Frequentar uma escola noutro país da UE

Enquanto cidadãos da UE, os seus filhos têm o direito de frequentar uma escola em qualquer país da UE nas mesmas condições que os cidadãos nacionais.

Têm o direito de ser inseridos numa turma de alunos da mesma idade e de nível equivalente à que frequentavam no país de origem, independentemente dos seus conhecimentos linguísticos.

Aviso

Enquanto cidadão europeu se, por motivos profissionais, se instalar noutro país da UE, os seus filhos têm direito, neste novo país de acolhimento, a um curso gratuito para os ajudar a integrarem-se e a adaptarem-se ao novo sistema de ensino. Este curso inclui apoio à aprendizagem da língua do novo país de acolhimento.

Tenha em conta que o sistema de ensino do novo país de residência pode ser muito diferente daquele a que está habituado. Em certos países, por exemplo, opta-se muito cedo entre o ensino geral e o ensino técnico.

Por isso não existe um reconhecimento automático dos certificados de habilitações do ensino secundário a nível da UE. Em alguns países, antes de poder inscrever os seus filhos numa escola local, deve solicitar à entidade nacional competente o reconhecimento dos respetivos certificados de habilitações.

Perguntas frequentes

Legislação da UE

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Última verificação: 18/06/2024
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