções; |
110. |
Solicita que se redobrem os esforços para gerir e combater as consequências dramáticas resultantes do desastre ambiental que representa o desaparecimento do Mar de Aral; insta a Comissão a aumentar o seu apoio ao Fundo Internacional para Salvar o Mar de Aral e exorta o SEAE a fazer desta questão uma das suas prioridades nos contactos que mantém regularmente com o Usbequistão; |
111. |
Recorda que a construção de infraestruturas rodoviárias e ferroviárias estratégicas, modernas e interoperáveis ao longo de toda a Rota da Seda se reveste de especial interesse para a China, a UE e a Rússia; considera que uma integração bem-sucedida desta região graças a infraestruturas modernas e fiáveis representa uma grande oportunidade, não só para aumentar a integração económica regional, mas também para promover a mobilidade das pessoas e o intercâmbio multicultural, o que, por sua vez, cria um clima mais propício ao fomento do Estado de Direito e da democracia; |
112. |
Reitera a disponibilidade da UE para partilhar a sua experiência e os seus conhecimentos com vista a promover a adoção e o cumprimento de normas ambientais, de proteção e de segurança em todos os modos de transporte e a facilitar as ligações ao longo do corredor de transporte Europa-Cáucaso-Ásia Central; apoia, em particular, os esforços continuados da UE para desenvolver transportes aéreos e marítimos seguros na Ásia Central; |
113. |
Apela a uma maior coordenação por parte da UE com a política chinesa dos transportes na região; |
Cooperação regional, desafios em matéria de segurança e gestão das fronteiras
114. |
Convida a UE a intensificar o diálogo sobre a Ásia Central, tanto com as organizações regionais e internacionais pertinentes, como com os vizinhos dos países da Ásia Central e outros países ativos na região; |
115. |
Encoraja a UE a melhorar a conectividade, identificando, juntamente com os países da Ásia Central, os domínios para uma cooperação reforçada, especialmente no tocante aos transportes e à energia; salienta que deve ser dada prioridade à integração dos países da Ásia Central entre si, bem como nos corredores e nos mercados internacionais; |
116. |
Considera que a UE deve, em conjunto com os Estados-Membros, continuar a promover políticas específicas de integração regional e de reforço da confiança, recompensando simultaneamente os progressos alcançados por certos países ou grupos de países da Ásia Central através do reforço da cooperação; entende que as medidas da UE devem ser orientadas de acordo com as necessidades e as características específicas de cada país; insiste na necessidade de aprofundar o diálogo político e de fomentar medidas de reforço da confiança entre os países da região; |
117. |
É de opinião de que o aprofundamento da integração económica regional constitui um importante elemento da estabilidade regional e da consolidação da paz; |
118. |
Sublinha a importância da cooperação com a OSCE e a ONU em todos os domínios de intervenção; |
119. |
Solicita à UE que associe igualmente a Mongólia, numa base ad hoc, a certos aspetos da Estratégia da UE para a Ásia Central; |
120. |
Reconhece que as ameaças e os desafios de maior relevo identificados na estratégia para a Ásia Central continuam a ser pertinentes; |
121. |
Considera que a UE deve fomentar a cooperação regional, particularmente no que diz respeito a problemas e desafios comuns, e que o interesse comum deve prevalecer sobre a heterogeneidade dos países em questão; |
122. |
Assinala que as questões étnicas irresolvidas, a ausência de perspetivas de uma transição organizada de poder e o caráter não inclusivo da governação nos países da Ásia Central constituem potenciais fontes de instabilidade e de extremismo, o que está a comprometer seriamente o êxito da UE na aplicação dos seus interesses fundamentais, estabelecidos na Estratégia para a Ásia Central; |
123. |
Apoia o objetivo a longo prazo da UE no sentido de transformar o emergente diálogo de alto nível UE-Ásia Central sobre segurança num genuíno fórum de cooperação, que dê resposta a desafios de segurança comuns, tanto na região, como além das suas fronteiras, nomeadamente aos efeitos colaterais da guerra no Afeganistão, incluindo a ameaça do Estado Islâmico, o tráfico de droga, o tráfico de seres humanos, o extremismo e o terrorismo violentos, bem como os riscos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares (QBRN); realça a importância e o impacto positivo dos programas de cooperação regional, nomeadamente dos que visam reforçar a cooperação transfronteiriça e a segurança das fronteiras, tais como o programa de gestão das fronteiras na Ásia Central (BOMCA) e o programa de ação contra a droga na Ásia Central (CADAP); considera que a segurança das pessoas, e não apenas a segurança do Estado stricto sensu, também deve fazer parte do diálogo; reitera a determinação da UE no sentido de aprofundar os diálogos bilaterais e regionais em matéria de segurança com os países da Ásia Central, garantindo um maior envolvimento do Afeganistão em colaboração com os parceiros regionais pertinentes, nomeadamente com o Centro Regional da ONU para a Diplomacia Preventiva na Ásia Central; |
124. |
Regista a adoção do CADAP para o período 2014-2020; manifesta, contudo, apreensão perante os níveis inéditos de cultivo de ópio e de tráfico associado, que tem origem no Afeganistão e atravessa a Ásia Central; solicita ao SEAE e à Comissão que combatam o problema que constitui a participação de organizações criminosas e de elites no tráfico, bem como os efeitos negativos para a saúde pública na região; |
125. |
Recomenda novamente que o BOMCA e o CADAP sejam colocados sob os auspícios do Instrumento para a Estabilidade e a Paz, e não do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD); |
126. |
Exorta a UE a manter os programas de apoio regional para a prevenção de conflitos e a consolidação da paz, incluindo a promoção da reconciliação intercomunitária e interétnica, bem como para a delimitação das fronteiras na Ásia Central, financiados através do Instrumento para a Estabilidade e a Paz; |
127. |
Saúda o projeto de cooperação transfronteiriça para a paz e o desenvolvimento sustentáveis, patrocinado pela Suíça e pelo PNUD, que visa criar um ambiente mais propício à paz e ao desenvolvimento sustentáveis nas regiões transfronteiriças entre o Quirguistão e o Tajiquistão; |
128. |
Destaca o papel do Centro Regional da ONU para a Diplomacia Preventiva na Ásia Central (UNRCCA), sediado em Asgabade desde 2007, e o papel da OSCE na prevenção de conflitos na região; |
129. |
Solicita à UE que apoie as iniciativas do UNRCCA e que, sob a supervisão deste Centro, privilegie a questão dos recursos hídricos, dando início a um diálogo entre os cinco países para combater a poluição transfronteiriça; |
130. |
Insta a Comissão a ter em consideração as consequências negativas que as questões relacionadas com o acesso aos recursos hídricos têm na estabilidade e na segurança na Ásia Central e a acompanhar de perto todos os desenvolvimentos; |
131. |
Observa com preocupação que o relatório anual de 2015 dos Estados Unidos sobre tráfico de seres humanos (27) colocou o Turquemenistão e o Usbequistão na lista de vigilância, o que significa que o número de vítimas de tráfico de seres humanos está a aumentar nestes países; insta a Coordenadora da Luta Antitráfico da UE a prestar apoio ao Turquemenistão e ao Usbequistão no combate ao tráfico de seres humanos, que constitui uma afronta à dignidade humana e implica amiúde situações de terror psicológico e de violência física, devendo, por isso, ser erradicado; solicita aos Estados-Membros que salientem esta importante questão nos seus contactos com esses países; |
132. |
Destaca a importância da cooperação entre a UE e os países da Ásia Central para prevenir e combater o terrorismo; manifesta a sua profunda preocupação relativamente às atividades do grupo extremista «Estado Islâmico» (EI) — que recruta cada vez mais cidadãos da Ásia Central para lutarem ou apoiarem o grupo no Médio Oriente –, e às atividades da Frente Al-Nusra e de outras organizações terroristas e extremistas, que são parcialmente alimentadas pela marginalização política e pelas más perspetivas económicas; reconhece que o eventual regresso ao país de origem de um número considerável de cidadãos radicalizados da Ásia Central pode pôr em causa a segurança e a estabilidade na Ásia Central, no Afeganistão, no Irão, na Rússia, na China e na Índia; |
133. |
Encoraja a UE a dar resposta, em conjunto com os governos da Ásia Central, aos desafios comuns relacionados com o recrutamento de combatentes e apoiantes pelo Estado Islâmico, concentrando-se no combate às lacunas a nível político e administrativo, nomeadamente promovendo a liberdade de religião e, em simultâneo, protegendo as constituições seculares, revendo a legislação e as políticas discriminatórias, adotando programas de assistência para homens e mulheres, favorecendo o emprego dos jovens desfavorecidos, dando prioridade à reforma das forças policiais, garantindo uma melhor coordenação entre os serviços de segurança e tirando ensinamentos da experiência europeia e asiática em matéria de reabilitação e reintegração de radicais islâmicos; |
134. |
Considera que a cooperação internacional, nomeadamente com a Rússia e com a China, é essencial para combater a ameaça crescente da radicalização islâmica na Ásia Central; solicita a todas as partes a nível internacional com influência na região que encorajem os países da Ásia Central a desenvolverem um esforço concertado para melhor coordenar a cooperação entre os respetivos serviços de segurança, incluindo em matéria de partilha de informações; salienta que essa cooperação deve ser coerente com os respetivos compromissos internacionais em matéria de direitos humanos; |
135. |
Manifesta a sua profunda preocupação face ao agravamento da situação em matéria de segurança no norte do Afeganistão e aos riscos de repercussões na estabilidade política e militar da região; saúda a melhoria da coerência entre a Estratégia da UE para o Afeganistão e a Estratégia da UE para a Ásia Central; destaca, contudo, a necessidade de a UE interligar mais estreitamente a Estratégia para a Ásia Central e a Estratégia para o Afeganistão e de adaptar as políticas existentes à estratégia pós-2014 para o Afeganistão; encoraja a participação do Afeganistão em programas que visem a estabilidade e a segurança na região; convida os governos dos países da Ásia Central a desempenharem um papel mais pró-ativo e a cooperação de forma mais alargada em prol da estabilidade no Afeganistão; realça a necessidade de coordenar, a nível regional, as estratégias de segurança das pessoas, de luta contra o terrorismo, de imigração e de combate ao tráfico de droga; |
136. |
Solicita ao Conselho, à Comissão e ao SEAE que concedam prioridade à reforma do setor da segurança nas suas relações com os países da Ásia Central, nomeadamente reforçando o financiamento e a formação e promovendo a liberdade de religião no quadro das constituições seculares, a componente preventiva do combate ao terrorismo e os esforços de reabilitação de antigos jiadistas, como parte de uma estratégia global para dar resposta aos desafios do extremismo islâmico; lamenta que, não obstante a urgente necessidade de uma reforma do setor da segurança (RSS) nos países da Ásia Central, a UE não tenha conseguido integrá-la na sua estratégia; saúda, neste contexto, os progressos realizados pelo Cazaquistão, como ponto de partida para uma reforma à escala regional; solicita à UE que desenvolva programas específicos de RSS para o Quirguistão e, possivelmente, para o Tajiquistão, assentes no Estado de Direito e em normas de direitos humanos no âmbito da justiça penal e do policiamento civil; |
137. |
Reconhece o estabelecimento progressivo da Zona Desnuclearizada da Ásia Central pelas cinco repúblicas da região; |
138. |
Solicita aos Estados-Membros que interpretem e apliquem de forma mais uniforme os oito critérios estabelecidos na posição de 2008 da UE sobre os controlos à exportação de armas, cumprindo-os rigorosamente; manifesta a sua preocupação a este respeito, devido à não observância desta posição comum por parte de algumas empresas europeias, na sequência de acordos bilaterais celebrados por alguns Estados-Membros; |
139. |
Solicita aos Estados-Membros que suspendam a exportação de sistemas de vigilância intrusivos e prontos a usar para os países da região, no caso de existirem razões suficientes para crer que esses sistemas serão utilizados contra jornalistas, políticos ou defensores dos direitos humanos; apela à Comissão para que reveja o sistema europeu de controlo das exportações, a fim de impedir que tais sistemas intrusivos caiam nas mãos erradas; |
Questões nacionais específicas
140. |
Frisa que os pontos específicos por país que se seguem só abrangem questões prioritárias, não sendo exaustivos; |
Cazaquistão
141. |
Realça que o aprofundamento das relações políticas e económicas deve basear-se em valores comuns; observa que o Cazaquistão é o primeiro parceiro da Ásia Central com quem a UE negociou um Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas (APCR); espera que a conclusão deste acordo resulte num compromisso ativo e concreto por parte do Cazaquistão a favor de reformas políticas e democráticas, que decorrem das suas obrigações e dos seus compromissos internacionais; considera que o «programa de 100 passos» representa uma tentativa de realizar reformas urgentes no país; |
142. |
Salienta, a este respeito, as recomendações do Parlamento, de 22 de novembro de 2012, sobre as negociações relativas a um Acordo de Parceria e Cooperação UE-Cazaquistão, que são fundamentais para que o Parlamento aprove a celebração do novo APCR e para a futura cooperação entre a UE e o Cazaquistão; |
143. |
Manifesta a sua preocupação perante a crescente deterioração nos domínios da liberdade de imprensa, da liberdade de expressão e da liberdade de associação e de reunião; reitera e salienta que os progressos concretos e tangíveis em termos de reformas políticas têm estado associados à evolução das negociações relativas ao novo APCR; insta o Cazaquistão a envidar todos os esforços para garantir que a sua legislação esteja em conformidade com as normas do Conselho da Europa e para assegurar a aplicação plena das liberdades fundamentais, sem restrições autoimpostas; solicita às autoridades do Cazaquistão que adotem medidas concretas e eficazes a fim de dar seguimento às recomendações do Relator Especial da ONU em matéria de liberdade de associação e de reunião pacíficas, constantes do relatório sobre a sua missão ao Cazaquistão em janeiro de 2015; encoraja o Cazaquistão, neste contexto, a rever e a alterar os seus novos Códigos Penais no tocante à criminalização da difamação, uma vez que limita as liberdades fundamentais; manifesta a sua profunda inquietação relativamente à legislação sobre as organizações sem fins lucrativos, visto que prejudica a independência das ONG, pondo inclusivamente em causa a existência de ONG no Cazaquistão, e solicita a respetiva revisão; |
144. |
Recorda ao Cazaquistão os compromissos que assumiu ao nível da OSCE no sentido de realizar reformas democráticas e apela a que as suas ambições em matéria de política externa — como membro do Conselho dos Direitos do Homem da ONU durante o período 2013-2015, anfitrião da Exposição Internacional de 2017 e candidato a membro não permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas em 2017-2018 — sejam igualadas no plano nacional através de importantes reformas políticas; |
145. |
Realça que, de acordo com as conclusões preliminares da missão de observação internacional da OSCE e do ODIHR para as eleições de 20 de março de 2016, o Cazaquistão ainda tem um longo caminho a percorrer para respeitar os compromissos assumidos junto da OSCE em matéria de eleições democráticas, embora tenham sido registados alguns progressos; apela às autoridades do Cazaquistão para que tomem as medidas necessárias no sentido de aplicar plenamente todas as recomendações da OSCE e do ODIHR; |
146. |
Apela à libertação de todos os presos políticos, nomeadamente do líder do partido da oposição Alga!, Vladimir Kozlov; |
147. |
Reconhece o papel positivo desempenhado pelo Cazaquistão como anfitrião e facilitador das negociações E3+3 com o Irão, em 2013, relativas ao programa nuclear iraniano, bem como o contributo do Cazaquistão para as iniciativas de segurança nuclear a nível mundial — incluindo ao acolher a sede do novo Banco Internacional de Combustível Nuclear, operado pela AIEA, que entrará em atividade em 2017 –, o seu papel anunciado de mediador na crise entre a Rússia e a Ucrânia e os bons serviços prestados durante as consultas entre membros da oposição síria; |
148. |
Congratula-se com o facto de o Cazaquistão ter alcançado, em 2015, a última etapa do processo de adesão à OMC; |
Quirguistão
149. |
Lamenta os retrocessos registados no Quirguistão, o país da região relativamente ao qual a UE tinha as maiores expectativas no tocante à concretização das ambições democráticas; |
150. |
Felicita o Quirguistão pelos progressos demonstrados aquando das recentes eleições legislativas; reconhece a sua conduta pacífica e as melhorias substanciais em termos de transparência; acolhe com agrado as conclusões da Missão de Observação Eleitoral da OSCE para as eleições legislativas no Quirguistão, de 4 de outubro de 2015, que destacaram a existência de um vasto leque de escolhas para os eleitores e a realização de uma campanha eleitoral competitiva; manifesta preocupação, contudo, em relação ao registo obrigatório de dados biométricos como requisito prévio para poder votar, o que deu origem a problemas consideráveis no que diz respeito ao caráter inclusivo dos cadernos eleitorais; salienta que são necessários esforços suplementares para criar uma democracia parlamentar completamente funcional, não obstante os primeiros sinais de alento demonstrados pelo Quirguistão no tocante à consecução de reformas democráticas e à transição para um verdadeiro sistema multipartidário, enquanto um dos países-piloto do apoio da UE à democracia; |
151. |
Saúda o facto de o Quirguistão ter retirado a proposta legislativa sobre «agentes estrangeiros» e pessoas LGBTI, e solicita igualmente ao país que rejeite toda e qualquer legislação que discrimine as pessoas LGBTI e tenha como alvo a sociedade civil; |
152. |
Acolhe com agrado o sucesso da eleição do Quirguistão para o Conselho dos Direitos do Homem da ONU para o período 2016-2018 e solicita ao Quirguistão que utilize de forma construtiva o seu futuro estatuto de membro desta instância para abordar questões relacionadas com os direitos humanos; |
153. |
Insta a Comissão e o SEAE a auxiliarem o Quirguistão a fazer justiça relativamente às vítimas dos confrontos étnicos de 2010; |
Tajiquistão
154. |
Insta o Tajiquistão a respeitar os compromissos internacionais em matéria de direitos humanos e a proteger a liberdade de reunião e a independência das profissões jurídicas; destaca a situação problemática dos meios de comunicação social após a assinatura, pelo Presidente, de um novo regulamento, segundo o qual todas as informações sobre eventos oficiais devem passar pela agência de informação estatal, o que limita o acesso por parte de outros meios de comunicação social; solicita ao Tajiquistão que se abstenha de interferir de forma injustificada no trabalho das ONG e que não aplique a legislação recentemente aprovada sobre o financiamento das ONG; |
155. |
Manifesta a sua profunda inquietação perante a decisão de ilegalizar o Partido do Renascimento Islâmico do Tajiquistão, tendo em conta a preocupante tendência para eliminar forças políticas legítimas e para silenciar vozes críticas em nome da segurança; solicita às autoridades do Tajiquistão que cumpram o acordo de paz de 1997 e tomem as medidas necessárias para garantir a liberdade de expressão, o pluralismo e um ambiente político livre e aberto; |
156. |
Regista as conclusões da Missão de Observação Eleitoral da OSCE/ODIHR para as eleições legislativas no Tajiquistão, em 1 de março de 2015, segundo as quais as eleições foram realizadas num espaço político restrito e não garantiram a igualdade de circunstâncias dos candidatos; |
157. |
Reitera a sua preocupação perante a ineficiência da ajuda ao desenvolvimento prestada pela UE ao país; exorta o SEAE e a Comissão a darem prioridade aos programas para a prevenção da tortura nos centros de detenção e a defesa da liberdade dos meios de comunicação social no Tajiquistão; |
158. |
Saúda a adesão do Tajiquistão à OMC, em 2013; |
Turquemenistão
159. |
Salienta que o Turquemenistão é parte contratante da maioria dos principais acordos internacionais e, como tal, deve respeitar e proteger os direitos humanos em todas as circunstâncias; manifesta a sua disposição para reforçar o apoio da UE no domínio dos princípios democráticos e dos direitos humanos, em particular tirando o maior proveito possível do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos e de outros meios de apoio ao processo de reformas no país; |
160. |
Lamenta que, no período de referência, a situação se tenha mantido praticamente inalterada no domínio do Estado de Direito, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, não obstante alguns esforços legislativos no plano político, judicial, económico, social e educativo; considera que a nova legislação deve ser objeto de uma revisão por peritos internacionais, à luz das obrigações internacionais em matéria de direitos humanos; |
161. |
Insta a Vice-Presidente/Alta Representante e a Comissão a exigirem, nas suas relações com as autoridades turquemenas, medidas concretas para melhorar a situação em matéria de direitos humanos e o Estado de Direito, tal como estabelecido no artigo 21.o do Tratado da União Europeia (TUE); apela ainda a que se continue a debater questões de direitos humanos a todos os níveis, e não só no âmbito do diálogo existente em matéria de direitos humanos; renova o seu pedido ao SEAE para que eleve o Gabinete de Ligação em Asgabade ao estatuto de delegação da UE de pleno direito junto do Turquemenistão, com a maior brevidade possível, nomeadamente a fim de poder interagir com a sociedade civil e acompanhar a situação em matéria de direitos humanos; |
162. |
Realça a importância de manter um diálogo em matéria de direitos humanos, nomeadamente a fim de continuar a exercer pressão para que sejam libertadas as pessoas detidas por motivos políticos e para que se revele o paradeiro dos presos que desapareceram; |
163. |
Reconhece que a entrada em vigor do acordo de parceria e cooperação com o Turquemenistão contribuirá para desenvolver todo o potencial da relação existente; |
164. |
Solicita à Vice-Presidente/Alta Representante que honre o acordo alcançado pela sua antecessora relativamente a um mecanismo de acompanhamento que permita ao Parlamento ser devidamente informado pelo SEAE sobre a aplicação do APC imediatamente após a sua entrada em vigor; |
165. |
Saúda o recente reforço da colaboração entre o Turquemenistão e a UE em domínios de interesse comum; assinala a presença do país na reunião da OSCE, de 2015, sobre a aplicação da dimensão humana e a participação de alto nível do Turquemenistão na 15.a reunião anual do comité misto ao abrigo do acordo provisório sobre comércio, em outubro de 2015; |
166. |
Solicita ao Turquemenistão que suspenda a atual campanha de remoção de antenas parabólicas e de bloqueio do acesso a alguns sítios Web e que ponha termo à intimidação e à perseguição de jornalistas independentes e ativistas da sociedade civil; |
Usbequistão
167. |
Lamenta a ineficácia dos esforços da UE em prol da democratização no Usbequistão e reafirma a sua expectativa de que a UE continue a agir pró-ativamente no sentido de alcançar este objetivo no país; constata a recusa do Governo do Usbequistão em empreender reformas substanciais; encoraja a Vice-Presidente/Alta Representante a elaborar uma política de envolvimento crítico, construtivo e condicional relativamente ao Usbequistão; |
168. |
Lamenta a violação sistemática e recorrente dos direitos e das liberdades fundamentais, não obstante a adoção de legislação mais favorável nesta matéria e a ratificação de instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos; insta as autoridades usbeques a adotarem medidas significativas que respondam plenamente às preocupações suscitadas e a aplicarem eficazmente todas as recomendações emitidas pelo Relator Especial das Nações Unidas sobre a Tortura, pelo Comité contra a Tortura e pelo Comité dos Direitos do Homem; |
169. |
Insiste em que as autoridades do Usbequistão libertem todos os que foram detidos em retaliação pelo exercício pacífico da liberdade de expressão, de associação e de reunião e realça a necessidade de prevenir e investigar os casos de tortura nas prisões; manifesta preocupação face ao prolongamento arbitrário das penas de prisão; solicita às autoridades usbeques que não entravem o trabalho das ONG independentes de defesa dos direitos humanos; |
170. |
Congratula-se pelo facto de o país ter realizado alguns progressos no sentido de eliminar o trabalho infantil e saúda, em particular, a proibição decretada pelo Governo nesta matéria; recorda a importância de acompanhar, de forma independente e objetiva, a aplicação da referida proibição; reitera a necessidade de eliminar o recurso a trabalhos forçados durante a colheita anual de algodão e de encorajar, simultaneamente, o Governo a assumir compromissos suplementares para prosseguir esforços concretos — como um plano de ação — no sentido de erradicar os trabalhos forçados, em conformidade com as recomendações da OIT e do Banco Mundial; |
171. |
Recorda que o Parlamento decidiu que não aprovaria o Protocolo do acordo de parceria e cooperação entre a UE e o Usbequistão que estende as disposições do acordo ao comércio bilateral de produtos têxteis, enquanto não se confirmar que foram aplicadas reformas concretas e obtidos resultados significativos que permitam garantir que as práticas de trabalho forçado e de trabalho infantil estão realmente a ser erradicadas no Usbequistão; |
172. |
Considera, a este respeito, que uma parte da ajuda ao desenvolvimento previamente prestada pela UE ao Usbequistão, incluindo em matéria de reforço das capacidades do seu parlamento, foi mal direcionada, devendo, por conseguinte, ser reafetada a domínios mais importantes, como o desenvolvimento rural e a gestão ambiental e dos recursos hídricos; |
173. |
Manifesta a sua profunda preocupação face às atividades do Movimento Islâmico do Usbequistão, que declarou fidelidade ao Estado Islâmico em agosto de 2015 e recrutou milhares de jiadistas na Ásia Central; |
o
o o
174. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Serviço Europeu para a Ação Externa e ao Representante Especial da União Europeia para a Ásia Central, bem como aos governos e aos parlamentos do Cazaquistão, do Quirguistão, do Tajiquistão, do Turquemenistão e do Usbequistão. |
(1) JO C 184 E de 6.8.2009, p. 49.
(2) JO C 168 E de 14.6.2013, p. 91.
(3) JO L 255 de 30.9.2015, p. 68.
(4) JO L 255 de 30.9.2015, p. 27
(5) JO C 332 E de 15.11.2013, p. 28.
(6) JO C 419 de 16.12.2015, p. 153.
(7) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0252.
(8) JO C 434 de 23.12.2015, p. 111.
(9) JO C 434 de 23.12.2015, p. 87.
(10) JO C 236 E de 12.8.2011, p. 69.
(11) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0288.
(12) JO C 434 de 23.12.2015, p. 24.
(13) JO C 74 E de 13.3.2012, p. 12.
(14) JO C 419 de 16.12.2015, p. 159.
(15) JO C 251 E de 31.8.2013, p. 93.
(16) JO C 45 de 5.2.2016, p. 85.
(17) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0008.
(18) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0426.
(19) JO C 351 E de 2.12.2011, p. 92.
(20) JO C 81 E de 15.3.2011, p. 80.
(21) JO C 224 E de 19.8.2010, p. 12.
(22) Textos Aprovados, P8_TA(2014)0040.
(23) JO C 168 E de 14.6.2013, p. 195.
(24) JO C 36 de 29.1.2016, p. 126.
(25) Estatísticas de 2012 do Banco Mundial.
(26) Estatísticas do Banco Mundial para o período de cinco anos entre 2011 e 2015.
(27) Elaborado pelo Departamento de Estado dos EUA.
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/142 |
P8_TA(2016)0122
O surto do vírus Zika
Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de abril de 2016, sobre o surto do vírus Zika (2016/2584(RSP))
(2018/C 058/14)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), de 1 de fevereiro de 2016, que classificou o surto do vírus Zika como uma emergência de saúde pública à escala internacional, |
— |
Tendo em conta a Decisão n.o 1082/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, relativa às ameaças sanitárias transfronteiriças graves e que revoga a Decisão n.o 2119/98/CE (1), |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1291/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) (2), |
— |
Tendo em conta a pergunta à Comissão sobre o surto do vírus Zika (O-000030/2016 — B8-0119/2016), |
— |
Tendo em conta o artigo 128.o, n.o 5, e o artigo 123.o, n.o 2, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que, em 1 de fevereiro de 2016, a OMS declarou o surto do vírus Zika como uma emergência de saúde pública à escala internacional; |
B. |
Considerando que o vírus Zika é um vírus emergente transmitido por mosquitos, tendo sido identificado pela primeira vez, em 1947, no macaco-rhesus da floresta de Zika, no Uganda, por uma rede de monitorização da febre amarela selvática; |
C. |
Considerando que foram esporadicamente registados surtos de doença do vírus Zika em duas regiões europeias, a Martinica e a Guiana Francesa, bem como em África, na América, na Ásia e no Pacífico, e que foram detetados casos de contaminação na Europa, em particular nos territórios ultramarinos de Guadalupe e São Martinho; |
D. |
Considerando que, em 2007, o vírus Zika atravessou pela primeira vez as suas fronteiras endémicas conhecidas, provocando uma epidemia na Ilha de Yap nos Estados Federados da Micronésia, seguida de uma disseminação epidémica na Polinésia Francesa em 2013-2014 e de uma posterior propagação a vários países da Oceânia, incluindo a Nova Caledónia e as Ilhas Cook; considerando que, embora, de modo geral, se acreditasse que o vírus Zika só causava doenças humanas moderadas, o surto do vírus na Polinésia francesa veio revelar que podia estar na origem de complicações neurológicas (ou seja, da síndrome de Guillain-Barré e da meningoencefalite); |
E. |
Considerando que, de acordo com o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), a maioria das infeções são assintomáticas (aproximadamente 80 %); |
F. |
Considerando que o maior surto do vírus Zika foi registado no Brasil, designadamente no nordeste do país; |
G. |
Considerando que, em novembro de 2015, o Ministério da Saúde brasileiro declarou uma situação de emergência de saúde pública devido ao aumento exponencial do número de crianças nascidas com microcefalia no Estado de Pernambuco durante esse ano; que o impressionante aumento é sobretudo visível nas formas mais graves de microcefalia, mas que certos relatos sugerem que a prevalência de formas mais moderadas da doença foi excecionalmente elevada, inclusive alguns anos antes do surto de Zika de 2015; |
H. |
Considerando que o ciclo de vida dos mosquitos depende do clima, dos habitats e da biodiversidade e que a sua disseminação é facilitada por fatores humanos, como as alterações climáticas, os habitats aquáticos criados pelo homem, a desflorestação, a urbanização, a falta de saneamento, os resíduos urbanos, os conflitos e as viagens; |
I. |
Considerando que o surto do vírus Zika expôs as desigualdades existentes nos países afetados, inclusive no que se refere aos sistemas públicos de saúde e às condições de vida, e que afeta desproporcionadamente as camadas mais pobres da sociedade, que muitas vezes vivem junto a pontos de água a céu aberto e não dispõem de meios suficientes para prevenir e combater esta doença; considerando que as mulheres continuam a constituir a maioria das pessoas pobres no mundo e que a sua situação está particularmente em causa, enquanto principais responsáveis do agregado pelos alimentos, pela água potável, pela higiene e pela educação dos filhos com síndromes associadas à microcefalia, um aspeto que poderá exigir recursos financeiros adicionais, nomeadamente na ausência de estruturas de apoio adequadas ou a preços acessíveis; |
J. |
Considerando que foram comunicados casos importados de infeção pelo vírus Zika em vários países europeus; que, em 11 de fevereiro de 2016, o ECDC fez referência a um caso de microcefalia detetado numa mulher grávida na Eslovénia, que desenvolveu uma infeção idêntica à do vírus Zika durante a gravidez quando residia no Brasil; |
K. |
Considerando que, até 9 de fevereiro de 2016, não tinham sido comunicados quaisquer casos de transmissão autóctone do vírus Zika no continente europeu, mas que se registaram alguns casos nas regiões ultraperiféricas europeias; |
L. |
Considerando que o aparecimento do vírus tem sido associado a concentrações locais de casos de microcefalia e outras perturbações neurológicas, incluindo de síndrome de Guillain-Barré; que, em 1 de fevereiro de 2016, a OMS declarou que há fortes suspeitas da existência de uma relação causal entre a infeção pelo Zika durante a gravidez e a microcefalia, embora tal ainda não tenha sido cientificamente comprovado; |
M. |
Considerando que, com base num conjunto cada vez maior de estudos preliminares, há um consenso a nível científico de que o vírus Zika é uma das causas de microcefalia (3), uma condição que destrói células fetais que formam o cérebro (4), faz com que os bebés nasçam com cabeças mais pequenas do que o normal e, na maioria dos casos, com atrasos de desenvolvimento cerebral e parece ser capaz de causar danos ao feto durante a gravidez (5), estando também na origem da síndrome de Guillain-Barré; considerando que a incerteza quanto ao estado de saúde do nascituro, bem como a incerteza quanto aos mecanismos de transmissão, coloca as mulheres e adolescentes, em particular as mulheres grávidas e as suas famílias, numa situação extremamente difícil, em especial no que diz respeito à sua saúde e às implicações a longo prazo para o agregado familiar, e que estas incertezas não devem, de modo algum, servir de pretexto para protelar as decisões e ações urgentes necessárias para resolver a crise; |
N. |
Considerando que existem inúmeras causas possíveis para a microcefalia, mas que frequentemente a sua origem não chega a ser conhecida, que, na ausência de um tratamento específico para a microcefalia, é importante criar uma equipa multidisciplinar que avalie e preste cuidados a bebés e crianças com microcefalia, que uma intervenção rápida com programas de jogos e estimulação pode ter um impacto positivo no desenvolvimento e que o aconselhamento familiar e a prestação de apoio aos pais são também fundamentais; |
O. |
Considerando que as concentrações locais de casos de microcefalia no Brasil foram associadas por investigadores argentinos e brasileiros ao larvicida piriproxifeno, utilizado nos reservatórios de água potável das zonas afetadas do Brasil em 2014; considerando que, em resposta a esta possível associação, a administração local de Rio Grande do Sul, um Estado do sul do Brasil, decidiu, contra o parecer do Ministério da Saúde e em conformidade com o princípio da precaução, suspender a utilização do larvicida a partir de 13 de fevereiro de 2016; |
P. |
Considerando que, dos 4 783 casos de microcefalia comunicados desde outubro de 2015, mais de 700 não se confirmaram; |
Q. |
Considerando que, dos 404 lactentes com microcefalia confirmada, apenas 17 apresentaram resultados positivos nos testes do vírus Zika; |
R. |
Considerando que o surto do vírus Zika é uma realidade nos territórios ultramarinos desde 2013; |
S. |
Considerando que existe o risco de uma transmissão local por vetores na Europa durante a época de verão de 2016; |
T. |
Considerando que não estão atualmente disponíveis quaisquer tratamentos específicos ou vacinas, mas que a empresa indiana Bharat Biotech anunciou, em 3 de fevereiro de 2016, estar a desenvolver duas vacinas experimentais, uma vacina recombinante e uma vacina inativada, que se encontravam em fase de ensaio pré-clínico em animais; |
U. |
Considerando que o vírus Zika é sexualmente transmissível (6) (7) e que a OMS declarou que a transmissão por via sexual é relativamente comum (8); |
V. |
Considerando que foram igualmente reportados casos de transmissão do vírus Zika relacionados com transfusões de sangue; |
W. |
Considerando que existe uma ameaça real de transmissão transfronteiras da infeção pelo vírus Zika através de viajantes infetados e do comércio mundial; |
1. |
Reconhece que o vírus Zika é maioritariamente transmitido às pessoas através da picada de mosquitos infetados do género Aedes, sobretudo Aedes aegypti, em regiões tropicais e que este é o mesmo mosquito que transmite dengue, chicungunha e febre amarela; |
2. |
Observa que, de acordo com a avaliação do ECDC, na ausência de tratamento e de vacinas e uma vez que os mosquitos que propagam o vírus Zika atacam tanto no interior como no exterior dos edifícios, geralmente durante o dia, a atual prevenção baseia-se em medidas de proteção pessoal, tais como usar camisolas de manga comprida e calças longas tratadas com permetrina (especialmente durante as horas em que o tipo de mosquito transmissor do vírus Zika é mais ativo), dormir ou descansar em divisões resguardadas ou com ar condicionado, ou utilizar redes mosquiteiras; |
3. |
Destaca a importância da criação de planos de comunicação à escala mais adequada, a fim de sensibilizar a população e promover um comportamento adequado para evitar as picadas de mosquito; |
4. |
Congratula-se com a forma como o ECDC está a acompanhar a situação; exorta o ECDC a atualizar regularmente as suas avaliações dos riscos e informações epidemiológicas; considera que o ECDC deve criar um comité de peritos em doenças tropicais transmissíveis, a fim de coordenar e acompanhar de forma eficaz todas as medidas a aplicar na UE; |
5. |
Congratula-se com a decisão da Comissão de mobilizar 10 milhões de euros para a investigação sobre o vírus Zika e recomenda que esta incida nos casos de malformação cerebral congénita grave da América Latina e na suspeita da sua relação com a infeção pelo vírus Zika; questiona, no entanto, se este montante é proporcional ao importante desafio científico de ajudar a compreender a doença do vírus Zika e as suas complicações neurológicas, bem como de desenvolver testes de diagnóstico e um tratamento para a doença; |
6. |
Observa que o vírus Zika foi detetado em 28 países e que as suas consequências podem mudar as vidas das vítimas, em particular das mulheres jovens e pobres, que, na sua grande maioria, vivem nas regiões menos desenvolvidas destes países; salienta, atendendo ao facto de que é provável que a doença continue a propagar-se, que os ensinamentos retirados da crise do ébola no ano passado têm de ser urgentemente aplicados pela comunidade internacional; |
7. |
Sublinha que a investigação deve incidir primeiramente em medidas preventivas para evitar a propagação do vírus e nos tratamentos; solicita que a investigação sobre o Zika se articule em torno de três vertentes: investigar as fortes suspeitas de ligação entre o vírus Zika e as malformações cerebrais congénitas, desenvolver tratamentos e vacinas e criar testes que permitam um diagnóstico rápido e eficaz; |
8. |
Salienta a necessidade de aprofundar a investigação sobre a possível relação entre a microcefalia e o larvicida piriproxifeno, dado que não existem provas científicas que a descartem; |
9. |
Sublinha que a investigação não deve negligenciar outras causas possíveis e complementares de microcefalia; |
10. |
Destaca as novas possibilidades de financiamento disponíveis, ao abrigo do Programa-Quadro Horizonte 2020 e do 7.o PQ, para a investigação sobre o desenvolvimento de vacinas contra a malária e as doenças infeciosas negligenciadas, que incluem o vírus Zika; |
11. |
Insta a Comissão a certificar-se de que, caso sejam investidos fundos públicos da UE em investigação, os resultados da mesma estejam isentos de direitos de propriedade intelectual e haja uma garantia de que os doentes possam beneficiar dos produtos desenvolvidos a preços acessíveis; |
12. |
Insta a Comissão a propor medidas específicas para as regiões europeias a que o vírus Zika já se tenha alastrado, a fim de erradicar todos os possíveis vetores de transmissão, de apoiar as pessoas infetadas, em particular as mulheres grávidas, e de evitar uma transmissão mais vasta nessas regiões e no restante continente europeu; |
13. |
Exorta a Comissão a apresentar um plano de ação destinado a prevenir a propagação do vírus na Europa e a apoiar os Estados-Membros e os países terceiros na luta contra esta epidemia nas regiões mais atingidas (sobretudo, nas Caraíbas e na América Central e do Sul); considera que esse plano deve incluir uma distribuição gratuita e suficiente de barreiras mecânicas, tais como redes (para evitar picadas de mosquito) e preservativos (para evitar a transmissão sexual); insta a Comissão a desenvolver um protocolo de gestão direcionado a cidadãos que, devido ao seu contexto epidemiológico, corram o risco de estar infetados pelo vírus Zika, com o objetivo de, mediante deteção precoce, quebrar eficazmente a cadeia de transmissão por via sexual ou sanguínea; |
14. |
Realça a necessidade de seguir uma abordagem sensível às questões de género durante as discussões sobre o financiamento e a estimativa das necessidades dos laboratórios, dada a complexidade dos ensaios e do desenvolvimento de vacinas seguras, eficazes, a preços acessíveis e que possam ser administradas a mulheres grávidas, que são frequentemente excluídas das fases iniciais dos ensaios clínicos; insta os doadores financeiros a serem realistas quanto aos custos previstos para o desenvolvimento destas vacinas, incluindo ao afetarem financiamento da UE à investigação, e a colocarem em primeiro lugar a segurança das mulheres e raparigas; |
15. |
Chama a atenção para o facto de o vírus Zika ter exposto debilidades tanto a nível das respostas dos sistemas de saúde públicos, sobretudo em matéria de cuidados primários, como a nível da prestação de serviços de saúde reprodutiva e dos direitos das mulheres e raparigas dos países afetados, nomeadamente no que se refere às informações e aos cuidados prestados durante e após a gravidez, à prevenção e à interrupção voluntária da gravidez, bem como para o facto de os funcionários públicos destes países aconselharem as mulheres a adiar a gravidez até estarem disponíveis mais informações sobre o vírus Zika; |
16. |
Reconhece a necessidade de reforçar a capacidade laboratorial para confirmar a suspeita de infeções pelo vírus Zika na UE/EEE, de modo a diferenciá-las de outras infeções arbovirais (nomeadamente, dengue e chicungunha); insta os Estados-Membros e a Comissão a coordenarem a investigação entre os laboratórios que se debruçam sobre o vírus Zika e a promoverem a criação deste tipo de laboratórios nos Estados-Membros em que ainda não existam; |
17. |
Exorta a UE e os Estados-Membros a proporem estratégias para fomentar o contacto entre os fabricantes de vacinas, centros de controlo e prevenção de doenças e outros organismos de saúde pública nacionais e estatais e profissionais do setor da saúde, a fim de promover o intercâmbio de dados e análises; |
18. |
Destaca a importância de sensibilizar os obstetras, os pediatras e os neurologistas para a necessidade de despistar infeções pelo vírus Zika nos utentes que se tenham deslocado ao Brasil e a outros países afetados desde 2014 e nos que apresentem malformações congénitas do sistema nervoso central, microcefalia e síndrome de Guillain-Barré; |
19. |
Observa com preocupação que, em muitos dos países afetados, a gravidez não é uma simples questão de opção, em particular nos países em que as taxas de violência sexual são persistentemente elevadas; insta a UE a apoiar os países afetados na consecução do objetivo de acesso universal aos cuidados primários de saúde, inclusive no que se refere ao acompanhamento pré e pós-natal e ao teste de diagnóstico do vírus Zika, bem como a apoiar os seus governos, colocando à sua disposição informações exaustivas em matéria sexual e reprodutiva e um pacote de cuidados de saúde, incluindo a possibilidade de planeamento familiar, com destaque para o acesso de todas as mulheres e adolescentes a uma gama de métodos contracetivos de qualidade e ao aborto em condições de segurança, a fim de combater o aumento das práticas abortivas perigosas registado desde o início da epidemia, e, neste contexto, a despoletar o diálogo com os países parceiros sobre a contraceção e os direitos das mulheres e raparigas; |
20. |
Assinala que, até à data (10 de fevereiro de 2016), 25 países da UE/do EEE, os EUA e o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças aconselharam as mulheres grávidas e as mulheres que pretendam engravidar a adiarem as suas viagens a zonas afetadas pelo Zika; |
21. |
Insta a Comissão a proceder sem demora a uma análise sobre as repercussões dos inseticidas na saúde humana e a sua eficácia contra os mosquitos vetores da infeção, dado que não existe atualmente qualquer profilaxia, tratamento ou vacina que proteja contra a infeção pelo vírus Zika e atendendo ao risco de uma transmissão local por vetores na Europa durante a época de verão de 2016; exorta igualmente a Comissão a coordenar um conjunto de diretrizes em matéria de prevenção a pôr em prática neste verão pelas autoridades nacionais; |
22. |
Reconhece a publicação de um algoritmo de análise aplicável a mulheres grávidas que regressem de zonas em que exista transmissão do vírus Zika; salienta, no entanto, que as autoridades sanitárias ainda não examinaram as questões da deteção prolongada do vírus no esperma e da transmissão documentada do vírus Zika através de relações sexuais, que poderão ter implicações para os viajantes do sexo masculino que regressem de regiões onde a transmissão esteja atualmente ativa; entende que, atendendo ao facto de as infeções assintomáticas serem frequentes, os viajantes do sexo masculino devem ser aconselhados a utilizar preservativos após o seu regresso até estarem disponíveis dados conclusivos sobre a importância deste modo de transmissão; |
23. |
Na sequência das recomendações da OMS sobre a prevenção nos países europeus, insta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem significativamente a vigilância das espécies invasoras de mosquitos, a aumentarem o controlo dos mosquitos, eliminando os locais de reprodução (por exemplo, piscinas) e criando planos pulverização com inseticida em caso de surto, bem como a melhorarem as taxas de desinfeção das mercadorias, das transportadoras e das cabinas e compartimentos de passageiros de aviões provenientes de zonas afetadas; |
24. |
Insta a UE e as embaixadas dos Estados-Membros a prestarem informações e assistência aos cidadãos da UE que residam em zonas afetadas ou viajem até elas; |
25. |
Convida as companhias aéreas da UE e de países terceiros a procederem devida e corretamente à desinfestação das aeronaves que regressem de zonas afetadas; |
26. |
Apela à UE para que consulte os Estados-Membros e os países terceiros (governos nacionais, regionais e locais) com conhecimentos especializados em matéria de acompanhamento, sensibilização, prevenção e/ou luta contra o mosquito do género Aedes — tais como o Governo Regional da Madeira e a Câmara Municipal do Funchal, que contam com mais de 10 anos de experiência a lidar com este problema, e as regiões ultraperiféricas francesas e territórios ultramarinos que têm experiência de longa data no que se refere a doenças emergentes transmitidas por vetores e, mais especificamente, ao vírus Zika — a fim de criar a sua estratégia de combate ao vírus Zika; |
27. |
Salienta a necessidade de uma abordagem coordenada a nível da UE e a nível internacional para combater este surto; saúda, neste contexto, o lançamento do Corpo Médico Europeu e considera pertinente ajudar a mobilizar equipamento e equipas médicas e de saúde pública para combater o vírus Zika, se necessário; insta igualmente a Comissão a apresentar, com caráter de urgência, uma estratégia horizontal da UE em matéria de saúde mundial, com vista a concretizar o novo quadro de desenvolvimento sustentável e os seus objetivos; |
28. |
Solicita à Comissão que, em cooperação com outros parceiros, ajude a monitorizar a propagação do vírus Zika, incluindo nos países em desenvolvimento, e integre respostas adequadas em termos de desenvolvimento de capacidades de saúde, de formação do pessoal de saúde, de vigilância epidemiológica, de educação e mobilização da comunidade e de controlo das populações de mosquitos nos atuais programas de desenvolvimento de cada país, em cooperação com os países afetados; |
29. |
Salienta a necessidade de basear todas as propostas num amplo leque de estudos epidemiológicos, que tratem não só os efeitos do vírus Zika, mas também outras causas desses efeitos; |
30. |
Insta os Estados-Membros a sensibilizarem os médicos e centros dedicados à medicina de viagem para a evolução da epidemia do vírus Zika e para o controlo dos vetores nas zonas afetadas previsto pelas autoridades, para que estes possam incluir a infeção pelo vírus Zika no diagnóstico diferencial para viajantes e residentes dessas zonas e planear uma eventual quarentena para passageiros suspeitos de estar infetados, a fim de impedir a transmissão autóctone; exorta as autoridades nacionais de saúde a organizarem uma campanha de informação, coordenada pelo ECDC, com o objetivo de informar e tranquilizar os cidadãos europeus e evitar alarmes desnecessários; |
31. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem a vigilância no que se refere à deteção precoce de casos de infeção pelo vírus Zika importados para a UE, incluindo a partir de regiões e territórios ultramarinos e de regiões ultraperiféricas da UE, em particular onde existam vetores ou potenciais vetores, a fim de reduzir o risco de transmissão autóctone; reconhece, além disso, que existe o risco — embora este seja provavelmente baixo e esteja limitado a um certa época do ano — de importação do vírus Zika para regiões com climas temperados infestadas pelo mosquito Aedes (incluindo regiões da América do Norte e da Europa), e de uma consecutiva transmissão autóctone; |
32. |
Salienta a importância do acesso a serviços gerais de saúde no âmbito da luta contra a doença do vírus Zika; |
33. |
Apoia os apelos das Nações Unidas (9) para que sejam revogadas as leis e políticas que restringem o acesso à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos, em violação das normas internacionais, e reitera a sua vontade de garantir que as respostas em matéria de saúde pública sejam conformes com os direitos humanos, nomeadamente no que se refere ao direito à saúde e direitos conexos; |
34. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e à Organização Mundial de Saúde. |
(1) JO L 293 de 5.11.2013, p. 1.
(2) JO L 347 de 20.12.2013, p. 104.
(3) http://www.who.int/features/qa/zika/en/
(4) http://www.nature.com/news/zika-highlights-role-of-controversial-fetal-tissue-research-1.19655
(5) Brasil, P. et al. N. Eng. J. Med. http://dx.doi.org/10.1056/NEJMoa1602412 (2016).
(6) http://www.dallascounty.org/department/hhs/press/documents/PR2-2-16DCHHSReportsFirstCaseofZikaVirusThroughSexualTransmission.pdf
(7) https://www.rt.com/news/333855-zika-sex-case-france/
(8) http://www.reuters.com/article/us-health-zika-qanda-factbox-idUSKCN0X22TY
(9) http://www.un.org/apps/news/story.asp?NewsID=53173#.VswcHE32aUk
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/148 |
P8_TA(2016)0123
Situação na Polónia
Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de abril de 2016, sobre a situação na Polónia (2015/3031(RSP))
(2018/C 058/15)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta os Tratados sobre a União Europeia, nomeadamente os artigos 2.o, 3.o, 4.o e 6.o do Tratado da União Europeia (TUE), |
— |
Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 11 de março de 2014, sobre um novo quadro da UE para reforçar o Estado de direito (COM(2014)0158), |
— |
Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, |
— |
Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), |
— |
Tendo em conta o debate que se realizou no Parlamento, em 19 de janeiro de 2016, sobre a situação na Polónia, |
— |
Tendo em conta o parecer da Comissão de Veneza, de 12 de março de 2016, sobre as alterações de 22 de dezembro de 2015 à lei de 25 de junho de 2015 sobre o Tribunal Constitucional da Polónia, |
— |
Tendo em conta o artigo 123.o, n.o 2, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que o respeito do Estado de direito, da democracia, dos direitos humanos, das liberdades fundamentais e dos valores e princípios consagrados nos Tratados europeus e nos instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos constituem obrigações para a União e os seus Estados-Membros e devem ser respeitadas; |
B. |
Considerando que, nos termos do artigo 2.o do TUE, a União funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias, valores que são comuns a todos os Estados-Membros e que devem ser defendidos pela UE e por cada Estado-Membro, em todas as suas políticas; |
C. |
Considerando que, nos termos do artigo 4.o, n.o 2, do TUE, a UE deve respeitar a igualdade dos Estados-Membros perante os Tratados, bem como a respetiva identidade nacional; |
D. |
Considerando que, nos termos do artigo 4.o, n.o 3, do TUE, em virtude do princípio da cooperação leal, a União e os Estados-Membros respeitam-se e assistem-se mutuamente no cumprimento das missões decorrentes dos Tratados; |
E. |
Considerando que, nos termos do artigo 17.o do TUE, a Comissão vela pela aplicação dos Tratados; |
F. |
Considerando que o Estado de direito constitui a espinha dorsal da democracia e um dos princípios fundadores da UE, que funciona com base na presunção e confiança mútua de que os Estados-Membros agem em conformidade com a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais, tal como consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais e na CEDH; |
G. |
Considerando que um sistema judicial eficiente, independente e imparcial é essencial para o Estado de direito e para assegurar a proteção dos direitos fundamentais e das liberdades cívicas dos cidadãos na Europa; |
H. |
Considerando que o Tribunal Constitucional foi estabelecido como um dos principais elementos que garantem os os freios e contrapesos em democracia constitucional e o Estado de direito na Polónia; |
I. |
Considerando que os acontecimentos recentes na Polónia, em particular o conflito político e jurídico quanto à composição do Tribunal Constitucional e às novas regras sobre o seu funcionamento (relacionadas, entre outros, com o exame e a ordem dos processos, o aumento do quórum e das maiorias necessárias para aprovar as decisões do Tribunal) deram origem a preocupações no que respeita à capacidade de o Tribunal Constitucional defender a Constituição e garantir o respeito pelo Estado de direito; |
J. |
Considerando que a Comissão de Veneza afirmou claramente que o Tribunal Constitucional não pode desempenhar o seu papel de garante da supremacia da Constituição da Polónia devido ao facto de a sua decisão, de 9 de março de 2016, não ter sido publicada e que, por conseguinte, não pode entrar em vigor, comprometendo assim o Estado de direito; considerando que a Comissão de Veneza advertiu que incapacitar o Tribunal irá comprometer a democracia, os direitos humanos e o Estado de direito; |
K. |
Considerando que as medidas decididas pelo Governo polaco e pelo Presidente da República da Polónia no que respeita ao Tribunal Constitucional representam um risco para a democracia constitucional; |
L. |
Considerando que, na sequência do debate de orientação de 13 de janeiro de 2016, a Comissão decidiu encetar o diálogo estruturado previsto no quadro para o Estado de direito, enviando ao Governo polaco uma carta para esclarecer a situação na Polónia; |
M. |
Considerando que a Comissão, na sua qualidade de guardiã dos Tratados, irá, a partir de agora, recolher e analisar todas as informações relevantes e avaliar se existem indícios claros de uma ameaça sistémica ao Estado de direito; |
N. |
Considerando que o quadro do Estado de direito se destina a fazer face às ameaças ao Estado de direito que sejam de natureza sistémica, em especial em situações que não possam ser resolvidas eficientemente através de processos por infração e nos casos em que as «salvaguardas do Estado de direito» existentes a nível nacional aparentem já não ser capazes de combater eficazmente essas ameaças; |
O. |
Considerando que a atual Constituição polaca, adotada em 1997, garante a separação de poderes, o pluralismo político, a liberdade de imprensa e de expressão, assim como o direito à informação; |
P. |
Considerando que para além da crise constitucional existem outras questões que suscitam grande preocupação ao Parlamento Europeu, na medida em que podem constituir violações da legislação europeia e dos direitos fundamentais, inclusivamente dos direitos das mulheres; considerando que estes atos do Governo polaco devem ser acompanhados de perto pelas instituições europeias. |
1. |
Considera que é fundamental garantir o pleno respeito dos valores europeus comuns, enunciados no artigo 2.o do TUE; |
2. |
Considera que todos os Estados-Membros têm de respeitar integralmente o Direito da UE nas suas práticas legislativas e administrativas e que toda a legislação — incluindo o Direito primário de qualquer Estado-Membro ou de qualquer país candidato à adesão — tem de refletir e respeitar os valores básicos europeus, designadamente os princípios democráticos, o Estado de direito e os direitos fundamentais; |
3. |
Manifesta-se seriamente preocupado com o facto de a paralisia do Tribunal Constitucional da Polónia colocar em perigo a democracia, os direitos humanos e o Estado de direito; |
4. |
Exorta o Governo polaco a respeitar, publicar e aplicar plenamente o acórdão do Tribunal Constitucional de 9 de março de 2016, sem delongas, e a aplicar os acórdãos de 3 e 9 de dezembro de 2015; |
5. |
Insta o Governo polaco a aplicar na íntegra as recomendações da Comissão de Veneza; partilha a opinião da Comissão de Veneza, segundo a qual a Constituição polaca e as normas europeias e internacionais exigem que as decisões de um Tribunal Constitucional sejam respeitadas; |
6. |
Congratula-se com a visita recente do Vice-Presidente da Comissão, Frans Timmermans, à Polónia e a sua declaração na reunião da Comissão, em 6 de abril de 2016, no sentido de dar início a um diálogo para encontrar uma forma de sair da situação atual, com base no pleno respeito do quadro constitucional, o que implica publicar e aplicar os acórdãos do Tribunal Constitucional; partilha as preocupações sobre a possibilidade de existirem dois ordenamentos jurídicos paralelos, o que levaria a uma situação de incerteza jurídica; |
7. |
Apoia a decisão da Comissão de iniciar um diálogo estruturado no âmbito do quadro do Estado de direito, que deve averiguar se existe uma ameaça sistémica para os valores democráticos e o Estado de direito na Polónia; congratula-se com as garantias da Comissão de que o diálogo com as autoridades polacas se realizará num ambiente de cooperação e imparcialidade, com base em dados concretos, e exorta a Comissão, caso o Governo polaco não respeite as recomendações da Comissão de Veneza no âmbito do diálogo estruturado, a ativar a segunda fase do procedimento por violação do Estado de direito, publicando uma «recomendação relativa ao Estado de direito», assim como a propor o seu apoio à Polónia no desenvolvimento de soluções para reforçar o Estado de direito; |
8. |
Salienta, no entanto, que todas as medidas a adotar devem respeitar as competências da UE e dos seus Estados-Membros, tal como definido pelos Tratados e pelo princípio da subsidiariedade; |
9. |
Insta a Comissão a manter o Parlamento regular e estreitamente informado das suas avaliações, dos progressos realizados e das ações empreendidas; |
10. |
Manifesta a esperança de que o diálogo estruturado entre o Governo polaco e a Comissão Europeia também resulte na revisão de outras decisões do Governo polaco que suscitaram preocupações relativamente à sua legalidade e potencial impacto sobre os direitos fundamentais; |
11. |
Espera que a Comissão controle todos os Estados-Membros da mesma forma quanto ao respeito da democracia, do Estado de direito e dos direitos fundamentais, evitando assim a dualidade de critérios, esperando ainda que mantenha o Parlamento informado; |
12. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Presidente da República da Polónia. |
Quinta-feira, 14 de abril de 2016
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/151 |
P8_TA(2016)0128
Paquistão, em especial o ataque em Lahore
Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de abril de 2016, sobre o Paquistão, em particular o atentado em Lahore (2016/2644(RSP))
(2018/C 058/16)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Paquistão, |
— |
Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 27 de março de 2016, sobre o atentado ocorrido em Lahore, no Paquistão, |
— |
Tendo em conta a declaração, de 29 de outubro de 2014, do Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, Stavros Lambrinidis, |
— |
Tendo em conta as declarações do Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, de 27 de março de 2016, sobre o atentado no Paquistão, e de 21 de janeiro de 2016, sobre o atentado na Universidade Bacha Khan, |
— |
Tendo em conta a declaração, de 28 de março de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre os atentados de índole terrorista, em Lahore, Paquistão, |
— |
Tendo em conta os relatórios do Relator Especial das Nações Unidas sobre a Liberdade de Religião ou de Crença, |
— |
Tendo em conta o relatório, de 5 de janeiro de 2015, da Relatora Especial das Nações Unidas para questões relacionadas com as minorias, Rita Izsák-Ndiaye, intitulado «Discurso de ódio e incitação ao ódio contra minorias na comunicação social», |
— |
Tendo em conta a declaração, de 27 de março de 2016, de Malala Yousafzai, laureada com o Prémio Nobel da Paz e o Prémio Sakharov, |
— |
Tendo em conta o relatório, de 4 de abril de 2013, da Relatora Especial para a independência dos juízes e advogados, Gabriela Knaul, e o relatório, de 26 de fevereiro de 2013, do Grupo de Trabalho sobre desaparecimentos forçados ou involuntários sobre a sua missão ao Paquistão, |
— |
Tendo em conta o artigo 18.o da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, |
— |
Tendo em conta o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, |
— |
Tendo em conta as diretrizes da UE sobre a pena de morte, tal como revistas em 12 de abril de 2013, |
— |
Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Paquistão, de 20 de julho de 2015, |
— |
Tendo em conta o plano de quinquenal de compromisso UE-Paquistão, de março de 2012, que elegeu como temas prioritários a boa governação e o diálogo em matéria de direitos humanos, bem como o segundo Diálogo Estratégico UE-Paquistão, de 25 de março de 2014, com ele estreitamente relacionado, |
— |
Tendo em conta as orientações da UE sobre a promoção e a defesa da liberdade de religião ou de crença, |
— |
Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de dezembro de 2015, sobre o Relatório Anual sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo (2014) e a política da União Europeia nesta matéria (1), |
— |
Tendo em conta o artigo 135.o, n.o 5, e o artigo 123.o, n.o 4, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que, em 27 de março de 2016, um atentado bombista suicida num parque infantil no parque público de Gulshan-e-Iqbal, na cidade de Lahore, provocou a morte a mais de 73 pessoas e ferimentos a mais de 300 pessoas, incluindo muitas mulheres e crianças; que este atentado foi reivindicado pelo grupo terrorista islâmico Jamaat-ul-Ahrar, que declarou ter como alvo os cristãos que ali se encontravam; que, todavia, grande parte dos feridos e dos mortos eram muçulmanos e que todas as vítimas eram de nacionalidade paquistanesa; |
B. |
Considerando que, no momento do violento atentado, decorriam em Islamabad manifestações violentas em que apoiantes de Mumtaz Qadri, condenado pelo assassínio do Governador Salman Taseer, exigiam a execução de Asia Bibi, uma mulher acusada de blasfémia e condenada à morte, e cujo caso havia sido defendido pelo Governador Taseer; que, após a morte por enforcamento, dezenas de milhares de pessoas participaram no funeral de Mumtaz Qadri, aclamado como um herói, e que foram postas a circular imagens nos órgãos de comunicação social; e que o juiz que decretou a primeira condenação de Quadri teve de fugir do país após ter sido alvo de ameaças de morte; |
C. |
Considerando que alguns grupos extremistas têm carta branca para difundirem a sua ideologia e desenvolverem as suas atividades, como é o caso de determinadas associações de estudantes universitários ou do Fórum de advogados Khatm-e-Nubuwwat, que constitui, alegadamente, o principal instigador do aumento de processos intentados nos tribunais paquistaneses sob acusação de blasfémia e que se opõe contra todas as tentativas do legislador para reformar a legislação; |
D. |
Considerando que os cristãos e outras minorias estão sujeitos a perseguições por parte de grupos extremistas e a discriminações jurídicas, nomeadamente ao abrigo das leis em vigor no Paquistão em matéria de blasfémia, que são discriminatórias e que, não raro, são utilizadas indevidamente por pessoas movidas por razões pessoais e políticas; e que os próprios muçulmanos continuam a ser acusados com base nestas leis; |
E. |
Considerando que, durante anos, o terrorismo e o extremismo islâmico têm tido pesadas repercussões na população do Paquistão, em particular nas minorias religiosas, nas mulheres e nas crianças; que, desde a adoção da sua última resolução sobre o Paquistão, de 15 de janeiro de 2015 (2), tiveram lugar várias dezenas de outros violentos atentados de índole terrorista contra minorias religiosas num contexto de leis discriminatórias e de insuficiente aplicação; |
F. |
Considerando que vários grupos terroristas no Paquistão têm como alvo minorias religiosas como os ahmadis, os cristãos, os xiitas e os hindus, bem como sunitas com opiniões divergentes; que, no seu relatório anual 2015, a comissão dos direitos humanos do Paquistão observou que, na maior parte dos casos, os autores gozaram de impunidade; |
G. |
Considerando que, de acordo com alegações, os grupos extremistas continuam a utilizar crianças como bombistas suicidas; que o governo se eximiu a adotar legislação para criar a comissão nacional dos direitos da criança, um órgão independente destinado a proteger e a aplicar os direitos da criança; |
H. |
Considerando que, na sequência do massacre perpetrado por insurretos talibã numa escola em dezembro de 2014, o governo do Paquistão voltou a introduzir a pena de morte após uma moratória de seis anos, numa primeira fase aplicável apenas a atividades terroristas e, subsequentemente, a todos os crimes capitais; que, no final de 2015, o Paquistão havia executado 326 pessoas, o número mais elevado alguma vez registado e o terceiro mais elevado a nível mundial; |
I. |
Considerando que a luta entre os militares paquistaneses e os grupos armados não estatais causaram mais de um milhão de pessoas deslocadas internamente; |
J. |
Considerando que as mulheres de minorias religiosas no Paquistão são objeto de rapto e vítimas de casamentos forçados e são convertidas coercivamente ao Islão, um fenómeno amplamente ignorado pela polícia e pelas autoridades civis; |
K. |
Considerando que o Paquistão tem um papel importante na promoção da estabilidade na Ásia do Sul, devendo, por conseguinte, dar o exemplo no reforço do Estado de direito e na proteção dos direitos humanos; |
L. |
Considerando que a UE continua plenamente empenhada em prosseguir o diálogo e o processo de aproximação com o Paquistão ao abrigo do Plano quinquenal de aproximação UE-Paquistão; |
1. |
Manifesta a sua profunda consternação face ao atentado ocorrido em Lahore, em 27 de março de 2016, condenando firmemente estes atos absurdos de violência contra tantas pessoas inocentes; |
2. |
Expressa o seu mais profundo pesar e as mais sinceras condolências às famílias das vítimas e manifesta a sua solidariedade para com o povo e o governo do Paquistão; |
3. |
Sublinha a necessidade absoluta de levar os autores do atentado de Lahore a julgamento; exorta as autoridades paquistanesas, em particular as autoridades locais e provinciais, a garantirem que estes atos sejam efetivamente objeto de investigação e de ação penal; |
4. |
Manifesta a sua viva preocupação com as violações graves e sistemáticas da liberdade de religião e de crença no Paquistão; destaca a importância de que se reveste o respeito pelos direitos fundamentais de todas as minorias religiosas e étnicas que vivem no Paquistão para que possam continuar a viver em condições de dignidade, igualdade e segurança e a professar a sua religião em total liberdade sem qualquer tipo de coerção, discriminação, intimidação ou assédio, em consonância com os princípios fundadores do Paquistão; |
5. |
Saúda as propostas de reforma apresentadas pelo governo, como a lei que visa tipificar como crime o casamento infantil, e o diploma que visa proteger as mulheres da violência e do assédio, o termo do bloqueio do YouTube, a decisão de declarar as celebrações, como os festivais Holi e Diwali e a Páscoa, como dias feriados para as minorias religiosas, bem como os esforços pessoais do Primeiro-Ministro Nawaz Sharif ao visitar uma cerimónia religiosa hindu; insta o governo a redobrar os seus esforços tendo em vista criar um clima social favorável às minorias e à diversidade de pensamento; recorda, neste contexto, o Plano de Ação Nacional, as prometidas e urgentes reformas das escolas corânicas, nomeadamente as medidas governamentais contra o discurso de ódio, bem como a reforma ainda pendente no domínio policial e judicial; assinala a necessidade de promover a adoção de medidas mais ambiciosas, nomeadamente no domínio da educação (excluindo estereótipos e preconceitos negativos dos programas e dos manuais escolares) e do julgamento de todos quantos incitam à violência; |
6. |
Saúda o compromisso do governo do Paquistão de fazer face à ameaça colocada pelo extremismo religioso; exorta a um diálogo contínuo entre a UE e os Estados-Membros, por um lado, e o Paquistão, por outro, tendo em vista assegurar a proteção e a promoção dos direitos humanos, nomeadamente em relação aos esforços desenvolvidos de luta contra o terrorismo e mediante a aplicação de legislação em matéria de segurança; |
7. |
Entende que, embora a operação militar anunciada no Penjabe seja crucial na batalha contra o terrorismo, a vitória na guerra ideológica travada contra o extremismo que garanta um futuro tolerante e progressista ao Paquistão afigura-se igualmente importante; |
8. |
Apela às autoridades paquistanesas para que abordem a questão da exclusão económica e social, incluindo de uma vasta maioria de cristãos e de outras minorias religiosas, que levam uma precária existência; |
9. |
Manifesta a sua preocupação com a utilização persistente das leis da blasfémia no Paquistão, considerando que uma tal situação está a contribuir para agudizar o clima de intolerância religiosa; exorta, por conseguinte, o governo do Paquistão a rever estas leis e a respetiva aplicação; apela às autoridades para que garantam um acesso adequado e rápido à justiça em todos os casos de blasfémia; toma particular nota do caso de Asia Bibi e encoraja vivamente o Supremo Tribunal a pronunciar-se sobre esta matéria; |
10. |
Solicita às autoridades paquistanesas que garantam a independência dos tribunais, o Estado de direito e um processo independente, em conformidade com as normas internacionais em matéria de processos judiciais; exorta, além disso, as autoridades paquistanesas a concederem proteção suficiente a todos os envolvidos em casos de blasfémia, em particular aos profissionais da justiça no país, e a protegerem os acusados, as testemunhas, as respetivas famílias e comunidades da violência coletiva, incluindo as pessoas que, embora absolvidas, não podem regressar a casa; insta o governo do Paquistão a garantir que as pessoas vítimas de violência e de perseguição seletivas beneficiem de vias de recurso adequadas e de outras garantias ao abrigo do direito internacional no domínio dos direitos humanos; |
11. |
Recorda a sua oposição coerente à pena de morte em todas as circunstâncias; observa, com viva preocupação, o aumento significativo do recurso à pena de morte no Paquistão, incluindo contra delinquentes menores, o que se afigura deplorável, apelando à reintrodução de uma moratória sobre a pena capital tendo em vista abolir a pena de morte no Paquistão; |
12. |
Salienta que, no contexto do combate ao terrorismo e ao extremismo religioso, é indispensável fazer face às suas causas profundas, nomeadamente à pobreza, e garantir tolerância religiosa e liberdade de crença, bem como o direito a um acesso seguro à educação pelas crianças, especialmente raparigas; |
13. |
Solicita ao Governo do Paquistão que dirija um convite aberto aos relatores especiais das Nações Unidas, em particular o Relator Especial das Nações Unidas para a promoção e a defesa dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais no âmbito da luta contra o terrorismo, o Relator Especial das Nações Unidas sobre Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias e o Relator Especial sobre a liberdade de religião ou de crença, e que apoie sob todas as formas possíveis o trabalho desenvolvido pela Comissão Nacional dos Direitos Humanos; |
14. |
Apela ao governo do Paquistão para que adote as medidas necessárias para assegurar que os estabelecimentos de ensino, os locais de diversão e os pontos de encontro das minorias em zonas caraterizadas pela insegurança e pelos conflitos beneficiem de proteção adequada e para que minimizem o risco de persistência de violações similares dos direitos humanos e abusos; |
15. |
Encoraja todos os intervenientes regionais a melhorarem de forma significativa a cooperação em matéria de luta contra o terrorismo; reafirma a importância de um compromisso internacional incondicional na luta contra o terrorismo, incluindo o desmantelamento de todas as formas de apoio financeiro a redes terroristas, bem como contra a doutrinação ideológica que alimenta o extremismo e o terrorismo; |
16. |
Regozija-se com o facto de o Paquistão ter ratificado a Convenção sobre os Direitos da Criança e louva as medidas tomadas pelas autoridades paquistanesas para abordar a questão dos direitos da criança; exorta o Paquistão a ratificar o Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados e a estabelecer a Comissão Nacional dos Direitos da Criança; |
17. |
Convida a Comissão, a Vice-Presidente/Alta Representante Federica Mogherini, o Serviço Europeu para a Ação Externa e o Conselho a empenharem-se plenamente com o governo do Paquistão no sentido de dar resposta à ameaça que o terrorismo representa e de reforçar a assistência prestada ao governo e ao povo do Paquistão, para que estes continuem a envidar esforços com vista a erradicar o terrorismo; exorta a Vice-Presidente/Alta Representante Federica Mogherini a manter o Parlamento regularmente informado dos progressos alcançados no contexto destes esforços bilaterais; |
18. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão Europeia / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral da ONU, ao Conselho da ONU para os Direitos do Homem, à presidência do Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados e ao Governo e Parlamento do Paquistão. |
(1) Textos Aprovados P8_TA(2015)0470.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0007.
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/155 |
P8_TA(2016)0129
Honduras: situação dos defensores dos direitos humanos
Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de abril de 2016, sobre as Honduras: a situação dos defensores dos direitos humanos (2016/2648(RSP))
(2018/C 058/17)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta as Diretrizes da UE sobre os defensores dos direitos humanos, bem como as Diretrizes da UE para promover e proteger o exercício de todos os direitos humanos por parte das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgéneros e intersexuais (LGBTI), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de dezembro de 2012, sobre um projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo que cria uma Associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a América Central, por outro (1), |
— |
Tendo em conta o relatório final da Missão de Observação Eleitoral (MOE) da União Europeia sobre as eleições gerais nas Honduras, em 2013, e a missão de acompanhamento da MOE, em 2015, em relação à impunidade, |
— |
Tendo em conta o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia (2015-2019), |
— |
Tendo em conta as Recomendações do Exame Periódico Universal das Nações Unidas às Honduras, de 8 de maio de 2015, |
— |
Tendo em conta o Relatório sobre as ameaças globais que enfrentam os defensores dos direitos humanos e sobre a situação das mulheres defensoras dos direitos humanos, elaborado pelo Relator Especial das Nações Unidas, |
— |
Tendo em conta a Declaração do Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos defensores dos direitos humanos nas Honduras, emitida em Genebra, em 18 de março de 2016, |
— |
Tendo em conta o artigo 25.o do Regimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, relativo ao mecanismo de medidas cautelares, |
— |
Tendo em conta a Convenção da Organização Internacional do Trabalho relativa às Populações Indígenas e Tribais nos Países Independentes (Convenção 169 da OIT), de 1989, |
— |
Tendo em conta a Declaração, de 17 de fevereiro de 2016, dos Chefes de Missão da UE sobre a situação difícil que a comunidade LGBTI enfrenta nas Honduras, |
— |
Tendo em conta as declarações das autoridades da UE, nomeadamente a declaração da Delegação da UE nas Honduras, de 3 de março de 2016, e a declaração do porta-voz da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Federica Mogherini, de 16 de março de 2016, |
— |
Tendo em conta as cláusulas relativas aos direitos humanos no Acordo de Associação UE-América Central e o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre a UE e a América Central, em vigor desde 2013, |
— |
Tendo em conta o artigo 135.o, n.o 5, e o artigo 123.o, n.o 4, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que, de acordo com vários relatórios das Nações Unidas sobre os defensores dos direitos humanos, os ativistas ambientais, os defensores dos direitos indígenas, os jornalistas, os profissionais da justiça, os sindicalistas, os camponeses, os ativistas dos direitos das mulheres e as pessoas LGBTI, entre outros ativistas, continuam a ser vítimas de abuso, violência, detenção arbitrária e assassinato nas Honduras; |
B. |
Considerando que o Governo das Honduras assumiu compromissos positivos e promoveu legislação para proteger os defensores dos direitos humanos, os jornalistas e os profissionais da justiça, que inclui, designadamente, a abertura de um gabinete do Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, a disponibilidade por parte das autoridades nacionais de autorizar missões internacionais de acompanhamento em matéria de direitos humanos e a aprovação da Lei de proteção dos defensores dos direitos humanos, de 2015; |
C. |
Considerando que, não obstante o referido anteriormente, as Honduras se tornaram um dos países mais perigosos da região para os defensores dos direitos humanos; que as Honduras é um dos países mais violentos do mundo para os ativistas ambientais e que, pelo menos, 109 desses ativistas foram assassinados entre 2010 e 2015; |
D. |
Considerando que, de acordo com as informações disponíveis, em 3 de março de 2016, Berta Cáceres, uma proeminente líder ambientalista e defensora dos direitos indígenas, fundadora do Conselho Cívico das Organizações Populares e Indígenas das Honduras (COPINH), foi assassinada por homens não identificados no seu domicílio; que a sua morte suscitou a indignação internacional e preocupações dos cidadãos relativamente à questão dos defensores dos direitos indígenas, ambientais e fundiários nas Honduras; |
E. |
Considerando que, apenas duas semanas mais tarde, em 16 de março de 2016, Nelson García, também membro do COPINH, foi assassinado; que a rápida intervenção das autoridades hondurenhas conduziu à detenção do alegado homicida; |
F. |
Considerando que o cidadão mexicano Gustavo Castro Soto, única testemunha do assassinato de Berta Cáceres e ferido a tiro nessa ocasião, foi impedido de sair do país durante quase um mês devido às necessidades da investigação; que, em 6 de abril de 2016, Gustavo Castro Soto foi autorizado a deixar o país; |
G. |
Considerando que o Governo das Honduras condenou prontamente o crime horrendo, declarou a investigação sobre o homicídio de Berta Cáceres uma prioridade nacional e informou a opinião pública acerca dos progressos efetuados; que o governo solicitou oficialmente a cooperação da Organização dos Estados Americanos (OEA) para investigar o assassinato; |
H. |
Considerando que Berta Cáceres, sob ameaça constante, beneficiava de medidas cautelares da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, as quais não terão alegadamente sido executadas de forma efetiva pelo Estado das Honduras; que Berta Cáceres é um dos 15 defensores dos direitos humanos assassinados entre 2010 e 2016 nas Honduras apesar de beneficiarem destas medidas cautelares; |
I. |
Considerando que estes assassinatos recentes devem ser vistos no contexto da resistência pacífica liderada pelo COPINH e por outros ativistas, durante uma década, contra a barragem hidroelétrica de Agua Zarca, no rio Gualcarque, um mega projeto muitíssimo dependente da tecnologia e dos investidores europeus, que está alegadamente a ser construída sem a consulta prévia, livre e informada visando obter o consentimento das comunidades indígenas afetadas, como prevê a Convenção 169 da OIT; que o banco de desenvolvimento neerlandês FMO e o Finnfund suspenderam os pagamentos ao projeto da barragem de Agua Zarca, ao qual se opunha destacadamente Berta Cáceres; |
J. |
Considerando que o assassínio de Paola Barraza, em 24 de janeiro de 2016, uma defensora dos direitos das pessoas LGBTI, mulher trans e membro da associação Arcoíris, põe em evidência o perigo crescente que comunidade LGBTI enfrenta nas Honduras; que este homicídio é o mais recente de uma série de mortes violentas de membros ativos de organizações dos direitos humanos das pessoas LGBTI nos últimos 11 meses, incluindo os assassinatos de Angy Ferreira, Violeta Rivas, Gloria Carolina Hernández Vásquez (também conhecida como Génesis Hernández), Jorge Alberto Castillo, Estefanía Zúniga, Henry Matamoros e Josselin Janet Aceituno Suazo; que 235 pessoas LGBTI foram alegadamente mortas desde 1994, nas Honduras, e que apenas 48 casos foram a tribunal; que o comissário hondurenho dos direitos humanos afirmou que 92 % dos crimes não foram devidamente investigados e, assim, continuam por resolver; |
K. |
Considerando que o Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos defensores dos direitos humanos, Michel Forst, declarou, em 18 de março de 2016, que o presente ciclo de violência só irá parar quando a impunidade for combatida e os autores desses ataques forem levados à justiça, e sublinhou a necessidade de as autoridades hondurenhas tomarem imediatamente medidas concretas para garantir a segurança de todos os defensores dos direitos humanos e das suas famílias no país; |
L. |
Considerando que as Honduras estão atualmente a reformular o seu Código Penal, que deverá basear-se em convenções internacionais e ser um instrumento importante para garantir os direitos dos grupos vulneráveis; |
M. |
Considerando que a UE e os seus Estados-Membros apoiam o reforço do setor judicial e os direitos humanos através de vários programas e projetos de cooperação, nomeadamente o programa de apoio aos direitos humanos e o EuroJusticia; |
N. |
Considerando que vários Estados-Membros da UE ainda não ratificaram o Acordo de Associação UE-América Central, o que significa que o pilar «diálogo político» não está em vigor; que o respeito pela democracia, o Estado de direito e os direitos humanos, civis e políticos dos cidadãos de ambas as regiões são elementos fundamentais do Acordo de Associação UE-América Central; |
1. |
Condena com a maior veemência os assassinatos recentes de Berta Cáceres, Nelson García e Paola Barraza, bem como todos os anteriores assassinatos de outros defensores dos direitos humanos nas Honduras; apresenta as suas sinceras condolências às famílias e aos amigos de todos os referidos defensores dos direitos humanos; |
2. |
Presta homenagem a Berta Cáceres, ativista ambiental das Honduras e líder indígena do povo Lenca, cofundadora e coordenadora do COPINH, que dedicou a sua vida à prossecução de uma sociedade mais democrática no seu país; realça que o seu assassinato constitui um caso emblemático num país com um número extremamente elevado de homicídios e uma impunidade generalizada; |
3. |
Manifesta profunda preocupação com o facto de, apesar das medidas cautelares tomadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), as autoridades hondurenhas não terem conseguido facultar a Berta Cáceres uma proteção adequada; exorta o Governo das Honduras a mobilizar todos os meios à sua disposição para aplicar com eficácia as 92 medidas cautelares da CIDH, atualmente em vigor no país, e a evitar a perpetração de ações similares contra outros ativistas ambientais e indígenas sob ameaça; |
4. |
Exorta, com caráter de urgência, à realização de investigações imediatas, independentes, objetivas e exaustivas a estes e aos anteriores assassinatos, a fim de levar a tribunal os seus mandantes e autores materiais, e pôr termo à impunidade; congratula-se com o facto de, a pedido do Governo das Honduras, a investigação sobre o assassinato de Berta Cáceres incluir representantes do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos e da OEA; entende que os instrumentos disponíveis no quadro das Nações Unidas e da CIDH, tais como um inquérito internacional independente, como solicitado pelas vítimas, poderiam contribuir para assegurar uma investigação justa e imparcial destes assassinatos; |
5. |
Manifesta profunda preocupação com o clima de extrema violência, nomeadamente contra as pessoas LGBTI e os que defendem os seus direitos; salienta a necessidade de realizar imediatamente investigações exaustivas e imparciais sobre os assassinatos de membros ativos de diversas organizações dos direitos humanos das pessoas LGBTI; |
6. |
Salienta a necessidade de reforçar a proteção contra a discriminação e os crimes de ódio em razão da orientação sexual e da identidade de género, e de elaborar diretrizes de boas práticas, em estreita cooperação com a sociedade civil; exorta à inclusão de novas medidas adequadas com vista a impedir atos de discriminação e crimes de ódio, e em prol da proteção da comunidade LGBTI, no quadro de qualquer revisão do Código Penal; |
7. |
Saúda, embora profundamente apreensivo face à situação geral dos direitos humanos nas Honduras, as mais recentes reformas jurídicas e os esforços do Governo hondurenho para atenuar a situação atual dos defensores dos direitos humanos no país; exorta as autoridades hondurenhas a aplicarem e a desenvolverem plenamente a lei de proteção dos defensores dos direitos humanos, de 2015, e a assegurarem que, numa cooperação apropriada com a sociedade civil, o sistema nacional de proteção dos defensores dos direitos humanos, jornalistas e profissionais da justiça esteja plenamente operacional e seja adequadamente financiado; exorta o Governo das Honduras a aplicar integralmente as recomendações integradas no mais recente Exame Periódico Universal; |
8. |
Louva o trabalho desenvolvido pelo Chefe da Delegação da UE nas Honduras, Ketil Karlsen, e pela sua equipa no apoio aos defensores dos direitos humanos hondurenhos; insta a Delegação da UE, bem como as embaixadas e os consulados dos Estados-Membros da UE no país, a seguir ativamente e a acompanhar os processos associados à investigação dos assassinatos dos defensores dos direitos humanos, e a intensificar os esforços para colaborar com os defensores dos direitos humanos atualmente sob ameaça; |
9. |
Considera que as atividades dos investidores europeus têm de ser integradas num conjunto sólido de políticas de proteção social e ambiental; apoia firmemente a aplicação dos princípios orientadores das Nações Unidas sobre as empresas e os direitos humanos, com requisitos claros de diligência devida, salvaguardas de gestão do risco e disponibilização de vias de recurso efetivas quando necessário; saúda o facto de o FMO e o Finnfund terem condenado publicamente o assassinato de Berta Cáceres e apelado a uma investigação exaustiva, e de, em 16 de março de 2016, na sequência da notícia do homicídio de Nelson Garcias, ambos terem suspendido todas as suas atividades; |
10. |
Insta a Comissão Europeia e o Serviço Europeu para a Ação Externa a garantirem que a ajuda europeia não promova ou permita projetos de desenvolvimento a menos que estes cumpram a obrigação de consulta prévia, livre e informada das comunidades indígenas, assegurem uma consulta adequada de todas as comunidades afetadas e disponham de salvaguardas sólidas em matéria de direitos humanos, laborais e ambientais; |
11. |
Exorta os Estados-Membros da UE que ainda não o fizeram a ratificarem o Acordo de Associação UE-América Central; insta o Conselho a desenvolver uma política unificada em relação às Honduras, que vincule os 28 Estados-Membros e as instituições da UE a uma forte mensagem comum sobre o papel dos direitos humanos nas relações UE-Honduras e na região no seu conjunto; |
12. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos nacionais dos 28 Estados-Membros, ao Presidente, Governo e Parlamento das Honduras, ao Secretariado para a Integração Económica da América Central, ao Parlacen, à Assembleia Parlamentar EuroLat e à Comunidade dos Estados Latino-Americanos e das Caraíbas. |
(1) JO C 434 de 23.12.2015, p. 181.
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/159 |
P8_TA(2016)0130
Nigéria
Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de abril de 2016, sobre a Nigéria (2016/2649(RSP))
(2018/C 058/18)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Nigéria, |
— |
Tendo em conta o discurso do Presidente Muhammad Buhari ao Parlamento Europeu, de 3 de fevereiro de 2016, |
— |
Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a situação na Nigéria, |
— |
Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre a situação na Nigéria, nomeadamente as de 9 de fevereiro de 2015, |
— |
Tendo em conta as anteriores declarações do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a situação na Nigéria, |
— |
Tendo em conta as anteriores declarações do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a situação na Nigéria, |
— |
Tendo em conta as declarações da VP/HR e do Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Federal da Nigéria no sexto diálogo ministerial Nigéria-UE, realizado em Bruxelas, em 15 de março de 2016, |
— |
Tendo em conta a decisão do Conselho de incluir o Boko Haram na lista de organizações consideradas terroristas, que entrou em vigor em 29 de maio de 2014; |
— |
Tendo em conta a segunda revisão do Acordo de Cotonu 2007-2013, ratificada pela Nigéria em 27 de setembro de 2010, |
— |
Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, |
— |
Tendo em conta a Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (CEDAW), de 1979, |
— |
Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções, de 1981, |
— |
Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, de 1981, ratificada pela Nigéria em 22 de junho de 1983, |
— |
Tendo em conta a Constituição da República Federal da Nigéria, em particular, as suas disposições sobre a proteção da liberdade de religião no seu Capítulo IV — Direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, |
— |
Tendo em conta o resultado das eleições legislativas nigerianas, de março de 2015, |
— |
Tendo em conta o relatório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos sobre as violações e os abusos cometidos pelo grupo Boko Haram e o seu impacto sobre os direitos humanos nos países afetados, de 29 de setembro de 2015, |
— |
Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio das Nações Unidas, adotados em setembro de 2015, |
— |
Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, ratificada pela Nigéria em 16 de abril de 1991, |
— |
Tendo em conta o relatório da Amnistia Internacional «Nigéria: ainda à espera de justiça, ainda à espera de mudança. O Governo deve dar prioridade à responsabilização no Nordeste.», |
— |
Tendo em conta o relatório da Human Rights Watch, de janeiro de 2016, sobre a Nigéria, |
— |
Tendo em conta os artigos 135.o, n.o 5, e 123.o, n.o 4, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que, com os seus amplos recursos, a Nigéria possui a maior economia de África e é a sua nação mais populosa e culturalmente diversificada, que desempenha um importante papel na política regional e africana, e que constitui uma força motriz da integração regional através da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO); que, no entanto, figura como um dos países com mais desigualdades no mundo, com uma corrução generalizada que contribui, significativamente, para as disparidades económicas e sociais e com a sua segurança ameaçada pelo violento grupo extremista Boko Haram; |
B. |
Considerando que anos de ditadura militar, corrupção, instabilidade política e má governação conduziram a investimentos insuficientes nas infraestruturas, na educação e nos serviços sociais do país, o que continua a minar os direitos sociais e económicos na Nigéria; |
C. |
Considerando que mais de 6 em 10 nigerianos vivem com menos de 2 dólares por dia; que esta pobreza extrema é ainda mais acentuada nos estados do norte que são os menos desenvolvidos do país; que esta pobreza contribui diretamente para um fosso social, a hostilidade religiosa e a divisão regional; que o índice de Gini da Nigéria aumentou significativamente e atingiu 48,8 em 2010; |
D. |
Considerando que a organização Transparência Internacional colocou a Nigéria em 136.o lugar em 175 países no seu Índice de Perceção da Corrupção de 2015; que, segundo algumas estimativas, são roubados anualmente entre 3 e 8 mil milhões de dólares de petróleo nigeriano; |
E. |
Considerando que, apesar da transição pacífica para o poder do Presidente Muhammadu Buhari, em março de 2015, a paz e a estabilidade na Nigéria têm sido ameaçadas por uma vaga de ataques, assassínios e raptos efetuados pelo violento grupo extremista Boko Haram, uma economia enfraquecida devido aos baixos preços do petróleo a nível mundial, a debilidade das instituições políticas, o fracasso na luta contra a corrupção e os conflitos ainda em aberto no Delta do Níger e no Middle Belt; |
F. |
Considerando que o Boko Haram matou, pelo menos, 8 200 civis em 2014 e 2015; que se calcula que mais de 2,6 milhões de pessoas foram deslocadas e mais de 14,8 milhões afetadas pela insurreição do Boko Haram; |
G. |
Considerando que o terrorismo é uma ameaça mundial, mas que a capacidade da comunidade internacional de cooperar com as autoridades nigerianas no combate ao Boko Haram depende da plena credibilidade, responsabilização e transparência da nova administração; que o fracasso do Governo em eliminar a impunidade por crimes de guerra ao mais alto nível continua a ser um dos principais problemas deste país; que o Presidente Buhari prometeu conduzir investigações sobre estas questões; |
H. |
Considerando que o Boko Haram tem por objetivo criar um Estado islâmico na Nigéria, incluindo o estabelecimento de tribunais penais islâmicos (sharia) em todo o país e a proibição da «educação ocidental»; que o Boko Haram tem raptado mulheres e raparigas para a prática de ataques suicidas; que os recentes ataques bombistas suicidas, incluindo os de 16 de março, 11 de fevereiro e 31 de janeiro de 2016, no nordeste da Nigéria, causaram numerosas mortes; |
I. |
Considerando que a violência sexual e de género, bem como a violência contra as pessoas LBGTI, abunda ainda nas regiões conturbadas do nordeste da Nigéria e que os direitos fundamentais, como a educação das meninas e das mulheres, a justiça social e uma distribuição equitativa das receitas públicas na sociedade, bem como a luta contra a corrupção, se estão a deteriorar de forma dramática; |
J. |
Considerando que cerca de 270 estudantes do sexo feminino foram raptadas, em 14 e 15 de abril de 2014, de uma escola em Chibok, no nordeste da Nigéria, pelo Boko Haram e que a maioria permanece desaparecida; que o seu destino exato continua a ser um mistério, embora se receie que a maioria tenha sido forçada a casar com rebeldes, a tornar-se rebelde, sujeita a violência sexual ou vendida para fins de escravatura, enquanto as jovens não muçulmanas terão sido forçadas a converter-se ao Islão; que o Boko Haram raptou mais de 2 000 mulheres e raparigas desde 2009, incluindo cerca de 400 em Damasak, no estado de Borno, em 24 de novembro de 2014; |
K. |
Considerando que as forças armadas nigerianas anunciaram, em 6 de abril de 2016, que pelo menos 800 combatentes se tinham rendido nas últimas três semanas; que as tropas nigerianas salvaram 11 595 reféns durante ataques ao território do Boko Haram na região montanhosa entre a Nigéria, o Chade e os Camarões, desde 26 de fevereiro de 2016; |
L. |
Considerando que a difícil situação das estudantes raptadas expôs problemas mais amplos, como os ataques regulares às escolas, a escassez de professores e a necessidade urgente de financiamento internacional para reparar e reconstruir os edifícios destruídos; que a ausência de oportunidades educativas significa que algumas crianças não são escolarizadas há muitos anos; |
M. |
Considerando que o violento extremismo do Boko Haram é indiscriminado e tem causado enorme sofrimento a pessoas de todas as religiões e etnias na sua onda de violência; que no último ano, alegadamente, se verificou um aumento no número de cristãos assassinados no norte da Nigéria; |
N. |
Considerando que a região do Middle Belt tem sofrido anos de tensão económica e política entre comunidades étnicas e religiosas, com violência recente fomentada pela competição pelo poder e acesso à terra entre comunidades nómadas e agrícolas; |
O. |
Considerando que os sectores do petróleo e do gás continuam a ser as principais fontes de rendimento da Nigéria, embora os benefícios da riqueza económica do país sejam distribuídos de forma muito desigual; que os níveis de pobreza e de desemprego no norte da Nigéria são consideravelmente mais elevados do que no sul, rico em petróleo; Considerando que, segundo o Banco Mundial, a Nigéria perdeu cerca de 400 mil milhões de dólares de receitas petrolíferas devido à corrupção, desde 1960, e que nos últimos dois anos desapareceram do Tesouro da Nigéria mais de 20 mil milhões de dólares de dinheiro proveniente do petróleo; |
P. |
Considerando que um painel especial de investigação foi criado pelo Gabinete do Presidente para investigar as alegadas violações dos direitos humanos pelas forças de segurança, incluindo assassínios, tortura e desaparecimentos forçados; |
Q. |
Considerando que a legislação proposta se encontra atualmente em análise no Senado nigeriano e se destina a punir a divulgação de «declarações abusivas» através das redes sociais ou a crítica ao governo ou outros através dos meios de comunicação social escritos e eletrónicos; |
1. |
Saúda a transição de poder pacífica na Nigéria na sequência das eleições presidenciais e mostra-se encorajado pelas elevadas expetativas que rodeiam o ambicioso programa de reforma do Presidente Buhari e do seu Governo; |
2. |
Manifesta a sua profunda preocupação perante os importantes desafios sociais, económicos, políticos e de segurança enfrentados pela Nigéria e lamenta a ausência de verdadeiro progresso na luta contra a corrupção, que tem afetado a sociedade nigeriana durante décadas; |
3. |
Reconhece que a Nigéria tem potencial para se tornar uma potência económica e política em África mas que o seu desenvolvimento tem sido travado por má governação económica, debilidade das instituições democráticas e desigualdade maciça; apela ainda à União Europeia e aos seus Estados-Membros para que cumpram o seu compromisso de proporcionar um leque abrangente de assistência política, ao desenvolvimento e humanitária para apoiar programas a todos os níveis de governação relativamente à pobreza, ao desemprego dos jovens e à falta de capacitação das mulheres; |
4. |
Acredita que a luta contra a corrupção deve ser conduzida pelas autoridades nigerianas e considera que o seu fracasso significará mais anos de pobreza, desigualdade, danos à reputação e investimento externo reduzido, bem como prejudicará as oportunidades de vida dos jovens; oferece, além disso, o seu apoio a este objetivo e a procurar quebrar a ligação entre a prática da corrupção e o terrorismo; |
5. |
Elogia os esforços do Governo do Presidente Buhari no sentido de reforçar as suas credenciais anticorrupção ao ordenar que todas as transações financeiras do Governo passem por uma única conta bancária, a fim de monitorizar as despesas; Insta a União Europeia e os seus Estados-Membros a adotarem medidas concretas para interromper os fluxos financeiros ilícitos, a evasão e a elisão fiscais, e a estimularem a cooperação internacional democrática em matéria fiscal; |
6. |
Exprime a sua solidariedade para com o povo da Nigéria que sofre os atos de terrorismo perpetrados pelo Boko Haram, que têm causado milhares de mortes e deslocado mais de dois milhões de pessoas; exorta o Governo nigeriano a tomar todas as medidas necessárias para garantir a proteção dos seus civis, em conformidade com as suas obrigações regionais e internacionais relativas aos direitos humanos, incluindo através do lançamento de investigações abrangentes, independentes e eficazes sobre esses crimes, |
7. |
Condena veementemente a recente violência e os ataques do Boko Haram e insta o Governo Federal a proteger a sua população e a lutar contra as causas profundas da violência, garantindo a igualdade de direitos a todos os cidadãos, inclusive enfrentando as questões da desigualdade, do controlo das terras agrícolas férteis, do desemprego e da pobreza; rejeita qualquer retaliação violenta que infrinja o Direito Humanitário perpetrada pelas forças armadas nigerianas; saúda., porém, o programa «Corredor Seguro» do exército nigeriano destinado a reabilitar os combatentes do Boko Haram; |
8. |
Lamenta o massacre de mulheres, homens e crianças inocentes, o rapto, a tortura e o recrutamento de crianças-soldados e junta-se ao povo da Nigéria na sua determinação em combater todas as formas de violência no seu país; |
9. |
Exorta o Governo nigeriano a desenvolver uma estratégia abrangente que combata as raízes profundas do terrorismo e que investigue, conforme prometido, as provas de que as forças armadas nigerianas terão cometido violações dos direitos humanos; saúda a Cimeira sobre Segurança em Abuja, que terá lugar em maio de 2016, e apela a todas as partes interessadas para que definam soluções concretas e viáveis a fim de combater o terrorismo, sem sacrificar o respeito pelos direitos humanos e pela democracia; salienta, além disso, a importância da cooperação regional na luta contra a ameaça colocada pelo Boko Haram; |
10. |
Apela a uma investigação internacional, sob os auspícios da ONU, para determinar a responsabilidade de países terceiros na organização e no financiamento de grupos terroristas na região, como o Boko Haram; |
11. |
Acredita que o segundo aniversário do rapto das estudantes de Chibok, em 14 de abril, proporcione novo ímpeto ao Governo nigeriano e à comunidade internacional para obter a sua libertação imediata e incondicional, bem como das 400 mulheres e crianças raptadas na cidade de Damasak, em novembro de 2014, e de todas as outras mulheres e crianças raptadas; |
12. |
Apela às autoridades para que assegurem a facilidade de acesso a toda a gama de serviços de saúde sexual e reprodutiva a mulheres e raparigas; |
13. |
Observa com preocupação os ataques às escolas no norte da Nigéria, que negam oportunidades educativas às crianças e colocam o risco de fomentar a radicalização de que dependem os violentos grupos extremistas como o Boko Haram; |
14. |
Observa que o Boko Haram tem atacado indiferentemente muçulmanos, cristãos e pessoas de outras religiões, bem como ateus, e condena o aumento da violência, incluindo o facto de se visarem instituições religiosas e fiéis; |
15. |
Condena ainda os ataques aos agricultores e os conflitos interétnicos entre os pastores e os agricultores na zona do Middle Belt, nomeadamente nos estados de Plateau e Taraba, marcados por graves violações dos direitos humanos e que têm provocado milhares de mortes desde 2014; |
16. |
Insta o Governo nigeriano e os parceiros internacionais a aumentarem o investimento para evitar e resolver os conflitos intercomunitários entre agricultores e pastores, apoiando a cooperação através de iniciativas de gestão de recursos económicos e naturais partilhados; |
17. |
Apela ao Presidente Buhari para que garanta que o seu Governo defende o direito dos nigerianos de professarem livremente a sua fé e os direitos de todos os seus cidadãos mais amplamente, de acordo com a legislação e a Constituição do país, e solicita aos chefes religiosos da Nigéria que ajudem a combater o extremismo e a radicalização; |
18. |
Insta a VP/HR e os Estados-Membros a manterem-se empenhados nos seus esforços diplomáticos na Nigéria, a fim de se alcançar a paz, a segurança, a boa governação e o respeito pelos direitos humanos; insta-os, em especial, a prosseguirem o seu diálogo político com a Nigéria, em conformidade com o artigo 8.o do Acordo de Cotonu revisto, e a abordar, neste contexto, as questões relacionadas com os direitos humanos, nomeadamente a liberdade de pensamento, de consciência, de religião ou crença, tal como consagrado nos instrumentos universais, regionais e nacionais relativos aos direitos humanos; |
19. |
Solicita que as autoridades nigerianas rejeitem a lei para proibir as petições fúteis e outras questões associadas, atualmente em análise no Senado nigeriano, pois mina a liberdade de imprensa e de expressão na Nigéria; |
20. |
Apela ao Governo nigeriano para que as autoridades governamentais e regionais parem de criminalizar a comunidade LGBTI na Nigéria e assegurem o seu direito à liberdade de expressão; |
21. |
Insta o Governo nigeriano a tomar medidas de emergência no Delta do Níger, incluindo ações destinadas a pôr fim às atividades ilegais relacionadas com o petróleo; |
22. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, à Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Parlamentos e Governos dos Estados-Membros, ao Presidente da República Federal da Nigéria, ao Presidente da União Africana, à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, ao Parlamento Pan-Africano e aos representantes da CEDEAO. |
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/164 |
P8_TA(2016)0133
Relatório de acompanhamento de 2015 relativo à Turquia
Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de abril de 2016, sobre o relatório de 2015 relativo à Turquia (2015/2898(RSP))
(2018/C 058/19)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o relatório de 2015 da Comissão relativo à Turquia (SWD(2015)0216), |
— |
Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 15 de dezembro de 2015, sobre o alargamento e o processo de estabilização e de associação, e as anteriores conclusões do Conselho e do Conselho Europeu sobre esta matéria, |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de novembro de 2015, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a estratégia de alargamento da UE (COM(2015)0611), |
— |
Tendo em conta a Decisão 2008/157/CE do Conselho, de 18 de fevereiro de 2008, relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria de Adesão com a República da Turquia (a «Parceria de Adesão»), bem como as anteriores decisões do Conselho, de 2001, 2003 e 2006, sobre a Parceria de Adesão, |
— |
Tendo em conta a declaração conjunta emitida no seguimento da Cimeira UE-Turquia, em 29 de novembro de 2015, e o Plano de Ação UE-Turquia, |
— |
Tendo em conta a sua resolução de 15 de abril de 2015 sobre o centésimo aniversário do genocídio arménio (1), |
— |
Tendo em conta a conferência intergovernamental, de 14 de dezembro de 2015, na qual foi oficialmente aberto o capítulo 17 sobre política económica e monetária, |
— |
Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Turquia, nomeadamente as de 10 de fevereiro de 2010 sobre o relatório de 2009 referente aos progressos realizados pela Turquia (2), de 9 de março de 2011 sobre o relatório de 2010 referente aos progressos realizados pela Turquia (3), de 29 de março de 2012 sobre o relatório de 2011 referente aos progressos realizados pela Turquia (4), de 18 de abril de 2013 sobre o relatório de 2012 referente aos progressos realizados pela Turquia (5), de 13 de junho de 2013 sobre a situação na Turquia (6), de 12 de março de 2014 sobre o relatório de acompanhamento de 2013 relativo à Turquia (7), de 13 de novembro de 2014 sobre as ações turcas que estão a gerar tensão na zona económica exclusiva de Chipre (8), de 15 de janeiro de 2015 sobre a liberdade de expressão na Turquia (9) e de 10 de junho de 2015 sobre o relatório de 2014 da Comissão referente aos progressos realizados pela Turquia (10), |
— |
Tendo em conta o seu apelo à Comissão, na sua resolução sobre o relatório de 2014 da Comissão referente aos progressos realizados pela Turquia, para que se reavalie a forma como as negociações têm sido conduzidas e o modo de reforçar e intensificar as relações e a cooperação entre a UE e a Turquia; |
— |
Tendo em conta o quadro de negociações com a Turquia, de 3 de outubro de 2005, |
— |
Tendo em conta a declaração emitida pela Comunidade Europeia e pelos seus Estados-Membros em 21 de setembro de 2005, incluindo a disposição segundo a qual o reconhecimento de todos os Estados-Membros é uma componente necessária do processo de negociações, e a necessidade de a Turquia aplicar plenamente o Protocolo Adicional do Acordo de Ancara, eliminando todos os obstáculos à livre circulação de mercadorias sem preconceitos nem discriminação; |
— |
Tendo em conta que o pleno cumprimento dos critérios de Copenhaga e a capacidade de integração da UE constituem a base da adesão da Turquia à UE, em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de dezembro de 2006, |
— |
Tendo em conta o artigo 46.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), que estabelece que as partes contratantes se obrigam a respeitar as sentenças definitivas do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) nos litígios em que forem partes, |
— |
Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, |
— |
Tendo em conta a crise na Síria, os esforços no sentido de um cessar-fogo e de uma solução pacífica, bem como as obrigações da Turquia no sentido de reforçar a estabilidade e promover relações de boa vizinhança mediante esforços intensos para resolver as questões bilaterais, os litígios e os conflitos pendentes com os países vizinhos em matéria de fronteiras terrestres, marítimas e de espaço aéreo, em conformidade com a Carta das Nações Unidas e com os valores e princípios em que a UE assenta, |
— |
Tendo em conta que o respeito pelo primado do Direito e, em particular, pela separação de poderes, pela democracia, pela liberdade de expressão, pelos direitos humanos, pelos direitos das minorias e pela liberdade de religião está no âmago do processo de negociação, |
— |
Tendo em conta a aprovação de 3 mil milhões de EUR para a gestão da crise dos refugiados na Turquia, dos quais mil milhões de EUR serão financiados pelo orçamento da UE e o restante pelos Estados-Membros, |
— |
Tendo em conta o trabalho de Kati Piri enquanto relatora permanente da Comissão dos Assuntos Externos do Parlamento Europeu para a Turquia, |
— |
Tendo em conta o artigo 123.o, n.o 2, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que as negociações de adesão com a Turquia foram encetadas em 3 de outubro de 2005 e que a abertura dessas negociações foi o ponto de partida de um longo processo, cujo desfecho continua em aberto, baseado numa condicionalidade justa e rigorosa e num compromisso de reforma; |
B. |
Considerando que a UE deve continuar a ser a âncora das reformas na Turquia, dado o poder transformador das negociações de adesão e do processo de alargamento; |
C. |
Considerando que, segundo as conclusões da reunião do Conselho Europeu de dezembro de 2006, é necessário respeitar plenamente os critérios de Copenhaga e a capacidade de integração da UE; considerando que a Turquia se comprometeu a respeitar os critérios de Copenhaga, a empreender reformas adequadas e eficazes e a proceder a um alinhamento progressivo com o acervo da UE; considerando que estes esforços devem ser encarados como uma oportunidade para a Turquia reforçar as suas instituições e continuar com o seu processo de democratização e modernização; |
D. |
Considerando que o respeito pelo Estado de direito, incluindo, nomeadamente, a separação de poderes, a liberdade de expressão e dos meios de comunicação social, os direitos humanos e a democracia, a luta contra a corrupção e a criminalidade organizada, as relações de boa vizinhança, a liberdade de religião, a liberdade de associação e de manifestação pacífica, os direitos das minorias, os direitos das mulheres e a luta contra a discriminação de grupos vulneráveis como os ciganos, as pessoas com deficiência e as pessoas lésbicas, homossexuais, bissexuais, transexuais e intersexuais (LGBTI), estão no cerne do processo de negociação; |
E. |
Considerando que, no tocante aos critérios políticos, o ritmo das reformas abrandou, verificando-se um recuo substancial nos domínios da liberdade de expressão e de reunião; |
F. |
Considerando que a Turquia ainda regista um dos mais elevados números de jornalistas detidos a nível mundial; |
G. |
Considerando que, de acordo com a classificação da organização Freedom House relativamente à liberdade de imprensa e dos meios de comunicação, a Turquia é considerada como não tendo uma imprensa livre, sendo a Internet apenas parcialmente livre, |
H. |
Considerando que a situação de segurança na Turquia está a deteriorar-se rapidamente, tanto a nível interno como a nível externo; |
I. |
Considerando que a Turquia tem sido vítima de diversos ataques terroristas, atribuídos ao chamado Estado Islâmico do Iraque e do Levante (EIIL)/Daexe, em Diyarbakir, Suruc, Ancara e Istambul, nos quais 150 pessoas inocentes perderam a vida; |
J. |
Considerando que os bombardeamentos russos em Alepo e noutras partes da Síria têm provocado um grande número de refugiados, que procuram proteção na Turquia; |
K. |
Considerando que a UE e a Turquia decidiram reavivar o processo de negociação e cooperar de forma intensa em matéria de migração, |
L. |
Considerando que o povo turco tem sido admiravelmente acolhedor face ao elevado número de refugiados com quem partilha o seu espaço; considerando que a Turquia alberga a maior população de refugiados a nível mundial, estando registados, de acordo com os dados da ACNUR, cerca de 2,7 milhões de refugiados sírios, iraquianos e afegãos, |
M. |
Tendo em conta que as autoridades turcas não concordaram com a reabertura do seminário ortodoxo da ilha de Heybeliada, |
I. Ponto da situação das relações UE-Turquia
1. |
Manifesta, à luz do retrocesso verificado em matéria de respeito da democracia e do Estado de direito na Turquia, a sua profunda preocupação face ao abrandamento considerável do ritmo global das reformas na Turquia nos últimos anos e ao facto de se verificar um retrocesso em determinados domínios, como a independência do poder judicial, a liberdade de reunião e de expressão e o respeito pelos direitos humanos e o Estado de direito, afastando-se cada vez mais do cumprimento dos critérios de Copenhaga aos quais os países candidatos à adesão devem aderir; |
2. |
Salienta que a Turquia é um importante parceiro estratégico para a UE e que negociações ativas e credíveis proporcionarão um quadro adequado para aproveitar todo o potencial das relações UE-Turquia; regista o reavivamento do processo de negociação pela UE e deseja que a abertura de capítulos se traduzirá em progressos concretos; solicita, neste contexto, progressos concretos e um verdadeiro compromisso por parte da Turquia; reitera o seu apelo à Comissão para que proceda a uma reavaliação da forma como as negociações foram conduzidas até à data, bem como do modo como as relações e a cooperação entre a UE e a Turquia poderão ser melhoradas e intensificadas; manifesta o seu vivo apoio a um diálogo político de alto nível, estruturado, mais frequente e mais aberto sobre temas fundamentais de interesse comum, nomeadamente a migração, a luta contra o terrorismo, a energia, a economia e o comércio; |
3. |
Considera que o adiamento do relatório de 2015 da Comissão para depois das eleições turcas de novembro de 2015 foi uma má decisão, visto que deu a impressão de que a UE está disposta a manter o silêncio sobre violações de direitos fundamentais em troca da cooperação do Governo da Turquia no tocante aos refugiados; insta a Comissão a comprometer-se a publicar os relatórios de execução anuais com base num calendário específico estabelecido para o efeito; insta a Comissão e o Conselho a não ignorarem a evolução da situação interna na Turquia e a defenderem claramente o respeito do Estado de direito e dos direitos fundamentais na Turquia, em conformidade com os critérios de Copenhaga, e independentemente de outros interesses; |
4. |
Assinala os resultados das eleições legislativas, realizadas em 1 de novembro de 2015, e a constituição de um novo governo; reitera o seu apelo no sentido de reduzir o limiar eleitoral fixado em 10 % dos votos e exorta à transparência em matéria de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais; saúda a participação ativa de voluntários da sociedade civil durante as eleições e a elevada taxa de participação; condena, no entanto, os atos de intimidação e de assédio aos meios de comunicação social e a discriminação dos partidos da oposição em termos de cobertura do período pré-eleitoral, o clima de violência e intimidação, marcado nomeadamente pelos ataques a candidatos e a instalações dos partidos da oposição, particularmente ao Partido da Democracia do Povo (HDP), bem como a forte polarização política; congratula-se pelo facto de a Grande Assembleia Nacional turca se ter tornado mais inclusiva para os grupos minoritários na Turquia, na sequência das duas últimas eleições e apesar do limiar de 10 %; |
5. |
Apela a um aperfeiçoamento da união aduaneira e ao alargamento do seu âmbito de aplicação a novos setores, nomeadamente aos produtos agrícolas, aos serviços e aos contratos públicos; regista que as negociações sobre esta matéria deverão ter início no segundo semestre de 2016; recorda que a União Aduaneira só poderá alcançar o seu potencial máximo se a Turquia implementar plenamente o Protocolo Adicional em relação a todos os Estados-Membros; considera que os interesses da Turquia devem ser ponderados em futuros acordos de comércio livre assinados pela UE com países terceiros, nomeadamente no caso das negociações da Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP) entre a UE e os Estados Unidos; apela à melhoria da livre circulação de pessoas e ao aumento dos intercâmbios interculturais; |
6. |
Regista com agrado que o diálogo político entre a UE e a Turquia no domínio da política externa e de segurança foi intensificado e que o alinhamento da Turquia com as declarações da UE e as decisões do Conselho aumentou em 2015; lamenta que a Turquia não tenha alinhado pela decisão do Conselho na sequência da anexação ilegal da Crimeia pela Federação da Rússia e dos acontecimentos no leste da Ucrânia, incluindo as medidas restritivas; |
7. |
Reitera que a Turquia deve alinhar mais a sua política externa com a da UE, em conformidade com as disposições do quadro de negociação; considera que é essencial reforçar os intercâmbios de informações sobre as questões de política externa e convidar o ministro turco dos Negócios Estrangeiros a participar nas reuniões do Conselho «Negócios Estrangeiros» sempre que pertinente; recorda a importância estratégica da Turquia para a segurança energética da UE como país de trânsito fundamental; considera essencial o rápido desenvolvimento da cooperação energética e o alargamento do corredor de transporte de energia através da Turquia para a União Europeia; |
8. |
Reitera a necessidade de reforçar as relações de boa vizinhança, que constituem uma parte fundamental do quadro de negociação e um elemento essencial do processo de alargamento; insta a Turquia a redobrar esforços no sentido de solucionar questões bilaterais ainda em aberto, incluindo obrigações jurídicas não cumpridas e litígios que envolvem as fronteiras terrestres, marítimas e aéreas com os seus vizinhos mais próximos, em conformidade com as disposições da Carta das Nações Unidas e do direito internacional; solicita ao Governo turco que assine e ratifique a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM); insta o Governo da Turquia a pôr cobro às violações recorrentes do espaço aéreo e das águas territoriais da Grécia, bem como aos voos de aeronaves militares turcas sobre as ilhas gregas; lamenta que a ameaça de «casus belli» declarada pela Grande Assembleia Nacional Turca contra a Grécia ainda não tenha sido retirada; insta a Turquia e a Arménia a procederem à normalização das suas relações através do estabelecimento de relações diplomáticas sem condições prévias, e solicita a abertura das fronteiras entre os dois países, que poderá conduzir à melhoria das suas relações, com particular incidência na cooperação transfronteiriça e na integração económica; |
II. Respeito pelo primado do Direito, pela democracia, pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais
9. |
Considera que, de acordo com o compromisso da UE face ao Estado de direito e aos valores fundamentais, são urgentemente necessárias reformas na Turquia nos domínios do sistema judiciário, dos direitos fundamentais, da justiça, da liberdade e da segurança; solicita, sem prejuízo das posições dos Estados-Membros e uma vez cumpridos os critérios oficiais, que seja proposto no Conselho da UE a abertura dos capítulos 23 (sistema judicial e direitos fundamentais) e 24 (justiça, liberdade e segurança) e que se assegure que o processo de reformas na Turquia assente no modelo dos valores e normas da UE; exorta a Turquia a cooperar plenamente com o Conselho da Europa e a Comissão de Veneza no domínio das reformas do sistema judicial; |
10. |
Deplora o grave retrocesso verificado nos últimos dois anos na Turquia no domínio da liberdade de expressão e de opinião, tanto em linha como fora de linha, ocupando a Turquia a 149.a posição num total de 180 países no último Índice Mundial da Liberdade de Imprensa dos Repórteres Sem Fronteiras; recorda que, de acordo com os próprios dados das autoridades turcas, a Turquia é o país que detém o recorde do número de jornalistas detidos; reitera que a liberdade de opinião e de expressão, incluindo a independência da imprensa, são valores fundamentais europeus; acolhe com satisfação a decisão do Tribunal Constitucional de que os direitos de Can Dündar e Erdem Gül tinham sido violados; recorda que ambos devem ainda ser presentes a tribunal e que os procuradores requerem múltiplas penas de prisão perpétua, manifesta a sua preocupação com a decisão de excluir o público durante toda a duração do julgamento e solicita uma investigação completa e objetiva sobre as acusações dos jornalistas relativas ao transporte de armas para a Síria; condena as recentes declarações do Presidente da Turquia contra o Tribunal Constitucional; solicita a libertação imediata de todos os jornalistas presos e incentiva os diplomatas europeus a continuarem a acompanhar de perto todos os processos penais contra jornalistas; lamenta os ataques pessoais feitos por funcionários do Governo contra os jornalistas e opositores e as crescentes tendências autoritárias dos dirigentes turcos; insta a Turquia a agir contra a intimidação de jornalistas sob todas as formas e, particularmente, a investigar todas as agressões físicas e ameaças contra jornalistas e a prevenir ativamente os ataques a meios de comunicação social, mas também a aliviar a tensão política que gera um ambiente de restrição da liberdade de expressão nos meios de comunicação social e na Internet; |
11. |
Toma nota do Índice de Perceção da Corrupção de 2015, publicado pela Transparência Internacional em 27 de janeiro de 2016, que aponta para um aumento da corrupção na Turquia durante o último ano e classifica este país no 66.o lugar do índice; sublinha a necessidade de o governo turco dar sinais claros e consistentes de que está verdadeiramente determinado a combater a corrupção a todos os níveis do poder; |
12. |
Recorda que a luta contra a corrupção deve ser uma das prioridades da Turquia; insta, por conseguinte, a Turquia a atualizar a estratégia de luta contra a corrupção e o respetivo plano de ação, a criar um organismo independente de luta contra a corrupção e a construir um historial credível em termos de investigação, julgamento e condenação, incluindo em processos de alto nível; |
13. |
Solicita que a independência dos meios de comunicação social, nomeadamente da «holding» Koza Ipek e do grupo de «media» Feza, seja restaurada, que todos os representantes do governo sejam afastados dos conselhos de administração, que as dúzias de trabalhadores despedidos, que manifestaram a sua insatisfação face ao controlo governamental, sejam reintegrados, bem como que as acusações de terrorismo sejam retiradas; |
14. |
Condena os atos violentos e a apreensão ilegal de vários jornais turcos, incluindo, mais recentemente, o Zaman, e manifesta a sua preocupação com a decisão da Digiturk de suspender a transmissão de canais de televisão alegadamente com base, entre outros, em motivos políticos; exorta o Governo turco a pôr termo à pressão política e económica exercida sobre a imprensa independente; condena veementemente os ataques verbais e físicos a jornalistas, o aumento do recurso à difamação e à legislação antiterrorista contra os jornalistas; regista a interdição de conteúdos em reportagens em linha e fora de linha, bem como o bloqueio de sítios Web, nomeadamente de redes sociais, que deram origem à autocensura entre os jornalistas por recearem que criticar as autoridades contribuiria para aumentar ainda mais as represálias; manifesta a sua profunda preocupação pelo bloqueio de dezenas de milhares de sítios Web, pelas alterações adotadas em março de 2015 à «lei de regulamentação da Internet», bem como o facto de a autoridade das telecomunicações (TIB) autorizar o bloqueio de sítios Web no prazo de quatro horas, por um conjunto de razões vagas; manifesta a sua preocupação com o facto de o fornecedor de satélite Turksat ter interrompido as emissões da IMC TV na sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016, a pedido de um procurador de Ancara que investigava se o canal apoiava um grupo «terrorista»; manifesta a sua preocupação com as coimas fiscais excecionalmente elevadas aplicadas a organizações de comunicação social; apela a uma revisão da lei relativa à Internet para apoiar um ambiente conducente à liberdade de expressão na Internet e à proteção da vida privada e dos direitos pessoais; condena as tentativas de intimidação e, em alguns casos, deportação de vários jornalistas estrangeiros perpetradas por funcionários do Governo turco; apela a uma investigação independente sobre os assassinatos, perpetrados em território turco, dos jornalistas Naji Jerf, Ibrahim Abdel Qader e Fares Hammadi, participantes no blogue consagrado à Síria intitulado «Raqqa is Being Slaughtered Silently»; condena, além disso, as investigações, as detenções, as sentenças de prisão e as sanções pecuniárias por alegados insultos ao chefe de Estado, com base no artigo 299.o do Código Penal; convida o Governo turco a tratar estas questões com urgência e a título prioritário, com vista a salvaguardar o pluralismo, em conformidade com as normas internacionais; considera que a existência de um debate público aberto é um elemento essencial de uma democracia sã; |
15. |
Convida o Governo da Turquia a adotar uma sólida legislação sobre proteção de dados e a criar uma autoridade independente de proteção de dados, em conformidade com as normas europeias, de forma a instaurar as condições necessárias para uma cooperação policial e judiciária internacional eficiente e eficaz e para a partilha de informações, contribuindo, ao mesmo tempo, para o respeito dos critérios relativos à liberalização do regime de vistos; insta as autoridades turcas a definir claramente as exceções ao âmbito de aplicação da lei, em especial no tocante ao tratamento dos dados relativos à saúde, e a pôr em prática um procedimento de seleção que garanta a independência dos membros da autoridade de proteção de dados; |
16. |
Reitera a sua preocupação relativamente à legislação antiterrorista, em particular no tocante à sua abrangente e demasiado vaga definição de terrorismo, criminalidade organizada e propaganda, que tornam manifestamente impossível determinar a natureza precisa dessas infrações; frisa que a legislação penal e antiterrorista deve ser consentânea com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), que deve ser plenamente respeitada e aplicada pela Turquia; exorta a Turquia a criar um quadro político e jurídico que permita ao sistema judicial desempenhar as suas funções de forma independente e imparcial, tanto no papel como na prática, por forma a garantir que não se transforme num instrumento de repressão dos dissidentes internos; insta a Turquia a aplicar todos os acórdãos dos tribunais europeus; manifesta apreensão face às diversas reafectações, transferências forçadas e exonerações de juízes e magistrados, dado que atentam contra a independência, a imparcialidade e a eficácia do sistema judicial, violando igualmente o princípio do respeito pelas garantias processuais e o princípio da separação de poderes; apela ao restabelecimento urgente da separação de poderes e à adoção de medidas significativas para garantir a total independência do poder judicial; lamenta as perversões do curso da justiça em benefício de certos políticos, que se tornaram comuns na Turquia na sequência do escândalo de corrupção, em 2013; sublinha que o papel e a influência do poder executivo no âmbito do Conselho Superior da Magistratura e do Ministério Público têm de ser limitados e que devem ser asseguradas garantias suficientes para impedir a transferência de juízes contra a sua vontade; |
17. |
Recorda que o crescimento económico extraordinário que a Turquia registou ao longo da última década conduziu a uma expansão urbana e de infraestruturas sem precedentes, muitas vezes em detrimento das preocupações em matéria de ambiente e conservação; manifesta a sua especial preocupação com os diversos megaprojetos levados a cabo no país e apela ao governo no sentido de recorrer urgentemente, em futuros projetos de desenvolvimento, a avaliações de impacto ambiental e social e a envolver devidamente as populações locais na conceção desses projetos, de molde a poder evitar, na medida do possível, os efeitos negativos a longo prazo da urbanização, da redução do espaço e da degradação ambiental; |
18. |
Considera que o processo de reforma constitucional deve avançar para uma sociedade laica, pluralista, inclusiva e tolerante; realça que uma nova Constituição deverá basear-se num consenso alargado em todos os quadrantes políticos e em toda a sociedade, no pleno respeito dos direitos das minorias, independentemente das suas raízes culturais ou religiosas, fornecendo uma sólida base para a defesa das liberdades fundamentais e do Estado de direito; insta a Turquia a respeitar plenamente o Estado de direito e os direitos e liberdades fundamentais, em especial a liberdade das minorias religiosas e étnicas; realça a necessidade de adotar legislação abrangente contra a discriminação, incluindo a proibição da discriminação e do discurso de ódio em razão da etnia, da religião, da orientação sexual, do género e da identidade de género, e solicita que a proibição dessa discriminação seja incorporada na nova Constituição; salienta que esta abordagem não deve impedir a Turquia de assegurar aos cidadãos direitos específicos com base na sua etnia, religião ou língua, de modo a preservarem a sua identidade; constata, neste contexto, que são necessárias novas medidas para resolver os problemas com que os membros da minoria grega se deparam, em particular no que se refere à educação e aos direitos de propriedade; insta as autoridades turcas a tomar medidas de natureza penal contra as pessoas e organismos responsáveis por qualquer tipo de crimes de ódio, incluindo o antissemitismo, como foi declarado no âmbito do «pacote de democratização» adotado pelo Governo em 2013; condena a atitude passiva do Governo turco face às graves ameaças de que foram alvo alguns cristãos e os seus pastores na comunicação social; espera que o Governo da Turquia trate os cidadãos turcos sem qualquer preconceito baseado na sua crença religiosa; convida as autoridades turcas, atendendo a que a Turquia alberga a maior comunidade de etnia cigana, a implementarem medidas concretas e eficazes que permitam obter uma igualdade efetiva de direitos dos romanichéis na sociedade turca e a melhorarem a situação dos romanichéis, com especial atenção para a situação das crianças e a inclusão das mulheres romanichéis; |
19. |
Solicita à Turquia que continue a trabalhar estreitamente com a Comissão sobre a nova legislação em fase de elaboração e sobre a aplicação das leis existentes, a fim de assegurar a compatibilidade com o acervo da UE; |
20. |
Sublinha a necessidade de respeitar plenamente, em consonância com os valores europeus, o direito a ter diferentes estilos de vida, sejam seculares ou de índole religiosa, e a manter a separação entre Estado e religião; |
21. |
Salienta a importância de continuar o processo de reforma no domínio da liberdade de pensamento, de consciência e de religião, permitindo que as comunidades religiosas obtenham personalidade jurídica, eliminando todas as restrições impostas à formação, à nomeação e à sucessão dos membros religiosos, respeitando os acórdãos pertinentes do TEDH e as recomendações da Comissão de Veneza, eliminando todas as formas de discriminação ou os obstáculos baseados na religião; convida a Turquia a respeitar o caráter próprio e a importância do patriarcado ecuménico e a reconhecer a sua personalidade jurídica; reitera a necessidade de permitir a reabertura do Seminário de Halki, de eliminar todos os obstáculos ao seu bom funcionamento e de autorizar a utilização pública do título eclesiástico de Patriarca Ecuménico; |
22. |
Exorta o Governo turco a suspender os seus planos de construção da central nuclear de Akkuyu; assinala que Akkuyu se situa numa região propensa a fortes tremores de terra, o que representa uma verdadeira ameaça, não só para a Turquia como para a região do Mediterrâneo no seu conjunto; solicita, neste sentido, ao Governo turco que adira à Convenção de Espoo, que obriga as partes a trocarem informações e a procederem a consultas mútuas relativamente a grandes projetos em fase de apreciação suscetíveis de ter importantes efeitos ambientais adversos transfronteiras; solicita ao Governo turco que envolva ou, pelo menos, consulte os governos dos países vizinhos, como a Grécia e Chipre, durante os próximos desenvolvimentos do projeto de Akkuyu; |
23. |
Manifesta, todavia, preocupação face aos níveis elevados de violência contra as mulheres e à não aplicação da legislação nacional em matéria de prevenção e proteção das mulheres contra os atos de violência; insiste ainda no sentido de que as autoridades apliquem eficazmente a legislação em vigor sobre a violência contra as mulheres e a violência doméstica, um problema generalizado tanto nas zonas rurais como urbanas, resolvam o problema da deficiente denúncia da violência baseada no sexo, prestem serviços de apoio e proteção às vítimas deste tipo de violência e sancionem os seus autores, sensibilizem mais a sociedade para este problema e combatam a aceitação social da violência com base no género; recomenda vivamente ao Governo turco que promova a igualdade dos géneros nos domínios político, económico, social, cultural, civil e outros; |
24. |
Insta a Turquia a empreender esforços sérios no sentido de proteger os direitos da comunidade LGBTI; manifesta profunda preocupação com a falta de proteção contra os atos de violência de que é vítima a comunidade LGBTI; salienta, a este respeito, a sua deceção com o facto de a proteção contra os crimes de ódio em razão da orientação sexual e da identidade de género não estar incluída na lei sobre os crimes de ódio; lamenta que os crimes de ódio contra a comunidade LGBTI permaneçam muitas vezes impunes ou que as penas dos agressores sejam reduzidas em nome de uma alegada «provocação injusta» das vítimas; |
III. O processo de paz curdo e a situação no sudeste da Turquia
25. |
Manifesta a sua profunda preocupação face ao agravamento da situação no sudeste da Turquia; recorda que o Governo turco tem a responsabilidade de proteger todas as pessoas que vivem no seu território, independentemente das respetivas origens culturais ou religiosas; reconhece o direito legítimo que assiste à Turquia de combater o terrorismo, no respeito do direito internacional; salienta, porém, que as medidas de segurança devem ser aplicadas em conformidade com o primado do Direito e com os direitos humanos; frisa que todas as operações levadas a cabo pelas forças de segurança devem ser proporcionais e não devem assumir a forma de um castigo coletivo; condena a má conduta das forças especiais de segurança e apela a que os autores sejam julgados; solicita que seja aplicado o direito humanitário a fim de que todas as vítimas possam receber os cuidados de saúde a que têm direito; |
26. |
Condena e não justifica o ressurgimento da violência perpetrada pelo PKK, entidade que ainda está incluída na lista de organizações terroristas da UE; salienta que a questão curda não se resolverá com recurso à violência e insta o Governo turco a assumir as suas responsabilidades a fim de reatar as negociações com vista à obtenção de uma solução global e sustentável para a questão curda; apela ao PKK para que deponha as armas, abandone a tática terrorista e recorra a meios pacíficos e legais para expressar as suas expectativas; condena firmemente os ataques às forças de segurança e a civis; manifesta a sua profunda inquietação, a este respeito, perante a construção de barricadas e a escavação de trincheiras por militantes do Movimento da Juventude Patriótica Revolucionária (YDG-H); defende, contudo, que as manifestações pacíficas têm de ser autorizadas; |
27. |
Insta as autoridades turcas a suprimirem imediatamente a obrigação do recolher obrigatório, decretada em violação da Constituição da Turquia; manifesta a sua profunda consternação face à situação em Cizre e Sur/Diyarbakır e condena que civis sejam mortos, feridos ou abandonados sem água, alimentos e assistência médica; exorta a Turquia a permitir que o Crescente Vermelho Internacional atenue a crise humanitária que assola Cizre e Diyarbakır; exorta o Governo a permitir que os feridos sejam transportados para o hospital, respeitando as medidas provisórias decididas pelo CEDH, e a garantir aos civis uma circulação segura nas cidades sob recolher obrigatório; manifesta a sua profunda preocupação face ao aumento do número de civis mortos e feridos, que deve ser alvo de uma rigorosa investigação, e ao facto de aproximadamente 400 000 pessoas terem sido deslocadas internamente; realça, enquanto ato de dignidade humana, que as famílias devem ser autorizadas a recolher os corpos das vítimas nas ruas e a enterrá-los; sublinha a responsabilidade do Governo turco de garantir os direitos humanos bem como a segurança e o acesso a bens e serviços a todas as populações civis nas zonas predominantemente curdas da Turquia atingidas por conflitos; solicita ao Governo turco que estabeleça um mecanismo oficial de ajuda de emergência e de compensação para todos os que foram obrigados a abandonar os seus lares, perderam o emprego e ficaram sem meios de subsistência; lamenta a destruição de património histórico; |
28. |
Regista com apreensão a transformação urbana e os projetos de reinstalação em zonas assoladas pelo conflito recentemente revelados pelo Governo turco e lamenta a decisão de expropriação generalizada de bens no distrito do Sur, província de Diyarbakir, incluindo propriedades pertencentes ao município e património da igreja, em violação dos direitos das minorias religiosas; exorta o Governo da Turquia a respeitar a especificidade cultural da região e a abster-se de atribuir mais poderes à estrutura centralizada do governo local da região; solicita uma revisão da decisão de expropriação e dos planos de reconstrução através de um diálogo e da cooperação com o distrito e com os municípios metropolitanos, com base no respeito dos direitos dos residentes e dos proprietários; |
29. |
Manifesta a sua consternação face às ações levadas a cabo pelas forças especiais da polícia de intervenção, apelidadas de «equipas Esedullah», que parecem ser responsáveis por graves violações dos direitos humanos, incluindo o assassínio deliberado de civis no sudeste da Turquia; apela às autoridades da Turquia para que efetuem uma investigação exaustiva às ações levadas a cabo pelas chamadas «equipas Esedullah», e responsabilizem plenamente e punam os culpados por violações dos direitos humanos; |
30. |
Apela a um cessar-fogo imediato e ao reatamento do processo de paz, a fim de alcançar uma solução negociada para a questão curda; sublinha que é prioritário efetuar progressos rumo à democratização e reconciliação; solicita, para o efeito, a criação de um comité especial no âmbito da Grande Assembleia Nacional turca para a resolução da questão curda, a fim de contribuir para uma paz duradoura, restabelecendo um sentimento de justiça e superando os traumatismos que são vulneráveis a abusos políticos; insta a UE a assumir sem demora um papel ativo no processo de paz; destaca a importância de privilegiar o reforço dos direitos sociais, culturais e políticos e o tratamento equitativo das pessoas de origem curda; reitera o seu apelo para que a Turquia, enquanto membro do Conselho da Europa, levante as reservas que tem à Carta Europeia da Autonomia Local, para que esta seja plenamente implementada em todos os seus aspetos; |
31. |
Deplora profundamente a intimidação de mais de 1 000 académicos que assinaram uma petição a favor da paz e as ações judiciais de que são alvo; condena o despedimento ou a suspensão de quase 50 desses académicos, bem como a detenção de outros quatro signatários; frisa que os responsáveis pelo assassínio do advogado Tahir Elçi, que dedicou a sua vida à paz e aos direitos humanos, devem ser levados a julgamento; manifesta a sua profunda inquietação quanto às investigações judiciais que visam principalmente os membros do partido HDP e quanto à detenção e à exoneração de autarcas, incluindo 25 co-vereadores, e quanto às ameaças que pesam sobre muitos dos políticos curdos; |
32. |
Condena de forma veemente os ataques terroristas atribuídos ao EIIL/Daexe em Diyarbakir, Suruc, Ancara e Istambul; manifesta a sua solidariedade para com as vítimas, as respetivas famílias e os cidadãos turcos na frente do combate contra o extremismo; condena também veementemente os ataques bombistas perpetrados em Ancara a 17 de fevereiro de 2016, reivindicados pelo grupo militante TAK (Falcões da Liberdade do Curdistão), bem como o atentado em Ancara de 13 de março de 2016, e apresenta as suas condolências aos familiares e pessoas mais próximas das vítimas; destaca a importância de investigar com rigor estes ataques, a fim de levar os autores destes atos a julgamento; considera que o reforço da cooperação entre a Europol e as agências turcas responsáveis pela aplicação da lei é essencial para lutar eficazmente contra o terrorismo; |
33. |
Saúda a participação da Turquia na Coligação Mundial de combate ao Estado Islâmico do Iraque e do Levante (EIIL) e a abertura das suas bases aos Estados Unidos e às forças da coligação; insta a Turquia a agir com a necessária contenção e em plena cooperação com os seus aliados ocidentais; |
34. |
Exorta a Turquia a intensificar os seus esforços destinadas a impedir que combatentes estrangeiros, dinheiro e equipamento cheguem ao EIIL/Daesh e a outros grupos extremistas através do seu território; manifesta a sua preocupação ante a possibilidade de as autoridades turcas não terem tomado todas as medidas possíveis para parar e impedir as atividades do EIIL/Daexe, em especial na luta contra o tráfico ilegal de petróleo através das suas fronteiras; insta a UE a reforçar a sua capacidade de intercâmbio de informações e a estreita colaboração com as autoridades turcas neste domínio, a fim de apoiar a luta contra as redes de passadores; observa a existência de insuficiências na detenção de combatentes estrangeiros e no controlo das fronteiras com o Iraque e a Síria; |
35. |
Congratula-se com o apoio e contributo da Turquia relativamente ao acordo obtido entre grandes potências no sentido de cessarem as hostilidades na Síria e de prestarem ajuda humanitária às pessoas necessitadas; congratula-se com o mesmo enquanto passo importante para resolver a crise síria; observa que a cessação das hostilidades deve aplicar-se a todas as partes em conflito que não sejam grupos designados como organizações terroristas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas; exorta todas as partes a aplicarem rapidamente e integralmente estes compromissos; recorda a sua convicção de que não existe uma solução militar para o conflito sírio e insiste na necessidade de se lograr uma solução política; condena a intervenção militar da Turquia contra as forças curdas no norte da Síria, o que compromete a luta contra o EIIL e os esforços de paz e segurança; |
IV. Cooperação UE-Turquia em matéria de refugiados/crise de migração
36. |
Manifesta o seu apoio a um novo compromisso político entre a UE e a Turquia sobre os desafios geopolíticos, em especial a crise dos refugiados e da migração; reconhece o enorme contributo da Turquia pelo facto de acolher a maior população de refugiados a nível mundial; insta a UE e a Turquia a unir forças para melhorar e garantir condições de vida dignas e capacidades de base nos campos de refugiados e para facilitar o trabalho da Agência das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), a fim de evitar a saída maciça de migrantes; insta a UE a continuar a cooperar com funcionários do governo turco para assegurar a correta documentação dos migrantes; recorda que a Turquia é um dos principais países de trânsito para os migrantes e refugiados com destino à União Europeia, não só provenientes da Síria como de muitos outros países; salienta a importância da cooperação com a Turquia na gestão da crise dos refugiados e na prevenção de perdas de vidas no mar; congratula-se com a missão de vigilância da NATO no mar Egeu; |
37. |
Saúda a ativação, em 29 de novembro de 2015, do Plano de Ação Conjunto UE-Turquia sobre os refugiados e a gestão das migrações, como parte de uma agenda de cooperação global assente em responsabilidades partilhadas, compromissos mútuos e na obtenção de resultados, e insiste na necessidade de implementar imediatamente esse plano; realça que a cooperação entre a UE e a Turquia no domínio da migração não deveria estar ligada ao calendário, conteúdo e condicionalidade do processo de negociação; considera que a externalização da crise dos refugiados para a Turquia não constitui uma solução a longo prazo para o problema; apela à solidariedade dos Estados -Membros da UE no sentido de aumentar o número de países que aceitam os refugiados para a sua reinstalação num espírito de partilha de encargos e responsabilidades; |
38. |
Salienta que os 3 mil milhões de euros e o financiamento suplementar concedido no quadro do mecanismo em favor dos refugiados na Turquia devem ser corretamente utilizados de forma a acudir rápida e diretamente aos refugiados e às comunidades que os acolhem através da implementação de projetos que respondam de imediato às necessidades em termos de alimentação, cuidados de saúde, saneamento e educação; solicita o envolvimento total do Parlamento no processo decisório enquanto colegislador e autoridade orçamental; exorta a que seja acelerada a atribuição dos fundos prometidos; insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem, em cooperação com a Turquia, o estabelecimento de um mecanismo que controle a utilização adequada dos fundos para o efeito, que este mecanismo será monitorizado de perto e que o Parlamento Europeu será regularmente informado pela Comissão sobre a utilização dos fundos; realça a necessidade de prestar especial atenção a grupos vulneráveis, como mulheres e crianças, especialmente os órfãos, assim como minorias religiosas como os cristãos e os yazidis; salienta a necessidade urgente de combater a violência relacionada com o género e os abusos contra mulheres e raparigas nas rotas de migração que atravessam a Turquia; |
39. |
Saúda a recente decisão do Governo turco de abrir o mercado de trabalho da Turquia aos refugiados sírios; apela a medidas mais urgentes no sentido de garantir que todas as 700 000 crianças sírias tenham acesso à educação; louva o Governo turco por permitir que os refugiados sírios acedam gratuitamente aos serviços de saúde e de educação; lamenta que o apelo do ACNUR no sentido de se reforçar os financiamentos não tenha sido correspondido e que o Programa Alimentar Mundial tenha sido obrigado a reduzir o seu rácio de nutrição para 80 por cento devido à redução dos fundos; louva a Turquia por colmatar unilateralmente esta lacuna financeira e exorta os Estados-Membros e a UE a reforçarem os fundos para as agências da ONU e as suas ONG parceiras na Turquia; |
40. |
Elogia a Turquia pelo facto de, até recentemente, ter manido uma política de fronteiras abertas para os refugiados sírios; saúda a entrada em vigor de novas regras no regime de vistos da Turquia, as quais permitiram já uma diminuição significativa das passagens irregulares; salienta, contudo, que deve ser adotada uma política de vistos mais rigorosa relativamente a países que representem uma fonte importante de migração ilegal, a fim de travar o aumento do fluxo de migrantes que não necessitam de proteção internacional e que atravessam a Turquia com destino à Europa; frisa que a Turquia necessita de toda a assistência possível para reforçar a segurança das suas fronteiras e intensificar a sua luta contra os passadores; apela à Turquia para que dê provas de uma tolerância zero e que tome medidas eficazes para impedir os traficantes de seres humanos e o fluxo de refugiados em direção às ilhas gregas, que estão a provocar graves problemas no interior da UE em matéria de questões humanitárias, políticas, sociais e de segurança; incentiva a uma maior cooperação entre a Turquia, a Bulgária e a Grécia no domínio das operações de busca e salvamento no mar Egeu e insta a Frontex a prestar apoio à guarda costeira turca e a reforçar o intercâmbio bilateral de informações; reconhece que as medidas de desmantelamento das redes criminosas de introdução clandestina de migrantes só podem ser eficazes se forem associadas à criação de itinerários seguros e legais para os refugiados e os requerentes de asilo que entram na União Europeia; |
41. |
Salienta que a contenção das migrações para a UE não deve resultar na repulsão ou na detenção ilegal de refugiados; convida a Comissão, no que diz respeito ao plano de ação conjunto UE-Turquia, a investigar as acusações divulgadas pela Amnistia Internacional no seu relatório de 1 de abril de 2016 de que a Turquia está a forçar o regresso dos refugiados sírios ao seu país; insiste em que todos os procedimentos de regresso forçado entre a Grécia e a Turquia devem estar em plena conformidade com o direito internacional e da UE em matéria de asilo e de proteção internacional, a par do respeito dos direitos fundamentais e das garantias processuais; convida, neste contexto, a Comissão a acompanhar de perto a aplicação do acordo pelas autoridades turcas e o respeito do princípio da não repulsão para as pessoas que regressaram à Turquia; reitera o seu apelo ao Governo turco para que abandone a reserva geográfica à aplicação da Convenção de Genebra de 1951; insiste na necessidade fundamental de criar rotas seguras e legais para refugiados, e exorta os Estados-Membros a aumentarem substancialmente os respetivos esforços em matéria de reinstalação; considera impreterível encontrar uma solução política para a crise na Síria; apela à Turquia para que intensifique substancialmente os seus esforços para se encontrar uma solução política, nomeadamente a fim de ultrapassar as suas reservas quanto à participação dos curdos nas conversações de paz em Genebra; |
42. |
Saúda o facto de as autoridades turcas e o ACNUR na Turquia integrarem as suas bases de dados para o registo de refugiados num só sistema de registo; considera urgente procurar soluções técnicas que permitam tornar esse sistema interoperável e compatível com o sistema Eurodac, a base de dados europeia para o registo de requerentes de asilo; realça também que o registo dos refugiados deve ser eliminado na base de dados turca no momento em que deixam a Turquia rumo à Europa; |
43. |
Salienta que a aplicação do acordo de readmissão em todos os Estados-Membros é essencial para a UE, visto que permite levar a cabo uma política mais eficaz de regresso dos migrantes que não careçam de proteção internacional; saúda o acordo político alcançado por ambas as partes na Cimeira UE-Turquia, em 29 de novembro de 2015, para que o acordo de readmissão UE-Turquia seja plenamente aplicável a partir de junho de 2016; apela a todas as partes para que apliquem de forma plena e eficaz os acordos bilaterais de readmissão em vigor e garantam o pleno respeito dos direitos fundamentais dos migrantes repatriados; |
44. |
Convida o Governo a cumprir plenamente e de forma não discriminatória os critérios identificados no roteiro para a liberalização do regime de vistos relativamente a todos os Estados-Membros; recorda que a liberalização do regime de vistos é um processo baseado no mérito e que os cidadãos turcos apenas poderão viajar sem vistos quando forem respeitados os critérios; solicita à Comissão que reforce a assistência técnica para o cumprimento das condições previstas no roteiro para a liberalização dos vistos; |
V. Evolução das negociações para a reunificação de Chipre
45. |
Regozija-se com os progressos substanciais a nível das negociações de reunificação de Chipre, sob os auspícios das Nações Unidas; congratula-se com a declaração conjunta, de 11 de fevereiro de 2014, emitida pelos dois líderes como base para uma solução; apoia o desenvolvimento da República de Chipre numa federação bizonal, bicomunitária com soberania única, personalidade internacional única e cidadania única, com igualdade política entre as duas comunidades e igualdade de oportunidades para todos os seus cidadãos, sem prejuízo do acordo final, e em consonância com as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança da ONU e com o direito internacional; elogia a abordagem construtiva dos líderes das comunidades cipriota grega e cipriota turca na ilha, bem como a respetiva determinação e os incansáveis esforços que envidaram para alcançarem um compromisso equitativo, abrangente e viável o mais depressa possível; destaca a importância da resolução do problema cipriota, que se arrasta há décadas, para toda a região e para a Europa/a União Europeia; congratula-se, por isso, com a possibilidade de um novo referendo sobre a reunificação da ilha e insta todas as partes a contribuírem para um resultado positivo; |
46. |
Salienta que a não resolução da questão de Chipre afeta o desenvolvimento das relações UE-Turquia, pelo que exorta todas as partes envolvidas a envidarem um esforço no sentido da sua resolução; |
47. |
Insta a Turquia a cumprir a sua obrigação de aplicar de forma plena e não discriminatória o Protocolo Adicional ao Acordo de Associação CE-Turquia relativamente a todos os Estados-Membros, incluindo a República de Chipre, já que a adequada aplicação deste protocolo poderia dar um impulso substancial ao processo de negociação; |
48. |
Lamenta a política turca de instalação ilegal e insta a Turquia a abster-se de novas instalações de cidadãos turcos nas áreas ocupadas de Chipre, em violação da Convenção de Genebra e dos princípios do Direito internacional; exorta a Turquia a pôr termo a todas as ações que alteram o equilíbrio demográfico da ilha de Chipre e que deste modo impedem uma solução futura; |
49. |
Exorta a Turquia a abster-se de quaisquer ações na zona económica exclusiva (ZEE) de Chipre que possam causar fricções e uma crise numa região extremamente sensível e que possam ter efeitos negativos sobre as negociações com vista a uma solução democrática que acabaria com o inaceitável «status quo» dicotómico existente; reconhece o direito dos seus Estados-Membros de assinarem acordos bilaterais e outros, no âmbito dos seus direitos soberanos, para explorar os seus recursos nacionais na sua ZEE; |
50. |
Acolhe com agrado o acordo entre ambos os líderes sobre uma panóplia de medidas de reforço da confiança, incluindo no tocante à abertura de dois novos pontos de passagem e à interligação das redes elétricas; observa, contudo, o facto de não ter havido pouco ou nenhum progresso no domínio da interoperabilidade das redes de comunicações móveis; insta, por conseguinte, ambas as partes a aplicarem todas as medidas acordadas o mais rapidamente possível; exorta a UE a apoiar plenamente o acordo, tanto a nível político, como a nível financeiro; insta a Turquia a contribuir ativamente para o processo de negociação e para a sua conclusão positiva; exorta a Turquia a iniciar a retirada das suas forças de Chipre e a transferir a administração da secção isolada de Famagusta para as Nações Unidas, em conformidade com a Resolução n.o 550 (1984) do Conselho de Segurança das Nações Unidas; congratula-se pelo facto de ser garantido ao Comité para as Pessoas Desaparecidas (que procura pessoas desaparecidas tanto cipriotas gregas como cipriotas turcas) o acesso a todos os locais pertinentes, incluindo zonas militares; insta, contudo, a Turquia a conceder acesso aos arquivos, o que irá otimizar a eficácia do Comité; |
51. |
Regozija-se com a iniciativa do Presidente da República de Chipre, Nicos Anastasiades, no sentido de tornar o turco uma língua oficial da UE e insta as partes a acelerarem este processo; observa que execução do acervo da UE no futuro Estado federado cipriota turco a partir da entrada em vigor do acordo deve ser desde já bem preparada; saúda, a este respeito, o estabelecimento de uma comissão ad hoc de ambas as comunidades para preparar a integração na UE; exorta o Parlamento Europeu e a Comissão a intensificarem os seus esforços para colaborar com os cipriotas turcos na preparação da sua plena integração na UE; exorta o Presidente do Parlamento Europeu a tomar as medidas necessárias no caso de ser obtida uma solução global; |
o
o o
52. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, ao Presidente do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Turquia. |
(1) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0094.
(2) JO C 341 E de 16.12.2010, p. 59.
(3) JO C 199 E de 7.7.2012, p. 98.
(4) JO C 257 E de 6.9.2013, p. 38.
(5) JO C 45 de 5.2.2016, p. 48.
(6) JO C 65 de 19.2.2016, p. 117.
(7) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0235.
(8) Textos Aprovados, P8_TA(2014)0052.
(9) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0014.
(10) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0228.
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/175 |
P8_TA(2016)0134
Relatório de acompanhamento de 2015 relativo à Albânia
Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de abril de 2016, sobre o relatório de 2015 relativo à Albânia (2015/2896(RSP))
(2018/C 058/20)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro, |
— |
Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Salónica, de 19 e 20 de junho de 2003, relativas à perspetiva da adesão dos países dos Balcãs Ocidentais à UE, |
— |
Tendo em conta a Decisão do Conselho Europeu, de 26 e 27 de junho de 2014, de conceder o estatuto de país candidato à adesão à UE à Albânia, e as Conclusões do Conselho de 15 de dezembro de 2015, |
— |
Tendo em conta a sétima reunião do Conselho de Estabilização e de Associação entre a Albânia e a UE, realizada em Bruxelas, em 18 de maio de 2015, |
— |
Tendo em conta a adesão da Albânia à Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) em 1 de abril de 2009, |
— |
Tendo em conta a Declaração final da Presidência da Cimeira dos Balcãs Ocidentais, realizada em Viena, em 27 de agosto de 2015, e as recomendações formuladas pelas organizações da sociedade civil para a Cimeira de Viena de 2015, |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de novembro de 2015, intitulada «Estratégia de alargamento da UE» (COM(2015)0611), acompanhada pelo Documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Relatório de 2015 relativo à Albânia» (SWD(2015)0213), |
— |
Tendo em conta as Conclusões conjuntas do 5.o Diálogo de Alto Nível sobre as Principais Prioridades, adotadas em Tirana, em 24 de março de 2015, |
— |
Tendo em conta o Relatório final da Missão de Observação Eleitoral da OSCE/ODIHR, de 8 de setembro de 2015, sobre as eleições parlamentares de 21 de junho de 2015, |
— |
Tendo em conta a 9.o Reunião da Comissão Parlamentar de Estabilização e Associação (CPEA) UE-Albânia, realizada em Bruxelas, em 9 e 10 de novembro de 2015, |
— |
Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Albânia, |
— |
Tendo em conta o trabalho realizado por Knut Fleckenstein enquanto relator permanente da Comissão dos Assuntos Externos para a Albânia, |
— |
Tendo em conta o artigo 123.o, n.o 2, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que a Albânia progrediu de forma constante rumo à adesão à UE; |
B. |
Considerando que os países (potencialmente) candidatos são avaliados individualmente e que a qualidade das reformas necessárias determina o calendário de adesão; |
C. |
Considerando que persistem ainda desafios, que têm de ser enfrentados de forma rápida e eficiente, com vista a dar continuidade aos progressos na via da adesão à UE; |
D. |
Considerando que a adoção coerente e a plena implementação das reformas relativas às cinco prioridades fundamentais, a par de um compromisso político sustentado, são fundamentais para avançar no processo de adesão à UE; |
E. |
Considerando que a proteção da liberdade religiosa, do património cultural e da gestão da propriedade constituem, de acordo com o Estado de direito, valores fundamentais da União Europeia; |
F. |
Considerando que um diálogo político construtivo e sustentável entre as forças políticas sobre reformas relacionadas com a UE é fundamental para que haja novos progressos no processo de adesão à UE; considerando que o fair play, um diálogo construtivo, a cooperação e a vontade de alcançar um compromisso entre o governo e a oposição é fundamental para um processo de reformas bem sucedido e sustentável; |
G. |
Considerando que existe um consenso político e um amplo apoio do público relativamente ao processo de adesão na Albânia; considerando que o êxito do programa de reformas depende fortemente da existência de um clima político democrático no país; |
H. |
Considerando que é fundamental que o processo de reformas avance de forma sustentada, em especial nos domínios do Estado de direito, da reforma do sistema judicial e do combate à corrupção e ao crime organizado, da reforma administrativa e do sistema eleitoral, bem como dos direitos humanos; considerando que a Albânia deve intensificar os seus esforços de reforma nestes domínios e noutros domínios-chave, a fim de abrir as negociações de adesão e de consolidar a sua transição democrática; Considerando que a UE colocou o Estado de direito no cerne do seu processo de alargamento e, além disso, salientou a necessidade de reforçar a governação económica e a administração pública em todos os países dos Balcãs Ocidentais; |
1. |
Congratula-se com os progressos continuados feitos pela Albânia no que respeita a reformas nas principais prioridades necessárias para a abertura das negociações de adesão; incentiva o governo, o parlamento e os partidos políticos a manterem a dinâmica de reformas e a acelerarem a implementação das reformas; insta o governo a avançar rapidamente com uma reforma profunda do sistema judicial; insiste na importância de uma aplicação correta e atempada destas reformas; |
2. |
Exorta todas as forças políticas a envidarem mais esforços para se empenharem num diálogo político mais construtivo e genuíno, que permita a adoção e a execução das principais reformas; acredita firmemente que uma cooperação sustentável no parlamento entre o governo e a oposição é fundamental para o processo de adesão da Albânia à UE e para o cumprimento dos critérios de adesão; sublinha veementemente a importância de manterem o seu compromisso para com a criação de uma cultura política democrática que inclua a abertura ao diálogo, a negociação, o compromisso e a exclusão total de boicotes e do radicalismo; congratula-se com a criação e com os trabalhos do Conselho Nacional para a Integração Europeia (CNIE), que se espera que torne mais inclusivo o processo de reformas relativas à UE; solicita o reforço adicional da capacidade do parlamento para acompanhar a implementação e o cumprimento do acervo; |
3. |
Felicita os partidos do governo, e também os da oposição, pela sua cooperação construtiva e pela adoção unânime no parlamento da legislação que prevê a exclusão de criminosos da nomeação e eleição para cargos públicos (a chamada «lei da descriminalização»); congratula-se com a aprovação da regulamentação conexa no parlamento e insta a uma aplicação célere e exaustiva desta legislação, tanto no espírito como na letra; exorta vivamente o parlamento a dar o exemplo aquando da implementação da legislação destinada a reforçar a confiança dos cidadãos e da comunidade empresarial nos seus representantes políticos e instituições públicas; |
4. |
Congratula-se com o compromisso da Albânia de reformar, de forma abrangente e exaustiva, o sistema judicial e encoraja vivamente as autoridades albanesas a prosseguirem rapidamente com os preparativos para essa reforma fundamental, a fim de promover a confiança dos cidadãos no sistema judicial; louva o trabalho da comissão parlamentar ad hoc para a reforma judicial na preparação da reforma; congratula-se com a colaboração estreita com a Comissão de Veneza; incentiva, além disso, à adoção de uma atitude mais cooperante a caminho da aprovação desta reforma; insta todas as partes, tendo em consideração as recomendações da Comissão de Veneza, a tentarem alcançar um compromisso relativamente às principais modificações do sistema judicial, que estão relacionadas, nomeadamente, com a total independência e responsabilização dos juízes e dos magistrados do Ministério Público, bem como com a imparcialidade dos tribunais, em particular do Supremo Tribunal, do Tribunal Constitucional e do Conselho Superior de Justiça; |
5. |
Sublinha a necessidade de colmatar as lacunas existentes no funcionamento do sistema judicial, nomeadamente a autonomia em relação a outros ramos do poder, a ingerência política, a justiça seletiva e uma responsabilização limitada, um elevado nível de corrupção, mecanismos de controlo ineficazes, recursos insuficientes, a duração total dos processos judiciais e a ausência de critérios profissionais claros para a nomeação e promoção de juízes; salienta a necessidade de aumentar a transparência e de implementar as recomendações pertinentes do Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO) contidas no seu 4.o Relatório de avaliação sobre a prevenção da corrupção de juízes e magistrados do Ministério Público; |
6. |
Recomenda à Comissão que acompanhe de perto os progressos efetuados na reforma do sistema judicial e encoraja-a a apresentar um relatório ao Parlamento e ao Conselho logo que a Albânia tenha avançado o suficiente com a sua reforma e a ter em consideração estas conclusões e os progressos feitos pela Albânia na implementação das cinco prioridades fundamentais quando decidir recomendar a abertura das negociações de adesão; |
7. |
Congratula-se com a adoção da estratégia de reforma da administração pública para 2015-2020 e do respetivo plano de ação para 2015-2017, assim como com a estratégia de reforma da gestão das finanças públicas para 2014-2020; salienta a necessidade de uma função pública profissional e transparente, a fim de responder aos interesses dos cidadãos, prestar melhores serviços aos mesmos e preparar uma condução eficiente das futuras negociações de adesão; regista os esforços no sentido de uma administração pública mais orientada para os cidadãos; insta o governo a prosseguir com os seus esforços para reforçar as capacidades administrativas, despolitizar a administração pública, combater a corrupção na função pública e melhorar os procedimentos de recrutamento com base no mérito e no desempenho; solicita a aplicação plena e eficaz da Lei da função pública e da nova Lei sobre procedimentos administrativos; apela ao reforço da autoridade, da independência, da eficácia e dos recursos das estruturas de proteção dos direitos humanos, como a Provedoria de Justiça; solicita dotações orçamentais adequadas para os dois novos comissários responsáveis pela proteção das crianças e a prevenção da tortura; congratula-se com a adoção da Estratégia de descentralização 2015-2020 e da Lei sobre a autonomia local, que reforça as capacidades administrativas e financeiras dos órgãos de administração local e prevê a consulta entre o governo central e a administração local; salienta a necessidade de clarificar melhor as funções e as responsabilidades do governo local e de prosseguir com um diálogo aprofundado com as partes interessadas pertinentes, incluindo representantes da sociedade civil; |
8. |
Continua preocupado com a corrupção generalizada, em particular na educação, nos cuidados de saúde, no sistema judicial, nos concursos públicos, nas concessões das parcerias público-privadas, na construção civil, no ordenamento do território, no governo local e no serviço público; apela ao reforço do governo local; congratula-se com a adoção da Estratégia nacional de combate à corrupção para 2015-2020 e do Plano de ação 2015-2017; insta as autoridades competentes a monitorizarem e reverem o plano de ação de forma aprofundada, a melhorarem o seu desempenho em matéria de investigações, ações penais e condenações dos casos de corrupção a todos os níveis, a adotarem uma lei sobre a proteção de denunciantes, a aplicarem, de forma estrita, a legislação de combate à corrupção e a reforçarem a independência e a cooperação entre as instituições que combatem a corrupção; congratula-se com a proposta de lei que prevê a proteção dos denunciantes, assim como com a melhoria da transparência e do controlo das finanças dos partidos políticos; salienta a necessidade de reforçar a capacidade das autoridades responsáveis pela aplicação da lei procederem a investigações pró-ativas e eficazes; acredita firmemente que os progressos na reforma do sistema judicial irão melhorar consideravelmente o combate à corrupção e à criminalidade organizada; |
9. |
Regista o compromisso do governo de combater a criminalidade organizada, que conduziu a que fossem lançadas operações de aplicação da lei em grande escala, que foram bem-sucedidas, nomeadamente em colaboração com as autoridades de países vizinhos e de Estados-Membros da UE; reitera, no entanto, a sua preocupação, com o baixo número de condenações finais; salienta a necessidade de prosseguir com o reforço da cooperação entre os serviços do Ministério Público e as forças policiais e de garantir um acompanhamento judicial eficaz; insta a que sejam afetados recursos adequados à polícia e aos serviços do Ministério Público para combater a criminalidade organizada; congratula-se com as recentes operações levadas a cabo contra traficantes de droga, embora observe que o tráfico continua a ser um grande problema para a Albânia; insta as autoridades competentes a reforçarem os seus esforços no combate à produção e ao tráfico de drogas e estupefacientes, nomeadamente intensificando a cooperação internacional e regional; apela a uma maior cooperação entre as instituições responsáveis pela aplicação da lei em matéria de tráfico de seres humanos, a uma melhor proteção e indemnização das vítimas, assim como a um melhor registo das investigações, ações penais e condenações; insta as autoridades competentes a intensificarem os seus esforços de combate ao tráfico de armas; |
10. |
Toma nota da avaliação e das recomendações da OSCE/ODIHR relativas ao processo eleitoral, na sequência das eleições locais de junho de 2015, em que os observadores internacionais identificaram uma série de irregularidades; salienta que as eleições legislativas de 2017 serão um teste importante para o processo de integração da Albânia na UE; insta as autoridades competentes a envidarem todos os esforços para prepararem a realização de eleições livres e justas; congratula-se com a criação de uma comissão parlamentar ad hoc sobre a reforma do sistema eleitoral, em janeiro de 2016, e incentiva a aplicação efetiva das suas recomendações, nomeadamente na perspetiva da preparação e da realização de futuras eleições; manifesta a sua preocupação com a politização geral do processo eleitoral e insta as autoridades competentes a resolverem, nomeadamente, as insuficiências processuais, incluindo os litígios do foro eleitoral, a independência das comissões eleitorais, a transparência e eficácia no financiamento dos partidos políticos, os alegados casos de compra de votos e de intimidação de eleitores e o abuso dos recursos do Estado, a fim de reforçar a confiança do público no processo eleitoral; observa que a Comissão Central de Eleições deve estabelecer responsabilidades claras a nível interno quanto à supervisão das finanças partidárias e não ficar pelo controlo meramente formal das declarações dos partidos políticos; |
11. |
Congratula-se com a adoção de uma resolução parlamentar sobre o papel da sociedade civil no desenvolvimento democrático do país e regista uma melhoria da cooperação entre as instituições do Estado e as organizações da sociedade civil, nomeadamente a sua participação em reuniões do CNIE; enaltece a adoção do Roteiro sobre a sociedade civil e incentiva a que seja implementado corretamente; recomenda que sejam tomadas medidas para institucionalizar a cooperação com as organizações da sociedade civil, a fim de reforçar a democracia e a proteção dos direitos humanos e das liberdades civis através da participação do público, e que se reforce a transparência no âmbito dos processos de tomada de decisão; convida as autoridades competentes a reduzirem os encargos administrativos das organizações da sociedade civil e a reverem as normas em matéria de fiscalidade e outra regulamentação relevante, com vista a facilitar os donativos privados; insta as autoridades competentes a incentivarem as organizações da sociedade civil a participarem ativamente na supervisão geral do processo eleitoral e a participarem na prestação de informações exaustivas e oportunas ao público sobre o processo de adesão à UE; |
12. |
Insta o governo albanês a dar especial atenção à melhoria das perspetivas para os jovens e a investir na modernização e na reforma do sistema de ensino, a fim de aumentar a empregabilidade e as perspetivas profissionais, em especial para os jovens; salienta a necessidade de transformar a atual fuga de cérebros numa circulação de cérebros que reforce a mobilidade, oferecendo, ao mesmo tempo, grandes potencialidades quanto a perspetivas adequadas de carreira na Albânia; congratula-se com a assistência prestada pelo IPA às políticas de educação, de emprego e sociais; |
13. |
Reitera o seu apelo às autoridades competentes para que seja feita justiça às vítimas dos acontecimentos de 21 de janeiro de 2011; |
14. |
Condena os maus-tratos de que são vítimas os suspeitos nas esquadras da polícia, a sobrelotação das prisões e a insuficiência dos cuidados médicos e as más condições que reinam nos centros de detenção; |
15. |
Recorda que os mecanismos institucionais para proteger os direitos da criança continuam a ser insuficientes; insta as autoridades a reformarem o sistema de justiça de menores, de forma a respeitar as normas internacionais; solicita um aumento significativo das dotações financeiras para o sistema de proteção de menores, em especial as unidades de proteção de menores (UPM) a nível local e regional; lamenta que algumas UPM tenham sido obrigadas a suspender as suas atividades devido à falta de recursos financeiros; solicita às autoridades que garantam o acesso das crianças às UPM, inclusivamente nas zonas rurais; |
16. |
Louva o clima de tolerância religiosa que se vive no país, a boa cooperação entre as comunidades religiosas e as suas relações positivas com o Estado; exorta todas as autoridades competentes e comunidades religiosas a trabalharem em conjunto com o objetivo de preservarem e promoverem a harmonia religiosa; |
17. |
Recorda, entre as principais prioridades, a necessidade de medidas legislativas e políticas eficazes para reforçar a proteção dos direitos humanos e dos direitos das minorias, assim como políticas de combate à discriminação; observa que a população Roma e os egípcios vivem em condições difíceis e que frequentemente são alvo de exclusão social e de discriminação; louva a adoção do Plano de ação nacional 2015-2020 para a integração das comunidades Roma e egípcia e insta a uma implementação mais eficaz das políticas de inclusão da população Roma; observa que as taxas de frequência do ensino e de abandono escolar entre as crianças da etnia Roma e a situação das crianças de rua desta etnia e das crianças egípcias, nomeadamente casos de expulsão forçada destas crianças sem um processo equitativo e sem que se lhes tivesse sido proposto um alojamento alternativo adequado, continuam a constituir um motivo de preocupação; apela a melhorias no que toca à proteção dos direitos da criança e ao sistema de justiça de menores; congratula-se com a resolução parlamentar relativa à proteção dos direitos e das liberdades das pessoas pertencentes à comunidade LGBTI; observa que o segundo evento de «Orgulho Gay» em Tirana decorreu sem grandes incidentes em junho de 2015; recomenda a supressão, da legislação em vigor, das disposições contra pessoas transexuais e intersexuais; insta as autoridades competentes a prosseguirem com a melhoria do ambiente no que toca à inclusão e à tolerância de todas as minorias do país, nomeadamente reforçando o papel da Comissão de Estado para as Minorias; |
18. |
Recomenda que as desigualdades entre homens e mulheres, a discriminação em razão do género e a violência doméstica sejam abordados através de mecanismos adequados; congratula-se com as modificações ao Código Eleitoral aprovadas em abril de 2015, que preveem uma quota de 50 % de mulheres nas listas de candidatos aos conselhos municipais; |
19. |
Observa que a defesa dos direitos de propriedade continua a não ser assegurada; insta à conclusão do processo de registo, de restituição e de indemnização de propriedades, bem como à implementação efetiva da Estratégia 2012-2020 relativa aos direitos de propriedade; salienta que uma melhor aplicação dos direitos de propriedade irá influenciar positivamente o investimento local e estrangeiro; |
20. |
Reitera a importância decisiva de serviços de radiodifusão públicos profissionais, independentes e pluralistas e de meios de comunicação social privados; manifesta a sua preocupação com a autocensura generalizada entre jornalistas que, por vezes, são fisicamente impedidos de cobrir determinados eventos, agredidos ou ameaçados devido ao seu trabalho, e sobre casos de interferência direta na autonomia editorial; lamenta, neste contexto, que a Rede Regional de Investigação dos Balcãs tenha sido ameaçada, com um processo por difamação, na sequência da sua investigação aos antecedentes criminais de um candidato a presidente da câmara durante as eleições locais de 2015; insta a que sejam tomadas medidas para reforçar as normas profissionais e éticas dos jornalistas; solicita uma melhor implementação da Lei relativa aos serviços audiovisuais; sublinha a necessidade de reforçar a transparência da publicidade governamental nos meios de comunicação social e de envidar esforços adicionais para garantir a independência da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e do organismo de radiodifusão público; manifesta a sua preocupação com a alteração dos processos de eleição do Diretor-Geral da Radiotelevisão pública albanesa (RTSh); exorta, tanto o governo como a oposição, a garantirem o funcionamento adequado do organismo de radiodifusão nacional nomeando um candidato consensual para o cargo de diretor; salienta a necessidade de concluir o processo de digitalização que se encontra atrasado; |
21. |
Constata que a Albânia está moderadamente preparada no que diz respeito ao desenvolvimento de uma economia de mercado viável; congratula-se com a melhoria na cobrança dos impostos e com a campanha do governo contra a economia informal; manifesta a sua preocupação, embora assinale um aumento no emprego, face ao nível elevado de desemprego, sobretudo entre os jovens e os desempregados de longa duração, que corresponde a mais de 50 % do desemprego total; insta a que seja dada uma maior atenção à igualdade de oportunidades e a que se tomem novas medidas para aumentar a taxa de emprego das mulheres no mercado de trabalho; continua preocupado com as persistentes deficiências graves em matéria de Estado de direito, de quadro regulamentar, de aplicação dos direitos de propriedade e de combate à corrupção, que estão a obstaculizar os esforços destinados a melhorar o ambiente empresarial; exorta a Albânia a abordar, de forma cabal, o ainda grave problema da sua alargada economia paralela, que está associada a uma corrupção generalizada, nomeadamente procedendo a reformas económicas eficazes; insta a que sejam tomadas medidas para corrigir as fragilidades em termos de execução dos contratos e de Estado de direito e para combater a economia informal, bem como a dar prioridade ao seu programa de consolidação orçamental e de redução da dívida pública; exorta a que seja dado um maior apoio a mecanismos de proteção dos consumidores; |
22. |
Exorta a Albânia a intensificar esforços para um alinhamento com a legislação da UE em matéria de ambiente e com os requisitos do capítulo 27; saúda, a este respeito, a criação de uma agência nacional para as zonas protegidas e de uma agência para a costa albanesa; |
23. |
Insta o governo albanês a controlar o desenvolvimento de centrais hidroelétricas em zonas sensíveis do ponto de vista ambiental, como em torno do rio Vjosa, e em zonas protegidas, bem como a manter a integridade dos parques nacionais existentes; recomenda a melhoria da qualidade das avaliações de impacto ambiental, que permitiriam que se tenha em consideração as normas da UE, conforme estabelecidas nas diretivas relativas às aves e aos habitats e na Diretiva-Quadro relativa à água; encoraja o governo albanês a reforçar a transparência através da participação e da consulta do público relativamente aos projetos previstos; |
24. |
Exorta a Albânia a levar a cabo as medidas relativas à proteção do ambiente e à gestão dos resíduos, assim como a tomar medidas adicionais contra as descargas e a eliminação indevidas de resíduos, em particular de resíduos marinhos; |
25. |
Insta o governo a adotar e a aplicar uma Estratégia nacional para a energia; manifesta a sua preocupação pelo facto de a Albânia não ter apresentado à Comunidade da Energia um plano de ação para as energias renováveis, facto que levou à instauração de um processo de infração; manifesta-se igualmente preocupado com o facto de a Albânia não ter cumprido o prazo estabelecido no âmbito da Comunidade da Energia para alinhar a sua legislação com a Diretiva de 2006 relativa à eficiência na utilização final de energia; insta o governo a envidar mais esforços em matéria de eficiência energética, adotando uma nova lei sobre a eficiência energética dos edifícios; |
26. |
Saúda a Albânia por continuar a ser um parceiro construtivo na região e por ter uma atitude pró-ativa na cooperação regional; sublinha a importância de garantir boas relações de vizinhança, que continuam a ser essenciais; regista, com agrado, o compromisso da Albânia com as iniciativas de cooperação regional adotadas nas cimeiras dos Balcãs Ocidentais realizadas em Berlim, em 2014, e em Viena, em 2015; congratula-se com o papel construtivo da Albânia no âmbito da Agenda para a conectividade; exorta as autoridades competentes a garantirem a plena e célere aplicação das normas técnicas e de medidas não vinculativas no setor dos transportes, que foram acordadas durante a Cimeira de 2015 dos Balcãs Ocidentais realizada em Viena, antes da próxima Cimeira de Paris em 2016; |
27. |
Congratula-se com a continuada vontade política de melhorar as relações com a Sérvia e encoraja a Albânia e a Sérvia a adotarem novas medidas para promover a estabilidade e a cooperação regional, bem como boas relações de vizinhança; encoraja a Albânia, à luz destes esforços, a prosseguir com o desenvolvimento do Gabinete de Cooperação Regional da Juventude, com sede em Tirana, que se reveste de importância fundamental para o reforço da reconciliação na região, em particular entre os jovens; recomenda que se acelere a construção de grandes projetos de infraestruturas, como a ligação ferroviária e a moderna autoestrada entre Tirana e Skopje no âmbito do Corredor VIII; felicita a Albânia pelo alinhamento integral com todas as declarações relevantes da PESC e conclusões do Conselho Europeu, bem como pela sua disponibilidade para contribuir para a ajuda europeia e para programas de reinstalação de refugiados sírios; insta o governo a desenvolver mais esforços para resolver o problema do elevado número de pedidos de asilo manifestamente infundados apresentados junto dos Estados-Membros e a tomar medidas firmes, através do Mecanismo de acompanhamento da pós-liberalização dos vistos, a fim de reforçar a cooperação operacional e a troca de informações com os Estados-Membros e os países vizinhos; insta o governo a ponderar igualmente a adoção de novas medidas para melhorar as condições de vida socioeconómicas; congratula-se com a proposta da Comissão de elaborar uma lista comum da UE de países de origem seguros e apoia a inclusão da Albânia nessa lista; |
28. |
Apoia, no contexto do Processo de Berlim, a criação do «Fórum da Sociedade Civil dos Balcãs Ocidentais», que oferece uma oportunidade para os representantes da sociedade civil da região procederem ao intercâmbio de ideias, manifestarem as suas preocupações e formularem recomendações concretas para os decisores políticos, e apela à continuação do processo na próxima cimeira, a realizar em Paris em 2016, e à organização de seminários preparatórios para as organizações da sociedade civil da região; |
29. |
Congratula-se com o compromisso da Albânia de combater a radicalização e o terrorismo e de adotar estratégias de segurança relevantes, assim como um plano de ação; regozija-se com o facto de o quadro estratégico atualizado incluir uma estratégia de combate ao extremismo violento; manifesta a sua preocupação pelo facto de a Albânia, bem como outros países da região, serem afetados pelo fenómeno do regresso de combatentes estrangeiros, da radicalização islâmica e do extremismo violento; congratula-se, a este respeito, com as medidas adotadas pelo governo albanês para evitar a saída de combatentes estrangeiros para aderirem ao EIIL no Iraque e na Síria; considera fundamental que se prossiga com uma política eficaz para evitar a radicalização islâmica e combater o extremismo violento, incluindo igualmente organizações da sociedade civil e comunidades religiosas, bem como para prevenir e impedir o fluxo de combatentes estrangeiros e combater o financiamento do terrorismo, assim como o desenvolvimento de uma abordagem específica baseada no Estado de direito para os serviços de informação e as autoridades de aplicação da lei e uma política judicial coerente relativamente aos infratores; recomenda, além disso, que se intensifique a cooperação regional, para que esta seja eficaz, com os serviços pertinentes dos Estados-Membros relativamente a esta questão, nomeadamente a troca de informações; defende que todas as medidas adotadas neste sentido devem garantir o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, em conformidade com as normas e os instrumentos internacionais; |
30. |
Lamenta que, devido à falta de espírito de cooperação e de compromisso no seio da delegação albanesa, atualmente não possa ser realizado um debate aprofundado na CPEA e que não possam ser adotadas recomendações na sua 9a reunião; apela a que sejam tomadas medidas para reforçar a CPEA, para que esta possa contribuir, de forma positiva, para o processo de adesão da Albânia à UE; |
31. |
Insta a Comissão a incluir informações circunstanciadas sobre a ajuda à Albânia no âmbito do IPA e a prever, nos seus futuros relatórios, a adoção de medidas, em especial a ajuda no âmbito do IPA prevista para a implementação das prioridades-chave e dos projetos relevantes, tendo em conta a Declaração da Comissão sobre o Diálogo Estratégico com o Parlamento Europeu; |
32. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao governo e ao parlamento da Albânia. |
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/182 |
P8_TA(2016)0135
Relatório de acompanhamento de 2015 relativo à Bósnia-Herzegovina
Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de abril de 2016, sobre o relatório de 2015 referente à Bósnia-Herzegovina (2015/2897(RSP))
(2018/C 058/21)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o Acordo de Estabilização e de Associação (AEA) entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Bósnia-Herzegovina, por outro (1), |
— |
Tendo em conta a candidatura da Bósnia-Herzegovina à adesão à União Europeia, em 15 de fevereiro de 2016, |
— |
Tendo em conta a decisão do Conselho, de 21 de abril de 2015, relativa à celebração do AEA com a Bósnia-Herzegovina, |
— |
Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 19 e 20 de junho de 2003, relativas aos Balcãs Ocidentais e o anexo das referidas conclusões intitulado «Agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais: em direção a uma integração europeia», |
— |
Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 16 de março, de 12 de outubro e de 15 de dezembro de 2015, relativas à Bósnia-Herzegovina, |
— |
Tendo em conta a primeira reunião da Comissão Parlamentar de Estabilização e de Associação (CPEA) entre a UE e a Bósnia-Herzegovina, realizada em Sarajevo em 5 e 6 de novembro de 2015, e as primeiras reuniões do Conselho de Estabilização e de Associação (CEA) e do Comité de Estabilização e de Associação entre a Bósnia-Herzegovina e a UE, realizadas em 11 e 17 de dezembro de 2015, respetivamente, |
— |
Tendo em conta a declaração final da presidência da Cimeira dos Balcãs Ocidentais, realizada em Viena, em 27 de agosto de 2015, e as recomendações formuladas pelas organizações da sociedade civil para a Cimeira de Viena de 2015, |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de novembro de 2015, intitulada «Estratégia de Alargamento da UE» (COM(2015)0611), juntamente com o documento de trabalho da Comissão intitulado «Relatório de 2015 referente à Bósnia-Herzegovina» (SWD(2015)0214), |
— |
Tendo em conta o compromisso escrito relativo à integração na UE, adotado pela Presidência da Bósnia-Herzegovina em 29 de janeiro de 2015 e aprovado pela Assembleia Parlamentar da Bósnia-Herzegovina em 23 de fevereiro de 2015, bem como a agenda de reformas da Bósnia-Herzegovina para o período 2015-2018, aprovada pelos três níveis de governação em julho de 2015, |
— |
Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre este país, nomeadamente as resoluções de 9 de julho de 2015, sobre a comemoração de Srebrenica (2), e de 17 de dezembro de 2015, sobre o 20.o aniversário do Acordo de Paz de Dayton (3), |
— |
Tendo em conta a conferência sobre o futuro da Bósnia-Herzegovina na Europa — 20 anos após o Acordo de Paz de Dayton-Paris, realizada no Parlamento Europeu em 9 de dezembro de 2015, |
— |
Tendo em conta o trabalho desenvolvido pelo relator permanente para a Bósnia-Herzegovina da Comissão dos Assuntos Externos, deputado Cristian Dan Preda, |
— |
Tendo em conta o artigo 123.o, n.o 2, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que a UE mantém o seu compromisso relativamente à perspetiva europeia da Bósnia-Herzegovina, bem como à sua integridade territorial, soberania e unidade; |
B. |
Considerando que a adesão à UE é um processo inclusivo que requer consenso sobre a agenda de reformas; que os cidadãos da Bósnia-Herzegovina devem ocupar um lugar central no processo de reformas institucionais, económicas e sociais; |
C. |
Considerando que a UE adotou uma abordagem renovada em relação à Bósnia-Herzegovina, de modo a que o país realizasse progressos na aproximação à UE e desse resposta aos desafios pendentes a nível socioeconómico e em matéria de Estado de direito, permitindo ao país preparar-se para a futura adesão; que, no seguimento desta abordagem, o AEA entrou em vigor em 1 de junho de 2015; |
D. |
Considerando que é indispensável um mecanismo de coordenação eficaz sobre questões relacionadas com a UE entre os vários níveis de governação, a fim de garantir uma melhor interação com a UE, de facilitar o alinhamento, a execução e a aplicação da legislação da UE e de fazer do pedido de adesão da Bósnia-Herzegovina à UE um sucesso; que o Conselho de Ministros (CM) da Bósnia-Herzegovina adotou a «Decisão sobre um Sistema de Coordenação no Processo de Integração Europeia na Bósnia-Herzegovina» em 26 de janeiro de 2016; que os progressos realizados a nível da sua coordenação sobre questões relacionadas com a UE prepararão o terreno para que a Bósnia-Herzegovina beneficie plenamente do financiamento da UE; |
E. |
Considerando que continuam a existir 84 500 deslocados internos, bem como um número enorme de refugiados da Bósnia-Herzegovina em países vizinhos, por toda a Europa e em todo o mundo; |
F. |
Considerando que um forte apoio político é um fator essencial para tornar o quadro institucional do país mais eficaz; |
1. |
Saúda o primeiro relatório mais positivo da Comissão sobre a Bósnia-Herzegovina e reitera o seu compromisso inequívoco para com a perspetiva europeia da Bósnia-Herzegovina; insta as autoridades a demonstrarem a sua determinação no que diz respeito à prossecução das reformas institucionais, económicas e sociais, incluindo a sua aplicação eficaz, e à realização de progressos sólidos na aproximação à UE; solicita transparência em todo o processo de planeamento e aplicação das reformas; congratula-se com o Plano de Ação Conjunto do Estado e das Entidades com vista à implementação da agenda de reformas para o período 2015-2018 e solicita uma aplicação harmonizada, a fim de conseguir uma mudança efetiva e visível em todo o país e de melhorar as condições de vida de todos os cidadãos da Bósnia-Herzegovina; |
2. |
Saúda a apresentação da candidatura da Bósnia-Herzegovina à adesão à UE, em 15 de fevereiro de 2016; insta o Conselho a avaliar a candidatura na primeira oportunidade e a reencaminha-la de imediato para a Comissão para dar início à preparação do parecer; |
3. |
Saúda a adoção pelo Conselho de Ministros da Bósnia-Herzegovina, em 26 de janeiro de 2016, de uma decisão que cria um mecanismo de coordenação sobre questões relacionadas com a UE e, em 9 de fevereiro de 2016, de uma posição de negociação sobre a adaptação do AEA, na sequência da adesão da República da Croácia à UE; relembra que, para além da realização de progressos significativos a nível da execução da agenda de reformas, estes elementos são fatores determinantes para que a UE considere a candidatura de adesão credível; solicita a harmonização imediata da posição das Entidades relativa ao mecanismo de coordenação e incentiva a cooperação entre todas as partes interessadas com vista a melhorar ainda mais esse mecanismo; solicita a sua aplicação célere e insta a uma cooperação construtiva sobre questões relacionadas com a UE; salienta que o mecanismo é indispensável para uma tomada de decisão eficiente no processo de adesão à UE; saúda as primeiras consultas concretas — a nível parlamentar — tendo em vista a plena aplicação do mecanismo de coordenação e incentiva vivamente a intensificação dessas reuniões entre as partes institucionais interessadas; insiste, uma vez mais, na adaptação das concessões comerciais concedidas ao abrigo do AEA; considera que a aplicação integral do AEA, incluindo a sua adaptação, constitui um elemento importante do compromisso da Bósnia-Herzegovina relativamente à UE e uma das condições prévias para a aprovação do seu pedido de adesão à UE; recomenda que a Bósnia-Herzegovina também coopere com os Estados-Membros da UE no âmbito dos progressos realizados na aproximação à UE; |
4. |
Reitera que é necessário prosseguir igualmente as reformas constitucionais, jurídicas e políticas que transformem a Bósnia-Herzegovina num Estado plenamente eficaz, inclusivo e funcional, garantindo a igualdade e a representação democrática de todos os povos que o compõem e de todos os cidadãos e garantindo que todos os cidadãos possam candidatar-se, ser eleitos e desempenhar funções a todos os níveis políticos, em igualdade de circunstâncias e independentemente das suas origens étnicas ou religiosas, em conformidade com os princípios enunciados na sua resolução anterior, incluindo os critérios de Copenhaga, o acervo da UE, as recomendações enunciadas pela Comissão de Veneza e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) e as decisões relevantes do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH); insta as autoridades a promoverem de forma ativa não só os princípios da representação legítima, do federalismo, da descentralização e da subsidiariedade, mas também os valores europeus e a importância da perspetiva europeia; insta as instituições da UE a envolverem-se de forma ativa nos esforços tendentes a encontrar uma solução sustentável para o regime constitucional da Bósnia-Herzegovina; |
5. |
Exorta os líderes políticos e religiosos a absterem-se de utilizar uma retórica nacionalista e divisionista que polariza a sociedade e a prosseguirem as atividades e o diálogo político no sentido do respeito mútuo, do consenso e da cooperação entre os representantes políticos legítimos e da proteção da diversidade da sociedade; insta todos os cidadãos a regerem-se pelos princípios da reconciliação e da cooperação, que são pré-requisitos fundamentais para a consecução da perspetiva europeia; |
6. |
Salienta a importância do papel da sociedade civil de base no processo de consolidação da paz e de reconciliação e, em particular, da participação dos jovens no diálogo e no intercâmbio interculturais, bem como na esfera política; recorda o contributo significativo de ativistas culturais, artistas, escritores e académicos para a promoção do diálogo e da compreensão entre os diferentes grupos da sociedade; insta à promoção da educação para a democracia, os direitos fundamentais e a cidadania na Bósnia-Herzegovina; |
7. |
Toma nota do anúncio do Presidente da Republika Srpska (RS) no sentido do adiamento do referendo previsto na RS sobre o sistema judicial a nível do Estado na Bósnia-Herzegovina; lamenta, no entanto, que esta decisão não tenha sido aprovada pela Assembleia Nacional da RS; solicita o abandono por completo da ideia de um referendo, uma vez que constitui um desafio para a coesão, a soberania e a integridade do país e pode comprometer os esforços tendentes a melhorar a situação socioeconómica dos cidadãos da Bósnia-Herzegovina e a realizar progressos adicionais a nível do processo de integração na UE; salienta que quaisquer lacunas a nível do sistema judicial da Bósnia-Herzegovina devem ser colmatadas num espírito de cooperação, e não através de iniciativas unilaterais, no âmbito do Diálogo Estruturado alargado sobre Justiça; relembra que, no âmbito do Acordo de Dayton, a RS não tem direito de secessão; |
8. |
Manifesta profunda preocupação com algumas declarações do Ministro do Interior da República Srpska sobre a formação futura das unidades de polícia especiais da RS na Federação da Rússia, o aprofundamento da cooperação, em especial no que respeita à troca de informações, e a intenção de adquirir equipamento militar russo; insta as autoridades da RS a não prosseguirem uma política externa e de segurança independente que possa comprometer a política a nível do Estado; |
9. |
Congratula-se com a entrada em vigor do AEA e com o facto de a CPEA ter sido o primeiro organismo comum constituído com base nesse acordo; no entanto, lamenta profundamente que não tenha conseguido adotar o seu regulamento interno, devido às tentativas de introdução de bloqueio étnico nas regras de votação da CPEA; relembra que o AEA requer a adoção de um regulamento interno e que o respetivo incumprimento viola diretamente a aplicação do AEA; insta a delegação da Bósnia a trabalhar construtivamente a este respeito, tendo em vista a adoção imediata do regulamento interno na próxima reunião da CPEA; congratula-se com a realização das primeiras reuniões do CEA entre a Bósnia-Herzegovina e a UE, em 11 de dezembro de 2015; |
10. |
Lamenta o facto de a corrupção, incluindo a corrupção ao mais alto nível, continuar a ser generalizada e de os compromissos políticos assumidos não se terem traduzido em resultados concretos; continua preocupado com o frágil quadro jurídico e institucional de luta contra a corrupção, que permite a prática impune de atos de corrupção, e com o número muito reduzido de condenações definitivas nos casos de corrupção; solicita uma melhoria do historial no que toca à investigação e prossecução de casos de corrupção ao mais alto nível, envolvendo políticos, altos funcionários e entidades reguladoras, e no quadro da adjudicação pública e das privatizações; louva a adoção da estratégia e do plano de ação de luta contra a corrupção para o período 2015-2019 e apela à atribuição de recursos orçamentais suficientes à sua execução; apela a um reforço significativo da cooperação entre agências a nível do país; apela à criação de estruturas de prevenção e monitorização na luta contra a corrupção e à adoção de documentos sobre a política de prevenção contra a corrupção a todos os níveis de governo; apela à plena aplicação das recomendações do GRECO, sem demora; |
11. |
Salienta que um sistema judicial funcional e estável é extremamente importante para garantir o Estado de direito no país e para a realização de progressos por parte da Bósnia-Herzegovina na aproximação à UE; manifesta preocupação face ao aumento da ingerência política no sistema judicial; defende a necessidade urgente de reforçar a independência do sistema judicial na Bósnia-Herzegovina; manifesta particular preocupação relativamente aos casos de interferência política nos processos judiciais, à politização dos procedimentos de nomeação no domínio judiciário, à contínua fragmentação em quatro sistemas jurídicos diferentes e à falta de um sistema eficaz e objetivo de avaliação das qualidades profissionais dos juízes; saúda a Estratégia de Reforma do Setor da Justiça para o período 2014-2018 e solicita que seja adotado um plano de ação para a sua execução, com forte incidência nos esforços de harmonização a nível do país; considera essencial garantir um sistema judicial mais profissional, independente e responsável, incluindo a aplicação sistemática de critérios objetivos às nomeações; congratula-se com o protocolo assinado pelos ministros da justiça do Estado e das Entidades, tendo em vista a realização de reformas das instituições judiciais a nível do Estado e do Conselho Superior da Magistratura e do Ministério Público; saúda a nomeação de provedores, mas manifesta preocupação relativamente às atuais dificuldades financeiras e de recursos humanos ao nível do gabinete do provedor de justiça; solicita a adoção célere da lei relativa à reforma do provedor; |
12. |
Continua preocupado com o facto de o acesso a formas de assistência jurídica gratuitas ser muito limitado; exorta as autoridades competentes a adotarem uma lei sobre assistência judiciária gratuita a nível estatal, como pré-requisito para garantir um acesso equitativo, eficaz e não discriminatório à justiça; acredita que a aplicação da dita lei é crucial para reforçar a confiança dos cidadãos no Estado de direito; |
13. |
Condena veementemente a lei ainda em vigor relativa à ordem pública na RS, que prejudica os direitos democráticos fundamentais de liberdade de assembleia, liberdade de associação e liberdade dos meios de comunicação social; apela à plena aplicação da Lei da Liberdade de Acesso à Informação, uma vez que esta ainda não é uniforme e é frequentemente limitada quando o direito à privacidade e à proteção dos interesses comerciais das empresas em negociação com os governos é invocado, privando os cidadãos de vias de recurso eficazes sempre que a informação lhes é negada; louva a adoção de alterações ao Código Penal da Bósnia-Herzegovina, que harmonizam as respetivas disposições em matéria de tortura, desaparecimento forçado e violação com as normas internacionais; insta as autoridades a incluírem no código penal as infrações penais enumeradas no Protocolo Adicional à Convenção internacional sobre a Cibercriminalidade; |
14. |
Considera importante melhorar a cooperação entre os parlamentos a nível do Estado, das Entidades e do distrito de Brčko, bem como realizar reuniões conjuntas entre eles; toma nota dos compromissos assumidos no quadro da geminação parlamentar e apela à aplicação urgente das recomendações daí resultantes, bem como à operacionalização do quadro de cooperação acordado; congratula-se, a este respeito, com a assinatura do «Conceito de mecanismo de cooperação dos parlamentos da Bósnia-Herzegovina em atividades relativas ao processo de integração na UE»; insta à melhoria da coordenação geral com as assembleias cantonais; |
15. |
Assinala o papel da Comissão Parlamentar Mista de Segurança e Defesa na garantia do controlo democrático sobre as forças armadas da Bósnia-Herzegovina; manifesta preocupação com a proliferação de armas detidas ilegalmente pela população e também com as enormes reservas de munições e armas que continuam sob a responsabilidade das forças armadas; louva os progressos das forças armadas na eliminação das munições mais instáveis e na criação de uma capacidade sustentável para armazenamento das restantes reservas; apela à adoção de uma abordagem abrangente para fazer face ao desafio persistente de desminar o país até 2019; insta a Comissão e a AR/VP a reforçarem o auxílio prestado nestas atividades; |
16. |
Insta os membros do grupo de trabalho para a preparação de alterações à Lei Eleitoral da Bósnia-Herzegovina a garantirem que as alterações à lei sirvam de base à realização de eleições verdadeiramente democráticas, enquanto expressão de soberania; frisa que só poderão ser realizadas eleições democráticas, caso seja possível exercer de forma permanente um conjunto mais alargado de outros direitos humanos e liberdades fundamentais, sem discriminação com base na etnia, na religião, no género, nas opiniões políticas ou outras, na propriedade, no nascimento ou em qualquer outro estatuto e sem restrições arbitrárias e abusivas; |
17. |
Considera que a fragmentação da administração pública, a sua politização e a fraca coordenação política dificultam a realização de reformas institucionais e legislativas e têm repercussões na prestação de serviços públicos aos cidadãos; insta as autoridades competentes em todos os níveis a reforçarem o planeamento das políticas a médio prazo e a desenvolverem um quadro estratégico de reforma da administração pública abrangente e à escala nacional, bem como um programa de gestão das finanças públicas, em conformidade com os princípios europeus de administração pública identificados pela OCDE/SIGMA para os candidatos à adesão à UE; |
18. |
Reconhece que a agricultura constitui um setor económico fundamental para a Bósnia-Herzegovina, uma vez que cerca de 20 % da população do país depende direta ou indiretamente deste setor; saúda, assim, os progressos realizados no domínio da segurança alimentar e da política veterinária, bem como a decisão da Comissão de aprovar a exportação de leite e produtos lácteos da Bósnia-Herzegovina para a UE; incentiva a realização de esforços redobrados no sentido de alinhar o sistema oficial de controlo veterinário e fitossanitário com as normas europeias e de definir as estruturas institucionais necessárias que permitam utilizar o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão para o Desenvolvimento Rural; insta o Governo a apoiar a criação de um ministério da agricultura a nível do Estado e da respetiva estratégia de desenvolvimento; |
19. |
Manifesta preocupação com a existência de mecanismos insuficientes de cooperação entre o Governo e as organizações da sociedade civil, incluindo a sua capacidade limitada para participarem no diálogo político sobre a agenda de reformas; considera essencial reforçar o papel da sociedade civil e envolver os cidadãos no processo de adesão à UE; reitera os seus apelos à criação e à aplicação de mecanismos de consulta pública inclusivos e transparentes; insta as autoridades competentes a todos os níveis a melhorarem o quadro jurídico e financeiro pertinente, a adotarem uma estratégia nacional para as organizações da sociedade civil e a assegurarem a transparência do financiamento público dessas organizações, a fim de promover uma democracia mais participativa e inclusiva em todo o país; insta as OSC e os ativistas a reforçarem de forma significativa as respetivas capacidades e estruturas e a cooperarem com as autoridades da Bósnia-Herzegovina, com a UE e com a comunidade internacional; insta estes organismos a prestarem apoio às OSC no âmbito desses esforços; |
20. |
Assinala a execução não coordenada da estratégia de combate à criminalidade organizada para o período 2014-2016; insta à adoção e à execução de uma nova estratégia e de um novo plano de ação sobre o branqueamento de capitais, em conformidade com as recomendações formuladas pelo Comité Moneyval; destaca a necessidade de uma abordagem centrada na vítima e de uma estratégia multidisciplinar e abrangente de combate ao tráfico de drogas e de seres humanos; insta as autoridades da UE e da Bósnia-Herzegovina a trabalharem em conjunto para combater eficazmente o tráfico de seres humanos e conceder proteção às vítimas; saúda a adoção do Plano de Ação contra o Tráfico de Seres Humanos na Bósnia-Herzegovina para 2016-2019, incluindo a ênfase dada a problemas relacionados com os trabalhadores migrantes e a mendicidade forçada de crianças, e insta à aplicação eficaz do mesmo; continua preocupado com o elevado número de armas ilegais existentes na Bósnia, as quais são facilmente transferidas para a UE; insta as autoridades competentes a intensificarem os seus esforços para levar a julgamento os corretores e traficantes de armas e a redobrarem os seus esforços a fim de combater a proliferação descontrolada e o tráfico ilícito de armas, nomeadamente armas ligeiras e de pequeno calibre, inclusivamente através de uma cooperação regional mais estreita e da cooperação entre a Bósnia-Herzegovina e a UE; |
21. |
Convida as autoridades a desenvolverem um plano de ação para a aplicação da estratégia de prevenção e luta contra o terrorismo para o período 2015-2020; insta as autoridades a redobrarem os seus esforços no sentido de garantir uma cooperação à escala nacional mais eficaz entre a polícia e os serviços secretos de informação e de segurança no domínio da luta contra o terrorismo e o extremismo violento; apela ao reforço da capacidade antiterrorista da Bósnia-Herzegovina; insta as autoridades competentes a reforçarem os seus esforços de combate ao financiamento do terrorismo, nomeadamente através da criação de um quadro jurídico destinado a permitir o congelamento dos bens dos grupos terroristas; considera fundamental que as operações de segurança na Bósnia-Herzegovina sejam coordenadas e que os dados sejam partilhados a nível nacional; salienta que é também da maior importância uma cooperação mais estreita entre os serviços de segurança regionais e preconiza uma maior cooperação a esse nível; |
22. |
Salienta que a Bósnia-Herzegovina tem sido gravemente afetada pelo fenómeno dos combatentes estrangeiros e da radicalização; manifesta preocupação face à radicalização dos jovens, que aderem em número elevado — em comparação com outros países da região — ao grupo extremista do Daesh; apela à prossecução e ao reforço das medidas de luta contra a radicalização e o terrorismo; congratula-se com os esforços envidados no sentido de reforçar o diálogo inter-religiões, nomeadamente a declaração conjunta dos líderes políticos e religiosos que condena o terrorismo e o extremismo violento; congratula os primeiros acórdãos proferidos relativamente a combatentes estrangeiros, com base em infrações penais pelo financiamento de atividades terroristas, pelo incitamento público à prática de atividades terroristas e pela organização do grupo extremista do Daesh e pela adesão ao mesmo; insta ao desenvolvimento urgente de programas eficazes de desradicalização e à realização de esforços urgentes no sentido de oferecer uma melhor perspetiva económica aos jovens da Bósnia-Herzegovina, em conformidade com a Agenda Positiva para os Jovens dos Balcãs Ocidentais, impedindo-os desta forma de se associarem a ideologias radicais e extremistas; incentiva a realização de esforços no sentido do envolvimento dos meios de comunicação social, da comunidade académica e da sociedade civil no apoio à sensibilização para os fatores de risco que viabilizam a evolução da radicalização para o extremismo violento; incentiva o desenvolvimento de redes nacionais e regionais de sensibilização contra a radicalização, tendo por base as melhores práticas e as ferramentas disponibilizadas pela rede de sensibilização contra a radicalização a nível da UE; incentiva a uma maior cooperação com os serviços de segurança na UE e nos países vizinhos, incluindo a nível do intercâmbio de informações; incentiva as operações policiais em toda a Bósnia-Herzegovina, que resultam na detenção de pessoas suspeitas de organizar, apoiar e financiar atividades terroristas; |
23. |
Assinala que o quadro jurídico e institucional relativo ao respeito dos direitos humanos requer melhorias significativas; insta ao desenvolvimento de uma estratégia de luta contra a discriminação a nível nacional, em cooperação com as OSC; insta novamente à inclusão de uma definição clara de identidade de género, orientação sexual, idade e deficiência como fundamentos para a discriminação, na lei de luta contra a discriminação; apela à sua aplicação eficaz e ao reforço do papel do Provedor de Justiça para os direitos humanos; manifesta preocupação face à discriminação no emprego, na educação, no acesso a cuidados de saúde e na prestação de outros serviços contra pessoas com deficiência; manifesta preocupação relativamente à violência motivada pelo ódio, ao incitamento ao ódio e ao aumento registado no número de ameaças contra pessoas da comunidade LGBTI; incentiva o Governo a abordar esta questão, nomeadamente através da realização de ações de sensibilização sobre os direitos das pessoas LGBTI junto do poder judiciário, das autoridades policiais e do público em geral; assinala progressos significativos na conclusão do processo de registo civil dos ciganos, mas continua preocupado com as medidas limitadas no que toca a melhorar as suas perspetivas de saúde, educação e emprego; insta, em especial, as autoridades a combaterem a discriminação em razão do género; insta à revogação da disposição sobre a pena de morte na Constituição da RS; |
24. |
Lamenta que não tenham sido realizados progressos no que diz respeito à aplicação dos processos Sejdić-Finci e Zornić e relembra que a Bósnia-Herzegovina continua a não respeitar as decisões do TEDH relativamente a estes processos; reforça novamente que a não execução destes pareceres continua a resultar na discriminação de cidadãos da Bósnia-Herzegovina e pode, desta forma, prejudicar a adesão do país à UE; |
25. |
Insta à adoção de uma abordagem mais contundente e adequada no contexto da investigação e instrução penal dos casos de crimes de ódio e discursos de incitamento ao ódio, incluindo por motivos étnicos, e de disseminação de ideologias extremistas através dos meios de comunicação social; lamenta que a Federação continue a ser o único território dos Balcãs Ocidentais onde a aplicação de sanções contra crimes de ódio não seja regulada pelo direito penal e insta à inclusão de uma disposição nesse sentido; da mesma forma, apela à inclusão de uma disposição contra discursos de incitamento ao ódio no direito penal de todas as entidades; |
26. |
Reitera que a lei eleitoral e o sistema eleitoral devem dar aos três povos constitutivos e a todos os outros cidadãos a oportunidade de elegerem, de forma livre e autónoma, os seus próprios representantes políticos legítimos nas instituições e autoridades; |
27. |
Destaca o papel importante desempenhado pela sociedade civil na proteção e na promoção dos direitos das minorias no país, bem como na promoção da harmonia social e da tolerância e no aumento da consciencialização da população para os benefícios da diversidade; apela a um maior envolvimento da sociedade civil para responder aos desafios da divisão étnica e assim ajudar o país na aproximação à UE; apela igualmente a uma maior coordenação entre as autoridades competentes e as OSC, por forma a assegurar uma melhor aplicação da Lei relativa às minorias nacionais; |
28. |
Saúda a adoção da estratégia de implementação da Convenção do Conselho da Europa relativa à prevenção e ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica para o período 2015-2018; solicita a adoção e execução urgentes da Estratégia-Quadro para a Aplicação da Convenção de Istambul; manifesta preocupação face à ausência de um quadro jurídico abrangente a nível do Estado em matéria de assédio sexual, bem como de um mecanismo de compensação adequado para as vítimas; insta as autoridades competentes a garantirem o financiamento e as melhorias adequadas à legislação em matéria de abrigos e a definirem um sistema harmonizado de monitorização e recolha de dados em casos de violência contra as mulheres; apela também à realização de todos os esforços no sentido de aumentar a participação das mulheres na política e no mercado de trabalho, de melhorar a respetiva situação social e económica — em especial no que toca ao direito à licença e aos subsídios de maternidade -, bem como de promover, proteger e reforçar os direitos das mulheres; insta os governos a todos os níveis no sentido de que, em cooperação com a sociedade civil, sensibilizem as mulheres para estas questões, por forma a que recorram às medidas de proteção disponíveis ao abrigo da lei; |
29. |
Salienta que a educação desempenha um papel essencial na construção e na promoção de uma sociedade tolerante e inclusiva, bem como na promoção da cooperação e da coesão em termos culturais, religiosos e étnicos; salienta com preocupação a lentidão com que se tem abordado a questão de «duas escolas debaixo do mesmo teto» e outras formas de segregação e de discriminação nas escolas, e lamenta o facto de ainda não estar a ser desenvolvido um tronco comum de formação; insta à adoção de medidas concretas que deem início ao processo de dessegregação do sistema educativo; destaca a necessidade de envidar esforços significativos para melhorar a eficácia do sistema educativo fragmentado, garantindo o direito à igualdade de oportunidades educativas em todas as línguas oficiais da Bósnia-Herzegovina, bem como o direito de todas as comunidades a acederem à educação na própria língua; exorta as autoridades a assegurarem a aplicação eficaz de princípios de educação inclusivos, nomeadamente no que respeita às crianças com deficiência; |
30. |
Saúda a participação ativa da Bósnia-Herzegovina na Plataforma dos Balcãs Ocidentais para a Educação e a Formação, bem como a sua participação permanente nos programas Erasmus+ e Janela Juventude dos Balcãs Ocidentais, que desempenham um papel muito importante no combate à elevada taxa de desemprego entre os jovens; saúda igualmente o compromisso da Bósnia-Herzegovina em participar no estudo PISA da OCDE em 2018; considera este estudo como um instrumento útil para debater a qualidade do ensino e as reformas necessárias; louva a vontade expressa dos 13 ministérios da educação e dos respetivos serviços para participarem neste esforço conjunto; insta a Comissão a ponderar o financiamento da participação da Bósnia-Herzegovina no estudo a título dos fundos de pré-adesão; |
31. |
Destaca que as instituições independentes e profissionais a nível dos meios de comunicação social constituem um dos componentes essenciais de uma sociedade democrática próspera; manifesta, por isso, preocupação face aos retrocessos no domínio da liberdade de expressão, aos casos de pressão política e de intimidação em relação aos jornalistas, incluindo a sujeição de alguns meios de comunicação a falsas inspeções financeiras e outras por parte das autoridades locais e nacionais, e à contínua polarização étnica e política dos meios de comunicação; insta as autoridades competentes a efetuarem uma investigação minuciosa de ataques a jornalistas e a criarem um quadro jurídico com vista à proteção dos mesmos; insta, além disso, à adoção de medidas urgentes com vista a garantir a independência política, institucional e financeira da autoridade de regulação das comunicações e a assegurar a transparência da propriedade dos meios de comunicação social colmatando todas as lacunas legislativas que, de forma sistemática, dificultam a sua plena transparência; assinala que a aplicação destas medidas é essencial para garantir a ausência de eventuais influências políticas indevidas; apela à adoção de medidas para assegurar o pluralismo dos meios de comunicação social e a radiodifusão em todas as línguas oficiais; solicita igualmente o reforço da independência editorial e da estabilidade financeira dos serviços públicos de comunicação, tendo em conta a importância da existência de um organismo de radiodifusão de serviço público para a unidade da Bósnia-Herzegovina; manifesta a sua preocupação pelo facto de os ataques eletrónicos deliberados contra sítios web de informação não serem julgados; |
32. |
Acolhe com agrado os progressos registados na redução do número de atrasos nos processos de crimes de guerra; regista a preocupação do TPIJ relativamente ao acompanhamento insuficiente por parte do Gabinete do Ministério Público dos sucessivos pedidos de conclusão dos processos por crimes de guerra; solicita uma revisão da estratégia nacional de perseguição dos crimes de guerra, uma melhor e mais eficaz ação penal contra atos de violência sexual em tempo de guerra e melhorias a nível da proteção das vítimas; apela à adoção de medidas para assegurar o seu direito a uma indemnização adequada; |
33. |
Nota alguma atividade e insta à realização de mais progressos no que diz respeito ao regresso sustentável das pessoas deslocadas internamente e dos refugiados, nomeadamente em termos de emprego, educação, proteção social, restituição de bens e cuidados de saúde a nível local; reitera a importância de encorajar o seu regresso sustentável à Bósnia-Herzegovina, nomeadamente à RS; insta todos os níveis do governo a concederem-lhes proteção e a acelerarem o seu regresso, através da introdução e da aplicação de todas as medidas legislativas e administrativas necessárias; solicita a aplicação eficaz da estratégia revista sobre o Anexo VII do Acordo de Paz de Dayton; insta a Comissão a facultar apoio financeiro e a projetos adequado que possa facilitar este processo; observa o número ainda elevado de pessoas desaparecidas e apela às autoridades competentes para que desenvolvam uma cooperação intensiva e para que intensifiquem os seus esforços com vista a encontrar as 7 019 pessoas que continuam desaparecidas na sequência da guerra; salienta a necessidade de desenvolver abordagens alternativas à justiça, tendo nomeadamente por base a estratégia do PNUD em matéria de justiça transitória; insta as autoridades da Bósnia-Herzegovina a investirem recursos significativos em programas relevantes; |
34. |
Assinala que, apesar de a reabilitação e a reconstrução da Bósnia-Herzegovina no pós-guerra terem registado um sucesso enorme e aproximado o país da UE, continuam a existir desafios relativamente à sustentabilidade do processo de reconciliação; destaca, por isso, a importância da educação em termos de reconciliação e compreensão mútua a nível da sociedade; |
35. |
Congratula-se com o aumento do trabalho declarado, bem como com as primeiras medidas destinadas a reforçar a coordenação de políticas e a melhorar o clima empresarial; continua preocupado com a influência do Estado na economia, com a qualidade das finanças públicas, com a elevada dependência de financiamento com recurso a investimento de crédito internacional, com a origem duvidosa dos investimentos internacionais e com as difíceis condições do mercado de trabalho; salienta a necessidade de combater a taxa de desemprego de longa duração persistentemente elevada (27,6 %), nomeadamente a taxa extremamente elevada de desemprego dos jovens (62,7 %), e a grande economia informal, bem como de melhorar o funcionamento do mercado de trabalho; |
36. |
Congratula-se com a adoção de nova legislação laboral por ambas as Entidades; lamenta a ausência de um espaço económico unificado único, o que dificulta o clima empresarial; insta à prossecução da melhoria do clima empresarial, através do reforço do Estado de direito, da simplificação da execução dos contratos e da luta contra a corrupção; lamenta que a Bósnia-Herzegovina não tenha desenvolvido uma estratégia para as PME a nível do Estado; |
37. |
Salienta a necessidade de reformar e harmonizar os sistemas de proteção social fragmentados com base nas necessidades dos cidadãos, de forma a garantir a igualdade de tratamento para todos; assinala que os direitos laborais e sindicais, incluindo as leis sobre saúde e segurança, permanecem limitados e reforça a importância de continuar a promover e a harmonizar as referidas leis em todo o país; |
38. |
Insta à adoção de estratégias setoriais a nível nacional em matéria de transportes, energia e ambiente; reforça a ideia de que estas estratégias são necessárias, nomeadamente a fim de beneficiar plenamente da assistência de pré-adesão da UE; |
39. |
Saúda a participação da Bósnia-Herzegovina na iniciativa dos seis países dos Balcãs Ocidentais; destaca a importância de dois projetos de investimento importantes — «Stara Gradiška» e «Svilaj» -, que facilitarão o comércio, a integração regional e o crescimento sustentável; insta as autoridades a garantirem a aplicação total e célere das normas técnicas e das medidas não vinculativas em matéria de transportes acordadas durante a Cimeira dos Balcãs Ocidentais, realizada em Viena em 2015 (por exemplo, através do alinhamento e da simplificação dos procedimentos de passagem das fronteiras, dos sistemas de informação, dos regimes de manutenção, da separação e do acesso de terceiros à rede), antes da próxima Cimeira, a realizar em Paris, em 2016; |
40. |
Insta a que os resultados do recenseamento demográfico e habitacional sejam publicados o mais rapidamente possível, uma vez que são fundamentais para o planeamento económico e social; salienta ainda que os dados do recenseamento de 2013 serão necessários tendo em vista o preenchimento do questionário a enviar pela Comissão à Bósnia-Herzegovina; |
41. |
Insta os serviços de estatística da Bósnia-Herzegovina a alinharem as respetivas estatísticas com as normas do Eurostat; |
42. |
Manifesta preocupação face aos retrocessos no domínio da sociedade da informação; insta à concretização urgente da transição para o sistema digital; insta à criação do organismo de supervisão para acreditação das leis de comércio eletrónico e assinatura eletrónica a nível do Estado, uma vez que estas ainda continuam por aplicar devido à inexistência desse organismo; apela às autoridades responsáveis para que acelerem a aplicação bem-sucedida do número europeu de emergência, 112, criado em 2009; |
43. |
Assinala a realização de medidas e atividades limitadas quanto à adaptação às alterações climáticas, bem como a adoção dos primeiros passos para o desenvolvimento da rede Natura 2000 para a proteção da natureza; insta as autoridades competentes a definirem um quadro jurídico harmonizado de proteção ambiental e ação climática e a reforçarem o planeamento estratégico e a harmonização com o acervo nestes domínios; insta as autoridades competentes a impedirem a poluição excessiva da atmosfera, em conformidade com as normas ambientais da UE, incluindo a poluição provocada pela refinaria de petróleo situada em Bosanski Brod; reitera a necessidade de a Bósnia-Herzegovina executar integralmente as suas obrigações decorrentes da Convenção relativa à avaliação do impacto ambiental num contexto transfronteiriço (Espoo, 1991) e do Protocolo relativo à avaliação ambiental estratégica (Kiev, 2003); |
44. |
Insta o Governo da Bósnia-Herzegovina a regulamentar e a acompanhar o desenvolvimento de centrais hidroelétricas em zonas sensíveis do ponto de vista ambiental, bem como em zonas protegidas e potencialmente protegidas, bem como a manter a integridade dos parques nacionais existentes, como o Parque Nacional Sutjeska e o Parque Nacional Una; recomenda a melhoria da qualidade das avaliações de impacto ambiental, de molde a ter em conta normas da UE, como as estabelecidas nas Diretivas relativas às aves e aos habitats e na Diretiva-Quadro relativa à água; encoraja o Governo da Bósnia-Herzegovina a reforçar a transparência através da participação e da consulta do público relativamente aos projetos previstos, com a participação das comunidades locais, de peritos científicos e do setor civil; |
45. |
Felicita a Bósnia-Herzegovina pelo facto de assumir a presidência da Comunidade da Energia em 2016; manifesta, contudo, preocupação face à introdução de sanções por parte da Comunidade da Energia contra a Bósnia-Herzegovina; reitera o seu apelo à Bósnia-Herzegovina para que tome medidas no sentido de estabelecer uma ligação às infraestruturas energéticas de países vizinhos e para que honre as respetivas obrigações contratuais ao abrigo do Tratado da Comunidade da Energia; |
46. |
Denuncia a lei sobre a paz e a ordem públicas adotada na RS em fevereiro de 2015, a qual criminaliza publicações dos meios de comunicação social que perturbem a ordem pública ou contenham conteúdos indecentes, ofensivos ou insultuosos, uma vez que tal abre caminho a restrições jurídicas à liberdade de expressão em linha e à liberdade de imprensa e poderá dar origem à autocensura entre os utilizadores dos meios de comunicação social; |
47. |
Elogia o papel construtivo e diligente da Bósnia-Herzegovina na promoção da cooperação regional; é de opinião que uma cooperação concreta em domínios de interesse mútuo pode contribuir para a estabilização dos Balcãs Ocidentais; acolhe com satisfação o acordo fronteiriço com o Montenegro; apela à intensificação dos esforços no sentido de solucionar questões bilaterais ainda em aberto, incluindo questões relativas à delimitação das fronteiras com a Sérvia e a Croácia, e de dar resposta a questões em matéria de poluição ambiental transfronteiriça; saúda a primeira sessão conjunta do Conselho de Ministros da Bósnia-Herzegovina e do Governo da Sérvia, que decorreu em 4 de novembro de 2015, em Sarajevo; |
48. |
Congratula-se com o aumento da taxa de alinhamento pelas decisões da PESC de 52 % para 62 %; considera necessário, à luz da candidatura da Bósnia-Herzegovina à adesão à UE, coordenar, em grande medida, a política externa com a PESC da UE; |
49. |
Insta as autoridades da Bósnia-Herzegovina, no contexto das próximas eleições autárquicas, a aplicarem as recomendações relevantes formuladas pelos observadores locais e internacionais e pela OSCE/AIDDH, por forma a garantirem a credibilidade e a integridade do processo eleitoral; exorta as autoridades a regularem, com caráter de urgência, as eleições autárquicas em Mostar; |
50. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à AR/VP, ao Conselho, à Comissão, à Presidência da Bósnia-Herzegovina, ao Conselho de Ministros da Bósnia-Herzegovina, à Assembleia Parlamentar da Bósnia-Herzegovina e aos governos e parlamentos da Federação da Bósnia-Herzegovina e da RS e aos governos dos 10 cantões. |
(1) JO L 164 de 30.6.2015, p. 2.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0276.
(3) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0471.
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/192 |
P8_TA(2016)0136
Cumprimento do objetivo de luta contra a pobreza à luz do aumento dos encargos domésticos
Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de abril de 2016, sobre o cumprimento do objetivo de luta contra a pobreza à luz do aumento dos encargos domésticos (2015/2223(INI))
(2018/C 058/22)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE), nomeadamente o artigo 3.o, e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente o artigo 9.o, |
— |
Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em particular os seus artigos 1.o e 34.o, n.o 3, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/1017 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2015, que cria o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e o Portal Europeu de Projetos de Investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1291/2013 e (UE) n.o 1316/2013 (1), |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, relativo ao Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (2), |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1081/2006 do Conselho (3), |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições específicas relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1080/2006 (4), |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, abrangidos pelo Quadro Estratégico Comum, e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 (5), |
— |
Tendo em conta a Diretiva 2014/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa à comparabilidade das comissões relacionadas com as contas de pagamento, à mudança de conta de pagamento e ao acesso a contas de pagamento com características básicas (6), |
— |
Tendo em conta a Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficácia energética, que altera as diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e que revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE (7), bem como a sua resolução, de 15 de dezembro de 2010, sobre a revisão do Plano de Ação para a Eficiência Energética (8), |
— |
Tendo em conta a Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de quarta-feira, 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios (9), |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de outubro de 2015, intitulada «Programa de Trabalho da Comissão para 2016 — Não é o momento de continuarmos como dantes» (COM(2015)0610), |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de março de 2014, intitulada «Estado atual da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2014)0130), |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social: um quadro europeu para a coesão social e territorial» (COM(2010)0758), o parecer do Comité Económico e Social Europeu e o parecer do Comité das Regiões a este respeito, bem como a sua resolução, de 15 de novembro de 2011 (10), sobre a mesma matéria, |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020), bem como a sua resolução, de 16 de Junho de 2010, sobre a UE 2020 (11), |
— |
Tendo em conta a Resolução 64/292 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 28 de julho de 2010, intitulada «Direito humano à água e ao saneamento» (12), |
— |
Tendo em conta o projeto-piloto da Comissão relativo ao desenvolvimento de uma metodologia comum para o estabelecimento de orçamentos de referência na Europa, |
— |
Tendo em conta o relatório do Centro de Investigação Innocenti da UNICEF (2012) intitulado «Measuring child poverty: New league tables of child poverty in the world's rich countries» (Medir a pobreza infantil: novas tabelas classificativas da pobreza infantil nos países ricos do mundo) (13), |
— |
Tendo em conta o relatório do Centro de Investigação Innocenti da UNICEF (2014) intitulado «Children of the Recession: The impact of the economic crisis on child well-being in rich countries» (Filhos da recessão: o impacto da crise económica no bem-estar infantil em países ricos) (14), |
— |
Tendo em conta o estudo da Comissão intitulado «Situação social e do emprego na UE — Avaliação trimestral de setembro de 2015» (15), |
— |
Tendo em conta o pacote de medidas em matéria de investimento social da Comissão, de 20 de fevereiro de 2013, |
— |
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 15 de junho de 2011, sobre a «Plataforma Europeia contra a pobreza e a exclusão social: um quadro europeu para a coesão social e territorial» (16), |
— |
Tendo em conta o relatório da OCDE, de 21 de maio de 2015, intitulado «Juntos no mesmo objetivo: Menos desigualdade para benefício de todos», |
— |
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 18 de setembro de 2013, sobre o tema «Ação coordenada à escala europeia para prevenir e combater a pobreza energética» (17), |
— |
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 10 de dezembro de 2013, sobre «Rendimento mínimo europeu e indicadores de pobreza» (18), |
— |
Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 31 de março de 2011, sobre a Plataforma Europeia contra a pobreza e a exclusão social (19), |
— |
Tendo em conta o parecer comum do Comité da Proteção Social (SPC) e do Comité do Emprego (EMCO), de 3 de outubro de 2014, intitulado «Revisão intercalar da Estratégia Europa 2020» (20), |
— |
Tendo em conta o relatório anual do Comité da Proteção Social, de 10 de março de 2015, intitulado «Situação social na União Europeia (2014)» (21), |
— |
Tendo em conta os estudos intitulados «The State of Lending: The Cumulative Costs of Predatory Practices» (Situação da concessão de crédito: os custos cumulativos das práticas predatórias) (22), de junho de 2015, e «Le panier de la ménagère pauvre» (O cabaz de compras pobre) (23), de agosto de 2008, |
— |
Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social, de 15 de fevereiro de 2011, intitulado «Plataforma Europeia contra a pobreza e a exclusão social: Iniciativa emblemática da Estratégia Europa 2020» (24), |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 8 de setembro de 2015, sobre o seguimento da Iniciativa de Cidadania Europeia «Right2Water» (25), |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 8 de julho de 2015, sobre a Iniciativa Emprego Verde: explorar o potencial de criação de emprego da economia verde (26), |
— |
Tendo em conta a Decisão (UE) 2015/1848 do Conselho, de 5 de outubro de 2015, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros para 2015 (27), bem como a sua posição, de 8 de julho de 2015, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (28), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução, de 27 de novembro de 2014, sobre o 25.o aniversário da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (29), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de junho de 2013, sobre a habitação social na União Europeia (30), |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 4 de julho de 2012, que contém recomendações à Comissão sobre o acesso a serviços bancários de base (31), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de outubro de 2010, sobre o papel do rendimento mínimo no combate à pobreza e na promoção de uma sociedade inclusiva na Europa (32), |
— |
Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8-0040/2016), |
A. |
Considerando que, entre 2008 e 2013, o número de pessoas em risco de pobreza ou de exclusão social na UE aumentou de 117 para 122,6 milhões de pessoas; considerando que, em 2013, 16,7 % da população da UE estavam em risco de pobreza após as transferências sociais, 9,6 % estavam em situação de privação material severa e 10,7 % dos agregados familiares pertenciam à categoria «intensidade laboral muito baixa»; considerando que este desenvolvimento contraria o objetivo estratégico da UE definido na estratégia Europa 2020 que visa reduzir em 20 milhões, no mínimo, o número de pessoas afetadas ou em risco de pobreza e exclusão social até 2020; |
B. |
Considerando que, segundo a metodologia do Eurostat, o limiar do risco de pobreza foi fixado em 60 % do rendimento disponível médio nacional equivalente; |
C. |
Considerando que a poupança energética e a melhoria da eficiência, especialmente nas habitações, permitiria que muitos agregados familiares escapassem à pobreza energética; que, em 2015, 10 % dos cidadãos da UE tinham pagamentos em atraso das suas faturas dos serviços de utilidade pública (37 % nos Estados-Membros mais afetados); que, em 2014, 12 % dos cidadãos da UE não conseguiram manter a sua casa adequadamente quente (60 % nos Estados-Membros mais afetados); que, em 2014, 16 % da população da UE vivia em habitações cujos telhados deixavam passar água e com humidade nas paredes (33 % nos Estados-Membros mais afetados), de acordo com as estatísticas sobre o rendimento e as condições de vida (SILC); |
D. |
Considerando que o número de desempregados de longa duração ultrapassa os 12 milhões de pessoas, dos quais 62 % estão desempregados há mais de 2 anos consecutivos; que os desempregados de longa duração encontram-se mais suscetíveis de serem afetados pela pobreza e a exclusão social; |
E. |
Considerando que o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (FEAD) e a sua sustentabilidade são fundamentais numa altura em que a crise social afeta cada vez mais europeus; |
F. |
Considerando que o artigo 34.o, n.o 3, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia estipula que, a fim de lutar contra a exclusão social e a pobreza, a União reconhece e respeita o direito a uma assistência social e a uma ajuda à habitação destinadas a assegurar uma existência condigna a todos aqueles que não disponham de recursos suficientes; |
G. |
Considerando que, em determinados momentos e em determinados países, os preços dos bens e serviços essenciais aumentaram relativamente depressa e que, por conseguinte, também as despesas familiares aumentaram; |
H. |
Considerando que, entre os grupos mais vulneráveis, se encontram sistematicamente os «cronicamente pobres», frequentemente desempregados de longa duração ou empregados com salários baixos, bem como as pessoas solteiras que vivem sozinhas com os filhos em situação de não emprego ou que trabalham poucas horas; |
I. |
Considerando que não existem ainda indicadores seguros de pobreza extrema; |
J. |
Considerando que condições de habitação más ou inadequadas reduzem muito as hipóteses de as pessoas terem uma vida normal; que a qualidade da habitação (incluindo isolamento adequado, etc.) disponibilizada às pessoas em situações vulneráveis diminuiu durante a crise devido à incapacidade de financiar a manutenção; que viver durante longos períodos de tempo em habitações de má qualidade pode afetar a saúde física; |
K. |
Considerando que o aumento das despesas familiares associadas aos custos da habitação, da alimentação, do abastecimento (eletricidade, gás e água) e dos transportes, bem como das despesas de saúde ou de ensino, dificulta a realização do objetivo de luta contra a pobreza estabelecido na Estratégia Europa 2020; |
L. |
Considerando que, em muitos países da UE, o custo de bens e de serviços básicos e essenciais tem aumentado rapidamente nos últimos anos, conduzindo a um aumento das despesas gerais dos agregados familiares; |
M. |
Considerando que a conjugação da crise económica e financeira e da queda dos rendimentos das famílias provocou um aumento do desemprego e da exclusão social na UE, especialmente entre os grupos populacionais mais vulneráveis, o que agravou os encargos dos serviços de assistência social; |
N. |
Considerando que o desemprego dos jovens, já de si superior ao de outros grupos etários, aumentou astronomicamente na União Europeia desde a crise, ultrapassando os 20 %, o que pode lançá-los na pobreza desde muito novos; considerando as observações finais do Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas sobre os últimos relatórios periódicos de alguns países europeus relativamente ao aumento da taxa de pobreza e/ou da taxa de risco de pobreza infantil devido à crise económica; considerando que este aumento afeta os direitos à saúde, à educação e à proteção social; |
O. |
Considerando que a pobreza, que em alguns Estados-Membros atingiu o nível mais elevado dos últimos anos, tem sempre um impacto considerável na economia, prejudica o crescimento económico, aumenta os défices dos orçamentos públicos e diminui a competitividade europeia; |
P. |
Considerando que a inexistência de habitação e de aquecimento adequados tem consequências negativas para a saúde, a educação e a inclusão social e laboral, em particular das pessoas mais vulneráveis; que as pessoas sofrem por não conseguirem aquecer as suas casas, tanto nos Estados-Membros do norte como do sul da União; que os dados UE-SILC revelam que a sobrecarga de custos com habitação (por regime de ocupação) é mais elevada para quem arrenda casa no setor privado em alguns Estados-Membros, o que pode ser explicado pela baixa qualidade das habitações e pelos preços elevados; considerando que muitas famílias têm dificuldade em suportar os custos dos bens e serviços essenciais, nomeadamente devido ao aumento dos preços da energia; |
Q. |
Considerando que a pobreza energética está associada à pobreza em geral e resulta de um número de condições subjacentes, incluindo questões relacionadas com a saúde e a deficiência, a falta de acesso a ofertas personalizadas ou serviços em linha, rendimentos baixos, o tipo de sistema de aquecimento utilizado pelo agregado familiar, bem como a qualidade e o desempenho energético do parque habitacional; |
R. |
Considerando que os desempregados, as famílias monoparentais, as famílias de baixos rendimentos, os viúvos, os doentes crónicos, os idosos, os jovens, as pessoas com deficiência e as minorias figuram muitas vezes entre os mais vulneráveis e em risco de pobreza e têm um custo de vida particularmente elevado; |
S. |
Considerando que a grande discrepância entre Estados-Membros no que toca à existência de assistência social e de um rendimento mínimo significa que, em alguns Estados-Membros, a assistência social reduz o risco de pobreza em 60 % e que, noutros, essa redução é apenas de 15 %; que o impacto médio da existência de assistência social na redução do risco de pobreza na UE é de 35 %; |
T. |
Considerando que o próximo relatório da Eurofound, intitulado «Habitação na Europa», incluirá um modelo que estima que, devido aos níveis existentes de habitação inadequada (domicílios) (segundo dados de 2011), o custo total das despesas médicas nas economias da UE-28 ultrapassa os 170 mil milhões de euros por ano; que, se fossem realizadas todas as reparações necessárias, haveria uma redução das despesas médicas na ordem dos 8 mil milhões de euros no primeiro ano, e que tal continuaria a gerar benefícios no futuro; |
U. |
Considerando que as Nações Unidas afirmam que o direito humano à água e ao saneamento habilita todas as pessoas a aceder à água, para uso pessoal e doméstico, tendo esta de ser de boa qualidade, segura, fisicamente acessível e estar disponível a um preço acessível e em quantidades suficientes; que uma outra recomendação das Nações Unidas enuncia que caso estejam previstos pagamentos de água, estes não podem ultrapassar 3 % dos rendimentos do agregado familiar; que a privatização dos serviços no setor da água tem um impacto negativo nos agregados familiares pobres ou em risco de pobreza; |
V. |
Considerando que a pobreza energética constitui um problema cada vez maior na Europa, sendo possível que venha a aumentar nos próximos anos devido ao aumento previsto dos preços da energia, ao atual aumento da desigualdade dos rendimentos e à pobreza em geral, à falta de sistemas de aquecimento adequados e à má qualidade em geral dos sistemas de isolamento das habitações, especialmente nos países mediterrânicos; |
W. |
Considerando que existem mais 12 milhões de mulheres do que de homens a viver em situações de pobreza na UE; que os fatores que contribuem para esta desigualdade incluem as disparidades de género em matéria salarial e de pensões, a grande percentagem de mulheres que tem trabalho precário e o facto de as mulheres serem frequentemente forçadas a ser economicamente inativas devido ao custo proibitivo dos serviços de acolhimento de crianças; |
X. |
Considerando que as disparidades de género em termos de remuneração, de horário de trabalho e de duração da vida laboral enfrentados pelas mulheres têm um efeito direto nas suas condições de vida de reformadas; que as mulheres com idade superior a 65 anos correm um risco substancialmente mais elevado de pobreza e de exclusão social do que os homens nessa faixa etária, em virtude de, atualmente, as mulheres receberem em média pensões inferiores, e, muitas vezes, bastante inferiores, às auferidas pelos homens; |
Y. |
Considerando que a União da Energia deve fornecer uma resposta eficaz à pobreza energética, que afeta mais de 100 milhões de cidadãos europeus, capacitando os consumidores vulneráveis, melhorando a eficiência energética dos mais vulneráveis e desenvolvendo medidas reparadoras que tornem o custo da energia acessível às pessoas carenciadas; |
Z. |
Considerando que a Diretiva 2012/27/UE insta os Estados-Membros a elaborar programas de sensibilização e a informar e aconselhar os indivíduos e os agregados familiares em matéria de eficiência energética; |
AA. |
Considerando que, sendo a situação de pobreza de uma família algo indivisível, cumpre realçar os efeitos que o aspeto energético tem sobre a pobreza; |
AB. |
Considerando que uma renovação do parque nacional de edifícios com vista a melhorar a eficiência da utilização de energia afetará diretamente a redução dos custos energéticos, nomeadamente para as famílias com menos recursos, e promoverá a criação de emprego; |
AC. |
Considerando que 22 348 834 agregados familiares (aproximadamente 11 % da população da UE) gastam mais de 40 % do rendimento disponível em habitação; que o Semestre Europeu identificou a sobrecarga de custos com habitação como uma «tendência social a acompanhar»; considerando que 21 942 491 agregados familiares (aproximadamente 10,8 % da população da UE) têm dificuldade em manter uma temperatura adequada dentro de casa; que a UE e os Estados-Membros devem urgentemente identificar, aplicar e prosseguir medidas políticas que permitam aos agregados familiares suportar os custos com habitação, incluindo subsídios para habitação; |
AD. |
Considerando que os preços do mercado da energia na Europa se encontram num processo de convergência, mas que o poder de compra não está a convergir ao mesmo ritmo; |
AE. |
Considerando que o acesso à habitação é um direito fundamental que pode ser visto como condição prévia, quer para o exercício de (e para o acesso aos) outros direitos fundamentais, quer para uma vida humana em condições de plena dignidade; que a garantia de acesso a ajuda para ter uma habitação condigna constitui uma obrigação internacional dos Estados-Membros que a União deve imperativamente ter em conta, que o direito ao acesso e à ajuda à habitação é reconhecido pelo artigo 34.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, pelos artigos 30.o e 31.o da Carta Social Europeia revista do Conselho da Europa e pelo artigo 25.o da Declaração Universal dos Direitos do Homem, fazendo igualmente parte das Constituições de vários Estados-Membros; |
AF. |
Considerando que a habitação representa a despesa mais significativa dos agregados familiares europeus; que a subida dos preços ligados à habitação (imposto predial, propriedade, arrendamento, consumo energético) constitui uma fonte de instabilidade e de ansiedade, devendo ser considerada como uma questão que causa grande preocupação; |
AG. |
Considerando que a privação de habitação e a pobreza energética são mais elevadas nos países com uma baixa percentagem de habitação social para arrendar, ou seja, nos países de Leste e do Mediterrâneo; |
AH. |
Considerando que a habitação social para arrendar enquanto percentagem do total do parque habitacional indica que os países ocidentais e setentrionais têm uma maior percentagem de habitação social pública comparada com a média da UE, ao passo que os países do Leste da Europa e do Mediterrâneo possuem um nível mínimo de habitação social (cerca de 5 %) ou nem sequer possuem setor de habitação social; |
AI. |
Considerando que a investigação da Eurofound mostra que, para muitas pessoas com baixos rendimentos, o principal tipo de dívidas são as «dívidas com serviços de utilidade pública», algo que por vezes é descurado; |
AJ. |
Considerando que a habitação social desempenha um papel crucial na consecução do objetivo de redução da pobreza da estratégia Europa 2020, uma vez que contribui para assegurar níveis elevados de emprego e de inclusão e coesão sociais, favorece a mobilidade profissional e contribui para a luta contra a precariedade; |
AK. |
Considerando que o relatório da Eurofound intitulado «Acesso às prestações sociais: reduzir a taxa de não recurso» realça claramente o problema de as prestações sociais e os regimes de rendimento mínimo nem sempre chegarem às pessoas que têm direito aos mesmos; considerando que não é suficiente criar estes sistemas e que importa assegurar o recurso aos mesmos por parte de quem tem direito a usufruir deles; que as poupanças conseguidas a longo prazo com a chegada atempada, eficaz e eficiente das prestações sociais às populações-alvo também devem ser tidas em conta; |
AL. |
Considerando que a crise teve consequências nas condições de acesso à habitação dos agregados familiares, assim como no investimento em habitações sociais na União, que as despesas públicas consagradas aos investimentos em habitações sociais foram muito afetadas e que tal exige que os Estados-Membros e a União atuem de imediato para garantir o direito de acesso a uma habitação digna e a preços acessíveis; |
AM. |
Considerando que a pobreza e a exclusão social continuam a ser fatores determinantes para o estado de saúde e para as condições de vida, inclusive para a esperança de vida, tendo em conta o impacto da pobreza infantil na saúde e no bem-estar das crianças, e que a disparidade em matéria de saúde entre ricos e pobres continua a ser significativa no que diz respeito ao acesso aos serviços de saúde a preços acessíveis, aos rendimentos e à riqueza, continuando a agravar-se em determinados domínios; |
AN. |
Considerando que o Comité da Proteção Social do Conselho da União Europeia, no seu parecer de 20 de maio de 2010, manifestava preocupação com o facto de a crise económica e financeira poder afetar negativamente o acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde e os orçamentos do setor da saúde nos Estados-Membros; |
AO. |
Considerando que a atual crise económica e financeira pode ter um grave impacto no sector dos cuidados de saúde em vários Estados-Membros, tanto ao nível da oferta como da procura; |
AP. |
Considerando que as restrições decorrentes da atual crise económica e financeira podem prejudicar gravemente a viabilidade económica e organizacional de longo prazo dos sistemas de saúde dos Estados-Membros e, como tal, impossibilitar a igualdade de acesso aos cuidados de saúde nos respetivos territórios; |
AQ. |
Considerando que a conjugação de pobreza e outras formas de vulnerabilidade, como a infância ou a velhice, a deficiência ou a pertença a uma minoria aumenta os riscos das desigualdades no domínio da saúde e que, por outro lado, os problemas de saúde podem conduzir à pobreza e/ou à exclusão social; |
AR. |
Considerando que, segundo os dados mais recentes do Eurostat, 21 % dos agregados familiares da UE-28 não dispõem de acesso à Internet e que 20 % das pessoas com idades entre os 16 e os 74 anos afirmam nunca terem utilizado a Internet; que a maior percentagem de agregados familiares com acesso à Internet (95 %) se verifica nos Países Baixos, enquanto a Bulgária tem 54 % de agregados familiares com acesso à Internet, surgindo em último lugar; |
AS. |
Considerando que o mercado único digital é uma das dez prioridades da nova Comissão e que, no futuro, 90 % dos empregos exigirão algum tipo de competências informáticas; que, se 59 % dos cidadãos europeus têm acesso a uma rede 4G, nas zonas rurais esta percentagem não ultrapassa os 15 %; |
AT. |
Considerando que um emprego digno continua a ser a melhor forma de afastar o risco de pobreza e de exclusão social e que dominar e ter acesso às tecnologias da informação e da comunicação são trunfos inegáveis quando se procura emprego; |
AU. |
Considerando que a resolução 64/292 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 28 de julho de 2010, intitulada «Direito humano à água e ao saneamento» reconhece o direito à água potável, salubre e limpa como um direito fundamental, essencial para o pleno exercício do direito à vida e de todos os direitos humanos; |
AV. |
Considerando que a transversalidade dos aspetos de género da pobreza implica uma abordagem holística, que permita pôr cobro à discriminação múltipla e dar resposta a problemas relacionados com a habitação, os custos da energia, os serviços públicos, a segurança do emprego, o trabalho precário e as políticas fiscais; |
AW. |
Considerando que os objetivos de luta contra a pobreza só podem ser atingidos se for resolvido o problema da pobreza feminina, uma vez que a igualdade de género, a autonomia económica e a emancipação das mulheres são indispensáveis para uma maior convergência na redução da pobreza; |
AX. |
Considerando que a recolha de dados e a elaboração de políticas em matéria de pobreza, de custo de vida e de rendimentos baseadas nos agregados familiares enquanto unidades fundamentais pressupõem a uniformidade e a distribuição equitativa de recursos entre os membros do agregado familiar; que, na prática, os agregados familiares diferem entre si e que a distribuição de recursos entre os seus membros pode ser desigual e baseada no género, e que, por conseguinte, é necessário adotar uma abordagem à elaboração de políticas baseadas nos custos e nos rendimentos individuais; |
AY. |
Considerando que 17 % dos agregados monoparentais, na sua esmagadora maioria chefiados por mulheres, não dispõem de meios financeiros para o aquecimento das respetivas habitações quando, comparativamente à população em geral, essa percentagem é de apenas 10 %; que os preços da energia no mercado grossista diminuíram, ao passo que os preços no mercado a retalho aumentaram, conduzindo a um aumento dos custos; que, lamentavelmente, ainda não foi estabelecida uma definição de pobreza energética ao nível da UE e que o fenómeno afeta as mulheres de forma desproporcionada; |
AZ. |
Considerando que os níveis de desemprego entre as mulheres jovens são mais elevados do que noutras faixas etárias, o que as coloca desde cedo em risco de pobreza; |
BA. |
Considerando que os encargos crescentes dos agregados familiares e os custos excessivos da habitação são fatores que originam a perda de alojamento para as mulheres e que é necessária mais investigação sobre as taxas e as causas conducentes à perda ou ao abandono, pelas mulheres, do seu alojamento; que o endividamento das famílias e dos indivíduos está diretamente relacionado com os encargos domésticos e é um dos principais fatores na origem da pobreza e da exclusão social; |
Principais recomendações
Tendo por base as recomendações elaboradas na presente resolução:
1. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a empenharem-se a fundo na luta contra a pobreza e a exclusão social, adotando uma estratégia integrada de luta contra as diversas manifestações da pobreza, através de uma abordagem holística que estabeleça elos de ligação entre as políticas económica, de trabalho, de educação, de energia e de transportes e as políticas sociais com base nas melhores práticas; |
2. |
Exorta os Estados-Membros a assinarem uma moratória sobre a desconexão do aquecimento durante o inverno, a fim de garantir que, durante um determinado período do inverno, nenhum agregado familiar sofra um corte de energia e que, caso tal aconteça, seja restabelecido o abastecimento de energia, salientando o facto de os respetivos custos serem da responsabilidade pública, uma vez que as políticas sociais são, em primeira instância, da responsabilidade dos governos; incentiva os Estados-Membros a avaliarem as medidas necessárias para cumprir as normas de conforto térmico estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS); |
3. |
Convida a Comissão a realizar uma avaliação de impacto sobre os sistemas de rendimento mínimo na UE e a ponderar outras medidas tendo em conta as circunstâncias económicas e sociais de cada Estado Membro, bem como uma avaliação sobre a capacidade de os sistemas ajudarem os agregados familiares a satisfazer as suas necessidades pessoais básicas, solicita que a Comissão avalie nesta base a forma e os meios de facultar um rendimento mínimo adequado, em consonância com as práticas e tradições nacionais e respeitando as suas caraterísticas individuais, a fim de apoiar a convergência social em toda a União; |
4. |
Insta os Estados-Membros a assegurar uma utilização mais eficaz, direcionada e melhor supervisionada dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) pelas autoridades nacionais, regionais e locais, a fim de combater a pobreza energética, o aumento de outros custos de vida, a exclusão social, a privação de habitação e a qualidade insuficiente das habitações; considera que a Comissão deve permitir uma maior flexibilidade neste domínio; |
5. |
Convida a Comissão e os Estados-Membros a consagrar uma cimeira à redução da pobreza, à pobreza extrema, à exclusão social e ao acesso a uma vida digna; |
Políticas da UE com vista a cumprir o objetivo de luta contra a pobreza
6. |
Considera lamentável o facto de o número de pessoas em risco ou em situação de pobreza ou exclusão social ter aumentado não obstante o objetivo da estratégia Europa 2020 de redução em 20 milhões, no mínimo, do número de pessoas nesta categoria; lamenta igualmente que o índice de pobreza tenha revelado melhorias apenas em alguns Estados-Membros; insta a Comissão e os Estados-Membros a renovarem o seu compromisso para com a meta de redução da pobreza que se encontra cada vez mais fora de alcance; |
7. |
Apela aos Estados-Membros para que proporcionem a todas as pessoas um apoio adequado e acessível, enquanto for necessário, e atribuam diferentes tipos de compensação financeira essencial para a situação de pobreza quando os custos não possam ser reduzidos a curto prazo; sublinha a importância de definir critérios de elegibilidade para poder beneficiar de um regime de rendimento mínimo adequado; |
8. |
Exorta os Estados-Membros a reavaliarem e a adaptarem todas as políticas suscetíveis de provocar um aumento da pobreza; |
9. |
Solicita que a Comissão analise a possibilidade de prolongar o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas para além do período de programação de 2014-2020, apelando igualmente a uma maior coordenação com outros fundos europeus, nomeadamente com o FSE, e com políticas ativas de emprego, a fim de facilitar a entrada das pessoas mais carenciadas no mercado de trabalho, e determine quais foram os benefícios do programa para os grupos mais carenciados e vulneráveis da população, como é o caso das mulheres mais jovens, das famílias monoparentais, das mulheres idosas e das mulheres com deficiência; |
10. |
Solicita aos Estados-Membros que facilitem o acesso das estruturas associativas de luta contra a pobreza aos financiamentos europeus do FEAD sem criar mais encargos administrativos para estas estruturas cujos recursos humanos são frequentemente insuficientes; |
11. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a estabelecerem mecanismos para reconhecer as competências adquiridas num contexto não formal ou informal; |
12. |
Salienta que, no caso de serem aplicados instrumentos como a «Garantia para a Juventude», esses instrumentos devem ter uma visão global da estrutura de emprego das regiões onde são aplicados; realça que tal exige a reabilitação dos centros de emprego, ou seja, a prestação de apoio aos utilizadores, tendo em conta todas as suas especificidades, o reforço das suas competências e uma atenção especial às áreas de desenvolvimento através do contacto direto com os empregadores, no sentido de apresentarem as suas necessidades em termos de competências; |
13. |
Congratula-se com a intenção da Comissão de propor a criação de um pilar europeu de direitos sociais; recorda que este pilar deve respeitar o disposto no artigo 9.o do TFUE; |
14. |
Apoia a intenção da Comissão de garantir um «triplo A social» para a União através da apresentação de novas medidas, a fim de aumentar a eficácia das políticas sociais e de emprego, incluindo uma estratégia clara para combater a exclusão social de género; |
15. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a elaborarem, a adotarem e a implementarem um quadro da UE sobre a redução da pobreza e da exclusão social, em conformidade com a Estratégia Europa 2020, que preveja medidas e ações concretas, nomeadamente para combater a pobreza energética; |
16. |
Relembra o parecer do Comité Económico e Social Europeu intitulado «Ação coordenada a nível europeu para prevenir e combater a pobreza energética» e toma nota da sua recomendação no sentido de criar «um Observatório Europeu da Pobreza, que foque prioritariamente a pobreza energética, reúna todas as partes interessadas e contribua para definir indicadores europeus de pobreza energética (em articulação com o Eurostat), para fazer um ponto da situação, identificar boas práticas e formular recomendações, com vista a prevenir e resolver mais adequadamente o problema e lançar as bases de uma solidariedade europeia neste domínio»; salienta a importância de desenvolver indicadores e reunir dados sobre o consumo e os custos domésticos relativamente à pobreza energética para disponibilizar informação fiável e permitir a elaboração de políticas com base em dados factuais, bem como um acompanhamento eficaz; |
17. |
Considera que a pobreza e a exclusão social contêm um elemento intergeracional e, por conseguinte, sublinha a necessidade de facilitar o acesso à educação para as crianças que vivem em agregados abaixo do limiar de pobreza, e defende políticas que visem evitar o abandono escolar precoce; |
18. |
Convida o Conselho e os Estados-Membros, no contexto da crescente pobreza, a redobrarem os seus esforços no sentido de ajudar as pessoas em risco de pobreza ou exclusão social, o que inclui uma forte perspetiva de género, por exemplo, sob a forma de uma Recomendação do Conselho, para alcançar o objetivo de redução da pobreza estabelecido na Estratégia Europa 2020; |
19. |
Reitera a importância da capacitação das mulheres e das raparigas através da educação, formal e não formal, bem como o papel da educação no combate aos estereótipos de género, no combate à estigmatização da pobreza e no aumento do rendimentos através da integração das mulheres nos sectores em que estão sub-representadas, como a ciência, a tecnologia, a engenharia e o empreendedorismo, e exorta a Comissão a integrar objetivos de formação profissional para as mulheres nas recomendações específicas por país; |
20. |
Solicita que cada Estado-Membro descreva em pormenor o respetivo plano de redução da pobreza e o modo como a sua estratégia aborda os aspetos de género da pobreza e da exclusão social; |
Recursos e rendimentos dos agregados familiares pobres
21. |
Frisa que um rendimento condigno é um fator essencial para se poder viver de forma digna; realça que, embora o emprego possa ser fundamental para sair de uma situação de pobreza, é importante dispor de um rendimento mínimo e suficiente que ajude as pessoas a suportar as despesas básicas; recorda que, em 2013, 16,7 % da população na UE-28 encontrava-se em risco de pobreza após as transferências sociais, o que significa que o seu rendimento disponível se encontrava abaixo do limiar nacional de risco de pobreza, e que a pobreza das pessoas empregadas continua inaceitavelmente elevada; |
22. |
Convida a Comissão, no âmbito do Semestre Europeu, a emitir recomendações para os Estados-Membros sobre as políticas a implementar e as reformas a realizar para lutar eficazmente contra a pobreza e a exclusão social e promover a convergência social, tendo em conta as especificidades de cada Estado-Membro; |
23. |
Recorda o parecer do Comité Económico e Social Europeu intitulado «Rendimento mínimo europeu e indicadores de pobreza»; observa que o parecer apoia um quadro da UE relativo a um rendimento mínimo adequado, o qual deve estabelecer normas e indicadores comuns, fornecer métodos para o acompanhamento da sua aplicação e melhorar o diálogo entre os parceiros sociais, os Estados-Membros e as instituições da UE; considera que esse quadro deve assentar nos direitos e em factos, ter em conta as circunstâncias económicas e sociais de cada Estado-Membro e respeitar o princípio da subsidiariedade; |
24. |
Salienta que os regimes de rendimento mínimo devem prevenir situações de privação material grave, resgatar as famílias que se encontram nessa situação e permitir um rendimento acima do limiar de pobreza; recorda que os regimes de rendimento mínimo a nível nacional podem ser instrumentos cruciais para respeitar o disposto no artigo 9.o do TFUE, nomeadamente a garantia de uma proteção social adequada, a luta contra a exclusão social, a participação na sociedade, a proteção da saúde humana e uma maior igualdade de oportunidades; partilha da opinião do Comité Económico e Social, o qual preconiza que os regimes de rendimento mínimo devem ser acompanhados pela aprendizagem ao longo da vida, pelo envolvimento das partes interessadas e por políticas ativas do mercado de trabalho destinadas a ajudar as pessoas desempregadas a reingressar no mercado de trabalho e a encontrar um emprego digno; |
25. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a informarem, aconselharem e ajudarem as pessoas em risco de pobreza e exclusão social sobre como fazer escolhas informadas relativamente ao consumo de energia, a apoiarem os intervenientes não-governamentais e as autoridades locais na prestação de aconselhamento energético direcionado e na formação de consultores energéticos e a obrigarem os fornecedores de energia a incluir informações nas faturas energéticas sobre medidas para reduzir o consumo de energia e aumentar a eficiência energética; |
26. |
Incentiva os Estados-Membros e a Comissão, se necessário, a proporem políticas pró-ativas em matéria de habitação adequada com vista a assegurar o acesso a uma habitação de qualidade, insta os Estados-Membros a aplicarem uma política de arrendamento razoável sempre que sejam necessárias medidas sociais urgentes e realça que essas políticas devem ser acompanhadas de programas habitacionais e comunitários de longo prazo com vista a aumentar o parque habitacional destinado a diferentes grupos-alvo socialmente desfavorecidos; realça que são ainda necessárias medidas eficazes em toda a UE para evitar a criação de «bolhas» no mercado imobiliário, nomeadamente uma regulamentação eficaz em matéria de defesa do consumidor no mercado hipotecário; incentiva a elaboração de políticas a este respeito destinadas a ajudar os agregados familiares com dificuldades financeiras a permanecer nas suas residências principais; |
27. |
Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que garantam a todos os cidadãos da UE o direito fundamental a uma ajuda à habitação como condição prévia para uma vida digna; apela para o reconhecimento da importância de alojamento arrendado a preços acessíveis como forma de facilitar o acesso à habitação para as pessoas com baixos rendimentos e insta os Estados-Membros a garantirem um número suficiente de casas a preços acessíveis; |
28. |
Sublinha que a pobreza entre os idosos é um problema grave em muitos Estados-Membros; por conseguinte, insta os Estados-Membros a reformarem os respetivos sistemas de pensões com vista a garantir um nível adequado de rendimentos provenientes das pensões, bem como a sustentabilidade e a segurança dos sistemas de pensões; |
29. |
Insta a Comissão a abordar a questão dos sem-abrigo como forma extrema de pobreza, em especial as mortes ocorridas no inverno junto das pessoas sem-abrigo e das pessoas que vivem em casas sem aquecimento; insta os Estados-Membros a reavaliarem os progressos alcançados no que toca a pôr fim a estas formas extremas de pobreza; |
30. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros, com caráter de urgência, a identificarem, aplicarem e prosseguirem medidas políticas que permitam aos agregados familiares suportar os custos com habitação, incluindo subsídios para habitação, dado que 22 348 834 agregados familiares (aproximadamente 11 % da população da UE) gastam mais de 40 % do rendimento disponível em habitação e que 21 942 491 agregados familiares (aproximadamente 10,8 % da população da UE) têm dificuldade em manter uma temperatura adequada dentro de casa; |
31. |
Recorda que os agregados familiares com rendimentos baixos, que vivem na pobreza ou em risco de pobreza estão mais dependentes da prestação de serviços públicos a preços acessíveis e de elevada qualidade; apela aos Estados-Membros para que consagrem a despesa pública necessária à garantia de serviços públicos, a preços acessíveis e de elevada qualidade, aos agregados familiares de rendimentos baixos; |
Despesas dos agregados familiares pobres
32. |
Acolhe favoravelmente o trabalho da Comissão sobre um orçamento de referência, o que representa um passo na direção certa, tendo em conta que a adoção de uma abordagem mais equilibrada e assente em dados no que diz respeito aos rendimentos e às despesas dos agregados familiares pobres continua a ser um desafio a superar; salienta que poderiam ser utilizados orçamentos de referência que refletissem as despesas dos agregados familiares para estabelecer as modalidades do apoio a prestar e testar a sua adequação; considera que este instrumento é crucial para revitalizar a coesão social da União, reduzir as desigualdades e alcançar o objetivo definido na estratégia Europa 2020 em matéria de pobreza e exclusão social; salienta que a redução das despesas dos agregados familiares pobres terá um impacto positivo nas famílias em causa, bem como na economia (sobretudo local) e na coesão social; |
33. |
Recorda que os agregados familiares pobres gastam a maior parte dos seus rendimentos em produtos alimentares, alojamento e serviços de utilidade pública; exorta, por conseguinte, a Comissão a conjugar melhor as suas políticas em matéria de luta contra a pobreza, a melhorar o intercâmbio de boas práticas e a facilitar um diálogo regular com as pessoas que sofrem com a pobreza, a fim de garantir que estas pessoas podem contribuir para a avaliação das políticas que as afetam; |
34. |
Salienta que, até ao momento, não existe uma definição de pobreza energética a nível da União e, por conseguinte, é muito difícil avaliar corretamente a gravidade, as causas e as consequências deste aspeto da pobreza na UE; insta a Comissão a estabelecer, em conjunto com as partes interessadas, uma definição comum de pobreza energética, e a definir os fatores que contribuem para a vulnerabilidade dos agregados familiares; |
35. |
Exorta a Comissão a disponibilizar avaliações de impacto e informação sobre as melhores práticas para combater a pobreza energética nos Estados-Membros neste contexto; sublinha que a energia deve ser acessível a todos os cidadãos da União; |
36. |
Frisa que é extremamente importante evitar que, no futuro, ainda mais jovens resvalem para a pobreza energética; |
37. |
Salienta que a educação económica e financeira numa idade precoce tem demonstrado o seu contributo para melhorar as decisões de natureza económica ao longo da vida, designadamente no que respeita à gestão de despesas e de rendimentos; recomenda o intercâmbio de boas práticas e a promoção de programas de educação económica e financeira para mulheres e raparigas de grupos vulneráveis e comunidades marginalizadas que sejam vítimas de pobreza e de exclusão social; |
38. |
Salienta que uma parte não negligenciável das pessoas expostas à pobreza energética está em risco de pobreza e exclusão social e, consequentemente, não dispõe de meios financeiros para pagar o investimento inicial necessário em equipamentos mais eficientes em termos energéticos, tais como isolamento ou fontes de energias renováveis; realça que tal cria um círculo vicioso em que os agregados familiares gastam sistematicamente uma percentagem cada vez maior dos seus rendimentos em faturas de serviços de utilidade pública não conseguindo resolver, entre outros, o problema da ineficiência energética ou da falta de energia; |
39. |
Apela à Comissão, ao Instituto Europeu para a Igualdade de Género e aos Estados-Membros para que levem a cabo estudos sobre a situação das mulheres sem-abrigo e sobre as causas e os fatores que contribuem para este fenómeno, atendendo à falta de dados atualizados sobre esta matéria; nota que os elementos específicos em matéria de género a ter em conta incluem a dependência económica baseada no género, a habitação temporária ou a ausência de serviços sociais; |
40. |
Apoia a iniciativa que visa a elaboração de um orçamento de referência e insta a Comissão a ter em conta aspetos específicos de género na sua conceção, mormente a desigualdade de género nos agregados familiares; |
41. |
Considera que o facto de as mulheres terem uma esperança média de vida mais elevada também deve ser tido em conta enquanto fator suscetível de contribuir para aumentar a sua vulnerabilidade e exclusão; |
Financiamento e orientação de políticas para o combate à pobreza energética
42. |
Insta os Estados-Membros e a UE a concederem microcréditos ou empréstimos isentos de taxas de juro ou com taxas de juro baixas, através do BEI por exemplo, aos agregados familiares com rendimentos baixos com vista apoiar o seu investimento inicial em energias renováveis ou eficiência energética, tais como isolamento, energia solar e aparelhos mais eficientes em termos energéticos; |
43. |
Insta os Estados-Membros a basearem na eficiência energética os investimentos realizados tanto em novas habitações como na renovação de habitações existentes; |
44. |
Recorda que o direcionamento de determinadas políticas e fundos da União para o investimento nas energias renováveis e na eficiência energética, tendo em vista a redução dos custos da energia dos agregados familiares pobres, pode ter múltiplos efeitos positivos a médio prazo: melhoria das condições de vida e de saúde das pessoas em causa, redução das despesas permitindo às famílias mais pobres beneficiarem de um alívio orçamental, aumento do investimento local, criação de emprego local e contributo para a consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020; |
45. |
Salienta igualmente a necessidade de acompanhar a utilização de fundos e de simplificar as informações e o acesso a esses recursos; |
46. |
Destaca a importância de abordar a luta contra a pobreza não só de um ponto de vista social ou político como também de uma perspetiva económica com efeitos a médio prazo; insiste em que a Comissão deve incluir nas suas prioridades a necessidade de combater a dinâmica desigual em que nos encontramos e que prejudica significativamente o crescimento e afeta de um modo extremamente negativo a coesão e a pobreza; |
47. |
Sublinha o papel da UE e dos Estados-Membros na redução dos custos da energia dos agregados familiares, a primeira garantindo um aprovisionamento seguro para se precaver contra a especulação e as flutuações importantes dos preços no mercado da energia, reforçando as interconexões, aumentando a integração no mercado e reforçando o investimento em energias sustentáveis, e os segundos reforçando as suas políticas de ajuda à eficiência energética nas habitações, prestando uma atenção especial aos agregados familiares excluídos da rede em situação de pobreza e exclusão social; considera que a proteção dos consumidores deve figurar entre as prioridades da União; |
48. |
Considera lamentáveis as especulações financeiras relativamente aos recursos naturais e às fontes de energia, nomeadamente no que diz respeito às não deslocalizáveis, tais como as hidroelétricas e, para o efeito, solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tomem as medidas necessárias, incluindo através de uma tributação adequada, para reduzir os custos da energia dos agregados familiares pobres, utilizando as respetivas receitas; |
49. |
Congratula-se com o facto de os investimentos em matéria de eficiência energética e energias renováveis serem elegíveis no âmbito dos FEEI no período 2014-2020, tendo em conta a sua importância na redução das despesas energéticas dos agregados familiares; encoraja a Comissão e os Estados-Membros a explorarem todo o potencial dos fundos europeus no que toca a combater a pobreza energética; sublinha que é necessário eliminar os obstáculos a uma utilização eficiente dos fundos, como a acessibilidade dos Fundos de Coesão para pequenas organizações ou a falta de informações, em particular sobre os requisitos de candidatura; |
50. |
Recorda que a seleção dos beneficiários que trabalham com famílias pobres, ou que fazem parte dessas famílias, deve respeitar determinados pré-requisitos, os quais são mais facilmente preenchidos no quadro dos fundos FEEI do que de fundos mais importantes como o FEDER; |
51. |
Insta os Estados-Membros e a Comissão a facilitarem a utilização de mecanismos de financiamentos cruzados, em especial entre o FSE e o FEDER, no que diz respeito a projetos de energias renováveis e de eficiência energética destinados aos agregados familiares mais pobres; sublinha as múltiplas vantagens dos programas plurifundos para abordar questões transversais como as que se prendem com a pobreza energética; |
52. |
Salienta que a qualidade das habitações dos agregados familiares com rendimentos baixos nas regiões rurais tende a ser muito má, quer para os arrendatários quer para os proprietários; relembra que tal agrava o denominado efeito de «aprisionamento» do elevado custo dos serviços de utilidade pública, sem margem para investimentos que possam reduzir os custos energéticos; insta a Comissão e os Estados-Membros a canalizarem melhor o LEADER e o FEADER para combater a pobreza energética nas zonas rurais, direcionando os programas operacionais e o financiamento para a geração de energia diversificada com recurso às energias renováveis, em particular nas redes locais, que inclua medidas de eficiência energética aplicáveis a edifícios e destinadas a agregados familiares energeticamente pobres; |
53. |
Recorda que os arrendatários têm um acesso limitado ao financiamento destinado à eficiência energética uma vez que não são os proprietários; relembra que os arrendatários podem sentir-se menos motivados para investir uma vez que mudam de casa mais facilmente e mais frequentemente do que os proprietários; acolhe favoravelmente o projeto-piloto da Comissão sobre «Pobreza energética/combustíveis: avaliação do impacto da crise e revisão das medidas existentes e possíveis novas medidas nos Estados-Membros» que pretende dar resposta ao problema; com base nos resultados deste projeto-piloto, insta a Comissão a desenvolver disposições que visem alargar o financiamento da UE aos arrendatários que pretendam tomar medidas em matéria de eficiência energética; |
54. |
Relembra aos Estados-Membros que, pelo menos, 20 % do total de recursos do FSE em cada Estado-Membro devem ser afetados ao objetivo de «promover a inclusão social, combater a pobreza e qualquer tipo de discriminação» e que o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas também pode ser utilizado para medidas de inclusão social; |
55. |
Salienta o alívio imediato e a melhoria das condições de vida proporcionados às famílias mais carenciadas quando os seus agregados familiares passam a ter equipamentos de baixo custo e pequena escala que funcionam a energias renováveis, como por exemplo painéis solares para casas que não se encontram ligadas à rede elétrica; |
Integrar os objetivos sociais na política energética
56. |
Saúda o facto de a legislação europeia em matéria de energia reconhecer os objetivos sociais nas políticas de eficiência energética, nomeadamente na Diretiva 2012/27/UE relativa à eficiência energética e na Diretiva 2010/31/UE relativa ao desempenho energético dos edifícios; lamenta que as disposições pertinentes da Diretiva 2012/27/UE que visam os agregados familiares afetados pela pobreza energética e que vivem em habitações sociais (artigo 7.o, n.o 7) não sejam utilizadas pelos Estados-Membros de forma a aproveitar o seu pleno potencial; exorta a Comissão, na sua revisão e avaliação de impacto do pacote de medidas relativo à eficiência energética, a avaliar a aplicação e utilização dos artigos 7.o, n.o 7, e 5.o, n.o 7; insta igualmente a Comissão, com base nesta avaliação, a considerar a possibilidade de reforçar o artigo 7.o, em particular o n.o 7, de modo a que os Estados-Membros, nos seus regimes de obrigação de eficiência energética, sejam encorajados a incluir requisitos que contenham objetivos sociais; |
57. |
Recorda que as autoridades locais desempenham igualmente um papel importante na promoção de instrumentos de financiamento alternativos, incluindo modelos de cooperação, e de acordos de aquisição coletiva que permitam aos consumidores combinar as suas necessidades energéticas e, desta forma, conduzir a preços mais baixos; insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem o papel que as autoridades locais desempenham em minorar a pobreza energética; |
58. |
Exorta os Estados-Membros a cumprirem as normas de conforto térmico estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a apoiarem os grupos mais vulneráveis, em especial as crianças, os idosos, os doentes crónicos e as pessoas com deficiência, de modo a proteger a sua saúde e bem-estar; |
59. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a atuarem de imediato para dar resposta ao trabalho precário que impede os indivíduos de ter um rendimento regular e seguro, o que dificulta a boa gestão dos rendimentos e o pagamento das faturas do agregado familiar; |
60. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem o acesso a uma energia a preços acessíveis, fiável, sustentável e moderna para todas as pessoas, em conformidade com os objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU; |
Habitação e pobreza
61. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a apresentarem medidas decisivas em matéria de habitação social e a reforçarem os investimentos em eficiência energética nas habitações sociais para arrendamento através do recurso aos fundos europeus; recomenda aos Estados-Membros que desenvolvam a oferta de habitação social de qualidade, a fim de garantir o acesso de todos e, em especial, dos mais desfavorecidos, a uma habitação adequada; encoraja os Estados-Membros a explorarem melhor as suas oportunidades para oferecer habitação social com construções legais alternativas; recomenda aos Estados-Membros que apoiem as alianças entre consumidores; |
62. |
Realça a importância de serviços de acolhimento de crianças de qualidade e a preços acessíveis com vista a permitir que os pais regressem ao trabalho e aumentem os seus rendimentos; salienta a importância deste aspeto para os pais solteiros e insta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas para melhorar imediatamente as disposições relativas aos serviços de acolhimento de crianças; |
63. |
Salienta que o aumento da eficiência energética, da renovação e da utilização de fontes de energia renováveis é fundamental para combater a pobreza energética; manifesta a sua preocupação com o facto de as políticas de renovação de edifícios não abrangerem, em muitos casos, os grupos mais vulneráveis; insiste em que as políticas de renovação dos alojamentos devem visar, antes de mais, os agregados familiares pobres, economicamente excluídos e vulneráveis e, em especial, os agregados que enfrentam a desigualdade de género e a discriminação múltipla; |
64. |
Destaca o importante papel das empresas da economia social e dos modelos empresariais alternativos, como as cooperativas e as mutualidades, na facilitação da inclusão social e da autonomia económica das mulheres, nomeadamente das mulheres de comunidades marginalizadas, bem como do aumento da sua independência económica; |
65. |
Convida a Comissão e os Estados-Membros a promoverem a participação das partes interessadas e processos decisórios que fomentem e facilitem o envolvimento direto das pessoas em risco de pobreza e de exclusão social, em especial mulheres e raparigas, na elaboração de políticas para a inclusão social a todos os níveis. |
66. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas para pôr fim à escandalosa disparidade salarial entre homens e mulheres na UE, que atualmente se situa nos 16 % e sobe para 39 % no que toca a pensões, e realça a crucial importância destas medidas para as mães solteiras cujos custos com o agregado familiar podem revelar-se verdadeiramente onerosos; |
67. |
Constata que o risco de pobreza dos pais solteiros, na sua maioria mulheres, é superior à média (34 %); constata igualmente que um dos fatores que mais contribui para este aumento de risco é o facto de os pais solteiros, devido aos custos associados aos serviços de acolhimento de crianças, enfrentarem exclusão no emprego ou terem empregos precários e salários baixos; exorta os Estados-Membros a legislarem a questão por forma a garantir que, com os salários auferidos, os trabalhadores conseguem satisfazer as suas necessidades básicas; |
68. |
Salienta que a disparidade de género nos salários e nas pensões contribui significativamente para a pobreza feminina; chama a atenção para o impacto a longo prazo da pobreza feminina decorrente da exclusão das mulheres de sectores da economia tradicionalmente dominados pelos homens, como é o caso dos sectores da tecnologia, da ciência, da direção de topo e do processo decisório, bem como para a excessiva representatividade das mulheres em sectores com remunerações comparativamente baixas, como o da prestação de cuidados, os serviços públicos, o trabalho a tempo parcial e o trabalho precário mal remunerado; manifesta a sua preocupação pelo facto de a feminização da pobreza se ficar parcialmente a dever a normas de desigualdade de género há muito existentes, que conduzem a sectores prioritariamente dominados por homens, como os sectores financeiro, da política laboral e dos acordos de fixação dos salários; |
69. |
Exorta os Estados-Membros e a Comissão a combaterem a pobreza e a exclusão social das mulheres através de iniciativas tendentes a garantir emprego de qualidade elevada, com salários dignos nos sectores dominados pelas mulheres; salienta que os sindicatos podem desempenhar um papel importante na representação e na capacitação das mulheres no local de trabalho e no combate à exclusão; insta os Estados-Membros a proporem e realizarem inquéritos específicos por empregador e por sector, para demonstrar a desigualdade dos regimes salariais entre homens e mulheres no mesmo local de trabalho, como forma de acelerar os progressos em matéria de igualdade de remuneração; |
70. |
Sublinha que, no âmbito do combate à pobreza e à exclusão social, devem ser adotadas políticas para dar resposta às circunstâncias particulares dos grupos vulneráveis e das comunidades marginalizadas, que enfrentam formas específicas de desigualdade de género e discriminação múltipla; exorta a Comissão e os Estados-Membros a prosseguirem o desenvolvimento de políticas para combater a pobreza e a exclusão social de mulheres portadoras de deficiência, idosas, refugiadas e migrantes, ciganas e de minorias étnicas, de zonas rurais e de bairros desfavorecidos, bem como de mães solteiras e de estudantes universitárias; |
Pobreza e acesso aos cuidados de saúde
71. |
Relembra que a igualdade de acesso a cuidados de saúde universais de qualidade é um direito fundamental internacionalmente reconhecido, em especial na UE; |
72. |
Relembra que o acesso aos cuidados de saúde está, muitas vezes, limitado devido a restrições financeiras e condicionalismos regionais (por exemplo, nas regiões escassamente povoadas), particularmente no que diz respeito aos tratamentos de rotina (como tratamentos dentários ou óticos) e sua prevenção; |
73. |
Sublinha que a conjugação de pobreza e outras formas de vulnerabilidade, como a infância ou a velhice, a deficiência ou a pertença a uma minoria, aumenta os riscos de desigualdades no domínio da saúde e que os problemas de saúde podem conduzir à pobreza; |
74. |
Sublinha a importância dos serviços de saúde e de cuidados médicos para suprir as lacunas relativamente às capacidades, promovendo a integração social das pessoas e combatendo a pobreza e a exclusão social; |
75. |
Acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão intitulada «Plano de ação para a saúde em linha, 2012-2020: Cuidados de saúde inovadores para o século XXI», que introduz ações complementares, com vista a melhorar o acesso aos serviços de saúde, diminuir os custos de saúde e garantir maior igualdade entre os cidadãos europeus; |
76. |
Convida a Comissão Europeia e os Estados-Membros a prosseguirem os seus esforços tendentes à resolução das desigualdades socioeconómicas, o que permitiria reduzir algumas das desigualdades em matéria de cuidados de saúde; convida igualmente a Comissão e os Estados-Membros, com base nos valores universais da dignidade humana, liberdade, igualdade e solidariedade, a centrarem as suas atenções nas necessidades dos grupos vulneráveis, tais como as pessoas que vivem na pobreza; |
77. |
Convida os Estados-Membros a resolverem os problemas de desigualdade em matéria de acesso aos cuidados de saúde que afetam a vida quotidiana das pessoas, por exemplo nas áreas da odontologia e oftalmologia; |
78. |
Insta a Comissão a envidar todos os esforços para incentivar os Estados-Membros a oferecerem reembolsos aos doentes e a tomarem todas as medidas necessárias para reduzir as desigualdades de acesso aos medicamentos para tratamento de afeções ou doenças como a osteoporose pós-menopausa e a doença de Alzheimer, não reembolsáveis em certos Estados-Membros, e a assim procederem com urgência; |
Tecnologias da informação e da comunicação e pobreza
79. |
Deplora o facto de a Estratégia para o Mercado Único Digital na Europa, publicada pela Comissão, não ter em conta a necessidade de garantir um acesso universal, equitativo e sem restrições às novas tecnologias, aos novos mercados e às novas telecomunicações digitais, em particular por parte de pessoas em risco de pobreza e exclusão social; |
80. |
Incentiva os Estados-Membros e a Comissão a implementarem estratégias com vista a reduzir a clivagem digital e favorecer um acesso equitativo às novas tecnologias da informação e da comunicação, em particular por parte das pessoas em risco de pobreza e exclusão social; |
Água e pobreza
81. |
Relembra que a Assembleia Geral das Nações Unidas reconhece o direito a água potável e de qualidade e a instalações sanitárias como um direito humano; observa, contudo, que em determinadas regiões, nomeadamente nas regiões rurais e ultraperiféricas, o acesso à água potável não está garantido e que um número crescente de pessoas tem dificuldades em pagar as suas faturas da água; insta a Comissão e os Estados-Membros a envidarem todos os esforços para garantir, sem demora, que todas as pessoas têm acesso a água potável; encoraja os Estados-Membros a garantirem um abastecimento de água básico e a protegerem os direitos humanos dos agregados familiares vulneráveis; |
82. |
Incentiva, por conseguinte, os Estados-Membros a tudo fazerem para que todas as pessoas tenham acesso a água potável o mais rapidamente possível; |
o
o o
83. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO L 169 de 1.7.2015, p. 1.
(2) JO L 72 de 12.3.2014, p. 1.
(3) JO L 347 de 20.12.2013, p. 470.
(4) JO L 347 de 20.12.2013, p. 289.
(5) JO L 347 de 20.12.2013, p. 320.
(6) JO L 257 de 28.8.2014, p. 214.
(7) JO L 315 de 14.11.2012, p. 1.
(8) JO C 169 E de 15.6.2012, p. 66.
(9) JO L 153 de 18.6.2010, p. 13.
(10) JO C 153 E de 31.5.2013, p. 57.
(11) JO C 236 E de 12.8.2011, p. 57.
(12) http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/RES/64/292&Lang=F
(13) http://www.unicef-irc.org/publications/pdf/rc10_fre.pdf
(14) https://www.unicef.fr/sites/default/files/userfiles/2014_Bilan12_Innocenti.pdf
(15) http://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=en&catId=89&newsId=2345&furtherNews=yes
(16) JO C 248 de 25.8.2011, p. 130.
(17) JO C 341 de 21.11.2013, p. 21
(18) JO C 170 de 5.6.2014, p. 23
(19) JO C 166 de 7.6.2011, p. 18.
(20) Parecer comum do Comité do Emprego e do Comité da Proteção Social dirigido ao Conselho da União Europeia, 13809/14 SOC 662 EMPL 120 EDUC 297 ECOFIN 876, de 3 de outubro de 2014.
(21) http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=738&langId=pt&videosId=7744&vl=pt
(22) Center for responsible lending, Durham, http://www.responsiblelending.org/state-of-lending/cumulative/, http://www.uvcw.be/no_index/cpas/panier-etude-qualitative.pdf
(23) Ricardo Cherenti, Belgian Federation of public local social action center, http://www.uvcw.be/no_index/cpas/panier-etude-quantitative.pdf
(24) Parecer do Comité da Proteção Social ao Conselho, Conselho da União Europeia, 6491/11, SOC 124, de 15 de fevereiro de 2011.
(25) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0294.
(26) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0264.
(27) JO L 268 de 15.10.2015, p. 28.
(28) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0261.
(29) Textos Aprovados, P8_TA(2014)0070.
(30) JO C 65 de 19.2.2016, p. 40.
(31) JO C 349 E de 29.11.2013, p. 74.
(32) JO C 70 E de 8.3.2012, p. 8.
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/209 |
P8_TA(2016)0137
Setor privado e desenvolvimento
Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de abril de 2016, sobre o setor privado e o desenvolvimento (2014/2205(INI))
(2018/C 058/23)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o artigo 208.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Reforço do papel do setor privado no crescimento inclusivo e sustentável nos países em desenvolvimento» (COM(2014)0263) e as Conclusões do Conselho, de 23 de junho de 2014 e de 12 de dezembro de 2014, sobre esta matéria, |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Uma parceria global para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável pós-2015» (COM(2015)0044), |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Uma vida digna para todos» (COM(2013)0092) e as conclusões do Conselho, de 25 de junho de 2013, sobre esta matéria, |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Aumentar o impacto da política de desenvolvimento da UE: uma Agenda para a Mudança» (COM(2011)0637) e as conclusões do Conselho, de 14 de maio de 2012, sobre esta matéria, |
— |
Tendo em conta o Plano de Ação sobre o Investimento Privado nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), delineado no Relatório sobre os investimentos mundiais da CNUCED 2014 (1), |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 26 de fevereiro de 2014, sobre a promoção do desenvolvimento através de práticas empresariais responsáveis, incluindo o papel das indústrias extrativas nos países em desenvolvimento (2), |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 25 de novembro de 2014, sobre a UE e o quadro de desenvolvimento global após 2015 (3), |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 19 de maio de 2015, sobre o Financiamento do Desenvolvimento (4) e, em especial, o seu apelo com vista ao alinhamento do setor privado com os ODS, |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 13 de março de 2014, sobre o papel dos direitos à propriedade, dos direitos de propriedade e da criação de riqueza na questão da erradicação da pobreza e da promoção do desenvolvimento sustentável nos países em desenvolvimento (5), |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre as atividades da Plataforma de financiamento misto da UE para a cooperação externa desde a sua criação até ao final de julho de 2014 (COM(2014)0733), |
— |
Tendo em conta a Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda, de 2 de março de 2005, e a Agenda de Ação de Acra (AAA), de 4 de setembro de 2008, |
— |
Tendo em conta o Relatório Especial n.o 16/2014 do Tribunal de Contas intitulado «Eficácia da combinação de subvenções das facilidades de investimento regionais com empréstimos concedidos pelas instituições financeiras para apoiar as políticas externas da UE», |
— |
Tendo em conta a Parceria de Busan sobre uma Cooperação Eficaz para o Desenvolvimento, acordada em 1 de dezembro de 2011 (6), e especialmente o seu ponto 32, que refere a necessidade de «reconhecer o papel central do setor privado na promoção da inovação, criação de riqueza, rendimento e emprego, mobilizando recursos internos e, por sua vez, contribuindo para a redução da pobreza», |
— |
Tendo em conta a Declaração conjunta sobre a cooperação entre os setores público e privado (7) e a Parceria para a Prosperidade (8), resultantes da vertente «setor privado» de Busan, |
— |
Tendo em conta o documento final «O futuro que queremos ter» da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável Rio+20, realizada de 20 a 22 de junho de 2012 (9), |
— |
Tendo em conta os princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos (10), |
— |
Tendo em conta o Pacto Global das Nações Unidas e as orientações para as empresas multinacionais da OCDE: complementaridades e contribuições específicas (11), |
— |
Tendo em conta o quadro da política de investimento para o desenvolvimento sustentável da CNUCED (12), |
— |
Tendo em conta a estratégia de desenvolvimento do setor privado 2013-2017 do Grupo do Banco Africano de Desenvolvimento, intitulada «Apoio à transformação do setor privado em África» (13), |
— |
Tendo em conta a Declaração de Princípios Tripartida sobre Empresas Multinacionais e Política Social da OIT (14), |
— |
Tendo em conta a Declaração de Lima da ONUDI: Para um desenvolvimento industrial sustentável e inclusivo (ISID) (15), |
— |
Tendo em conta a Agenda por um Trabalho Digno da OIT, |
— |
Tendo em conta o artigo 9.o, n.o 2, alínea b), da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que define a obrigação de assegurar que as entidades privadas que oferecem instalações e serviços que estão abertos ou que são prestados ao público tenham em conta todos os aspetos de acessibilidade para pessoas com deficiência (16), |
— |
Tendo em conta a estratégia da UE para o período de 2011-2014 relativa à responsabilidade social das empresas (COM(2011)0681), |
— |
Tendo em conta o quadro de desenvolvimento pós-2015 que vê o setor privado como um dos principais parceiros ao nível da execução e o seu papel na transição para uma economia verde, |
— |
Tendo em conta as Orientações voluntárias sobre governação responsável no domínio da propriedade da terra de 2010 (17), |
— |
Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão do Comércio Internacional (A8-0043/2016), |
A. |
Considerando que o papel do setor público é fundamental para a concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); que o setor privado é o motor da criação de riqueza e do crescimento económico em todas as economias de mercado, gerando 90 % dos postos de trabalho e dos rendimentos nos países em desenvolvimento; considerando que o setor privado, segundo as Nações Unidas (ONU), representa 84 % do PIB dos países em desenvolvimento e tem capacidade para criar uma base sustentável para a mobilização de recursos internos, reduzindo a dependência da ajuda, desde que seja devidamente regulamentado, respeite os direitos humanos e as normas ambientais, e seja associado a melhorias concretas a longo prazo ao nível da economia nacional, do desenvolvimento sustentável e da redução das desigualdades; |
B. |
Considerando que, de acordo com o índice de pobreza humana do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, 1,2 mil milhões de pessoas têm um rendimento diário inferior a 1,25 dólares norte-americanos; que a desigualdade aumenta e, juntamente com a pobreza, representa uma das principais ameaças à estabilidade mundial; |
C. |
Considerando que existe uma clara correlação entre o desenvolvimento da indústria transformadora e a redução da pobreza do mercado: que 1 % de aumento no valor acrescentado da indústria transformadora per capita diminui a pobreza em quase 2 % (18); |
D. |
Considerando que são necessários investimentos substanciais e que as estimativas dos fundos necessários nos países em desenvolvimento ascendem a mais 2,4 biliões de dólares dos EUA anuais do que o que está a ser gasto atualmente; que o financiamento privado pode complementar, mas não substituir, o financiamento público; |
E. |
Considerando que as Nações Unidas proclamaram 2012 como o Ano Internacional das Cooperativas, a fim de destacar o seu papel no desenvolvimento, no reforço das capacidades das pessoas, na melhoria da dignidade humana e no contributo para a concretização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM); que, a nível mundial, o setor cooperativo tem aproximadamente 800 milhões de membros em mais de 100 países, estimando-se que seja responsável por mais de 100 milhões de postos de trabalho em todo o mundo; |
F. |
Considerando que as micro, pequenas e médias empresas (MPME), que constituem a espinha dorsal de todas as economias de mercado, enfrentam encargos regulamentares muito mais pesados nos países em desenvolvimento do que na União Europeia (UE), e que a maioria destas empresas opera na economia informal, sendo afetada pela volatilidade, bem como pela falta de proteção legal, de direitos laborais e de acesso a financiamento; considerando que, de acordo com o Relatório de 2014 do Banco Mundial «Doing Business», os países mais pobres são, efetivamente, os que estão sujeitos a mais encargos regulamentares (19); |
G. |
Considerando que a industrialização (especialmente através do desenvolvimento das pequenas e médias empresas (PME) locais, bem como das pequenas e médias indústrias (PMI)) constitui um motor para o bem-estar e o desenvolvimento; |
H. |
Considerando que a Declaração de 1986 sobre o Direito ao Desenvolvimento considera que este constitui um direito humano fundamental; que essa Declaração se compromete a adotar uma abordagem baseada nos direitos humanos, caracterizada pela concretização de todos os direitos humanos (económicos, sociais, culturais, civis e políticos); e que a Declaração se compromete igualmente a reforçar a cooperação internacional; |
I. |
Considerando que o investimento direto estrangeiro (IDE) tem potencial para contribuir para concretizar os ODS, tal como refletido na proposta da CNUCED «Investir nos ODS (um plano de ação para promover as contribuições do setor privado» (20)), desde que o IDE seja devidamente regulamentado e associado a melhorias concretas na economia nacional, nomeadamente em termos de transferência de tecnologia e de criação de oportunidades de formação para a mão-de-obra local, incluindo as mulheres e os jovens; |
J. |
Considerando que os direitos aduaneiros desempenham um papel vital ao proporcionarem receitas governamentais e permitirem às indústrias emergentes crescer dentro do próprio mercado nacional dos países em desenvolvimento; que os direitos aduaneiros sobre os produtos agrícolas transformados podem criar margem para valor acrescentado e emprego nas economias rurais, promovendo, ao mesmo tempo, a segurança alimentar; |
K. |
Considerando que 60 % dos postos de trabalho no mundo em desenvolvimento se localizam no setor informal, em MPME, e que 70 % destas empresas não recebem qualquer financiamento de instituições financeiras, embora dele necessitem para crescer e criar emprego; |
L. |
Considerando que 51 das 100 maiores entidades económicas do mundo são grandes empresas, e que as principais 500 empresas multinacionais são responsáveis por quase 70 % do comércio mundial; |
M. |
Considerando que a média do valor acrescentado da indústria transformadora per capita nos países industrializados é 10 vezes superior à média dos países em desenvolvimento e 90 vezes superior à dos países menos desenvolvidos (21); |
N. |
Considerando que a margem de manobra orçamental dos países desenvolvidos e dos países em desenvolvimento é, de facto, limitada pelos requisitos dos investidores mundiais e dos mercados financeiros; que, de acordo com o FMI, os países em desenvolvimento são particularmente afetados pela evasão fiscal das empresas, dado que dependem mais do imposto sobre o rendimento das sociedades para gerar receitas do que os países da OCDE; considerando que as práticas suscetíveis de facilitar a fuga aos impostos pelas sociedades transnacionais e pessoas singulares são amplamente utilizadas pelos Estados-Membros da UE; |
O. |
Considerando que o painel de alto nível que aconselha o Secretário-Geral das Nações Unidas Ban Ki-moon sobre a agenda de desenvolvimento pós-2015, tendo consultado os diretores-gerais de 250 empresas (com receitas anuais de 8 biliões de dólares), originárias de 30 países, concluiu que é necessário integrar a sustentabilidade nas suas estratégias empresariais, a fim de tirar partido das oportunidades comerciais de crescimento sustentável; considerando que a vontade do setor privado no sentido de contribuir para o desenvolvimento sustentável é afetada amiúde pela falta de modelos claros que permitam às empresas estabelecer parcerias com o setor público; que o setor privado é um potencial fornecedor de bens e serviços às comunidades e pessoas pobres, reduzindo os custos, aumentando o leque de escolha e adaptando os produtos e serviços às suas necessidades específicas, bem como contribuindo para disseminar as normas e salvaguardas ambientais e sociais; |
P. |
Considerando que, na ausência de uma definição com ampla aceitação, as parcerias público-privadas (PPP) podem ser definidas como acordos multilaterais entre intervenientes do setor privado, organismos públicos e organizações da sociedade civil (OSC) que procuram alcançar um objetivo público mutuamente benéfico através da partilha de recursos e/ou conhecimentos especializados; |
Q. |
Considerando que as Instituições Financeiras Europeias de Desenvolvimento (EDFI) — um grupo de 15 instituições bilaterais com um importante protagonismo no financiamento a longo prazo do setor privado em economias em desenvolvimento e em processo de reforma — procuram investir em empresas com uma gama de diferentes efeitos ao nível do desenvolvimento, desde conseguir eletricidade e água potável fiáveis, até fornecer às PME financiamento e acesso aos mercados para as pequenas explorações agrícolas; |
R. |
Considerando que as PPP são, desde há décadas, uma prática comum nos países desenvolvidos, em particular nos países europeus e nos EUA, sendo hoje largamente utilizadas nos países em desenvolvimento pela maioria dos doadores, representando cerca de 15-20 % do investimento total em infraestruturas; |
S. |
Considerando que 2,5 mil milhões de pessoas, sobretudo em países em desenvolvimento e maioritariamente mulheres e jovens, continuam a ser excluídas das comunidades empresariais, do setor financeiro formal e das oportunidades de propriedade imobiliária e fundiária; considerando que, nos países em desenvolvimento, existe uma disparidade persistente de 6-9 pontos percentuais entre homens e mulheres em termos de categorias de rendimento; que o diálogo social é um importante meio de apoio à igualdade entre homens e mulheres no local de trabalho e de inversão do padrão da sub-representação das comunidades empresariais nos países em desenvolvimento; |
T. |
Considerando que PPP bem concebidas e aplicadas de forma eficiente têm capacidade para mobilizar financiamento privado e público a longo prazo, gerar inovação em tecnologias e modelos empresariais e para incorporar mecanismos integrados que garantam que essas parcerias se responsabilizem pelos resultados do desenvolvimento; |
U. |
Considerando que as PPP nos países em desenvolvimento estão, até agora, sobretudo concentradas na energia, nas infraestruturas e nas telecomunicações, enquanto o potencial de setores como a agricultura, educação, tecnologias verdes, investigação e inovação, cuidados de saúde e direitos de propriedade continua, em geral, por explorar; |
V. |
Considerando que quase dois terços dos empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI) aos países da Ásia, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) nos últimos dez anos foram orientados para operações no setor privado; considerando que a Facilidade de Investimento de Cotonou, do BEI, foi reconhecida como um fundo único, com capacidade de absorção dos riscos e renovável para financiar o investimento de risco mais elevado de apoio ao desenvolvimento do setor privado; |
W. |
Considerando que, todos os anos, embora 45 milhões de candidatos a emprego se juntem à mão-de-obra do mundo em desenvolvimento (22), 34 % das empresas em 41 países admite não conseguir encontrar os trabalhadores de que necessita; |
X. |
Considerando que, no contexto da Agenda para a Mudança, o financiamento misto é reconhecido como um importante instrumento de mobilização de recursos adicionais, combinando subvenções da UE com empréstimos ou com capital de financiadores públicos e privados; considerando porém que o Relatório Especial n.o 16/2014 do Tribunal de Contas sobre a utilização de mecanismos de financiamento combinado concluiu que não existiam dados suficientes para justificar as subvenções em quase metade dos projetos analisados, havendo indícios de que, nalguns desses casos, os investimentos teriam sido realizados sem contribuições da UE; |
Y. |
Considerando que a indústria transformadora, com cerca de 470 milhões de postos de trabalho a nível mundial em 2009 e cerca de 500 milhões em 2013 (23), proporciona um elevado potencial de criação de emprego e de riqueza, bem como de trabalho decente e altamente qualificado; |
Z. |
Considerando que a riqueza mundial está cada vez mais concentrada nas mãos de uma pequena elite rica, e que os 1 % mais ricos possuirão mais de metade da riqueza mundial em 2016; |
AA. |
Considerando que uma tributação justa e progressiva, com critérios de bem-estar e de justiça social, desempenha um papel importante na redução das desigualdades, ao moldar a redistribuição da riqueza dos cidadãos com rendimentos mais elevados pelos mais necessitados de um país; |
Estratégia a longo prazo para trabalhar com o setor privado
1. |
Reconhece que o investimento privado nos países em desenvolvimento, se for devidamente regulamentado, pode contribuir para a concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU; saúda e subscreve as conclusões do Conselho, de 12 de dezembro de 2014, sobre o reforço do papel do setor privado na cooperação para o desenvolvimento; congratula-se com a iniciativa da Comissão de ajudar o setor privado a tornar-se, juntamente com outras organizações de desenvolvimento governamentais e não-governamentais e com modelos empresariais inclusivos, como cooperativas e empresas sociais, um importante parceiro para alcançar o desenvolvimento inclusivo e sustentável no âmbito dos ODS da ONU, o que implica um compromisso da parte do setor privado para a boa governação, a redução da pobreza e a criação de riqueza através do investimento sustentável, bem como para reduzir as desigualdades, promover os direitos humanos e as normas ambientais e reforçar as economias locais; salienta que os diferentes papéis dos atores do setor privado e do setor público têm de ser compreendidos e reconhecidos na íntegra por todas as partes envolvidas; |
2. |
Apela à Comissão para que continue a empenhar-se ativamente nos debates sobre a Agenda 2030, reconhecendo simultaneamente a diversidade do setor privado e os desafios que se colocam à redução da pobreza dos mais marginalizados e dos mais difíceis de alcançar; considera que qualquer política da UE que procure envolver o setor privado no domínio do desenvolvimento tem de esclarecer especificamente qual o setor privado a que se dirige; |
3. |
Realça que as futuras parcerias no âmbito da Agenda de Desenvolvimento Sustentável de 2030 se devem centrar mais amplamente na luta contra a pobreza e a desigualdade; recorda que a ajuda pública ao desenvolvimento (APD) deve continuar a ser um instrumento essencial para erradicar todas as formas de pobreza e satisfazer as necessidades sociais de base nos países em vias de desenvolvimento, e não pode ser substituída por financiamento privado; reconhece as possibilidades de alavancar o financiamento privado com ajuda pública ao desenvolvimento em condições de transparência, responsabilização, apropriação e alinhamento com as prioridades dos países e o risco de sustentabilidade da dívida; |
4. |
Solicita mais investimento público em serviços públicos acessíveis a todos, em particular no setor dos transportes, acesso a água potável, saúde e educação; |
5. |
Defende que os setores privado e público são mais eficientes quando trabalham em conjunto para criar um ambiente saudável para o investimento e a atividade empresarial, bem como as bases para o crescimento económico; realça que todas as parcerias e alianças com o setor privado se devem centrar em prioridades de valores comuns que conjugem os objetivos empresariais com os objetivos de desenvolvimento da UE e observar as normas internacionais em matéria de eficácia do desenvolvimento; considera que devem ser concebidas e geridas em conjunto com os países parceiros em questão, a fim de assegurar que os riscos, as responsabilidades e os lucros sejam partilhados, apresentem uma boa relação custo-eficácia e tenham objetivos de desenvolvimento precisos, etapas regulares, clareza em termos de responsabilização e transparência; |
6. |
Congratula-se com o papel desempenhado pelo investimento do setor privado externo nos países em desenvolvimento, no sentido de acelerar o desenvolvimento nacional; realça ainda a importância de encorajar um investimento responsável, que apoie os mercados locais e ajude a atenuar a pobreza; |
7. |
Defende o trabalho da Associação das Instituições Financeiras Europeias de Desenvolvimento (EDFI), uma vez que os seus membros fornecem capital às empresas de países em desenvolvimento através de investimentos diretos, mas também indiretamente, através de empréstimos de capital a bancos comerciais locais e a fundos de investimento em participações privadas de mercados emergentes, dando especial atenção ao domínio das micro, pequenas e médias empresas (MPME); insta a Comissão a favorecer este tipo de programas nas suas políticas de financiamento e de cooperação, visto que o setor privado se reveste da maior importância nos países em desenvolvimento; |
8. |
Apela para o desenvolvimento de normas de transparência e de prestação de contas mais eficazes para as empresas tecnológicas da UE em relação à exportação de tecnologias suscetíveis de ser utilizadas para violar direitos humanos, favorecer a corrupção ou agir contra os interesses de segurança da UE; |
9. |
Realça que as políticas da UE de comércio, investimento, segurança e desenvolvimento estão interligadas e têm um impacto direto nos países em desenvolvimento; relembra que o artigo 208.o do Tratado de Lisboa consagra o princípio da coerência entre políticas numa perspetiva de desenvolvimento, exigindo que os objetivos da cooperação para o desenvolvimento sejam tidos em conta nas políticas suscetíveis de afetar os países em desenvolvimento; apela para que todas as políticas de comércio e de investimento sejam avaliadas em termos de impacto no desenvolvimento, em especial no que diz respeito ao acesso universal aos bens e serviços de interesse geral; salienta a importância de melhorar os capítulos sobre desenvolvimento sustentável em todos os futuros acordos comerciais bilaterais, com vista a incluir regimes obrigatórios de comunicação de informações ao setor privado; |
10. |
Sublinha a necessidade de examinar a forma como o setor privado pode ser envolvido de forma mais intensa no quadro da Política Europeia de Vizinhança, a fim de contribuir para o crescimento económico e de emprego nos países vizinhos da Europa, através, por exemplo, da partilha de conhecimentos especializados sobre a viabilização de acesso ao capital; |
11. |
Solicita à Comissão Europeia que promova, apoie e financie parcerias público-privadas enquanto primeira opção, e que inclua avaliações de impacto ex ante em matéria social e de pobreza, com caráter obrigatório e acessíveis ao público, aquando da implementação de programas de desenvolvimento em conjunto com o setor privado; |
12. |
Apela à União Europeia para que inclua consultas formais com as organizações da sociedade civil e com as comunidades direta e indiretamente afetadas por projetos de desenvolvimento; |
13. |
Destaca o amplo potencial de valor acrescentado da UE na criação de parcerias com o setor privado, em estreita coordenação com os seus Estados-Membros e organizações internacionais pertinentes, que têm em grande número um historial comprovado de colaboração com o setor privado; sublinha que uma economia de mercado em pleno funcionamento, baseada no Estado de direito, continua a ser um importante motor para o desenvolvimento económico e social, e que a política de desenvolvimento da UE deve refletir tal facto; |
14. |
Saúda o «quadro para o envolvimento das empresas com as Nações Unidas», que destaca que um setor privado sólido, que proporcione crescimento económico, é essencial para concretizar os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, salientando ainda que o setor privado «está a contribuir significativamente no sentido do progresso económico, social e ambiental partilhado»; |
15. |
Saúda o envolvimento do setor privado no Fórum de Alto Nível da OCDE sobre a eficácia da ajuda; saúda, em particular, as iniciativas tomadas nesse contexto relativamente às formas inovadoras de alavancar os fundos do setor privado para o desenvolvimento, bem como a Declaração Conjunta de Busan de 2011 sobre «O aumento e a melhoria da cooperação pública e privada para um crescimento amplo, inclusivo e sustentável»; |
16. |
Acolhe favoravelmente o aumento contínuo da proporção de ajuda bilateral desvinculada, mas manifesta a sua preocupação quanto às modalidades formais e informais contínuas de ajuda vinculada (24); apela à UE e aos seus Estados-Membros para que apliquem o compromisso que assumiram no Consenso Europeu em matéria de Desenvolvimento de «promover de forma reforçada a desvinculação da ajuda para além das recomendações da OCDE existentes»; sublinha o potencial de crescimento de mais ajudas desvinculadas que reverteria em benefício das indústrias locais nos países em desenvolvimento; solicita um aumento da ajuda real e o desenvolvimento sustentável das cadeias de valor regionais/locais; solicita um maior reforço das capacidades dos intervenientes locais e um enfoque no desenvolvimento de cadeias de valor regionais/locais sustentáveis; salienta a importância da apropriação local e regional, das próprias estratégias nacionais e agendas de reforma dos países parceiros, bem como do envolvimento dos projetos de desenvolvimento e do valor acrescentado produzido ao assegurar cadeias de abastecimento locais; defende que a política de desenvolvimento desempenha um papel importante na abordagem dos desafios colocados pelos atuais fluxos migratórios à UE; |
17. |
Reconhece igualmente o direito de todos os países, em particular dos países em desenvolvimento, de impor restrições de capital temporárias para prevenirem crises financeiras geradas por fluxos financeiros privados voláteis e de curto prazo; insta à eliminação dos constrangimentos a este direito em todos os acordos comerciais e de investimento, incluindo ao nível da OMC; |
18. |
Releva que a UE precisa de ter em conta a acessibilidade no seu apoio ao setor privado, visto que a exclusão de grandes grupos populacionais, como as pessoas portadoras de deficiência, impede as empresas privadas de acederem a um mercado de dimensão não negligenciável; |
Apoio ao setor privado local nos países em desenvolvimento
19. |
Salienta que as MPME dos países em desenvolvimento podem enfrentar encargos administrativos muito mais pesados que as da UE, não gozam de proteção jurídica nem de direitos de propriedade, e operam no contexto volátil da economia informal; realça, a este respeito, a importância dos sistemas de registo de terras; sublinha a necessidade de promover o setor privado local nos países em desenvolvimento, nomeadamente através do acesso a financiamento e da promoção do empreendedorismo, entre outras medidas; solicita que a Comissão, outros doadores e as agências de desenvolvimento incrementem o seu apoio ao reforço das capacidades das PME no mercado nacional; |
20. |
Solicita à UE que promova estratégias de desenvolvimento nacionais que moldem o contributo do setor privado para o desenvolvimento, através da colaboração com este último num quadro de desenvolvimento centrado nas cooperativas nacionais, nas pequenas e médias empresas (PME) e nas microempresas, em particular, nas pequenas explorações agrícolas, já que proporcionam o maior potencial para estimular o desenvolvimento equitativo nos países; |
21. |
Sublinha a necessidade de um maior apoio à parceria com os países em desenvolvimento a fim de modernizar os seus quadros regulamentares, criando um ambiente favorável às iniciativas privadas, disponibilizando mecanismos de apoio às empresas e, ao mesmo tempo, encontrando o justo equilíbrio, por meio de regulamentação, entre um clima favorável aos investimentos e a proteção dos interesses públicos e do meio ambiente; constata a necessidade de favorecer a criação de sistemas bancários e administrações fiscais credíveis nos países em desenvolvimento, que sejam capazes de proporcionar uma governação financeira e uma gestão dos fundos públicos e privados eficientes; apela aos governos parceiros para que introduzam uma cláusula de caducidade, que permita a anulação de medidas redundantes; constata que a legislação deve ser sujeita a avaliações de impacto destinadas a compensar a criação de emprego negativa e as ameaças às normas ambientais; |
22. |
Insta a UE a reforçar a capacidade dos países em desenvolvimento para mobilizar receitas domésticas, a fim de lutar contra a fraude fiscal, a corrupção e os fluxos financeiros ilícitos, e para permitir nomeadamente aos países menos desenvolvidos e aos estados frágeis criar instituições de governação mais estável e eficaz, incluindo através do desenvolvimento de sistemas fiscais justos e eficazes; solicita, para o efeito, à UE que melhore a sua assistência financeira e técnica aos países em desenvolvimento, a fim de garantir um nível mais elevado de transparência e de responsabilidade; solicita à UE, aos Estados-Membros, a todas as organizações pertinentes e aos países desenvolvidos e em desenvolvimento que assinaram a Parceria de Busan de 2011 sobre uma Cooperação Eficaz para o Desenvolvimento que honrem os seus compromissos de intensificar os esforços de combate à corrupção e aos fluxos financeiros ilícitos; |
23. |
Insta a DG da Comissão DEVCO a trabalhar em conjunto com a DG Growth na replicação das estruturas regionais de apoio às MPME nos países em desenvolvimento, seguindo o exemplo da Rede Europeia de Empresas, a fim de as ajudar a chegar a uma situação de legalidade, a obter acesso a financiamento e a capital, a adquirir acesso ao mercado e a superar os obstáculos jurídicos, apoiando, em particular, o fortalecimento das organizações intermediárias que as representam; realça o facto de que estas estruturas poderiam também acabar por se tornar plataformas de lançamento de parcerias público-privadas locais e regionais em domínios desde os agronegócios à formação profissional ou aos programas de cuidados de saúde, promovendo o desenvolvimento de capacidades, a partilha de conhecimentos e experiência e a reunião de recursos locais e internacionais; |
24. |
Reitera que a UE tem a responsabilidade de apoiar um sistema fiscal global justo, o que implica definir requisitos verdadeiramente vinculativos para as empresas transnacionais em matéria de elaboração de relatórios por país, estabelecer registos públicos de propriedade efetiva de empresas, fundos e entidades jurídicas semelhantes, assegurar o intercâmbio automático de informações fiscais e uma distribuição equitativa dos direitos de tributação, negociando, em simultâneo, tratados fiscais e de investimento com os países em desenvolvimento; considera ainda que as instituições financeiras de desenvolvimento só deveriam investir em empresas e fundos que se disponham a publicar os seus proprietários efetivos e a apresentar as suas contas financeiras por país; |
25. |
Lembra que os regimes aduaneiros constituem um elemento fundamental de um ambiente regulamentar adaptado ao desenvolvimento do setor privado e à criação de emprego a favor dos mais pobres; observa porém com preocupação que os acordos de parceria económica (APE), ao instituírem uma redução dos direitos aduaneiros num vasto leque de setores económicos dos países ACP, suprimindo ao mesmo tempo todos os direitos às importações da UE, diminuiriam significativamente as receitas provenientes dos direitos aduaneiros, em alguns casos até mesmo 15-20 % das receitas governamentais; insta a UE a tornar a sua política comercial compatível com o princípio de coerência das políticas para o desenvolvimento; |
26. |
Congratula-se com o pacote de financiamento de elevado impacto (IFE) do BEI, no valor de 500 milhões de EUR, ao abrigo da Facilidade de Investimento de Cotonu, o que permite ao BEI intensificar o seu envolvimento no setor privado em domínios mais arriscados e em ambientes mais difíceis; lamenta a redução do pacote de empréstimos do BEI à Ásia; sublinha que todos os investimentos do BEI ao abrigo da Facilidade de Investimento de Cotonu devem ser alinhados com as estratégias de desenvolvimento nacionais do respetivo país, em conformidade com o princípio da apropriação democrática; |
27. |
Salienta que, em estados frágeis e em nações em situação de pós-conflito, os obstáculos ao desenvolvimento que o setor privado enfrenta são maiores do que noutros locais e requerem uma abordagem mais adaptada, a fim de melhorar o clima de investimento e eliminar regulamentações empresariais asfixiantes e obsoletas, comportamentos predatórios e um elevado nível de corrupção; recomenda, neste contexto, que a Comissão colabore com os países parceiros e o setor privado no diálogo sobre a reforma das políticas, tendo em vista superar a profunda desconfiança existente entre os governos e o setor privado, tradicionalmente motivada por comportamentos de procura do lucro, favoritismo e falta de legitimidade; |
28. |
Insta a Comissão, os Estados-Membros e os países em desenvolvimento a intensificarem os seus esforços para promover a emancipação económica das mulheres e a criarem mecanismos de apoio às mulheres empresárias; constata o comprovado historial da abordagem liderada pela poupança à inclusão financeira das mulheres; recomenda uma abordagem de integração da perspetiva de género em todos os programas de parceria, a par da formação em empreendedorismo para mulheres, jovens, pessoas com deficiência e redes específicas de investidores providenciais do sexo feminino; recomenda, neste contexto, um maior apoio às mulheres empresárias, por forma a que possam beneficiar do crescimento impulsionado pelo setor privado; recomenda que sejam tomadas medidas para acompanhar o processo de emancipação económica das mulheres e observa que, de acordo com o FMI, o rendimento per capita aumentaria substancialmente se as mulheres contribuíssem para a força de trabalho em pé de igualmente com os homens; |
Envolvimento do setor empresarial europeu e internacional para alcançar um desenvolvimento sustentável
29. |
Sublinha o facto de que o potencial do contributo do setor privado para o desenvolvimento sustentável a longo prazo supera os seus recursos financeiros, experiência e conhecimentos especializados e inclui a criação de cadeias de valor e canais de distribuição a nível local, de que resulta a criação de emprego, a redução da pobreza e das desigualdades, a promoção dos direitos e das oportunidades das mulheres e a sustentabilidade ambiental, o aumento do alcance e da eficácia e um maior acesso a produtos, serviços e tecnologias comercialmente disponíveis e economicamente acessíveis; apela para que os esforços europeus de desenvolvimento assumam um papel significativo na aplicação das normas internacionais acordadas, como os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, e das normas da Organização Internacional do Trabalho, nomeadamente através da cooperação com as empresas e os investidores, a fim de assegurar a observância dos Princípios Orientadores e das Diretrizes da OCDE para as empresas multinacionais nas suas atividades empresariais e nas suas cadeias de abastecimento nos países em desenvolvimento; |
30. |
Salienta que o diálogo social é essencial para assegurar uma participação efetiva do setor privado no desenvolvimento; realça que os países em desenvolvimento têm a responsabilidade de apoiar o diálogo social entre empregadores do setor privado, trabalhadores e governos nacionais, como forma de melhorar a governação e a estabilidade do Estado; exorta, em particular, os países em desenvolvimento a que garantam que o diálogo social seja alargado às zonas francas industriais para a exportação (ZFIE) e aos polos industriais; |
31. |
Sublinha que o setor privado, e em especial as PME locais, devem fazer parte do diálogo político, juntamente com todos os outros parceiros do desenvolvimento, a fim de favorecer a compreensão mútua e gerir as expectativas, garantindo a eficiência e transparência; sublinha, neste contexto, a importância do papel das delegações da UE nos países em desenvolvimento enquanto plataformas para estes diálogos; salienta o papel positivo das cooperativas enquanto catalisadores para um desenvolvimento socialmente inclusivo, bem como a sua capacidade de emancipar as comunidades através da criação de emprego e de rendimento; destaca, em particular, que os trabalhadores criaram cooperativas e associações de serviços partilhados para, no seu trabalho independente, prestar assistência no setor da economia informal, enquanto que, nas zonas rurais, as cooperativas de poupança e de crédito fornecem acesso aos serviços bancários inexistentes em muitas comunidades e financiam a constituição de pequenas e microempresas; reconhece que o setor privado inclui intervenientes como empresas sociais e organizações de comércio justo, que têm princípios sociais e ambientais integrados no seu trabalho; solicita à Comissão que tenha em conta estes esforços no seu trabalho sobre o papel do setor privado no desenvolvimento; |
32. |
Exorta a Comissão a apoiar a proposta de investidores e de outras partes interessadas de promover normas vinculativas para as empresas sobre informação em matéria social, ambiental e de direitos humanos, em conformidade com a diretiva da UE relativa aos relatórios não-financeiros, que são um dos novos objetivos propostos de desenvolvimento sustentável da ONU; |
33. |
Insta a UE a contribuir para o reforço e a construção de estruturas, redes e instituições de agentes do setor privado nacional, em especial MPME, tendo em conta o seu papel no processo de elaboração de políticas a nível nacional e regional; |
34. |
Salienta que uma das principais limitações ao aumento da participação privada nos países em desenvolvimento resulta da falta de projetos com acesso aos bancos, devido à fragilidade dos quadros jurídicos, institucionais e fiscais e da capacidade de execução, assim como da inexistência de recursos para o planeamento do investimento e a elaboração de projetos; solicita uma assistência técnica reforçada ao setor das empresas públicas dos países parceiros, a fim de aumentar a sua capacidade de assumir responsabilidade pelas PPP e de reclamar a apropriação no final do processo; sublinha a necessidade de o setor privado prever, a longo prazo, a rentabilidade dos investimentos, na medida em que, caso contrário, dependendo dos seus acionistas, as empresas podem não ter a visão necessária a longo prazo para prever a rentabilidade em setores sociais que são fundamentais para o desenvolvimento humano; |
35. |
Constata que a participação privada nas infraestruturas dos países em desenvolvimento aumentou consideravelmente, de 18 mil milhões de dólares dos EUA em 1990 para 150 mil milhões em 2013; insta a um empenho continuado a este respeito e assinala que a falta de acesso a infraestruturas é uma limitação determinante para o crescimento do setor privado, colocando em causa os resultados e a criação de emprego; |
36. |
Sublinha o amplo potencial das PPP na agricultura, ao abrigo de um quadro jurídico claramente definido e sólido em matéria de direitos de propriedade e de segurança da propriedade fundiária, tendente a prevenir a apropriação de terras e a assegurar uma produção agrícola eficaz; congratula-se com o lançamento, em 2014, de um programa da UE que visa reforçar a governação fundiária nos países de África; recomenda que a UE e as suas delegações assumam um papel crescente no trabalho com os governos parceiros, bem como com o BEI, o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola e outras organizações semelhantes, para colaborar com o setor privado no sentido de desenvolver soluções para os desafios agrícolas baseadas no mercado; frisa a necessidade de estabelecer incentivos financeiros para evitar a exclusão das populações pobres de zonas remotas e dos agricultores que se dediquem a produzir culturas desprovidas de grande interesse comercial ou que provavelmente não sejam atrativas para os parceiros da agroindústria; destaca que as salvaguardas devem incluir a avaliação dos riscos sociais e ambientais, a consulta com os legítimos representantes das comunidades afetadas, obtendo o seu consentimento livre, prévio e esclarecido como condição para lançar o respetivo projeto, e fornecendo também apoio jurídico a estas comunidades, quando dele necessitem; solicita à Comissão que acompanhe os projetos através de procedimentos de supervisão e que negoceie a revisão dos contratos em casos que se verifique serem danosos para a população local; |
37. |
Sublinha também os riscos associados às PPP na agricultura, incluindo a apropriação de terras, que devem ser prevenidos; frisa a importância de centrar a assistência nos pequenos agricultores, particularmente mulheres; apela à Comissão para que combine as PPP do setor agrícola, que envolvam fundos da UE, com medidas abrangentes tendo em vista proteger os pequenos agricultores, os pastores e outros utilizadores vulneráveis de terras contra a potencial perda de acesso a terras ou à água; destaca que as salvaguardas devem incluir a avaliação dos riscos sociais e ambientais como condição para o lançamento do respetivo projeto e fornecendo também apoio jurídico a estas comunidades, quando dele necessitem; recomenda a substituição dos projetos «Nova Aliança» do G8 por iniciativas ao abrigo do Programa Integrado para o Desenvolvimento da Agricultura em África; salienta que as compensações financeiras e sociais têm de constituir compromissos vinculativos, e que os planos de desenvolvimento alternativos devem ser sempre tidos em consideração; |
38. |
Recomenda à UE que continue a envolver as PPP em projetos de energias verdes e renováveis nos países em desenvolvimento, particularmente em zonas rurais remotas; acolhe com agrado o facto de uma das prioridades do IFE do BEI ser o investimento na energia, amplamente reconhecido como um elemento fundamental para desbloquear o crescimento económico em África; espera que os instrumentos de financiamento inovadores venham catalisar o investimento do setor privado na energia renovável, a eficiência energética e o acesso à energia; encoraja igualmente o BEI e as Instituições Financeiras Europeias de Desenvolvimento a financiarem projetos de investimento que apoiem a atenuação e a adaptação às alterações climáticas em África, em conformidade com o compromisso e as obrigações da UE ao abrigo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC); lembra, para este efeito, que deve ser dada prioridade a projetos descentralizados de energia renovável, de pequena escala e não ligada à rede, a fim de assegurar o acesso à energia nas áreas rurais, e evitando simultaneamente o potencial impacto social e ambiental negativo das infraestruturas energéticas de grande escala; |
39. |
Insta a UE a desenvolver um quadro regulamentar sólido, baseado em critérios de eficácia do desenvolvimento, dentro do qual o setor privado deve operar, incluindo para promover PPP contratuais a longo prazo; solicita à UE que apenas promova PPP caso não estejam disponíveis, com base numa análise custo-eficácia, outras opções de financiamento menos dispendiosas e arriscadas; solicita à UE que implemente políticas de salvaguarda efetivas, para que os projetos de PPP assegurem os direitos humanos, incluindo os direitos das mulheres; |
40. |
Congratula-se com as realizações alcançadas em termos de agregação dos recursos público-privados para os cuidados de saúde e um melhor acesso aos medicamentos, bem como para aproveitar cada vez mais o potencial de transferência de tecnologias para os países em desenvolvimento; recomenda à UE que se torne um facilitador da abertura de caminhos para a cooperação, para além do acesso a medicamentos, no sentido de apoiar a reforma dos sistemas de saúde disfuncionais dos países em desenvolvimento; salienta que o apoio às PME e às pequenas e médias indústrias locais pode ser reforçado não só através de instrumentos financeiros, mas também através da transferência de tecnologias, do reforço de capacidades, do desenvolvimento sustentável de fornecedores e das relações empresariais; |
41. |
Sublinha a importância de suprimir o fosso existente entre o sistema de ensino e o mercado de trabalho atual nos países em desenvolvimento; insta a Comissão Europeia a facilitar programas e a apoiar PPP que envolvam todas as partes interessadas pertinentes, desde escolas, universidades, centros de formação e agentes do setor privado, a fim de oferecer oportunidades de formação e de educação que sejam relevantes para o mercado; estimula a criação de instituições de formação profissional dual, nas quais os jovens, ao mesmo tempo que levam a cabo um programa de aprendizagem profissional com especial incidência nos aspetos práticos de uma profissão, também participam em aulas teóricas em escolas profissionais especializadas; |
42. |
Destaca que importa desenvolver as capacidades dos governos enquanto reguladores para vencer o desafio do desenvolvimento sustentável; |
Princípios do envolvimento com o setor privado
43. |
Sublinha que o envolvimento com o setor empresarial requer uma abordagem flexível, adaptada não só em função dos resultados pretendidos, mas também tendo em conta quão favoráveis são as condições locais para as empresas privadas e o investimento; recomenda uma abordagem diferenciada no que diz respeito aos países menos desenvolvidos e aos estados frágeis; observa que o investimento e o envolvimento do setor privado no domínio dos ODS são altamente variáveis nos países em desenvolvimento; solicita aos doadores que concedam a maior parte das ajudas aos países menos desenvolvidos sob a forma de subvenções; |
44. |
Acolhe com agrado os critérios delineados na Comunicação da Comissão sobre o setor privado e o desenvolvimento, no que diz respeito à prestação de apoio direto ao setor privado; solicita a criação de um quadro claramente definido que regule todas as parcerias com o setor privado, através da aplicação de parâmetros de referência como ações direcionadas para as microempresas, estratégias de acesso ao crédito e inclusão dos grupos desfavorecidos, mulheres e jovens, o que deve garantir a conformidade com o princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento, os princípios da eficácia do desenvolvimento e os objetivos da política de desenvolvimento, nomeadamente a pobreza e a redução das desigualdades; considera que qualquer decisão para promover a utilização das PPP através de mecanismos combinados nos países em desenvolvimento se deve basear numa avaliação rigorosa desses mecanismos, em termos de impacto no desenvolvimento, responsabilização e transparência, e nas lições aprendidas com o passado; |
45. |
Manifesta-se preocupado com o facto de nem sempre existirem salvaguardas que garantam uma utilização adequada dos dinheiros públicos; realça que os indicadores de desempenho mensuráveis e os mecanismos de acompanhamento e de avaliação devem ser acordados na fase preparatória do projeto, garantindo, ao mesmo tempo, que os investimentos sejam conformes com o direito internacional em matéria de direitos humanos, normas sociais e ambientais e a transparência, e que o setor privado pague a sua quota-parte de impostos; destaca a importância da avaliação dos riscos, da sustentabilidade da dívida, da transparência e da proteção do investimento; salienta a importância do papel formal consultivo e de controlo dos parlamentos nacionais e da sociedade civil para garantir uma transparência e responsabilização plenas; recomenda que, nos países em desenvolvimento onde tenham lugar projetos de desenvolvimento, seja proporcionado um acesso efetivo à justiça e compensações às vítimas de abusos pelas empresas; |
46. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem que as empresas envolvidas nas parcerias de desenvolvimento estejam alinhadas com os ODS e cumpram os princípios da responsabilidade social das empresas; apoia firmemente a difusão e implementação efetivas e abrangentes dos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos dentro e fora da UE e salienta a necessidade de tomar todas as medidas políticas e legislativas necessárias para colmatar as lacunas na aplicação efetiva dos Princípios Orientadores das Nações Unidas, nomeadamente no que diz respeito ao acesso à justiça; recomenda que todas as empresas que operem em países em desenvolvimento facultem um nível de transparência conforme com as Orientações da OCDE para as Empresas Multinacionais em termos de respeito dos direitos humanos, contribuindo de forma positiva para o bem-estar social e ambiental dos países em desenvolvimento e cooperando em parceria com as organizações da sociedade civil (OSC); salienta a necessidade de os Estados-Membros desenvolverem planos nacionais que apliquem os princípios orientadores das Nações Unidas sobre as empresas e os direitos humanos e, em particular, a Orientação de Diligência Prévia da OCDE para Cadeias de Fornecimento Responsável de Minerais de Áreas Afetadas por Conflitos e de Alto Risco; |
47. |
Realça a necessidade de que as políticas de comércio e de desenvolvimento da UE respeitem a margem de manobra política e económica dos países em desenvolvimento — nomeadamente dos países menos desenvolvidos –, no sentido de manterem direitos aduaneiros importantes sobre as importações sempre que adequado, e facilitem a criação de empregos qualificados e dignos nas indústrias transformadoras e agroalimentares locais, enquanto possíveis alavancas de maior valor acrescentado interno, de crescimento industrial e de aumento e diversificação das exportações, que, por sua vez, constituem elementos essenciais para uma promoção económica e social inclusiva; exorta a União Europeia e os seus Estados-Membros a promoverem medidas concretas no sentido de garantir que as multinacionais paguem impostos nos países em que os lucros são gerados e a fomentarem uma comunicação efetiva de informações por país pelo setor privado, reforçando desse modo a mobilização de recursos internos e a concorrência leal; |
48. |
Estimula a UE a apoiar o processo em curso de elaboração de um instrumento internacional das Nações Unidas juridicamente vinculativo sobre as grandes sociedades transnacionais e outros tipos de empresas em matéria de direitos humanos, uma vez que isso clarificará as obrigações das sociedades transnacionais em matéria de direitos humanos, bem como as obrigações das empresas em relação aos estados, e estabelecerá vias de recurso eficazes para as vítimas, caso a jurisdição nacional seja claramente incapaz de proceder eficazmente contra essas sociedades; |
49. |
Congratula-se com a perspetiva da Comissão de que é necessário fomentar os pilares estratégicos da Agenda do Trabalho Digno da OIT, de modo a dar resposta à desigualdade e à exclusão social, em particular entre os mais marginalizados, incluindo as mulheres, as crianças, os idosos e as pessoas com deficiência; destaca a necessidade de as empresas apoiarem o tratamento equitativo dos trabalhadores e condições de trabalho seguras e sãs, a proteção social e o diálogo social, viabilizando uma relação construtiva entre trabalhadores, administração e contratantes; |
O caminho a seguir: passos a tomar para tornar o setor privado um parceiro sustentável na política de desenvolvimento
50. |
Insta as instituições e os órgãos europeus a estabelecerem um quadro claro, estruturado, transparente e responsável, que regule as parcerias e alianças com o setor privado nos países em desenvolvimento, e salienta que, em paralelo com o reforço do papel do setor privado, importa desenvolver salvaguardas adequadas e capacidades institucionais; |
51. |
Insta a UE e os Estados-Membros a desenvolverem uma estratégia clara e concreta para assegurar o alinhamento do setor privado com as prioridades de desenvolvimento dos governos nacionais e da sociedade civil dos países em desenvolvimento; |
52. |
Apela à criação, ao nível da UE, de plataformas setoriais e multilaterais que reúnam o setor privado, as OSC, as ONG, os grupos de reflexão, os governos parceiros, os doadores, as organizações cooperativas, as empresas sociais e outras partes interessadas, para superar as reservas e a falta de confiança entre parceiros e resolver os desafios que surgem inadvertidamente das intervenções colaborativas a favor do desenvolvimento; sublinha, neste contexto, o importante papel das delegações da UE nos vários países, enquanto facilitadoras destes diálogos; observa que a proposta da Comissão de reforçar os mecanismos existentes, como o Fórum de Políticas para o Desenvolvimento, é um passo na direção certa; |
53. |
Reconhece a recomendação do Tribunal de Contas para que a Comissão demonstre claramente a adicionalidade em termos financeiros e de desenvolvimento das subvenções da UE aos projetos objeto de financiamento misto; apoia a intenção da Comissão de expandir o âmbito do financiamento misto, de forma a incluir domínios para além das infraestruturas, nomeadamente a agricultura sustentável, os setores sociais e o desenvolvimento do setor privado local, se a Comissão tal considera possível; reitera, contudo, que todas as operações de financiamento misto têm de ser plenamente coerentes com os princípios da eficácia da ajuda ao desenvolvimento, como a apropriação, responsabilização e transparência, garantindo que perseguem os ODS; exorta a Comissão a avaliar o mecanismo de combinação de empréstimos e subvenções e a reforçar as suas capacidades de gestão no que diz respeito aos projetos de financiamento misto, tal como recomendado pelo Tribunal de Contas; solicita à Comissão que democratize a estrutura de governação da Plataforma de financiamento misto da UE e os mecanismos regionais de financiamento combinado, envolvendo adequadamente todas as partes interessadas relevantes a nível local, incluindo governos parceiros, parlamentos nacionais, agentes do setor privado, sindicatos e comunidades locais; exorta ainda a Comissão a reforçar os critérios para estabelecer subsídios de auxílio e os respetivos montantes, bem como a especificar em pormenor o valor acrescentado do mecanismo combinado em cada um dos seus projetos; |
54. |
Apela para uma expansão do atual mandato de empréstimo externo do BEI, a fim de alargar o seu papel na consecução do desenvolvimento sustentável e, em particular, para desempenhar um papel mais ativo na nova estratégia do setor privado (através do financiamento misto, do cofinanciamento de projetos e do desenvolvimento do setor privado local); apela, além disso, a uma maior transparência e responsabilização nas parcerias e nos projetos associados ao BEI; recorda que as operações de financiamento do BEI nos países em desenvolvimento, efetuadas através da garantia concedida ao BEI pela União, devem ter como objetivo principal a redução e, a longo prazo, a erradicação da pobreza; insta o BEI e as outras instituições de financiamento do desenvolvimento dos Estados-Membros a garantirem que as empresas que recebam assistência sua não recorram à evasão fiscal; |
55. |
Apela à Comissão para que assegure que as parcerias firmadas com o setor privado e os empréstimos que lhe sejam concedidos em países de baixos rendimentos e estados frágeis sejam associados a subvenções diretas a OSC, alinhados com as prioridades de desenvolvimento do país, de forma a garantir o envolvimento dos cidadãos, e impliquem processos com múltiplas partes interessadas entre OSC, governos locais e sindicatos; |
56. |
Solicita à Comissão que assegure que todas as delegações da UE disponham de pessoal com formação e qualificado, ativamente preparado para facilitar e executar parcerias com intervenientes do setor privado; constata que o compromisso de acelerar a locação partilhada dos escritórios do BEI nas delegações da UE é um passo no sentido certo; insta a Comissão a aplicar, no terreno, as boas práticas dos Estados-Membros, cujas embaixadas servem geralmente de «primeiro ponto de contacto» para os intervenientes do setor privado; |
57. |
Apela a um maior empenho da Comissão no que diz respeito à alavancagem do seu peso político e ao prosseguimento das vias de diálogo com os governos parceiros e os órgãos de poder local, a fim de promover uma interação maior e mais positiva com o setor privado; sublinha o facto de os documentos de estratégia por país, os programas indicativos nacionais e o apoio orçamental poderem ser os instrumentos mais valiosos na liderança das reformas empresariais nos países parceiros e na promoção da industrialização à escala nacional; recomenda à UE que apoie o plano de ação da CNUCED sobre «Investir nos ODS»; chama a atenção para o facto de que conceber, estruturar e executar PPP continua a ser um desafio e uma tarefa complexa, cujo sucesso depende também do ambiente favorável em que estes projetos operam; |
58. |
Salienta que a responsabilidade por uma ação conjunta eficaz reside não só nos doadores e empresas implicados, mas também nos governos parceiros; exorta a UE a envidar esforços tendentes a reforçar as capacidades dos países parceiros na avaliação do momento oportuno para um envolvimento em projetos de PPP; realça que a boa governação, o Estado de direito, um quadro para a reforma empresarial, as medidas anticorrupção, a gestão das finanças públicas e a eficácia das instituições públicas são fundamentais para o investimento, a inovação e o desenvolvimento do setor privado; |
59. |
Insta a um maior enfoque na melhoria da coordenação dos doadores e da programação conjunta, assim como a uma ênfase na produção de resultados e realizações mensuráveis em termos de desenvolvimento, a fim de maximizar o impacto da política de desenvolvimento da UE e de assegurar a plena responsabilização em relação à despesa no desenvolvimento; |
o
o o
60. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, à Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à CNUCED, à ONUDI e ao Grupo de Alto Nível sobre a Agenda pós-2015. |
(1) http://unctad.org/en/PublicationsLibrary/wir2014_en.pdf.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0163.
(3) Textos Aprovados, P8_TA(2014)0059.
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0196.
(5) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0250.
(6) http://www.oecd.org/development/effectiveness/49650173.pdf.
(7) http://www.mofa.go.jp/mofaj/annai/honsho/seimu/nakano/pdfs/hlf4_5.pdf.
(8) http://www.ifc.org/wps/wcm/connect/topics_ext_content/ifc_external_corporate_site/ idg_home/p4p_home.
(9) http://www.uncsd2012.org/content/documents/727The%20Future%20We%20Want%2019%20June%201230pm.pdf .
(10) http://www.ohchr.org/Documents/Publications/GuidingPrinciplesBusinessHR_EN.pdf.
(11) http://www.oecd.org/corporate/mne/34873731.pdf
(12) http://unctad.org/en/PublicationsLibrary/diaepcb2012d5_en.pdf
(13) http://www.afdb.org/fileadmin/uploads/afdb/Documents/Policy-Documents/2013-2017_-_Private_Sector_Development_Strategy.pdf
(14) http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_emp/---emp_ent/---multi/documents/publication/wcms_094386.pdf
(15) http://www.unido.org/fileadmin/Lima_Declaration.pdf
(16) http://www.un.org/disabilities/documents/convention/convention_accessible_pdf.pdf
(17) http://www.fao.org/nr/tenure/voluntary-guidelines/en/
(18) http://www.unido.org/fileadmin/user_media/Services/PSD/WP4_2014_Industrialization_and_social_well-being.pdf
(19) Grupo do Banco Mundial, Doing Business 2014: Understanding Regulations for Small and Medium-Size Enterprises, 29 de outubro de 2013.
(20) http://unctad.org/en/PublicationChapters/wir2014ch4_en.pdf
(21) http://www.unido.org/fileadmin/user_media/Services/PSD/WP4_2014_Industrialization_and_social_well-being.pdf
(22) Building an employment-Oriented Framework for Strong, Sustainable and Balanced Growth — in «Challenges of Growth, Employment and Social Cohesion», documento explicativo destinado à Conferência de Alto Nível OIT-FMI, OIT, 2010.
(23) https://www.unido.org/fileadmin/user_media/Research_and_Statistics/UNIDO_IDR_2013_main_report.pdf
(24) ActionAid (2005): Real Aid An Agenda for Making Aid Work, p. 4.
II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Parlamento Europeu
Terça-feira, 12 de abril de 2016
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/223 |
P8_TA(2016)0099
Pedido de levantamento da imunidade de Hermann Winkler
Decisão do Parlamento Europeu, de 12 de abril de 2016, sobre o pedido de levantamento da imunidade de Hermann Winkler (2016/2000(IMM))
(2018/C 058/24)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o pedido de levantamento da imunidade de Hermann Winkler, transmitido, em 25 de setembro de 2015, pelo Ministério Público de Leipzig, no âmbito de um inquérito preliminar relativo a um acidente de viação (ref. 600 AR 3037/15) e comunicado em sessão plenária em 14 de dezembro de 2015, |
— |
Tendo em conta o facto de Hermann Winkler ter renunciado ao seu direito a ser ouvido nos termos do artigo 9.o, n.o 5, do Regimento, |
— |
Tendo em conta os artigos 8.o e 9.o do Protocolo n.o 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, bem como o artigo 6.o, n.o 2, do Ato de 20 de setembro de 1976 relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Direto, |
— |
Tendo em conta os acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 12 de maio de 1964, 10 de julho de 1986, 15 e 21 de outubro de 2008, 19 de março de 2010, 6 de setembro de 2011 e 17 de janeiro de 2013 (1), |
— |
Tendo em conta o artigo 46.o da Lei Fundamental Alemã (Grundgesetz), |
— |
Tendo em conta o artigo 5.o, n.o 2, o artigo 6.o, n.o 1, e o artigo 9.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0062/2016), |
A. |
Considerando que o Procurador-Geral de Leipzig (Alemanha) solicitou o levantamento da imunidade parlamentar de Hermann Winkler, deputado ao Parlamento Europeu, no âmbito da instauração de um processo de inquérito relativo a um alegado delito; |
B. |
Considerando que, nos termos do artigo 9.o do Protocolo n.o 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, os deputados usufruem, no seu território nacional, das imunidades reconhecidas aos membros do Parlamento do seu país; |
C. |
Considerando que, nos termos do artigo 46.o, n.o 2, da Lei Fundamental alemã (Grundgesetz), os deputados não podem ser responsabilizados por atos sujeitos a sanção penal sem a autorização do Parlamento, a não ser que sejam detidos em flagrante delito ou no decurso do dia seguinte; |
D. |
Considerando que o pedido diz respeito a investigações preliminares relativas a um acidente de viação grave, ocorrido em 23 de setembro de 2015, em que Hermann Winkler esteve envolvido; |
E. |
Considerando que o procedimento judicial não diz respeito a opiniões ou votos emitidos no exercício das suas funções enquanto deputado ao Parlamento Europeu para efeitos do artigo 8.o do Protocolo n.o 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia; |
F. |
Considerando que, à luz das informações recolhidas pela comissão, não há razão para supor que a intenção subjacente à ação judicial consiste em prejudicar a atividade política do deputado (fumus persecutionis); |
G. |
Considerando que, por conseguinte, a alegada infração não tem, manifestamente, qualquer relação com o cargo desempenhado por Hermann Winkler enquanto deputado ao Parlamento Europeu; |
H. |
Considerando, por isso, que é conveniente que a imunidade parlamentar seja levantada no caso em questão; |
1. |
Decide levantar a imunidade de Hermann Winkler; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir de imediato a presente decisão, bem como o relatório da sua comissão competente, às autoridades alemãs e a Hermann Winkler. |
(1) Acórdão do Tribunal de Justiça de 12 de maio de 1964, Wagner/Fohrmann e Krier, C-101/63, ECLI:EU:C:1964:28; acórdão do Tribunal de Justiça de 10 de julho de 1986, Wybot/Faure e outros, C-149/85, ECLI:EU:C:1986:310; acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de outubro de 2008, Mote/Parlamento Europeu, T-345/05, ECLI:EU:T:2008:440; acórdão do Tribunal de Justiça de 21 de outubro de 2008, Marra/De Gregorio e Clemente, C-200/07 e C-201/07, ECLI:EU:C:2008:579; acórdão do Tribunal Geral de 19 de março de 2010, Gollnisch/Parlamento Europeu, T-42/06, ECLI:EU:T:2010:102; acórdão do Tribunal de Justiça de 6 de setembro de 2011, Patriciello, C 163/10, ECLI: EU:C:2011:543; acórdão do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2013, Gollnisch/Parlamento Europeu, T-346/11 e T-347/11, ECLI:EU:T:2013:23.
III Atos preparatórios
PARLAMENTO EUROPEU
Terça-feira, 12 de abril de 2016
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/225 |
P8_TA(2016)0094
Mercadorias originárias de determinados Estados ACP ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de abril de 2016, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que aplica às mercadorias originárias de determinados Estados pertencentes ao Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) os regimes previstos em acordos que estabelecem ou conduzem ao estabelecimento de Acordos de Parceria Económica (reformulação) (COM(2015)0282 — C8-0154/2015 — 2015/0128(COD))
(Processo legislativo ordinário — reformulação)
(2018/C 058/25)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2015)0282), |
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 207.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0154/2015), |
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 8 de outubro de 2015 (1) |
— |
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 28 de novembro de 2001, para um recurso mais estruturado à técnica de reformulação dos atos jurídicos (2), |
— |
Tendo em conta a carta que, em 16 de setembro de 2015, a Comissão dos Assuntos Jurídicos endereçou à Comissão do Comércio Internacional, nos termos do artigo 104.o, n.o 3, do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta os artigos 104.o e 59.o do Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A8-0010/2016), |
A. |
Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta da Comissão não contém alterações de fundo para além das que nela foram identificadas como tal e que, no que diz respeito à codificação das disposições inalteradas dos atos anteriores com as referidas alterações, a proposta se cinge à codificação pura e simples dos atos existentes, sem alterações substantivas; |
1. |
Aprova a sua posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão e tendo em conta as recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão; |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 32 de 28.1.2016, p. 23.
(2) JO C 77 de 28.3.2002, p. 1.
P8_TC1-COD(2015)0128
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de abril de 2016 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2016/… do Parlamento Europeu e do Conselho que aplica às mercadorias originárias de determinados Estados pertencentes ao Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) os regimes previstos em acordos que estabelecem ou conduzem ao estabelecimento de acordos de parceria económica (reformulação)
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2016/1076.)
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/227 |
P8_TA(2016)0095
Acordo de Parceria no domínio da pesca com a Dinamarca e a Gronelândia: possibilidades de pesca e contrapartida financeira ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de abril de 2016, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo local da Gronelândia, por outro (11634/2015– C8-0377/2015 — 2015/0152(NLE))
(Aprovação)
(2018/C 058/26)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (11634/2015), |
— |
Tendo em conta o projeto de Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo local da Gronelândia, por outro (11633/2015), |
— |
Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.o e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), e n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0377/2015), |
— |
Tendo em conta o artigo 99.o, n.o 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.o 2, bem como o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Orçamentos (A8-0067/2016), |
1. |
Aprova a celebração do Protocolo; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros e da Gronelândia. |
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/228 |
P8_TA(2016)0096
Acordo UE-Macau sobre certos aspetos dos serviços aéreos ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de abril de 2016, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China sobre certos aspetos dos serviços aéreos (05255/2014 — C8-0040/2015 — 2012/0015(NLE))
(Aprovação)
(2018/C 058/27)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (05255/2014), |
— |
Tendo em conta o projeto de Acordo entre a União Europeia e o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China sobre certos aspetos dos serviços aéreos (08179/2012), |
— |
Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos dos artigos 100.o, n.o 2, do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), e do artigo 218.o, n.o 8, primeiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0040/2015), |
— |
Tendo em conta o artigo 99.o, n.o 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.o 2, bem como o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0072/2016), |
1. |
Aprova a celebração do acordo; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. |
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/229 |
P8_TA(2016)0097
Taxa normal mínima de IVA *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de abril de 2016, sobre a proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, no que se refere à duração da obrigação de respeitar uma taxa normal mínima (COM(2015)0646 — C8-0009/2016 — 2015/0296(CNS))
(Processo legislativo especial — consulta)
(2018/C 058/28)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2015)0646), |
— |
Tendo em conta o artigo 113.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0009/2016), |
— |
Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0063/2016), |
1. |
Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; |
2. |
Lamenta que a Comissão tenha publicado a sua proposta tão tarde, tendo por consequência que a aplicação de uma taxa normal mínima de IVA será retroativa; |
3. |
Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do artigo 293.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
4. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
5. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão; |
6. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
Alteração 1
Proposta de diretiva
Artigo 1 — ponto 1
Diretiva 2006/112/CE
Artigo 97.o
Texto da Comissão |
Alteração |
A partir de 1 de janeiro de 2016 e até 31 de dezembro de 2017 , a taxa normal não pode ser inferior a 15 %. |
A partir de 1 de janeiro de 2016 e até 31 de dezembro de 2018 , a taxa normal não pode ser inferior a 15 %. |
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/230 |
P8_TA(2016)0098
Acordo de Cooperação Estratégica entre o Brasil e a Europol *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de abril de 2016, sobre o projeto de decisão de execução do Conselho que aprova a celebração pelo Serviço Europeu de Polícia (Europol) do Acordo de Cooperação Operacional e Estratégica entre a República Federativa do Brasil e a Europol (13980/2015 — C8-0010/2016 — 2016/0801(CNS))
(Processo legislativo especial — consulta)
(2018/C 058/29)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o projeto do Conselho (13980/2015), |
— |
Tendo em conta o artigo 39.o, n.o 1, do Tratado da União Europeia, com a redação que lhe foi dada pelo Tratado de Amesterdão, e o artigo 9.o do Protocolo n.o 36 relativo às disposições transitórias, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C8-0010/2016), |
— |
Tendo em conta a Decisão 2009/371/JAI do Conselho, de 6 de abril de 2009, que cria o Serviço Europeu de Polícia (Europol) (1), nomeadamente o artigo 23.o, n.o 2, |
— |
Tendo em conta a Decisão 2009/934/JAI do Conselho, de 30 de novembro de 2009, que aprova as regras de execução que regulam as relações da Europol com os seus parceiros, incluindo o intercâmbio de dados pessoais e informações classificadas (2), nomeadamente os artigos 5.o e 6.o, |
— |
Tendo em conta a Decisão 2009/935/JAI do Conselho, de 30 de novembro de 2009, que estabelece a lista de Estados terceiros e organizações com os quais a Europol deve celebrar acordos (3), |
— |
Tendo em conta o artigo 59.o e o artigo 50.o, n.o 1, do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0070/2016), |
1. |
Aprova o projeto do Conselho; |
2. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
3. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento; |
4. |
Exorta a Comissão a analisar, após a entrada em vigor do novo Regulamento Europol (2013/0091(COD)), as disposições do acordo de cooperação; insta a Comissão a informar o Parlamento e o Conselho dos resultados desta análise e, se necessário, a apresentar uma recomendação que autorize a abertura da renegociação internacional do acordo; |
5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e à Europol. |
(1) JO L 121 de 15.5.2009, p. 37.
(2) JO L 325 de 11.12.2009, p. 6.
(3) JO L 325 de 11.12.2009, p. 12.
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/231 |
P8_TA(2016)0101
Animais reprodutores e respetivos produtos germinais ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de abril de 2016, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às condições zootécnicas e genealógicas aplicáveis ao comércio e às importações na União de animais reprodutores e respetivos produtos germinais (COM(2014)0005 — C7-0032/2014 — 2014/0032(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2018/C 058/30)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2014)0005 — 2014/0032(COD)), |
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2014)0004 — 2014/0033(COD)), |
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, o artigo 42.o e o artigo 43.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0032/2014), |
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 25 de março de 2014 (1), |
— |
Após consulta ao Comité das Regiões, |
— |
Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 18 de dezembro de 2015, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0288/2015), |
1. |
Aprova em primeira leitura a posição que se segue; |
2. |
Considera que, devido à incorporação do conteúdo da proposta da Comissão (COM(2014)0004) na referida posição, o processo legislativo 2014/0033(COD) caducou; |
3. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 226 de 16.7.2014, p. 70.
P8_TC1-COD(2014)0032
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de abril de 2016 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2016/… do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as condições zootécnicas e genealógicas aplicáveis à produção, ao comércio e à entrada na União de animais reprodutores de raça pura, de suínos reprodutores híbridos e dos respetivos produtos germinais, que altera o Regulamento (UE) n.o 652/2014 e as Diretivas 89/608/CEE e 90/425/CEE do Conselho e revoga determinados atos no domínio da produção animal («Regulamento sobre a produção animal»)
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2016/1012.)
Quarta-feira, 13 de abril de 2016
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/232 |
P8_TA(2016)0111
Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (candidatura EGF/2015/009 SE/Volvo Trucks — Suécia)
Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de abril de 2016, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (candidatura da Suécia — EGF/2015/009 SE/Volvo Trucks) (COM(2016)0061 — C8-0033/2016 — 2016/2022(BUD))
(2018/C 058/31)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2016)0061 — C8-0033/2016), |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 (1) (Regulamento FEG), |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (2), nomeadamente o seu artigo 12.o, |
— |
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (3) (IIA de 2 de dezembro de 2013), em particular o ponto 13.o, |
— |
Tendo em conta o processo de concertação tripartida previsto no ponto 13 do AII de 2 de dezembro de 2013, |
— |
Tendo em conta a carta da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, |
— |
Tendo em conta a carta da Comissão do Desenvolvimento Regional, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0077/2016), |
A. |
Considerando que a União criou instrumentos legislativos e orçamentais para prestar apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial ou da crise económica e financeira mundial, bem como para ajudar a sua reintegração no mercado de trabalho; |
B. |
Considerando que a assistência financeira da União aos trabalhadores despedidos deve caracterizar-se pelo dinamismo e ser disponibilizada o mais rápida e eficientemente possível, a fim de facilitar a reafectação e a reinserção dos trabalhadores despedidos, de acordo com a declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão aprovada na reunião de concertação de 17 de julho de 2008, e tendo devidamente em conta as disposições do AII de 2 de dezembro de 2013 relativas à adoção de decisões de mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG); |
C. |
Considerando que a aprovação do novo Regulamento FEG reflete o acordo alcançado entre o Parlamento Europeu e o Conselho no sentido de reintroduzir o critério de mobilização de crise, fixar a contribuição financeira da União em 60 % do custo total estimado das medidas propostas, aumentar a eficiência no tratamento das candidaturas ao FEG pela Comissão, pelo Parlamento e pelo Conselho encurtando o prazo de avaliação e aprovação, alargar as ações e os beneficiários elegíveis abrangendo igualmente os trabalhadores independentes e os jovens e financiar incentivos à criação de empresas próprias; |
D. |
Considerando que a Suécia apresentou a candidatura «EFG/2015/009 SE/Volvo Trucks» a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos no setor de atividade económica classificada na Divisão 29 da NACE Rev. 2 (Fabricação de veículos automóveis, reboques e semirreboques) principalmente na região de nível 2 da NUTS do norte de Norrland (SE33) e que se prevê que 500 dos 647 trabalhadores despedidos elegíveis para a contribuição do FEG participem nas medidas; considerando que 470 desses trabalhadores foram despedidos da Volvo (Volvo Group Truck Operations EMEA) na sequência de reduções na sua unidade de Umeå, e outros 177, de 4 fornecedores e produtores a jusante (IL Logistics AB, Lemia, Caverion e Isringhausen); |
E. |
Considerando que as autoridades suecas apresentaram a candidatura ao abrigo do critério de intervenção previsto no artigo 4.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento FEG, que condiciona o apoio à ocorrência de pelo menos 500 despedimentos durante um período de referência de quatro meses numa empresa de um Estado-Membro, incluindo-se neste número os trabalhadores despedidos e os trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado em empresas fornecedoras ou produtoras a jusante da referida empresa; |
F. |
Considerando que o controlo financeiro das ações apoiadas pelo FEG é da responsabilidade do Estado-Membro, como previsto no artigo 21.o, n.o 1, do Regulamento FEG; |
1. |
Partilha o ponto de vista da Comissão segundo o qual as condições estabelecidas no artigo 4.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento FEG estão satisfeitas, pelo que a Suécia tem direito a uma contribuição financeira de 1 793 710 EUR ao abrigo do referido Regulamento, o que representa 60 % do custo total de 2 989 518 EUR; |
2. |
Observa que as autoridades suecas apresentaram a candidatura à contribuição financeira do FEG em 16 de setembro de 2015 e que a avaliação do pedido foi concluída pela Comissão em 16 de fevereiro de 2016 e comunicada ao Parlamento nesse dia; |
3. |
Lamenta que a Comissão não tenha conseguido respeitar o prazo para a conclusão da avaliação desta candidatura devido a uma insuficiência excecional de pessoal; relembra que no interesse dos beneficiários, a assistência deverá ser disponibilizada o mais rápida e eficientemente possível; insta os Estados-Membros e as instituições da União envolvidos no processo decisório do FEG a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para reduzir o tempo de tramitação e para simplificar os procedimentos, de modo a assegurar uma adoção rápida e sem problemas das decisões sobre a mobilização do FEG; |
4. |
Observa que o fabrico de veículos comerciais já não é dominado pelos fabricantes da Europa e da América do Norte, devido ao aparecimento de novos fabricantes asiáticos de camiões; salienta que em 2014 se registou uma diminuição da produção de camiões na União, bem como das exportações de veículos comerciais pesados, autocarros e camionetas (uma redução de 6.3 mil milhões de euros ou -11 %), ao mesmo tempo que aumentou o total de importações de veículos comerciais para a União (+10 %); assinala que a indústria dos veículos pesados tem tido dificuldade em reagir às importantes transformações e à necessidade de adaptação num quadro cada vez mais global; observa que as autoridades suecas argumentam que a deslocalização parcial da unidade da Volvo de Umeå é motivada pela necessidade de aumentar a eficiência e reduzir custos de modo a fazer face à concorrência mundial atual e futura, no âmbito do programa de otimização da Volvo; |
5. |
Observa que os despedimentos representam um desafio para a região da província de Västerbotten (de que Umeå é a capital), visto que as ofertas de emprego na região se concentram em domínios altamente qualificados, ao passo que a maior parte dos trabalhadores visados tem apenas habilitações de nível secundário; observa que a candidatura diz respeito a um relatório recente, que alega que serão necessários 40 mil novos trabalhadores na região de Västerbotten; saúda as medidas direcionadas para os trabalhadores que necessitam de formação específica; |
6. |
Insta os Estados-Membros a prepararem, juntamente com os parceiros sociais, estratégias suscetíveis de antecipar as mudanças futuras do mercado de trabalho e a protegerem os empregos e as competências da União com base em avaliações de impacto do comércio abrangentes, levadas a cabo pela Comissão no âmbito de todos os acordos comerciais; |
7. |
Observa que os jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET) não estão incluídos na candidatura, uma vez que esta região não é elegível para semelhante intervenção ao abrigo da Iniciativa para o Emprego dos Jovens; |
8. |
Congratula-se com o facto de as autoridades suecas terem começado a prestar os serviços personalizados aos trabalhadores afetados em 30 de janeiro de 2015, muito antes da decisão relativa à concessão do apoio do FEG ao pacote coordenado proposto; |
9. |
Observa que a Suécia está a planear nove tipos de medidas para os trabalhadores despedidos abrangidos na presente candidatura: (i) Avaliação aprofundada e planificação individual; (ii) Várias atividades de procura de emprego e acompanhamento; (iii) Motivação e medidas em matéria de saúde; (iv) Empreendedorismo e criação de empresas; (v) Educação e formação; (vi) Validação de competências; (vii) Apoio na procura de emprego por parte de operadores privados; (viii) Despesas de deslocação e custos relacionados; (ix) Subsídio de procura de emprego; |
10. |
Saúda as medidas que visam a motivação e a saúde dos trabalhadores; considera que tais ações são necessárias para reforçar a motivação e ajudar os que ficaram mais abalados pelo despedimento; saúda, além disso, as medidas que visam a validação das competências dos participantes; |
11. |
Regista o montante elevado a despender em subsídios e incentivos; regista igualmente que o financiamento dessas ações está limitado a um montante máximo de 35 % do custo total do pacote coordenado de medidas personalizadas, como estabelecido no Regulamento FEG, e que essas ações dependem da participação ativa dos beneficiários visados em atividades de procura de emprego e formação; |
12. |
Aguarda uma resposta da Comissão, que confirme que o subsídio de procura de emprego proposto não substitui as obrigações que incumbem ao Estado-Membro no que diz respeito a medidas ativas no mercado de trabalho ou de proteção social; espera ainda uma análise da complementaridade das medidas apoiadas pelo FEG; |
13. |
Observa que as autoridades suecas indicaram que o pacote coordenado de serviços personalizados foi elaborado em consulta com os beneficiários visados e os seus representantes, assim como as autoridades locais; |
14. |
Recorda que, em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento FEG, a conceção do pacote coordenado de serviços personalizados deve prever as perspetivas futuras e as qualificações necessárias no mercado de trabalho e ser compatível com a transição para uma economia sustentável e pouco consumidora de recursos; |
15. |
Recorda a importância de melhorar a empregabilidade de todos os trabalhadores através de ações de formação adaptadas e do reconhecimento das qualificações e competências adquiridas ao longo da carreira profissional; espera que a formação proposta no pacote coordenado seja adaptada não só às necessidades dos trabalhadores despedidos, mas também ao contexto real das empresas e ao futuro dos setores profissionais; |
16. |
Solicita à Comissão que explique em mais pormenor, em futuras propostas, quais os setores em que é provável os trabalhadores encontrarem emprego e se a formação proposta está alinhada com as futuras perspetivas económicas e necessidades do mercado de trabalho nas regiões afetadas pelos despedimentos; |
17. |
Observa que as autoridades suecas confirmaram que as medidas elegíveis não beneficiam de assistência por parte de outros instrumentos financeiros da União; solicita novamente à Comissão que apresente uma avaliação comparativa desses dados nos seus relatórios anuais, a fim de assegurar o pleno respeito da regulamentação existente e de evitar duplicações dos serviços financiados pela União; |
18. |
Observa que, até à data, o setor da fabricação de veículos automóveis, reboques e semirreboques foi objeto de 22 candidaturas ao FEG, incluindo a presente, 12 das quais motivadas pela globalização do comércio e 10 pela crise económica e financeira; |
19. |
Insta a Comissão a avaliar cuidadosamente os casos em que o financiamento do FEG seja solicitado na sequência de despedimentos resultantes de estratégias de deslocalização por parte das empresas e a garantir que estas empresas cumprem plenamente as obrigações que lhes incumbem relativamente aos trabalhadores despedidos, por força da legislação nacional ou de acordos coletivos, e que o FEG seja utilizado como medida complementar; |
20. |
Reitera que a assistência do FEG não deve substituir as ações que são da responsabilidade das empresas, por força da legislação nacional ou de acordos coletivos, nem as medidas de reestruturação de empresas ou de setores; |
21. |
Congratula-se com o procedimento melhorado introduzido pela Comissão, na sequência do pedido de disponibilização acelerada das subvenções apresentado pelo Parlamento; chama a atenção para a pressão que o novo calendário implica e para o impacto potencial na eficácia da instrução do processo; |
22. |
Relembra à Comissão a sua responsabilidade e obrigação de fornecer atempadamente informações pormenorizadas que confirmem que o subsídio de procura de emprego proposto não substitui as obrigações que incumbem ao Estado-Membro no que diz respeito a medidas ativas no mercado de trabalho ou de proteção social, bem como uma análise pormenorizada que demonstre a complementaridade destas medidas do FEG; |
23. |
Solicita à Comissão que garanta o acesso público a todos os documentos relativos a processos do FEG; |
24. |
Aprova a decisão anexa à presente resolução; |
25. |
Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
26. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.
(2) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(3) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
ANEXO
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (candidatura da Suécia — EGF/2015/009 SE/Volvo Trucks)
(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2016/618.)
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/237 |
P8_TA(2016)0112
Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: EGF/2016/000 TA 2016 — Assistência técnica por iniciativa da Comissão
Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de abril de 2016, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, (EGF/2016/000 TA 2016 — assistência técnica por iniciativa da Comissão) (COM(2016)0078 — C8-0095/2016 — 2016/2025(BUD))
(2018/C 058/32)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2016)0078 — C8-0095/2016), |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 (1) (Regulamento FEG), |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (2), nomeadamente o seu artigo 12.o, |
— |
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (3) (AII de 2 de dezembro de 2013), nomeadamente o seu ponto 13, |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 24 de junho de 2015, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2015/000 TA 2015 — assistência técnica por iniciativa da Comissão) (4), |
— |
Tendo em conta o procedimento de concertação tripartida previsto no ponto 13 do AI de 2 de dezembro de 2013, |
— |
Tendo em conta a carta da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0078/2016), |
A. |
Considerando que a União criou instrumentos legislativos e orçamentais para prestar apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial ou da crise económica e financeira mundial, bem como para apoiar a sua reintegração no mercado de trabalho; |
B. |
Considerando que a assistência da União aos trabalhadores vítimas de despedimento deve caracterizar-se pelo dinamismo e ser disponibilizada o mais rápida e eficientemente possível, de acordo com a declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão aprovada na reunião de concertação de 17 de julho de 2008, tendo devidamente em conta as disposições do AII de 2 de dezembro de 2013 relativas à adoção de decisões de mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG); |
C. |
Considerando que a adoção do Regulamento FEG reflete o acordo alcançado entre o Parlamento e o Conselho de reintroduzir o critério de mobilização relativo à crise, fixar a contribuição financeira da União em 60 % do custo total estimado das medidas propostas, aumentar a eficiência no tratamento das candidaturas ao FEG pela Comissão, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho encurtando o prazo de avaliação e aprovação, alargar as medidas e os beneficiários elegíveis abrangendo igualmente os trabalhadores independentes e os jovens, e financiar incentivos à criação da própria empresa; |
D. |
Considerando que o orçamento máximo anual disponível para o FEG é de 150 milhões de EUR (preços de 2011) e que o artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento FEG estabelece que 0,5 % desse montante (ou seja, 828 060 EUR em 2016) pode ser disponibilizado para a assistência técnica por iniciativa da Comissão, a fim de financiar a preparação, o acompanhamento, a recolha de dados e a criação de uma base de conhecimentos, o apoio administrativo e técnico, atividades de informação e comunicação, bem como as atividades de auditoria, controlo e avaliação necessárias à execução do Regulamento FEG; |
E. |
Considerando que o Parlamento Europeu tem repetidamente sublinhado a necessidade de melhorar o valor acrescentado, a eficiência e a empregabilidade dos beneficiários do FEG enquanto instrumento da União de apoio aos trabalhadores vítimas de despedimento; |
F. |
Considerando que o montante proposto de 380 000 EUR corresponde a cerca de 0,23 % do orçamento anual máximo disponível para o FEG em 2016; |
1. |
Regista as medidas propostas pela Comissão para financiamento a título de assistência técnica nos termos do artigo 11.o, n.os 1 e 4, e do artigo 12.o, n.os 2, 3 e 4, do Regulamento FEG; |
2. |
Recorda a importância de colaborar em rede e proceder ao intercâmbio de informações sobre o FEG; apoia, por conseguinte, o financiamento do Grupo de Peritos de Contacto do FEG e de seminários em rede sobre a aplicação do FEG; espera que esse intercâmbio de informações contribua para a apresentação de relatórios melhores e mais pormenorizados sobre a taxa de sucesso das medidas apoiadas pelo FEG nos Estados-Membros, designadamente no que toca às taxas de alcance e reemprego dos beneficiários; apoia igualmente todas as iniciativas que englobam o reforço da participação e consulta das autoridades locais encarregadas da gestão diária das medidas apoiadas pelo FEG; |
3. |
Congratula-se com a continuação do trabalho sobre os procedimentos normalizados para as candidaturas ao FEG e para a gestão do Fundo, utilizando as funcionalidades do sistema eletrónico de intercâmbio de informações (SFC2014), que permite a simplificação e um tratamento mais rápido das candidaturas, bem como a melhoria dos relatórios; observa que a Comissão tenciona elaborar e aperfeiçoar o módulo relativo aos relatórios finais que encerram a execução de cada intervenção do FEG, enquanto prioridade para 2016; verifica, no entanto, que os custos do orçamento do FEG para o processo SFC2014 permanecem relativamente elevados; |
4. |
Acolhe com agrado a integração dos relatórios no sistema eletrónico de intercâmbio de informações (SFC2014); considera que tal irá aliviar a carga administrativa que recai sobre os Estados-Membros e facilitar a utilização dos relatórios para efeitos de avaliação; |
5. |
Observa que o processo de integração do FEG no SFC2014 está em curso há vários anos e que os custos financiados pelo orçamento do FEG têm sido relativamente elevados; regista que será necessário manter este nível de custos por mais um ano, após o que os custos de manutenção diminuirão; |
6. |
Lamenta que a Comissão não tenha apresentado os progressos registados na integração do SFC2014 do início de 2011 até 2014, como solicitado na resolução do Parlamento, de 24 de junho de 2015, sobre a proposta de assistência técnica em 2015; recorda à Comissão o pedido de apresentar os referidos progressos, nomeadamente as evoluções mais recentes; |
7. |
Considera que o SFC2014 pode também ser utilizado de modo a permitir que a Comissão reúna dados pormenorizados sobre o impacto do financiamento pelo FEG, nomeadamente no caso das taxas de reemprego dos trabalhadores vítimas de despedimento que beneficiaram de financiamento ao abrigo do FEG; salienta a necessidade de dispor de uma melhor avaliação dos tipos e da qualidade dos empregos encontrados no que toca à taxa de reintegração alcançada mediante as intervenções do FEG; |
8. |
Congratula-se com o facto de a Comissão pretender investir 70 000 EUR do orçamento disponível no âmbito da assistência técnica, em especial na melhoria do acompanhamento e da avaliação do impacto do apoio ao abrigo do FEG a participantes individuais; recomenda que:
|
9. |
Sublinha a necessidade de reforçar ainda mais a ligação entre todos os envolvidos nas candidaturas ao FEG, incluindo, nomeadamente, os parceiros sociais e as partes interessadas a nível regional e local, a fim de criar o maior número de sinergias possível; defende que a interação entre a pessoa de contacto nacional e os parceiros regionais ou locais para a realização das medidas deve ser reforçada e que as disposições em matéria de comunicação e apoio e os fluxos de informação (divisões internas, tarefas e responsabilidades) devem ser explícitas e acordadas entre todos os parceiros em causa; |
10. |
Reitera o seu pedido à Comissão para que convide o Parlamento, dentro de prazos razoáveis, para as reuniões e seminários do grupo de peritos, em conformidade com as disposições aplicáveis do acordo-quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia (5); |
11. |
Solicita à Comissão que justifique a decisão de subcontratar um adjudicatário externo para a realização da avaliação intercalar prevista no artigo 20.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento FEG; solicita à Comissão que decida como proceder, com base na análise da relação custo-benefício, concentrando-se particularmente na objetividade, nos resultados, no valor acrescentado, na empregabilidade e na eficácia; |
12. |
Solicita à Comissão que inclua na avaliação intercalar do FEG todos os aspetos relativos à eficiência dos custos de todos os projetos do FEG, dados sobre o subsídio de apoio direto, bem como sugestões sobre a melhoria da participação dos Estados-Membros no FEG e as sinergias com medidas abrangidas pelo FSE ou programas nacionais; observa que este exercício deve ser combinado com um esforço para criar uma base de dados completa sobre os resultados de todas as intervenções do FEG; solicita um debate sobre o resultado da avaliação intercalar, tendo em vista apreciar se o FEG é o instrumento mais eficaz para responder aos desafios colocados pelos despedimentos; |
13. |
Solicita à Comissão que inclua uma análise quantitativa e qualitativa do apoio do FEG a jovens até aos 25 anos que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação (NEET) e a manter essa medida após dezembro de 2017, de forma permanente e sustentável, através de uma proposta tendo em vista um novo regulamento FEG, nomeadamente na perspetiva da aplicação da Garantia para a Juventude; |
14. |
Destaca a importância de reforçar o conhecimento geral sobre o FEG e a respetiva visibilidade; recorda aos Estados-Membros requerentes o seu papel de divulgação das ações financiadas pelo FEG junto dos beneficiários visados, das autoridades, dos parceiros sociais, dos meios de comunicação e do público, tal como consta do artigo 12.o do Regulamento FEG; |
15. |
Solicita aos Estados-Membros e a todas as instituições envolvidas que envidem os esforços necessários para melhorar as disposições processuais e orçamentais, a fim de aumentar o impacto do FEG; refere, a este respeito, que o Parlamento está a elaborar um relatório de iniciativa com base na avaliação da Comissão, para fazer um balanço do funcionamento do Regulamento FEG e das candidaturas analisadas; |
16. |
Congratula-se com o procedimento melhorado introduzido pela Comissão, na sequência do pedido de libertação acelerada das subvenções feito pelo Parlamento; chama a atenção para a pressão que o novo calendário implica e para o potencial impacto na eficácia da instrução do processo; insta os Estados-Membros a recorrerem com maior frequência à assistência da Comissão antes da apresentação formal das candidaturas; |
17. |
Exorta os Estados-Membros e todas as instituições envolvidas a defenderem a utilização mais generalizada da derrogação aos limiares de elegibilidade a favor das PME, a prorrogação dos períodos de referência, bem como a possibilidade de incluir trabalhadores despedidos que prestem serviços semelhantes aos dos trabalhadores despedidos das empresas de referência, contribuindo assim para uma utilização mais eficiente e valiosa do FEG; |
18. |
Solicita aos Estados-Membros que destaquem de forma mais clara a adicionalidade do financiamento pelo FEG e a sua relação com outros fundos, e considerem as formas mais adequadas para o FEG acrescentar valor, garantir sinergias com outras fontes de financiamento e evitar deslocações e sobreposições; |
19. |
Aprova a decisão anexa à presente resolução; |
20. |
Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
21. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.
(2) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(3) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0237.
(5) JO L 304 de 20.11.2010, p. 47.
ANEXO
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (EGF/2016/000 TA 2016 — Assistência técnica por iniciativa da Comissão)
(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2016/619.)
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/242 |
P8_TA(2016)0113
Projeto de orçamento retificativo n.o 1/2016: Novo instrumento para a prestação de apoio de emergência na União
Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de abril de 2016, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 1/2016 da União Europeia para o exercício de 2016, Novo instrumento para a prestação de apoio de emergência na União (07068/2016 — C8-0122/2016 — 2016/2037(BUD))
(2018/C 058/33)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (1), nomeadamente o artigo 41.o, |
— |
Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, tal como foi definitivamente adotado em 25 de novembro de 2015 (2), |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (3), |
— |
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (4), |
— |
Tendo em conta a Decisão 2007/436/CE, Euratom, do Conselho, de 7 de junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (5), |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/369 do Conselho, de 15 de março de 2016, relativo à prestação de apoio de emergência na União (6), |
— |
Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 1/2016, adotado pela Comissão em 9 de março de 2016 (COM(2016)0152), |
— |
Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 1/2016, adotada pelo Conselho em 16 de março de 2016 e transmitida ao Parlamento Europeu em 17 de março de 2016 (07068/2016 — C8-0122/2016), |
— |
Tendo em conta a carta da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, |
— |
Tendo em conta os artigos 88.o e 91.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0130/2016), |
A. |
Considerando que o afluxo maciço de refugiados e de migrantes à Europa criou uma situação excecional em que um grande número de pessoas necessita de ajuda humanitária de emergência na União; considerando que esta situação de emergência ultrapassa a capacidade de resposta dos Estados-Membros mais afetados; considerando que não existia nenhum instrumento adequado a nível da União para responder às necessidades humanitárias das pessoas sinistradas na União; |
B. |
Considerando que, em 2 de março de 2016, a Comissão apresentou uma proposta de regulamento do Conselho com vista a colmatar a ausência de instrumentos disponíveis para responder às necessidades humanitárias no território da União; considerando que esse regulamento tem por base o artigo 122.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que não prevê a participação do Parlamento Europeu; considerando que o Regulamento (UE) 2016/369 foi adotado pelo Conselho em 15 de março de 2016; |
C. |
Considerando que, subsequentemente, a Comissão propôs um projeto de orçamento retificativo com vista a criar a estrutura orçamental para esse instrumento e a disponibilizar, a partir de uma reafetação de dotações na rubrica 3 do quadro financeiro plurianual (QFP), 100 milhões de EUR em dotações para autorizações e 80,2 milhões de EUR em dotações para pagamentos, para acorrer às necessidades de financiamento imediatas; |
D. |
Considerando que a Comissão estima que este novo instrumento necessite de 300 milhões de EUR em 2016 (a que acrescem 200 milhões de EUR em 2017 e 200 milhões de EUR em 2018), mas que são suscetíveis de ser necessários fundos suplementares, se os fluxos de migrantes e refugiados continuarem ao ritmo atual; |
E. |
Considerando que a Comissão propõe igualmente reforçar o número de efetivos do Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo na Europol e prever as correspondentes dotações para autorizações e para pagamentos de um montante de 2,0 milhões de EUR a reafetar a partir do Fundo para a Segurança Interna; |
1. |
Congratula-se com a proposta da Comissão com vista a permitir que o orçamento da União preste apoio de emergência no território da União, de modo a fazer face às consequências humanitárias da atual crise dos refugiados; chama a atenção para a deterioração da situação dos migrantes e dos requerentes de asilo, em especial devido ao facto de a resposta dos países europeus não ser coordenada, o que torna este apoio de emergência tanto mais necessário e urgente; salienta a necessidade de demonstrar solidariedade com os Estados-Membros que enfrentam esta situação de emergência no seu território; |
2. |
Toma nota da solução proposta pela Comissão com caráter de urgência; observa que, após a criação de dois Fundos Fiduciários e de um Mecanismo de Apoio aos Refugiados na Turquia, foi estabelecido um novo mecanismo ad hoc, sem uma estratégia global para responder à crise dos refugiados e sem assegurar o pleno respeito das prerrogativas do Parlamento Europeu como colegislador; chama a atenção para o problema de o novo instrumento não ser baseado num regulamento proposto pela Comissão ao abrigo do processo legislativo ordinário; salienta que o Parlamento agiu sempre de uma forma construtiva e célere em apoio de todas as iniciativas relacionadas com a crise dos refugiados e continua a agir da mesma maneira com a rápida aprovação do presente orçamento retificativo; |
3. |
Considera que importa prever um quadro jurídico e orçamental mais sustentável, de forma a permitir mobilizar a ajuda humanitária no território da União no futuro, quando as circunstâncias o exigirem; faz notar que, pela sua própria natureza, estes fundos de emergência, destinados a responder a crises e situações imprevistas, devem ser cobertos por instrumentos especiais e ficar fora dos limites máximos do QFP; |
4. |
Congratula-se com o compromisso de a Comissão não desviar dotações do orçamento da ajuda humanitária externa; observa que a Comissão propõe financiar a primeira parcela de apoio ao abrigo deste novo instrumento pela reafetação de dotações do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), que já se destinavam a permitir partilhar os encargos com os refugiados entre os Estados-Membros; considera que o montante total não pode ser coberto por reafetações, sem afetar o trabalho do FAMI, que vai estar forçosamente sob pressão este ano e poderá necessitar de reforços ulteriores, se o regime de recolocação estiver a funcionar em pleno; considera, por conseguinte, que estes 100 milhões de EUR são uma atribuição prévia de dotações que necessitará de ser compensada mais tarde; observa que não sobra qualquer margem sob a rubrica 3 e que o Instrumento de Flexibilidade foi já utilizado na totalidade para 2016; apoia, por conseguinte, a mobilização do montante restante para este ano da Margem para Imprevistos logo que necessário e convida a Comissão a apresentar uma proposta neste sentido; prevê que será inevitável rever em alta o limite máximo do QFP para a rubrica 3, por forma a responder a todas as necessidades decorrentes da crise dos refugiados e migrantes; |
5. |
Aprova a proposta de aumento dos efetivos do Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo da Europol, tendo em conta a situação atual em matéria de segurança na União Europeia; observa que estes aumentos se somam aos aumentos já acordados no âmbito da recente revisão do quadro jurídico da Europol; |
6. |
Exorta a Comissão a dispensar todos os organismos dedicados, em sentido lato, às questões da migração e da segurança de cumprir a meta de 5 % de redução dos efetivos, dado que em todos eles os efetivos são insuficientes face ao enorme acréscimo da sua carga de trabalho e das suas funções nos últimos dois anos; convida a Comissão a garantir um equilíbrio entre os organismos da área da Justiça e Assuntos Internos, no respeito da sua carga de trabalho e das suas funções; |
7. |
Reitera a sua disponibilidade para aprovar o projeto de orçamento retificativo n.o 1/2016 apresentado pela Comissão, dada a urgência da situação; |
8. |
Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 1/2016; |
9. |
Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.o 1/2016 definitivamente adotado e de assegurar a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
10. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(3) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(4) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(5) JO L 163 de 23.6.2007, p. 17.
(6) JO L 70 de 16.3.2016, p. 1.
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/245 |
P8_TA(2016)0114
Nomeação de um membro do Tribunal de Contas — Samo Jereb
Decisão do Parlamento Europeu, de 13 de abril de 2016, sobre a nomeação de Samo Jereb para o cargo de membro do Tribunal de Contas (C8-0025/2016 — 2016/0804(NLE))
(Consulta)
(2018/C 058/34)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o artigo 286.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0025/2016), |
— |
Tendo em conta o artigo 121.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0060/2016), |
A. |
Considerando que a Comissão do Controlo Orçamental avaliou as qualificações do candidato proposto, nomeadamente quanto às condições estabelecidas no artigo 286.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
B. |
Considerando que, na sua reunião de 15 de março de 2016, a Comissão do Controlo Orçamental procedeu à audição do candidato proposto pelo Conselho para o cargo de membro do Tribunal de Contas; |
1. |
Dá parecer favorável à proposta do Conselho de nomeação de Samo Jereb para o cargo de membro do Tribunal de Contas; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e, para conhecimento, ao Tribunal de Contas, às restantes instituições da União Europeia e às instituições de controlo dos Estados-Membros. |
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/246 |
P8_TA(2016)0115
Nomeação de um membro do Tribunal de Contas — Mihails Kozlovs
Decisão do Parlamento Europeu, de 13 de abril de 2016, sobre a nomeação de Mihails Kozlovs para o cargo de membro do Tribunal de Contas (C8-0411/2015 — 2015/0814(NLE))
(Consulta)
(2018/C 058/35)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o artigo 286.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0411/2015), |
— |
Tendo em conta o artigo 121.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0059/2016), |
A. |
Considerando que a Comissão do Controlo Orçamental avaliou as qualificações do candidato proposto, nomeadamente quanto às condições estabelecidas no n.o 1 do artigo 286.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
B. |
Considerando que, na sua reunião de 15 de março de 2016, a Comissão do Controlo Orçamental procedeu à audição do candidato proposto pelo Conselho para o cargo de membro do Tribunal de Contas; |
1. |
Dá parecer favorável à proposta do Conselho de nomeação de Mihails Kozlovs para o cargo de membro do Tribunal de Contas; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e, para conhecimento, ao Tribunal de Contas, às restantes instituições da União Europeia e às instituições de controlo dos Estados-Membros. |
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/247 |
P8_TA(2016)0116
Nomeação de um membro do Tribunal de Contas — Jan Gregor
Decisão do Parlamento Europeu, de 13 de abril de 2016, sobre a nomeação de Jan Gregor para o cargo de membro do Tribunal de Contas (C8-0412/2015 — 2015/0815(NLE))
(Consulta)
(2018/C 058/36)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o artigo 286.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0412/2015), |
— |
Tendo em conta o artigo 121.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0057/2016), |
A. |
Considerando que a Comissão do Controlo Orçamental avaliou as qualificações do candidato proposto, nomeadamente quanto às condições estabelecidas no artigo 286.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
B. |
Considerando que, na sua reunião de 15 de março de 2016, a Comissão do Controlo Orçamental procedeu à audição do candidato proposto pelo Conselho para o cargo de membro do Tribunal de Contas; |
1. |
Dá parecer favorável à proposta do Conselho de nomeação de Jan Gregor para o cargo de membro do Tribunal de Contas; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e, para conhecimento, ao Tribunal de Contas, às restantes instituições da União Europeia e às instituições de controlo dos Estados-Membros. |
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/248 |
P8_TA(2016)0117
Nomeação de um membro do Tribunal de Contas — Ladislav Balko
Decisão do Parlamento Europeu, de 13 de abril de 2016, sobre a nomeação de Ladislav Balko para o cargo de membro do Tribunal de Contas (C8-0413/2015 — 2015/0816(NLE))
(Consulta)
(2018/C 058/37)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o artigo 286.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0413/2015), |
— |
Tendo em conta o artigo 121.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0055/2016), |
A. |
Considerando que a Comissão do Controlo Orçamental avaliou as qualificações do candidato proposto, nomeadamente quanto às condições estabelecidas no artigo 286.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
B. |
Considerando que, na sua reunião de 15 de março de 2016, a Comissão do Controlo Orçamental procedeu à audição do candidato proposto pelo Conselho para o cargo de membro do Tribunal de Contas; |
1. |
Dá parecer favorável à proposta do Conselho de nomeação de Ladislav Balko para o cargo de membro do Tribunal de Contas; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e, para conhecimento, ao Tribunal de Contas, às restantes instituições da União Europeia e às instituições de controlo dos Estados-Membros. |
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/249 |
P8_TA(2016)0118
Nomeação de um membro do Tribunal de Contas — Janusz Wojciechowski
Decisão do Parlamento Europeu, de 13 de abril de 2016, sobre a nomeação de Janusz Wojciechowski para o cargo de membro do Tribunal de Contas (C8-0414/2015 — 2015/0817(NLE))
(Consulta)
(2018/C 058/38)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o artigo 286.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0414/2015), |
— |
Tendo em conta o artigo 121.o do Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0061/2016), |
A. |
Considerando que a Comissão do Controlo Orçamental avaliou as qualificações do candidato proposto, nomeadamente quanto às condições estabelecidas no artigo 286.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
B. |
Considerando que, na sua reunião de 15 de março de 2016, a Comissão do Controlo Orçamental procedeu à audição do candidato proposto pelo Conselho para o cargo de membro do Tribunal de Contas; |
1. |
Dá parecer negativo à nomeação do Conselho de Janusz Wojciechowski para o cargo de membro do Tribunal de Contas; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e, para conhecimento, ao Tribunal de Contas, às restantes instituições da União Europeia e às instituições de controlo dos Estados-Membros. |
Quinta-feira, 14 de abril de 2016
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/250 |
P8_TA(2016)0124
Não objeção a um ato delegado: regras pormenorizadas relativamente a determinadas disposições do Código Aduaneiro da União
Decisão do Parlamento Europeu de não formular objeções ao Regulamento Delegado da Comissão, de 5 de abril de 2016, que retifica o Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 que completa o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, com regras pormenorizadas relativamente a determinadas disposições do Código Aduaneiro da União ((C(2016)01934 — 2016/2639(DEA))
(2018/C 058/39)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o Regulamento Delegado da Comissão (C(2016)01934), |
— |
Tendo em conta a carta da Comissão, de 11 de março de 2016, em que a Comissão solicita ao Parlamento que declare que não formulará objeções ao Regulamento Delegado, |
— |
Tendo em conta a carta da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores ao Presidente da Conferência dos Presidentes das Comissões, de 7 de abril de 2016, |
— |
Tendo em conta o artigo 290.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que institui o Código Aduaneiro da União (1), nomeadamente o artigo 160.o e o artigo 284.o, n.o 5, |
— |
Tendo em conta a recomendação de decisão da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, |
— |
Tendo em conta o artigo 105.o, n.o 6, do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta que não foram formuladas objeções no prazo previsto no artigo 105.o, n.o 6, terceiro e quarto travessões, do Regimento, o qual expirou em 13 de abril de 2016, |
A. |
Considerando que, na sequência da publicação do Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão (2), foram detetados dois erros; |
B. |
Considerando que o primeiro erro diz respeito à presunção de uma declaração aduaneira prevista no artigo 139.o do Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 para certos tipos de bens a que se refere o artigo 136.o, n.o 1, do mesmo regulamento; considerando que a ordem das mercadorias enumeradas no artigo 136.o do Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 foi alterada durante a revisão final desse regulamento delegado antes da sua adoção, mas, por engano, as referências a essas mercadorias não foram atualizadas no artigo 139.o do mesmo regulamento; considerando que as referências em causa deverão, por conseguinte, ser retificadas; |
C. |
Considerando que o segundo erro diz respeito ao artigo 141.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2015/2446; considerando o artigo 233.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão (3), atualmente em vigor, o qual prevê a possibilidade de se considerar, num número limitado de casos muito específicos, o ato de travessia da fronteira como uma declaração de importação temporária, de exportação ou de reexportação, não foi incluído, por engano, no Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, pelo que não é possível declarar determinadas mercadorias mediante o simples ato de travessia da fronteira do território aduaneiro da União; considerando que, consequentemente, o artigo 141.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 deverá ser retificado; |
D. |
Considerando que estes dois erros prejudicarão os fluxos comerciais e terão um impacto extremamente negativo nas autoridades aduaneiras e nos comerciantes se não forem retificados antes de 1 de maio de 2016, data em que as disposições relevantes do Regulamento (UE) n.o 952/2013 entrarão em vigor; |
E. |
Considerando que o regulamento delegado só pode entrar em vigor no termo do prazo de controlo do Parlamento e do Conselho se nem o Parlamento nem o Conselho tiverem formulado objeções ou se, antes do termo desse prazo, o Parlamento e o Conselho tiverem informado a Comissão de que não têm objeções a formular; considerando que o prazo de controlo é fixado no artigo 284.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 952/2013 em dois meses a contar da data da notificação, ou seja, corre até 5 de junho de 2016, e pode ser prorrogado por mais dois meses; |
F. |
Considerando que, contudo, por motivos de urgência, em 11 de março de 2016, a Comissão solicitou ao Parlamento Europeu uma confirmação rápida do Regulamento Delegado antes de 1 de maio de 2016; |
1. |
Declara não formular objeções ao Regulamento Delegado; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO L 269 de 10.10.2013, p. 1.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, de 28 de julho de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, com regras pormenorizadas relativamente a determinadas disposições do Código Aduaneiro da União (JO L 343 de 29.12.2015, p. 1).
(3) Regulamento (CEE) no 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) no 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 253 de 11.10.1993, p. 1).
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/252 |
P8_TA(2016)0125
Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais ***II
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de abril de 2016, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (05419/1/2016 — C8-0140/2016 — 2012/0011(COD))
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
(2018/C 058/40)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (05419/1/2016 –C8-0140/2016), |
— |
Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados, no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, pela Câmara dos Representantes belga, pelo Bundesrat alemão, pelo Senado francês, pela Câmara dos Deputados italiana e pelo Parlamento sueco, segundo os quais o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade, |
— |
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 23 de maio de 2012 (1), |
— |
Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 10 de outubro de 2012 (2), |
— |
Tendo em conta os pareceres da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, de 7 de março de 2012 (3) e 19 de novembro de 2015 (4), |
— |
Tendo em conta o parecer da Comissão (COM(2016)0214), |
— |
Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (5) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2012)0011), |
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o artigo 76.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0139/2016), |
1. |
Aprova a posição do Conselho em primeira leitura; |
2. |
Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
4. |
Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 229 de 31.7.2012, p. 90.
(2) JO C 391 de 18.12.2012, p. 127.
(3) JO C 192 de 30.6.2012, p. 7.
(4) JO C 67 de 20.2.2016, p. 13.
(5) Textos Aprovados de 12.3.2014, P8_TA(2014)0212.
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/253 |
P8_TA(2016)0126
Tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção de infrações penais***II
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de abril de 2016, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações penais ou execução de sanções penais e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho (05418/1/2016 — C8-0139/2016 — 2012/0010(COD))
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
(2018/C 058/41)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (05418/1/2016 — C8-0139/2016), |
— |
Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados, no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, pelo Bundesrat alemão e pelo Parlamento sueco, segundo os quais o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade, |
— |
Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 10 de outubro de 2012 (1), |
— |
Tendo em conta os pareceres da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, de 7 de março de 2012 (2) e 19 de novembro de 2015 (3), |
— |
Tendo em conta o parecer da Comissão (COM(2016)0213), |
— |
Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (4) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2012)0010), |
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o artigo 76.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0138/2016), |
1. |
Aprova a posição do Conselho em primeira leitura; |
2. |
Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
4. |
Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 391 de 18.12.2012, p. 127.
(2) JO C 192 de 30.6.2012, p. 7.
(3) JO C 67 de 20.2.2016, p. 13.
(4) Textos Aprovados de 12.3.2014, P8_TA(2014)0219.
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/254 |
P8_TA(2016)0127
Utilização dos dados dos registos de identificação dos passageiros (UE PNR) ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de abril de 2016, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à utilização dos dados dos registos de identificação dos passageiros para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave (COM(2011)0032 — C7-0039/2011 — 2011/0023(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2018/C 058/42)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0032), |
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, o artigo 82.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea d), e o artigo 87.o, n.o 2, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0039/2011), |
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta os contributos submetidos pelo Parlamento búlgaro, pelo Senado checo, pelo Bundesrat alemão, pelo Senado italiano, pelo Senado neerlandês, pelo Conselho Nacional austríaco, pelo Parlamento português e pelo Senado romeno relativos ao projeto de ato legislativo, |
— |
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 5 de maio de 2011 (1), |
— |
Tendo em conta o parecer da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, de 25 de março de 2011 (2), |
— |
Tendo em conta o acórdão do Tribunal de Justiça, de 8 de abril de 2014, nos processos apensos C-293/12 e C-594/12, Digital Rights Ireland, Seitlinger e outros (3), |
— |
Tendo em conta a Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (4), |
— |
Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 7 de dezembro de 2015, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta os artigos 59.o e 188.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0150/2013), |
— |
Tendo em conta a Decisão da Conferência de Presidentes, de 18 de setembro de 2014, sobre questões pendentes no final da 7.a legislatura, |
— |
Tendo em conta o segundo relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0248/2015), |
1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue; |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 218 de 23.7.2011, p. 107.
(2) JO C 181 de 22.6.2011, p. 24.
(3) Acórdão do Tribunal de Justiça, de 8 de abril de 2014, Digital Rights Ireland Ltd and Seitlinger e outros, processos apensos C-293/12 e C-594/12, ECLI:EU:C:2014:238.
(4) JO L 281 de 23.11.1995, p. 31.
P8_TC1-COD(2011)0023
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de abril de 2016 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2016/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à utilização dos dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR) para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2016/681.)
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/256 |
P8_TA(2016)0131
Proteção dos segredos comerciais contra a sua aquisição, utilização e divulgação ilegais ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de abril de 2016, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à proteção de know-how e informações comerciais confidenciais (segredos comerciais) contra a sua aquisição, utilização e divulgação ilegais (COM(2013)0813 — C7-0431/2013 — 2013/0402(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2018/C 058/43)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0813), |
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0431/2013), |
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 25 de março de 2014 (1), |
— |
Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 18 de dezembro de 2015, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A8-0199/2015), |
1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue; |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 226 de 16.7.2014, p. 48.
P8_TC1-COD(2013)0402
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de abril de 2016 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2016/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à proteção de know-how e de informações comerciais confidenciais (segredos comerciais) contra a sua aquisição, utilização e divulgação ilegais
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2016/943.)
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/257 |
P8_TA(2016)0132
Previsão de receitas e despesas para o exercício de 2017
Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de abril de 2016, sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2017 (2016/2019(BUD))
(2018/C 058/44)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 36.o, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (2), |
— |
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (3), |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia (4), |
— |
Tendo em conta a sua resolução de 28 de outubro de 2015 sobre a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016 (5), |
— |
Tendo em conta a sua resolução de 25 de novembro de 2015 sobre o projeto comum de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, aprovado pelo Comité de Conciliação no quadro do processo orçamental (6), |
— |
Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral à Mesa sobre a elaboração do anteprojeto de previsão de receitas e despesas do Parlamento para o exercício de 2017, |
— |
Tendo em conta o anteprojeto de previsão de receitas e despesas elaborado pela Mesa em 11 de abril de 2016 nos termos do artigo 25.o, n.o 7, e do artigo 96.o, n.o 1, do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o projeto de previsão de receitas e despesas elaborado pela Comissão dos Orçamentos nos termos do artigo 96.o, n.o 2, do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta os artigos 96.o e 97.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0131/2016), |
A. |
Considerando que este é o segundo processo orçamental realizado integralmente na nova legislatura, e o quarto ano do quadro financeiro plurianual 2014-2020; |
B. |
Considerando que o orçamento para 2017 proposto no relatório do Secretário-Geral seria marcado pela continuação e intensificação da política da instituição de efetuar ganhos de eficiência em todos os domínios em que tal seja possível sem comprometer a qualidade do ambiente de trabalho dos deputados e do pessoal; |
C. |
Considerando que o Secretário-Geral propôs quatro objetivos prioritários para o orçamento de 2017, a saber: segurança e cibersegurança, supressão gradual da derrogação relativa à língua irlandesa, medidas em curso para dar mais meios aos deputados no exercício do seu mandato e tornar o Parlamento atraente para o público e os visitantes; |
D. |
Considerando que, no atual contexto político e de segurança decorrente dos ataques terroristas na Europa, o processo orçamental para 2017 deverá proporcionar o reforço da segurança e da cibersegurança do Parlamento; |
E. |
Considerando que o Secretário-Geral propôs um orçamento de 1 910 073 000 EUR para o anteprojeto de previsão de receitas e despesas do Parlamento para 2017, o que representa um aumento global de 3,9 % em relação ao orçamento de 2016, dos quais 1,7 % são considerados despesas ordinárias, e corresponderia a 19,26 % da categoria V do quadro financeiro plurianual 2014-2020; |
F. |
Considerando que, entre 2017 e 2022, a derrogação relativa à não tradução de todos os documentos oficiais para irlandês será gradualmente eliminada, o que implica a tradução de todos os documentos oficiais também para irlandês, sendo proposta uma despesa extraordinária de 3,7 milhões de euros para satisfazer esta nova exigência linguística que corresponde a 0,2 % do aumento global; |
G. |
Considerando que são necessários investimentos extraordinários adicionais no valor de 47,6 milhões de EUR para reforçar a segurança e a cibersegurança, o que corresponde a 2,6 % do aumento global; |
H. |
Considerando que as taxas de inflação desceram constantemente desde 2011; considerando que taxa de inflação real nos locais de trabalho do Parlamento em 2015 e 2016 foi inferior à taxa de aumento do seu orçamento; |
I. |
Considerando que quase 60 % do orçamento são constituídos por despesas indexadas que dizem respeito, na maior parte dos casos, às remunerações dos deputados e do pessoal, ajustadas de acordo com o Estatuto do Pessoal, e às obrigações contratuais correspondentes à indexação específica por setor, que são geralmente mais elevadas do que taxa de inflação padrão; |
J. |
Considerando que, na sua resolução de 29 de abril de 2015 sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2016 (7), o Parlamento salientou que o processo orçamental de 2016 deve assentar em bases realistas e respeitar os princípios da disciplina orçamental e da boa gestão financeira; |
K. |
Considerando que a credibilidade do Parlamento enquanto ramo da autoridade orçamental depende, em grande medida, da sua capacidade para controlar as suas próprias despesas; |
L. |
Considerando que a Mesa adotou, em 26 de outubro de 2015, um novo conjunto de regras para a gestão dos subsídios de assistência parlamentar, tornando mais rigorosos os requisitos para o reembolso dos contratos com os assistentes locais, nomeadamente destinando pelo menos 25 % do subsídio de assistência parlamentar à cobertura das despesas com assistentes acreditados; |
Quadro geral
1. |
Salienta que a parte do orçamento do Parlamento em 2017 deve ser mantida abaixo de 20 % da categoria V; regista que o nível do anteprojeto de previsão de receitas e despesas para o orçamento de 2017, tal como estabelecido na posição da Mesa de 9 de março de 2016, corresponde a 19,26 %, percentagem que é inferior à alcançada em 2016 (19,39 %), e a segunda mais baixa da categoria V nos últimos oito anos; reduz ainda mais a sua parte da categoria V para 19,17 % em 2017; |
2. |
Considera, no entanto, que, tendo em conta o abrandamento económico registado nos Estados-Membros, o nível da inflação prevista para 2017 não deve ser considerado o principal indicador para os aumentos das despesas correntes; |
3. |
Confirma que foram solicitadas despesas extraordinárias que representam um aumento de 0,2 % em relação ao orçamento de 2016 para a eliminação progressiva das medidas de derrogação temporária relativas à utilização da língua irlandesa fixadas no Regulamento (CE) n.o 920/2005 do Conselho, de 13 de junho de 2005 (8); |
4. |
Toma nota do pedido de aumento de 2,6 % para a segurança e a cibersegurança, o que corresponderia a mais do dobro dos recursos atribuídos em 2016; exorta o Secretário-Geral a transmitir, de forma transparente, à Comissão dos Orçamentos informações detalhadas sobre as medidas atuais e futuras em matéria de segurança e cibersegurança, e sobre a repartição dos seus custos; |
5. |
Aprova o envelope de despesas extraordinárias para investimentos no domínio da segurança em 2017 no seguimento da análise apresentada em fevereiro de 2016 à Mesa e completada pela avaliação efetuada após os acontecimentos de 22 de março de 2016 (47,6 milhões de EUR) e o envelope de despesas extraordinárias ligadas à supressão progressiva da derrogação temporária para a utilização da língua irlandesa (3,7 milhões de EUR); |
6. |
Limita o aumento das suas despesas ordinárias para 2017, sem os dois envelopes extraordinários, a 1,4 % relativamente às despesas ordinárias do orçamento de 2016 e a 0,6 % em relação ao orçamento de 2016; |
7. |
Fixa o nível global da sua previsão de receitas e despesas para 2017 em 1 900 873 000 EUR, o que corresponde a um aumento total de 3,4 % em relação ao orçamento de 2016; |
8. |
Sublinha que o Parlamento deve dispor dos recursos necessários para exercer as suas funções fundamentais de órgão legislativo e autoridade orçamental; salienta que, no contexto económico atual, esses recursos devem ser geridos com rigor, pragmatismo e eficiência; sublinha que, embora seja adequado garantir um nível suficiente de financiamento do Parlamento para o exercício da democracia europeia, deveriam ser fortemente encorajados esforços destinados a efetuar poupanças e a aumentar a eficácia da utilização dos dinheiros públicos; |
9. |
Frisa que a maior parte do orçamento do Parlamento e a sua indexação anual são fixadas por obrigações legais ou contratuais, que o Parlamento não pode influenciar no âmbito do processo orçamental; |
Transparência, acessibilidade e legibilidade
10. |
Convida o Secretário-Geral a fazer uma proposta para a apresentação do orçamento ao grande público de forma suficientemente pormenorizada, inteligível e convivial no sítio Internet do Parlamento, a fim de permitir que todos os cidadãos tenham uma melhor compreensão das atividades e prioridades do Parlamento, bem como dos padrões de despesa correspondentes; considera que um primeiro passo nesse sentido poderia consistir na disponibilização no sítio web do Parlamento de todas as informações gráficas atualmente disponíveis na Intranet; |
11. |
Considera que, tal como para o processo orçamental, todas as informações pertinentes devem ser apresentadas aos membros da Mesa e da Comissão dos Orçamentos em todas as fases do processo, em tempo útil, de forma compreensível e com o nível de pormenor e as repartições necessárias a fim de permitir que a Mesa, a Comissão dos Orçamentos e os grupos políticos efetuem as deliberações e tomem as decisões adequadas com base numa visão global da situação do orçamento do Parlamento; |
12. |
Sublinha a necessidade de precisão e transparência na evolução do orçamento de um exercício para o outro; considera que, embora certas despesas extraordinárias, como a relativa à segurança, se justifiquem no orçamento de 2017, o recurso crescente a despesas extraordinárias anuais é problemático em termos de controlo orçamental e estabilidade; solicita uma definição mais precisa das despesas extraordinárias; considera que, a bem da prestação de contas e da comparabilidade dos dados no orçamento geral, deveria ser realizada uma avaliação para saber se as despesas extraordinárias devem ser incluídas na base de cálculo da diferença percentual entre orçamentos consecutivos; |
13. |
Reitera o seu apelo a uma planificação orçamental a médio e longo prazo que inclua uma distinção clara entre investimentos e despesas operacionais relativas ao funcionamento do Parlamento, bem como às suas obrigações estatutárias (incluindo no que respeita às rendas e às aquisições), em conformidade com a sua resolução de 29 de abril de 2015 sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento para o exercício de 2016 (9); solicita, por conseguinte, uma alteração da apresentação que estabeleça uma distinção clara entre despesas de investimento e despesas de funcionamento; |
14. |
Felicita a Mesa e a DG ITEC pela nova configuração das páginas pessoais dos deputados no sítio web oficial do Parlamento, que garante maior transparência em relação à composição e ao estatuto das respetivas equipas de trabalho (criação de um novo separador «Assistentes» com os seguintes subtítulos: assistentes, assistentes acreditados, assistentes acreditados (agrupamento), assistentes locais, prestadores de serviços e terceiros pagadores e estagiários); solicita ao Secretário-Geral que garanta os controlos necessários para a aplicação do novo conjunto de regras relativas aos subsídios de assistência parlamentar, adotado pela Mesa em 26 de outubro de 2015; |
15. |
Solicita que seja elaborado, pelo menos de cinco em cinco anos, um orçamento com base nas necessidades reais de cada uma das rubricas, e não com base num sistema de coeficientes; |
Segurança e cibersegurança
16. |
Solicita uma planificação orçamental a médio e longo prazo que inclua informações claras relativamente às despesas relacionadas com segurança e cibersegurança; convida a Mesa, além disso, à luz dos recentes acontecimentos, a atualizar o conceito de segurança global e a comunicá-lo o mais rapidamente possível e, o mais tardar, até junho de 2016; |
17. |
Entende que todas as medidas neste domínio devem ter por base uma avaliação clara das necessidades do Parlamento e a proporcionalidade relativamente aos riscos incorridos; solicita ao Secretário-Geral e à Mesa que apresentem em tempo útil à Comissão dos Orçamentos, antes da leitura do Parlamento sobre o orçamento de 2017, um Conceito de Segurança Global que inclua uma avaliação global dos riscos identificados e das medidas de segurança previstas, bem como opções alternativas, acompanhada de uma avaliação detalhada do seu impacto no orçamento de 2017 e nos orçamentos dos anos seguintes, com uma distinção clara entre investimento e despesas recorrentes, e que indique as medidas previstas para reforçar a segurança do Parlamento dentro e fora das suas instalações, bem como o impacto dessas medidas no orçamento de 2017; solicita informações sobre as consequências financeiras dos acordos de cooperação administrativa interinstitucional em matéria de segurança; |
18. |
Solicita ao Secretário-Geral que avalie a necessidade de uma revisão dos contratos de seguro existentes (para os deputados e para o pessoal) à luz das ameaças terroristas e que, se necessário, apresente propostas para colmatar eventuais lacunas; |
19. |
Considera que o sistema de segurança no exterior das instalações do Parlamento deve continuar a ser da responsabilidade das autoridades belgas; |
Dar mais meios aos deputados no exercício do seu mandato
20. |
Toma nota das medidas em curso para dar mais meios aos deputados no exercício do seu mandato; |
21. |
Congratula-se com o alargamento do Portal Digital dos Deputados (portal eletrónico); convida, no entanto, o Secretário-Geral a melhorar, à luz da «iniciativa sem papel», o atual sistema de envio de cópias em papel dos recibos de pagamento aos deputados, com vista à sua abolição até ao fim de 2017; considera que o portal eletrónico deverá fornecer esta funcionalidade por defeito a todos os deputados por via eletrónica, o que proporcionaria poupanças consideráveis tanto em termos de tempo como em termos económicos; |
22. |
Congratula-se com o aumento da qualidade do aconselhamento e da investigação fornecidos aos deputados e às comissões; recorda que, na altura da criação do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu (EPRS), em 2013, se previu uma avaliação intercalar da eficácia da cooperação entre este e os departamentos temáticos; solicita, por conseguinte, ao Secretário-Geral que proceda a essa avaliação e que apresente os seus resultados à Comissão dos Orçamentos até ao fim de 2016; considera que essa avaliação deve conter propostas sobre a forma de garantir a melhor articulação entre o apoio prestado pelo EPRS e a evolução das respetivas comissões temáticas, satisfazendo ao mesmo tempo as necessidades dos deputados a título individual, sem que haja sobreposições com as atividades dos departamentos temáticos e sem encorajar a concorrência entre serviços; |
23. |
Entende que é necessário avaliar as necessidades dos deputados nos seus círculos eleitorais, sem deixar de ter em conta as diferenças entre estes últimos, a fim de permitir que os deputados melhorem o seu trabalho a este nível; considera que os espaços de trabalho móveis para os deputados e o apoio nos círculos eleitorais devem basear-se numa avaliação das necessidades reais e da utilização e não devem comportar custos adicionais significativos ou recorrentes para o Parlamento; insiste em que não deve ser fornecido qualquer equipamento informático, uma vez que o subsídio de despesas gerais proporciona recursos suficientes para a aquisição dos dispositivos mais avançados; questiona a necessidade de desenvolver um espaço de trabalho móvel privado para os deputados, uma vez que tal não parece corresponder ao modo como os deputados e os seus gabinetes se organizam; |
24. |
Considera que as ferramentas informáticas são um instrumento importante para o desempenho das funções dos deputados; reitera, no entanto, a necessidade de permitir a instalação de software livre, o que permitiria consideráveis economias de custos em taxas de comunicação e melhoraria o fluxo de trabalho dos gabinetes dos deputados, tendo simultaneamente em conta a cibersegurança e garantindo a proteção de dados; |
25. |
Solicita que se torne prática comum a possibilidade de assinar digitalmente os documentos internos em todos os casos, como formulários, declarações escritas, etc., garantindo simultaneamente a fiabilidade e a segurança; solicita que seja examinada a possibilidade de instalar um sistema de verificação TAN nos telemóveis dos deputados ao Parlamento Europeu; considera, além disso, que a utilização de máquinas de fax deve ser desencorajada e progressivamente eliminada com base na decisão de cada deputado; |
26. |
Congratula-se com a nova reforma relativa às perguntas escritas suplementares aprovada em 3 de setembro de 2015 pela Comissão dos Assuntos Constitucionais, a pedido da Comissão dos Orçamentos, no âmbito da aprovação do orçamento do Parlamento para 2016; solicita ao Secretário-Geral que sejam criados os controlos necessários para a aplicação da nova interpretação; solicita à Conferência dos Presidentes que proceda a uma avaliação do novo regime de perguntas escritas no que se refere às perguntas suplementares, a fim de analisar as poupanças que este permite efetuar, e que informe a Comissão dos Orçamentos dos resultados dessa avaliação até agosto de 2016, antes da leitura do orçamento pelo Parlamento, no outono de 2016; |
27. |
Considera conveniente manter as dotações para as despesas de assistência parlamentar para 2017 ao mesmo nível de 2016, respeitando a indexação legalmente vinculativa aplicável nos termos do Estatuto dos Funcionários; |
28. |
Considera que a atual descrição das atividades parlamentares dos deputados no sítio Internet do Parlamento não é precisa e não reflete as atividades e a participação reais dos deputados; sugere que a prática atual de classificação de sítios web seja abandonada e que sejam melhoradas as informações relativas às atividades de cada deputado no sítio web oficial do Parlamento; solicita uma avaliação da apresentação, em particular, das declarações de voto e das intervenções de um minuto, incluindo a opção de as mesmas serem indicadas separadamente das intervenções em sessão plenária, bem como uma avaliação do valor acrescentado das declarações de voto e eventuais alternativas; espera que o grupo de trabalho competente da Mesa que trata desta questão apresente a sua agenda e as suas conclusões à Comissão dos Orçamentos, assim que estejam disponíveis; |
Despesas dos deputados
29. |
Reitera o seu pedido à Mesa para que defina normas mais rigorosas no tocante à prestação de contas relativamente às despesas autorizadas a título do subsídio para despesas gerais, que poderiam incluir medidas com uma boa relação custo/eficácia, tais como a publicação pelos deputados dos seus registos de despesas, o que já é feito por um número crescente de deputados, e poderia ser acompanhada por um sistema simplificado para o reembolso das verbas não utilizadas; reitera que estas medidas não devem implicar a necessidade de pessoal adicional para a administração do Parlamento; |
Política imobiliária
30. |
Relembra que a estratégia a médio prazo em matéria de política imobiliária, adotada pela Mesa em 2010, está atualmente a ser revista; lamenta que a Mesa ainda não tenha concluído os seus trabalhos sobre a estratégia a médio prazo do Parlamento relativamente aos edifícios; convida o Secretário-Geral a apresentar à Comissão dos Orçamentos a nova estratégia a médio prazo em matéria de política imobiliária o mais rapidamente possível e, o mais tardar, até agosto de 2016, antes da leitura do orçamento pelo Parlamento, no outono de 2016; |
31. |
Convida a Mesa a apresentar uma estratégia a longo prazo do Parlamento relativamente aos edifícios; reitera que os investimentos a longo prazo, como os projetos imobiliários do Parlamento, devem ser tratados de forma prudente e transparente; insiste na necessidade do máximo rigor na gestão dos custos e no planeamento e supervisão dos projetos; reitera o seu apelo no sentido de um processo de decisão transparente no domínio da política imobiliária, assente em informação precoce e tendo em devida conta o artigo 203.o do Regulamento Financeiro; considera que a estratégia imobiliária a longo prazo deve incluir um relatório sobre as razões do atraso e da derrapagem dos custos da Casa da História Europeia; |
32. |
Solicita que a situação relativa aos edifícios do Parlamento seja fielmente refletida no orçamento; solicita, por conseguinte, que o custo do edifício KAD figure claramente no orçamento definitivo do Parlamento e que, no futuro, os investimentos imobiliários sejam integrados no orçamento, a fim de evitar o recurso à transferência de remanescentes; |
33. |
Entende que, no contexto económico atual, não devem ser lançados novos projetos de Parlamentarium sem a consulta e a aprovação prévias da Comissão dos Orçamentos; |
34. |
Propõe, por conseguinte, a introdução, a partir de 2018, de uma rubrica específica para os investimentos na construção de edifícios que utilize como base para financiamento em 2018 os fundos que são propostos em 2017 a título de despesas extraordinárias; |
35. |
Atendendo às circunstâncias extraordinárias em 2017 que exigem elevados investimentos nas infraestruturas no domínio da segurança, propõe que todos os fundos não utilizados até ao final de 2017 sejam utilizados para pagar as despesas de construção do edifício KAD, a fim de evitar um máximo de pagamentos de juros aos bancos relativamente aos empréstimos que têm de ser contraídos para financiar a construção; |
36. |
Solicita mais informações sobre a situação atual do projeto de renovação do edifício PHS; solicita que o estudo sobre a renovação seja lançado e examinado pela Mesa; espera que a Mesa, ao fixar o calendário para a renovação, tenha em conta a necessidade de condições de trabalho saudáveis e seguras; solicita à Mesa que informe a Comissão dos Orçamentos sobre todas as fases do processo assim que possível; convida, neste contexto, a Mesa a lançar as bases para a transformação do PHS num edifício avançado exemplar em termos de eficiência energética e a proceder rapidamente à modernização do edifício; |
37. |
Convida os Vice-Presidentes responsáveis a apresentarem à Comissão dos Orçamentos um relatório sobre o estado de adiantamento dos trabalhos no edifício KAD; |
38. |
Considera que as reformas estruturais e organizativas destinadas a obter uma maior eficiência, sustentabilidade ambiental e eficácia devem prosseguir através do exame exaustivo de possíveis sinergias e poupanças; recorda as poupanças substanciais que poderiam ser feitas se existisse um único local de trabalho, em vez de três (Bruxelas, Estrasburgo e Luxemburgo); sublinha que este processo deve ser conduzido sem pôr em causa a excelência legislativa do Parlamento e as suas competências orçamentais e de controlo, nem a qualidade das condições de trabalho dos deputados, dos assistentes e do pessoal; |
Questões relativas ao pessoal
39. |
Congratula-se com a proposta de reduzir o seu quadro de efetivos em 60 lugares em 2017, em consonância com o acordo alcançado com o Conselho sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, aprovado pelo Comité de Conciliação no âmbito do processo orçamental, em 14 de novembro de 2015; |
40. |
Recorda que o nível global do pessoal nos grupos políticos deve estar isento do objetivo de redução do pessoal de 5 %, em conformidade com as decisões tomadas no tocante aos exercícios de 2014, 2015 e 2016; |
41. |
Apoia a criação dos lugares suplementares necessários para a tradução e a interpretação para a língua irlandesa; isenta estes lugares adicionais do objetivo de redução de 5 %, em consonância com a recomendação da Comissão; solicita ao Secretário-Geral que consulte os deputados irlandeses sobre a eventual racionalização do uso da língua irlandesa, sem comprometer os direitos garantidos dos deputados; |
42. |
Apoia a criação de um serviço de interpretação em linguagem gestual internacional para todos os debates em sessão plenária, a fim de os tornar efetivamente acessíveis, pelo menos, a todos os cidadãos europeus; |
43. |
Congratula-se com os progressos realizados no que respeita aos ganhos de eficiência nos domínios da tradução e interpretação; reconhece a qualidade e o valor acrescentado dos serviços prestados pelos intérpretes; solicita um acordo rápido e sustentável entre o Secretário-Geral e os representantes dos intérpretes que combine condições de trabalho de alta qualidade e uma gestão eficiente, a fim de evitar situações de desequilíbrio entre os intérpretes no que se refere às horas de trabalho e à insegurança geral, tendo em conta os direitos sociais; solicita ao Secretário-Geral que apresente mais propostas de racionalização, tais como o aumento da tradução e interpretação a pedido, em particular no que se refere às atividades dos intergrupos do Parlamento Europeu; considera que o sistema de perfil linguístico utilizado desde outubro de 2014 para as alterações em fase de comissão é um exemplo de possíveis ganhos de eficiência que ainda podem ser melhorados; considera que a interpretação e a tradução são elementos centrais de uma democracia europeia aberta a todos, e, por conseguinte, solicita que não seja permitida qualquer reforma que ponha em causa a acessibilidade máxima e inclusiva às atividades e aos documentos do Parlamento Europeu; |
44. |
Exorta a Mesa a avaliar e, se necessário, rever as normas que regem o estatuto dos estagiários, introduzindo uma remuneração mínima e harmonizando os preços dos serviços de restauração para todos os estagiários, ou seja, tanto os que trabalham nos serviços administrativos do Parlamento como os que trabalham nos gabinetes dos deputados, a fim de garantir a igualdade de tratamento e salvaguardar os direitos sociais dos estagiários; |
45. |
Exorta a Mesa a rever as normas que regem o reembolso das despesas de missão relacionadas com deslocações entre os locais de trabalho do Parlamento e efetuadas pelos assistentes parlamentares acreditados, a fim de as alinhar pelas normas aplicáveis ao resto do pessoal; |
46. |
Considera que deve ser introduzido um terceiro procedimento para que um contrato entre um deputado e um assistente possa ser rescindido por mútuo acordo; |
Serviço de motoristas / mobilidade
47. |
Manifesta reservas em relação à proposta de internalização do serviço de motoristas, substituindo o prestador de serviços externo por agentes contratuais do Parlamento, que corresponderá a cerca de 3,7 milhões de EUR de despesas adicionais imediatas; considera que um contrato externo bem organizado, celebrado de acordo com as regras aplicáveis em matéria de contratos públicos, no âmbito do qual o prestador de serviços externo esteja claramente obrigado a assumir a responsabilidade pelos controlos de segurança e a verificação de antecedentes, bem como a garantir condições de trabalho e de remuneração dignas, deve ser considerado uma opção alternativa; considera que a internalização só deverá ser ponderada se os seus custos não forem superiores aos custos do sistema atual e se a mesma permitir condições de trabalho e de remuneração dignas para os motoristas, um melhor equilíbrio de género e a utilização de veículos menos poluentes; solicita que, antes da adoção de uma decisão, sejam transmitidas informações pormenorizadas à Comissão dos Orçamentos; |
48. |
Solicita ao Secretário-Geral que consulte as autoridades belgas a fim de assegurar um fácil acesso e a melhor utilização possível da nova ligação ferroviária direta entre o aeroporto de Zaventem e a estação de comboios Bruxelas-Luxemburgo, o que poderia incluir a aceitação dos cartões de acesso dos deputados, em vez do atual sistema de livre-trânsitos; |
49. |
Considera que a frota automóvel deveria ser composta por automóveis mais seguros e mais eficientes em termos de custos e de combustível; salienta que deve ser dada preferência à utilização de autocarros e monovolumes nas deslocações com origem e destino no aeroporto, a horas fixas; exorta o Secretário-Geral a apresentar um relatório sobre uma transição completa para veículos elétricos no final da década; |
50. |
Solicita ao Secretário-Geral que proceda a conversações com a agência de viagens do Parlamento; encoraja a agência de viagens a intensificar a comparação dos preços; insta a agência de viagens a procurar ativamente bilhetes mais económicos aquando da reserva e, em geral, a oferecer preços mais competitivos aos deputados e a todas as categorias de pessoal, assegurando simultaneamente condições apropriadas para a troca de bilhetes; |
Comunicação
51. |
Solicita que lhe sejam fornecidos os resultados da avaliação ex post da estratégia global e da metodologia da campanha de informação e comunicação de 2014 (o relatório de avaliação estava previsto para o 2.o semestre de 2015); |
52. |
Reitera o seu pedido ao Secretário-Geral para informar a Comissão dos Orçamentos sobre a avaliação da campanha para as eleições parlamentares de 2014, bem como sobre a eficácia das medidas de comunicação do Parlamento destinadas ao grande público; |
53. |
Reconhece o papel dos gabinetes de informação do Parlamento (EPIO) no que respeita à sensibilização para as atividades do Parlamento e da União em geral; considera que devem ser previstas medidas em prol da eficiência no que diz respeito aos EPIO; considera que os EPIO devem ocupar, sempre que possível, os mesmos edifícios que as representações da Comissão e partilhar os seus serviços administrativos; solicita uma avaliação dos objetivos, das funções e do desempenho dos EPIO, à luz da qual devem ser definidas as prioridades; |
54. |
Solicita que seja avaliada a possibilidade de estabelecer uma cooperação mais estreita com a ARTE em Estrasburgo, a fim de criar uma plataforma europeia de comunicação social para a formação de jovens jornalistas; |
55. |
Solicita ao Secretário-Geral que apresente um relatório sobre as empresas e organizações às quais foi concedido acesso ao Parlamento Europeu para a realização de seminários ligados às suas atividades; solicita ao Secretário-Geral que mantenha um equilíbrio entre os diferentes setores e os diferentes tipos de organizações com acesso ao Parlamento; |
Outras questões
56. |
Solicita ao Secretário-Geral que apresente um relatório detalhado sobre a execução das partes administrativas dos acordos de cooperação entre o Parlamento, o Comité das Regiões e o Comité Económico e Social Europeu, e que, com base no mesmo, defina possíveis modalidades para uma maior cooperação administrativa em domínios como a logística, as infraestruturas ou a segurança; |
57. |
Exorta o Secretário-Geral a prestar esclarecimentos sobre a atual gestão do ginásio do Parlamento e sobre o recurso a pessoal do Parlamento neste contexto; solicita, além disso, esclarecimentos sobre os litígios pendentes e sobre as possibilidades de garantir no futuro a sua gestão eficiente e eficaz em termos de custos; |
58. |
Considera que é possível realizar mais poupanças nas despesas relativas ao mobiliário, uma vez que um aumento de 3 589 832 EUR para 2016 e um aumento semelhante para 2017, em relação ao montante de 2 415 168 EUR relativo a 2015, estão longe de ser razoáveis; |
59. |
Congratula-se com a utilização mais limitada e eficiente das arcas; incentiva a partilha das arcas nas deslocações a Estrasburgo; |
60. |
Solicita ao Secretário-Geral que execute plenamente o espírito e a letra do Regulamento Financeiro no que respeita aos contratos públicos ecológicos e economicamente eficientes através do reforço da estratégia de adjudicação de contratos do Parlamento a este respeito; |
61. |
Incentiva ao prosseguimento na via da poupança de energia, em particular no que se refere aos sistemas de iluminação e aquecimento, uma vez que as conversações sobre o orçamento de 2016 demonstraram que existe margem para melhorias; |
62. |
Exorta a uma maior promoção de alimentos saudáveis e biológicos; solicita, por conseguinte, à Mesa que avalie as possibilidades de oferta de alimentos saudáveis, não só em termos de diversificação dos serviços mas também, e sobretudo, em termos de oferta de frutos e legumes a preços mais acessíveis; |
o
o o
63. |
Aprova a previsão de receitas e despesas para o exercício de 2017; |
64. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e a previsão de receitas e despesas ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(2) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(3) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(4) JO L 287 de 29.10.2013, p. 15.
(5) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0376.
(6) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0407.
(7) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0172.
(8) JO L 156 de 18.6.2005, p. 3.
(9) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0172.