Informações vinculativas em matéria de origem

Se não tiver a certeza sobre a origem das mercadorias a exportar ou importar ou se simplesmente quiser segurança jurídica, pode solicitar Informações Vinculativas em matéria de Origem.

As informações vinculativas em matéria de origem dizem respeito a uma decisão escrita que certifica a origem das mercadorias.

Na UE, as decisões IVO são vinculativas para o titular e para as autoridades aduaneiras da UE. São normalmente válidos por três anos a contar da data de emissão.

Como e onde solicito uma decisão IVO?

Os pedidos devem ser apresentados por escrito às autoridades competentes do país da UE em que a empresa está estabelecida ou em que tenciona utilizar a IVO. Deve certificar-se de que a descrição das mercadorias nas informações vinculativas em matéria de origem é idêntica às mercadorias que está a exportar ou a importar.

As autoridades dispõem de 120 dias a contar da data de registo do seu pedido para tomar uma decisão.

Note-se que a existência de uma informação vinculativa em matéria de origem não o isenta da obrigação de apresentar prova de origem.

Para mais informações

Partilhar esta página:

Ligações rápidas