Marítimos

Tempo de trabalho e de descanso

Se empregar pessoal que trabalhe a bordo de um navio de alto mar, o tempo de trabalho normal é de oito horas por dia, com um dia de descanso por semana, mais o descanso nos dias feriados.

De acordo com as regras da UE, deve garantir que os tripulantes respeitam um tempo de trabalho máximo e um tempo de descanso mínimo:

  • o número máximo de horas de trabalho não pode exceder as 14 horas por período de 24 horas, nem as 72 horas por período de sete dias
  • o número mínimo de horas de descanso não pode ser inferior a 10 horas por período de 24 horas, nem a 77 horas por período de sete dias

Aviso

As autoridades nacionais podem proporcionar aos marítimos condições mais favoráveis, pelo que deve consultar sempre as regras nacionais aplicáveis.

Pode dividir o tempo de descanso num máximo de dois períodos. Se dividir o tempo de descanso, um dos dois períodos de descanso deve durar pelo menos seis horas e o intervalo entre dois períodos consecutivos de descanso não pode exceder as 14 horas.

Aviso

O comandante do navio pode exigir que um tripulante trabalhe horas suplementares se considerar que tal é necessário, por exemplo, para assegurar a segurança imediata do navio, das pessoas a bordo ou da carga ou para prestar assistência a outros navios ou pessoas em perigo no mar.

Férias anuais remuneradas

Deve garantir que os seus trabalhadores gozam um mínimo de dois dias e meio de férias anuais remuneradas por mês e uma proporção destes dias por mês incompleto. Este período mínimo de férias anuais remuneradas não pode ser substituído por retribuição financeira, a menos que tenha cessado a relação laboral.

Registos

Enquanto empregador, tem de manter um registo das horas diárias de trabalho e de descanso dos membros da tripulação. Os trabalhadores devem receber um exemplar dos registos que lhes dizem respeito, rubricado pelo comandante do navio e pelo próprio trabalhador.

Exames médicos

Antes de começarem a trabalhar num navio, os membros da tripulação devem estar na posse de um atestado médico que os declare aptos, do ponto de vista médico, a desempenhar as tarefas que lhes incumbem.

A menos que seja exigido um período mais curto, os atestados médicos do pessoal devem ser válidos por um período máximo de dois anos. Se os seus membros da tripulação tiverem menos de 18 anos, o período máximo de validade é de um ano. Nota: o atestado de visão cromática pode ser válido por um período máximo de seis anos.

Em casos urgentes, a autoridade competente pode autorizar um membro da tripulação a trabalhar sem um atestado médico válido (ou se o prazo de validade do mesmo expirar durante uma viagem) até ao porto de escala seguinte, onde o tripulante poderá obter um atestado médico junto de um profissional médico qualificado. Pode fazê-lo desde que:

  • tal autorização não ultrapasse três meses
  • o tripulante tenha um atestado médico recentemente caducado

Se contratar membros da tripulação para trabalhar a bordo de navios normalmente afetos a viagens internacionais, certifique-se de que o atestado médico é redigido, pelo menos, em inglês.

Os seus membros da tripulação devem realizar exames médicos regulares, incluindo uma análise exaustiva da sua aptidão física e mental para garantir que podem desempenhar as suas funções de forma segura. Os trabalhadores que efetuem serviço de quartos e sofram de problemas de saúde relacionados com o trabalho noturno, devem ser transferidos, se possível, para um posto de dia adequado.

As orientações da UE incentivam fortemente a utilização de atestados médicos eletrónicos para tornar o processo de verificação mais rápido e mais seguro. Em alguns países da UE, os atestados médicos eletrónicos podem ser obrigatórios, pelo que é necessário verificar junto das autoridades competentes do país onde exerce a sua atividade.

Reconhecimento mútuo de certificados de competência

Cada membro do pessoal que contrata deve entregar-lhe um certificado de competência para comprovar que possui as competências e os conhecimentos necessários para desempenhar a função. Não pode recusar-se a aceitar certificados de competência que tenham sido emitidos noutro país da UE.

Se empregar um marítimo proveniente de um país terceiro, os seus certificados devem ser autenticados pelo Estado de pavilhão do navio em que pretende trabalhar. Os certificados devem ser sempre emitidos por um país cujo sistema de formação e certificação seja reconhecido pela UE.

Vários países da UE introduziram a verificação eletrónica dos certificados de competência para se alinharem com as orientações da UE e as normas internacionais. A verificação eletrónica dos certificados de competência é uma forma segura, rápida e eficaz em termos de custos de garantir que está a contratar marítimos qualificados. Em alguns países da UE, a verificação eletrónica é obrigatória, pelo que deve verificar quais são os requisitos específicos nos países onde exerce a sua atividade.

Requisitos de formação

Enquanto empregador do setor dos transportes marítimos, tem de estar familiarizado com uma série de requisitos fundamentais da UE relacionados com a formação dos marítimos. Os requisitos derivam diretamente da adesão da UE à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos (STCW). Entre os requisitos encontram-se os seguintes:

  • Formação de base: todos os marítimos devem seguir uma formação básica em matéria de segurança que abranja técnicas de sobrevivência pessoal, prevenção e combate a incêndios, primeiros socorros elementares, segurança pessoal e responsabilidades sociais.
  • Formação avançada: funções e responsabilidades específicas exigem formação avançada, como a proficiência em embarcações de sobrevivência e barcos salva-vidas, combate avançado a incêndios, cuidados médicos e formação de oficiais de segurança.
  • Formação de atualização: são necessários cursos de atualização regulares para garantir que os marítimos mantêm as suas competências e estão a par das práticas de segurança mais recentes.

Limites de idade

Não pode contratar menores de 16 anos para trabalhar a bordo de um navio.

Os menores de 18 anos não podem fazer trabalho noturno. Considera-se trabalho noturno qualquer período definido pela regulamentação nacional de, pelo menos, nove horas consecutivas que inclua o intervalo de tempo entre a meia-noite e as cinco horas da manhã, por exemplo das 22h00 às 7h00 ou das 20h00 às 5h00. Os trabalhadores com idade entre os 16 e os 18 anos só podem trabalhar durante a noite no contexto de um curso de formação, se a autoridade competente tiver feito uma exceção.

Não pode empregar trabalhadores menores de 18 anos, se o seu emprego, contratação ou trabalho for suscetível de colocar em perigo a sua saúde ou segurança. Para se informar sobre os tipos de trabalho proibidos, siga as indicações previstas na legislação nacional ou pela autoridade competente.

Mais informações

  • Agência Europeia da Segurança Marítima: ligações para os sítios Web das autoridades nacionais que oferecem a verificação de certificados em linha en.
  • en ferramenta para verificar quais os países que aceitam entre si os certificados de competência
  • Comissão Europeia: condições de emprego dos marítimos en
  • Comissão Europeia: formação dos marítimos en
  • Organização Marítima Internacional: formação e certificação en

Legislação da UE

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Última verificação: 18/09/2024
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