Operações mínimas

Para além das regras de origem específicas estipuladas para o produto que pretende importar ou exportar, deve verificar se as operações realizadas na UE ou no país parceiro comercial vão além das operações mínimas. Estas operações mínimas estão enumeradas no protocolo de origem do acordo comercial pertinente. As operações mínimas podem ser a embalagem, o corte simples, a montagem simples, a mistura simples, etc.

Se a produção realizada na UE ou num país parceiro comercial figurar entre as operações enumeradas e nada mais tiver sido feito nesse país (ou seja, nenhum material foi produzido ou transformado), o produto não pode ser considerado originário, mesmo que as regras de origem relacionadas com o produto sejam cumpridas.

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