Residência permanente para cidadãos da UE após cinco anos de residência

Residência permanente

Enquanto cidadão da UE, obtém automaticamente o direito de residência permanente noutro país da UE se tiver residido legalmente nesse país durante cinco anos consecutivos. Se cumprir este requisito, pode solicitar um documento de residência permanente, que atesta o seu direito a viver nesse país de forma permanente, sem quaisquer restrições.

O documento de residência permanente não é obrigatório. Não equivale ao certificado de registo, que é obrigatório em muitos países. No entanto, o documento de residência permanente pode ser útil quando se trata de formalidades administrativas; por exemplo, deixará de ter de provar às autoridades que tem emprego, recursos suficientes, seguro de saúde, etc.

Pedir o documento de residência permanente

Para obter um documento que certifique o seu direito de residência permanente, tem de comprovar que viveu legalmente no país nos últimos cinco anos. Tem de enviar vários documentos comprovativos juntamente com a sua candidatura, em função da sua situação (empregado, trabalhador por conta própria, candidato a emprego, reformado, estudante). Entre estes documentos, incluem-se

  • o certificado de registo que recebeu quando chegou ao país
  • comprovativos de que tem vivido no país, tais como faturas de serviços básicos e contratos de arrendamento
  • outros comprovativos, tais como recibos de vencimento, extratos bancários ou declarações de rendimentos, que provem que trabalha, que estuda, que é trabalhador por conta própria, que é autossuficiente ou que se encontra à procura de emprego.

As autoridades têm de emitir o documento de residência permanente assim que possível e não podem cobrar emolumentos superiores aos cobrados aos cidadãos nacionais pela emissão dos seus cartões de identificação. Se lhe cobrarem mais do que o devido, pode recorrer aos nossos serviços de assistência. O documento é automaticamente renovável sem quaisquer condições, embora o seu prazo de validade possa variar consoante o país. Para mais informações, clique no país em causa.

Residência permanente antes de decorridos cinco anos

Em alguns casos específicos, pode solicitar a residência permanente antes de decorridos cinco anos. Verifique se cumpre as condições necessárias.

Perder o direito de residência permanente

Pode perder o direito de residência permanente, se viver fora do país de acolhimento por um período superior a dois anos consecutivos.

Residência permanente para familiares nacionais de um país da UE

Os seus familiares que são nacionais de um país da UE beneficiam dos mesmos direitos. Têm também direito a um documento de residência permanente no país em que residiram legalmente consigo por um período continuado de cinco anos. Saiba mais sobre o direito dos seus familiares a residirem na UE e sobre como obter residência permanente para os seus familiares que não são cidadãos da UE.

Perguntas frequentes

Legislação da UE

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Última verificação: 06/11/2024
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