Pensões de sobrevivência e subsídios por morte
A morte de uma pessoa pode conferir o direito a prestações de sobrevivência aos seus familiares sobrevivos. Estas prestações e os seus eventuais beneficiários variam de país para país da UE. Enumeramos, a seguir, algumas das prestações mais comuns que os familiares sobrevivos podem requerer.
Pensão de sobrevivência
Uma pensão de sobrevivência é um subsídio mensal correspondente a uma percentagem da pensão que o falecido recebia ou teria recebido e é paga aos seus familiares sobrevivos mais próximos. A pensão é concedida pela mesma entidade que concedeu/teria concedido a pensão a que a pessoa falecida tinha direito e o seu montante é calculado da mesma forma que o da pensão de velhice.
Os familiares sobrevivos devem requerer a pensão de sobrevivência à entidade competente em matéria de pensões no país onde o familiar falecido vivia ou trabalhava antes de morrer. As autoridades nacionais analisarão o pedido e transmiti‑lo‑ão ao país da UE responsável.
Se o familiar não preencher os requisitos para receber uma pensão de sobrevivência, poderá ter direito a receber uma pensão de viuvez.
Aviso
Nem todos os países da UE preveem o pagamento de pensões de sobrevivência.
Subsídio por morte
O subsídio por morte é montante fixo pago de uma só vez em caso de morte.
Aviso
Nem todos os países da UE preveem o pagamento de subsídios por morte.
Antes de requerer um subsídio por morte, é necessário verificar:
- qual o país responsável pela cobertura de segurança social do familiar falecido
- se esse país prevê um subsídio por morte
- que condições são aplicáveis ao pagamento do subsídio por morte no país em causa
- se essas condições estão preenchidas
Onde requerer o subsídio?
Os familiares sobrevivos devem sempre requerer o subsídio junto da entidade de segurança social na qual o familiar falecido estava inscrito, no país onde vivia antes de morrer. As autoridades nacionais analisarão o pedido e transmiti‑lo‑ão ao país da UE responsável.
Que país pagará o subsídio?
Se o familiar falecido recebia uma pensão de vários países da UE, o país que deve pagar o subsídio por morte e/ou a pensão de sobrevivência é:
- quer o país onde o familiar falecido vivia antes de morrer desde que recebesse uma pensão desse país
- quer o país onde o familiar falecido pagou contribuições para a segurança social durante mais tempo
Em qualquer dos casos, o pedido deve sempre ser apresentado à entidade da segurança social onde a pessoa falecida estava inscrita, no país onde vivia antes de morrer.
Experiência pessoal
Saiba que país que deve pagar o subsídio por morte
Els e Jan são holandeses e foram viver para Itália quando se reformaram. Quando Jan morreu, Els foi informada de que podia requerer um subsídio por morte nos Países Baixos, mas não sabia onde dirigir-se.
Els contactou um conselheiro de emprego europeu e descobriu que devia apresentar o pedido à entidade da segurança social onde o seu marido estava inscrito em Itália. Essa entidade reencaminhou em seguida o pedido para as autoridades neerlandesas.
São aplicáveis as mesmas regras independentemente de o familiar falecido receber ou não uma pensão. Desde que este tenha pago contribuições para a segurança social, os seus familiares têm direito a receber prestações de sobrevivência.
Os requisitos para receber um subsídio por morte ou uma pensão de sobrevivência variam de país para país da UE.
Informe-se sobre as regras aplicáveis no país onde a pessoa falecida estava coberta: