Processo europeu para ações de pequeno montante
Para que serve?
Pode recorrer ao processo europeu para ações de pequeno montante en para apresentar um pedido contra:
- outra empresa
- uma organização
- um cliente
O processo abrange os pedidos até 5000 euros (sem despesas) em qualquer país da UE, com exceção da Dinamarca.
O processo europeu para ações de pequeno montante é uma alternativa aos processos nacionais. As decisões proferidas num país da UE são reconhecidas e executórias noutro país da UE sem que seja possível contestá-las (a menos que haja incompatibilidade com uma decisão proferida anteriormente no outro país da UE que diga respeito às mesmas partes).
Vantagens:
- não precisa de advogado para iniciar um processo para ações de pequeno montante
- o pedido é resolvido mais rapidamente
- o procedimento é mais simples, em especial no que se refere a processos transnacionais
Quanto custa?
Regra geral, terá de pagar uma taxa ao tribunal , que lhe será reembolsada se ganhar o processo.
No caso de processos transnacionais, poderá ter de pagar os custos de tradução dos formulários, que também lhe serão reembolsados se ganhar o processo.
Como se desenrola o processo?
Para apresentar o seu pedido, pode utilizar o formulário para ações de pequeno montante .
- Preencha o formulário A e envie-o ao tribunal competente. Esse tribunal pode estar localizado no país onde a sua empresa está estabelecida ou no outro país da UE em causa.
- Depois de receber o formulário de pedido, o tribunal deve preencher a respetiva parte do formulário de resposta.
- Caso precise de mais informações, o tribunal poder-lhe-á pedir que preencha o formulário B.
- No prazo de 14 dias a contar da receção do formulário de pedido, o tribunal deve notificar uma cópia do mesmo — juntamente com o formulário de resposta — ao requerido.
- O requerido deve preencher a respetiva parte do formulário de resposta no prazo de 30 dias.
- O tribunal deve enviar-lhe uma cópia de qualquer resposta no prazo de 14 dias.
- O Tribunal dispõe de um prazo de 30 dias a contar da receção da (eventual) resposta do requerido para:
- proferir uma decisão sobre a ação de pequeno montante
- solicitar mais pormenores por escrito a qualquer uma das partes (ao requerente ou ao requerido)
- citar as partes para comparecer numa audiência (não é necessária a presença de um advogado)
Resultado do pedido e execução
As autoridades responsáveis pela aplicação da lei darão cumprimento à decisão ao abrigo das disposições nacionais.
O tribunal só pode recusar a execução da decisão se esta for incompatível com uma decisão anterior relativa a um litígio entre as duas mesmas partes e sobre o mesmo assunto.
A decisão será aplicável em todos os países da UE, com exceção da Dinamarca.
Saiba mais sobre o processo europeu para ações de pequeno montante
Para mais informações sobre o processo europeu para ações de pequeno montante, consulte o Guia do utilizador en .