Perguntas frequentes - Receitas médicas no estrangeiro: pagamento e reembolsos
Vou de férias para Itália e sou titular de um cartão europeu de seguro de doença. Isto significa que não terei de pagar na farmácia se adoecer e precisar de comprar medicamentos em Itália?
NÃO. Enquanto cidadão europeu, se adoecer durante uma estadia temporária no estrangeiro
(quer esteja de férias, em viagem de negócios ou durante os seus estudos noutro país),
o cartão europeu de seguro de doença dá-lhe direito a receber o tratamento necessário
nas mesmas condições que as pessoas cobertas pelo sistema de saúde público do país
onde se encontra. Isto significa que pagará o mesmo preço pelos medicamentos que as
pessoas cobertas pelo sistema público de saúde nesse país. Assim, em alguns países
da UE, poderá não ter de pagar nada, enquanto noutros sim.
Se não tiver o cartão europeu de seguro de doença, terá de pagar o custo total do medicamento na farmácia. Em seguida, quando regressar a casa, deve solicitar o reembolso dessas despesas junto das autoridades competentes do seu país de origem.
Se não tiver o cartão europeu de seguro de doença, terá de pagar o custo total do medicamento na farmácia. Em seguida, quando regressar a casa, deve solicitar o reembolso dessas despesas junto das autoridades competentes do seu país de origem.
Durante as férias, aviei uma receita médica transfronteiriça numa farmácia e tive de pagar os medicamentos. Posso obter o reembolso destas despesas quando regressar a casa?
SIM. Se tiver uma receita passada noutro país da UE e quiser aviá-la no estrangeiro enquanto
está em viagem, muito provavelmente terá de pagar o preço total do medicamento na
farmácia. Quando regressar a casa, deve solicitar o reembolso dessas despesas junto
do organismo responsável pela sua cobertura de saúde no seu país de origem. Será reembolsado
se o medicamento em questão for normalmente reembolsado pelo seu sistema de saúde
nacional.
Última verificação: 04/11/2022