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Pensões de sobrevivência e subsídios por morte

A morte de uma pessoa pode conferir o direito a prestações de sobrevivência aos seus familiares sobrevivos. Estas prestações e os seus eventuais beneficiários variam de país para país da UE. Enumeramos, a seguir, algumas das prestações mais comuns que os familiares sobrevivos podem requerer.

Pensão de sobrevivência

Uma pensão de sobrevivência é um subsídio mensal correspondente a uma percentagem da pensão que o falecido recebia ou teria recebido e é paga aos seus familiares sobrevivos mais próximos. A pensão é concedida pela mesma entidade que concedeu/teria concedido a pensão a que a pessoa falecida tinha direito e o seu montante é calculado da mesma forma que o da pensão de velhice.

Os familiares sobrevivos devem requerer a pensão de sobrevivência à entidade competente em matéria de pensões no país onde o familiar falecido vivia ou trabalhava antes de morrer. As autoridades nacionais analisarão o pedido e transmiti‑lo‑ão ao país da UE responsável.

Se o familiar não preencher os requisitos para receber uma pensão de sobrevivência, poderá ter direito a receber uma pensão de viuvez.

Aviso

Nem todos os países da UE preveem o pagamento de pensões de sobrevivência.

Subsídio por morte

O subsídio por morte é montante fixo pago de uma só vez em caso de morte.

Aviso

Nem todos os países da UE preveem o pagamento de subsídios por morte.

Antes de requerer um subsídio por morte, é necessário verificar:

  • qual o país responsável pela cobertura de segurança social do familiar falecido
  • se esse país prevê um subsídio por morte
  • que condições são aplicáveis ao pagamento do subsídio por morte no país em causa
  • se essas condições estão preenchidas

Onde requerer o subsídio?

Os familiares sobrevivos devem sempre requerer o subsídio junto da entidade de segurança social na qual o familiar falecido estava inscrito, no país onde vivia antes de morrer. As autoridades nacionais analisarão o pedido e transmiti‑lo‑ão ao país da UE responsável.

Que país pagará o subsídio?

Se o familiar falecido recebia uma pensão de vários países da UE, o país que deve pagar o subsídio por morte e/ou a pensão de sobrevivência é:

  • quer o país onde o familiar falecido vivia antes de morrer desde que recebesse uma pensão desse país
  • quer o país onde o familiar falecido pagou contribuições para a segurança social durante mais tempo

Em qualquer dos casos, o pedido deve sempre ser apresentado à entidade da segurança social onde a pessoa falecida estava inscrita, no país onde vivia antes de morrer.

Experiência pessoal

Saiba que país que deve pagar o subsídio por morte

Els e Jan são holandeses e foram viver para Itália quando se reformaram. Quando Jan morreu, Els foi informada de que podia requerer um subsídio por morte nos Países Baixos, mas não sabia onde dirigir-se.

Els contactou um conselheiro de emprego europeu e descobriu que devia apresentar o pedido à entidade da segurança social onde o seu marido estava inscrito em Itália. Essa entidade reencaminhou em seguida o pedido para as autoridades neerlandesas.

São aplicáveis as mesmas regras independentemente de o familiar falecido receber ou não uma pensão. Desde que este tenha pago contribuições para a segurança social, os seus familiares têm direito a receber prestações de sobrevivência.

Os requisitos para receber um subsídio por morte ou uma pensão de sobrevivência variam de país para país da UE.

Informe-se sobre as regras aplicáveis no país onde a pessoa falecida estava coberta:

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Perguntas frequentes

Legislação da UE

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Última verificação: 19/12/2024
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