Cidadãos da UE economicamente inativos

Enquanto cidadão da UE, tem o direito de se deslocar para qualquer país da UE por um período máximo de 3 meses, desde que seja titular de um cartão de identidade ou passaporte válido. Se pretende instalar-se noutro país da UE, mas não tem intenção de aí trabalhar ou frequentar estudos, tem de provar que:

  • dispõe de meios de subsistência suficientes para si e para a sua família durante o tempo que pretende permanecer no seu novo país
  • dispõe de uma cobertura extensa de seguro de doença

Comunicar a sua presença e registar-se como residente

Enquanto cidadão da UE, durante os 3 primeiros meses da sua estadia no seu novo país, não é obrigado a solicitar uma autorização de residência que confirme o seu direito a viver nesse país, embora em alguns países tenha de comunicar a sua presença à chegada.

Passados 3 meses no seu novo país, podem exigir-lhe que se registe junto das entidades competentes (geralmente os serviços municipais ou a polícia) para obter um certificado de residência.

Para o efeito, necessitará de um documento de identidade ou passaporte válido e dos seguintes documentos, consoante o caso:

  • documento comprovativo de que dispõe de uma cobertura médica extensa
  • documento comprovativo de que dispõe de meios de subsistência suficientes sem necessitar de prestações de assistência social: os recursos podem provir de qualquer fonte, incluindo de uma terceira pessoa.

Pode ser convidado a abandonar o país ou ser deportado?

Pode viver noutro país da UE desde que satisfaça as condições para poder residir nesse país. Caso contrário, as autoridades nacionais podem exigir que abandone o país.

Em casos excecionais, o país de acolhimento pode decidir deportá-lo por razões de ordem pública ou de segurança pública, tendo para tal de provar que a sua presença representa uma ameaça real, atual e suficientemente grave que afete um interesse essencial da sociedade.

A decisão de deportação ou o pedido de abandono do país deve ser-lhe comunicado por escrito, indicando os seus fundamentos e especificando as formas e os prazos de recurso.

Residência permanente

Se tiver residido legalmente, preenchendo as condições para viver noutro país da UE durante cinco anos consecutivos, adquire automaticamente o direito de residência permanente nesse país. Isto significa que pode permanecer nesse país o tempo que desejar, tem direito a ser tratado como um nacional desse país e beneficia de maior proteção contra a deportação. Pode requerer um título de residência permanente.

A continuidade da residência não é afetada por:

  • ausências temporárias (menos de 6 meses por ano)
  • ausências mais prolongadas para cumprimento de obrigações militares
  • uma ausência de 12 meses consecutivos, no máximo, por motivos importantes, como gravidez ou parto, doença grave, estudos, formação profissional ou destacamento por motivos profissionais noutro país

Pode perder o direito a residência permanente se viver fora do país de acolhimento por um período superior a dois anos consecutivos.

Se for economicamente inativo mas venha juntar-se a um familiar residente legal num país de acolhimento da UE, pode ficar nesse país como pessoa a cargo desse familiar.

Ver também:

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Última verificação: 16/12/2024
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