Cônjuges e filhos cidadãos de um país da UE

Enquanto cidadão da EU, pode ir viver com o seu cônjuge, também cidadão da UE, para outro país da UE quer ao abrigo dos seus próprios direitos quer como pessoa a cargo. As informações que figuram nesta página aplicam-se igualmente aos filhos e netos cidadãos da UE que se reúnam aos seus familiares com cidadania europeia no estrangeiro.

Permanência por direito próprio

Enquanto cidadão da UE, tem direito a ir viver para qualquer país da UE, seja para trabalhar, estudar, procurar emprego ou gozar a sua reforma.

Pode permanecer noutro país da UE até três meses sem se registar, embora possa ter de comunicar a sua presença às autoridades competentes. A única condição é ser titular de um cartão de identidade nacional ou passaporte válido. Se quiser ficar mais de três meses, poderá ter de registar-se como residente.

Em muitos países da UE, deve ter sempre consigo um documento de identidade ou passaporte válido. Nesses países, se se esquecer dos documentos de identidade em casa, arrisca-se a ter de pagar uma multa ou a ser detido temporariamente, mas não poderá ser obrigado a regressar ao seu país só por este motivo. Informe-se melhor sobre o afastamento.

Se residir legalmente noutro país da UE durante cinco anos consecutivos, adquire automaticamente o direito de residência permanente nesse país.

Permanência como pessoa a cargo

Se não está a planear trabalhar, procurar emprego ou estudar no seu novo país da UE, pode juntar-se ao seu cônjuge ou parceiro registado na qualidade de pessoa a cargo.

Aviso

Alguns países da UE não reconhecem as parcerias civis ou registadas como equivalentes ao casamento, pelo que é possível que não o considerem parceiro a cargo. Se for este o caso, informe-se sobre os direitos e condições de residência aplicáveis a outros membros da família.

Informe-se sobre o reconhecimento das parcerias civis na Europa.

Registar-se como residente

Após uma estadia superior a três meses no seu novo país da UE, tem de registar-se como residente.

Para tal, deve apresentar os seguintes documentos nos serviços municipais ou na esquadra de polícia da área de residência:

  • documento de identidade nacional ou passaporte válido
  • certificado de registo do cônjuge/parceiro registado ou outro documento comprovativo da sua residência no país
  • uma prova da existência da relação familiar (por exemplo, certidão de casamento)
  • no caso das pessoas em união de facto, uma prova que ateste a existência de uma relação duradoura e permanente

Não lhe podem ser exigidos outros documentos.

O certificado de registo será emitido imediatamente.

Taxas

O custo do certificado de registo não deve exceder o preço do documento de identidade ou de documentos similares pago pelos nacionais do país em questão.

Validade

O certificado de registo é válido por tempo indeterminado (não tem de ser renovado), mas poderá ter de comunicar às autoridades locais quaisquer eventuais alterações de morada.

Onde e como registar familiares nos diferentes países

Descubra onde e como registar os seus familiares com cidadania europeia no seu país de acolhimento:

Se obrigatório no país de acolhimento, pode ser multado, mas não afastado, se não cumprir o seguinte:

  • registar-se como residente
  • ter sempre consigo o certificado de registo e o documento de identidade ou passaporte

Se tiver problemas para obter o certificado de registo, pode contactar os nossos serviços de assistência brir como ligação a um sítio externo .

O que acontece com o seu direito de residência se se divorciar?

Uma vez que é cidadão da UE, o facto de se divorciar não afeta o seu direito a permanecer no país da UE de acolhimento desde que preencha as condições para tal por direito próprio.

Condições e formalidades administrativas para:

Se não está a planear trabalhar ou estudar no seu país da UE acolhimento, tem de provar que dispõe de cobertura médica completa e de recursos suficientes.

O que acontece com o seu direito de residência se o seu cônjuge morrer?

Se o seu cônjuge ou parceiro registado trabalhar como assalariado ou não assalariado noutro país da UE e morrer antes de adquirir o direito de residência permanente nesse país, pode obter autorização de residência permanente no país da UE de acolhimento:

  • se o seu cônjuge ou parceiro registado tiver morrido na sequência de um acidente de trabalho ou doença profissional ou
  • se, no momento da morte do seu cônjuge ou parceiro registado, tiver vivido no país durante, pelo menos, dois anos consecutivos

Ordem para abandonar o país e afastamento

Pode continuar a viver noutro país da UE enquanto preencher as condições para tal. Se deixar de o fazer, as autoridades nacionais podem exigir que abandone o país.

Em casos excecionais, o país de acolhimento pode decidir afastá-lo por motivos de ordem pública, segurança pública ou saúde pública, tendo para tal de provar que a sua presença representa uma ameaça grave.

A decisão de afastamento ou a ordem de abandono deve ser comunicada por escrito. Este documento deve indicar os fundamentos do afastamento e as formas e os prazos de recurso.

Residência permanente

Enquanto familiar a cargo, tem direito à residência permanente mesmo que não trabalhe e necessite de apoio financeiro. Deve usufruir dos mesmos direitos, prestações sociais e outros benefícios que os cidadãos do país de acolhimento.

Informe-se sobre como obter um documento de residência permanente que atesta o seu direito incondicional a continuar a residir no país.

Perguntas frequentes

Legislação da UE

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Última verificação: 16/12/2024
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