Regras e avisos
Este aviso é exigido pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, datado de 11 de fevereiro de 2004, e informa-o sobre os seus direitos no caso de lhe ser recusado o embarque.
Excecionalmente, pode não haver espaço suficiente disponível num voo para todas as pessoas com reservas confirmadas. Caso essa situação suceda no seu voo, tentaremos evitar a necessidade de recusarmos o seu embarque contra a sua vontade oferecendo-lhe a si e aos demais passageiros em posição semelhante a possibilidade de cederem as suas reservas em troca de benefícios acordados mutuamente.
Se não existirem voluntários, poderá ser necessário recusar-lhe o embarque contra a sua vontade. A crianças não acompanhadas e a pessoas com mobilidade reduzida ou acompanhantes de pessoas com mobilidade reduzida não lhes será recusado o embarque a menos que tal seja inevitável.
Terá direito à assistência disponível e aos benefícios descritos abaixo nos seguintes casos:
As viagens com bilhetes adquiridos através de um programa de passageiro frequente ou como parte de um pacote de férias não serão tratadas como viagens gratuitas para as finalidades deste aviso.
Se cumpre os critérios de elegibilidade, terá direito aos seguintes benefícios:
Se lhe for recusado o embarque de forma voluntária ou involuntária, pode escolher uma das três opções que se seguem:
Se nos informar de que pretende exercer a Opção 1 ou 3 acima, cessará qualquer direito a assistência disponível assim que recebermos a referida notificação.
O Reembolso conforme mencionado na Opção 1 acima é devido no prazo de sete dias. O pagamento estará sujeito ao cumprimento de todas as formalidades necessárias, tais como a identificação satisfatória da parte com direito ao reembolso ou à devolução de bilhetes/cupões não utilizados.
O direito ao reembolso também se aplicará se o seu voo fizer parte de um pacote, salvo quando tal direito decorra do disposto na Diretiva 90/314/CE.
Caso tenha embarque recusado involuntariamente, terá direito a:
A prestação da assistência acima descrita será gratuita. Apenas terá direito a tal assistência se não previrmos razoavelmente que a mesma possa causar atrasos.
Se tiver o embarque recusado involuntariamente, poderá ter direito a compensação.
Os níveis de compensação são especificados como se segue:
A compensação será reduzida em 50% se a alteração de rota disponibilizada para o seu destino final resultar numa hora de chegada que não exceda a hora de chegada prevista do voo inicial em:
Se, em virtude de lhe ser recusado o embarque ou por quaisquer outros motivos, tais como a substituição por um avião com cabina de passageiros mais pequena, for colocado numa classe inferior àquela para a qual o seu bilhete foi adquirido aquando da alteração da rota, terá direito a um reembolso como se segue:
para a parte ou partes da viagem em que foi colocado em classe inferior.
Cada Estado-Membro da UE designou organismos responsáveis pela regulamentação do Regulamento CE 261/2004(Abre um website externo num novo separador). Para sua informação, são fornecidos detalhes acerca dos organismos relevantes em aviso separado.
O presente aviso não lhe confere quaisquer direitos contratuais.
Pode contactar diretamente o nosso departamento de relação com o cliente através do nosso website www.emirates.com/feedback para apresentar uma reclamação.
Em alternativa, contacte através do e-mail: customer.affairs@emirates.com
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