Informações vinculativas em matéria de origem
Se não tiver a certeza sobre a origem das mercadorias a exportar ou importar ou se simplesmente quiser segurança jurídica, pode solicitar Informações Vinculativas em matéria de Origem.
As informações vinculativas em matéria de origem dizem respeito a uma decisão escrita que certifica a origem das mercadorias.
Na UE, as decisões IVO são vinculativas para o titular e para as autoridades aduaneiras da UE. São normalmente válidos por três anos a contar da data de emissão.
Como e onde solicito uma decisão IVO?
Os pedidos devem ser apresentados por escrito às autoridades competentes do país da UE em que a empresa está estabelecida ou em que tenciona utilizar a IVO. Deve certificar-se de que a descrição das mercadorias nas informações vinculativas em matéria de origem é idêntica às mercadorias que está a exportar ou a importar.
As autoridades dispõem de 120 dias a contar da data de registo do seu pedido para tomar uma decisão.
Note-se que a existência de uma informação vinculativa em matéria de origem não o isenta da obrigação de apresentar prova de origem.
Para mais informações
- Ver mais Orientações sobre informações vinculativas em matéria de origem
- Lista das autoridades responsáveis pela emissão de informações vinculativas em matéria de origem em cada um dos Estados-Membros da UE (publicada no JO C 431 de 14 de novembro de 2022, p. 5)
- Para mais informações e pormenores sobre as alfândegas, consulte o sítio Web da DG Fiscalidade e União Aduaneira