Cartões de residência para familiares cidadãos de um país fora da UE
Durante os três primeiros meses de estadia no país de acolhimento, os seus familiares que não têm cidadania europeia não são obrigados a solicitar um cartão de residência para ter direito a viver consigo nesse país, embora, em alguns países, possam ter de informar as autoridades da respetiva presença à chegada.
Passados três meses no país de acolhimento, os seus familiares sem cidadania europeia devem registar-se junto das autoridades competentes (geralmente, os serviços municipais ou a polícia).
Para obterem um cartão de residência, terão de apresentar:
- um passaporte válido
- o seu certificado de registo enquanto cidadão europeu ou outra prova de que reside no país
- prova do laço familiar (por exemplo, certidão de nascimento ou de casamento)
- no caso de filhos e netos, uma prova de que têm menos de 21 anos ou de que estão a seu cargo
- no caso de pais e avós, uma prova de que estão a seu cargo
- no caso de outros familiares, uma prova de que estão a seu cargo ou que têm problemas de saúde graves que o obrigam a cuidar deles pessoalmente
- no caso de um parceiro em união de facto, uma prova que ateste a existência de uma relação duradoura
Aviso
Não podem ser exigidos outros documentos
As autoridades dispõem de um prazo de seis meses para tomarem uma decisão em relação à emissão ou não do cartão de residência para os seus familiares sem cidadania europeia. Se não respeitarem este prazo, pode dirigir-se aos nossos serviços de assistência. De qualquer modo, os seus familiares sem cidadania europeia não podem ser expulsos se o visto caducar durante o tratamento do pedido.
Se o pedido for indeferido, as autoridades devem comunicar a decisão por escrito aos seus familiares ou parceiro, indicando os motivos, as consequências para os mesmos e os meios e prazos de recurso.
Se o pedido for aceite, o cartão de residência é geralmente emitido a título gratuito. Em qualquer caso, o respetivo custo não deve exceder o preço cobrado aos cidadãos nacionais por documentos idênticos, como é o caso dos documentos de identidade nacional.
O documento emitido deve indicar claramente que se trata do cartão de residência de um familiar de um cidadão europeu.
O cartão de residência deve ter uma validade de cinco anos (ou, no caso de a sua estadia ser inferior a cinco anos, igual à duração desta). Qualquer mudança de endereço deve ser comunicada às autoridades.
Os seus familiares podem utilizar o cartão de residência para viajar para outro país da UE, mas, se quiserem mudar-se para outro país da UE, devem requerer outro cartão de residência no novo país de acolhimento. E, se estiverem a seu cargo, terá de mudar de país com eles.
Experiência pessoal
James é americano e vive em Itália com a mãe e o padrasto italiano, Giuseppe. James gostava de ir viver para Espanha e arranjar emprego nesse país. Os pais não querem ir viver para outro país, mas podem ajudá-lo financeiramente.
James requereu um cartão de residência em Espanha. Contudo, as autoridades de imigração espanholas declararam que, embora James tivesse uma autorização de residência em Itália na qualidade de membro da família de um cidadão europeu, esta não lhe conferia automaticamente o direito a residir em Espanha. O seu direito de residência na UE depende do facto de o padrasto, Giuseppe, ser cidadão europeu. Giuseppe teria de mudar-se para Espanha com James e provar que dispõe de recursos económicos suficientes para ambos.
Descubra onde e como registar no seu país de acolhimento os membros da sua família que não têm cidadania europeia passados os primeiros três meses:
Selecione o país
Em muitos países, os seus familiares devem estar sempre munidos do cartão de residência e do passaporte. Se se esquecerem destes documentos em casa, podem ser multados ou temporariamente detidos, mas não podem ser expulsos unicamente por esse motivo.
Veja também como registar membros da sua família que sejam cidadãos europeus