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Exportar a partir da UE, importar para a UE
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Access2Markets permite-lhe obter as informações de que necessita quando efetua trocas comerciais com países terceiros, nomeadamente sobre direitos aduaneiros, impostos, procedimentos, formalidades e requisitos, regras de origem, medidas de exportação, estatísticas, obstáculos ao comércio e muito mais. Permite-lhe também aceder às informações essenciais necessárias para o comércio de serviços, o investimento e os contratos públicos em países terceiros. Pode também obter obter informações sobre os acordos comerciais da UE, como tirar partido dos mesmos e ler histórias sobre empresas bem-sucedidas que os utilizam. Access2Markets está aqui para o ajudar a si e à sua empresa a importar e exportar.
Ponto de Entrada Único
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O Ponto de Entrada Único é o primeiro ponto de contacto no serviço da Comissão Europeia responsável pelo comércio para todas as partes interessadas da UE que enfrentam problemas de acesso ao mercado em países terceiros ou que verificam um incumprimento dos compromissos em matéria de sustentabilidade.
Secção de destaque
Notícias
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Aplicação do Regulamento Delegado da UE relativo aos produtos não associados à desflorestação adiada até dezembro de 2025
O Regulamento Desflorestação da UE (Regulamento (UE) 2023/1115), publicado em meados de 2023, visa minimizar a desflorestação e a degradação florestal associadas às matérias-primas agrícolas importadas para a União Europeia. Faz parte da Estratégia de Biodiversidade da UE até 2030.
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Nomenclatura Combinada e Pauta Aduaneira Comum aplicáveis na UE a partir de 1 de janeiro de 2025
Em 31 de outubro, foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2024/2522 da Comissão que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum. O presente regulamento estabelece a versão mais recente da Nomenclatura Combinada (NC) e da Pauta Aduaneira Comum aplicável a partir de 1 de janeiro de 2025.
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Comissão Europeia institui direitos de compensação sobre as importações de veículos elétricos a bateria (BEV) provenientes da China
A Comissão da UE adotou direitos de compensação definitivos sobre as importações de veículos elétricos a bateria (VEB) provenientes da China ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2024/2754, aplicável a partir de 30 de outubro de 2024. O inquérito realizado concluiu que a cadeia de valor dos VEB na China beneficia de subvenções estatais desleais que estão a causar uma ameaça de prejuízo económico aos produtores de VEB da UE.