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    Termos e condições gerais

    Actualização das Condições Gerais do Serviço de Comunicações Electrónicas

    1. Definições e interpretação: 

    1.1. O serviço de comunicações electrónicas (doravante referido como Serviço) é o serviço oferecido, mediante remuneração, que consiste no envio de sinais através de redes de comunicações, incluindo os serviços de telecomunicações e os serviços de transmissão em redes utilizadas para radiodifusão. 

    1.2. Prestador dos serviços: UNITEL, S.A., (doravante referida por UNITEL) sociedade anónima, com sede em Luanda, na Rua Kwamme N’Krumah, nº 53A, Distrito Urbano da Ingombota, Município de Luanda, titular do NIF 5410003144, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Luanda, sob o nº 44/1999, com o capital social de Kz. 148.456.224,00 (“UNITEL”). 

    1.3. Cliente: entende-se por “Cliente”, uma pessoa, um consumidor, usuário ou Cliente do serviço prestado pela UNITEL. 

    1.4. Pessoa: significa uma pessoa física ou colectiva com plena capacidade jurídica para celebração do Contrato. 

    1.5. Dispositivo: significa um terminal conectado por meio de um link de rádio à Rede de Telecomunicações da UNITEL. 

    1.6. Cartão SIM ou SIM CARD: também conhecido como chip é um circuito impresso utilizado para identificar, controlar e armazenar dados nos telefones celulares, como o número de telefone e configurações de rede, podendo tratar-se de físico ou electrónico. 

    1.7. PIN (Personal Identification Number): significa Número de Identificação Pessoal em português, o qual corresponde ao código de segurança em formato numérico fornecido no acto da compra do Cartão SIM, sendo o código secreto do utilizador do serviço, o qual pode ser alterado pelo Cliente à sua escolha. 

    1.8. PUK (Personal Identification Number Unbloking Key) – significa a senha usada para desbloqueio do PIN, quando inserido erradamente, fornecido no acto de adesão ao serviço. 

    1.9. SMS (Short Message Service): significa um Serviço de Mensagens Curtas que consiste em uma mensagem de texto. 

    1.10. USSD (Unstructured Suplementary Service Data): é uma modalidade de serviço de envio de mensagens curtas em dispositivos de telefonia, baseada em sessões, composto por uma sequência de caracteres que começa com (*) e termina com (#). Quando um código USSD é digitado no teclado do telefone e enviado, ele é processado pela rede de telefonia móvel e retorna uma resposta ao dispositivo. 

    1.11. Para os efeitos das presentes Condições Gerais de Prestação de Serviço de Comunicações Electrónicas da UNITEL (as “Condições Gerais”), salvo quaisquer expressões aqui definidas, são aplicáveis as definições constantes do artigo 3.º da Lei n.º 23/11, de 20 de Junho (Lei das Comunicações Electrónicas e dos Serviços da Sociedade de Informação) e do artigo 5.º do Regulamento Geral das Comunicações Electrónicas (RGCE) aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 108/16, de 25 de Maio. 

    2. Âmbito, Objecto e aplicação das Condições Gerais 

    2.1. As presentes Condições Gerais, o Formulário de Adesão a Serviços de Comunicações Electrónicas (“Formulário”), o resumo do contrato e as condições comerciais, estabelecem as normas por que se rege a prestação, pela UNITEL ao Cliente, dos serviços de comunicações electrónicas e de serviços específicos, adiante “serviço(s)” que disponibiliza, a todo o momento, no seu portfolio. 

    2.2. Os serviços objecto das presentes Condições Gerais são oferecidos pela UNITEL, em regimes pré-pagos e pós-pagos a pessoas singulares e colectivas, bem como em condições especificas e no âmbito dos respectivas condições especiais, a UNITEL oferece serviços pagos a prestações. 

    2.3. Cada serviço rege-se, ainda, por Condições Específicas que visam regular os termos e condições exclusivamente aplicáveis à prestação do mesmo que, após subscrição pelo Cliente, passam a fazer parte integrante das presentes Condições Gerais. 

    2.4. As Condições Gerais e Específicas de cada um dos Serviços, bem como os termos de utilização dos serviços da UNITEL, caso o Cliente utilize os serviços, integram o contrato e estão disponíveis em www.unitel.ao

    2.5. As presentes Condições Gerais são aplicáveis ao usuário de um cartão SIM UNITEL em regimes pré-pagos e pós-pagos quando for conectado à rede Unitel; 

    2.6. O disposto nas Condições Gerais prevalece, em caso de conflito de interpretação, sobre o disposto nas Condições Específicas de prestação de serviços de comunicações eletrónicas da UNITEL, que fazem parte integrante deste contrato. 

    3. Adesão e activação dos Serviços da UNITEL. 

    3.1. Qualquer pessoa pode efectuar a adesão ao Serviço. 

    3.2. A adesão ao Serviço pode ser efetuada pelo Cliente de modo presencial, junto de um estabelecimento comercial da UNITEL ou de um Agente UNITEL, ao domicílio ou por qualquer meio à distância (telefone por força da activação do SIM (ou e-SIM) via WhatsApp, Internet ou outro), mediante a apresentação dos documentos de identificação definidos para o efeito. 

    3.3. A adesão a um serviço, que poderá ser efectuada nos termos referidos no número anterior, pressupõe o conhecimento e aceitação prévia, por parte do Cliente, do disposto nas presentes Condições Gerais, do disposto nas Condições Específicas aplicáveis, bem como das condições comerciais e do resumo do contrato. 

    3.4. O Cliente recebe um cartão SIM com número associado ao Serviço, não se transferindo, em caso algum, a propriedade do número para o Cliente. 

    3.5. O Serviço será activado no prazo máximo de 24 horas a contar da obtenção do cartão SIM. 

    3.6. A adesão ao Serviço permite ao Cliente usufruir de uma vasta gama de outros serviços disponibilizados pela UNITEL, os quais podem ser consultados em www.unitel.ao ou através do serviço de atendimento ao Cliente. 

    3.7. A adesão dos Serviços Unitel está sujeita à política e/ou procedimentos de identificação de Clientes (Know Your Client – KYC) da UNITEL em vigor em cada momento. A política e/ou procedimentos de identificação de Clientes (Know Your Client – KYC) inclui a recolha e o tratamento de dados pessoais nos termos da cláusula 16. 

    3.8. O Cliente concorda em informar imediatamente a UNITEL, e presencialmente em qualquer Loja UNITEL, sobre quaisquer alterações às informações fornecidas para efeitos de KYC. O Cliente é o único responsável pela exactidão de qualquer informação que fornecer à UNITEL para efeitos de subscrição ao Serviço. Se se verificar que os elementos de identificação fornecidos pelo Cliente são imprecisos ou incompletos, a UNITEL irá contactar o Cliente, através do seu número de telefone Unitel, para rectificar os elementos em causa. 

    3.9. Não sendo possível contactar o Cliente ou se este não proceder à correcção dos elementos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a UNITEL reserva-o direito de suspender o Serviço. A não actualização de elementos de identificação do Cliente por um período de 180 (cento e oitenta) dias confere à UNITEL o direito de reciclar o número de telefone associado ao Cartão SIM do Cliente, nos termos da clausula 14. Sempre que o número não seja activado por questões documentais que não sejam corrigidas pelo Cliente, a UNITEL reserva-se no direito de decorridos os 30 (trinta) dias associar o número de telemóvel, atribuído ao cartão SIM cujos documentos não foram corrigidos, a outro Cartão SIM. 

    4. Entrada em vigor e cessação do contrato 

    4.1. O contrato celebrado entre a UNITEL e o Cliente terá uma duração inicial obrigatória de 90 (noventa) dias (“Período Inicial”), contados da data em que o Cliente recebe o cartão SIM associado ao Serviço, a qual consta do documento emitido no estabelecimento comercial, quer se trate de factura ou formulário devidamente preenchido, renovando-se automática e sucessivamente, por períodos de 30 dias, salvo o disposto nas cláusulas seguintes. 

    4.2. Nos serviços pré-pagos fornecidos a pessoas singulares, a UNITEL tem o direito de suspender o Serviço Unitel se o mesmo estiver inactivo (isto é, se o Cliente estiver sem efectuar ou receber chamadas e sem efectuar carregamentos) por um período contínuo de 30 (trinta) dias. Se o Serviço Unitel permanecer inactivo por mais 150 (cento e cinquenta) dias, perfazendo um total de 180 (cento e oitenta) dias de inactividade, o contrato caduca automaticamente e o número de telefone do Cliente será sujeito a um processo de reciclagem. Para os efeitos do contrato, “reciclagem” significa a atribuição do número de telefone associado ao Cartão SIM do Cliente a outro Cartão SIM. A contagem do referido período de 180 (cento e oitenta) dias suspender-se-á se, dentro do mesmo, o Serviço for reactivado mediante carregamento do tarifário subscrito pelo Cliente ou subscrição de novo tarifário. 

    4.3. Relativamente aos serviços pré-pagos fornecidos a pessoas colectivas e aos serviços pós-pagos, aplicar-se-á o disposto nas Condições Particulares quanto à vigência do contrato. Na ausência de disposições especiais nas Condições Particulares, aplicar-se-á o disposto no número 4.1. anterior. 

    4.4. O contrato cessa e/ou o serviço será suspenso, ainda, noutras situações especialmente previstas nestas Condições Gerais. O Cliente pode fazer cessar o contrato, a qualquer momento, mediante preenchimento de formulário disponível em qualquer estabelecimento comercial da UNITEL e no website www.unitel.co.ao

    4.5. Sem prejuízo do disposto no número 4.1., findo o contrato, por qualquer motivo aqui previsto, o Serviço Unitel será interrompido de imediato, reservando-se a UNITEL o direito de resgatar o(s) número(s) de telefone atribuído(s) ao Cliente e sujeitá-los a um processo de reciclagem. 

    5. Condições de Utilização dos serviços pelo Cliente 

    5.1. Sem prejuízo das demais condições aplicáveis, o Cliente obriga-se: 

    a) a utilizar o Serviço em conformidade com as disposições legais em vigor; 

    b) a não utilizar o Serviço para a tentativa ou prática de actos constitutivos de responsabilidade civil ou penal, nem de uma forma geral para actos contrários à lei, ordem pública ou bons costumes; 

    c) a não utilizar o Serviço para sorteios, jogos, promoção de produtos e eventos e/ou para exploração comercial do Serviço prestado pela UNITEL; 

    d) a respeitar os direitos de propriedade intelectual, ou outros, dos conteúdos a que porventura aceda, não fazendo um uso ilícito ou não autorizado dos mesmos. 

    6. Responsabilidade pela utilização do Serviço 

    6.1. O Cliente é responsável pelo conteúdo de qualquer comunicação por si determinada e pelos destinatários escolhidos para a mesma, bem como por qualquer utilização ilícita. 

    7. Serviços de Manutenção 

    7.1. A UNITEL assegura, sem custos para o Cliente, a conservação e manutenção das infraestruturas e dos materiais e equipamentos de sua propriedade utilizados na prestação do Serviço. 

    7.2. Sempre que, para efeitos do disposto no número anterior, seja indispensável aceder a locais de instalação de materiais ou equipamentos, o Cliente obriga-se a permitir o acesso aos locais em data e horário a acordar mutuamente. 

    7.3. O serviço de manutenção não inclui qualquer operação aos equipamentos do Cliente, cabendo a este assegurar a sua completa funcionalidade. 

    7.4. Os serviços de manutenção podem suspender o serviço ou causar algumas situações de falha na conexão, as quais serão, sempre que possível, notificadas ao Cliente. 

    8. Equipamentos 

    8.1. O Cliente compromete-se a assegurar que só utiliza para ligação à rede da UNITEL equipamentos que satisfaçam todos os requisitos legais aplicáveis, designadamente, desde que, se aplicável, devidamente normalizado e homologado nos termos da Lei das Comunicações Electrónicas e dos Serviços da Sociedade de Informação, aprovada pela Lei nº 23/11, de 20 de Junho, ou de legislação subsequente que venha regular a matéria. 

    8.2. Os prejuízos decorrentes da utilização de qualquer equipamento que não satisfaça os requisitos legais serão sempre da responsabilidade do Cliente, não podendo, em quaisquer circunstâncias, serem imputados à UNITEL. 

    8.3. Se se verificar ou presumir que as perturbações na prestação dos serviços têm origem no equipamento do Cliente, deverá o mesmo promover, às suas expensas, as medidas necessárias à substituição ou reparação do referido Equipamento. 

    8.4. O Cliente obriga-se a indemnizar a UNITEL pelos prejuízos resultantes da violação do dever previsto no número anterior em caso de danos. 

    9. Suspensão e desconexão do serviço 

    9.1. A UNITEL reserva-se o direito de suspender, total ou parcialmente, a prestação do Serviço nos seguintes casos, procurando sempre que possível, e dentro dos limites da lei, notificar previamente o Cliente: 

    a) Se não cumprir com o prazo dos carregamentos de acordo a política de utilização e manutenção do serviço activo; 

    b) Em caso de falha técnica ou manutenção da rede para melhoria da prestação do serviço; 

    c) Por solicitação e/ou exigência do Regulador ou outra entidade pública competente; 

    d) Suspeita de utilização dos serviços no âmbito de actividades ilícitas; 

    e) Suspeita de violação culposa e grave das obrigações contratuais; 

    f) Suspeita de utilização dos serviços para quaisquer tipos de sorteios, jogos, promoção de produtos e eventos e/ou para exploração comercial do Serviço prestado pela UNITEL; 

    g) Prestação de falsas declarações relativas à identificação do Cliente; 

    h) Não disponibilização de um documento de identificação válido para anexação à base de dados; 

    i) Em geral, quaisquer situações que afectem o bom funcionamento da sua rede, qualidade de serviço ou caso interfiram com os interesses legalmente protegidos da UNITEL e/ou dos seus Clientes. 

    10. Exclusão de Responsabilidade 

    10.1. A UNITEL não será responsável por: 

    a) Danos causados por culpa do Cliente, de outros utilizadores do Serviço ou de quaisquer terceiros; 

    b) Incumprimento ou cumprimento defeituoso de obrigações contratuais que resultem do cumprimento de decisões judiciais ou de autoridades administrativas; 

    c) Lucros cessantes, danos indirectos, consequenciais ou específicos, seja qual for a sua origem. 

    10.2. salvo por situações exclusivamente imputáveis a si, em caso algum, a UNITEL será responsável perante o Cliente e/ou terceiros por eventuais reclamações relacionadas com o Serviço. 

    11. Serviço de apoio ao Cliente. 

    11.1. As solicitações de atendimento de qualquer natureza como reclamação e/ou sugestões, suporte técnico e informações diversas, poderão ser encaminhados directamente para os seguintes contactos: 

    Linha de apoio ao Cliente Voz e WhatsApp

    LVC, MVC e HVC – 923 119 192 (19 192); 

    Corporate – 923 119 300 (19 300); 

    Agentes – 923 119 197 (19 197); 

    Bazza – 923 118 188; 

    Net Casa Residencial Clientes – 923 119 168 (19 168); 

    Net Casa Residencial Parceiros – 923 119 167 (19 167); 3 

    Redes Sociais: 

    Apoio Unitel – apoio.cliente@unitel.co.ao 

    12. Tarifário e facturação detalhada 

    12.1. Os preços devidos pela prestação do Serviço ou de serviços conexos, serão os resultantes da aplicação dos respectivos tarifários e condições que estiverem em vigor em cada momento. 

    12.2. As tarifas aplicáveis ao Serviço encontram-se disponíveis no website www.unitel.co.ao e em todos os estabelecimentos comerciais da UNITEL. 

    12.3. Os preços aplicáveis aos Clientes que se encontram em regime pós-pago encontram-se fixados nas respectivas condições específicas. 

    12.4. Nos casos em que o Cliente pretenda receber facturação detalhada, deverá endereçar o seu pedido ligando para o contacto 19192 e indicar o estabelecimento comercial da UNITEL onde pretende levantar o documento ou disponibilizar correio electrónico para o qual deve ser enviado. 

    12.5. O Cliente poderá, através do contacto 19192, efectuar o cadastramento do seu correio electrónico, podendo, após o cadastramento, solicitar a facturação detalhada através do correio electrónico facturação.cliente@unitel.co.ao

    13. Acesso gratuito à Conta de Pagamento 

    13.1. O Cliente beneficia de acesso gratuito a uma conta de pagamento na sociedade UNITEL – SERVIÇOS DE PAGAMENTOS MÓVEIS (SU), S.A. (doravante UNITEL MONEY). 

    13.2. A conta de pagamento referida no número anterior só é activada por iniciativa do Cliente e caso o mesmo tenha interesse para o efeito. 

    13.3. Para efeitos do disposto no número anterior, o Cliente recebe uma SMS com a informação necessária para, querendo, activar a conta de pagamento. A qualquer momento o Cliente pode efectuar a activação da conta de pagamento através do serviço USSD (*449#) ou da App UNITEL MONEY. 

    13.4. A conta de pagamento não é necessária para a prestação dos serviços de comunicações electrónicas, pelo que cabe ao Cliente decidir livremente sobre a activação da mesma. 

    13.5. A conta de pagamento é criada com base nas informações disponibilizadas pelo Cliente à UNITEL. 

    14. Obrigatoriedade de manter o serviço activo 

    14.1. Dentro do prazo de vigência do contrato, o Serviço manter-se-á activo pelo Cliente, sem restrições, desde que o mesmo realize carregamentos regulares, dentro do prazo de validade das respectivas recargas, aprovados pela UNITEL e disponíveis em www.unitel.co.ao e disponíveis nos estabelecimentos comerciais da UNITEL. O não cumprimento do disposto no presente número implica a inabilitação do número, podendo culminar com impossibilidade de utilizar o mesmo número. 

    15. Níveis de Qualidade do Serviço: 

    15.1. Salvo em casos fortuitos ou de força maior, a UNITEL compromete-se a prestar o Serviço de forma regular e contínua, dentro das zonas de cobertura divulgadas e em cumprimento dos seguintes níveis de serviço: 

    a) Tempo de activação do Serviço: prazo máximo de 24 horas, a contar da data em que o Contrato subscrito pelo Cliente se torna eficaz, salvo por impossibilidade técnica; 

    b) Grau de disponibilidade do Serviço: entendido como a percentagem de tempo ao longo do ano em que a rede se encontra disponível em 

    função das áreas de cobertura definidas ao longo do tempo: 95%, salvo por impossibilidade técnica; 

    c) Prazo máximo de resposta às reclamações apresentadas directamente pelo Cliente: 30 dias a contar da data da sua recepção. 

    16. KYC (know your customer), tratamento de dados pessoais e mensagens publicitárias 

    16.1. Com efeitos a partir da data da sua recolha pela UNITEL, o Cliente, de forma expressa, directa, livre, inequívoca, específica e informada, dá o seu consentimento à UNITEL para proceder ao tratamento dos seus dados pessoais nos termos previstos nas Condições Gerais. 

    16.2. O tratamento de dados pessoais do Cliente é efectuado em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, nomeadamente a Lei n.º 22/11 de 17 de Junho (Lei da Protecção de Dados Pessoais), a Lei n.º 23/11 de 20 de Junho (Lei das Comunicações Electrónicas e dos Serviços da Sociedade de Informação), o Regulamento Geral das Comunicações Electrónicas (aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 108/16, de 25 de Maio, o Regulamento das Centrais Privadas de Informação de Crédito (CPIC) (aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 275/20, de 21 de Outubro), e ainda nos termos da Política de Protecção de Dados Pessoais da UNITEL (disponível no website https://www.unitel.co.ao). Para os efeitos desta cláusula 16, salvo disposição em contrário, aplicam-se as definições previstas na referida legislação e política; em caso de discrepância, prevalecerão as definições previstas na legislação aplicável. 

    16.3. Poderão ser tratados os seguintes dados pessoais: nome completo, data de nascimento, estado civil, profissão, endereço físico e de e-mail, número de telefone e WhatsApp, número e imagem de documento de identificação (Bilhete de Identidade, Cartão de Autorização de Residência, Passaporte, Carta de Condução ou Cartão de Eleitor), número e imagem de cartão de contribuinte (NIF), informações de crédito, informações de pagamento, informações de pagamentos a prestações, informações negativas e informações positivas; dados de localização (isto é, dados que especificam a posição geográfica do equipamento móvel do Cliente), IMEI e registo de tráfego. A UNITEL pode efectuar a recolha de dados de identificação por autenticação biométrica (recolha de imagem, impressão digital, reconhecimento facial, de voz, padrões de retina e geometria da mão). 

    16.4. Os dados pessoais do Cliente são tratados, pela UNITEL ou qualquer subcontratado, especificamente para as seguintes finalidades: entrega de ofertas comerciais e/ou publicidade direcionada da UNITEL ou de terceiros; celebração do contrato; identificação e contacto do Cliente; facturação e emissão de quaisquer outros documentos contabilísticos; cobrança de dívidas e qualquer outra finalidade, directa ou indirectamente, relacionada com os pagamentos devidos pelo Cliente no âmbito do contrato; cumprimento de obrigações legais ou regulamentares pela UNITEL; cumprimento de solicitações, ordens ou orientações provenientes de autoridades públicas competentes (designadamente órgãos reguladores, órgãos de investigação criminal e órgãos judiciais) a que a UNITEL esteja ou seja sujeita; elaboração e apresentação de propostas comerciais ao Cliente com vista a prestação de serviços da UNITEL diversos dos inicialmente contratados; a pedido do Cliente; exercício de direitos da UNITEL no âmbito de conflitos (judiciais, extrajudiciais ou administrativos); quando necessário, para atender a interesses legítimos da UNITEL, excepto no caso de prevalecerem direitos, liberdades e garantias do Cliente que exijam a protecção dos seus dados pessoais; permitir à UNITEL alimentar a sua base de dados de Clientes para fins de prestação do Serviço Unitel; estudos e pesquisas de mercado; controlo de qualidade do Serviço Unitel; elaboração de relatórios e emissão de produtos e serviços da Unitel; para permitir a inscrição, divulgação ou premiação do Cliente quando este participe em campanhas promocionais ou eventos da UNITEL; e, em geral, para assegurar o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis à UNITEL no âmbito das suas actividades comerciais. Salvo nos casos previstos no presente número e naqueles em que é obrigatório por lei, a UNITEL efectua o tratamento dos dados do Cliente sem a entrega dos mesmos a qualquer terceiro que beneficie de publicidade, sendo, sempre que possível, o tratamento dos dados efectuado de forma anonimizada. Assim, a UNITEL assegura aos Clientes que os seus dados não são transferidos para quaisquer terceiros. 

    16.5. A UNITEL pode, ainda, tratar dados pessoais do Cliente não enunciados na cláusula 16.3, incluindo, sem limitação, os dados solicitados por Centrais Privadas de Informação de Crédito (CPIC), a fim de cumprir obrigações legais e regulamentares, nos termos e de acordo com a legislação aplicável. 

    16.6. A UNITEL fica autorizada a comunicar os dados pessoais do Cliente a outras entidades responsáveis pelo tratamento de dados pessoais (subcontratados ou terceiros), caso seja necessário para a prossecução das finalidades previstas na cláusula 16.4, bem como por razões técnicas, isto é, para a gestão da rede da UNITEL e melhoria do seu desempenho. 

    16.7. A UNITEL fica, ainda, autorizada a comunicar os dados pessoais do Cliente a outras empresas do Grupo Unitel (em Angola ou no estrangeiro), a Centrais Privadas de Informação de Crédito (CPIC) devidamente autorizadas a exercer actividade em Angola, e a autoridades públicas competentes (designadamente órgãos reguladores, órgãos de investigação criminal e órgãos judiciais), tanto para efeitos de prossecução de finalidades da UNITEL como para efeitos de prossecução de finalidades próprias dos destinatários, nos termos e de acordo com a legislação aplicável e/ou contratos em vigor entre a UNITEL e o destinatário (conforme o caso). 

    16.8. Os dados do Cliente poderão ser confrontados pela UNITEL com outras bases externas autorizadas por autoridade pública competente, com a finalidade de validar a veracidade dos dados fornecidos pelo Cliente para conformação dos dados fornecidos pelo mesmo e reforço da segurança do serviço prestado pela UNITEL. 

    16.9. O Cliente tem direito de informação, acesso, oposição e rectificação, actualização e eliminação dos seus dados pessoais, a qualquer momento, nos termos e de acordo com a legislação aplicável e com a Política de Protecção de Dados Pessoais da UNITEL. O Cliente pode exercer qualquer dos referidos direitos mediante solicitação à UNITEL, através dos Serviços de Apoio ao Cliente, apoio.cliente@unitel.co.ao, ou feitas através do contacto 19192. 

    16.10. Relativamente a serviços pós-pagos, ou eventualmente serviços pagos a prestações, o Cliente tem, ainda, o direito de revogar o seu consentimento, devendo fazê-lo por escrito, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio. 

    16.11. A recepção de mensagens publicitárias não solicitadas de serviços oferecidos pela UNITEL ou por qualquer outra empresa do Grupo 

    UNITEL (em Angola ou no estrangeiro), designadamente através de SMS, EMS, MMS ou qualquer outro tipo de aplicação semelhante, está sujeito ao consentimento prévio do Cliente, expresso via USSD, SMS para o número curto (short code), previamente indicado ou através do contacto 19192. O Cliente que prestar o referido consentimento, tem o direito de se opor, a todo o tempo, à recepção de mensagens publicitárias não solicitadas, podendo cancelar a recepção das mesmas, sem quaisquer custos, por meio de envio de mensagem para o número 19181, com o texto “Cancelar”. 

    16.12. Nos termos da Lei, as autoridades competentes, devidamente mandatadas, poderão ter acesso aos dados do Cliente, tratados no âmbito do presente Contrato. 

    17. Sistemas de Indemnização ou Reembolso 

    17.1. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a UNITEL não será contratualmente responsável por lucros cessantes e/ou danos indirectos, ficando a sua responsabilidade contratual limitada, em qualquer caso, aos danos que directamente resultem do incumprimento com dolo ou culpa grave de obrigações contratuais. 

    17.2. Em caso de atraso na activação do Serviço, a UNITEL poderá indemnizar o Cliente com 1/30 do valor pago na adesão ao serviço, por cada hora de atraso na activação, sendo o valor da indemnização pago por meio de crédito em comunicação. 

    18. Alteração das condições 

    18.1. Sempre que a UNITEL proceda à alteração das presentes Condições, disponibilizará, nos termos do disposto no n. 2 do art. 46.º do RGCE, no website, www.unitel.co.ao, a alteração efectuada, com antecedência mínima de um (1) mês em relação à data de entrada em vigor. 

    18.2. Caso o Cliente não aceite as alterações comunicadas nos termos do número anterior, poderá cessar o contrato com efeitos na data de entrada em vigor das alterações que a tiverem determinado. 

    18.3. A UNITEL reserva-se no direito de cessar a prestação de alguns serviços que possam ser acedidos, mediante comunicação escrita e divulgada no website www.unitel.co.ao, nos termos do número 18.1. da presente cláusula, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias. 

    19. Resolução de litígios 

    19.1. Em caso de litígio, a UNITEL disponibiliza aos Clientes a possibilidade de tentativa de resolução desses litígios, através do contacto directo com gestores de conta e back office, bem como com a Direcção de Atendimento a Clientes. 

    19.2. Para ter acesso ao atendimento indicado no número anterior, o Cliente deve enviar um email para contencioso@unitel.co.ao