Estudantes - Direito de residência

Tem o direito a residir no país da UE onde está a estudar, durante o período dos estudos, desde que cumpridos os seguintes requisitos:

  • encontra-sematriculado num estabelecimento de ensino reconhecido
  • dispõede um rendimento suficiente, qualquer que seja a sua proveniência, para se sustentar sem necessidade de apoio financeiro
  • dispõede um seguro de saúde abrangente com cobertura no país de acolhimento.

As autoridades nacionais não podem exigir que o seu rendimento esteja acima do valor que o tornaria elegível para atribuição do subsídio.

Poderá perder o direito a permanecer no país se, depois de terminar os estudos, não conseguir provar que tem um emprego ou que dispõe de meios de subsistência suficientes.

Comunicar a sua presença e registar-se como residente

Durante os três primeiros meses da sua estadia, o país de acolhimento não pode exigir que se registe como residente. Pode fazê-lo, se assim desejar.

Após três meses, o país de acolhimento pode exigir que se registe como residente junto das autoridades locais, que comprove que reúne as condições necessárias para permanecer no país como estudante e que obtenha um documento que ateste o seu direito de permanência.

Para o efeito precisa de:

  • um comprovativo de matrícula num estabelecimento de ensino reconhecido
  • um comprovativo de seguro de saúde abrangente
  • uma declaração que ateste que dispõe de meios de subsistência suficientes sem necessitar de apoio financeiro (não importa a proveniência desses meios de subsistência)

Não lhe serão exigidos outros documentos.

Pode ser intimado a abandonar o país ou deportado?

Pode viver noutro país da UE, desde que continue a cumprir os requisitos de residência. Caso contrário, as autoridades nacionais podem exigir que abandone o país.

Em casos excecionais, o país de acolhimento pode deportá-lo por razões de ordem pública ou de segurança, tendo para tal de provar que a sua presença representa uma ameaça séria.

A decisão de deportação ou a exigência de abandono do país devem ser-lhe comunicadas por escrito. O documento deve indicar os fundamentos da decisão, bem como as formas e os prazos de recurso.

Residência permanente

Se tiver vivido legalmente noutro país da UE, cumprindo os requisitos de residência, durante cinco anos consecutivos, adquire automaticamente o direito de residência permanente nesse país. Isto significa que pode permanecer no país enquanto assim desejar.

A continuidade da residência não é afetada por:

  • ausências temporárias (menos de seis meses por ano)
  • ausências mais prolongadas para cumprir o serviço militar obrigatório
  • uma ausência de 12 meses consecutivos, por motivo de gravidez ou parto, doença grave, trabalho, formação profissional ou destacamento noutro país

Pode perder o direito à residência permanente se viver fora do país de acolhimento por um período superior a dois anos consecutivos. Se decidir estudar noutro país da UE, onde não tem direitos de residência, podem aplicar-se-lhe regras e condições especiais; consulte o Portal de Imigração da UE para mais informações.

Legislação da UE

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Última verificação: 29/10/2024
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