Trabalhadores - direito de residência

Tem direito a viver em qualquer país da UE, independentemente de trabalhar como assalariado, por conta própria ou em regime de destacamento.

Se perder o emprego

Se ficar desempregado durante a estadia noutro país da UE, tem direito a permanecer nesse país se:

  • tiver uma incapacidade de trabalho temporária, resultante de doença ou acidente
  • estiver registado na entidade competente como desempregado involuntário Se trabalhou menos de um ano antes de ficar desempregado, mantém o direito à igualdade de tratamento em relação aos cidadãos nacionais por um período mínimo de 6 meses
  • seguir um curso de formação profissional. Se não for desempregado involuntário, a formação deve estar relacionada com o seu emprego anterior

Comunicar a sua presença e registar-se como residente

Alguns países da UE exigem que comunique a sua presença às autoridades competentes num prazo razoável após a chegada. Caso não o faça, poderá ter de pagar uma multa, por exemplo.

Enquanto pessoa empregada no seu país de acolhimento, deve registar o seu local de residência junto da autoridade competente (geralmente os serviços municipais ou a polícia) após os primeiros 3 meses. Nessa altura, receberá um certificado de registo, que confirma o seu direito a viver no país de acolhimento.

Para tal, precisa de:

  • cartão de identidade ou passaporte válido
  • certidão de emprego ou confirmação de recrutamento pelo empregador
  • (se trabalhador por conta própria) documento comprovativo do seu estatuto

Não precisa de apresentar outros documentos.

Residência permanente

Se tiver residido legalmente, preenchendo as condições para viver noutro país da UE , durante cinco anos consecutivos, adquire automaticamente o direito de residência permanente nesse país. Isto significa que pode permanecer nesse país o tempo que desejar.

A continuidade da residência não é afetada por:

  • ausências temporárias (menos de 6 meses por ano)
  • ausências mais prolongadas para cumprimento de obrigações militares
  • uma ausência de 12 meses consecutivos, no máximo, por motivos importantes, como gravidez ou parto, doença grave, estudos, formação profissional ou destacamento por motivos profissionais noutro país

Pode perder o direito a residência permanente se viver fora do país de acolhimento por um período superior a 2 anos consecutivos.

Residência permanente antes de decorridos 5 anos

Pode adquirir o direito a residir permanentemente no país antes de decorridos 5 anos num dos seguintes casos:

  • reforma-se após ter trabalhado no país de acolhimento no último ano ou aí ter residido 3 anos consecutivos
  • deixa de trabalhar por invalidez e reside no país de acolhimento há 2 anos consecutivos
  • deixa de trabalhar por invalidez devido a um acidente de trabalho ou doença profissional. Neste caso, tem direito à residência permanente independentemente do tempo que tiver vivido no país antes do acidente ou doença
  • começa a trabalhar noutro país da UE como trabalhador transfronteiriço - ou seja, tem de voltar ao seu local de residência pelo menos uma vez por mês - depois de ter trabalhado durante 3 anos consecutivos no país onde pretende obter o direito de residência permanente

Pode ser deportado ou convidado a abandonar o país?

Pode viver noutro país da UE desde que satisfaça as condições para poder residir nesse país. Caso contrário, as autoridades nacionais podem exigir que abandone o país.

Em casos excecionais, o país de acolhimento pode decidir deportá-lo por razões de ordem pública, segurança pública ou saúde pública, tendo para tal de provar que a sua presença representa uma ameaça grave.

A decisão de deportação ou o pedido de abandono do país deve ser-lhe comunicado por escrito, indicando os seus fundamentos e especificando as formas e os prazos de recurso.

Perguntas frequentes

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Última verificação: 16/12/2024
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