Divórcio e separação judicial
As legislações nacionais dos países da UE determinam os motivos que podem ser invocados para pedir o divórcio ou a separação judicial e sobre os procedimentos em causa. As regras variam consideravelmente de um país da UE para outro.
Contudo, existem regras europeias que ajudam a determinar quais os tribunais competentes em cada caso concreto e que lei se aplica em casos que envolvem mais de um país da UE (por exemplo, no caso de os cônjuges não viverem no mesmo país ou terem diferentes nacionalidades)
Onde apresentar o pedido de divórcio/separação judicial?
A separação judicial ou o divórcio pode ser pedido pelas duas partes, por mútuo consentimento, ou apenas por uma.
O pedido pode ser apresentado aos tribunais do país:
- onde os dois cônjuges vivem
- onde os dois cônjuges viveram juntos pela última vez, desde que um deles continue a viver nesse país
- onde um dos cônjuges vive, desde que se trate de um pedido por mútuo consentimento
- onde o outro cônjuge vive
- onde o cônjuge que pretende apresentar o pedido vive, se:
- tiver vivido nesse país, pelo menos, nos seis meses anteriores à apresentação do pedido
- e tiver a respetiva nacionalidade
Se o cônjuge que pretende apresentar o pedido não for nacional do país onde vive, só pode apresentar o pedido se tiver vivido nesse país, pelo menos, nos 12 meses anteriores à apresentação do mesmo.
- de onde ambos os cônjuges são nacionais
O primeiro tribunal ao qual é apresentado o pedido de divórcio, que satisfaça as condições acima referidas, tem competência para se pronunciar sobre o mesmo.
O tribunal competente para a conversão de uma separação judicial em divórcio (nos casos em que o direito nacional aplicável o prevê) é o tribunal do país da UE que decidiu a separação judicial.
O tribunal competente para proferir o divórcio também é competente em matéria de responsabilidade parental se os filhos viverem nesse país.
Qual a lei aplicável ao seu divórcio ou separação judicial?
Estão envolvidos mais de um país da UE, por exemplo porque os cônjuges têm nacionalidades diferentes ou residem em países da UE diferentes?
A lei aplicável ao seu divórcio não é obrigatoriamente o do país onde apresenta o pedido.
17 países da UE adotaram regras comuns para determinar a lei aplicável aos casos de divórcios transnacionais: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Eslovénia, Espanha, Estónia, França, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Portugal e Roménia.
Em qualquer um destes 17 países, pode chegar a acordo com o seu cônjuge para aplicar a legislação em matéria de divórcio do seguinte país:
- país de residência dos cônjuges
- país onde os dois cônjuges viveram juntos pela última vez, desde que um deles continue a viver nesse país
- país da nacionalidade de um dos cônjuges
- país onde é apresentado o pedido de divórcio
Se não chegar a acordo com o seu cônjuge, os tribunais destes 17 países aplicarão a legislação do seguinte país:
- país de residência dos cônjuges
- caso contrário, país onde os dois cônjuges viveram juntos pela última vez, desde que tenham vivido juntos nesse país um ano antes de irem a tribunal
- caso contrário, país de onde ambos os cônjuges são nacionais
- caso contrário, país onde é apresentado o pedido de divórcio
Se apresentar um pedido de divórcio noutro país da UE, consulte um advogado especializado nesse domínio para saber qual a lei nacional aplicável e as eventuais consequências no seu caso.
Reconhecimento dos divórcios e das separações judiciais no estrangeiro
Um divórcio ou separação judicial pronunciados num país da UE é reconhecido automaticamente por outros países da UE. Não é necessário qualquer procedimento adicional.
Aviso
Exceção: Dinamarca
As regras da UE em matéria de divórcio e separação judicial, por exemplo no que se refere ao reconhecimento e aos tribunais competentes, não são aplicáveis na Dinamarca.
Informe-se sobre o processo de divórcio no país que lhe interessa.
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Experiência pessoal
Divórcio litigioso (sem consentimento mútuo): os tribunais competentes são os do país onde o casal teve a sua última residência comum
Jack e Marie, respetivamente de nacionalidade irlandesa e francesa, casaram e ficaram a viver na Irlanda.
Jack arranjou um emprego interessante e bem pago em França e mudou-se para esse país. Um mês após ter começado a trabalhar, Jack decidiu pedir o divórcio na Irlanda.
Isto só foi possível porque a Irlanda é o país onde o casal viveu junto pela última vez e onde Marie continua a residir.