Petições
Um dos direitos fundamentais dassociados à cidadania europeia: qualquer cidadã ou cidadão, a título individual ou em associação com outras pessoas, pode, em qualquer momento, exercer o seu direito de petição ao Parlamento Europeu, em conformidade com o Artigo 227.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Qualquer pessoa com cidadania da União Europeia ou residente num Estado-Membro pode, a título individual ou em associação com outras pessoas, apresentar uma petição ao Parlamento Europeu sobre assuntos que se enquadrem no âmbito das atividades da União Europeia que o(s) afete(m) diretamente. Qualquer empresa, organização ou associação que tenha a sua sede social na União Europeia pode também exercer este direito de petição garantido pelo Tratado.
A petição pode ser apresentada sob a forma de uma queixa ou de um pedido e pode dizer respeito a questões de interesse privado ou público.
A petição pode revestir a forma de um pedido individual, de uma queixa, de uma observação sobre a aplicação do direito comunitário ou de um apelo ao Parlamento Europeu para que este assuma uma posição sobre uma questão específica. Este tipo de petições proporciona ao Parlamento Europeu a oportunidade de chamar a atenção para qualquer violação dos direitos de uma pessoa com cidadania europeia por parte de um Estado Membro, das autoridades locais ou de uma Instituição.
Comissão das Petições
A Comissão das Petições é composta de 35 membros, dos quais um presidente e 4 vice-presidentes.