Regimes de bens dos casais internacionais
A legislação europeia em matéria de regimes de bens ajuda os casais internacionais unidos pelo casamento ou por uma parceria registada a gerirem os bens e a fazerem partilhas em caso de divórcio ou morte de um dos cônjuges ou parceiros.
Por casais internacionais, entende-se dois cidadãos da UE ou de países terceiros que estejam unidos pelo casamento ou por uma parceria registada e que se encontrem numa das seguintes situações:
- vivem na UE e têm nacionalidades diferentes
- vivem num país da UE que não é o país de que são oriundos
- não vivem na UE mas têm bens num país da UE
Normas e procedimentos
A legislação da UE sobre os regimes de bens dos casais internacionais é aplicável em 18 países da UE: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Chipre, Croácia, Eslovénia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Itália, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Portugal e Suécia.
A referida legislação determina:
- o órgão jurisdicional de um país da UE competente para apreciar o processo relativo ao regime de bens do casal
- a lei aplicável ao caso em questão (pode ser a lei de um país da UE ou a lei de um país terceiro)
- as normas de reconhecimento e execução num país da UE de uma decisão que tenha sido proferida noutro país da UE
Aviso
A legislação europeia em matéria de regimes de bens dos casais internacionais não é aplicável na Dinamarca, Eslováquia, Estónia, Hungria, Irlanda, Letónia, Lituânia, Polónia e Roménia, países onde é aplicável a legislação nacional.
A legislação da UE sobre os regimes de bens dos casais internacionais não abrange questões relacionadas com:
- direitos jurídicos dos cônjuges ou parceiros
- existência, validade ou reconhecimento de casamentos ou parcerias (a definição de família e de casamento compete ao direito nacional)
- obrigações alimentares entre cônjuges ou parceiros após uma separação ou divórcio
- sucessão por morte do cônjuge ou parceiro
Experiência pessoal
A legislação europeia em matéria de regimes de bens proporciona segurança jurídica
Alain, de nacionalidade francesa, é casado com Marie, de nacionalidade belga. Casaram na Bélgica, onde vivem. Na falta de um acordo que determine a lei aplicável escolhida, o regime de bens de Alain e Marie é regido pelo direito belga. Alguns anos depois de comprarem uma casa na Bélgica, compraram uma casa de férias em França.
Em caso de divórcio, o tribunal do país da UE competente para tratar do divórcio decidirá também da divisão dos bens (nos quais se incluem as casas em França e na Bélgica de que são proprietários ).
Qual o país competente?
Morte, divórcio/separação judicial, dissolução da parceria registada
Em caso de morte do seu cônjuge ou parceiro, o tribunal do país da UE competente para tratar da herança é o tribunal competente para resolver litígios relacionados com o regime de bens.
De igual modo, o tribunal do país da UE competente para tratar do seu divórcio/separação judicial ou dissolução da parceria registada é o tribunal competente para resolver litígios relacionados com o regime de bens.
Outros casos
Noutros casos, o tribunal competente para tratar de questões relacionadas com o regime de bens do casal é o tribunal do país da UE:
- da atual residência habitual de ambos os cônjuges/parceiros ou, na falta desta,
- da última residência habitual de ambos os cônjuges/parceiros ou, na falta desta,
- da residência habitual do requerido ou, na falta desta,
- da nacionalidade comum aos cônjuges/parceiros ou, na falta desta,
- nos termos de cuja lei a parceria foi registada
Acordo de escolha do foro
Em casos distintos dos casos de herança ou divórcio/separação judicial ou dissolução da parceria registada, enquanto cônjuge ou parceiro registado, pode, juntamente com o seu cônjuge ou parceiro, decidir redigir um acordo de escolha do foro (por escrito e devidamente assinado e datado por ambas as partes). Podem escolher uma das seguintes opções:
- tribunais do país da UE cuja lei é aplicável ao seu regime de bens
- tribunais do país da UE onde o casamento foi celebrado ou onde a parceria está registada
Se um país da UE considerar que o casamento ou a parceria registada não pode ser reconhecido/a para efeitos de ação relativa ao regime de bens, pode submeter o caso à apreciação de um tribunal de qualquer outro país da UE com o qual exista uma ligação.
Lei aplicável e acordo que determina a lei aplicável
Enquanto cônjuge ou parceiro registado, pode, juntamente com o seu cônjuge ou parceiro, decidir redigir um acordo formal de escolha da lei aplicável (por escrito e devidamente assinado e datado por ambas as partes) que determine a lei aplicável em matéria do seu regime de bens. Os acordos de escolha da lei aplicável podem ser celebrados antes da celebração do casamento ou do registo da parceria, nesse momento ou depois. Os cônjuges ou parceiros podem escolher a lei de um dos seguintes países:
- país de residência de ambos os cônjuges/parceiros
- país de nacionalidade de um dos cônjuges ou parceiros
- país onde está registada a parceria, no caso de uma parceria registada
Aviso
Ao abrigo da legislação da UE, a legislação nacional (de um país da UE ou de um terceiro) aplicável ao seu regime de bens diz respeito a todos eles, independentemente da respetiva localização.
Se não tiver feito um acordo formal de escolha da lei aplicável, a lei aplicável será a lei do país:
- da primeira residência habitual comum dos cônjuges após o casamento
- da nacionalidade comum dos cônjuges aquando da celebração do casamento
- com o qual os cônjuges tenham em conjunto uma ligação mais estreita aquando da celebração do casamento, atendendo a todas as circunstâncias
- onde está registada a parceria, no caso de uma parceria registada
Reconhecimento e execução de decisões judiciais
As decisões judiciais relativas a bens imóveis proferidas num país da UE são reconhecidas noutros países da UE sem necessidade de qualquer procedimento especial. No entanto, a sua execução não é automática e requer uma declaração de executoriedade. O país de execução da UE pode recusar-se a reconhecer a decisão do tribunal se esta:
- for claramente incompatível com a ordem pública
- for contrária a uma decisão judicial anterior sobre o mesmo assunto
Os atos autênticos (frequentemente atos notariais) são reconhecidos e executados da mesma forma que as decisões judiciais.