Transportar produtos de origem animal, alimentos ou vegetais

Transportar produtos de origem animal, alimentos ou vegetais na UE

Se viajar na UE, pode transportar produtos à base de carne ou de leite, desde que sejam para consumo próprio. O mesmo se aplica aos vegetais ou produtos vegetais, tais como flores cortadas, frutas ou produtos hortícolas, desde que tenham sido cultivados num país da UE e estejam isentos de pragas ou doenças.

Neste âmbito, a UE inclui os 27 países da UE, Andorra, a Islândia, o Listenstaine, a Noruega, São Marinho, a Suíça.

Estas regras também se aplicam quando transportar produtos à base de carne, de leite ou vegetais na sua bagagem, ou se encomendar esses produtos em linha ou os receber pelo correio.

Aviso

Em caso de surtos localizados de doenças animais ou de pragas, podem ser aplicadas restrições ao tipo e à quantidade de produtos que se é autorizado a transportar.

Regras especiais para as ilhas Faroé e a Gronelândia

Se viajar das ilhas Faroé ou da Gronelândia, pode trazer pequenas quantidades de produtos à base de carne ou de leite para consumo pessoal. Não existem restrições para a quantidade de peixe de ou produtos à base de peixe.

Produto Quantidade por pessoa Restrições adicionais

Carne/produtos à base de carne

10 kg

Nenhuma

Leite ou produtos à base de leite

10 kg

Nenhuma

Mel, ovos e produtos à base de ovos

10 kg

Nenhuma

Caracóis

10 kg

Nenhuma

Bivalves vivos (ostras, mexilhões)

10 kg

Nenhuma

Exceções — leite (em pó) e alimentos para bebés, alimentos necessários por razões médicas, alimentos especiais para animais de companhia

Pode transportar uma quantidade limitada (menos de 10 kg) de leite em pó para bebés, alimentos para bebés, alimentos necessários por razões médicas ou alimentos especiais para animais de companhia, desde que:

  • o produto não exija refrigeração antes do consumo
  • o produto esteja na respetiva embalagem da marca comercial
  • a embalagem esteja intacta, exceto se o produto estiver a ser utilizado

Regras aplicáveis às viagens a partir de um país terceiro

Se viajar para a UE a partir de um país terceiro, não pode transportar quaisquer produtos à base de carne ou leite. Contudo, pode trazer uma quantidade limitada de frutas e produtos hortícolas, bem como de ovos, produtos à base de ovos e mel. São também autorizadas quantidades restritas de peixe ou de produtos à base de peixe.

Produto Quantidade por pessoa Restrições adicionais

Produtos da pesca frescos eviscerados, preparados ou transformados

20 kg ou 1 peixe até 20 kg

Produtos da pesca provenientes das ilhas Faroé ou da Gronelândia;

Mercadorias, com exceção de vegetais para plantação e produtos da pesca, provenientes das ilhas Faroé ou da Gronelândia

O seu peso combinado não pode ser superior a 10 kg.

Vegetais ou produtos vegetais, incluindo flores cortadas

É exigido um certificado fitossanitário que ateste que o produto está isento de determinadas pragas

Leite em pó para bebés, alimentos para bebés e alimentos especiais para consumo humano necessários por razões médicas

Até 2 kg
  • não exigirem refrigeração antes da abertura
  • serem produtos de marcas comerciais embalados para venda direta ao consumidor final
  • a embalagem esteja intacta, exceto se o produto estiver a ser utilizado

Alimentos para animais de companhia necessários por razões de saúde

Até 2 kg
  • destinarem-se ao animal de companhia que acompanha o passageiro
  • terem um prazo de validade longo (não exigirem refrigeração)
  • serem produtos de marcas comerciais embalados para venda direta ao consumidor final
  • a embalagem esteja intacta, exceto se o produto estiver a ser utilizado
Outros produtos além dos acima descritos que não contenham carne ou leite (p. ex., mel) 2 kg

Nenhuma

Controlos à entrada na UE

Quando chega à UE, poderá ser submetido a controlos oficiais pelas autoridades. Se transportar produtos à base de carne ou de leite que não tenha declarado, estes serão confiscados e destruídos. Poderá também ser multado ou alvo de ação penal.

Outros produtos derivados de animais e vegetais

Pode transportar produtos derivados de animais quando viaja na UE. No entanto, a maioria dos países da UE dispõe de regras rigorosas para o transporte de animais ou vegetais ameaçados ou de produtos deles derivados e, em alguns casos, pode necessitar de uma autorização. Por exemplo, só pode transportar 125 g de caviar de esturjão; precisa de uma autorização para uma quantidade superior.

Para obter informações sobre uma espécie específica, deve consultar a base de dados de referência da UE sobre o comércio de espécies da fauna e da flora selvagens en . Também pode contactar a entidade responsável pela aplicação da CITES en no seu país para ficar a saber se é necessária uma autorização para viajar com um exemplar de uma determinada espécie.

Perguntas frequentes

Legislação da UE

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Última verificação: 03/09/2024
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