Impostos sobre as sociedades-mãe e as sociedades afiliadas
Distribuição de lucros transfronteiras
Se tiver uma sociedade-mãe num país da UE e filiais noutro, pode evitar problemas fiscais (por exemplo, dupla tributação) na distribuição de lucros transfronteiras entre estas sociedades.
Condições a preencher:
- a sociedade-mãe e respetivas filiais estão sediados para efeitos fiscais em diferentes países da UE
- a sociedade-mãe e respetivas filiais são passivas de imposto sobre as sociedades (sem possibilidade de isenção)
- a sociedade-mãe e respetivas filiais estão devidamente registadas como sociedades (formas jurídicas: Inc., S.A., GmbH., LLC, etc.)
- a sociedade-mãe detem pelo menos 10 % do capital (ou dos direitos de voto) na sua filial sediada noutro país da UE
Isenção do imposto sobre o rendimento de capitais
O imposto pode ser retido na fonte antes da declaração fiscal, o que pode eventualmente dar lugar a um reembolso ou a um pagamento complementar. A distribuição de lucros entre a sociedade-mãe e as respetivas filiais pode ser isenta de retenção na fonte (em ambos os sentidos):
- distribuição dos lucros pelas filiais à sociedade-mãe
- distribuição dos lucros pela sociedade-mãe às filiais
Assim acontece no país da filial e no país da sociedade-mãe, se ambos forem membros da UE.
Eliminação da dupla tributação
A dupla tributação (imposições fiscais simultâneas de mais de um país) pode ocorrer se as regras de tributação não forem devidamente respeitadas. Para evitar a dupla tributação sobre a distribuição de lucros:
- solicite no país da UE em que se encontra sediada a sociedade-mãe uma isenção fiscal ou um crédito de imposto relativamente aos impostos pagos sobre os lucros pela filial e por outras sub-filiais.
Empréstimos híbridos — dupla não tributação
Pode ocorrer uma dupla não tributação se os pagamentos relativos a empréstimos híbridos transfronteiras forem tratados como:
- uma distribuição de lucros isenta de imposto no país da sociedade-mãe
- uma despesa fiscalmente dedutível no país da filial
Para evitar esta situação:
- o país da UE da sociedade-mãe tem de tributar a distribuição de lucros
- o país da UE da filial deve ser informado de que esta distribuição de lucros é fiscalmente dedutível
Que tipos de sociedades estão abrangidas por estas disposições?
- sociedades privadas
- sociedades anónimas
- sociedades europeias
- sociedades cooperativas europeias
Em alguns casos, cabe aos países da UE decidir que sociedades são abrangidas por essas regras. Para mais informações, ver o anexo da diretiva (ligação infra).