Vender bens e serviços

No mercado interno europeu, os produtos podem circular livremente, desde que satisfaçam as normas aplicáveis. Informe‑se sobre os requisitos da UE aplicáveis aos produtos que vende e sobre quando deve notificar a circulação de mercadorias.

Em função do tipo de serviços que oferece e da duração da prestação desses serviços, pode prestar serviços noutro país da UE sem ter de criar uma empresa ou uma sucursal nesse país. Averigue em que circunstâncias o pode fazer, em que setores e para que tipos de vendas.

Nas vendas não presenciais ao consumidor final, devem ser respeitadas normas específicas (desde que estejam preenchidas certas condições). Por exemplo, deve dar informações claras, por escrito, aos seus clientes, que podem rescindir o contrato no prazo de 14 dias, sem qualquer penalização nem a obrigação de indicar os motivos dessa decisão.

Se vender viagens organizadas ou serviços de viagem conexos, deve respeitar determinadas normas da UE. É o caso, por exemplo, se vender dois ou mais tipos de serviços de viagem distintos no âmbito da mesma viagem que sejam reservados ao abrigo de um único contrato com um prestador ou se vender uma viagem organizada e, em seguida, facilitar a venda de outro serviço relacionado com a mesma viagem.

Utilize a ferramenta da UE para consultar os serviços transfronteiriços de entrega de encomendas e os respetivos preços. Averigue que informações e atualizações os prestadores de serviços nacionais e transfronteiriços de entrega de encomendas devem fornecer às autoridades reguladoras nacionais competentes.

Na base de dados «Access2Markets» encontra tudo o que precisa de saber sobre a exportação e importação na UE. Pesquisa pelo nome do produto ou código do sistema harmonizado (SH) de pautas aduaneiras e taxas aduaneiras, procedimentos aduaneiros, regras de origem, barreiras comerciais, requisitos relativos aos produtos e estatísticas sobre cada país da UE e mais de 120 mercados de exportação em todo o mundo.

Última verificação: 18/12/2023
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