Indicações geográficas
Se o seu produto tem uma origem geográfica e uma reputação específicas, isto é, se possui uma determinada qualidade ou outras características que lhe são intrínsecas e que o distinguem de outros produtos, pode protegê-lo mediante uma indicação geográfica (IG).
As indicações geográficas protegem:
- produtos agrícolas e alimentos
- bebidas espirituosas
- vinhos
- vinhos aromatizados
Direitos decorrentes da proteção conferida pelas indicações geográficas
As indicações geográficas protegem os seus produtos da utilização abusiva ou imitação do nome registado e garantem aos seus clientes a verdadeira origem do produto. A legislação na matéria garante a todos os produtores de uma determinada área geográfica direitos coletivos sobre o produto, desde que cumpram determinados requisitos.
Regimes de qualidade
Os regimes de qualidade da UE asseguram a proteção dos nomes dos produtos no caso de existir uma relação intrínseca entre as qualidades ou características dos produtos e a respetiva origem geográfica . Existem três tipos de regimes de qualidade na UE:
- denominações de origem protegidas (DOP), para produtos agrícolas, alimentos e vinhos
- indicações geográficas protegidas (IGP), para produtos agrícolas, alimentos e vinhos
- indicações geográficas (IG), para bebidas espirituosas e vinhos aromatizados
Saiba mais sobre os regimes de qualidade da UE.
Consulte a lista dos nomes dos produtos candidatos à proteção ou registados como DOP, IGP ou IG.
Como registar um produto para beneficiar da proteção conferida por uma indicação geográfica
Como registar o nome do seu produto ao abrigo de um regime de qualidade da UE.