Direitos dos passageiros dos transportes aéreos
A legislação europeia em matéria de direitos dos passageiros aéreos é aplicável nos seguintes casos:
- se a origem e destino do voo for um aeroporto da UE, independentemente de o voo ser ou não operado por uma companhia aérea da UE
- se o voo, com origem num aeroporto situado fora da UE, tiver como destino um aeroporto da UE e for operado por uma companhia aérea da UE
- se o voo tiver origem num aeroporto da UE e o seu destino for um aeroporto situado fora da UE, independentemente de ser ou não operado por uma companhia aérea da UE
- se ainda não beneficiou de nenhumas prestações (indemnização, transporte alternativo, assistência da companhia aérea) por problemas relacionados com o voo em questão ao abrigo da legislação em vigor num país que não pertence à UE
Entende-se por UE os 27 países da UE, incluindo a Guadalupe, a Guiana Francesa, a Martinica, Maiote, a Reunião, São Bartolomeu, São Martinho (Antilhas francesas), os Açores, a Madeira e as Canárias (mas não as Ilhas Faroé). As regras da UE também se aplicam aos voos de e para a Islândia , a Noruega e a Suíça.
Aviso
Nos balcões de registo («check-in») e nas máquinas de registo automático do aeroporto, bem como nas páginas de registo em linha, deve ser claramente visível um aviso impresso ou eletrónico que o informe dos seus direitos enquanto passageiro aéreo na UE. Em caso de recusa de embarque, de cancelamento do voo, de um atraso na partida superior a duas horas ou de um atraso importante à chegada ao destino final, a companhia aérea deve entregar-lhe um impresso escrito com as regras aplicáveis em matéria de indemnização e assistência.
Qual foi o problema?
- O voo foi cancelado
- Houve um atraso do voo
- Recusaram-lhe o embarque
- Não pôde embarcar devido a um excesso de reservas («overbooking»)
- Atribuíram-lhe um lugar numa classe superior ou inferior
- Perdeu o seu voo de ligação
- A sua bagagem perdeu-se, foi danificada ou chegou com atraso
- Os seus direitos enquanto passageiro com deficiência ou com mobilidade reduzida não foram respeitados
Como fazer valer os seus direitos?
Recusa de embarque
A companhia aérea pode recusar-lhe o embarque:
- por motivos de segurança ou de saúde (por exemplo, se não informou a companhia aérea a tempo de que sofre de uma doença infecciosa ou alergia grave) ou se não tem os documentos de viagem necessários (para mais informações, consulte Documentos necessários para viajar na Europa)
- se não viajou no voo de ida de uma reserva que incluía uma viagem de volta
- se não viajou noutro ou noutros voos incluídos numa reserva de voos consecutivos
- se viajar com um animal de estimação e não tiver a documentação necessária
Se se apresentar a tempo para fazer o registo («check-in»), tiver uma reserva válida, bem como os documentos de viagem necessários, e a companhia aérea lhe recusar o embarque, quer por excesso de reservas («overbooking») quer por motivos operacionais, e se não ceder voluntariamente o seu lugar, tem direito a:
- indemnização
- escolher entre o reembolso do bilhete, um voo alternativo ou a alteração da reserva para uma data posterior, e
- assistência
Cancelamento do voo
Considera-se que um voo foi cancelado se:
- o voo inicialmente previsto for anulado e os passageiros forem transferidos para outro voo regular
- a hora de partida do voo for antecipada em mais de uma hora
- o avião descolar mas for obrigado a regressar ao aeroporto de partida e os passageiros forem transferidos para outro voo
- o avião chegar a um aeroporto que não é o destino final indicado no bilhete, a menos que:
- os passageiros aceitem um voo alternativo (em condições de transporte equivalentes e na primeira oportunidade) para o aeroporto de destino final ou para qualquer outro destino com o qual tenham concordado, caso em que se considera que se trata de um atraso e não de um cancelamento do voo
- o aeroporto de chegada e o aeroporto de destino final sirvam a mesma localidade, cidade ou região, caso em que se considera que se trata de um atraso e não de um cancelamento do voo
Se o seu voo for cancelado, tem direito a escolher entre o reembolso, um voo alternativo ou um voo de regresso. Tem também direito a assistência no aeroporto.
Se tiver sido informado do cancelamento do voo com menos de 14 dias de antecedência em relação à data de partida prevista, tem direito a uma indemnização. Cabe à companhia aérea provar se e quando o informou pessoalmente do cancelamento do voo. Se não tiver sido o caso, pode contactar a autoridade nacional en competente para mais assistência.
Em contrapartida, não tem direito a nenhuma indemnização se a transportadora aérea provar que o cancelamento do voo se ficou a dever a circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo se tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis. A transportadora deve provar isso mediante, por exemplo, extratos dos diários de bordo ou relatórios de incidentes. A transportadora aérea deve fornecer esses elementos de prova ao organismo nacional competente, bem como aos passageiros afetados, em conformidade com as disposições nacionais em matéria de acesso a documentos.
Atraso
Em caso de atraso do voo à partida, tem direito a assistência, ao reembolso e a um voo de regresso, em função da importância do atraso e da distância do voo.
Se chegar ao destino final com um atraso superior a três horas, tem direito a uma indemnização, a menos que o atraso se deva a circunstâncias extraordinárias. A transportadora deve provar isso mediante, por exemplo, extratos dos diários de bordo ou relatórios de incidentes. A transportadora aérea deve fornecer esses elementos de prova ao organismo nacional competente, bem como aos passageiros afetados, em conformidade com as disposições nacionais em matéria de acesso a documentos.
Não pôde embarcar devido a um excesso de reservas («overbooking»)
Se se apresentar a tempo para fazer o registo («check-in»), tiver uma reserva válida e os documentos de viagem necessários e lhe for recusado o embarque, seja por excesso de reservas («overbooking») ou por motivos operacionais, e se não ceder voluntariamente o seu lugar, tem direito a:
- indemnização
- escolha entre o reembolso do bilhete, um voo alternativo ou a alteração da reserva para uma data posterior
- assistência da companhia aérea
Atribuição de um lugar de passageiro numa classe superior ou inferior
Se lhe for atribuído um lugar numa classe superior, a companhia aérea não lhe pode exigir que pague um montante adicional.
Se lhe for atribuído um lugar numa classe inferior, tem direito ao reembolso de parte do preço do bilhete, consoante a distância do voo:
a) 30 % para os voos de distância igual ou inferior 1 500 km
b) 50 % para os voos na UE de distância superior a 1 500 km (exceto os voos entre a UE e os territórios ultramarinos franceses) e para todos os outros voos entre 1 500 e 3 500 km
c) 75 % para os voos não abrangidos pelas alíneas a) ou b), incluindo os voos entre a UE e os territórios ultramarinos franceses
Sempre que haja dois ou mais voos de ligação incluídos num único bilhete, o reembolso só é devido para o voo em que ocupar um lugar de uma classe inferior ao indicado no bilhete e não para toda a viagem. O reembolso deve ser efetuado no prazo de sete dias.
Perdeu o seu voo de ligação
Os voos de ligação são voos realizados ao abrigo de uma única reserva, no caso de viagens que implicam mais do que um voo para chegar ao destino final.
Se perder um voo de ligação e chegar ao destino final com um atraso superior a três horas, tem direito a uma indemnização, calculada em função da duração do atraso e da distância até ao destino final.
Tem direito a indemnização se:
- os voos fizerem parte de uma única reserva e
- a legislação europeia em matéria de direitos dos passageiros aéreos for aplicável e
- o atraso na chegada não for causado por circunstâncias extraordinárias
Aviso
Não tem direito a indemnização se perder um voo de ligação devido a atrasos nos controlos de segurança ou se não respeitar a hora de embarque do voo no aeroporto de transferência.
Extravio, danos ou atraso da bagagem
Bagagem de porão
Se a sua bagagem de porão se perdeu, ficou danificada ou chegou com atraso, a companhia aérea é responsável e deve indemnizá-lo até um montante máximo de cerca de 1 300 euros. No entanto, se os danos tiverem sido causados por um defeito inerente à própria bagagem, não tem direito a indemnização.
Bagagem de mão
Se a sua bagagem de mão ficou danificada, a companhia aérea é responsável desde que seja responsável pelos danos.
Seguro de viagem
Para garantir que dispõe de uma cobertura adequada para viajar com artigos dispendiosos, é conveniente fazer um seguro de viagem. Caso prefira não o fazer, pode, mediante o pagamento de uma taxa, requerer a aplicação de um limite de indemnização mais elevado (superior a 1 300 euros). Deve fazê-lo antecipadamente, o mais tardar, no momento do registo.
Como apresentar queixa
Se pretender apresentar uma reclamação por a sua bagagem se ter perdido ou ficado danificada, deve fazê-lo por escrito à companhia aérea no prazo de sete dias ou, se a bagagem lhe for entregue com atraso, no prazo de 21 dias a contar da data de entrega. Não existe um formulário normalizado para toda a UE.
Indemnização em caso de recusa de embarque
Montante em euros | Distância |
---|---|
250 |
Igual ou inferior a 1 500 km |
400 |
Superior a 1 500 km na UE e entre 1 500 e 3 500 km para todos os outros voos |
600 |
Superior a 3 500 km |
Se tiver chegado a tempo para fazer o registo («check-in»), tem sempre direito a indemnização, em caso de recusa de embarque. A única exceção são os casos em que haja motivos razoáveis para lhe recusar o embarque, tais como preocupações em matéria de saúde ou segurança, ou se não tiver consigo os documentos de viagem necessários.
Mesmo que se verifiquem esses motivos, as companhias aéreas poderão propor-lhe uma indemnização, consoante o especificado nos termos e condições associados ao seu bilhete.
Voo de ligação – uma reserva com um único registo
Se lhe for recusado o embarque porque a companhia aérea que opera o voo de ligação considerou que chegaria demasiado tarde para embarcar nesse voo (porque o seu primeiro voo estava atrasado) tem direito a indemnização.
Se a companhia aérea lhe propuser um voo alternativo e chegar ao seu destino final com um atraso, a indemnização pode ser reduzida em 50 %, conforme indicado no quadro abaixo.
Indemnização em caso de voo alternativo
Montante em euros | Distância dos voos | Atraso na chegada ao destino final |
---|---|---|
125 | Igual ou inferior a 1 500 | Igual ou inferior a 2 horas |
200 | Superior a 1 500 km na UE e entre 1 500 km e 3 500 km para todos os outros voos | Igual ou inferior a 3 horas |
300 | Superior a 3 500 km | Igual ou inferior a 4 horas |
Indemnização em caso de cancelamento do voo
Montante em euros | Distância |
---|---|
250 |
Igual ou inferior a 1 500 km |
400 |
Superior a 1 500 km na UE e entre 1 500 e 3 500 km para todos os outros voos |
600 |
Superior a 3 500 km |
Se o seu voo for cancelado, a companhia aérea deve dar-lhe a escolher entre uma das seguintes opções:
- reembolso do bilhete e, se tiver um voo de ligação, um voo de regresso ao aeroporto de partida na primeira oportunidade
- um voo alternativo na primeira oportunidade para o destino final ou
- um voo alternativo numa data posterior da sua conveniência em condições de transporte equivalentes, em função dos lugares disponíveis
Assim que escolher uma destas três opções, perde quaisquer direitos em relação às outras duas. No entanto, a companhia aérea poderá, ainda assim, ter de o indemnizar:
- se optar pelo reembolso do bilhete, a indemnização devida dependerá da duração do voo
- se optar por um voo alternativo, a indemnização devida dependerá da duração do voo e do atraso com que chegar ao seu destino final em relação à hora de chegada inicialmente prevista
Não tem direito a indemnização:
- se for informado do cancelamento do voo com mais de 14 dias de antecedência
- se for informado do cancelamento do voo com duas semanas a sete dias de antecedência antes da partida prevista e lhe for proposto um voo alternativo que lhe permita:
- partir duas horas ou menos antes do horário inicial e
- chegar ao destino final menos de quatro horas após o horário inicial
- se for informado do cancelamento do voo com menos de sete dias de antecedência antes da partida prevista e lhe for proposto um voo alternativo que lhe permita:
- partir uma hora ou menos antes do horário inicial e
- chegar ao destino final menos de duas horas após o horário inicial
Se a companhia aérea lhe propuser um voo alternativo e chegar ao seu destino final com um atraso, a indemnização pode ser reduzida em 50 %, conforme indicado no quadro abaixo.
Indemnização em caso de voo alternativo
Montante em euros | Distância dos voos | Atraso na chegada ao destino final |
---|---|---|
125 | Igual ou inferior a 1 500 | Igual ou inferior a 2 horas |
200 | Superior a 1 500 km na UE e entre 1 500 km e 3 500 km para todos os outros voos | Igual ou inferior a 3 horas |
300 | Superior a 3 500 km | Igual ou inferior a 4 horas |
Não tem direito a indemnização em caso de circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo que tenham sido tomadas todas as medidas razoáveis.
Indemnização em caso de atraso à chegada
Montante em euros | Distância | Atraso na chegada ao destino final |
---|---|---|
250 |
Igual ou inferior a 1 500 km |
Igual ou superior a 3 horas |
400 |
Superior a 1 500 km na UE e entre 1 500 e 3 500 km para todos os outros voos |
Igual ou superior a 3 horas |
600 |
Superior a 3 500 km |
Igual ou superior a 3 horas |
- Se chegar ao seu destino final com um atraso de três horas ou mais tem direito a indemnização se o atraso não se dever a circunstâncias extraordinárias.
- Se perdeu um voo de ligação numa viagem na UE ou numa viagem com partida de um aeroporto da UE para o exterior da UE, tem direito a indemnização se chegar ao destino final com um atraso superior a três horas, independentemente de o voo ser ou não operado por uma transportadora aérea da UE.
- Se viajar de um aeroporto no exterior da UE com destino final a um aeroporto na UE, em voos de ligação operados sucessivamente por companhias aéreas da UE e por companhias aéreas que não são da UE, e chegar com um atraso importante ao destino final, apenas terá direito a ser indemnizado em relação aos voos operados por companhias aéreas da UE.
- Não tem direito a indemnização se perder um voo de ligação devido a atrasos nos controlos de segurança ou se não respeitar a hora de embarque do seu voo no aeroporto de transferência.
- Se aceitar um voo para um aeroporto diferente do previsto na reserva e esse voo chegar com atraso, tem direito a indemnização. A hora de chegada usada para calcular o atraso é a hora de chegada ao aeroporto previsto na reserva inicial ou ao destino que decidiu de comum acordo com a companhia aérea. Os custos de transporte entre o aeroporto alternativo e o previsto na reserva inicial ou o destino decidido de comum acordo devem ser suportados pela companhia aérea que opera o voo.
Se a companhia aérea lhe propuser um voo alternativo e chegar ao seu destino final com um atraso, a indemnização pode ser reduzida em 50 %, conforme indicado no quadro abaixo.
Indemnização em caso de voo alternativo
Montante em euros | Distância dos voos | Atraso na chegada ao destino final |
---|---|---|
125 | Igual ou inferior a 1 500 | Igual ou inferior a 2 horas |
200 | Superior a 1 500 km na UE e entre 1 500 km e 3 500 km para todos os outros voos | Igual ou inferior a 3 horas |
300 | Superior a 3 500 km | Igual ou inferior a 4 horas |
Indemnização em caso de recusa de embarque devido a um excesso de reservas («overbooking»)
Montante em euros | Distância |
---|---|
250 |
Igual ou inferior a 1 500 km |
400 |
Superior a 1 500 km na UE e entre 1 500 e 3 500 km para todos os outros voos |
600 |
Superior a 3 500 km |
Em caso de recusa de embarque, tem sempre direito a indemnização.
Voo de ligação – uma reserva com um único registo
Se lhe for recusado o embarque porque a companhia aérea que opera o voo de ligação considerou que chegaria demasiado tarde para embarcar nesse voo (porque o seu primeiro voo estava atrasado) tem direito a indemnização.
Se a companhia aérea lhe propuser um voo alternativo e chegar ao seu destino final com um atraso, a indemnização pode ser reduzida em 50 %, conforme indicado no quadro abaixo.
Indemnização em caso de voo alternativo
Montante em euros | Distância dos voos | Atraso na chegada ao destino final |
---|---|---|
125 | Igual ou inferior a 1 500 | Igual ou inferior a 2 horas |
200 | Superior a 1 500 km na UE e entre 1 500 km e 3 500 km para todos os outros voos | Igual ou inferior a 3 horas |
300 | Superior a 3 500 km | Igual ou inferior a 4 horas |
Assistência em caso de recusa de embarque
As companhias aéreas devem prestar-lhe assistência a título gratuito enquanto espera por uma solução alternativa. Em caso de interrupção da viagem, deve apresentar-se à companhia aérea para evitar uma situação em que tenha de tomar as suas próprias disposições. A companhia aérea deverá também assegurar, sempre que possível, que o alojamento é acessível a pessoas com deficiência e a cães-guias. A assistência que deve ser prestada inclui:
- Bebidas
- Refeições
- Alojamento (se o voo alternativo não for no mesmo dia)
- Transporte de ida e volta para o local de alojamento
- Duas chamadas telefónicas, telex, mensagens de fax ou de correio eletrónico
Se não lhe for oferecida assistência e pagar do seu próprio bolso algum dos produtos ou serviços acima mencionados, a companhia aérea deve reembolsá-lo das despesas necessárias, razoáveis e adequadas. Não se esqueça de guardar os recibos. Só tem direito a assistência durante o tempo de espera por um voo alternativo, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final, na primeira oportunidade, ou por um voo de regresso.
Em casos excecionais, a companhia aérea pode decidir limitar a assistência prestada ou mesmo não prestar assistência se tal causar atrasos adicionais para os passageiros que esperam por um voo alternativo ou atrasado.
Aviso
Salvo indicação em contrário nos termos e condições do seu bilhete, não tem direito a assistência se:
- lhe tiver sido recusado o embarque por motivos válidos de saúde ou segurança
- não tivesse consigo os documentos de viagem necessários
Assistência em caso de cancelamento do voo
As companhias aéreas devem oferecer-lhe e prestar-lhe assistência a título gratuito enquanto espera por uma solução alternativa. Em caso de interrupção da viagem, deve apresentar-se à companhia aérea para evitar uma situação em que tenha de tomar as suas próprias disposições. A companhia aérea deverá também assegurar, sempre que possível, que o alojamento é acessível a pessoas com deficiência e a cães-guias. A assistência que deve ser prestada inclui:
- Bebidas
- Refeições
- Alojamento (se o voo alternativo não for no mesmo dia)
- Transporte de ida e volta para o local de alojamento
- Duas chamadas telefónicas, telex, mensagens de fax ou de correio eletrónico
Se não lhe for oferecida assistência e pagar por refeições, bebidas, etc., a companhia aérea deve reembolsá-lo das despesas necessárias, razoáveis e adequadas. Não se esqueça de guardar os recibos. Só tem direito a assistência durante o tempo de espera por um voo alternativo, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final, na primeira oportunidade, ou por um voo de regresso.
Em casos excecionais, a companhia aérea pode decidir limitar a assistência prestada ou mesmo não prestar assistência se tal causar atrasos adicionais para os passageiros que esperam por um voo alternativo ou atrasado.
Assistência em caso de atraso na partida
Se a companhia aérea prever que o voo sofrerá um atraso na partida relativamente ao horário inicial, tem direito a refeições e bebidas, proporcionalmente ao tempo de espera, e a duas chamadas telefónicas, mensagens de correio eletrónico ou de fax gratuitas. O momento em que pode beneficiar destes direitos depende da duração do atraso e da distância do voo:
- um atraso de duas horas ou mais no caso de voos até 1 500 km
- um atraso de três horas ou mais no caso de voos intra-UE de mais de 1 500 km e em todos os outros voos entre 1 500 e 3 000 km
- um atraso de quatro horas ou mais em todos os outros voos
Se a nova hora de partida prevista for, no mínimo, no dia seguinte ao inicialmente programado, tem direito a alojamento num hotel e a transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local onde ficar alojado (se for necessário pernoitar).
As companhias aéreas devem oferecer-lhe e prestar-lhe assistência a título gratuito enquanto espera por uma solução alternativa. Em caso de interrupção da viagem, deve apresentar-se à companhia aérea para evitar uma situação em que tenha de tomar as suas próprias disposições. A companhia aérea deverá também assegurar, sempre que possível, que o alojamento é acessível a pessoas com deficiência e a cães-guias.
Se não lhe for oferecida assistência e tiver de pagar pelas suas refeições e bebidas, a companhia aérea deve reembolsá-lo das despesas necessárias, razoáveis e adequadas. Não se esqueça de guardar os recibos. Só tem direito a assistência durante o tempo de espera por um voo alternativo, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final, na primeira oportunidade, ou por um voo de regresso.
Em casos excecionais, a companhia aérea pode decidir limitar a assistência prestada ou mesmo não prestar assistência se tal causar atrasos adicionais para os passageiros que esperam por um voo alternativo ou atrasado.
Assistência em caso de recusa de embarque devido a um excesso de reservas («overbooking»)
As companhias aéreas devem oferecer-lhe e prestar-lhe assistência a título gratuito enquanto espera por uma solução alternativa. Em caso de interrupção da viagem, deve apresentar-se à companhia aérea para evitar uma situação em que tenha de tomar as suas próprias disposições. A companhia aérea deverá também assegurar, sempre que possível, que o alojamento é acessível a pessoas com deficiência e a cães-guias. A assistência que deve ser prestada inclui:
- Bebidas
- Refeições
- Alojamento (se o voo alternativo não for no mesmo dia)
- Transporte de ida e volta para o local de alojamento
- Duas chamadas telefónicas, telex, mensagens de fax ou de correio eletrónico
Se não lhe for oferecida assistência e pagar por refeições, bebidas, etc., a companhia aérea deve reembolsá-lo das despesas necessárias, razoáveis e adequadas. Não se esqueça de guardar os recibos. Só tem direito a assistência durante o tempo de espera por um voo alternativo, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final, na primeira oportunidade, ou por um voo de regresso.
Em casos excecionais, a companhia aérea pode decidir limitar a assistência prestada ou mesmo não prestar assistência se tal causar atrasos adicionais para os passageiros que esperam por um voo alternativo ou atrasado.
Reembolso, voo alternativo e alteração da reserva em caso de recusa de embarque
A companhia aérea deve dar-lhe a escolher entre uma das seguintes opções:
- reembolso do bilhete e, se tiver um voo de ligação, um voo de regresso ao aeroporto de partida na primeira oportunidade
- um voo alternativo na primeira oportunidade para o destino final ou
- um voo alternativo numa data posterior da sua conveniência em condições de transporte equivalentes (ou seja, uma alteração da reserva), em função dos lugares disponíveis.
Assim que escolher uma destas três opções, perde quaisquer direitos em relação às outras duas. Todavia, a companhia aérea pode, ainda assim, ter de o indemnizar, em função da distância do voo e da importância do atraso em relação à hora de chegada inicialmente prevista.
- Se a companhia aérea não cumprir a obrigação de lhe oferecer um voo alternativo ou de regresso em condições de transporte equivalentes na primeira oportunidade, tem de reembolsá-lo dos custos da viagem.
- Se a companhia aérea não lhe der a escolher entre o reembolso e um voo alternativo, mas decidir unilateralmente reembolsá-lo do bilhete inicial, tem direito a um reembolso adicional correspondente à diferença de preço entre o bilhete inicial e o novo bilhete (em condições de transporte equivalentes).
- Se reservou separadamente o voo de ida e o voo de volta com companhias aéreas diferentes e o voo de ida for cancelado, o reembolso só é devido para o voo cancelado.
Em contrapartida, se os voos de ida e de volta forem operados por companhias aéreas diferentes mas fizerem parte de uma reserva única, em caso de cancelamento do voo de ida, assistem-lhe os seguintes direitos:
- indemnização
- escolha entre o reembolso da totalidade do bilhete (voos de ida e de volta) ou um voo alternativo para o trajeto de ida
Aviso
Salvo indicação em contrário nos termos e condições do seu bilhete, não tem direito a reembolso ou a um voo alternativo se:
- lhe tiver sido recusado o embarque por motivos válidos de saúde ou segurança
- não tivesse consigo os documentos de viagem necessários
Reembolso, voo alternativo e alteração da reserva em caso de cancelamento
A companhia aérea deve dar-lhe a escolher entre uma das seguintes opções:
- reembolso do bilhete e, se tiver um voo de ligação, um voo de regresso ao aeroporto de partida na primeira oportunidade
- um voo alternativo na primeira oportunidade para o destino final ou
- um voo alternativo numa data posterior da sua conveniência em condições de transporte equivalentes, em função dos lugares disponíveis
Assim que escolher uma destas três opções, perde quaisquer direitos em relação às outras duas. Todavia, a companhia aérea pode, ainda assim, ter de o indemnizar, em função da distância do voo e da importância do atraso em relação à hora de chegada inicialmente prevista.
- Se a companhia aérea não cumprir a obrigação de lhe oferecer um voo alternativo ou de regresso em condições de transporte equivalentes na primeira oportunidade, terá de lhe reembolsar os custos da viagem.
- Se a companhia aérea não lhe der a escolher entre o reembolso e um voo alternativo, mas decidir unilateralmente reembolsá-lo do bilhete inicial, tem direito a um reembolso adicional correspondente à diferença de preço entre o bilhete inicial e o novo bilhete (em condições de transporte equivalentes).
- Se reservou separadamente o voo de ida e o voo de volta com companhias aéreas diferentes e o voo de ida for cancelado, o reembolso só é devido para o voo cancelado.
Se os voos de ida e de volta forem operados por companhias aéreas diferentes mas fizerem parte de uma reserva única, em caso de cancelamento do voo de ida, assistem-lhe os seguintes direitos:
- indemnização
- escolha entre o reembolso da totalidade do bilhete (voos de ida e de volta) ou um voo alternativo para o trajeto de ida
Reembolso e voo de regresso em caso de atraso considerável (cinco horas ou mais) à partida
Se o seu voo tiver um atraso de, pelo menos, cinco horas à partida, a companhia aérea deve reembolsá-lo do custo do bilhete e, se tiver um voo de ligação, propor-lhe um regresso ao aeroporto de partida na primeira oportunidade.
Reembolso, voo alternativo e alteração da reserva em caso de recusa de embarque devido a um excesso de reservas («overbooking»)
A companhia aérea deve dar-lhe a escolher entre uma das seguintes opções:
- reembolso do bilhete e, se tiver um voo de ligação, um voo de regresso ao aeroporto de partida na primeira oportunidade
- um voo alternativo na primeira oportunidade para o destino final ou
- um voo alternativo numa data posterior da sua conveniência em condições de transporte equivalentes, em função dos lugares disponíveis
Assim que escolher uma destas três opções, perde quaisquer direitos em relação às outras duas. Todavia, a companhia aérea pode, ainda assim, ter de o indemnizar, em função da distância do voo e da importância do atraso em relação à hora de chegada inicialmente prevista.
- Se a companhia aérea não cumprir a obrigação de lhe oferecer um voo alternativo ou de regresso em condições de transporte equivalentes na primeira oportunidade, tem de reembolsá-lo dos custos da viagem.
- Se a companhia aérea não lhe der a escolher entre o reembolso e um voo alternativo, mas decidir unilateralmente reembolsá-lo do bilhete inicial, tem direito a um reembolso adicional correspondente à diferença de preço entre o bilhete inicial e o novo bilhete (em condições de transporte equivalentes).
- Se reservou separadamente o voo de ida e o voo de volta com companhias aéreas diferentes e o voo de ida for cancelado, o reembolso só é devido para o voo cancelado.
Em contrapartida, se os voos de ida e de volta forem operados por companhias aéreas diferentes mas fizerem parte de uma reserva única, em caso de cancelamento do voo de ida, assistem-lhe os seguintes direitos:
- indemnização
- escolha entre o reembolso da totalidade do bilhete (voos de ida e de volta) ou um voo alternativo para o trajeto de ida
Cancelamento devido a circunstâncias extraordinárias
As circunstâncias extraordinárias podem levar a cancelamentos ou atrasos na chegada ao destino final. Entre os exemplos de casos considerados circunstâncias extraordinárias estão as decisões relativas à gestão do tráfego aéreo, a instabilidade política, as condições meteorológicas adversas e os riscos para a segurança.
Entre as situações que não são consideradas circunstâncias extraordinárias, contam-se:
- a maioria dos problemas técnicos detetados durante a manutenção do avião ou causados por falta de manutenção
- a colisão entre escadas móveis de embarque e as aeronaves
- greves do pessoal da transportadora aérea (greve interna)
Uma greve externa à transportadora aérea que afete o funcionamento da companhia aérea pode ser considerada uma circunstância extraordinária. Todavia, para não ter de pagar uma indemnização, a transportadora aérea tem de provar que: i) existe uma relação entre as circunstâncias extraordinárias e o atraso ou cancelamento do voo, e ii) o atraso ou cancelamento em questão não podia ter sido evitado mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis.
Se a companhia aérea não der uma explicação satisfatória, pode contactar a autoridade nacional en competente para mais assistência.
Atraso devido a circunstâncias extraordinárias
As circunstâncias extraordinárias podem levar a cancelamentos ou atrasos na chegada ao destino final. Entre os exemplos de casos considerados circunstâncias extraordinárias estão as decisões relativas à gestão do tráfego aéreo, a instabilidade política, as condições meteorológicas adversas e os riscos para a segurança.
Entre as situações que não são consideradas circunstâncias extraordinárias, contam-se:
- a maioria dos problemas técnicos detetados durante a manutenção do avião ou causados por falta de manutenção
- a colisão entre escadas móveis de embarque e as aeronaves
- greves do pessoal da transportadora aérea (greve interna)
Uma greve externa à transportadora aérea que afete o funcionamento da companhia aérea pode ser considerada uma circunstância extraordinária. Todavia, para não ter de pagar uma indemnização, a transportadora aérea tem de provar que: i) existe uma relação entre as circunstâncias extraordinárias e o atraso ou cancelamento do voo, e ii) o atraso ou cancelamento em questão não podia ter sido evitado mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis.
Se a companhia aérea não der uma explicação satisfatória, pode contactar a autoridade nacional en competente para mais assistência.
Faça valer os seus direitos
Se pensa que os seus direitos não foram respeitados, existem várias formas de recurso que pode utilizar. No entanto, deve sempre começar por fazer uma reclamação à companhia aérea. Também pode contactar o Centro Europeu do Consumidor do seu país para obter ajuda e aconselhamento relacionado com os direitos dos passageiros aéreos.
Apresente uma reclamação à companhia aérea
Deve começar sempre por fazer uma reclamação à companhia aérea através do formulário de reclamação da própria companhia aérea.
Aviso
Os voos de ida e volta são sempre considerados dois voos distintos mesmo que tenham sido reservados ao mesmo tempo. Em certos casos, a companhia aérea que opera o voo (também designada transportadora aérea) pode não ser a mesma do que aquela a quem comprou o bilhete. Em caso de problemas, só a companhia aérea que opera o voo pode ser considerada responsável. No caso em que uma companhia aérea arrenda uma aeronave e a tripulação a outra companhia aérea (locação com tripulação), a responsabilidade operacional pelo voo é da companhia aérea que arrenda a aeronave e a tripulação, que é considerada a companhia aérea operadora ao abrigo da legislação da UE (nomeadamente, do Regulamento 261/2004).
Apresente uma reclamação às autoridades nacionais
Se não receber uma resposta da companhia aérea no prazo de dois meses ou não ficar satisfeito com a resposta, pode apresentar uma reclamação à autoridade nacional en competente no país onde ocorreu o incidente, dentro de um prazo razoável. A autoridade nacional competente deverá comunicar-lhe um parecer jurídico não vinculativo sobre o que poderá fazer para dar seguimento à sua reclamação.
Recorra a entidades de resolução alternativa de litígios
Pode também tentar resolver o seu litígio através de procedimentos extrajudiciais ou de uma entidade de resolução alternativa de litígios. O acesso aos procedimentos de resolução alternativa de litígios só está disponível para os residentes na UE.
Intente uma ação em tribunal
Também pode intentar uma ação em tribunal e reclamar uma indemnização ao abrigo da legislação da UE mediante o processo europeu para ações de pequeno montante. No caso de voos entre países da UE (operados por uma companhia aérea), pode fazer a reclamação quer no local de chegada quer no de partida. Aplica-se a mesma regra aos voos de ligação, que fazem parte de uma reserva única, mas podem ser operados por transportadoras aéreas diferentes. Também pode recorrer aos tribunais do país onde está registada a companhia aérea.
Se a companhia aérea não estiver registada num país da UE, pode levar o caso a tribunal no país da UE onde o voo chegou, partiu ou está ligado. O prazo para intentar uma ação judicial contra a companhia aérea num tribunal nacional é fixado nos termos das normas nacionais em matéria de prescrição de cada país da UE.
Aviso
Informações importantes se desejar apresentar uma reclamação a uma entidade competente para dar seguimento a reclamações: nota informativa sobre a legislação europeia em matéria de proteção dos consumidores, de marketing e de proteção de dados aplicável às atividades das entidades competentes para dar seguimento a reclamações relacionadas com o Regulamento n.º 261/2004 relativo aos direitos dos passageiros dos transportes aéreos