Pensionistas - direito de residência

Se for cidadão europeu, pode viver em qualquer país da UE se tiver:

  • cobertura médica completa no país de acolhimento
  • rendimento suficiente para viver no país sem apoio financeiro

O rendimento deve ser proveniente de uma pensão, caso seja titular de uma pensão, ou de qualquer outra fonte de rendimento.

Comunicar a sua presença e registar-se como residente

Como cidadão europeu, durante os três primeiros meses da sua estadia noutro país da UE, não é obrigado a solicitar uma autorização de residência que confirme o seu direito a viver nesse país, embora em alguns países tenha de comunicar a sua presença à chegada.

Passados três meses nesse país, podem exigir-lhe que se registe como residente junto das entidades competentes (geralmente os serviços municipais ou a polícia) para obter um certificado de residência.

Para o efeito, necessitará de um documento de identidade válido ou de um passaporte e dos seguintes documentos:

  • documento comprovativo de que dispõe de uma cobertura médica completa
  • documento comprovativo de que dispõe de meios de subsistência suficientes (não interessa a proveniência destes)

Pode ser convidado a sair ou ser expulso?

Pode continuar a viver noutro país da UE, desde que satisfaça as condições para poder residir no país. Caso contrário, as autoridades nacionais podem exigir que abandone o país.

Em casos excecionais, o país de acolhimento pode decidir expulsá-lo por razões de ordem pública, segurança pública ou saúde pública, tendo para tal de provar que a sua presença representa uma ameaça grave.

A decisão de expulsão ou a exigência de abandono do país deve-lhe ser comunicada por escrito. Este documento deve indicar os fundamentos da decisão e as formas e os prazos de recurso.

Residência permanente

Se residir legalmente, preenchendo as condições para viver noutro país da UE, durante cinco anos consecutivos, adquire automaticamente o direito de residência permanente nesse país. Isto significa que pode permanecer no país enquanto quiser.

A continuidade da residência não é afetada por:

  • ausências temporárias (menos de seis meses por ano)
  • ausências mais prolongadas para cumprir o serviço militar
  • uma ausência de 12 meses consecutivos, no máximo, por motivos importantes, como gravidez ou parto, doença grave, estudos, formação profissional ou destacamento por motivos profissionais noutro país

Pode perder o direito a residência permanente se viver fora do país de acolhimento por um período superior a dois anos consecutivos.

Legislação da UE

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Última verificação: 16/12/2024
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