Pensionistas - direito de residência
Se for cidadão europeu, pode viver em qualquer país da UE se tiver:
- cobertura médica completa no país de acolhimento
- rendimento suficiente para viver no país sem apoio financeiro
O rendimento deve ser proveniente de uma pensão, caso seja titular de uma pensão, ou de qualquer outra fonte de rendimento.
Comunicar a sua presença e registar-se como residente
Como cidadão europeu, durante os três primeiros meses da sua estadia noutro país da UE, não é obrigado a solicitar uma autorização de residência que confirme o seu direito a viver nesse país, embora em alguns países tenha de comunicar a sua presença à chegada.
Passados três meses nesse país, podem exigir-lhe que se registe como residente junto das entidades competentes (geralmente os serviços municipais ou a polícia) para obter um certificado de residência.
Para o efeito, necessitará de um documento de identidade válido ou de um passaporte e dos seguintes documentos:
- documento comprovativo de que dispõe de uma cobertura médica completa
- documento comprovativo de que dispõe de meios de subsistência suficientes (não interessa a proveniência destes)
Pode ser convidado a sair ou ser expulso?
Pode continuar a viver noutro país da UE, desde que satisfaça as condições para poder residir no país. Caso contrário, as autoridades nacionais podem exigir que abandone o país.
Em casos excecionais, o país de acolhimento pode decidir expulsá-lo por razões de ordem pública, segurança pública ou saúde pública, tendo para tal de provar que a sua presença representa uma ameaça grave.
A decisão de expulsão ou a exigência de abandono do país deve-lhe ser comunicada por escrito. Este documento deve indicar os fundamentos da decisão e as formas e os prazos de recurso.
Residência permanente
Se residir legalmente, preenchendo as condições para viver noutro país da UE, durante cinco anos consecutivos, adquire automaticamente o direito de residência permanente nesse país. Isto significa que pode permanecer no país enquanto quiser.
A continuidade da residência não é afetada por:
- ausências temporárias (menos de seis meses por ano)
- ausências mais prolongadas para cumprir o serviço militar
- uma ausência de 12 meses consecutivos, no máximo, por motivos importantes, como gravidez ou parto, doença grave, estudos, formação profissional ou destacamento por motivos profissionais noutro país
Pode perder o direito a residência permanente se viver fora do país de acolhimento por um período superior a dois anos consecutivos.