Aditivos alimentares
Os aditivos alimentares vendidos isoladamente ou como ingredientes em produtos alimentares devem respeitar as regras rigorosas da UE. Os aditivos pertencem a várias classes, entre as quais:
- edulcorantes
- conservantes
- antioxidantes
- corantes
Numa lista de ingredientes, a maioria dos aditivos alimentares e enzimas alimentares tem de ser precedida da designação da categoria a que pertencem (exemplos: antioxidante, emulsionante, conservante).
Classes de aditivos alimentares — anexo 1 do Regulamento da UE relativo aos aditivos alimentares
Requisitos de rotulagem
As regras de rotulagem diferem consoante os aditivos se destinem ou não a produtos de consumo. Explore os conteúdos interativos abaixo para ver quais as regras que deve cumprir.
Regras de rotulagem em função do mercado-alvo
- Regras aplicáveis aos aditivos nos produtos de consumo
- Regras aplicáveis aos aditivos não destinados aos consumidores
Se a sua empresa vende produtos alimentares aos consumidores, tem de cumprir as regras gerais de rotulagem dos alimentos. Os produtos que contêm aditivos têm de apresentar:
- a designação oficial e/ou o número E do aditivo — anexo 2, parte E, do Regulamento da UE relativo aos aditivos alimentares
- a menção «para alimentos», ou a menção «utilização limitada em alimentos», ou uma referência mais específica à utilização alimentar a que o aditivo se destina
Têm igualmente de exibir qualquer uma das seguintes menções aplicáveis:
O produto contém |
Declaração exigida |
gases de embalagem |
«embalado em atmosfera protetora» |
edulcorantes ou açúcares e edulcorantes |
«com edulcorante(s)» ou «com açúcar(es) e edulcorante(s)» |
mais de 10 % de polióis |
«o consumo excessivo pode ter efeitos laxativos» |
aspartame/sais de aspartame e acessulfame |
«contém aspartame (uma fonte de fenilalanina)» ou «contém uma fonte de fenilalanina» |
corantes alimentares |
«pode ter efeitos adversos na atividade e na atenção das crianças» |
Se a sua empresa vende aditivos alimentares, isoladamente ou em lotes mistos, tem de cumprir as regras do artigo 22.º do regulamento. A rotulagem tem de conter:
- a designação oficial e/ou o número E do aditivo
- a menção «para alimentos», ou a menção «utilização limitada em alimentos», ou uma referência mais específica à utilização alimentar a que o aditivo se destina
- se for caso disso, uma indicação das condições especiais de armazenagem e/ou utilização
- uma marca que permita identificar o lote
- instruções de utilização, se necessário
- nome e endereço do fabricante, do embalador ou do vendedor
- informações claras sobre os limites de ingestão
- a quantidade líquida
- informações sobre a durabilidade mínima ou a data-limite de consumo
- uma lista de todos os ingredientes por ordem decrescente da sua percentagem em peso, se o produto contiver uma mistura de aditivos e/ou outras substâncias
- a advertência «pode ter efeitos adversos na atividade e na atenção das crianças», se o produto contiver corantes alimentares
As empresas grossistas podem fornecer as informações acima referidas nos documentos no momento da entrega ou antes dela. Tal só é permitido se a menção «não destinado à venda a retalho» estiver claramente visível na embalagem do produto.