Segurança dos aeroportos e companhias aéreas
Utilização de scâneres corporais nos aeroportos europeus
Em qualquer aeroporto da UE, os passageiros podem ser sujeitos a um rastreio por scâneres corporais enquanto principal método de rastreio ou como método suplementar para descobrir a causa de um eventual alarme.
Cabe a cada país decidir se utiliza ou não este tipo de dispositivos de segurança, mas no caso de decidir utilizá-los deve fazê-lo respeitando as regras da UE en . Se lhe disserem que vai ser sujeito a um rastreio por um scâner tenha em conta, nomeadamente, o seguinte:
- deve ter a possibilidade de se opor à utilização de scâneres corporais; neste caso, será rastreado por um método alternativo, por exemplo, no mínimo, uma revista manual
- deve ser devidamente informado da tecnologia utilizada antes de ser sujeito ao rastreio por scâner
- pode solicitar que a imagem do seu corpo seja analisada por um examinador humano do sexo da sua escolha
- esse examinador humano deverá encontrar-se noutro local, não o podendo ver
- a imagem deve ser desfocada, de modo a não poder ser identificado, não podendo tais imagens ser copiadas, guardadas ou impressas
- só podem ser utilizados scâneres que não utilizem radiações ionizantes
Companhias aéreas proibidas na UE
Todas as companhias que operam voos a partir de ou para a UE devem cumprir determinadas normas de segurança. Algumas companhias aéreas operam em condições que não respeitam as normas de segurança europeias, podendo, por conseguinte:
- ser proibidas de operar no espaço aéreo europeu
- ser sujeitas a condições específicas para poderem operar no espaço aéreo europeu