Veículos de empresa

Os veículos de empresa devem estar registados no país em que a empresa está situada.

Esta regra aplica-se quer seja proprietário ou funcionário da empresa, desde que o veículo tenha sido comprado em nome da empresa.

Conduzir o veículo da empresa no estrangeiro

Menos de seis meses

Se o seu trabalho implicar o deslocamento regular entre países da UE, convém não esquecer que pode ser sujeito a um controlo pela polícia.

A polícia poderá pedir-lhe uma cópia do contrato de trabalho ou informações sobre o trabalho que efetua nesse país em particular, especialmente se conduzir durante a noite ou o fim de semana.

Experiência pessoal

Andrea trabalha como vendedor numa empresa italiana, sendo, nomeadamente, responsável pela promoção dos produtos da empresa na Hungria, na Bulgária e na Roménia, o que o leva a utilizar se frequentemente o veículo da empresa italiana para de deslocar naqueles países. A polícia manda-o parar frequentemente para verificar se ele conduz legalmente na Roménia um carro registado em Itália.

É por esta razão que Andrea tem sempre consigo o seu contrato de trabalho e uma autorização da empresa para conduzir o veículo da empresa fora de Itália para fins comerciais.

Mais de seis meses

Em alguns países, pode pedir uma isenção da regra relativa ao registo automóvel, podendo assim conduzir o veículo da empresa no país em causa por um período superior a seis meses. Verifique antecipadamente junto da autoridade nacional competente se tal é possível.

Experiência pessoal

Marco trabalha para uma empresa finlandesa. A empresa decide enviá-lo a Portugal para uma missão de um ano. Durante a sua estadia, terá de usar o veículo da empresa finlandesa. Para poder conduzir o veículo com matrículas finlandesas em Portugal por um período superior a seis meses, Marco tem de pedir às autoridades portuguesas uma autorização especial, denominada «Guia de Circulação».

Desde que obtenha essa autorização, poderá conduzir o veículo de matrícula finlandesa em Portugal durante o período da missão.

Como trabalhador transfronteiriço na UE

No caso de ser um trabalhador fronteiriço, ou seja, de trabalhar num país mas residir num país limítrofe e regressar a casa pelo menos uma vez por semana, pode conduzir o veículo da empresa no país onde reside sem ter de o registar naquele país se o conduzir:

  • entre o seu local de trabalho e a sua residência OU
  • essencialmente por motivos de trabalho

Experiência pessoal

Jacob mudou-se para os Países Baixos há um ano mas continua a exercer a sua atividade profissional na sua clínica dentária na Bélgica. Durante um controlo de rotina, a polícia neerlandesa constatou que Jacob vivia nos Países Baixos. A polícia multou-o e instou-o a registar o seu carro nos Países Baixos.

Jacob interpôs recurso da decisão da polícia e explicou que o seu carro tinha sido especificamente adquirido para a sua atividade profissional (o que provou através de faturas) e estava registado na Bélgica em nome da sua empresa, alegando ainda que utilizava o carro nos Países Baixos para fins profissionais.

Quando as autoridades neerlandesas verificaram os documentos a multa foi retirada.

Como trabalhador transfronteiriço fora da UE

Se a empresa está sediada num país fora da UE, não há qualquer flexibilidade relativamente à utilização de veículos de empresa para fins pessoais.

Só pode utilizar o veículo de uma empresa com sede fora da UE para conduzir entre o seu país de origem e o local de trabalho e para atividades relacionadas com o trabalho na UE.

As atividades a realizar na UE devem ser mencionadas no contrato de trabalho.

Nos demais casos, a empresa pode ter de pagar direitos aduaneiros sobre o automóvel.

Experiência pessoal

Diana vive em França, mas trabalha na Suíça para uma empresa suíça. Um domingo, enquanto conduzia, foi mandada parar pela polícia francesa. A polícia informou-a de que só poderia utilizar em França o veículo de empresa com matrícula suíça no percurso de e para o trabalho ou para realizar atividades relacionadas com o trabalho em França.

Dado que a Suíça não faz parte da UE, Diana tem de provar que utiliza o veículo da empresa para fins de trabalho em França. Caso contrário, a empresa pode ter de pagar direitos aduaneiros sobre o automóvel.

Utilização privada de veículos de empresa

Se quiser utilizar o veículo da empresa tanto para motivos pessoais como de trabalho, esta informação terá de estar claramente expressa no contrato de trabalho.

Aviso

Atenção! Um veículo de empresa deve ser utilizado principalmente para trabalho ou fins profissionais e só pontualmente para fins pessoais.

Experiência pessoal

Magda reside na República Checa e trabalha na Eslováquia. Conduz um veículo de empresa com matrícula eslovaca, principalmente na Eslováquia e no trajeto do local de trabalho para a sua cidade natal.

Magda combinou com a empresa que poderia igualmente, e de forma ocasional, conduzir o veículo para fins pessoais na República Checa. Pode fazê-lo, desde que essa possibilidade esteja claramente prevista no seu contrato de trabalho, o que lhe deverá evitar problemas com a polícia checa.

Emprestar o veículo de empresa

Quando utiliza temporariamente o veículo de empresa noutro país da UE, não o deve emprestar ou alugar a outra pessoa, por exemplo ao seu cônjuge ou a um filho.

Em alguns países, podem existir exceções a esta regra, desde que a utilização do veículo por outra pessoa esteja prevista no contrato de trabalho. Consulte previamente a autoridade nacional competente em matéria de registo automóvel.

Informações por país

Verifique quais são as condições para conduzir o seu veículo da empresa nos vários países da UE.

Legislação da UE

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Última verificação: 02/01/2023
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