O Brasil tem um histórico bem-sucedido com transferências fiscais verdes. Pela Constituição, os estados são obrigados a repassar 25% das receitas do Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios, mas parte dessas transferências pode ser enviada aos municípios de acordo com critérios estabelecidos pelo estado. O Paraná, por exemplo, introduziu em 1991 critérios ecológicos para seus repasses aos municípios, o que ficou conhecido como ICMS-Ecológico.
Atualmente, mais 18 estados fazem repasses baseados em critérios ambientais. Não se trata de um repasse carimbado para políticas desse tipo, mas de uma ferramenta para premiar municípios com ativos ecológicos ou desempenho ambiental relevante. Como cada estado pode adotar a transferência da maneira que achar mais adequada, ele varia em termos de peso (de 1% a 13% do repasse total do ICMS) e nos critérios usados para avaliar os municípios, como áreas protegidas, tratamento de esgoto, lixo, etc.
Como o ICMS deixará de existir com a reforma tributária, era preciso uma solução para os repasses ecológicos. Assim, no novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS, foi criado o IBS-Verde. Ele assegura que 5% do repasse do IBS aos municípios será baseado em critérios ambientais. Os oito estados que ainda não adotaram o repasse do ICMS precisarão implementar tal mecanismo dentro do IBS. Estimamos que os novos critérios farão aumentar em 60% o volume de repasses vinculados a critérios ambientais aos municípios.
A introdução do IBS-Verde cria uma oportunidade para os estados repensarem suas transferências de forma a adequá-las para as realidades ambientais de hoje. Mas o IBS-Verde será ainda mais efetivo se os estados também tiverem incentivos para buscar resultados na área ambiental.
É essencial alinhar incentivos entre as três esferas de governo. O controle do desmatamento e dos incêndios florestais, por exemplo, poderia se tornar um critério para repasses, assim como políticas de adaptação às mudanças climáticas. Esses objetivos seriam alcançados de forma mais eficiente com uma articulação mais forte entre União, estados e municípios, caracterizando o federalismo climático: a cooperação entre níveis de governo em sistemas federais para coordenar políticas de enfrentamento às mudanças climáticas.
O grande desafio é incentivar os estados a participar dessa agenda sem criar pressões orçamentárias adicionais. Mas, a exemplo do que ocorreu com a introdução do IBS-Verde, é possível introduzir critérios ambientais em transferências intergovernamentais que já existem. Por exemplo, a fórmula de repasse do Fundo de Participação dos Estados –que em 2023 chegou a R$ 129 bilhões– precisa ser revista até o fim de 2025, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Talvez parte dessas transferências possa incentivar a agenda de preservação ambiental nos estados, fortalecendo o federalismo climático no Brasil.
Com este artigo, nos despedimos deste espaço na Folha de S.Paulo. Agradecemos pela valiosa parceria ao longo desses seis anos e a todos que nos acompanharam nessa jornada. Os relatórios do Banco Mundial estão disponíveis gratuitamente para download no site https://www.bancomundial.org.br.
Este artigo foi escrito em colaboração com Cornelius Fleischhaker, economista sênior, e Claudia Tufani, consultora.
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