Casamento

O casamento civil é um estatuto legal que existe em todos os países da UE. No entanto, as regras aplicáveis às parcerias, como as uniões civis e as parcerias registadas, ou às uniões de facto são diferentes das aplicáveis ao casamento.

As regras nacionais relativas ao casamento variam de país para país, especialmente no que diz respeito:

  • aos direitos e obrigações dos cônjuges: por exemplo, no que se refere aos bens ou ao apelido adquirido por casamento,
  • à relação entre o casamento religioso e o casamento civil: alguns países da UE consideram que o casamento religioso é equivalente ao casamento civil, outros não. Se se mudar para outro país da UE após ter contraído apenas um casamento religioso, verifique quais as consequências nesse país para o seu estado civil,
  • à possibilidade de os casais do mesmo sexo contraírem casamento. Este direito é reconhecido pelos seguintes países da UE: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Portugal e Suécia. O casamento entre pessoas do mesmo sexo é ainda permitido na Islândia, Noruega e Suíça.

Informe-se melhor sobre as regras nacionais aplicáveis ao casamento e aos regimes de bens. brir como ligação a um sítio externo

Casamentos transnacionais na UE

Estes casamentos envolvem diferentes países da UE, por exemplo, se casar com um pessoa de outra nacionalidade ou se casar num país da UE que não seja o seu país de origem.

O que fazer antes do casamento

Informe-se sobre as regras nacionais aplicáveis ao seu casamento e regime de bens, uma vez que terão consequências importantes para os seus direitos e obrigações enquanto cônjuge.

Caso pretenda casar-se num país da UE diferente daquele em que reside, informe-se junto das autoridades dos dois países sobre as formalidades necessárias para que o seu casamento seja plenamente reconhecido e produza efeitos em ambos os países. Essas formalidades podem incluir a obrigação de registo ou de publicação.

O que fazer após o casamento

Em princípio, qualquer casamento celebrado num país da UE é reconhecido em todos os outros países da UE, embora tal não se aplique plenamente aos casamentos entre pessoas do mesmo sexo.

Obter o reconhecimento do seu casamento noutro país da UE: direitos conferidos pelo direito da UE e pelo direito nacional

Se casar num país da UE e necessitar de obter o reconhecimento do seu casamento no seu país de origem ou noutro país da UE, deve ter em conta que existe uma diferença entre:

  1. os direitos conferidos pelo direito da UE, como o seu direito à livre circulação, que inclui o direito de circular e residir com o seu cônjuge noutro país da UE, e
  2. os direitos conferidos pelo direito nacional do país da UE onde pretende obter o reconhecimento, como os direitos sucessórios e relativos à pensão de alimentos aplicáveis a si e ao seu cônjuge, ou o direito a prestações familiares.

Se casar num país da UE, todos os outros países da UE têm o dever, nos termos do direito da UE, de reconhecer o seu casamento para efeitos dos direitos conferidos pelo direito da UE, em especial do seu direito à livre circulação, que inclui o direito de circular e residir com o seu cônjuge noutro país da UE. A obrigação de os países da UE reconhecerem o seu casamento para efeitos dos direitos conferidos pelo direito da UE aplica-se quer se trate de um casamento heterossexual quer de um casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Se exercer o seu direito à livre circulação e se mudar para residir e trabalhar noutro país da UE, o seu cônjuge pode deslocar-se e residir consigo nesse país. Saiba quais as regras de residência aplicáveis:

No entanto, se casar num país da UE e pretender que o seu casamento seja reconhecido no seu país de origem ou noutro país da UE para poder beneficiar dos direitos conferidos pelo direito nacional, aplica-se o direito nacional do país da UE onde procurar obter o reconhecimento do seu casamento. Isto significa que os países da UE são atualmente livres de decidir se reconhecem o seu casamento para efeitos dos direitos conferidos pelos respetivos direitos nacionais. Estes direitos incluem o direito de herdar do seu cônjuge ou o direito de obter alimentos do seu cônjuge (por exemplo, em caso de divórcio), ou o direito a beneficiar de prestações familiares.

De um modo geral, todos os países da UE reconhecem um casamento heterossexual celebrado noutro país da UE para efeitos dos direitos conferidos pelo direito nacional, mas o mesmo nem sempre se aplica ao casamento entre pessoas do mesmo sexo. Atualmente, apenas os países da UE que permitem o casamento entre pessoas do mesmo sexo no seu território reconhecerão, em princípio, um casamento entre pessoas do mesmo sexo celebrado noutro país da UE, para efeitos dos direitos conferidos pelo direito nacional. Estes países da UE são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Portugal e Suécia. O reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo é ainda possível na Islândia, Noruega e Suíça.

Reconhecimento e registo do casamento

Normalmente, as autoridades do país da UE onde casar registam o seu casamento no registo civil ou no registo da população desse país.

Se casar num país da UE diferente do seu país de origem, poderá também desejar reconhecer e registar o seu casamento no seu país de origem da UE. O reconhecimento do casamento no seu país de origem da UE implica normalmente registá-lo no registo civil ou no registo da população desse país.

Este registo será efetuado pelas autoridades do seu país de origem da UE em conformidade com as respetivas regras nacionais. Pode também contactar o consulado do seu país de origem para saber se pode registar o casamento no próprio consulado ou se o deve fazer no seu país de origem da UE.

Normalmente, se não casar no seu país de origem da UE, não é obrigatório reconhecer e registar o casamento também nesse país. No entanto, em alguns casos, o reconhecimento e o registo do seu casamento no seu país de origem da UE também serão exigidos se quiser beneficiar dos direitos conferidos pelo direito nacional (por exemplo, para efeitos sucessórios ou de prestações familiares) seja nesse país seja noutro país da UE.

Exemplo

Regras nacionais diferentes sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo

Emma, de nacionalidade belga, casou-se com Carine, de nacionalidade francesa, na Bélgica. Quando, no exercício do seu direito de livre circulação, Emma se mudou para Itália para residir e trabalhar, Carine acompanhou-a. Tal foi possível porque Emma e Carine foram reconhecidas como um casal em Itália para efeitos dos direitos conferidos pelo direito da UE, em especial do seu direito de circular e residir com familiares noutro país da UE.

No entanto, Emma e Carine não foram consideradas um casal pelas autoridades italianas para efeitos dos direitos conferidos pelo direito nacional (italiano), uma vez que o casamento entre pessoas do mesmo sexo não é reconhecido em Itália para esses efeitos.

Todavia, uma vez que as parcerias registadas entre pessoas do mesmo sexo são permitidas em Itália, Emma e Carine puderam beneficiar dos mesmos direitos que os casais que vivem em parceria registada (como os direitos sucessórios) ao abrigo do direito italiano.

Perguntas frequentes

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Última verificação: 29/10/2024
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