Regras e avisos
Este aviso é exigido pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004 (conforme emendado pelos Direitos do Passageiro Aéreo e Licenciamento dos Organizadores de Viagem Aérea (Emenda) (Saída da UE), Regulamento de 2019) e informa-o acerca dos direitos que tem caso o seu embarque seja recusado.
Em circunstâncias excecionais, poderá não existir espaço disponível suficiente num voo para acomodar todas as pessoas com reservas confirmadas. Caso essa situação suceda no seu voo, tentaremos evitar a necessidade de recusarmos o seu embarque contra a sua vontade oferecendo-lhe a si e aos demais passageiros em posição semelhante a possibilidade de cederem as suas reservas em troca de benefícios acordados mutuamente.
Se não existirem voluntários, poderá ser necessário recusar-lhe o embarque contra a sua vontade. A crianças não acompanhadas e a pessoas com mobilidade reduzida ou acompanhantes de pessoas com mobilidade reduzida não lhes será recusado o embarque a menos que tal seja inevitável.
Terá direito à Assistência disponível e aos benefícios descritos abaixo nos seguintes casos:
As viagens com bilhetes adquiridos através de um programa de passageiro frequente ou como parte de um pacote de férias não serão tratadas como viagens gratuitas para as finalidades deste aviso.
Se cumpre os critérios de elegibilidade, terá direito aos seguintes benefícios:
Alteração da rota/Reembolso
Se lhe for recusado o embarque de forma voluntária ou involuntária, pode escolher uma das três opções que se seguem:
Se selecionar a Opção 1 ou 3 acima indicadas, qualquer direito à Assistência disponível irá cessar assim que receber tal notificação.
O Reembolso conforme mencionado na Opção 1 acima é devido no prazo de sete dias. O pagamento estará sujeito ao cumprimento de todas as formalidades necessárias, tais como a identificação satisfatória da parte com direito ao reembolso ou à devolução de bilhetes/cupões não utilizados.
O direito ao reembolso também se aplicará se o seu voo fizer parte de um pacote, salvo quando tal direito decorra do disposto nos Regulamentos de Acordos de Pacotes de Viagem de 2018.
Assistência disponível
Se lhe for recusado o embarque de forma involuntária, terá direito a:
A assistência acima descrita será facultada gratuitamente. Apenas terá direito a tal assistência se não previrmos razoavelmente que a mesma possa causar atrasos.
Iremos prestar especial atenção às necessidades de pessoas com mobilidade reduzida e pessoas que as acompanhem, assim como às necessidades de crianças não acompanhadas de acordo com o Artigo 9(3) do Regulamento (CE) n.º 261/2004 dos Direitos do Passageiro Aéreo e do Licenciamento dos Organizadores de Viagem Aérea (Emenda) (Saída da UE), Regulamento de 2019.
Compensação
Se lhe for recusado o embarque de forma involuntária, poderá ter direito a uma compensação conforme especificado a seguir:
A compensação será reduzida em 50% se a alteração de rota disponibilizada para o seu destino final resultar numa hora de chegada que não exceda a hora de chegada prevista do voo inicial em:
A compensação será paga em dinheiro, por transferência eletrónica, ordens bancárias ou cheques, ou, com o seu consentimento assinado, em vouchers de viagem ou outros serviços.
Colocação em classe inferior
Se, em virtude de lhe ser recusado o embarque ou por quaisquer outros motivos, tais como a substituição por um avião com cabina de passageiros mais pequena, for colocado numa classe inferior àquela para a qual o seu bilhete foi adquirido aquando da alteração da rota, terá direito a um reembolso como se segue:
para a parte ou partes da viagem em que foi colocado em classe inferior.