Rômulo Saraiva

Advogado especialista em Previdência Social, é professor, autor do livro Fraude nos Fundos de Pensão e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP.

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Grosseria gera dano a pais de doente

INSS é condenado em dano moral de R$ 100 mil aos pais pela grosseria do perito

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Engana-se quem pensa que a grosseria e o comportamento arrogante de médico perito do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) afetam apenas o destinatário do benefício previdenciário. De forma reflexa, seus familiares também podem se sentir ofendidos e reivindicar indenização de dano moral pelo tratamento dispensado ao segurado.

Em Salvador, o médico perito do INSS, ao realizar perícia, ocasionou abalo emocional nos pais, cujo filho de 19 anos estava no leito de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo). Hospitalizado, o paciente em estado grave requereu o pagamento do auxílio-doença em razão de neoplasia maligna (leucemia). A situação inabitual justificou que o médico do Instituto se deslocasse até o hospital.

Prédio amarelo com porta preta onde se lê em cima INSS
Fachada do edifício-sede do INSS em São Paulo (SP) - Cristiane Gercina/Folhapress

Porém, ao chegar no hospital, o médico enviado pelo INSS apresentou comportamento agressivo com o segurado e seus familiares, a ponto de ter ocasionado abalo emocional no paciente e piora no seu quadro de saúde.

De forma arrogante e arbitrária, recusou-se a se identificar no hospital alegando que, por ser perito do INSS, não seria obrigado a isso, exigindo que lhe fosse entregue o prontuário. De forma arbitrária e prepotente, o perito adentrou a UTI, onde se encontrava o filho e gritando começou a interrogá-lo, levando intranquilidade e perturbação a um ambiente que precisa de serenidade e paz.

O segurado do INSS, que já estava frágil e abalado emocionalmente, após o constrangimento ficou ansioso e com mais dificuldade para respirar. Começou a desenvolver um quadro de ansiedade e veio a falecer alguns dias depois da perícia. Com a morte, os pais ajuizaram a ação contra o INSS.

O estado grave do paciente, internado na UTI, terminou favorecendo que os familiares e funcionários do hospital presenciassem a cena. Não fosse isso possivelmente sequer saberiam do ocorrido ou, se soubessem, teriam dificuldade prática em provar.

Em situações normais, os exames periciais ocorrem entre quatro paredes, sem a presença de familiar, de advogado ou de médico-assistente. Mesmo que o interessado deseje abrir mão do sigilo paciente-médico, não é fácil autorizar a entrada de terceiros durante a perícia.

Muitos segurados, tementes em criar atrito com o perito e isso interferir no resultado da avaliação, terminam abrindo mão da presença de acompanhante. Por outro lado, sem testemunhas, os peritos ficam à vontade em conduzir a perícia como lhe aprouverem, inclusive com falta de respeito, grosseria e outras condutas reprováveis.

É verdade que a imensa maioria dos peritos do INSS trabalham com respeito, mas infelizmente uma minoria tem se valido do cargo para cometer excessos.

Nesse caso, o desembargador Newton Pereira Ramos Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região justificou em sua decisão que "os parentes da parte ofendida e os a ela ligados afetivamente possuem legitimidade de postular, conjuntamente com a vítima (se for o caso), compensação pelo prejuízo experimentado, conquanto sejam atingidos de forma indireta pelo ato lesivo".

O INSS foi condenado em dano moral de R$ 100 mil pelo comportamento do perito. Mas infelizmente muitos segurados passam por constrangimentos e ficam por isso mesmo. Sem testemunhas, é difícil provar absurdos cometidos pelos médicos peritos.

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