Viajar com animais de companhia e outros animais dentro da UE

Viajar com animais de companhia: cães, gatos e furões

As regras da UE facilitam a viagem para outro país da UE (neste caso, os 27 países da UE + a Noruega e a Irlanda do Norte) com o seu cão, gato ou furão. Estas regras abrangem igualmente as viagens para a UE a partir de um país ou território fora da UE.

Com algumas exceções, o seu animal pode viajar consigo para outro país da UE ou de um país terceiro para um país da UE se tiver:

  • um microchip (em conformidade com os requisitos técnicos do anexo II do Regulamento da UE relativo à circulação de animais de companhia) ou uma tatuagem facilmente legível anterior a 3 de julho de 2011
  • sido vacinado contra a raiva
  • sido submetido a um teste de titulação de anticorpos da raiva, quando viaja de um país não pertencente à UE (utilize a ferramenta abaixo para verificar se este é um requisito para o país terceiro de onde viaja)
  • sido tratado contra a ténia Echinococcus multilocularis, se a sua zona de destino estiver isenta desta ténia (Finlândia, Irlanda, Malta, Noruega e Irlanda do Norte)
  • tiver um passaporte europeu de animais de companhia válido, quando viaja de um país da UE ou da Irlanda do Norte para outro país da UE ou para a Irlanda do Norte, ou um certificado sanitário da UE, quando viaja de um país não pertencente à UE.

Aviso

As regras da UE acima descritas relativas às viagens com animais de companhia aplicam-se às viagens privadas com animais de companhia que não impliquem uma mudança de propriedade ou uma venda.

Documentos de viagem para o seu cão, gato ou furão

Passaporte europeu para animais de companhia

O passaporte europeu para animais de companhia é um documento de identificação que segue um modelo normalizado da UE e é obrigatório para as deslocações entre países da UE. O passaporte europeu para animais de companhia (para cães, gatos e furões) é emitido apenas para os proprietários de animais de companhia residentes na UE. Contém a descrição e os dados do seu animal de companhia, incluindo o código do microchip ou da tatuagem, bem como os registos de saúde do animal (por exemplo, o registo de vacinação contra a raiva) e os dados de contacto do proprietário e do veterinário que emitiu o passaporte. Pode obter um passaporte europeu para animais de companhia para o seu cão, gato ou furão, junto de qualquer veterinário autorizado (ao qual as autoridades competentes permitam emitir passaportes para animais de companhia). O passaporte para animais de companhia é vitalício, desde que as informações relativas à saúde do seu animal (por exemplo, no que se refere à vacinação antirrábica) estejam atualizadas.

Aviso

Se viajar para um país da UE ou para a Irlanda do Norte a partir de Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gibraltar, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Mónaco, Noruega, São Marinho ou Estado da Cidade do Vaticano, o seu animal de companhia pode também entrar na UE com um passaporte para animais de companhia emitido num desses países ou territórios.

Certificado sanitário da UE

O certificado sanitário da UE é outro tipo de documento de identificação que contém informações específicas sobre o seu animal de companhia (identidade, saúde, registo de vacinação contra a raiva) e que é necessário para viajar para a UE a partir de um país ou território de fora da UE. Baseia-se igualmente num modelo normalizado da UE.

Se viajar a partir de um país ou território que não pertence à UE, o seu animal de companhia deve ter um certificado sanitário da UE emitido por um veterinário oficial do Estado no país de partida, no máximo 10 dias antes da sua chegada à UE. O certificado é válido para viajar entre países da UE durante quatro meses a partir dessa data ou até à data de termo da vacinação antirrábica, consoante o que ocorrer primeiro.

Além disso, deve igualmente preencher e anexar ao certificado sanitário da UE uma declaração escrita declarando que a deslocação do animal se efetua por razões não comerciais. Esta declaração é igualmente necessária se o seu animal de companhia viajar sob a responsabilidade de uma pessoa por si autorizada. Neste caso, a sua viagem deve ser realizada no prazo de cinco dias a contar da data da viagem do animal de companhia com a pessoa autorizada.

Aviso

A partir de 1 de janeiro de 2021, os passaportes da UE para animais de companhia emitidos a um proprietário de um animal de companhia residente na Grã-Bretanha deixaram de ser válidos para viajar com animais de companhia da Grã-Bretanha para um país da UE ou para a Irlanda do Norte.

Entrada na UE com o seu animal de companhia

Em princípio, só pode entrar na UE com o seu animal de companhia através de um ponto de entrada de viajantes en designado no país de destino da UE (utilize a ferramenta abaixo para verificar se este é um requisito para o país terceiro de onde vai viajar). No momento da entrada, as autoridades competentes verificarão os documentos e a identidade do seu animal de companhia. Se o seu animal de companhia não cumprir os critérios de conformidade, pode ter de ser devolvido ao país de partida, ser colocado em quarentena até estar em conformidade com as regras de saúde da UE ou, se nenhuma destas opções for possível, ter de ser eutanasiado.

Animais de companhia que viajam sem o seu proprietário

Regra geral, os animais de companhia devem viajar com os seus proprietários. Se não puder viajar com o seu animal de companhia, pode autorizar por escrito que outra pessoa o faça em seu lugar (através da declaração descrita acima). No entanto, tal só é permitido se a sua própria viagem acontecer no prazo de cinco dias a contar da data da viagem do animal de companhia com a pessoa autorizada.

Aviso

Se o seu animal de companhia viajar não acompanhado, terá de cumprir as regras de saúde animal aplicáveis à importação para a UE ou ao comércio na UE de cães, gatos ou furões.

Viajar com mais do que cinco animais de companhia

Pode viajar com cinco animais de companhia, no máximo, mas com mais de cinco animais (cães, gatos ou furões) tem de apresentar prova de que:

  • participam num concurso, numa exposição ou num evento desportivo (fornecendo, por exemplo, um documento de registo), e
  • têm menos de seis meses de idade;

Aviso

Se viajar com mais do que cinco animais de companhia (cães, gatos ou furões) e não preencher nenhuma das condições excecionais acima mencionadas, os seus animais de companhia têm de cumprir as regras de saúde animal aplicáveis à importação comercial de animais para a UE ou ao comércio na UE de cães, gatos ou furões.

Verifique as regras pormenorizadas ao viajar com o seu cão, gato ou furão

Escolha o país de onde viaja:

Vacinação antirrábica

Antes de o seu animal de companhia poder viajar, tem de ser vacinado contra a raiva por um veterinário autorizado. Para que a vacinação seja válida, o animal de companhia deve ter, pelo menos, 12 semanas de idade e ter recebido o microchip antes da vacinação. O seu animal de companhia pode viajar a partir de 21 dias após a conclusão do protocolo de vacinação. Deve certificar-se de que todas as vacinações adicionais são administradas antes do termo do período de validade da anterior vacinação.

Vacinação antirrábica — exceções para cães, gatos e furões jovens

Pode viajar com um animal de companhia jovem para a Bulgária, a Croácia, a Chéquia, a Dinamarca, a Estónia, a Finlândia, a Lituânia, o Luxemburgo, a Roménia, a Eslováquia, a Eslovénia e a Suíça, se este tiver menos de 12 semanas de idade e não tiver sido vacinado contra a raiva ou, se tiver entre 12 e 16 semanas, tiver sido vacinado, mas ainda não estiver totalmente imune à raiva.

Nestes casos, para que o seu animal de companhia possa viajar consigo:

  • tem de ter uma declaração anexa ao passaporte do seu animal declarando que não teve contacto, desde o nascimento até ao momento da viagem, com qualquer espécie animal selvagem propensa à raiva,

ou

  • o animal tem de ser acompanhado pela mãe, cujo passaporte comprove que recebeu a vacinação antirrábica antes de dar à luz.

Aviso

Áustria, Bélgica, Chipre, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Espanha, Suécia, Noruega e Irlanda do Norte não permitem a entrada no seu território com um animal de companhia jovem que não tenha sido vacinado contra a raiva ou que tenha sido vacinado, mas que ainda não esteja totalmente imune.

Regras especiais para o tratamento da ténia Echinococcus — só diz respeito a cães

Se viajar para a Finlândia, Irlanda, Malta, Noruega ou Irlanda do Norte, o seu cão deve ter sido tratado contra a ténia Echinococcus entre 24 e 120 horas antes da viagem. Todas as informações relativas ao tratamento têm de estar indicadas no passaporte de animais de companhia ou no certificado sanitário da UE.

Aviso

O tratamento contra a ténia Echinococcus não é exigido aos cães que viajem diretamente entre a Finlândia, Irlanda, Malta, Noruega e Irlanda do Norte.

Vacinação antirrábica

Antes de o seu animal de companhia poder viajar tem de ser vacinado contra a raiva por um veterinário autorizado. Para que a vacinação seja válida, o animal de companhia deve ter, pelo menos, 12 semanas de idade e ter recebido o microchip antes da vacinação. O seu animal de companhia pode viajar a partir de 21 dias após a conclusão do protocolo de vacinação. Deve certificar-se de que todas as vacinações adicionais são administradas antes do termo do período de validade da anterior vacinação.

Vacinação antirrábica — exceções para cães, gatos e furões jovens

Pode viajar com um animal de companhia jovem (cão, gato ou furão) para a Chéquia, a Dinamarca e a Suíça, se este tiver menos de 12 semanas de idade e não tiver sido vacinado contra a raiva ou, se tiver entre 12 e 16 semanas, tiver sido vacinado, mas ainda não estiver totalmente imune à raiva.

Nestes casos, para que o seu animal de companhia possa viajar consigo:

  • tem de ter uma declaração anexa ao certificado sanitário da UE ou passaporte do animal (só se viajar de Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gibraltar, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Mónaco, Noruega, São Marino, Estado da Cidade do Vaticano), declarando que o animal não teve contacto, desde o nascimento até ao momento da viagem, com qualquer espécie animal selvagem propensa à raiva,

ou

  • o animal tem de ser acompanhado pela mãe, cujo certificado sanitário da UE ou passaporte (se viajar de Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gibraltar, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Mónaco, Noruega, São Marinho, Estado da Cidade do Vaticano) comprove que recebeu a vacinação antirrábica antes de dar à luz.

Aviso

A Áustria, a Bélgica, a Bulgária, a Croácia, Chipre, a Estónia, a Finlândia, a França, a Alemanha, a Grécia, a Hungria, a Irlanda, a Itália, a Letónia, a Lituânia, o Luxemburgo, Malta, os Países Baixos, a Polónia, Portugal, a Roménia, a Eslovénia, a Eslováquia, a Espanha, a Suécia, a Noruega ou a Irlanda do Norte não permitem a entrada no seu território com um animal de companhia jovem que não tenha sido vacinado contra a raiva ou que tenha sido vacinado, mas que ainda não esteja totalmente imune.

Regras especiais para o tratamento da ténia Echinococcus — só diz respeito a cães

Se viajar para a Finlândia, Irlanda, Malta, Noruega ou Irlanda do Norte, o seu cão deve ter sido tratado contra a ténia Echinococcus entre 24 e 120 horas antes da viagem. Todas as informações relativas ao tratamento devem ser indicadas no passaporte de animais de companhia ou no certificado sanitário da UE.

Aviso

O tratamento contra a ténia Echinococcus não é exigido aos cães que viajem diretamente entre a Finlândia, Irlanda, Malta, Noruega e Irlanda do Norte.

Vacinação antirrábica

Antes de o seu animal de companhia poder viajar tem de ser vacinado contra a raiva por um veterinário autorizado. Para que a vacinação seja válida, o animal de companhia deve ter, pelo menos, 12 semanas de idade e ter recebido o microchip antes da vacinação. O seu animal de companhia pode viajar a partir de 21 dias após a conclusão do protocolo de vacinação. Deve certificar-se de que todas as vacinações adicionais são administradas antes do termo do período de validade da anterior vacinação.

Vacinação antirrábica — exceções para cães, gatos e furões jovens

Pode viajar com um animal de companhia jovem (cão, gato ou furão) para a Chéquia, a Dinamarca e a Suíça, se este tiver menos de 12 semanas de idade e não tiver sido vacinado contra a raiva ou, se tiver entre 12 e 16 semanas, tiver sido vacinado, mas ainda não estiver totalmente imune à raiva.

Nestes casos, para que o seu animal de companhia possa viajar consigo:

  • tem de ter uma declaração anexa ao certificado sanitário da UE ou passaporte do animal (só se viajar de Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gibraltar, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Mónaco, Noruega, São Marino, Estado da Cidade do Vaticano), declarando que não teve contacto, desde o nascimento até ao momento da viagem, com qualquer espécie animal selvagem propensa à raiva,

ou

  • tem de ser acompanhado pela mãe, cujo certificado sanitário da UE ou passaporte (se viajar de Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gibraltar, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Mónaco, Noruega, São Marinho, Estado da Cidade do Vaticano) comprove que recebeu a vacinação antirrábica antes de dar à luz.

Aviso

A Áustria, a Bélgica, a Bulgária, a Croácia, Chipre, a Estónia, a Finlândia, a França, a Alemanha, a Grécia, a Hungria, a Irlanda, a Itália, a Letónia, a Lituânia, o Luxemburgo, Malta, os Países Baixos, a Polónia, Portugal, a Roménia, a Eslovénia, a Eslováquia, a Espanha, a Suécia, a Noruega ou a Irlanda do Norte não permitem a entrada no seu território com um animal de estimação jovem que não tenha sido vacinado contra a raiva ou que tenha sido vacinado, mas que ainda não esteja totalmente imune.

Regras especiais para o tratamento da ténia Echinococcus — só diz respeito a cães

Se viajar para a Finlândia, Irlanda, Malta, Noruega ou Irlanda do Norte, o seu cão deve ter sido tratado contra a ténia Echinococcus entre 24 e 120 horas antes da viagem. Todas as informações relativas ao tratamento devem ser indicadas no passaporte de animais de companhia ou no certificado sanitário da UE.

Aviso

O tratamento contra a ténia Echinococcus não é exigido aos cães que viajem diretamente entre a Finlândia, Irlanda, Malta, Noruega e Irlanda do Norte.

Entrada na UE ou na Irlanda do Norte com o seu animal de companhia

Só pode entrar na UE com o seu animal de companhia através de um ponto de entrada de viajantes en designado no país de destino da UE. No momento da entrada, as autoridades competentes verificarão os documentos e a identidade do seu animal de companhia. Se o seu animal de companhia não cumprir os critérios de conformidade, pode ter de ser devolvido ao país de partida, ser colocado em quarentena até estar em conformidade com as regras de saúde da UE ou, se nenhuma destas opções for possível, ter de ser eutanasiado.

Aviso

Se viajar da Irlanda do Norte para um país da UE, não é obrigado a utilizar um ponto de entrada de viajantes no país de destino da UE.

Vacinação antirrábica e testes de titulação de anticorpos da raiva

Antes de o seu animal de companhia poder viajar tem de ser vacinado contra a raiva por um veterinário autorizado. Para que a vacinação seja válida, o animal de companhia deve ter, pelo menos, 12 semanas de idade e ter recebido o microchip antes da vacinação. O seu animal de companhia pode viajar a partir de 21 dias após a conclusão do protocolo de vacinação. Deve certificar-se de que todas as vacinações adicionais são administradas antes do termo do período de validade da anterior vacinação.

Além disso, o seu animal de companhia deve ter sido submetido a um teste de titulação de anticorpos da raiva. Este teste deve ser efetuado numa amostra de sangue colhida por um veterinário autorizado, pelo menos, 30 dias após a vacinação antirrábica e, pelo menos, três meses antes de viajar para a UE. O teste tem de ser efetuado num laboratório en designado para o efeito.

Os resultados do teste de anticorpos da raiva devem ser anexados ao certificado sanitário da UE do seu animal de companhia.

Entrada na UE com o seu animal de companhia

Só pode entrar na UE com o seu animal de companhia através de um designado ponto de entrada de viajantes en no país de destino da UE. No momento da entrada, as autoridades competentes verificarão os documentos e a identidade do seu animal de companhia. Se o seu animal de companhia não cumprir os critérios de conformidade, pode ter de ser devolvido ao país de partida, ser colocado em quarentena até estar em conformidade com as regras de saúde da UE ou, se nenhuma destas opções for possível, ter de ser eutanasiado.

Viajar com outros animais

Os passaportes europeus para animais de companhia só são emitidos para cães, gatos e furões. Se viajar para outro país da UE com quaisquer outros animais de companhia, como aves, animais aquáticos ornamentais, répteis, roedores ou coelhos, consulte a regulamentação nacional aplicável en no país que pretende visitar para obter informações sobre as condições de entrada.

Perguntas frequentes

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Última verificação: 22/11/2024
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