Perguntas frequentes - Ficar desempregado noutro país da UE
O que acontece se perder o emprego no meu novo país de residência? Poderei regressar ao meu país de origem e aí pedir o subsídio de desemprego?
Se perder o emprego, normalmente deverá requerer as prestações de desemprego no último país onde trabalhou.
Se é trabalhador transfronteiriço, deverá requerer essas prestações no seu país de residência, tendo, para tal, de solicitar um documento U1 no país onde trabalhou pela última vez.
Se, durante o seu último período de trabalho como assalariado ou independente, residia num país da UE diferente daquele onde trabalhava e regressava a casa pelo menos uma vez por semana, pode requerer as prestações de desemprego quer no seu país de residência, quer no país onde trabalhou pela última vez. Se regressar ao seu país de residência, terá de solicitar um documento U1 no país onde trabalhou pela última vez.
Sob determinadas condições, pode transferir as suas prestações de desemprego para outro país da UE enquanto procura trabalho no mesmo (solicite o documento U2). A transferência das prestações é normalmente possível durante um período de 3 meses, que pode ser prolongado até 6 meses, no máximo.
Para se informar sobre o seu direito a prestações de desemprego, contacte o serviço de emprego do país em causa.
Sou francês e perdi o meu emprego em Espanha. Em que país estou coberto para fins de prestações de desemprego?
Em princípio, o país responsável pela suas prestações de desemprego é o país onde trabalhou pela última vez. Se trabalhou em Espanha e ainda vive nesse país, é aí que deve requerer as prestações de desemprego.
No entanto, se trabalhava em Espanha mas continuava a residir em França, pode requerer essas prestações em França. No caso dos trabalhadores transfronteiriços, o país responsável pelo pagamento das prestações de desemprego é sempre o país de residência.
Estará sempre coberto no país que lhe paga as suas prestações.
Sou um trabalhador alemão destacado em França pelo meu empregador. Se perder o emprego durante o destacamento em França, em que país posso requerer o subsídio de desemprego?
Na Alemanha. De facto, uma vez que foi apenas temporariamente destacado para França, onde não tenciona instalar-se a longo prazo, o seu país de residência continua a ser a Alemanha. Por conseguinte, o país a partir do qual foi destacado é o país responsável pela sua cobertura de segurança social.
Enquanto trabalhador transfronteiriço, se perder o emprego onde devo pedir o subsídio de desemprego?
Se perder o emprego, deve requerer as prestações de desemprego no país onde reside.
O seu direito às prestações de desemprego e o respetivo montante são determinados com base nas regras do país onde reside e nos períodos de trabalho que efetuou no estrangeiro.
Como prova dos seus períodos de trabalho no estrangeiro, deve solicitar o documento U1 ao serviço de emprego do país onde trabalhava e apresentá-lo no país onde reside.
Se quiser ajuda para encontrar trabalho no país onde ficou desempregado, pode inscrever-se como desempregado no serviço de emprego desse país. Nesse caso, terá de estar inscrito e cumprir outros requisitos em ambos os países. Contudo, é mais importante satisfazer os requisitos do país onde reside, sob pena de receber menos ou de deixar de receber prestações de desemprego. Também pode solicitar a transferência das suas prestações para o país onde trabalhava antes se achar que tem mais hipóteses de encontrar um emprego no mesmo.
Sou funcionário público e a minha entidade patronal propôs-me um lugar noutro país da UE. O que acontece se perder o emprego durante a minha estadia no estrangeiro? Poderei regressar ao meu país de origem e aí pedir o subsídio de desemprego?
Enquanto funcionário público, se ficar desempregado poderá optar por se registar como candidato a emprego tanto no país onde trabalhava como no país que o empregava.
Se optar por permanecer no país onde trabalhava, deve registar-se como candidato a emprego nesse país, onde será tratado como qualquer outro cidadão nacional. Deve solicitar um documento U1 (ou um formulário E 301 ) ao serviço nacional de emprego do país que o empregava.
Se optar por regressar ao país que o empregava, deve registar-se imediatamente como candidato a emprego nesse país.