Documentos adicionais de desalfandegamento
Durante o processo de comércio internacional de mercadorias, é importante preparar uma série de documentos essenciais necessários para o desalfandegamento. Estes incluem, geralmente, a fatura comercial, o estatuto de operador económico autorizado, a prova de origem, as informações pautais vinculativas, as informações vinculativas em matéria de origem, os certificados ou licenças pertinentes e os registos do IVA e das exportações.
No entanto, dependendo do meio de transporte, normalmente devem ser preenchidos e apresentados às autoridades aduaneiras do país de destino documentos adicionais para que as mercadorias sejam desalfandegadas. Esta secção apresenta informações mais pormenorizadas sobre os seguintes tipos de documentos adicionais
- Conhecimento de embarque (marítimo)
- Conhecimento de embarque FIATA (transporte combinado)
- Carta de porte rodoviário (transporte rodoviário)
- Carta de porte aéreo (frete aéreo)
- Carta de porte ferroviário (frete ferroviário)
- Livrete ATA (todas as formas de transporte)
- Caderneta TIR (Transportes Combinados Rodoviários e Outros Transportes)
- Lista de carregamento
Para uma descrição do processo global de importação e exportação, bem como das medidas gerais a tomar, pode também consultar os nossos guias passo a passo.
Conhecimento de embarque
O conhecimento de embarque (B/L) é um documento emitido pela companhia de navegação ao carregador operante, reconhecendo que as mercadorias foram recebidas a bordo. Como tal, o conhecimento de embarque serve de prova de que o transportador recebeu as mercadorias. Obriga-os a entregar as mercadorias ao destinatário. Inclui informações sobre as mercadorias, a embarcação e o porto de destino. Apresenta o contrato de transporte e transmite o título às mercadorias. Isto significa que o portador do conhecimento de carga é agora o proprietário das mercadorias.
O conhecimento de embarque pode ser um documento negociável. Pode ser utilizado um certo número de tipos diferentes de conhecimento de embarque. A «Clean Bill of Lading» indica que as mercadorias foram recebidas numa aparente boa ordem e em boas condições. Os «conhecimentos de embarque não limpos» indicam que as mercadorias estão danificadas ou em mau estado. Nesse caso, o banco financiador pode recusar-se a aceitar os documentos do expedidor.
Conhecimento de embarque FIATA
O conhecimento de embarque FIATA é um documento concebido pela Federação Internacional das Associações de Fornecedores de Mercadorias (FIATA). É utilizado para vários modos de transporte (multimodal) e pode ser utilizado como documento de transporte combinado, com um estatuto negociável. O modo de transporte específico não é especificado. A responsabilidade jurídica pelas mercadorias pode ser transferida durante uma viagem.
Guia de transporte (CMR)
A carta de porte rodoviário é um documento que contém informações pormenorizadas sobre o transporte rodoviário internacional de mercadorias. É estabelecido pela Convenção relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada 1956 (Convenção CMR). Permite ao expedidor dispor das mercadorias durante o transporte. O documento deve ser apresentado em quatro exemplares, devendo todos eles ser assinados pelo expedidor e pelo transportador. O primeiro exemplar destina-se ao expedidor; O segundo fica na posse do transportador; O terceiro acompanha as mercadorias e é entregue ao destinatário; O quarto deve ser assinado e carimbado pelo destinatário antes de ser devolvido ao expedidor. Regra geral, é emitida uma guia CMR para cada veículo.
A guia CMR não é um título de propriedade nem é negociável. A propriedade legal não pode ser transferida.
Carta de porte aéreo (AWB)
A carta de porte aéreo é um documento que serve de prova do contrato de transporte celebrado entre o expedidor e a companhia da transportadora. É emitida pelo agente do transportador e está abrangida pelo disposto na Convenção de Varsóvia (Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional, assinada em 12 de outubro de 1929). Pode ser utilizada uma carta de porte aéreo única para várias remessas de mercadorias. Contém três originais e vários exemplares suplementares. Cada um dos interessados conserva um original (o expedidor, o destinatário e o transportador). Podem ser exigidos exemplares no aeroporto de partida/destino, durante a entrega e, em alguns casos, por outros transportadores de carga. A carta de porte aéreo é uma carta de porte aéreo que apresenta um contrato de transporte. Prova da receção das mercadorias.
A carta de porte aéreo normalizada IATA é um tipo específico de carta de porte aéreo utilizada pelas transportadoras pertencentes à Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA). Contém, de um modo geral, as condições-tipo estabelecidas na Convenção de Varsóvia.
Guia de remessa (CIM)
A guia de remessa ferroviária (CIM) é um documento exigido para o transporte ferroviário de mercadorias. E é regulado pela Convenção relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários de 1980 (COTIF-CIM). A CIM é emitida pela transportadora em cinco exemplares. O original acompanha as mercadorias. O expedidor conserva um duplicado do original. O transportador conserva os três exemplares restantes para fins internos. A CIM é considerada o contrato de transporte ferroviário.
Livrete ATA
Os livretes ATA (Admission Temporaire/Temporary Admission) são documentos aduaneiros internacionais emitidos pelas câmaras de comércio na maior parte do mundo industrializado para permitir a importação temporária de mercadorias isentas de direitos aduaneiros e de impostos. Os livretes ATA podem ser emitidos para as seguintes categorias de mercadorias: Amostras comerciais, equipamento profissional e mercadorias para apresentação ou utilização em feiras, espetáculos, exposições, etc. Consulte o sítio da Câmara de Comércio Internacional para mais informações.
Caderneta TIR
As cadernetas TIR são documentos aduaneiros de trânsito utilizados para o transporte internacional de mercadorias, quando parte da viagem tem de ser efetuada por estrada. Permitem o transporte de mercadorias ao abrigo de um regime denominado regime TIR. O regime TIR foi estabelecido na Convenção TIR de 1975 e assinado sob os auspícios da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE). O regime TIR exige que as mercadorias circulem em veículos ou contentores seguros. Todos os direitos e impostos que devem ser pagos sobre as mercadorias estão cobertos por uma garantia válida a nível internacional. A caderneta TIR estipula que esta garantia deve ser aceite pelos países de trânsito e de destino.
Lista de carregamento
A lista de carregamento (P/L) é um documento comercial que acompanha a fatura comercial e os documentos de transporte. Fornece informações sobre os artigos importados e os pormenores da embalagem de cada expedição (peso, dimensões, questões de tratamento, etc.).
É necessário para o desalfandegamento como inventário da carga que entra.
A lista de carregamento inclui geralmente:
- informações sobre o exportador, o importador e a empresa de transporte
- data de emissão
- número da fatura do frete
- tipo de embalagem (barricas, grades, caixotes, caixas, barris, sacos, etc.)
- número de embalagens
- conteúdo de cada embalagem (descrição das mercadorias e número de unidades por embalagem)
- marcas e números
- peso líquido, peso bruto e dimensão das embalagens
Não é exigido um formulário específico. O exportador elabora a lista de carregamento de acordo com as práticas comerciais habituais. O documento original e, pelo menos, uma cópia devem ser apresentados. Em geral, não é necessária a sua assinatura. No entanto, na prática, o original e uma cópia da lista de carregamento são frequentemente assinados. A lista de carregamento pode ser redigida em qualquer língua. No entanto, recomenda-se uma tradução para inglês.