Renovar a carta de condução noutro país da UE

Se se tiver mudado para outro país da UE e a sua carta de condução caducar, deve renová-la nesse país se esse for o seu país de residência habitual.

Quando for renovar a sua carta de condução – quer se trate do antigo formato ou do novo –, receberá uma carta de condução do novo formato, isto é, uma carta de condução de plástico, tipo cartão de crédito e com uma fotografia. A nova carta de condução poderá ter um prazo de validade diferente da anterior e fica sujeita às restrições e condições aplicáveis no seu novo país de residência.

Se a sua carta de condução tiver sido suspensa, anulada, objeto de restrição ou lhe tiver sido retirada no país da UE que a emitiu, não a poderá renovar.

Aviso

Se se mudar para outro país da UE e solicitar a renovação ou a troca da sua carta de condução, poderá receber um documento provisório/temporário enquanto as autoridades tratarem o seu pedido. Tenha em atenção que alguns países da UE não reconhecerem estes documentos provisórios ou temporários, o que poderá levantar problemas específicos aos condutores profissionais que trabalham além-fronteiras. Certifique-se de que verifica as regras vigentes no país da UE em causa.

Aviso

Em caso de perda ou roubo da sua carta de condução, deve solicitar uma nova no país onde vive. Informe-se sobre o que tem de fazer em caso de perda ou roubo da carta de condução durante uma estadia no estrangeiro.

Informações por país

Informe-se sobre as formalidades para renovar a sua carta de condução ou substituir uma carta de condução perdida no país onde reside:

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Legislação da UE

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Última verificação: 19/08/2024
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