Perguntas frequentes - Cônjuges e filhos cidadãos de um país da UE
Sou eslovaca e há seis anos que vim para a Alemanha, para viver com o meu marido que já trabalhava neste país. O meu marido morreu há dois meses. O seu trabalho era a nossa única fonte de rendimento. As autoridades alemãs dizem-me que tenho de provar que disponho de recursos pessoais suficientes, o que, neste momento, não é o caso. Tenho de voltar para a Eslováquia até encontrar trabalho?
NÃO. Ao abrigo da legislação da UE, pode continuar a viver na Alemanha sem ter de preencher quaisquer condições, uma vez que vive neste país legalmente há mais de cinco anos.
Sou norueguês e vou viver para Espanha com o meu cônjuge do mesmo sexo. Como é que as autoridades espanholas vão encarar a situação?
O seu cônjuge não deverá ter quaisquer problemas, pois Espanha reconhece os casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
No entanto, nem todos os países da UE gerem a situação dos cônjuges / parceiros registados do mesmo sexo da mesma forma. Há países, onde o direito
Sou estónio e vim para a Alemanha há três anos, para viver com a minha mulher, também de nacionalidade estónia, que já trabalhava neste país. Neste momento, estamos a divorciar-nos. Isto significa isto que vou perder o direito de residência na Alemanha?
NÃO. Conserva o direito de residência na Alemanha mesmo depois do divórcio desde que
seja trabalhador assalariado ou não assalariado ou possa demonstrar que dispõe de
meios de subsistência suficientes e de uma cobertura médica completa. As mesmas regras
aplicar-se-iam se a sua mulher deixasse a Alemanha ou falecesse.
Última verificação: 04/08/2023