De acordo com a Câmara dos Deputados, o "marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição".
O projeto foi aprovado pelos deputados no dia 30 de maio e seguiu para o Senado. Em paralelo, o STF julga a constitucionalidade da tese.
Para evidenciar a bizarrice da tese do marco temporal, basta aplicá-la a outras áreas da sociedade.
Por exemplo: o marco pentecostal é uma tese jurídica segundo a qual os templos da Igreja Universal têm direito de ocupar apenas os imóveis que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
De acordo com o marco eleitoral, os deputados e senadores têm direito a ocupar uma vaga legislativa levando em conta a votação que receberam até 1988.
O marco nupcial é a tese jurídica que defende que somente serão válidos os casamentos de Fábio Jr. sacramentados até 1988.
Já o marco mundial estabelece, para todo sempre, que só serão válidos os títulos Mundiais do Palmeiras conquistados até 1988.
Teríamos ainda o marco rabo de cavalo lateral. Pela nova legislação, todos os brasileiros deverão retomar o corte de cabelo que era moda em 1988. Adeptos da nova tese defendem que Alexandre de Moraes adote mullets e que André Mendonça continue implantando cabelo até atingir a capilaridade de Axl Rose. Rosa Weber manifestou sua posição contrária ao "undercut" com trança.
Pessoas nascidas antes de 1988 não poderão promover nenhum chá de revelação de acordo com as regras do novo marco revelacional.
A implementação do marco astral dará validade apenas às previsões dos signos realizadas até 1988. Arianos já acampam em frente ao STF.
Parte considerável dos defensores do marco autoral defende que a veiculação de filmes estrelados por Adam Sandler deve ser restrita à obra do ator realizada até 1988.
Por fim, a tese abre a brecha para o marco legal: uma tese jurídica segundo a qual os brasileiros têm direito de seguir apenas as leis que vigoravam ou foram elaboradas em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
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