Perguntas frequentes - Programar um tratamento médico no estrangeiro
Tenho direito a tratamento médico no estrangeiro?
SIM. Pode deslocar-se a outro país da UE para receber tratamentos médicos e, em determinadas
condições, a entidade pública responsável pela sua cobertura médica pagará diretamente
as despesas ou efetuará um reembolso total ou parcial.
As regras da UE em matéria de cuidados de saúde no estrangeiro aplicam-se aos tratamentos
médicos e dentários, aos medicamentos e à hospitalização. Os custos do seu tratamento
só serão reembolsados se o tratamento fizer parte da cobertura médica a que tem direito
no seu país. Por exemplo, alguns países cobrem os custos das curas termais, mas outros
não. Assim, só pode receber o reembolso das curas termais no estrangeiro se a sua
cobertura médica pagar essas curas no seu país.
Tenho uma doença rara para a qual não há tratamento no meu país e o tratamento de que necessito nem sequer é coberto pelo sistema nacional de saúde. Se necessitar de fazer uma operação noutro país da UE devido a essa doença, a minha cobertura médica cobre os custos?
O custo de um tratamento efetuado no estrangeiro só é coberto se o tratamento em questão estiver coberto pelo sistema de segurança social do país responsável pela sua cobertura médica. Caso contrário, o organismo competente não é obrigado a autorizar o tratamento no estrangeiro nem a reembolsar as despesas (embora, obviamente, possa decidir fazê-lo).
Contacte as autoridades nacionais para saber quais são as possibilidades. Poderá também obter alguma ajuda no seu próprio país através das redes europeias de referência , ou seja, redes transfronteiriças virtuais e voluntárias, que reúnem prestadores de cuidados de saúde altamente especializados em toda a Europa para ajudar a diagnosticar e tratar doentes que sofrem de doenças complexas raras ou de baixa prevalência que exigem cuidados de saúde altamente especializados e uma concentração de conhecimentos e recursos.
No país onde tenho a minha cobertura médica, há uma lista de espera para o tratamento de que necessito. Segundo as regras da UE, para não ter de esperar, posso ir para o estrangeiro para ser tratado e ser reembolsado dos custos do tratamento?
SIM. O organismo nacional responsável pela sua cobertura médica não pode recusar a autorização de um tratamento no estrangeiro apenas com base na existência de uma lista de espera no seu país de origem. O organismo deve ter em conta o seu estado de saúde e provar que o tempo de espera é aceitável, com base numa avaliação médica objetiva das suas necessidades.
Podem recusar-me a autorização de tratamento?
SIM. As autoridades nacionais responsáveis pela cobertura médica podem recusar-se a conceder-lhe
autorização prévia se o tratamento de que necessita não estiver abrangido pela sua
cobertura médica ou se o tratamento puder ser ministrado no seu país de origem dentro
de um prazo justificado do ponto de vista médico. Se recusar a autorização, a autoridade
nacional responsável pela sua cobertura médica deve explicar os motivos da decisão
e fundamentar o que considera «justificado do ponto de vista médico» no seu caso específico.
Poderá sempre solicitar o reexame de qualquer decisão administrativa relacionada com
o seu caso.
O que devo fazer se algo correr mal quando estiver a ser tratado no estrangeiro?
Deve contactar o Ponto de Contacto Nacional competente para o país da UE em que está a ser tratado. Este ponto de contacto explicar-lhe-á os seus direitos e comunicar-lhe-á informações sobre quaisquer procedimentos administrativos ou médicos subsequentes.
Quando regressar, a autoridade responsável pela sua cobertura médica deve continuar a segui-lo como se tivesse sido tratado no seu próprio seu país.