Reconhecimento das competências e qualificações
O reconhecimento das competências e qualificações é essencial para fomentar a mobilidade e a aprendizagem, bem como as oportunidades de carreira para todos em toda a UE.
O reconhecimento das competências e qualificações é essencial para fomentar a mobilidade e a aprendizagem, bem como as oportunidades de carreira para todos em toda a UE.
Existem dois procedimentos diferentes para o reconhecimento das qualificações:
- Reconhecimento com vista ao prosseguimento de estudos e formação
- Reconhecimento com vista ao acesso a empregos (incluindo a profissões regulamentadas)
Reconhecimento das qualificações com vista ao prosseguimento de estudos e formação
Contexto normativo
A Recomendação do Conselho de 26 de novembro de 2018 promove o reconhecimento mútuo automático de:
- qualificações de ensino superior, qualificações de ensino e formação de nível secundário que deem acesso ao ensino superior, e
- resultados obtidos em períodos de aprendizagem no estrangeiro
A recomendação insta os Estados-Membros a estabelecerem, até 2025, um quadro para alcançar o reconhecimento mútuo automático das qualificações de ensino superior em todos os Estados-Membros.
A recomendação apela igualmente ao reconhecimento automático e pleno de períodos de estudo no estrangeiro e ao reconhecimento automático de qualificações de ensino e formação de nível secundário que deem acesso ao ensino superior.
O Conselho da Europa e a UNESCO adotaram, em 1997, em Lisboa, a Convenção sobre o Reconhecimento de Qualificações relativas ao Ensino Superior na Região Europa (também conhecida por Convenção de Lisboa). Esta Convenção é o principal instrumento jurídico para o reconhecimento das qualificações na região Europa e América do Norte da UNESCO. Confere aos titulares de uma qualificação de um país signatário a possibilidade de verem essa qualificação avaliada noutro país signatário. Essa avaliação e posterior reconhecimento podem ter por objetivo:
- o acesso ao ensino superior
- o uso de títulos académicos
- facilitar o acesso aos mercados de trabalho
Os países signatários da Convenção também se comprometeram a estabelecer procedimentos nacionais para avaliar as qualificações dos refugiados e das pessoas deslocadas, mesmo quando não existam documentos formais.
Informações sobre o reconhecimento das qualificações
A rede ENIC-NARIC desenvolve políticas e práticas comuns em todos os países europeus para o reconhecimento de qualificações. A rede é constituída pela Rede Europeia de Centros de Informação (ENIC), criada pelo Conselho da Europa e pela UNESCO, e pelos Centros Nacionais de Informação sobre o Reconhecimento Académico (NARIC), criados pela Comissão Europeia.
É possível contactar os serviços nacionais ENIC/NARIC através do portal ENIC-NARIC para mais informações sobre o reconhecimento de qualificações com vista ao prosseguimento de estudos e formação.
Reconhecimento das qualificações profissionais
Contexto normativo
O reconhecimento das qualificações profissionais na UE é regulamentado pela Diretiva 2005/36/CE
A diretiva estabelece:
- um sistema de reconhecimento automático para: enfermeiros, parteiras, médicos (médicos generalistas e especialistas), dentistas, farmacêuticos, arquitetos e veterinários
- um sistema geral de reconhecimento de outras profissões regulamentadas, como professores, tradutores e agentes imobiliários e
- um sistema de reconhecimento baseado na experiência profissional, por exemplo, para carpinteiros, estofadores e esteticistas.
Para mais informações sobre o reconhecimento das profissões regulamentadas, consulte a base de dados das profissões regulamentadas.http://ec.europa.eu/growth/tools-databases/regprof/index.cfm?newlang=en
Quadros específicos
A Diretiva 2005/36/CE não abrange as profissões que são regidas por disposições jurídicas específicas, como os marinheiros, os revisores oficiais de contas, os mediadores de seguros e os controladores aéreos, os advogados, os agentes comerciais e outras profissões no setor dos transportes ou da manipulação de produtos tóxicos. Mais informações sobre as profissões abrangidas por legislação específica.
A Carteira Profissional Europeia (CPE) estabelece um procedimento eletrónico para o reconhecimento das qualificações em 5 profissões (enfermeiros responsáveis por cuidados gerais, fisioterapeutas, farmacêuticos, agentes imobiliários e guias de montanha).